RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)
24.2.2016 - (COM(2014)0319 – C8‑0015/2014 – 2014/0165(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Laura Ferrara
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)
(COM(2014)0319 – C8‑0015/2014 – 2014/0165(COD))
(Processo legislativo ordinário - codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0319),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0015/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0038/2016),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
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GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
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Bruxelas, 17 de setembro de 2014
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (texto codificado)
COM(2014)0319 final de 28.5.2014 – 2014/0165(COD)
Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efetuou uma reunião em 10 de julho de 2014 para, entre outros assuntos, examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Nessa reunião[1], a análise da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual se procede à codificação do Regulamento 953/2003/CEE do Conselho, de 26 de maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em preço se cinge efetivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
F. DREXLER H. LEGAL L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Diretor-Geral
- [1] O Grupo Consultivo dispôs da versão linguística inglesa, que é a versão linguística original do diploma em análise.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (codificação) |
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Referências |
COM(2014)0319 – C8-0015/2014 – 2014/0165(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
28.5.2014 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 28.1.2015 |
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Relatores Data de designação |
Laura Ferrara 9.10.2014 |
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Data de aprovação |
11.11.2014 |
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Data de entrega |
24.2.2016 |
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