Relatório - A8-0342/2015Relatório
A8-0342/2015

RELATÓRIO que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro

24.11.2015 - (05432/2015 – C8-0062/2015 – 2013/0440(NLE) – 2015/2096(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Barbara Lochbihler


Processo : 2015/2096(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0342/2015
Textos apresentados :
A8-0342/2015
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro

(05432/2015 – C8-0062/2015 – 2013/0440(NLE)2015/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05432/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (18204/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 207.º e 209.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com o respetivo artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

–  Tendo em conta as relações diplomáticas entre o Vietname e a UE (na altura, as Comunidades Europeias) que foram estabelecidas em 22 de outubro de 1990,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Cooperação UE-Vietname (AQC) que entrou em vigor em 1 de junho de 1986[1],

–  Tendo em conta o anúncio feito pela Comissão Europeia, em 4 de agosto de 2015, de que a UE e o Vietname tinham chegado a acordo em relação a um Acordo de Comércio Livre (ACL) global, cujas negociações decorriam desde 26 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o projeto de recomendação da Provedora de Justiça, Emily O'Reilly, de 26 de março de 2015, que solicita à Comissão a realização, o mais rapidamente possível, de uma avaliação de impacto sobre os direitos humanos no contexto do ACL com o Vietname,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual da União Europeia para o Vietname 2014-2020,

–  Tendo em conta o diálogo UE-Vietname sobre os direitos humanos que foi encetado em 2003, bem como a 4.ª Ronda do diálogo reforçado UE-Vietname sobre os direitos humanos, realizada em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2015;

–  Tendo em conta as negociações do Acordo de Parceria Voluntário com o Vietname no que respeita ao Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), iniciadas em novembro de 2010,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1440/80 do Conselho, de 30 de maio de 1980, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia – países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático[2], bem como o Protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname[3],

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 18 de maio de 2015, ao Parlamento e ao Conselho intitulada "A UE e a ASEAN: Uma parceria com uma finalidade estratégica",

–  Tendo em conta a 10.ª Cimeira da ASEM, realizada em Milão, em 16-17 de outubro de 2014, e a próxima cimeira que se realizará em Ulaanbaatar, na Mongólia, em 2016,

–  Tendo em conta a visita ao Vietname da delegação do Parlamento para as relações com o Sudeste Asiático, em 2013,

–  Tendo em conta a reunião interparlamentar PE-Vietname realizada em Hanói, em 30 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta a visita do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, ao Vietname, em agosto de 2014,

–  Tendo em conta a visita do Primeiro-Ministro do Vietname, Nguyen Tan Dung à União Europeia, em outubro de 2014,

–  Tendo em conta a 22.ª Reunião do Comité Misto de Cooperação (CMC) ASEAN-UE realizada em Jacarta, em 5 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre o Vietname, nomeadamente as de 12 de julho de 2007, sobre os direitos humanos no Vietname[4], de 22 de outubro de 2008, sobre a democracia, os direitos humanos e o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname[5], 26 de novembro de 2009, sobre a situação no Laos e no Vietname[6], de 18 de abril de 2013, sobre o Vietname, em particular sobre a liberdade de expressão[7], 15 de janeiro de 2014, sobre as futuras relações UE-ASEAN[8], e de 17 de abril de 2014, sobre a situação do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname[9],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma estratégia para a liberdade digital na política externa da UE[10],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo[11],

–  Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos relativas à liberdade de expressão «online» e «offline», adotadas no Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, em 12 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros[12],

–  Tendo em conta que o Vietname se tornou membro plenipotenciário da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) em 28 de julho de 1995,

–  Tendo em conta que o Vietname é membro fundador da Comissão do Rio Mécong, que foi constituída em 5 de abril de 1995 para reforçar a cooperação para o desenvolvimento sustentável da Bacia do Rio Mécong,

–  Tendo em conta a 26.ª Cimeira da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) realizada em Kuala Lumpur e Langkwi, na Malásia, em 26-28 de abril de 2015,

–  Tendo em conta a 14.º Cimeira de Segurança da Ásia (IISS, Diálogo de Shangri-La) realizada em Singapura, em 29-31 de maio de 2015,

–  Tendo em conta a "Hanoi Core Statement", estratégia nacional do Vietname para a implementação da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal, de 9 de outubro de 2009, bem como as recomendações do segundo EPU sobre o Vietname, apresentadas na 26.ª Sessão do Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 20 de junho de 2014, e a participação do Vietname neste último no período de 2014-2016,

–  Tendo em conta a recente ratificação pelo Vietname da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, assim como a longamente esperada visita do Relator Especial da ONU para a Liberdade de Religião ou de Crença, em julho de 2014,

–  Tendo em conta a comemoração, este ano, do fim da Guerra do Vietname (há 40 anos),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, segundo parágrafo, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0342/2015),

A.  Considerando que se comemora em 2015 o 25.º aniversário das relações UE-Vietname; considerando que estas passaram rapidamente de um âmbito comercial e de ajuda para uma relação mais abrangente;

B.  Considerando que o Acordo Global de Parceria e Cooperação tem como objetivo estabelecer uma parceria moderna, abrangente e mutuamente benéfica, baseada em interesses e princípios comuns como a igualdade, o respeito mútuo, o Estado de direito e os direitos humanos;

C.  Considerando que a UE é o maior mercado de exportação do Vietname; considerando que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, é o maior doador de APD ao Vietname e que haverá, no orçamento da UE, um aumento de 30 % para este efeito, passando para 400 milhões de euros em 2014-2020;

D.  Considerando que as autoridades vietnamitas anunciaram o levantamento das proibições de investimento estrangeiro direto em 45 setores e adotaram medidas para flexibilizar os regulamentos aplicáveis à atividade comercial no país, a fim de fomentar os investimentos estrangeiros;

E.  Considerando que o Vietname adotou de forma consistente uma abordagem marcadamente pró-europeia ao longo das últimas décadas e se empenhou ativamente com a UE enquanto país da ASEAN coordenador das relações de diálogo ASEAN-UE de 2012 a 2015, que acolheu a 132.ª Assembleia da União Interparlamentar (AUI) em Hanói de 28 de março a 1 de abril de 2015; considerando que a sua coordenação se caracterizou por um aumento significativo do número e nível de reuniões entre a UE e a ASEAN; considerando que o Vietname aderiu ao projeto do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), promovido por Pequim;

F.  Considerando que as relações UE-ASEAN são abrangentes e abarcam uma grande variedade de setores, incluindo comércio e investimento, desenvolvimento, economia e assuntos políticos; considerando que o plano de ação Bandar Seri Begawan de 2012 foi adotado com vista a conferir um enfoque mais estratégico à cooperação regional entre a UE e a ASEAN nesses setores;

G.  Considerando que o Acordo de Parceria Transpacífico (TPP) entre 12 países do Pacífico, incluindo o Vietname, foi concluído em 5 de outubro de 2015, tendo criado um novo bloco comercial que abarca 36% do PIB mundial e o qual poderá vir a ter amplas repercussões no comércio global;

H.  Considerando que o Vietname fez grandes esforços para atingir ODM, como a redução da pobreza, o desenvolvimento económico, a segurança social, o emprego, a educação e os cuidados de saúde durante as duas últimas décadas;

I.  Considerando que o impacto da política "doi moi" (de renovação) e das medidas destinadas a avançar para o estabelecimento de uma economia de mercado também conduziram a um aumento dos diferenciais de pobreza; considerando que os protestos contra a confiscação de terras e propriedade pelo governo se intensificaram; considerando, contudo, que a recessão global prejudicou as exportações vietnamitas, tendo o PIB em 2014 crescido a uma das taxas mais baixas desde o fim da crise económica asiática; considerando que o Vietname enfrenta agora o desafio de uma mão de obra que, todos os anos, cresce mais de um milhão;

J.  Considerando que o artigo 1.º, n.º 1, do Acordo Global de Parceria e Cooperação confirma o compromisso assumido perante os princípios gerais do direito internacional e estipula que «o respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos» constitui um elemento essencial do Acordo, estando subjacente às políticas internas e internacionais de ambas as partes; que se verificam ainda casos de ativistas dos direitos humanos detidos em circunstâncias pouco transparentes e que o próximo Congresso do Partido Comunista Vietnamita, marcado para janeiro de 2016, constituirá o verdadeiro teste para avaliar o respeito concreto pelos princípios democráticos no Vietname;

K.  Considerando que, no Vietname, a liberdade de expressão, tanto em linha como «offline», a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, o acesso à informação, a liberdade de reunião e de associação, bem como a liberdade de religião, tal como reportadas pelo Relator Especial da ONU para a Liberdade de Religião ou de Crença, continuam a ser objeto de grave preocupação;

L.  Considerando que o Vietname constitui um parceiro valioso da UE nas negociações relativas às alterações climáticas e que se comprometeu a reduzir as emissões em 8 a 10 % quando comparadas com 2010, bem como a reduzir o consumo energético por unidade do PIB em 1 a 1,5 % por ano no período até à Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que se realizará em Paris em novembro de 2015;

M.  Considerando que existem cidadãos europeus que descendem de vietnamitas, devido aos laços históricos existentes, e que a República Checa reconheceu os seus cidadãos descendentes de vietnamitas como uma minoria étnica;

N.  Considerando que se verificou um recente aumento da tensão entre a China e os países seus vizinhos no Mar da China do Sul, incluindo o Vietname, em resultado de ações unilaterais em áreas contestadas no Mar da China do Sul, que não estão em linha com o direito internacional; considerando que o aumento das disputas territoriais na região tem implicações para os assuntos mundiais e representa uma grave ameaça à paz, à segurança, à estabilidade e ao comércio internacional; considerando que a resolução destas tensões é de grande interesse estratégico para a UE, tendo em vista a manutenção da segurança global e a garantia da estabilidade das principais rotas marítimas no Mar da China do Sul, que são fundamentais para o comércio da UE; considerando que o Vietname apoia oficialmente o pedido de arbitragem apresentado pelas Filipinas junto do Tribunal Permanente de Arbitragem (TPA) de Haia, em 16 de março de 2015, com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS);

O.  Considerando que o Vietname tem reforçado simultaneamente a cooperação estratégica e nos domínios da segurança e da energia com os seus vizinhos asiáticos e está a reforçar os laços bilaterais que tem com os principais intervenientes internacionais, tais como os Estados Unidos e a Rússia, devido ao reaparecimento de tensões no Mar da China do Sul;

P.  Considerando que o Vietname continua pesadamente contaminado por explosivos remanescentes da Guerra do Vietname e que as pessoas e o ambiente ainda sofrem as consequências dos cerca de 20 milhões de galões de agente laranja/dioxina;

1.  Congratula-se com a celebração do Acordo Global de Parceria e Cooperação com o Vietname; sublinha a grande importância estratégica do Vietname enquanto parceiro crucial da UE no Sudeste Asiático e na ASEAN; sublinha que o Acordo define as relações futuras num âmbito alargado com vista a reforçar ainda mais a cooperação no que respeita aos desafios globais e regionais, tais como a boa governação e a luta contra a corrupção, o progresso económico e social tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável, o desarmamento, as armas de destruição maciça e a luta contra o terrorismo; solicita aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros que acelerem o processo de ratificação, a fim de assegurar que o Acordo possa entrar em vigor;

2.  Espera que a UE e o Vietname beneficiem economicamente da ratificação do Acordo Global de Parceria e Cooperação; realça o potencial impacto de um futuro acordo de comércio e investimento sobre a criação de emprego e a redução da pobreza; acolhe favoravelmente as reformas económicas e financeiras realizadas pelas autoridades vietnamitas no sentido de fomentar uma maior integração do Vietname na economia mundial e apela ao país para que prossiga com essas reformas; solicita ao Governo vietnamita e à UE que deem continuidade à cooperação no domínio da economia, do comércio e das novas tecnologias em instâncias multilaterais; acolhe com satisfação o aumento para quase o dobro desde 2010 do PIB per capita vietnamita;

3.  Salienta a importância dos acordos globais de parceria e cooperação para as relações UE-ASEAN; acredita que a cooperação UE-ASEAN pode ser reforçada em diversas áreas, tais como o desenvolvimento do setor financeiro, a transparência e a coordenação das políticas macroeconómicas;

4.  Insta os Estados-Membros da UE, num esforço por alcançar coerência política, a alinharem, tanto quanto possível, os objetivos individuais da sua cooperação para o desenvolvimento com os objetivos definidos no Acordo Global de Parceria e Cooperação;

5.  Acolhe favoravelmente a implementação antecipada do Acordo Global de Parceria e Cooperação, enquanto o processo de ratificação está em curso, nos domínios do comércio, dos direitos humanos, da migração, da segurança regional, da energia, da ciência e da tecnologia;

6.  Salienta a importância de estabelecer objetivos de referência e datas vinculativas para a implementação do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

7.  Acolhe favoravelmente os artigos do Acordo Global de Parceria e Cooperação referentes ao compromisso conjunto e à cooperação no domínio dos direitos humanos; manifesta a sua esperança de que o respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos mutuamente acordados venha a fomentar ainda mais o longo diálogo com o Governo vietnamita sobre a promoção, em particular, da liberdade de expressão, de reunião, de associação e de religião, como consagrado na própria Constituição vietnamita, no artigo 69.º, bem como nos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

8.  Salienta o potencial de facilitação, criação e catalisação da internet aberta e das TIC para a mobilização das comunidades, a sociedade civil e o desenvolvimento global económico, social, científico, cultural e político; enfatiza, por conseguinte, a importância do acesso ilimitado a internet gratuita e aberta, tanto numa perspetiva económica e social como na perspetiva dos direitos humanos;

9.  Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades vietnamitas de abolir o regime de vistos para os cidadãos de cinco países europeus e acredita que esta decisão irá estimular e fortalecer a cooperação no setor do turismo;

10.  Congratula-se com o «macroplano» anunciado pelo Primeiro-Ministro do Vietname que visa implementar as recomendações do Exame Periódico Universal (EPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, assim como a estratégia de reforma judicial que deve ser concluída até 2020;

11.  Acolhe favoravelmente o aumento do orçamento da APD da UE destinado ao Vietname para 400 milhões de euros em 2014-2020; exorta a Comissão a investir no aumento da visibilidade das atividades da UE no Vietname e de apoio ao país, com vista a maximizar o potencial estratégico destes recursos;

12.  Incentiva a UE a prosseguir o apoio ao desenvolvimento de capacidades do Vietname na promoção do respeito pela boa governação e o Estado de direito e congratula-se com a focalização da cooperação UE, inter alia, sobre reformas da administração pública, incluindo sobre a reforma fiscal, que é fundamental para assegurar a maximização das capacidades de geração de receita interna e combater a evasão fiscal e a corrupção, da ciência e tecnologia, dos transportes e do planeamento e desenvolvimento urbano e regional;

13.  Exorta o Parlamento e a Comissão a avaliar, em estreita concertação, eventuais abusos dos direitos humanos para garantir um controlo democrático adequado da aplicação do Acordo Global de Parceria e Cooperação; insta a Comissão a assegurar a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos relevantes ao Parlamento;

14.  Insta a UE e o Vietname a trabalharem no sentido de criar um instrumento para monitorizar os desenvolvimentos no domínio dos direitos humanos no contexto das negociações do ACL, tendo por base anteriores acordos comerciais da UE com países terceiros que contenham tal instrumento;

15.  Louva a inclusão no futuro ACL de um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, os compromissos assumidos relativamente às principais normas laborais e às convenções da OIT, o respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores por ambas partes e os compromissos que apoiarão a preservação e gestão sustentável dos recursos naturais, com particular atenção para a responsabilidade social das empresas e para os regimes de comércio justos e éticos;

16.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que corresponda às expectativas criadas pelo novo acordo e assegure que as suas políticas e as dos seus Estados-Membros sejam prosseguidas no contexto da implementação do APC e do futuro ACL com o Vietname, de forma a contribuir antecipadamente para o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e a boa governação; apela ao reforço das capacidades com vista a aumentar a resolução de queixas por indivíduos e comunidades afetados no contexto do artigo 35.º do Acordo Global de Parceria e Cooperação; solicita ao governo vietnamita que reforce o envolvimento da sociedade civil através da participação das associações e das ONG no desenvolvimento político, económico e social do país;

17.  Solicita ao Governo vietnamita que faça progressos concretos na implementação das recomendações do EPU do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a começar pela criação de uma instituição nacional independente dos direitos humanos; exorta a Comissão a proporcionar ao Vietname o apoio necessário ao desenvolvimento de capacidades; acolhe favoravelmente o financiamento da UE através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e exorta a que se dê continuidade a estas iniciativas por forma a apoiar os esforços do governo;

18.  Faz um apelo ao 12.º Congresso do Partido Comunista Vietnamita, tendo em vista as eleições de 2016, para que permita a participação reforçada dos cidadãos no funcionamento democrático do Estado, nomeadamente permitindo a criação de partidos da oposição, movimentos da sociedade civil e ONG;

19.  Deplora o facto de, segundo as estimativas, mais de 500 prisioneiros estarem condenados à morte; solicita ao Governo vietnamita que promulgue uma moratória imediata sobre execuções e adote legislação adequada para abolir a pena capital, acolhendo favoravelmente a abertura do sistema e lamentando a detenção de ativistas dos direitos humanos; saúda, a este respeito, a prontidão do governo em reduzir o número de crimes puníveis com a pena de morte e insta o governo a ser transparente sobre se presumivelmente ainda ocorrem execuções e, caso ocorram, com base em que acusações;

20.  Relembra a importância do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e o Vietname enquanto instrumento crucial a utilizar de forma eficiente e pragmática para acompanhar e incentivar o Vietname a realizar as reformas necessárias;

21.  Insta o Vietname a ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

22.  Constata que a indústria têxtil e do vestuário, que emprega mais de 2 milhões de trabalhadores, é o setor que mais exporta no Vietname e manifesta a sua preocupação pela falta de mecanismos disponíveis para os trabalhadores defenderem os seus direitos; realça o sinal positivo que seria enviado caso as autoridades vietnamitas ratificassem as Convenções n.º 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, e n.º 98, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

23.  Solicita às autoridades que se abstenham de proibir o exercício pacífico do direito à liberdade de expressão, associação e reunião; insta, neste contexto, à revisão do Código Penal, nomeadamente dos seus artigos 79.º, 87.º, 88.º e 258.º; regista a amnistia concedida recentemente a mais de 18 000 presos e lamenta que os presos políticos não tenham sido incluídos; continua apreensivo em relação a cerca de 60 prisioneiros de consciência, incluindo defensores dos direitos humanos, jornalistas, bloggers, bem como defensores dos direitos à propriedade da terra, trabalhadores e ativistas ambientais, detidos nas prisões vietnamitas e condenados por diversos motivos com processos sumários, por crimes relacionados essencialmente com a liberdade de expressão e crimes contra o estado, e apela à sua libertação; incentiva a realização de reformas do sistema penal, em particular do código de processo penal, incluindo as cláusulas que criminalizam atividades pacíficas por razões de segurança nacional; insta as autoridades a estabelecerem um sistema penal independente;

24.  Requer o respeito pela liberdade de religião e que se ponha termo à discriminação e repressão de minorias étnicas e religiosas, incluindo perseguições, vigilância, intimidação, detenção, prisão domiciliária, agressões físicas e proibições de viajar contra católicos, budistas, hoa hao e cao dai, em especial a perseguição de comunidades religiosas, tais como a Igreja Budista Unificada do Vietname, os cristãos Montagnard e os budistas Khmer Krom; apela à realização de reformas que visem melhorar as condições socioeconómicas das minorias étnicas e religiosas; solicita uma revisão da legislação que regulamenta o registo de grupos religiosos; recorda o destino trágico do Venerável Thich Quang Do, de 87 anos, dissidente budista que permanece há mais de trinta anos em prisão domiciliária no seu mosteiro, sem acusação, e reitera o apelo à sua libertação;

25.  Exige uma reforma urgente do sistema judicial, de forma a garantir as normas internacionais de equidade de julgamento, conforme previsto pelo artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

26.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o Vietname constituir um dos principais países de origem de vítimas de tráfico humano e com as informações recolhidas acerca de um grande número de crianças vítimas de prostituição infantil, tráfico ou maus-tratos, em particular os rapazes, os quais não se encontram protegidos por lei contra abusos sexuais; exorta o Vietname a criar leis de proteção infantil sólidas e eficazes que protejam todas as crianças independentemente do seu género; insta a Comissão a apoiar o Vietname no reforço das suas capacidades no domínio das políticas de migração e luta contra o tráfico humano e o crime organizado, incluindo no contexto das suas políticas laborais e de migração; manifesta igualmente preocupação relativamente às informações acerca da exploração de vítimas vietnamitas de tráfico humano, incluindo menores, nos Estados-Membros; exorta a Comissão a assegurar com urgência a aplicação integral das principais disposições em matéria de proteção que constam da estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos; incentiva o governo do Vietname e a Comissão a considerarem a criação de uma subcomissão ou de um grupo de trabalho especializado sobre o tráfico de seres humanos ao abrigo do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

27.  Salienta os desafios socioeconómicos que o Vietname enfrenta no que diz respeito à população jovem e à crescente migração interna para as cidades;

28.  Congratula-se com a adoção da lei fundiária de 2013, mas manifesta-se seriamente preocupado com abusos de direitos à propriedade da terra, expulsões forçadas e confiscações públicas de terras tendo em vista projetos de desenvolvimento, que conduziram à desapropriação de centenas de milhares de agricultores; apela ao governo para que ponha fim à usurpação de terras e crie mecanismos adequados para a apresentação de queixas;

29.  Congratula-se com os amplos compromissos legais das autoridades vietnamitas de promover a igualdade de géneros e lutar contra a discriminação, mas manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de a violência doméstica, o tráfico de mulheres e crianças, o crescente problema do VHI/SIDA em mulheres e as violações dos direitos sexuais e de reprodução continuarem a ser problemas graves; insta o Governo vietnamita a continuar a reforma do seu registo civil e a pôr fim às práticas discriminatórias que, por vezes, se devem às peculiaridades do «Ho khau» (registo de famílias), que impede o registo de muitas famílias, e em particular de crianças, impossibilitando, assim, o acesso à educação e aos serviços sociais;

30.  Congratula o Governo vietnamita pelo seu papel de liderança na Ásia no que diz respeito ao desenvolvimento dos direitos de LGBTI, nomeadamente o seu recém-adotado direito de casamento e família, que permite casamentos entre pessoas do mesmo sexo;

31.  Partilha as preocupações do Governo vietnamita de que a corrupção represente um dos principais desafios para o Vietname; apela a uma análise mais aprofundada das situações em que os cidadãos que denunciam a corrupção são visados pelas autoridades; exorta as autoridades vietnamitas a investigarem exaustivamente os abusos contra jornalistas, bloggers e denunciantes; lamenta, além disso, a utilização imprópria por parte do Governo vietnamita do artigo 258.º do Código Penal, que pune «o abuso das liberdades democráticas» - punível com pena de prisão até sete anos; constata que, não obstante a legislação anticorrupção, foram muito poucos os casos em que houve efetivamente condenação e apela ao governo para que reforce a sua aplicação;

32.  Insta as autoridades vietnamitas a redobrarem os seus esforços anticorrupção com vista a enviarem um sinal positivo aos investidores estrangeiros; constata que a fraca infraestrutura jurídica e o sistema de corrupção conduziram à imprevisibilidade financeira e constituem um grave obstáculo ao investimento e às operações comerciais;

33.  Convida o Vietname a garantir que as tarifas fixadas pelo Ministério das Finanças vietnamita relativas à emissão de documentos oficiais (passaportes, vistos, certidões de nascimento, etc.) sejam aplicadas equitativamente a todos os requerentes e que as tarifas consulares sejam apresentadas de forma visível e clara nas várias embaixadas do Vietname;

34.  Manifesta sérias preocupações relativamente aos danos ambientais no Vietname, em particular a poluição, a desflorestação e a atividade mineira não sustentável que devasta regiões inteiras e cursos de água, degrada a vida de comunidades locais, bem como relativamente às atividades das empresas vietnamitas no estrangeiro que contribuem para a degradação ambiental e a usurpação de terras;

35.  Insta o Governo vietnamita a introduzir medidas que garantam a aplicação efetiva de legislação que proteja o ambiente e a biodiversidade, em especial dos efeitos negativos da desflorestação e da extração de matérias-primas, e que tenham objetivos claros, com prazos definidos e baseados em resultados para cada uma das áreas referidas acima; insta a Comissão a prestar o apoio necessário ao desenvolvimento de capacidades para este efeito;

36.  Salienta a necessidade de a comissão do Rio Mekong realizar consultas prévias exaustivas e avaliações de impacto mais abrangentes em matéria de ambiente, pescas, meios de subsistência e implicações transfronteiriças relativamente aos planos de desenvolvimento de energia hidroelétrica ao longo do rio Mekong;

37.  Regista que o Ministério dos Recursos Naturais e do Ambiente adotou uma estratégia de adaptação às alterações climáticas; realça que o país está empenhado no desenvolvimento da biomassa e da energia solar, e congratula-se com a forte focalização do pacote de ajuda da UE (2014-2020) sobre o desenvolvimento de energias sustentáveis;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, tendo em conta o legado de saúde e ambiente que a Guerra do Vietname deixou, examinem a possibilidade de criar um fundo de apoio para as vítimas e os retornados de guerra e intensifiquem as ações, com o envio de missões especializadas, para uma descontaminação das substâncias nocivas e a desminagem dos territórios, nos quais continuam a surgir vítimas 40 anos após o fim do conflito;

39.  Insta o governo a reconsiderar a sua decisão de construir e explorar a primeira central nuclear do Vietname na localidade de Ninh;

40.  Acolhe favoravelmente o facto de o Vietname ter tomado medidas específicas para desenvolver o conhecimento e a investigação no domínio da ciência e tecnologia, dar resposta aos pontos fracos existentes no ensino superior, atrair vietnamitas que se encontram no estrangeiro e cooperar com as instituições académicas da Europa e dos Estados Unidos a fim de colaborarem neste processo;

41.  Solicita à China e aos países vizinhos em causa, incluindo o próprio Vietname, que intensifiquem os seus esforços para fazer baixar a tensão na área contestada do Mar da China do Sul; considera que a situação pode vir a pôr em causa os interesses da UE na região, incluindo em termos de segurança global e de liberdade de navegação nas grandes rotas marítimas que são vitais para o comércio da UE; salienta a necessidade de dar resposta aos litígios de forma pacífica com base no direito internacional, incluindo o Direito de Mar, e através da instauração de um clima de confiança, de contactos bilaterais e regionais e de mediação por parte de organismos internacionais imparciais, como a UNCLOS; relembra a importância de construir soluções de cooperação que incluam todas as partes; exorta a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a monitorizarem ativamente a situação e a apoiarem uma solução para o litígio, em conformidade com o direito internacional; acolhe favoravelmente a declaração conjunta dos líderes chinês e vietnamita, de abril de 2015, onde assumem o compromisso de encontrar uma solução pacífica para os litígios relativos às ilhas;

42.  Acolhe favoravelmente o papel desempenhado pela ASEAN na gestão pacífica dos litígios, procurando, nomeadamente, criar um código de conduta regional;

43.  Apela a um reforço da cooperação parlamentar e do papel do Parlamento e das reuniões interparlamentares como forma de monitorizar a implementação do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

44.  Considera que o Acordo Global de Parceria e Cooperação com o Vietname representa uma oportunidade para a UE reforçar a sua posição na Ásia e desempenhar um papel mais importante na região; sublinha que o referido acordo também confere à UE a possibilidade de fomentar os seus objetivos de paz, Estado de direito, democracia e direitos humanos, segurança marítima e partilha de recursos;

45.  Solicita o estabelecimento de um mecanismo de comunicação regular entre o SEAE e o Parlamento, de forma a assegurar a transparência e permitir a este último monitorizar a implementação dos objetivos do Acordo Global de Parceria e Cooperação; insiste em que este mecanismo deve conter os seguintes elementos:

–  transmissão ao PE de informação sobre os objetivos das ações e posições da UE e sobre todas as questões relacionadas com o Vietname;

–  transmissão ao PE de informação que avalie os resultados das ações empreendidas pela UE e pelo Vietname, destacando a evolução registada a nível da situação dos direitos humanos, da liberdade de expressão e do Estado de direito no país, nomeadamente:

–  autorização do acesso, mediante processos de confidencialidade adequados, aos documentos internos relevantes do SEAE;

–  concessão ao Parlamento de estatuto de observador nas reuniões de informação antes das reuniões do Comité Misto de Cooperação, bem como de acesso aos documentos fornecidos ao Conselho e à Comissão;

–  envolvimento da sociedade civil na elaboração dessa informação e na avaliação da situação;

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e à Assembleia Nacional do Vietname.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.11.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

1

7

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, James Carver, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Tonino Picula, Kati Piri, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Charles Tannock, László Tőkés, Johannes Cornelis van Baalen

Suplentes presentes no momento da votação final

Ignazio Corrao, Luis de Grandes Pascual, Angel Dzhambazki, Tanja Fajon, Mariya Gabriel, Liisa Jaakonsaari, Javi López, Urmas Paet, Miroslav Poche, Soraya Post, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Igor Šoltes, Renate Sommer, Traian Ungureanu, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Heidi Hautala, Svetoslav Hristov Malinov, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Ivan Štefanec, Patricija Šulin