RELATÓRIO sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol) do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre a Bósnia-Herzegovina e a Europol
3.12.2015 - (10509/2015 – C8-0276/2015 – 2015/0808(CNS)) - *
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Lorenzo Fontana
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol) do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre a Bósnia-Herzegovina e a Europol
(10509/2015 – C8-0276/2015 – 2015/0808(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (10509/2015),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0276/2015),
– Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)[1], nomeadamente o artigo 23.º, n.º 2,
– Tendo em conta a Decisão 2009/934/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que aprova as regras de execução que regulam as relações da Europol com os seus parceiros, incluindo o intercâmbio de dados pessoais e informações classificadas[2], nomeadamente os artigos 5.º e 6.º,
– Tendo em conta a Decisão 2009/935/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece a lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos[3],
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0352/2015),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita à Comissão que, após a entrada em vigor do novo Regulamento Europol [2013/0091(COD)], avalie as disposições do acordo de cooperação, em especial as disposições relativas à proteção de dados; solicita à Comissão que informe o Parlamento e o Conselho sobre os resultados dessa avaliação e que, se necessário, apresente uma recomendação com vista a autorizar a abertura da renegociação internacional do acordo;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Europol.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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Título |
Cooperação operacional e estratégica entre a Bósnia-Herzegovina e a Europol |
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Referências |
10509/2015 – C8-0276/2015 – 2015/0808(CNS) |
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Data de consulta do PE |
18.9.2015 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 5.10.2015 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 5.10.2015 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 13.10.2015 |
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Relatores Data de designação |
Lorenzo Fontana 10.11.2015 |
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Exame em comissão |
10.11.2015 |
30.11.2015 |
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Data de aprovação |
30.11.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 15 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Michał Boni, Ignazio Corrao, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Sophia in ‘t Veld, Barbara Kudrycka, Roberta Metsola, Louis Michel, Claude Moraes, Alessandra Mussolini, József Nagy, Judith Sargentini, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Helga Stevens, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Harald Vilimsky, Udo Voigt, Beatrix von Storch, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Carlos Coelho, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Marek Jurek, Ska Keller, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Morten Helveg Petersen, Barbara Spinelli, Axel Voss |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Marco Zanni |
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Data de entrega |
3.12.2015 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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23 |
+ |
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ECR |
Jussi Halla-aho, Marek Jurek, Branislav Škripek, Helga Stevens, Beatrix von Storch |
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EFDD |
Kristina Winberg |
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PPE |
Michał Boni, Carlos Coelho, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Kinga Gál, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Roberta Metsola, Alessandra Mussolini, József Nagy, Csaba Sógor, Axel Voss, Tomáš Zdechovský |
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15 |
- |
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ALDE |
Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Louis Michel, Morten Helveg Petersen, Cecilia Wikström |
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EFDD |
Ignazio Corrao, Marco Zanni |
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ENF |
Harald Vilimsky |
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GUE/NGL |
Barbara Spinelli, Marie-Christine Vergiat |
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NI |
Udo Voigt |
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VERTS/ALE |
Jan Philipp Albrecht, Ska Keller, Judith Sargentini, Bodil Valero |
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1 |
0 |
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S&D |
Claude Moraes |
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Legenda dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções