Relatório - A8-0038/2016Relatório
A8-0038/2016

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)

24.2.2016 - (COM(2014)0319 – C8‑0015/2014 – 2014/0165(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Laura Ferrara
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)


Processo : 2014/0165(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0038/2016
Textos apresentados :
A8-0038/2016
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)

(COM(2014)0319 – C8‑0015/2014 – 2014/0165(COD))

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0319),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0015/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0038/2016),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 17 de setembro de 2014

PARECER

  À ATENÇÃO  DO PARLAMENTO EUROPEU

    DO CONSELHO

    DA COMISSÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)

COM(2014)0319 final de 28.5.2014 – 2014/0165(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efetuou uma reunião em 10 de julho de 2014 para, entre outros assuntos, examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Nessa reunião[1], a análise da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual se procede à codificação do Regulamento 953/2003/CEE do Conselho, de 26 de maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em preço se cinge efetivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

F. DREXLER      H. LEGAL      L. ROMERO REQUENA

Jurisconsulto      Jurisconsulto      Diretor-Geral

  • [1]  O Grupo Consultivo dispôs da versão linguística inglesa, que é a versão linguística original do diploma em análise.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (codificação)

Referências

COM(2014)0319 – C8-0015/2014 – 2014/0165(COD)

Data de apresentação ao PE

28.5.2014

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

28.1.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Laura Ferrara

9.10.2014

 

 

 

Data de aprovação

11.11.2014

 

 

 

Data de entrega

24.2.2016