Relatório - A8-0348/2015Relatório
A8-0348/2015

RELATÓRIO sobre a prorrogação do mandato do presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

1.12.2015 - (C8-0314/2015 – 2015/0904(NLE))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Roberto Gualtieri
PR_NLE_Members

Processo : 2015/0904(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0348/2015
Textos apresentados :
A8-0348/2015
Debates :
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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a prorrogação do mandato do presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

(C8-0314/2015 – 2015/0904(NLE))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), de 30 de setembro de 2015, de prorrogar o mandato do presidente da EIOPA por mais cinco anos (C8-0314/2015),

–  Tendo em conta o artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão[1],

–  Tendo em conta o seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0348/2015),

A.  Considerando que o primeiro presidente da EIOPA foi nomeado pelo Conselho de Supervisores da EIOPA em 2011, na sequência de concurso, para um mandato de cinco anos, em conformidade com o artigo 48.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010;

B.  Considerando que o artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 prevê que, tendo em conta a avaliação a que essa disposição se refere, o Conselho de Supervisores da EIOPA pode prorrogar uma vez o mandato do presidente da EIOPA, sob reserva de confirmação pelo Parlamento Europeu;

C.  Considerando que, 30 de setembro de 2015, o Conselho de Supervisores da EIOPA propôs a prorrogação do mandato de Gabriel Bernardino, atual presidente da EIOPA, por mais cinco anos, e informou o Parlamento Europeu em conformidade;

D.  Considerando que, em 17 de novembro de 2015, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de Gabriel Bernardino, atual presidente da EIOPA, em que este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas dos membros da comissão;

1.  Aprova a proposta de prorrogação do mandato de Gabriel Bernardino como presidente da EIOPA por mais cinco anos;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à EIOPA e aos governos dos Estados-Membros.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

1.12.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

6

5

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Esther de Lange, Fabio De Masi, Anneliese Dodds, Markus Ferber, Jonás Fernández, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Petr Ježek, Georgios Kyrtsos, Philippe Lamberts, Werner Langen, Sander Loones, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Ivana Maletić, Costas Mavrides, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Stanisław Ożóg, Dimitrios Papadimoulis, Sirpa Pietikäinen, Dariusz Rosati, Pirkko Ruohonen-Lerner, Alfred Sant, Molly Scott Cato, Peter Simon, Renato Soru, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Cora van Nieuwenhuizen, Jakob von Weizsäcker, Marco Zanni, Sotirios Zarianopoulos

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Calvet Chambon, Philippe De Backer, Ashley Fox, Ildikó Gáll-Pelcz, Verónica Lope Fontagné, Paloma López Bermejo, Thomas Mann, Alessia Maria Mosca

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Agnes Jongerius, Igor Šoltes

  • [1]  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.