RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2869/95 da Comissão, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
7.12.2015 - (10373/1/2015 – C8‑0351/2015 – 2013/0088(COD)) - ***II
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Cecilia Wikström
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2869/95 da Comissão, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(10373/1/2015 – C8‑0351/2015 – 2013/0088(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10373/1/2015 – C8‑0351/2015),
– Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2015)0589),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0161),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0354/2015),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Marca comunitária |
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Referências |
10373/1/2015 – C8-0351/2015 – 2013/0088(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
25.2.2014 T7-0118/2014 |
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Proposta da Comissão |
COM(2013)0161 - C7-0087/2013 |
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Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
26.11.2015 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 26.11.2015 |
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Relatores Data de designação |
Cecilia Wikström 24.4.2013 |
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Relatores substituídos |
Cecilia Wikström |
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Exame em comissão |
2.12.2014 |
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Data de aprovação |
3.12.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Therese Comodini Cachia, Laura Ferrara, Enrico Gasbarra, Mary Honeyball, Gilles Lebreton, António Marinho e Pinto, Jiří Maštálka, Emil Radev, Evelyn Regner, Pavel Svoboda, József Szájer, Tadeusz Zwiefka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Angel Dzhambazki, Jytte Guteland, Heidi Hautala, Stefano Maullu, Rainer Wieland, Cecilia Wikström, Kosma Złotowski |
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Data de entrega |
7.12.2015 |
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- [1] Textos Aprovados de 25.2.2014, P7_TA(2014)0118.