RELATÓRIO sobre a prorrogação do mandato do presidente da Autoridade Bancária Europeia (EBA)
1.12.2015 - (C8-0313/2015 – 2015/0903(NLE))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Roberto Gualtieri
PR_NLE_Members
PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a prorrogação do mandato do presidente da Autoridade Bancária Europeia (EBA)
(C8-0313/2015 – 2015/0903(NLE))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta do Conselho de Supervisores da Autoridade Bancária Europeia (EBA), de 8 de setembro de 2015, de prorrogar o mandato do presidente da EBA por mais cinco anos (C8-0313/2015),
– Tendo em conta o artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão[1],
– Tendo em conta o seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0347/2015),
A. Considerando que o primeiro presidente da EBA foi nomeado pelo Conselho de Supervisores da EBA em 2011, na sequência de concurso, para um mandato de cinco anos, em conformidade com o artigo 48.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010;
B. Considerando que o artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 prevê que, tendo em conta a avaliação a que essa disposição se refere, o Conselho de Supervisores da EBA pode prorrogar uma vez o mandato do presidente da EBA, sob reserva de confirmação pelo Parlamento Europeu;
C. Considerando que, em 8 de setembro de 2015, o Conselho de Supervisores da EBA propôs a prorrogação do mandato de Andrea Enria, atual presidente da EBA, por mais cinco anos, e informou o Parlamento Europeu em conformidade;
D. Considerando que, em 17 de novembro de 2015, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de Andrea Enria, atual presidente da EBA, em que este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas dos membros da comissão;
1. Aprova a proposta de prorrogação do mandato de Andrea Enria como presidente da EBA por mais cinco anos;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à EBA e aos governos dos Estados-Membros.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
1.12.2015 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 7 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Burkhard Balz, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Esther de Lange, Fabio De Masi, Anneliese Dodds, Markus Ferber, Jonás Fernández, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Petr Ježek, Georgios Kyrtsos, Philippe Lamberts, Werner Langen, Sander Loones, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Ivana Maletić, Costas Mavrides, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Stanisław Ożóg, Dimitrios Papadimoulis, Sirpa Pietikäinen, Dariusz Rosati, Pirkko Ruohonen-Lerner, Alfred Sant, Molly Scott Cato, Peter Simon, Renato Soru, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Cora van Nieuwenhuizen, Jakob von Weizsäcker, Marco Zanni, Sotirios Zarianopoulos |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Enrique Calvet Chambon, Philippe De Backer, Ashley Fox, Ildikó Gáll-Pelcz, Verónica Lope Fontagné, Paloma López Bermejo, Thomas Mann, Alessia Maria Mosca |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Agnes Jongerius, Igor Šoltes |
||||
- [1] JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.