RELATÓRIO sobre políticas em matéria de competências para combater o desemprego dos jovens
15.12.2015 - (2015/2088(INI))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Marek Plura
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre políticas em matéria de competências para combater o desemprego dos jovens
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.º e 166.º,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz[1],
– Tendo em conta a recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude,
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, sobre «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?[3]»,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014[4],
– Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[5],
– Tendo em conta a recomendação do Conselho relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios e a pergunta escrita do Parlamento, de 2 de julho de 2015, sobre a recomendação do Conselho relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de abril de 2015, sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens[6],
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
– Tendo em conta a lista de questões aprovada pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU relativamente ao relatório inicial da União Europeia[7],
– Tendo em conta a nota informativa do Cedefop, de junho de 2013, intitulada «Roads to recovery: three skill and labour market scenarios for 2015» (Vias de recuperação: três cenários em matéria de competências e mercado de trabalho para 2025),
– Tendo em conta a nota informativa do Cedefop, de março de 2014, intitulada «Skill mismatch: more than meets the eye» (Inadequação das competências: o fundo da questão),
– Tendo em conta o estudo do Cedefop, de novembro de 2014, intitulado «The validation challenge: how close is Europe to recognising all learning?» (O desafio da validação: que falta para que a Europa reconheça todas as formas de aprendizagem?),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulado: «Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego» (COM(2014)0473),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras» (COM(2010)0636),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de abril de 2015, intitulado «Piloting Youth Guarantee partnerships on the ground – A summary report of key achievements and lessons from the European Parliament Preparatory Action on the Youth Guarantee» (Parcerias-piloto para a Garantia à Juventude no terreno - Relatório de síntese dos resultados e lições a retirar da Ação Preparatória do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude),
– Tendo em conta o relatório Eurofound de 2015 intitulado «Youth Entrepreneurship in Europe: values, attitudes, policies» (O empreendedorismo jovem na Europa: valores, atitudes, políticas»,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho e, nomeadamente, o seu Capítulo IV sobre a «Iniciativa para o Emprego dos Jovens»[8],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0366/2015),
A. Considerando que, atualmente, há 4,5 milhões de jovens com 15-24 anos em situação de desemprego na União Europeia e que mais de 7 milhões de jovens europeus na mesma faixa etária não trabalham, não estudam e não seguem uma formação;
B. Considerando que a taxa de desemprego a nível da União era de 9,9 % no final de 2014 e que a taxa de desemprego dos jovens mais do duplicava este valor, situando-se nos 21,4 %;
C. Considerando que os jovens foram especialmente atingidos pela crise;
D. Considerando que a falta de competências relevantes para os postos de trabalho disponíveis e que a inadequação do ensino e da formação são fatores importantes causadores de desemprego entre os jovens; que, apesar de deterem mais habilitações e qualificações do que as gerações anteriores, os jovens continuam a enfrentar obstáculos estruturais significativos na obtenção de empregos de qualidade conformes com as normas nacionais e da UE; considerando ainda que, sem a criação de empregos de qualidade, sustentáveis e eficientes na Europa, não é possível resolver a crise do emprego dos jovens;
E. Considerando que o acesso tardio ao mercado de trabalho e os longos períodos de desemprego têm um impacto negativo nas perspetivas de carreira, na remuneração, na saúde e na mobilidade social;
F. Considerando que os jovens são um ativo da economia europeia e que devem procurar oferecer as competências exigidas pelo mercado de trabalho, antecipando as suas necessidades futuras;
G. Considerando que os jovens se inserem em três grandes grupos, os estudantes, os trabalhadores e os desempregados, e que as abordagens políticas devem ser distintas para cada um deles, a fim de garantir que sejam integrados no mercado de trabalho, o que significa que os jovens estudantes devem ter as competências necessárias exigidas pelo mercado de trabalho, os jovens trabalhadores devem atualizar as suas competências e formação ao longo da carreira e, no que se refere aos jovens desempregados, a distinção deve ter em conta a probabilidade de estarem ativamente à procura de emprego, ou de não estudarem, não trabalharem, nem seguirem uma formação (NEET);
H. Considerando que devem ser envidados todos os esforços para que os sistemas de educação preparem adequadamente os estudantes para a realização profissional e para que seja garantida uma estreita cooperação entre os representantes do setor da educação, os serviços sociais, caso necessário, os empregadores e os estudantes;
I. Considerando que o planeamento da formação e do ensino melhora significativamente quando as organizações de estudantes e de juventude são envolvidas nos processos de decisão e satisfaz melhor as exigências da sociedade, do mercado de trabalho e das competências necessárias;
J. Considerando que as pessoas desfavorecidas, discriminadas e vulneráveis são frequentemente excluídas da possibilidade de desenvolver os seus talentos, qualificações e competências, quando a dimensão social não é tida em consideração na educação, no emprego e nas políticas sociais; que há que atribuir recursos financeiros suficientes ao setor da educação;
K. Considerando que a aplicação de políticas eficazes em matéria de educação, formação e competências, com o apoio dos empregadores, das agências de emprego e de outras partes interessadas relevantes, pode ajudar a diminuir o desemprego dos jovens;
L. Considerando que é necessária uma formação adequada dos recrutadores, gestores de recursos humanos, serviços de emprego, das entidades patronais e do setor da educação;
M. Considerando que a crise financeira de 2008 veio tornar mais problemático o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, visto que o desemprego dos jovens, dada a sua menor experiência, é mais sensível à conjuntura económica do que o desemprego em geral;
N. Considerando que as micro, pequenas e médias empresas são uma das principais fontes de emprego na UE, contribuem para muito mais de 80 % do número total de postos de trabalho e têm tido um papel de liderança em muitos setores «verdes», mas que poderão debater-se com certas dificuldades no que diz respeito à antecipação das necessidades em termos de competências e à materialização do potencial de emprego;
O. Considerando que o empreendedorismo dos jovens pode contribuir para a redução do desemprego juvenil e, através do ensino e da formação, aumentar a empregabilidade dos jovens;
P. Considerando que o êxito dos estágios e programas de aprendizagem na UE varia consoante as características dos mesmos;
Q. Considerando que a Garantia à Juventude, quando aplicada com eficácia, constitui uma abordagem global para ajudar os jovens a transitar com êxito para o mercado de trabalho ou para uma educação de alto nível, tal como demonstrado pelos resultados da Ação Preparatória do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude;
R. Considerando que, para que a Garantia para a Juventude obtenha resultados eficazes, é indispensável avaliar as reais necessidades de emprego jovem e os verdadeiros setores de desenvolvimento laboral, como, por exemplo, a economia social e a economia verde, acompanhando todo este processo com um controlo constante e atento não só dos projetos mas também das agências que os fornecem, e elaborando relatórios periódicos sobre o estado de avanço desta medida de combate ao desemprego jovem;
S. Considerando que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens é uma ferramenta fundamental para prestar apoio direcionado aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET);
Cooperação, participação, parcerias
1. Observa que o desenvolvimento das competências individuais e a difusão dos conhecimentos e das competências são um dos principais elementos das políticas de emprego e sociais integradas, podendo permitir gerar um crescimento duradouro, promover a competitividade ao nível europeu, combater o desemprego e construir uma sociedade europeia mais inclusiva, se as políticas de desenvolvimento de competências reconhecerem as necessidades e capacidades multifacetadas dos jovens desempregados; recorda que o desenvolvimento das competências não produzirá efeitos se, ao mesmo tempo, a criação de emprego e a proteção social adequada forem descuradas;
2. Salienta que «um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento» é uma das prioridades fundamentais da Comissão e que, no seu Programa de Trabalho para 2015, a Comissão se comprometeu a tomar iniciativas para promover a integração e a empregabilidade no mercado de trabalho, incluindo medidas para apoiar os Estados‑Membros nos esforços que envidam para inserir os jovens no mercado de trabalho; reitera que o Parlamento propôs regularmente diferentes soluções, salientando que o emprego, o ensino e a formação dos jovens devem constituir uma das principais prioridades políticas da UE;
3. Recorda que o envolvimento dos jovens, das partes interessadas, das organizações e dos parceiros sociais relevantes na promoção do desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das iniciativas pertinentes destinadas a apoiar o emprego dos jovens a nível local, nacional e da UE é da máxima importância;
4. Realça que existem, por um lado, 24 milhões de desempregados na Europa, incluindo 7,5 milhões de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), e, por outro, 2 milhões de vagas por preencher na UE; existem muitos jovens desempregados com excesso de qualificações, cujas competências não se ajustam às necessidades do mercado de trabalho; sublinha, por conseguinte, a necessidade de estabelecer parcerias robustas entre as autoridades locais, os serviços de educação e emprego - quer gerais quer especializados - e os parceiros sociais e a comunidade empresarial, a fim de apoiar a criação, implementação e o acompanhamento de estratégias regionais e planos de ação em matéria de emprego, a curto e médio prazo, sustentáveis e inclusivos; apela a uma cooperação mais estreita e estrutural entre o setor do ensino escolar e profissional, a administração pública, as empresas e a sociedade civil, em particular as organizações de estudantes e de juventude, no intuito de adequar melhor as competências às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente através de opções de "segunda oportunidade", a fim de maximizar a qualidade do ensino e da formação; frisa a importância fundamental que uma melhor cooperação tem para a aplicação eficaz da Garantia para a Juventude;
5. Acolhe com agrado os instrumentos para o desenvolvimento de competências e a previsão das necessidades em termos de competências propostos pela Comissão; destaca que o desenvolvimento de competências deve incentivar o desenvolvimento das competências nos domínios CTEM que são muito úteis numa economia; salienta, todavia, que são necessárias medidas mais ambiciosas e mais investimento; considera que, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências, todas as partes interessadas no mercado de trabalho têm de estar fortemente envolvidas a todos os níveis;
6. Insta os Estados-Membros, os governos regionais e as autoridades locais a adotarem e a aplicarem, juntamente com os parceiros sociais e os prestadores de formação, estratégias de desenvolvimento de competências e de antecipação das necessidades nesta matéria, com vista a melhorar as competências genéricas, setoriais e profissionais específicas; além disso, salienta a importância das parcerias e da confiança entre as instituições educativas, as empresas, os parceiros sociais e as autoridades;
7. Frisa que as instituições do ensino superior desempenham um papel fundamental para que os licenciados adquiram os conhecimentos e as competências indispensáveis ao sucesso no mercado de trabalho;
8. Realça o papel fundamental de professores e formadores dedicados e competentes para reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente em zonas subdesenvolvidas, e melhorar a empregabilidade dos jovens; salienta que os professores têm de ser mais bem apoiados pelas escolas, as instituições de formação, as comunidades locais e as políticas de ensino, através, por exemplo, de formação mais eficiente e atualizada em novas competências, como competências empresariais e em matéria de TIC, da promoção da aprendizagem entre pares e do intercâmbio de boas práticas, bem como de um acesso mais fácil às oportunidades de formação e de sistemas de EFP contínuos reforçados; frisa, a este respeito, a importância do investimento em sistemas de aprendizagem ao longo da vida para os professores; opõe-se firmemente a quaisquer cortes nos orçamentos para a educação, sobretudo quando combinados com a redução das bolsas e subsídios e o aumento das propinas;
9. Incentiva a integração de novos métodos de ensino e formação desenvolvidos por professores, para atender às necessidades específicas da turma;
10. Salienta que os prestadores de educação e formação e as empresas devem trabalhar em conjunto na formulação de diplomas de qualificações que reflitam fielmente as competências efetivas adquiridas pelos diplomados ao longo da vida;
11. Salienta a importância de trazer empregadores novos e inovadores para o diálogo em curso entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores, num esforço de adaptar melhor a educação e a formação especializada às exigências do mercado de trabalho; acolhe com agrado e salienta a importância dos programas de tutoria concebidos para preparar os jovens para os futuros postos de trabalho;
12. Realça a importância de capacidades administrativas e de agências de emprego funcionais; apela ao reforço do princípio da parceria entre as autoridades públicas e a sociedade civil, bem como a medidas de formação pertinentes para os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas relevantes, a fim de garantir uma utilização mais eficaz e estratégica dos fundos europeus; exorta igualmente os governos a serem mais ambiciosos e a envidarem maiores esforços no sentido da antecipação das necessidades dos jovens, das empresas e da sociedade civil, bem como das instituições de ensino e de formação, acelerando a execução dos programas no domínio do emprego e monitorizando os progressos alcançados;
13. Salienta a importância de uma estreita cooperação intersectorial, designadamente entre os serviços de emprego e de ensino;
14. Lembra que as políticas devem centrar-se na ajuda aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), incluindo os que saíram do sistema, de modo a que prossigam os seus estudos ou integrem os mercados de trabalho;
15. Observa que os fundos europeus, se aplicados de forma mais eficiente e estratégica, podem representar um instrumento extraordinário para o crescimento e o desenvolvimento das universidades e das empresas; solicita que sejam utilizados mais recursos económicos para difundir informações sobre os instrumentos europeus de financiamento e aprofundar os conhecimentos e as competências necessários à procura de fundos, ao estudo e à gestão de projetos de financiamento nas universidades e nas empresas;
16. Sublinha que, para garantir a qualidade da aplicação dos fundos da UE, é essencial aplicar um sistema de supervisão e controlo da utilização destes recursos;
17. Apela à atribuição de um prémio europeu aos melhores projetos em matéria de luta contra o desemprego jovem, o qual poderia ser associado ao concurso pan-europeu «Prémio Europeu para a Juventude» e ao «Prémio Europeu para o emprego jovem na economia social»; insta a Comissão a dar visibilidade a tais iniciativas, a fim de aumentar a sensibilização e de se aproximar das necessidades dos cidadãos; sublinha, no entanto, a necessidade de responsabilidade orçamental e solicita, por conseguinte, que estas iniciativas sejam financiadas dentro do orçamento existente;
18. Defende uma Estratégia Europeia de Competências prospetiva e orientada para os resultados, capaz de orientar as estratégias nacionais em matéria de competências e a sua integração nos planos nacionais de emprego, disponibilizando, ao mesmo tempo, um quadro abrangente para os planos de ação setoriais propostos no Pacote sobre o Emprego;
19. Convida os Estados-Membros a aplicarem, com a maior brevidade, as recomendações específicas por país em matéria de ensino e mercado de trabalho, formuladas no Semestre Europeu e noutras recomendações da Comissão;
20. Recorda, além disso, que é determinante ultrapassar as políticas de austeridade para reduzir os riscos de abandono escolar precoce;
PME e empreendedorismo
21. Sublinha o papel fundamental que as empresas, incluindo as PME, os agentes da economia social e solidária e as microempresas desempenham no âmbito da formação em prol das competências da vida ativa e da criação de empregos para os jovens; realça a necessidade de proporcionar aos jovens uma educação que os prepare para o empreendedorismo da forma mais ampla possível; incentiva a que sejam incluídos nos programas escolares o desenvolvimento, num ambiente seguro, das qualificações profissionais necessárias para a criação e gestão de empresas, bem como a promoção de competências, qualificações e conhecimentos transversais no domínio do empreendedorismo efetivamente veiculados através da experiência prática e real; sugere que o empreendedorismo pode ser ensinado em várias disciplinas ou como disciplina distinta e salienta a necessidade de acesso a estágios e formação profissional de alto nível durante e após o ensino superior; realça que obter competências democráticas e de trabalho em equipa, bem como aprender a assumir responsabilidades e a analisar situações, faz parte da aprendizagem ao longo da vida sobre a qual assenta a cidadania ativa; chama a atenção para as oportunidades e vantagens de envolver mais pessoas (por exemplo, jovens empresários de sucesso e ONG cujo objetivo consista em promover o empreendedorismo) no fornecimento de uma educação orientada para o empreendedorismo;
22. Recorda que o apoio do espírito empresarial, a compreensão dos contextos económicos e o reforço do sentido das responsabilidades e do espírito de iniciativa são fatores importantes para favorecer uma abordagem ativa face à própria carreira; considera que a promoção do empreendedorismo é da responsabilidade dos organismos públicos, do setor da educação, das empresas e da sociedade civil; reitera a necessidade de desenvolver a mobilidade intraempresarial; reitera o papel que as instituições financeiras desempenham no âmbito das empresas em fase de arranque e do acesso ao financiamento, e insta ao investimento, ao desenvolvimento de competências e à previsão das necessidades em termos de competências nos setores emergentes e potenciais, tais como as tecnologias limpas e os empregos verdes, que possuem um grande potencial de criação de empregos de qualidade;
23. Sublinha que as competências empresariais podem igualmente ser adquiridas através de programas de desenvolvimento de competências organizados fora do sistema de ensino geral e que estes programas podem incluir atividades de acompanhamento e tutoria asseguradas por formadores experientes, empresários e especialistas em negócios, que não só facultam know-how empresarial, aconselhamento e informações preciosos aos potenciais empresários como lhes permitem desenvolver valiosas redes de contactos com empresas e empresários que, noutra situação, poderiam demorar muito tempo a alcançar;
24. Salienta a necessidade de simplificar os atuais obstáculos administrativos e financeiros à criação e gestão de empresas através da simplificação dos procedimentos, da facilitação do acesso ao crédito, ao capital de risco e ao microfinanciamento das empresas em fase de arranque, da garantia de acesso às redes de comunicação por Internet de alta velocidade, de aconselhamento personalizado e multidisciplinar, da introdução de medidas de incentivo para os empresários que contratem jovens desempregados sempre que possível; frisa a importância do microfinanciamento e do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), bem como do Plano de Investimento para a Europa para alcançar esses objetivos; salienta a necessidade de criação de um balcão único para tratar de todos os procedimentos administrativos pertinentes relacionados com a criação e gestão de uma empresa; recorda que todos os requisitos administrativos devem ter em conta o respeito pelos direitos dos trabalhadores;
25. Incentiva os Estados-Membros a participarem no programa Erasmus para jovens empresários e a promovê-lo junto dos jovens interessados em lançar um projeto empresarial, para que estes possam tirar partido de uma experiência no estrangeiro e adquirir novas competências suscetíveis de os ajudar a realizar os seus projetos empresariais;
26. Recorda que as indústrias criativas se encontram entre os setores mais empreendedores e em franco crescimento e que o ensino criativo desenvolve competências transferíveis, como o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura; reconhece que os setores das artes e dos meios de comunicação social são especialmente apelativos para os jovens;
27. Reitera que os empregos, amiúde não deslocalizáveis, que estão associados ao saber-fazer tradicional, permitem, além disso, estimular as economias locais e apresentam um interesse cultural; exorta por isso os Estados-Membros a assegurarem que as artes e os ofícios com componentes tradicionais e culturais sejam preservados e efetivamente transmitidos às gerações mais jovens, através da execução de programas especializados;
28. Exige a criação de condições favoráveis à economia social, de modo a conciliar a criação de emprego para os jovens com o desenvolvimento do capital social; exorta a uma melhor integração das empresas da economia social e solidária nos planos de ação nacionais e europeus em matéria de emprego, desenvolvimento de competências e integração social, a fim de libertar e explorar o seu potencial de criação de emprego e o seu contributo para a consecução dos objetivos prioritários da Estratégia Europa 2020;
29. Recorda que os empregadores e os empresários desempenham um papel importante na formação no local de trabalho e na oferta de estágios de aprendizagem, papel que devia ser mais apoiado e desenvolvido;
30. Realça que as políticas de promoção do empreendedorismo jovem exigem um planeamento a médio e a longo prazo; salienta que as políticas de promoção do empreendedorismo devem ter em consideração as diferentes exigências de cada Estado‑Membro;
31. Insta a um apoio efetivo aos projetos empresariais socialmente responsáveis, verdes e sustentáveis, bem como à promoção de modelos alternativos sustentáveis, tais como as cooperativas, que se baseiam num processo de decisão democrático e procuram ter impacto na comunidade local;
Competências necessárias à empregabilidade
32. Salienta a necessidade urgente de aperfeiçoar as qualificações e a motivação dos orientadores que trabalham em agências públicas de emprego, para que possam responder de forma dinâmica às necessidades dos jovens à procura de emprego, ajudá‑los a obter qualificações adicionais e identificar as competências necessárias para o mercado de trabalho;
33. Recorda a necessidade de orientação educacional e apoio personalizados e de boa qualidade em todas as fases da educação e formação, uma vez que podem reduzir o risco de abandono escolar precoce e contribuir para superar as dificuldades no acesso ao mercado de trabalho; salienta que a referida orientação educacional deve basear-se rigorosamente nos planos de estudo e ser prestada em cooperação com as empresas e os agentes de emprego; recorda que a aprendizagem linguística e a literacia digital são fundamentais;
34. Salienta a falta de orientação profissional de elevada qualidade nos Estados-Membros; enfatiza a necessidade de melhorar a qualidade da orientação profissional nas escolas e de dar formação profissional contínua aos orientadores profissionais para que estes estejam devidamente qualificados para ajudar os estudantes e os alunos a escolher uma carreira adequada;
35. Exorta os Estados-Membros a analisarem as boas práticas do sistema de orientação escolar e profissional, de modo que os estudantes sejam acompanhados desde o início do percurso escolar até à entrada no mercado de trabalho;
36. Salienta a importância de um acompanhamento regular das necessidades futuras em termos de competências, pelo que exorta os Estados-Membros e todas as partes interessadas a partilharem as boas práticas neste domínio e a continuarem a desenvolver ferramentas de acompanhamento e previsão;
37. Congratula-se com a transformação do atual sítio Web do Panorama de Competências da UE, que disponibiliza um ponto de acesso central, mais completo e de utilização mais fácil, para informações e dados no que respeita às necessidades em matéria de competências nos diversos setores e profissões na UE e que ajuda os decisores políticos, os peritos, as agências de emprego, os orientadores profissionais e os cidadãos a tomarem decisões mais acertadas e mais bem fundamentadas;
38. Exorta os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas em matéria de ensino profissional e ao desenvolvimento da formação através das competências, garantindo assim um maior acesso dos jovens ao mercado de trabalho, bem como a reexaminarem os programas de formação como forma de antecipar as necessidades do mercado, se necessário; realça a importância das competências práticas, empresariais, de codificação e digitais, tidas como indispensáveis para o desenvolvimento profissional no século XXI; frisa a importância da aplicação do Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» e da estratégia da UE em matéria de competências digitais («EU eSkills»); recorda que a orientação sobre o desenvolvimento da carreira profissional ao longo da vida deve ser disponibilizada durante toda a vida ativa, a fim de manter e desenvolver as competências e os conhecimentos;
39. Incentiva os Estados-Membros a promoverem e apoiarem as possibilidades de mobilidade profissional dos jovens aprendizes, para que estes possam desenvolver as suas competências através do contacto com sistemas de formação e tipos de empresas diferentes, assim como praticar uma língua estrangeira, o que ajudará à sua integração duradoura no mercado de trabalho;
40. Salienta a importância da aquisição de competências transversais, que permitem um maior sucesso das negociações no mercado de trabalho e na consecução de uma carreira profissional, constituindo um complemento essencial para o conhecimento e a experiência profissionais;
41. Salienta a necessidade urgente de promover a aprendizagem não formal e informal, a qual se inclui o voluntariado e constitui um recurso inestimável para ajudar os jovens a obter as qualificações necessárias para a vida profissional;
42. Recorda que a aprendizagem não formal e informal é fundamental para o desenvolvimento de competências transversais como, por exemplo, as competências de comunicação e de decisão; exorta, por conseguinte, ao investimento em oportunidades inclusivas que ofereçam aprendizagem não formal e informal, bem como ao reconhecimento do impacto e do valor da experiência, das qualificações e das competências nela adquiridas;
43. Insiste na criação de um sistema de formação e de estudos que ofereça abordagens inovadoras mas acessíveis e se centre no desenvolvimento de aptidões básicas e competências intelectuais e técnicas;
44. Salienta a importância de continuar a desenvolver o instrumento EURES, em especial nas zonas fronteiriças, para incentivar os jovens a virarem-se para ofertas de emprego, estágios ou aprendizagem no estrangeiro e acompanhá-los nos seus projetos de mobilidade, prestando-lhes assistência e aconselhamento nos seus esforços;
45. Recorda que as políticas em matéria de ensino e competências não devem apenas procurar satisfazer as necessidades do mercado de trabalho, mas também dotar os trabalhadores das competências transversais necessárias para poderem desenvolver-se como cidadãos ativos e responsáveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem o facto de o ensino e a formação constituírem um direito fundamental e encerrarem em si um forte valor acrescentado;
46. Enfatiza a importância de uma educação holística, por exemplo, sob a forma de educação cívica, que seja parte integrante de todas as correntes de ensino e que ajude a preparar os jovens na transição para a vida profissional;
47. Destaca a importância do reforço da capacidade dos estudantes para aprenderem e da necessidade de lhes propiciar estratégias de aprendizagem eficazes; salienta que a capacidade de «aprender a aprender» facilitará a aquisição de conhecimentos, competências, comportamentos e aptidões, que permitem aos indivíduos definir, planear e alcançar as suas próprias metas de aprendizagem e tornar-se aprendizes autónomos, capazes de lidar com as intensas transformações do mercado de trabalho;
48. Frisa que o desporto proporciona aos participantes oportunidades para desenvolver uma vasta gama de competências transversais que melhoram a empregabilidade dos jovens e contribuem para o seu êxito enquanto líderes e para a consecução dos seus objetivos; assinala ainda a correlação existente entre as atividades desportivas, a empregabilidade, o ensino e a formação;
49. Manifesta a sua preocupação com a descida dos resultados no último estudo do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) em certos Estados-Membros da União Europeia; convida os Estados-Membros a eleger a educação como altamente prioritária para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020;
50. Salienta que a formação no local de trabalho e os estágios formativos de elevada qualidade, reforçados por parcerias entre as escolas, as instituições de formação e as empresas, constituem formas de melhorar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, e que uma melhor utilização destas oportunidades pode, melhorando a orientação profissional, alargar o leque de potenciais candidatos para os lugares vagos, além de melhorar a sua preparação para o trabalho; regista o êxito destas medidas em alguns Estados-Membros; sugere que a partilha das boas práticas neste domínio contribuiria para reduzir o desemprego dos jovens; sublinha que tanto as empresas como os estagiários em situação desfavorecida necessitam de apoio especial, nomeadamente sob a forma de explicações ou cursos de apoio, assim como de ajuda na execução de tarefas administrativas e organizativas, no caso das empresas;
51. Enaltece o valor dos estágios de alta qualidade em todos os setores do emprego e exorta a Comissão e os Estados-Membros a incentivar as mulheres a entrarem em estágios e profissões tradicionalmente dominados pelos homens;
52. Salienta que deve ser promovida uma transição harmoniosa do ensino para o emprego através da articulação entre a educação teórica e a formação prática, da integração das competências de empregabilidade nos principais programas curriculares académicos, da disponibilização de estágios de qualidade elevada, conforme estabelecido na Carta Europeia de Qualidade para os Estágios Profissionais e de Aprendizagem, e do reconhecimento das qualificações obtidas durante o ensino formal e não formal, ou durante experiências de voluntariado; sublinha que estágios de qualidade elevada devem proporcionar sempre resultados claros ao nível da aprendizagem e que os estagiários não devem ser explorados;
53. Recorda que os estágios profissionais e de aprendizagem adequados às necessidades devem conduzir ao emprego e que os estágios profissionais devem preparar os estagiários para um emprego, e condena qualquer tipo de abuso, nomeadamente falsos estágios que comprometem a aquisição pelo trabalhador de direitos à segurança social; realça que os estágios profissionais devem conduzir ao aumento das competências e da empregabilidade; insta os Estados-Membros a tomarem medidas dissuasivas para prevenir os abusos no âmbito dos estágios e intensificar as campanhas de informação sobre os direitos dos estagiários;
54. Acolhe favoravelmente o Quadro de Qualidade para os Estágios e a Aliança Europeia para a Aprendizagem; salienta a importância de a Comissão acompanhar de perto a sua aplicação nos Estados-Membros; insta a Aliança Europeia para a Aprendizagem a promover o acesso dos jovens à aprendizagem, apelando à supressão de obstáculos como as propinas a suportar pelos aprendizes;
55. Lembra, no que diz respeito às competências dos Estados-Membros neste domínio, que o sistema dual de ensino, bem como a aquisição de competências práticas, sociais e de comunicação são de grande importância; realça que as competências societais e de comunicação podem contribuir para a confiança dos jovens e facilitar-lhes a entrada no mercado de trabalho; frisa que o sistema dual tem de ser orientado para o contexto social, económico e cultural de cada país, não devendo ser considerado o único sistema adequado de EFP; apela, por conseguinte, ao reconhecimento e reforço do ensino dual a todos os níveis;
56. Exorta ao reforço da cooperação entre as instituições de ensino (quer profissional quer superior) e os empresários com vista ao desenvolvimento de programas curriculares ajustados às necessidades do mercado de trabalho;
57. Realça as vantagens de uma abordagem da educação que seja flexível e orientada para o estudante e que permita alterar ou adaptar a direção dos estudos em consonância com as necessidades do estudante sem vinculá-lo à sua escolha inicial.
58. Adverte os Estados-Membros para a dispersão dos tipos de contratos propostos aos jovens; solicita uma maior reflexão neste sentido com vista a obter ganhos de eficácia;
59. Convida os Estados-Membros a reforçarem a atratividade dos programas e estudos na área das CTEM, a fim de combater as atuais insuficiências nas referidas áreas; assinala, no entanto, que as humanidades e os conhecimentos humanísticos em geral são imprescindíveis para tirar o maior partido das oportunidades apresentadas pelas disciplinas CTEM, devendo, por conseguinte, obter apoio efetivo dentro das respetivas instituições e desempenhar um papel explícito no desenvolvimento dos programas curriculares; insta os Estados-Membros a promoverem uma abordagem intersetorial entre diferentes áreas dentro dos estabelecimentos de ensino, como programas conjuntos que envolvam as artes, as ciências, as TIC, as engenharias, a economia e outras áreas pertinentes;
60. Encoraja os Estados-Membros a incluírem urgentemente novas tecnologias no processo de aprendizagem, bem como a intensificarem e melhorarem a formação em termos de competências digitais e no domínio das TIC em todos os níveis e tipos de ensino e formação, incluindo para o pessoal docente, com vista a proporcionar graus académicos e programas curriculares mais consentâneos do ponto de vista digital e a incentivar os jovens a estudarem TIC e a prosseguirem carreiras nesta área; salienta a necessidade de criar uma melhor base tecnológica nas escolas e universidades e de proporcionar a infraestrutura necessária; frisa, ainda, a este respeito, a importância dos recursos educativos abertos (REA), que asseguram o acesso ao ensino para todos e aumentam a empregabilidade, apoiando o processo de aprendizagem ao longo da vida; recorda a necessidade de incentivar as raparigas e as jovens a seguirem estudos na área das TIC;
61. Frisa a necessidade de desenvolver medidas que incentivem as raparigas a seguir disciplinas CTEM e de estabelecer uma orientação profissional de qualidade que as apoie ao longo da sua carreira profissional neste domínio, visto que as mulheres continuam bastante sub-representadas nas profissões CTEM, equivalendo a apenas 24 % dos profissionais das ciências e engenharias, e estas profissões estão entre as 20 profissões com mais vagas de recrutamento urgente nos Estados-Membros;
62. Destaca que, apesar das elevadas taxas de desemprego dos jovens em certos Estados-Membros e dos postos de trabalho vagos noutros, a mobilidade dos trabalhadores no seio da UE permanece reduzida; recorda, por conseguinte, a importância da mobilidade dos trabalhadores para a existência de um mercado de trabalho competitivo e sublinha a necessidade de reduzir as barreiras linguísticas e culturais responsáveis pela limitação dessa mobilidade, através de cursos linguísticos setoriais e de formação em comunicação intercultural para desempregados;
63. Salienta a importância de abordar as insuficiências e inadequações em matéria de competências, promovendo e facilitando a mobilidade dos formandos, bem como o reconhecimento transfronteiriço das qualificações, graças a uma melhor utilização dos instrumentos e programas da UE, como por exemplo o programa Erasmus+, o Quadro Europeu de Qualificações, o «Passaporte Europeu de Competências», a Garantia para a Juventude, o CV Europass, o Passe de Competências Empresariais, a rede EURES, as Alianças de Conhecimento, a Aliança Europeia para a Aprendizagem, o Sistema Europeu de Transferência de Créditos, o Quadro Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET) e o Sistema Europeu de Créditos de Ensino e Formação Profissionais (ECVET); sublinha a importância da ESCO, que identifica e categoriza as competências, as aptidões e as qualificações pertinentes para o mercado de trabalho da UE, o ensino e a formação, em 25 línguas europeias; sublinha, neste contexto, a importância da transferibilidade adequada dos direitos sociais no seio da União e reafirma a pertinência do programa Erasmus+, do Fundo Social Europeu e da rede EURES a este respeito; insta os Estados-Membros a promoverem percursos de formação, sobretudo em setores nos quais se registem défices significativos entre a oferta e a procura;
64. Incentiva a utilização ideal dos financiamentos da UE existentes, como o programa Erasmus+, na promoção do desenvolvimento de aptidões e competências transversais entre os jovens, com o objetivo de combater mais eficazmente o desemprego dos jovens na UE;
65. Aponta o programa Erasmus+ como instrumento fundamental para garantir a qualidade do EFP em toda a UE e encoraja os intercâmbios internacionais para efeitos de formação profissional;
66. Recorda que a aplicação efetiva da Garantia à Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens também pode ajudar a melhorar as oportunidades dos jovens no mercado de trabalho, ao corrigir as lacunas no domínio da educação e ao garantir a aquisição de competências adaptadas às necessidades de um mercado de trabalho e de uma economia sustentáveis, e pode oferecer uma valiosa experiência profissional e facilitar a criação de empresas de sucesso; recorda que, para o efeito, é indispensável avaliar as reais necessidades de emprego dos jovens e os verdadeiros setores de desenvolvimento laboral, como, por exemplo, a economia social e a economia verde, acompanhando todo este processo com um controlo constante e atento, não só dos projetos mas também das agências que os fornecem, e elaborando relatórios periódicos sobre o estado de avanço desta medida de combate ao desemprego dos jovens;
67. Sublinha a necessidade de simplificar os processos administrativos de aplicação da garantia para a juventude e a urgência de eliminar todos os obstáculos burocráticos que possam restringir a sua eficácia;
68. Congratula-se com a recente decisão dos colegisladores da UE no sentido de aumentar o pré-financiamento para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que visa facilitar a execução desta importante iniciativa nas regiões e nos Estados que enfrentam dificuldades financeiras; exorta os Estados-Membros e os órgãos do poder local e regional a utilizarem os fundos disponíveis para avançar com as melhorias necessárias e a criação de soluções que sejam sustentáveis e não ad hoc; exorta os Estados-Membros a executarem de forma rápida e eficaz os programas operacionais da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;
Igualdade de oportunidades
69. Salienta que o desenvolvimento de competências, se concretizado enquanto conceito integrado, pode tornar-se um mecanismo que gera e promove a igualdade de oportunidades para pessoas de grupos desfavorecidos, incluindo as minorias desfavorecidas, em especial as crianças e os jovens provenientes de famílias afetadas pela pobreza, os desempregados de longa duração, os imigrantes desfavorecidos e as pessoas com deficiência; sublinha que a prevenção, bem como o apoio e o aconselhamento prestados ao longo da vida aos grupos desfavorecidos tão cedo quanto possível, são da máxima importância para a existência de uma mão de obra produtiva e altamente qualificada no mercado de trabalho; salienta ainda a necessidade de prestar apoio e desenvolver competências através de formação dirigida a entidades patronais, recrutadores e gestores de recursos humanos, a fim de apoiar a inclusão dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; salienta que a inclusão dos mais desfavorecidos implica uma formação adequada de empregadores, equipas de recursos humanos e professores, com o objetivo de apoiar os mais desfavorecidos da sociedade da melhor maneira possível e tornar a sua integração o mais efetiva possível; reitera a importância do acesso universal à educação para todos;
70. Sublinha que o desenvolvimento das competências de trabalho em rede se reveste de grande importância para todos os jovens, mas sobretudo para os que possuem pouca experiência profissional e os que provêm de grupos sub-representados e desfavorecidos; salienta que o ensino do trabalho em rede pode constituir uma estratégia destinada a facilitar o emprego, a progressão e a exploração da carreira;
71. Realça que, embora as mulheres representem a maioria (60 %) dos titulares de diplomas do ensino superior na União Europeia, a taxa de emprego e as trajetórias promocionais destas não refletem todo o seu potencial; salienta que a consecução de um crescimento económico inclusivo e de longo prazo depende da redução das disparidades entre as habilitações académicas e a posição que as mulheres detêm no mercado de trabalho, principalmente pela superação da segregação horizontal e vertical;
72. Sublinha a necessidade de as agências de emprego fazerem mais para garantir que as pessoas com deficiência não são fisicamente impedidas de aceder aos serviços, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
73. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem as melhores práticas e a apoiarem a inclusão de jovens com deficiência no ensino (incluindo em programas de aprendizagem ao longo da vida) e no emprego, através de medidas como investimentos em iniciativas de empreendedorismo social que prestem apoio a estes jovens ou incentivos financeiros às organizações que os recrutem;
74. Sublinha a importância de garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a apoios financeiros e subvenções, os quais deveriam ser parte integrante dos programas em matéria de informação e educação destinados a promover o empreendedorismo;
Nova geração, novas oportunidades, novos desafios
75. Observa que os jovens, que cresceram numa era de rápido progresso tecnológico, não apenas possuem potencial, talento e competências, mas também valores e prioridades diferentes dos das gerações anteriores, e que, por conseguinte, importa insistir na necessidade de programas e iniciativas que permitam superar o fosso entre as gerações; nota que tal irá, igualmente, ajudar a compreender a mais-valia da geração mais jovem, por exemplo, a capacidade para executar várias tarefas em simultâneo, a criatividade, a mobilidade, a disponibilidade para a mudança e, sobretudo, para o trabalho em equipa; frisa que os sistemas de educação e formação devem ser suficientemente flexíveis para permitir o pleno desenvolvimento das competências e aptidões dos jovens; sublinha, por outro lado, que o pessoal dos serviços de recrutamento e de emprego deve receber formação de qualidade e ser dotado de competências que lhe permita compreender a nova geração; observa igualmente que nem todos os jovens adquirem automaticamente as competências e capacidades necessárias para satisfazer inteiramente as necessidades de competências digitais, motivo pelo qual reitera que, mais do que nunca, importa proporcionar a todos igualdade em matéria de formação e acesso aos instrumentos digitais;
76. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O nível alarmantemente elevado de desemprego jovem é, atualmente, um dos problemas mais prementes da UE, registando-se quase cinco milhões de jovens desempregados. Ao mesmo tempo, existem dois milhões de postos de trabalho por preencher. Esta situação ameaça gravemente a coesão social e o desenvolvimento económico da UE.
Para debater esta questão, é necessário ter em conta os seguintes fatores: a globalização, as alterações demográficas, a crise económica, as novas tecnologias e as mudanças na organização do trabalho.
A criação de empresas e o trabalho por conta própria constituem igualmente uma oportunidade para participar no mercado de trabalho.
O desenvolvimento de competências como um processo multidimensional requer uma abordagem holística que transcenda a polarização das políticas setoriais.
As alterações no mercado de trabalho geraram uma necessidade de sistemas de ensino mais flexíveis que permitam completar e desenvolver conhecimentos e competências em todas as fases da carreira profissional.
A entrada no mercado e a permanência num emprego são determinadas por duas dimensões de competências: competências essenciais (capacidade de adaptação, capacidade de aprender a aprender, espírito de iniciativa e espírito empresarial, capacidade de comunicação) e competências específicas relacionadas com determinados postos ou empregos.
Ao mesmo tempo, é necessário associar (incluindo financeiramente) as instituições de ensino superior e o setor da economia (indústria, serviços).
Devido às diferenças nos mercados de trabalho dos Estados-Membros, é também necessário determinar qual o nível de governação que dispõe das ferramentas mais eficazes para identificar e descrever as necessidades em termos de competências.
19.10.2015
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre políticas em matéria de competências para combater o desemprego dos jovens
Relator de parecer: Zdzisław Krasnodębski
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que «um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento» é uma das prioridades fundamentais da Comissão e que, no seu Programa de Trabalho para 2015, a Comissão se comprometeu a tomar iniciativas para promover a integração e a empregabilidade no mercado de trabalho, incluindo medidas para apoiar os Estados‑Membros nos esforços que envidam para inserir os jovens no mercado de trabalho; reitera que o Parlamento propôs regularmente diferentes soluções, salientando que o emprego, o ensino e a formação dos jovens devem constituir uma das principais prioridades políticas da UE;
2. Insta os Estados-Membros a aplicarem reformas estruturais urgentes a todos os níveis do ensino, mas, em especial, no domínio do ensino e da formação profissionais (EFP), incluindo contratos de aprendizagem e estágios que incluam uma forte componente de aprendizagem em contexto laboral, a fim de ajudar os jovens a adquirir as competências necessárias para uma entrada bem-sucedida no mercado do trabalho, facilitando, assim, as transições do ensino para o trabalho, e a fim de melhorar a empregabilidade e as competências essenciais dos jovens e contribuir para a competitividade da economia da UE; sublinha, neste contexto, que só será possível explorar o potencial de aprendizagem mútua e garantir o sucesso da exploração das boas práticas se os pontos fortes específicos de cada sistema nacional forem plenamente tidos em conta;
3. Sublinha o facto de o desemprego dos jovens permanecer a níveis alarmantes na UE e em determinados Estados-Membros em especial; insta os Estados-Membros e a UE a porem cobro a esta situação através da aplicação imediata de medidas de proteção social para combater os efeitos económicos e sociais do desemprego;
4. Recorda que as políticas em matéria de ensino e competências não devem apenas procurar satisfazer as necessidades do mercado de trabalho, mas também dotar os trabalhadores das competências transversais necessárias para poderem desenvolver-se como cidadãos ativos e responsáveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem o facto de o ensino e a formação constituírem um direito fundamental e encerrarem em si um forte valor acrescentado;
5. Recorda a necessidade de promover objetivos curriculares em matéria de ensino formal e não formal e de aprendizagem ao longo da vida dirigidos a todos os estudantes, tanto módulos teóricos, como práticos (por exemplo, projetos empresariais de estudantes, que podem incluir projetos de empresas sociais que desenvolvam atividades com as comunidades locais);
6. Incentiva os Estados-Membros a adotarem políticas de longo prazo através de investimento eficaz, de uma maior cooperação e de parcerias estratégicas, com vista a promover a inovação, a competitividade e a excelência do ensino e da formação profissionais;
7. Aponta o programa Erasmus+ como instrumento fundamental para garantir a qualidade do EFP em toda a UE e encoraja os intercâmbios internacionais para efeitos de formação profissional;
8. Destaca a importância de redinamizar e promover o ensino e a formação profissionais e de aumentar a sua atratividade para os jovens, para que não sejam vistos como inferiores a outros tipos de ensino; salienta a necessidade de introduzir ou de aprofundar o desenvolvimento de sistemas duais de EFP ou de elementos do EFP e de programas de aprendizagem em contexto laboral em todos os níveis de ensino, para facilitar a empregabilidade e a aquisição de conhecimentos, de discernimento, assim como de competências e aptidões profissionais específicas; frisa, além disso, a necessidade de garantir o controlo da qualidade e a orientação por instituições públicas no que respeita ao conteúdo geral, aos objetivos de aprendizagem, à aplicação, à avaliação e ao procedimento de certificação do EFP, para além do reconhecimento e da equivalência de qualificações; realça que o intercâmbio de boas práticas em matéria de sistemas de ensino duais poderá contribuir para transformações estruturais do mercado de trabalho e conduzir a níveis mais elevados de emprego dos jovens; salienta as vantagens da aprendizagem em contexto laboral, que constitui uma grande ajuda para os jovens em início de carreira, quando tentam ingressar no mercado de trabalho;
9. Salienta a importância da aquisição de competências transversais, que permitem um maior sucesso das negociações no mercado de trabalho e na consecução de uma carreira profissional, constituindo um complemento essencial para o conhecimento e a experiência profissionais;
10. Recorda que existem atualmente, na UE, dois milhões de postos de trabalho por ocupar e salienta a importância de abordar as insuficiências e desadequações de competências, promovendo e facilitando a mobilidade dos formandos, bem como o reconhecimento transfronteiriço das qualificações graças a uma melhor utilização dos instrumentos e programas da UE, como por exemplo o programa Erasmus+, o Quadro Europeu de Qualificações, o «Passaporte Europeu de Competências», a Garantia para a Juventude, o CV Europass, o Passe de Competências Empresariais, a rede EURES, as Alianças de Conhecimento, a Aliança Europeia para a Aprendizagem, o Sistema Europeu de Transferência de Créditos, o Quadro Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET) e o Sistema Europeu de Créditos de Ensino e Formação Profissionais (ECVET); sublinha a importância da ESCO, que identifica e categoriza as competências, as aptidões e as qualificações pertinentes para o mercado de trabalho da UE, o ensino e a formação, em 25 línguas europeias; sublinha, neste contexto, a importância da transferibilidade adequada dos direitos sociais no seio da União e reafirma a pertinência do programa Erasmus+, do Fundo Social Europeu e da rede EURES a este respeito; insta os Estados‑Membros a promoverem percursos de formação, sobretudo em setores nos quais se registem défices significativos entre a oferta e a procura;
11. Congratula-se com a transformação do atual sítio Web do Panorama de Competências da UE, que disponibiliza um ponto de acesso central, mais completo e de utilização mais fácil, para informações e dados no que respeita às necessidades em matéria de competências nos diversos setores e profissões na UE e que ajuda os decisores políticos, os peritos, as agências de emprego, os orientadores profissionais e os cidadãos a tomarem decisões mais acertadas e mais bem fundamentadas;
12. Sublinha a importância das competências gerais de base em matéria de ensino e aprendizagem, como as TIC, a matemática, o pensamento crítico, as línguas estrangeiras, a mobilidade, entre outros, que permitem a fácil adaptação dos jovens a um contexto social e económico em mutação;
13. Destaca a importância do reforço da capacidade dos estudantes para aprenderem e da necessidade de lhes propiciar estratégias de aprendizagem eficazes; salienta que a capacidade de «aprender a aprender» facilitará a aquisição de conhecimentos, competências, comportamentos e aptidões, que permitem aos indivíduos definir, planear e alcançar as suas próprias metas de aprendizagem e tornar-se aprendizes autónomos, capazes de lidar com as intensas transformações do mercado de trabalho;
14. Sublinha que o desenvolvimento das competências de trabalho em rede se reveste de grande importância para todos os jovens, mas sobretudo para os que possuem pouca experiência profissional e os que provêm de grupos sub-representados e desfavorecidos; salienta que o ensino do trabalho em rede pode constituir uma estratégia destinada a facilitar o emprego, a progressão e a exploração da carreira;
15. Assinala a constante evolução do mercado de trabalho e sublinha a importância de dar resposta às novas exigências do mercado de trabalho através de qualificações e competências adequadas, revendo e desenvolvendo os programas curriculares existentes e abordando as alterações tecnológicas, sociais, culturais e ambientais, em cooperação estreita com os empregadores, as organizações profissionais e as comunidades empresariais, os decisores políticos, as autoridades locais, os serviços de ensino e de emprego, as organizações de juventude e todos os intervenientes relevantes; destaca, além disso, que é necessário, neste contexto, prever e desenvolver uma orientação profissional ao longo da vida de qualidade, envolvendo também as famílias, de molde a ajudar os futuros estudantes e os jovens a fazerem escolhas corretas no que respeita à sua área de estudo e melhores escolhas relativamente às carreiras académicas e profissionais, tendo em conta as suas preferências laborais e as necessidades do mercado de trabalho; recorda, no entanto, que o ensino e as políticas em matéria de competências não devem somente visar adequar-se às necessidades do mercado de trabalho, mas, também, contribuir para o desenvolvimento e crescimento pessoal dos jovens, para que se tornem cidadãos proativos e responsáveis; sublinha, por conseguinte, a necessidade de ministrar educação cívica, tanto formal, como não formal, em todo o sistema educativo;
16. Frisa a pertinência dos estágios e dos programas de aprendizagem incluídos nos currículos do ensino secundário e superior para a obtenção de experiência profissional e de competências transversais; salienta a importância dos programas de tutoria, que estabelecem uma ponte entre os estudantes e os profissionais ou jovens trabalhadores e proporcionam aos estudantes o acesso a redes e a uma compreensão inequívoca do processo de trabalho; incentiva, por conseguinte, as empresas a estabelecerem vínculos e parcerias sustentáveis com os estabelecimentos de ensino, com vista a facilitar o acesso dos estudantes ao mundo do trabalho e a garantir a correspondência contínua entre as competências ministradas e as necessidades reais do mundo do trabalho; realça, porém, que, embora os estágios sejam uma oportunidade de aprendizagem para os estudantes, as empresas devem desempenhar o seu papel de aconselhamento e formação, tendo em conta as recomendações da Comissão quanto à oferta de estágios de alta qualidade como forma de proporcionar aos jovens melhores hipóteses de encontrar trabalho;
17. Convida os Estados-Membros a aplicarem, com a maior brevidade, as recomendações específicas por país em matéria de ensino e mercado de trabalho, formuladas no Semestre Europeu e noutras recomendações da Comissão;
18. Frisa que as instituições do ensino superior desempenham um papel fundamental para que os licenciados adquiram os conhecimentos e as competências indispensáveis ao sucesso no mercado de trabalho;
19. Sublinha a importância de uma abordagem holística das competências; salienta a necessidade de proporcionar diversas vias dentro do sistema educativo e abordagens educacionais flexíveis que possam ser personalizadas e adaptadas às necessidades individuais; apela ao desenvolvimento de programas de aprendizagem em contexto laboral em todos os tipos de ensino e formação, bem como de programas curriculares práticos, de horários flexíveis e de métodos de ensino menos formais;
20. Realça a necessidade de um ensino e de uma formação gerais, que propiciem competências de alto nível básicas e dotadas de portabilidade, competências empresariais e competências para a resolução de problemas, competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e competências linguísticas, as quais permitam aos indivíduos obter e aplicar constantemente novos conhecimentos, facilitando a sua adaptação às mutações verificadas no mundo do trabalho;
21. Salienta a necessidade de incluir elementos do ensino no domínio do empreendedorismo em todos os níveis de ensino e formação, uma vez que instilar espírito empresarial nos jovens, numa fase precoce, e desenvolver competências transversais associadas ao empreendedorismo, como a criatividade, o espírito crítico, a empatia, o trabalho em equipa e o espírito de iniciativa, são fatores que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e facilitam a sua transição para o mercado de trabalho; exorta, neste contexto, à cooperação e ao diálogo ativos entre as universidades e as empresas, tendo em vista o desenvolvimento de programas de ensino que dotem os jovens das aptidões e das competências necessárias e que facilitem e encorajem a participação de empresários no processo educativo; considera, no entanto, que o ensino no domínio do empreendedorismo deve incluir uma dimensão social e abordar matérias como o comércio justo, as empresas sociais e os modelos empresariais alternativos, nomeadamente as cooperativas, com vista a pugnar por uma economia sustentável, inclusiva e social;
22. Encoraja os Estados-Membros a incluírem urgentemente novas tecnologias no processo de aprendizagem, bem como a intensificarem e melhorarem a formação em termos de competências digitais e no domínio das TIC em todos os níveis e tipos de ensino e formação, incluindo para o pessoal docente, com vista a proporcionar graus académicos e programas curriculares mais consentâneos do ponto de vista digital e a incentivar os jovens a estudarem TIC e a prosseguirem carreiras nesta área; salienta a necessidade de criar uma melhor base tecnológica nas escolas e universidades e de proporcionar a infraestrutura necessária; frisa, ainda, a este respeito, a importância dos recursos educativos abertos (REA), que asseguram o acesso ao ensino para todos e aumentam a empregabilidade, apoiando o processo de aprendizagem ao longo da vida; recorda a necessidade de incentivar as raparigas e as jovens a seguirem estudos na área das TIC;
23. Incentiva a utilização ideal dos financiamentos da UE existentes, como o programa Erasmus+, na promoção do desenvolvimento de aptidões e competências transversais entre os jovens, com o objetivo de combater mais eficazmente o desemprego dos jovens na UE;
24. Salienta que a literacia em TIC deve passar a ser parte integrante do processo educativo, pelo que deve ser incorporada nos programas curriculares em todos os níveis de estudos; sublinha a importância de dotar os jovens de competências em TIC, o que traz vantagens, tanto para a sua vida profissional, como privada, proporcionando-lhes as competências técnicas, a confiança e a flexibilidade de que precisam para se adaptarem ao longo da vida;
25. Exorta os Estados-Membros a incentivarem as raparigas e as jovens mulheres a seguirem estudos em matérias no domínio da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e a aumentarem a representação das mulheres nas áreas CTEM;
26. Observa que a falta de competências linguísticas constitui um grande obstáculo para a competitividade dos jovens no mercado de trabalho da UE, salientando que os Estados‑Membros têm de dotar os jovens, desde a mais tenra idade, de diversas competências comunicacionais e linguísticas, a fim de dar resposta aos problemas provocados pelas atuais inadequações das competências;
27. Sublinha a importância fundamental conferida ao ensino não formal e às oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para a aquisição de competências essenciais, paralelamente ao ensino básico e secundário ou na sua sequência, com vista a evitar ou a compensar a exclusão, proporcionando, assim, mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e, com base nas capacidades individuais, de desenvolvimento social e profissional;
28. Realça o papel fundamental de professores e formadores dedicados e competentes para reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente em zonas subdesenvolvidas, e melhorar a empregabilidade dos jovens; salienta que os professores têm de ser mais bem apoiados pelas escolas, as instituições de formação, as comunidades locais e as políticas de ensino, através, por exemplo, de formação mais eficiente e atualizada em novas competências, como competências empresariais e em matéria de TIC, da promoção da aprendizagem entre pares e do intercâmbio de boas práticas, bem como de um acesso mais fácil às oportunidades de formação e de sistemas de EFP contínuos reforçados; frisa, a este respeito, a importância do investimento em sistemas de aprendizagem ao longo da vida para os professores; opõe-se firmemente a quaisquer cortes nos orçamentos para a educação, sobretudo quando combinados com a redução das bolsas e subsídios e o aumento das propinas;
29. Incentiva a integração de novos métodos de ensino e formação desenvolvidos por professores, para atender às necessidades específicas da turma;
30. Defende uma Estratégia Europeia de Competências prospetiva e orientada para os resultados, capaz de orientar as estratégias nacionais em matéria de competências e a sua integração nos planos nacionais de emprego, disponibilizando, ao mesmo tempo, um quadro abrangente para os planos de ação setoriais propostos no Pacote sobre o Emprego;
31. Regista que a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens desempenham um papel primordial no desenvolvimento do ensino e na formação da mão de obra jovem não qualificada e dos desempregados menos qualificados, alertando, no entanto, para a necessidade de um maior financiamento e de uma aplicação adequada e tempestiva dos referidos sistemas, seguida de um acompanhamento adequado da situação em cada Estado-Membro;
32. Salienta a necessidade de procurar adotar uma abordagem individual do desenvolvimento da carreira, bem como do ensino e da formação ao longo da vida, e entende que as orientações e o aconselhamento, que atendem às necessidades individuais e se centram na avaliação e ampliação das competências individuais, devem ser, desde uma fase inicial, um elemento central das políticas em matéria de ensino e competências;
33. Entende que o ensino não formal, designadamente tal como ministrado nas organizações de juventude, fomenta a criatividade, o sentido de iniciativa e a autorresponsabilização, podendo aumentar as oportunidades dos jovens no mercado de trabalho e contribuir, de forma positiva, para o êxito do setor do EFP; exorta, por conseguinte os Estados-Membros a aplicarem a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal[9] como meio de reconhecimento de competências adquiridas ao longo da educação não formal, nomeadamente nos setores do voluntariado e da juventude, e a apoiarem a execução de políticas de aprendizagem ao longo da vida;
34. Recorda que as indústrias criativas se encontram entre os setores mais empreendedores e em franco crescimento e que o ensino criativo desenvolve competências transferíveis, como o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura; reconhece que os setores das artes e dos meios de comunicação social são especialmente apelativos para os jovens;
35. Sublinha que as políticas relativas ao mercado de trabalho, em geral, e as competências correspondentes em matéria de políticas de EFP, em particular, devem visar a criação e a promoção de postos de trabalho seguros e de elevada qualidade, em conformidade com a Agenda para o Trabalho Digno da OIT; observa que as referidas políticas devem contribuir para combater os fenómenos do emprego precário, dos contratos «zero horas» e dos estágios não remunerados;
36. Regista o importante papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil, dos sindicatos e do diálogo social na formulação das políticas de EFP;
37. Exorta os Estados-Membros a canalizarem os investimentos para um ensino inclusivo que responda aos desafios societais, tendo em vista assegurar a igualdade de acesso e de oportunidades para todos, designadamente os jovens de origens socioeconómicas diferentes, bem como de grupos vulneráveis e desfavorecidos;
38. Convida os Estados-Membros a reforçarem a atratividade dos programas e estudos na área das CTEM, a fim de combater as atuais insuficiências nas referidas áreas; assinala, no entanto, que as humanidades e os conhecimentos humanísticos em geral são imprescindíveis para tirar o maior partido das oportunidades apresentadas pelas disciplinas CTEM, devendo, por conseguinte, obter apoio efetivo dentro das respetivas instituições e desempenhar um papel explícito no desenvolvimento dos programas curriculares; insta os Estados-Membros a promoverem uma abordagem intersetorial entre diferentes áreas dentro dos estabelecimentos de ensino, como programas conjuntos que envolvam as artes, as ciências, as TIC, as engenharias, a economia e outras áreas pertinentes;
39. Reitera que os empregos, amiúde não deslocalizáveis, que estão associados ao saber-fazer tradicional, permitem, além disso, estimular as economias locais e apresentam um interesse cultural; exorta por isso os Estados-Membros a assegurarem que as artes e os ofícios com componentes tradicionais e culturais sejam preservados e efetivamente transmitidos às gerações mais jovens, através da execução de programas especializados;
40. Realça o papel e a importância da aprendizagem não formal e informal para a empregabilidade dos jovens; sublinha a importância da participação em organizações de jovens, atividades de voluntariado e de desporto a nível recreativo para proporcionar aos jovens o espírito empresarial e um conjunto de competências cognitivas e não cognitivas, assim como competências transversais, e exorta os Estados‑Membros a facilitarem a participação dos jovens nestas atividades extracurriculares que complementam a educação formal;
41. Frisa que o desporto proporciona aos participantes oportunidades para desenvolver uma vasta gama de competências transversais que melhoram a empregabilidade dos jovens e contribuem para o seu êxito enquanto líderes e para a consecução dos seus objetivos; assinala ainda a correlação existente entre as atividades desportivas, a empregabilidade, o ensino e a formação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
15.10.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 5 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Damian Drăghici, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Rikke Karlsson, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Stefano Maullu, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Helga Trüpel, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Mary Honeyball, Marc Joulaud, Zdzisław Krasnodębski, Ernest Maragall, António Marinho e Pinto, Algirdas Saudargas |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
49 |
+ |
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PPE:
S&D:
ECR: ALDE: GUE/NGL: Verts/ALE: EFDD: ENF: |
Heinz K. Becker, David Casa, Danuta Jazłowiecka, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze Guillaume Balas, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Ole Christensen, Elena Gentile, Agnes Jongerius, Jan Keller, Miapetra Kumpula-Natri, Javi López, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Marita Ulvskog Arne Gericke, Zdzisław Krasnodębski, Anthea McIntyre, Ulrike Trebesius, Jana Žitňanská Enrique Calvet Chambon, Dita Charanzová, Mircea Diaconu, Marian Harkin, Yana Toom Lynn Boylan, Tania González Peñas, Martina Michels, Estefanía Torres Martínez Jean Lambert, Monika Vana, Tatjana Ždanoka Laura Agea, Tiziana Beghin Mara Bizzotto |
|
1 |
- |
|
EFDD: |
Diane James |
|
3 |
0 |
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GUE/NGL: ENF: |
Paloma López Bermejo Dominique Martin, Joëlle Mélin |
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Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenção
- [1] JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2013)0016.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2014)0394.
- [4] Textos aprovados, P8_TA(2014)0038.
- [5] JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
- [6] JO C 88 de 27.3.2014, p. 1.
- [7] CRPD/C/EU/Q/1
- [8] JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
- [9] JO C 398 de 22.12.2012, p.1.