Relatório - A8-0051/2016Relatório
A8-0051/2016

RELATÓRIO sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central

8.3.2016 - (2015/2220(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Tamás Meszerics


Processo : 2015/2220(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0051/2016
Textos apresentados :
A8-0051/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central

(2015/2220(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o quarto relatório intercalar, de 13 de janeiro de 2015, sobre a aplicação da Estratégia da UE para a Ásia Central, adotada em 2007,

  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central, adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta os compromissos divulgados na reunião ministerial UE–Ásia Central, realizada em Bruxelas, em 20 de novembro de 2013,

–   Tendo em conta o comunicado conjunto da Quinta Conferência de Alto Nível entre a UE e a Ásia Central sobre cooperação em matéria de água e energia, realizada em Milão, em 12 e 13 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta os resultados da reunião da OSCE sobre a aplicação da dimensão humana, realizada em Varsóvia, de 21 de setembro a 2 de outubro de 2015,

–   Tendo em conta Processo de Istambul sobre a Segurança e a Cooperação Regionais para um Afeganistão Seguro e Estável, iniciado na Turquia em 2011, e a Conferência Ministerial «Coração da Ásia», realizada em Cabul, em 14 de junho de 2012, com o objetivo de aplicar este Processo,

–   Tendo em conta a avaliação positiva e o apoio expressos pela Comissão dos Assuntos Externos relativamente ao recém-designado Representante Especial da UE para a Ásia Central, Peter Burian, durante a respetiva audição, em 1 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a região, nomeadamente a de 20 de fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para a Ásia Central[1] e a de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2015, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2013, em particular a parte II do relatório especial n.º 13/2013 do Tribunal de Contas, intitulado «Ajuda ao desenvolvimento da UE à Ásia Central»[3],

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III — Comissão e agências de execução, nomeadamente o n.º 240[4],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, intitulada «Estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo»[5],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais[6],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2014, sobre as prioridades da UE para a 25.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas[7],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos[8],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria[9],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre políticas da União Europeia em prol dos defensores dos direitos humanos[10],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros[11],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE[12],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre o reforço da OSCE — um papel da UE[13],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, que contém as suas recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações relativas a um Acordo reforçado de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão[14],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre o Cazaquistão[15],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de abril de 2013, sobre a situação dos direitos humanos no Cazaquistão[16],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2015, sobre o «Quirguistão: lei relativa à propaganda homossexual»[17],

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 22 de outubro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República Quirguiz[18],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de julho de 2010, sobre a situação no Quirguistão[19],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de maio de 2010, sobre a situação no Quirguistão[20],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2009, sobre a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro[21],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2014, sobre a situação dos direitos humanos no Usbequistão[22],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, e que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as respetivas disposições ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis[23],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre as relações UE-China[24],

–   Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, adotado pelo Conselho em 20 de julho de 2015,

–   Tendo em conta as orientações da UE em matéria de direitos humanos relativas à liberdade de expressão na Internet e em geral, adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 12 de maio de 2014,

–   Tendo em conta a Resolução A/RES/53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos» (mais conhecida como «Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos»),

–   Tendo em conta as revisões em curso tanto da estratégia global da UE no domínio da política externa e de segurança, como da política europeia de vizinhança,

–   Tendo em conta o artigo 21.º do TUE,

–  Tendo em conta o artigo 52.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, bem como os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0051/2016),

A.   Considerando que a Estratégia da UE para a Ásia Central foi adotada num contexto de aumento da importância desta região, de reforço da participação da UE no Afeganistão, de alargamento da política europeia de vizinhança à região do Mar Cáspio, de apoio continuado da UE à reforma e à modernização das sociedades pós-soviéticas e de interesses relativos à segurança energética da UE; considerando que se reconhece igualmente que as ameaças e os desafios em matéria de segurança exigem uma cooperação entre a Ásia Central e a UE, incluindo os seus Estados-Membros; considerando que a Estratégia está em aplicação há quase oito anos;

B.   Considerando que, não obstante o seu passado comum, a Ásia Central é uma região heterogénea, caraterizada pela diversidade de etnias e religiões; considerando que a falta de confiança mútua e a persistência de tensões relativas à utilização e à partilha de recursos naturais têm prejudicado o desenvolvimento de uma verdadeira cooperação regional;

C.   Considerando que o respeito pela democracia, pelo Estado de Direito e pelos direitos humanos constitui uma condição prévia para uma cooperação aprofundada entre a UE e os cinco países da Ásia Central em domínios de interesse comum, em conformidade com a verdadeira aceção do termo «parceria» nos Acordos de Parceria e Cooperação; considerando que a situação global em matéria de democracia e de direitos humanos na região continua a ser precária e inquietante a vários níveis;

D.   Considerando que as graves lacunas em matéria de Estado de Direito e de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais limitam as possibilidades de um desenvolvimento sustentável e de uma boa governação nos países da Ásia Central, em detrimento das suas sociedades;

E.   Considerando que os laços comerciais e energéticos reforçam as relações entre a UE e a Ásia Central e promovem valores comuns, como o Estado de Direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos; considerando que o sistema de preferências generalizadas (SPG) visa a diversificação das economias da Ásia Central;

F.   Considerando que alguns Estados-Membros estabeleceram e aprofundaram relações bilaterais com determinados países da Ásia Central; considerando que a UE deve adotar uma abordagem coerente e consistente para a região, a fim de evitar sobreposições e o envio de sinais contraditórios ou ambíguos;

G.   Considerando que a ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE à Ásia Central, prestada essencialmente ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), aumentou para mil milhões de euros no período 2014-2020, o que representa uma subida de 56 % relativamente ao período de programação de 2007-2013;

H.   Considerando que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) é uma importante ferramenta de financiamento destinada a apoiar as organizações da sociedade civil e a democratização;

I.  Considerando que a região se debate com o crescimento do fanatismo religioso, manifestado através do apoio ao EI/Daexe, à Al Qaeda no Afeganistão e ao Hizb-ut-Tahrir, e que um importante número de pessoas da região se juntou ao EI/Daexe na Síria e no Iraque;

J.   Considerando que a região constitui uma importante rota do tráfico de droga entre o Afeganistão e a Rússia e que determinados clãs locais participam neste comércio lucrativo, o que lhes permite exercer uma substancial influência política através da corrupção e da confusão de interesses;

K.   Considerando que a educação se reveste de um papel fundamental para a promoção do desenvolvimento estável, seguro e sustentável da região;

L.  Considerando que, em junho de 2015, o Conselho dos Negócios Estrangeiros reiterou o seu empenho em promover os direitos das mulheres e concluiu que a emancipação das mulheres na região é um elemento essencial da estabilidade a longo prazo e da boa governação;

M.   Considerando que os países da Ásia Central devem melhorar as disposições jurídicas e administrativas das respetivas políticas em matéria de asilo e que os processos consultivos regionais — como o processo de Almaty, coordenado pelo ACNUR e pela OIM — podem contribuir para este fim;

N.   Considerando que os efeitos do aquecimento climático na Ásia Central ainda são, em grande parte, desconhecidos, embora seja atualmente evidente que os problemas de abastecimento de água nos países de baixa altitude irão agravar-se;

O.   Considerando que a Rússia e a China têm ligações fortes e uma grande influência na região, embora ainda exista uma importante margem de manobra para a UE melhorar a sua ação e a sua cooperação com os países da Ásia Central;

P.  Considerando que várias parcerias regionais — como é o caso da Organização do Tratado de Segurança Coletiva (OTSC), da Organização de Cooperação de Xangai (SCO) e da União Económica da Eurásia (EEU) — têm como membros países da Ásia Central, sendo dominadas pela Rússia e/ou pela China;

Q.   Considerando que a região foi integrada na iniciativa «Uma cintura, uma rota» («One Belt, One Road») e, em particular, na «nova cintura económica da rota da seda» («New Silk Road Economic Belt»), o que aumentou a sua importância estratégica;

R.   Considerando que a Ásia Central, composta pelas antigas repúblicas da União Soviética dessa região, é substancialmente influenciada pela Rússia, pela China, pela Mongólia, pelo Irão e pelo Afeganistão;

Disposições gerais sobre os compromissos da UE

1.   Salienta que o reforço das relações bilaterais e multilaterais com todos os países da Ásia Central, com base em valores comuns e partilhados, se reveste de um substancial interesse estratégico, político e económico para a UE, tal como estabelecido nos acordos de parceria e cooperação em vigor que a UE celebrou com o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão e o Usbequistão, bem como no acordo com o Turquemenistão, que ainda não entrou em vigor;

2.   Reitera que uma Ásia Central pacífica, democrática, estável e inclusiva, que constitua uma região económica e ambientalmente viável, se reveste de um substancial interesse para a UE, tal como referido na estratégia de 2007;

3.   Assinala que a abordagem estratégica até aqui seguida para definir as relações com os países da Ásia Central tem revelado ser pouco viável e pouco profícua; reconhece que as relações económicas entre a UE e os países visados pela Estratégia para Ásia Central não registaram um desenvolvimento substancial, que o objetivo de promover a cooperação e a integração regionais entre os países da Ásia Central através da partilha de experiências e da transferência de normas da UE não avançou e que, até à data, a UE também não foi capaz de, a partir dos seus próprios valores e dos seus conceitos e modelos sociais, dar qualquer contributo pertinente para a resolução dos graves problemas socioeconómicos e ambientais ou para a modernização das sociedades da Ásia Central ;

4.   Considera que ainda não foram registados quaisquer progressos de relevo nos domínios referidos no presente relatório, embora manifeste esperança de que todas as partes envolvidas — nomeadamente a União, os Estados-Membros e os cinco países da Ásia Central — envidem reais esforços no sentido de atingir as metas e os objetivos estabelecidos nos documentos e tratados oficiais, que servem de base jurídica para as relações bilaterais e multilaterais da União com o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão, o Turquemenistão e o Usbequistão;

5.   Saúda a revisão da estratégia da UE para a Ásia Central, levada a cabo pelo SEAE, pela Comissão e pelo Conselho, em 2015; entende, não obstante, que as prioridades, as metas e os objetivos devem ser alinhados de forma mais específica com os interesses, os requisitos e o enquadramento dos Estados parceiros da Ásia Central, tendo devidamente em conta as diferenças entre os países da região e o caráter único de cada um deles, razão pela qual cumpre defini-los mais concretamente através de planos de ação individuais, adaptados a cada país e acompanhados de marcos de referência e indicadores, com um prazo credível para a respetiva consecução, a fim de adaptar estes planos de ação mais facilmente à situação global da região, tão rapidamente quanto possível;

6.   É de opinião de que a estratégia adotada em 2007 e os domínios prioritários a longo prazo nela definidos (o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito, a boa governação, a democratização, a juventude e a educação, o desenvolvimento económico, o comércio e o investimento, a energia e os transportes, a sustentabilidade ambiental e os recursos hídricos;, as ameaças e os desafios comuns em matéria de segurança e o diálogo intercultural) mantêm a sua pertinência e são necessários para uma participação europeia concreta na região, em consonância com os objetivos estabelecidos na estratégia da UE; saúda, contudo, a abordagem mais orientada da revisão da estratégia;

7.   Regista com agrado a revisão estratégica, que é substancialmente ambiciosa; subscreve a decisão do Conselho em que se considera a região como sendo de importância estratégica e concorda, portanto, com o reforço da cooperação no âmbito das relações políticas, comerciais e diplomáticas e com o apoio a uma transição democrática genuína; congratula-se, neste contexto, com o facto de a ajuda ao desenvolvimento concedida à região pela UE para o período 2014–2020 ter aumentado 56 % relativamente ao anterior período e ser mais orientada;

8.   Acolhe com agrado o facto de a revisão ter sido debatida na reunião ministerial UE-Ásia Central, que teve lugar em Astana, em 21 de dezembro de 2015; defende a realização de uma cimeira UE-Ásia Central, com vista a promover os objetivos da UE na região e a debater assuntos que suscitem preocupação, bem como questões relativas à cooperação;

9.   É de opinião de que uma abordagem diferenciada, condicional e baseada em incentivos deve ser aplicada, a fim de alcançar melhores resultados, tanto a nível bilateral, como a nível regional; considera que os programas regionais — como os relativos à gestão das fronteiras, à luta contra o consumo e o tráfico de droga, aos transportes e à energia — devem ser concebidos à medida das necessidades, de modo a visarem as partes interessadas, incluindo os países da região mais vasta, nomeadamente o Afeganistão, o Irão, a Mongólia e o Azerbaijão;

10.   Insta a UE a cooperar mais intensamente, numa base ad hoc, com os países da Ásia Central que pretendam ir para além da Estratégia da UE para a Ásia Central;

11.   Realça que o reforço da cooperação regional contribuiria para melhorar a situação económica e em matéria de segurança na região; solicita ao SEAE e à Comissão que, tendo em conta os frágeis laços inter-regionais da Ásia Central, desenvolvam projetos que fomentem a cooperação entre os países interessados para reforçar esses laços;

12.   Frisa que a atribuição de fundos da UE deve basear-se claramente num regime de incentivos e de avaliação de desempenho, que tenha em conta os progressos à luz de marcos de referência fixados para cada país e seja condicional a evoluções mensuráveis, especialmente no que se refere à democratização, à prevenção e luta anticorrupção, à realização de eleições livres e justas, aos direitos humanos, à erradicação do tráfico de droga, ao respeito pelos direitos laborais, à boa governação, ao Estado de Direito, ao desenvolvimento, à segurança humana e às relações de boa vizinhanças;

13.   Subscreve a opinião segundo a qual uma participação concreta e construtiva, bem como a adoção de reformas democráticas e de programas governamentais, podem ser considerados indicadores que contribuam para avaliar os progressos alcançados em diversos domínios; exorta, não obstante, a Comissão e o SEAE a basearem as respetivas avaliações na realidade constatada no terreno;

14.   Reitera a necessidade de aumentar a visibilidade política da UE na região da Ásia Central; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem em uníssono — abstendo-se de negociações bilaterais que amiúde fragilizam os requisitos em matéria de direitos humanos e promovendo a coerência e a coordenação da política externa relativamente à região — e a estabelecerem uma programação conjunta das ajudas e dos projetos dos Estados-Membros, com vista a maximizar os impactos e as sinergias; insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a adotarem um plano de ação concreto, com marcos de referência mensuráveis, que permita uma avaliação adequada dos progressos realizados no futuro; saúda o maior envolvimento e a apropriação por parte dos Estados-Membros na aplicação desta estratégia;

15.   Congratula-se com o restabelecimento do cargo de Representante Especial da UE (REUE) para a Ásia Central, após um ano de interrupção, e espera que o recém-designado REUE contribua de forma substancial para aplicar a estratégia relativa aos países da Ásia Central e para definir as relações com estes países, assegurando a coerência da ação externa da União na região e comunicando as posições da UE aos líderes políticos e às sociedades da Ásia Central;

16.   Solicita ao Representante Especial da UE para a Ásia Central que privilegie o reforço da democracia, do Estado de Direito, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, fomentando a cooperação regional e facilitando o diálogo e a resolução pacífica de litígios pendentes, desenvolvendo contactos não só com os governos e os parlamentos, mas também com a sociedade civil e os meios de comunicação social, contribuindo para a prevenção de conflitos e promovendo a segurança regional, bem como a boa gestão ambiental e das alterações climáticas, em especial no tocante aos recursos hídricos e aos hidrocarbonetos; insta o Representante Especial da UE para a Ásia Central a informar o Parlamento, oralmente e por escrito, dos principais desafios, tal como previsto no artigo 36.º do Tratado da União Europeia e no seu mandato;

17.   Solicita ao SEAE, à Comissão e ao Representante Especial da UE para a Ásia Central que aumentem a presença da UE na Ásia Central, assegurando uma maior visibilidade da União junto da população, da sociedade civil, dos meios de comunicação social locais, das empresas e do meio académico; exorta o SEAE a compensar a diplomacia silenciosa com um reforço da diplomacia pública;

18.   Insta o SEAE a facultar regularmente uma análise sobre a Ásia Central, que tenha em conta a diversidade da vizinhança desta região, incluindo questões relacionadas com a integração do Afeganistão e do Irão, e preconize uma abordagem global para o Mar Cáspio;

19.   Exorta a Comissão a garantir a criação de sinergias, a coerência e a consistência entre as medidas tomadas pelas organizações internacionais — como a OSCE, o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODOC), o ACNUR e a Organização Internacional das Migrações (OIM) —, bem como entre os diferentes instrumentos de financiamento externo da UE utilizados na região — tais como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (ISP), o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e o Instrumento de Parceria (PI) —, e a reforçar a coordenação com o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

20.  Solicita à UE que coopere no âmbito de projetos de ajuda e desenvolvimento dos EUA nos domínios do ambiente, do ensino e da política climática, a fim de melhorar a eficácia e alcançar conjuntamente um público mais vasto;

21.   Apela a uma cooperação mais estreita entre a UE e a OSCE na Ásia Central, em particular nos domínios dos direitos humanos, da democratização e da segurança, a fim de combinar e suplementar, sempre que adequado, os respetivos esforços na região;

22.   Exorta as delegações da UE na Ásia Central a maximizarem o respetivo potencial no sentido de contribuírem para a aplicação da estratégia da UE, em especial no tocante ao apoio e à colaboração com a sociedade civil;

23.   Apoia o prosseguimento da cooperação interparlamentar e realça o papel da delegação permanente para as relações com a região no acompanhamento da aplicação dos acordos de parceria e cooperação com os países da região;

Democratização, direitos humanos e Estado de Direito

24.   Exorta o Conselho, o SEAE e a Comissão a atribuírem grande importância e a dedicarem-se ao fomento e ao reforço da transformação democrática, da aplicação dos direitos civis, políticos e humanos, nomeadamente dos direitos sociais consagrados no Pacto Social das Nações Unidas, do estabelecimento de um Estado de Direito, da boa governação e da ação administrativa nos países da Ásia Central, criando, desta forma, os alicerces da segurança e da estabilidade, de sociedades abertas nos países em causa e, consequentemente, de melhores práticas para enfrentar pressões e desafios externos e internos no plano político, económico e de segurança;

25.   Salienta que o respeito pelos direitos humanos e pela democracia deve estar no centro da estratégia da UE, no âmbito da cooperação prevista nos acordos de parceria e cooperação, o que implica que a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia seja aplicada; lamenta que as obrigações jurídicas contidas nos acordos de parceria e cooperação no tocante à promoção da democracia e do Estado de Direito não tenham sido devidamente aplicadas, à exceção de alguns avanços realizados no Quirguistão;

26.   Lamenta profundamente que, de modo geral, o respeito por normas democráticas, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais ainda não tenha atingido um nível aceitável; deplora que a situação em matéria de direitos humanos permaneça globalmente preocupante, embora realce que foram dados alguns passos positivos em certos países da região, nomeadamente através de reformas legislativas, esforços redobrados para prevenir a tortura e medidas para erradicar o trabalho infantil e os trabalhos forçados;

27.   Destaca a mais-valia e o potencial inexplorado da Plataforma do Estado de Direito, coordenada pela Alemanha e por França com o apoio ativo da Finlândia e da Letónia, na organização de vários eventos destinados à formação de juízes em Direito Constitucional e Administrativo; incentiva os outros Estados-Membros a adotarem um papel mais pró-ativo a este respeito; insiste, contudo, em que a plataforma seja reforçada, de modo a abranger questões reais associadas à democratização e aos direitos humanos; apela a uma participação plena da sociedade civil e a uma cooperação mais estreita com esta última relativamente à plataforma em apreço; insta a UE e as embaixadas dos Estados-Membros a apoiarem parceiros não governamentais verdadeiramente independentes;

28.   Chama a atenção para o desfasamento entre a adoção de legislação e a respetiva aplicação na prática, que resulta numa avaliação incorreta do progresso; exorta o SEAE e a Comissão a avaliarem os progressos com base em resultados concretos no terreno e não em análises baseadas na legislação ou em declarações;

29.   Recomenda à UE que adapte melhor a sua política de direitos humanos e os seus instrumentos de financiamento externo, mantendo como princípio orientador uma reforma democrática coerente a longo prazo;

30.   Condena firmemente a perseguição de ativistas de direitos humanos, de figuras políticas da oposição e de jornalistas no Turquemenistão, no Usbequistão, no Tajiquistão, no Cazaquistão e no Quirguistão, e solicita ao SEAE que mobilize rapidamente todos os meios ao seu dispor para vir em defesa destas pessoas;

31.   Condena a perseguição de representantes da oposição no exílio por parte de alguns governos da Ásia Central, incluindo os assassínios e a utilização indevida dos procedimentos de extradição através da Interpol; exorta os Estados-Membros a reforçarem a proteção e a evitarem a deportação desses representantes, em conformidade com o princípio da não repulsão, que impede a entrega de uma verdadeira vítima de perseguição ao seu opressor;

32.   Insta, a esse respeito, o SEAE a emitir declarações assertivas nas quais condene as medidas repressivas tomadas pelos regimes da Ásia Central em nome da preservação da segurança pública, reconhecendo, ao mesmo tempo, que existem preocupações legítimas em matéria de segurança;

33.   Apela ao Conselho, ao SEAE e à Comissão para que, no âmbito do aprofundamento das relações com os parceiros da Ásia Central, exortem estes países a ratificarem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, tão cedo quanto possível, e a aprovarem e aplicarem as normas fundamentais de base da OIT, bem como outras normas da OIT que permaneçam por aplicar;

34.   Compreende que o regresso de combatentes estrangeiros que lutaram nas fileiras do Daexe constitua um risco em matéria de segurança, embora manifeste a sua profunda preocupação face à tendência crescente para reprimir a sociedade civil e os partidos da oposição, invocando a segurança e a estabilidade como pretexto, o que não constitui, em caso algum, uma resposta adequada a esta ameaça, nomeadamente ao fazer acusações duvidosas de atividades terroristas ou acusações vagas de incitação ao ódio social, ao aprovar legislação relativa aos «agentes estrangeiros», que estigmatizam e limitam as atividades de ONG legítimas que recebam financiamento externo, e ao recorrer cada vez mais a tecnologias de controlo, vigilância, censura e filtragem; recorda aos países parceiros que uma democracia plenamente funcional deve respeitar a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social; salienta, neste contexto, que a eliminação da livre expressão de opiniões não favorece uma estabilidade interna sustentável; realça que os instrumentos pertinentes da UE, como a realização de seminários periódicos para o público em geral e o reforço das trocas de opiniões, deve contribuir para reforçar a posição dos cidadãos, e frisa que muitas destas comunidades tendem, atualmente, a apoiar-se nas relações entre grupos e clãs ou nas redes controladas pela elite dominante;

35.  Solicita aos países da região que não interpretem a presença das ONG internacionais como uma ameaça, mas sim como uma mais-valia para a sociedade, e que lhes concedam um acesso total aos estabelecimentos penitenciários, a fim de melhorar a transparência na aplicação de penas, em particular no tocante à cooperação com todas as agências das Nações Unidas e com a Cruz Vermelha Internacional;

36.   Manifesta a sua apreensão quanto à proliferação, nos países desta região, de legislação que restrinja a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, reunião e associação e que vise o financiamento da sociedade civil (leis sobre «agentes estrangeiros») e a comunidade LGBTI (as leis «de combate à propaganda LGBTI»); considera, neste contexto, que, para além das liberdades supracitadas, a UE deve incluir entre as suas prioridades tanto a promoção da liberdade de religião e de crença, como a promoção dos direitos das mulheres, das crianças e das minorias;

37.   Insta as autoridades a envidarem esforços suplementares para proteger as minorias étnicas e religiosas, bem como as pessoas LGBTI, nas sociedades da Ásia Central, a porem termo à discriminação destas categorias e a garantirem o respeito pelos direitos das pessoas em situação vulnerável, nomeadamente das pessoas com deficiência;

38.   Recorda que a proteção e a promoção dos direitos das crianças é um dos principais objetivos da UE, e solicita às autoridades que apoiem a sua aplicação, em conformidade com o Direito Internacional e as normas internacionais, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

39.   Saúda o estabelecimento de diálogos em matéria de direitos humanos com todos os cinco países da Ásia Central; destaca, porém, a falta de transparência do processo e solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que reveja o papel, o mandato, os objetivos e o acompanhamento dos diálogos em matéria de direitos humanos com os países da região, que envolva, em particular, todas as partes interessadas, incluindo movimentos políticos reformistas islâmicos que se opõem ao extremismo, e que estabeleça mecanismos de acompanhamento sistemático dos direitos humanos, assim como planos de contingência para melhorar a eficácia destes mecanismos no caso de apresentarem lacunas importantes; observa que os diálogos em matéria de direitos humanos são instrumentos importantes da UE para colaborar com os países da Ásia Central, que permitem aplicar estratégias inteligentes, devendo, por conseguinte, ser utilizados de forma adequada; apela a que estes diálogos façam parte de um compromisso abrangente em termos de direitos humanos na região; pede, neste sentido, que as preocupações relativas aos direitos humanos sejam apresentadas e partilhadas a todos os níveis, nomeadamente ao nível dos chefes de Estado e de governo; exorta a UE a apresentar, de forma pública e coerente, casos individuais específicos;

40.  Salienta a importância do mecanismo de revisão periódica universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas para a eficaz aplicação da proteção dos direitos humanos, do processo de democratização e do Estado de Direito no Turquemenistão, no Usbequistão, no Tajiquistão, no Cazaquistão e no Quirguistão;

41.   Recorda aos governos da Ásia Central os compromissos que assumiram no âmbito da dimensão humana da OSCE;

42.   Congratula-se com as declarações do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, aquando da sua visita à região, em junho de 2015, nas quais alerta para a diminuição do espaço democrático;

43.   Observa que praticamente não existe coordenação entre as ações da UE e dos EUA na Ásia Central; defende o estabelecimento de relações de cooperação mais pragmáticas; considera que uma ação conjunta pode ser benéfica, especialmente em domínios como a promoção da segurança humana e dos direitos humanos;

Os direitos da mulher e a igualdade dos géneros

44.  Reconhece que, embora o Usbequistão, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão e o Turquemenistão se debatam com desafios distintos na promoção dos direitos humanos, a região enfrenta desafios comuns no tocante à abordagem e à promoção dos direitos da mulheres e da igualdade dos géneros;

45.  Observa que, apesar de os cinco países da Ásia Central terem ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), as respetivas culturas permanecem patriarcais e dominadas pelos homens, persistindo desigualdades significativas entre homens e mulheres em muitos domínios — incluindo no acesso ao ensino superior, em segmentos do mercado do trabalho e em matéria de proteção jurídica e de direitos —, bem como a violência contra as mulheres, que ainda é um fenómeno generalizado em muitas regiões da Ásia Central e assume muitas formas, incluindo a violência doméstica, o sequestro de noivas, o tráfico, os casamentos precoces e a violência física; insta os cinco países a aplicarem integralmente a CEDAW; reitera que o apoio concedido pela União Europeia deve incluir medidas específicas para erradicar a discriminação das mulheres;

46.  Observa que as mulheres desempenham um papel fundamental e de pleno direito na produção e na exploração agrícola em todos os países da Ásia Central, setor que emprega, em média, 58 % das mulheres[25]; exorta todos os países da Ásia Central a incentivarem o emprego das mulheres e o empreendedorismo feminino, sobretudo nas zonas rurais; apela à promoção e ao acompanhamento dos direitos económicos e sociais, bem como à emancipação das raparigas e das mulheres, enquanto objetivo principal das relações externas da UE com a região;

47.  Reconhece as medidas tomadas por cada um dos países da Ásia Central para promover a igualdade dos géneros, como as alterações dos artigos 154.º e 155.º do Código Penal do Quirguistão, que entraram em vigor em fevereiro de 2014 e agravaram a pena por sequestro de noivas, costume generalizado no país; regista, porém, que a proteção dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade dos géneros em toda a região ainda continua a ser um desafio; solicita à Comissão que reforce o apoio aos países da Ásia Central para o desenvolvimento das respetivas agendas em matéria de direitos das mulheres, com vista ao desenvolvimento e à consecução da igualdade dos géneros, bem como à garantia de que todas as pessoas, incluindo as mais vulneráveis, possam usufruir plenamente dos respetivos direitos humanos;

48.  Saúda a estratégia do Cazaquistão para a igualdade dos géneros, bem como as 45 medidas políticas, sociais e económicas nela contidas; solicita à Comissão que conceda um apoio suplementar aos países da Ásia Central no desenvolvimento das respetivas agendas em matéria de direitos das mulheres e apela a uma aplicação mais eficaz desta estratégia; lamenta a falta de representação feminina nas instâncias decisórias públicas do Cazaquistão, não obstante a existência de uma quota de 30 % juridicamente vinculativa aplicável às instituições políticas;

49.  Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a estabelecer um plano de ação abrangente em matéria de igualdade dos géneros, que preconize ações concretas para melhorar os direitos e as condições de vida das mulheres, no âmbito da revisão da sua Estratégia para a Ásia Central e em conformidade com as suas prioridades para 2016-2020 e com os progressos já realizados pelos países da Ásia Central; considera que todos os países da Ásia Central devem ser instados a adotar legislação que proíba explicitamente todas as formas de violência e discriminação que visem as mulheres — incluindo abusos sexuais, físicos, psicológicos e económicos —, evitando situações em que as mulheres sejam impedidas de trabalhar ou de ter acesso a contas bancárias, cartões de crédito ou meios de transporte, entre outras táticas de isolamento; salienta que a segurança financeira é o principal indicador para determinar se uma vítima de violência doméstica conseguirá pôr termo a essa situação e proteger-se de abusos; insta os países da Ásia Central a tratarem a violência contra as mulheres como uma infração penal, a investigarem adequadamente todos os casos denunciados e a aplicarem medidas que garantam a proteção, a assistência e o acesso à justiça das vítimas, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento da lei; observa que a indústria das agências de casamento é relativamente importante na Ásia Central e insta os países desta região a ponderarem a regulamentação da atividade destas agências, a fim de melhor proteger da exploração as mulheres em situação vulnerável; solicita aos países da Ásia Central que organizem campanhas de informação sobre o direito de viver sem violência, bem como iniciativas de sensibilização que visem toda a sociedade, especialmente os líderes religiosos, sobre a necessidade absoluta de obter o consentimento das duas partes antes de celebrar casamentos;

50.  Observa que existe um desfasamento entre a lei e a realidade e que, embora alguns países disponham de legislação que garanta a igualdade de direitos no tocante à distribuição da propriedade, ainda subsiste a discriminação a favor dos herdeiros do sexo masculino; manifesta apreensão pelo facto de a ausência de registo oficial de casamentos no Tajiquistão colocar as mulheres numa posição particularmente vulnerável após um divórcio, visto que as investigações da OSCE indicam que este é o motivo pelo qual são negados direitos de propriedade e de pensão de alimentos em benefício dos filhos a 80 % das mulheres;

51.  Solicita à UE que apoie as organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade dos géneros nos países da Ásia Central, e que colabore ativamente com organizações internacionais no domínio da igualdade dos géneros — como a OIT, a OCDE e a ONU — no sentido de criar sinergias que promovam a emancipação das mulheres;

52.  Assinala que as mulheres estão pouco representadas em cargos ministeriais e ocupavam, em 2015, 15 % e 5,7 % dos cargos ministeriais no Quirguistão e no Turquemenistão, respetivamente[26]; convida os países da Ásia Central e a Comissão a privilegiarem a participação das mulheres no processo decisório, nomeadamente na esfera política, e recomenda a introdução de um sistema de quotas para promover a participação das mulheres, principalmente enquanto candidatas;

53.  Insta os países da Ásia Central a promoverem o acesso equitativo às tecnologias da informação e da comunicação, a fim de aproveitar o potencial das mulheres para estimular o crescimento das economias locais e da economia mundial;

54.  Recomenda que os membros do pessoal judiciário sejam sensibilizados e recebam formação relativamente às questões de género, e apela à necessidade de sancionar os autores de crimes de violência de género;

55.  Salienta a necessidade de organizar cursos de formação sobre a violência contra as mulheres e o tráfico de seres humanos para agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, magistrados do Ministério Público e o pessoal judiciário, bem como a necessidade de criar centros e abrigos acessíveis, que prestem apoio psicológico e jurídico às vítimas;

56.  Destaca a importância de financiar adequadamente as instituições e os órgãos responsáveis pela aplicação das políticas de igualdade dos géneros e de garantir a autonomia e o financiamento das organizações da sociedade civil que trabalhem em prol dos direitos das mulheres;

Educação e juventude — contactos interpessoais

57.   Salienta que a educação é um dos domínios fundamentais em que a UE deve aplicar as suas medidas a longo prazo na Ásia Central; considera que a educação é um pilar fundamental da integração e um motor do desenvolvimento económico e social democrático em todos os países da Ásia Central; apoia o trabalho desenvolvido pela Plataforma de Educação para a Ásia Central, através de programas institucionais e educativos de apoio técnico e do diálogo no âmbito de seminários (por exemplo, em Bisqueque, em 2014); saúda, neste contexto, a iniciativa da Letónia para organizar a primeira reunião ministerial UE-Ásia Central sobre educação, bem como o compromisso da Letónia e da Polónia no sentido de liderarem o programa regional em matéria de educação, na sequência da dececionante indisponibilidade a longo prazo de alguns Estados-Membros para o fazer; solicita à UE e aos Estados-Membros que contribuam ativamente para a consecução dos respetivos objetivos, propostos durante a presidência da Letónia no primeiro semestre de 2015; entende que o investimento numa educação inclusiva e de qualidade constitui o meio mais indicado para melhorar a situação socioeconómica da região;

58.   Convida a Comissão a colmatar as lacunas identificadas na Plataforma de Educação UE-Ásia Central, nomeadamente ao nível do acesso equitativo à educação, dos problemas associados à «fuga de cérebros» e da formação de grupos desfavorecidos e vulneráveis, incluindo raparigas, crianças com deficiência e crianças pertencentes a minorias;

59.   Exorta a UE a dedicar mais atenção à promoção da educação de qualidade para os jovens nos países da Ásia Central, tendo em conta os efeitos positivos em matéria de inclusão, coesão e estabilidade social, bem como à construção de sociedades democráticas sustentáveis, como forma ideal de prevenir o extremismo violento e a radicalização dos jovens na região; considera que tal constitui uma prioridade face ao desafio representado pela bolha demográfica de jovens com idade igual ou inferior a 14 anos, que constituem entre 25 % e 35 % da população; solicita que se preste mais atenção aos projetos transfronteiriços de desenvolvimento e reconciliação intercultural no Vale de Fergana;

60.   Saúda o aumento das inscrições de alunos no ensino primário e secundário, assinalando a importância de continuar neste caminho; congratula-se pelo facto de o número de mulheres e de homens que concluem o ensino escolar primário e secundário ser praticamente idêntico; realça a importância do acesso das mulheres à formação profissional e ao ensino universitário, especialmente no Usbequistão e no Tajiquistão, onde subsiste um importante fosso entre o número de mulheres e homens inscritos no ensino superior;

61.  Salienta a importância do acesso das mulheres à formação profissional e universitária, nomeadamente de aumentar a taxa de admissão de mulheres no domínio das ciências e tecnologias, e exorta o representante especial da UE a apoiar as medidas de incentivo nesta matéria; considera que a UE deve intensificar a sua intervenção neste domínio, nomeadamente através da formação de professores e da disponibilização de materiais educativos; apela à adoção de medidas para modernizar a educação pública, promovendo os intercâmbios académicos internacionais e permitindo a participação das mulheres em condições de igualdade; considera que devem ser concebidos programas de formação sobre a igualdade dos géneros para profissionais da educação;

62.   Observa que o papel positivo da UE na região deve fazer-se sentir através da educação e dos contactos interpessoais; recorda a importância dos programas internacionais de intercâmbio da UE, como o Erasmus+, o Erasmus Mundus e o Erasmus Tempus, no sentido de promover uma mobilidade positiva e um diálogo intercultural entre a UE e a Ásia Central, bem como de criar oportunidades para a emancipação dos estudantes que participem nesses programas, aproximando, desta forma, as culturas; saúda o facto de a UE ter previsto 115 milhões de EUR no seu orçamento para o programa de cooperação educativa Erasmus+ na região; exorta todas as partes interessadas de relevo, tanto a nível da UE, como nos Estados-Membros, a avaliarem e a reforçarem os atuais mecanismos dos programas de estudos/bolsas e de intercâmbio de jovens profissionais entre a UE e a região da Ásia Central, em particular nos domínios da tecnologia e das ciências aplicadas;

63.   Congratula-se com o facto de os cinco países da Ásia Central estarem a acompanhar de perto o Processo de Bolonha, que motivou várias reformas a nível nacional nos últimos anos;

64.   Solicita à Comissão que promova a participação de cientistas, institutos e empresas da Ásia Central em projetos de investigação em colaboração e de inovação, financiados ao abrigo do programa Horizonte 2020;

Integração económica, comércio e desenvolvimento sustentável

65.  Destaca as características comuns que remontam a um passado longínquo, nomeadamente às rotas da seda, à colonização por tribos turcomanas e à chegada do Islão; assinala, para além disso, que os cinco países da região registam níveis de desenvolvimento distintos: o Cazaquistão está a emergir como um ator de relevo na região e as suas relações com a UE estão a evoluir a um ritmo constante; o Quirguistão e o Tajiquistão são substancialmente mais pobres, embora relativamente abertos, registando-se um certo nível de participação da sociedade civil; as relações entre a UE e o Usbequistão continuam a desenvolver-se; o Turquemenistão permanece, contudo, o país mais fechado da região, sem uma sociedade civil independente digna desse nome;

66.  Observa que também existem diferenças consideráveis na região, particularmente em termos de recursos naturais, como combustíveis fósseis e terras aráveis, o que explica, em parte, os diferentes níveis de desenvolvimento humano e económico que estes países atingiram; realça a importância de ter em conta as diferenças culturais existentes na região, por um lado, e a interdependência destes países, por outro;

67.   Reconhece o eventual impacto positivo que um novo estímulo à cooperação económica entre a UE e a Ásia Central poderia ter na modernização e na democratização da região;

68.  Considera que a diversificação económica na região cria valor acrescentado em termos de desenvolvimento regional, estabilidade e segurança, se for tido em conta o equilíbrio social, económico e ambiental; entende que é essencial modernizar e desenvolver infraestruturas nacionais sustentáveis no domínio dos transportes e da energia, em especial nas zonas rurais, melhorar o acesso à Internet de alta velocidade e facilitar o desenvolvimento da conectividade inter-regional; é de opinião de que a reabilitação ambiental e o desenvolvimento sustentável devem ter a mesma prioridade no âmbito do desenvolvimento da região, e realça a importância do comércio para a promoção de ambos; defende um aumento do apoio da UE em matéria de gestão de recursos nos países da Ásia Central e a promoção da cooperação transfronteiras entre estes países;

69.   Manifesta preocupação face à ausência de desenvolvimento socioeconómico, que está estagnado e é iníquo, à falta de transparência da parte do Estado e à corrupção dela resultante, à má governação, à fragilidade do quadro institucional, à não observância do Estado de Direito e à reduzida participação da sociedade civil, o que encoraja o clientelismo e agrava os problemas associados à corrupção e à falta de eficácia do Estado;

70.   Realça a crescente importância das relações comerciais entre a UE e a Ásia Central, bem como o facto de que a União é atualmente o principal parceiro comercial da região; destaca a necessidade de a UE reforçar as relações comerciais e de investimento com os países da Ásia Central; salienta, a este respeito, a necessidade de os países da Ásia Central redobrarem os seus esforços para combater a corrupção e promover um ambiente estável, a fim de atrair investimento estrangeiro;

71.   É de opinião de que as relações económicas e comerciais com os países da Ásia Central devem ser desenvolvidas em conformidade com o Estado de Direito, a democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e jamais em detrimento destes princípios; recorda, neste sentido, a importância de aplicar o disposto nas cláusulas pertinentes dos acordos comerciais celebrados com a UE em caso de violação dos direitos humanos por uma parte contratante;

72.   Assinala que o desenvolvimento económico inclusivo e sustentável figura entre as principais prioridades da Estratégia; salienta a necessidade de os países da Ásia Central promoverem políticas ativas de redução da pobreza e de luta contra a exclusão social; constata que o abrandamento económico na Rússia e na China, as atuais tensões geopolíticas e o conflito na Ucrânia tiveram um impacto profundamente negativo na região; frisa, a este respeito, que a deterioração das tendências económicas — resultante da redução do preço das matérias-primas, da desvalorização do rublo e da queda das remessas dos migrantes que trabalham na Rússia, muitos dos quais estão a regressar desempregados ao país de origem — constitui um importante desafio socioeconómico para a região; observa que, neste contexto, a taxa de crescimento da região a partir de 2014 deverá diminuir para cerca de metade da taxa de crescimento média dos últimos dez anos;

73.   Exorta a Comissão a desenvolver programas que facilitem a reintegração social e profissional dos que regressam do estrangeiro, bem como um diálogo reforçado em matéria de migração e mobilidade;

74.  Destaca a necessidade de uma estratégia da UE para a Ásia Central que não se baseie em interesses geoestratégicos, mas vise tanto o desenvolvimento de uma sociedade democrática e participativa, caracterizada pela liberdade de associação dos sindicatos e por uma sociedade civil ativa, como a promoção da igualdade dos géneros e a emancipação das mulheres, em especial nas zonas rurais;

75.  Salienta que, não obstante o rápido crescimento económico dos últimos anos, a região se depara com elevadas taxas de pobreza, importantes desigualdades em matéria de rendimentos e uma diminuição da esperança de vida, em particular nas zonas rurais, onde vive entre 80 % e 90 % da população; realça que o processo de privatização que acompanhou a transição económica negligenciou, em grande medida, as regiões montanhosas; frisa que as mulheres destas regiões são particularmente afetadas, dado que muitos homens migram para as cidades à procura de trabalho, ficando as mulheres com toda a responsabilidade pelo trabalho agrícola e pela família;

76.   Realça a importância de tornar a estratégia coerente com os compromissos assumidos a nível mundial, nomeadamente com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em 25 de setembro de 2015;

77.   Convida à integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na agenda de desenvolvimento da UE para a região; reitera que a inclusão dos ODS permitirá um desenvolvimento sustentável mais abrangente na região da Ásia Central;

78.  Salienta a importância de a UE aproveitar a oportunidade que constitui a cooperação para o desenvolvimento, no sentido de promover o respeito pelos direitos humanos e a consecução dos ODS, de modo a intensificar os fluxos comerciais e o investimento em todos os países da região e a reforçar o papel e a participação dos parceiros sociais na sociedade civil;

79.   Considera que a ajuda ao desenvolvimento só deve ser concedida aos países genuinamente empenhados na redução da pobreza, num progresso socioeconómico sustentável e equitativo e no respeito dos direitos humanos, devendo estes países apresentar políticas eficazes de combate à corrupção e permitir que a UE controle a respetiva aplicação; questiona, a este respeito, a lógica e a eficácia em termos de custo da ajuda ao Turquemenistão e ao Usbequistão; apela à revisão desta política no caso de se registarem evoluções; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a contribuir para o fomento de progressos neste domínio; lamenta que, devido aos elevados níveis de corrupção e de burocracia ineficaz, a capacidade de absorção da ajuda seja muito reduzida e que os efeitos positivos desta ajuda sejam muito limitados;

80.   Observa que a atual revisão foi intencionalmente dissociada do exercício de programação 2014-2020 do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento para a Ásia Central, concluído em 2014, de modo a evitar quaisquer confusões ou duplicações e a preservar, em simultâneo, a coerência da ação da UE na região;

81.   Apela a que a ajuda ao desenvolvimento seja orientada para o desenvolvimento rural e a agricultura sustentável, nomeadamente com vista ao abandono das monoculturas, como a cultura do algodão;

82.   Solicita à UE que controle a eficácia da sua ajuda técnica e financeira para a reforma do setor público nos países da Ásia Central;

83.  Apela à coordenação das políticas de desenvolvimento da UE com as atividades dos Estados-Membros na região; pede que se estabeleça uma estreita cooperação com os Estados Unidos, no âmbito da parceria para o desenvolvimento sustentável; apela igualmente à cooperação com a China e a Rússia no desenvolvimento da região da Ásia Central;

84.  Toma em consideração a assertividade da China na região e a evolução do seu papel, passando de parceiro comercial externo para mediador regional da governação económica, incluindo em matéria de fornecimento regional de bens públicos;

85.   Considera que as sinergias entre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a iniciativa chinesa «Uma cintura, uma rota» («One Belt, One Road») constituirão um instrumento importante para fomentar o desenvolvimento económico e social na região;

86.   Observa igualmente que dois países — a saber, o Cazaquistão e o Quirguistão — aderiram à recente União Económica da Eurásia, criada pela Rússia;

87.  Apela a uma estreita cooperação da UE com os fundos e as agências das Nações Unidas e com o Banco Mundial;

88.   Constata que o apoio orçamental setorial ao Quirguistão e ao Tajiquistão se mantém, e insta a Comissão e o SEAE a definirem e a aplicarem condições firmes e objetivamente verificáveis, em particular no âmbito de quaisquer programas de apoio orçamental que sejam continuados; salienta, contudo, que esse apoio deve ser acompanhado de critérios mais rigorosos, incluindo um programa de reformas sólido e medidas eficazes de combate à corrupção; assinala que o apoio orçamental da UE não deve ser utilizado para o financiamento direto dos serviços públicos de base (como a educação primária e secundária, os cuidados de saúde básicos ou as infraestruturas de base), que constitui uma responsabilidade primária das autoridades; considera, pelo contrário, que a ajuda da UE deve estar associada ao desempenho das autoridades nesta matéria e que o apoio orçamental da UE deve incentivar o desenvolvimento de serviços públicos avançados, tais como a investigação, a inovação, o ensino universitário e as infraestruturas inovadoras, entre outros;

89.  Congratula-se pelo aumento da assistência macrofinanceira e apela a que o instrumento em questão seja utilizado de acordo com rigorosos critérios de avaliação custo-benefício e com base em análises de impacto pormenorizadas, especialmente atentas aos efeitos de contágio; salienta, à luz dos pontos realçados nos relatórios sobre a aplicação da estratégia, a importância de os Estados-Membros participarem na execução da assistência da UE, a fim de assegurar um maior impacto e melhorar os resultados;

90.  Acolhe favoravelmente o pedido do Quirguistão para que seja aplicado o SPG+ e espera que o Tajiquistão e o Usbequistão sigam este exemplo;

91.   Considera importante que todos os países da Ásia Central respeitem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e adiram à OMC;

92.  Reconhece, em conformidade com as conclusões da OCDE, a especial importância dos programas de articulação (BLP) entre o investimento direto estrangeiro (IDE) e as PME, que constituem um instrumento para a diversificação e a maximização dos efeitos indiretos dos investimentos, permitindo aos países da Ásia Central associar de forma mais estreita o IDE às respetivas economias internas, reforçando a respetiva competitividade e favorecendo, ao mesmo tempo, o respetivo acesso a mercados internacionais, a financiamento, a tecnologias e a competências de gestão; exorta, neste contexto, os governos dos Estados da Ásia Central a darem início a estes programas e a aumentarem o envolvimento das partes interessadas nos BLP já existentes; salienta que, para garantir que a produção local cumpra as normas de qualidade internacionais, é necessário adotar medidas complementares, como a criação de programas de formação para ajudar as PME a valorizarem as competências do seu pessoal ou a cumprirem normas de qualidade internacionalmente aceites;

93.  Salienta que, para garantir o desenvolvimento económico sustentável desta região, é crucial aprofundar a integração regional, aumentar o comércio intrarregional, privilegiar as redes de transportes e os serviços logísticos e melhorar o clima empresarial, bem como o quadro legislativo e regulamentar, nomeadamente para as PME;

94.  Recorda os diversos casos de tuberculose contagiosa registados na região da Ásia Central; salienta a importância de garantir a continuidade dos tratamentos contra a tuberculose nos países emergentes que já não beneficiem de ajuda bilateral da UE, tendo em atenção o desenvolvimento de resistências a medicamentos utilizados para combater certas estirpes de tuberculose;

Energia, ambiente, água e transportes

95.   Destaca a necessidade de um diálogo aprofundado sobre o desenvolvimento de infraestruturas, incluindo das redes de energia e de transportes, bem como das ligações à Internet de elevada capacidade;

96.   Reconhece que a cooperação em matéria de energia é um elemento central das relações entre a UE e a Ásia Central; considera que a região é uma potencial fonte suplementar de segurança energética para a UE, especialmente tendo em conta o potencial para reforçar a cooperação com o Cazaquistão e o Turquemenistão; recorda a importância de a UE garantir um aprovisionamento energético seguro, estável e acessível, em conformidade com a União da Energia e tendo em conta a pertinência do aprovisionamento de energia para a segurança geral da União; realça, por conseguinte, que o aprovisionamento energético e a diversificação energética devem constituir um dos eixos da estratégia da UE para a Ásia Central, e solicita à UE que redobre os esforços para a integração do mercado da energia, que é do interesse de todas as partes, já que contribuirá para a diversificação energética; apela, neste âmbito, à multiplicação dos esforços para alcançar o objetivo de alargar o Corredor Meridional à Ásia Central e o gasoduto transcaspiano; frisa, porém, que os acordos e os diálogos no domínio da energia devem incluir uma forte componente relativa aos direitos humanos;

97.   Regista o apoio da UE a projetos no domínio da energia que possam alargar o Corredor Meridional de Gás, nomeadamente através do gasoduto transcaspiano e, possivelmente, das rotas que atravessam o Irão; insta, contudo, a UE a realizar estudos exaustivos sobre a viabilidade de tais projetos, incluindo avaliações de impacto ambiental e social;

98.   Apoia a promoção, por parte da UE, das energias renováveis, da eficiência energética e da integração dos mercados de energia da Ásia Central com os mercados de energia dos países vizinhos e da UE;

99.   Reitera a sua opinião segundo a qual o reinvestimento dos rendimentos provenientes dos recursos naturais é fundamental para um desenvolvimento socioeconómico sustentável;

100.  Apela ao reforço da coordenação e dos esforços no âmbito da incontornável plataforma regional para a água e o ambiente, liderada por Itália e pela Roménia;

101.   Defende que a UE deve assumir um papel mais pró-ativo em matéria de desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental; destaca, neste contexto, a importância de garantir que a extração e a transformação dos recursos naturais na região respeitem os princípios de sustentabilidade ambiental, promovidos pela Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI); assinala que, na região, apenas o Cazaquistão e o Quirguistão respeitam a EITI e que o estatuto de candidato do Tajiquistão foi suspenso temporariamente em 2015;

102.   Observa com preocupação que, para além do agravamento dos impactos das alterações climáticas, persistem vários desafios inquietantes, herdados do período soviético, como no que toca à contaminação nuclear não controlada e persistente ao longo das últimas décadas, à necessidade urgente de limpar os locais de testes nucleares, às atividades industriais e mineiras, à exploração insustentável de recursos naturais, à degradação dos solos e dos ecossistemas, à poluição atmosférica, à desertificação e, acima de tudo, à catastrófica má gestão continuada dos recursos hídricos; exorta a Comissão, neste contexto, a reforçar a assistência técnica, a contribuir para a mobilização de recursos e a partilhar os conhecimentos e as melhores práticas a nível europeu sobre como gerir estes problemas;

103.   Exorta a UE a manter a prestação de ajuda técnica e financeira para dar resposta a questões no domínio da saúde, da situação humanitária, do ambiente, da economia e da sensibilização que estejam relacionadas com as consequências dos ensaios nucleares realizados pela URSS no local de ensaios nucleares de Semipalatinsk (SNTS), no nordeste do Cazaquistão, perto da cidade de Semey (conhecida anteriormente como Semipalatinsk);

104.   Acolhe com agrado e apoia os esforços suplementares de adaptação e resistência às alterações climáticas e insta os países da Ásia Central a contribuírem de forma construtiva para o sucesso da Conferência de Paris sobre o clima, de 2015;

105.   Solicita à União que aprofunde os respetivos programas para a redução do risco de catástrofes e o desenvolvimento da resiliência na Ásia Central, já que esta região é especialmente propensa a catástrofes naturais e enfrenta importantes ameaças relacionadas com desastres ambientais e com as alterações climáticas;

106.   Manifesta a sua profunda preocupação com a morte em grande escala de manadas de antílopes saiga no Cazaquistão, em maio de 2015; insta a UE a contribuir para a prevenção de eventuais novos casos, através da investigação e de medidas ambientais;

107.   Solicita à UE que redobre os seus esforços para promover a cooperação entre os países da Ásia Central em matéria de gestão dos recursos hídricos;

108.   Encoraja a UE a privilegiar e a aplicar a sua «diplomacia da água» para facilitar uma melhor gestão transfronteiriça dos recursos hídricos e para mediar a resolução de litígios, nomeadamente promovendo um quadro aberto e eficaz, especialmente no caso da barragem de Rogun; exorta a UE, neste contexto, a estimular e a acelerar a adesão de mais países às convenções internacionais e aos princípios jurídicos relativos a recursos hídricos partilhados;

109.  Insta os países da região a assinarem e a ratificarem, caso ainda não o tenham feito, as convenções de Espoo e de Arhus das Nações Unidas relativas a conflitos sobre recursos hídricos, bem como a envolverem a sociedade civil na aplicação destas convenções;

110.   Solicita que se redobrem os esforços para gerir e combater as consequências dramáticas resultantes do desastre ambiental que representa o desaparecimento do Mar de Aral; insta a Comissão a aumentar o seu apoio ao Fundo Internacional para Salvar o Mar de Aral e exorta o SEAE a fazer desta questão uma das suas principais prioridades nos contactos que mantém regularmente com o Usbequistão;

111.  Recorda que a construção de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias estratégicas, modernas e interoperáveis ao longo de toda a Rota da Seda se reveste de especial interesse para a China, a UE e a Rússia; considera que uma integração bem-sucedida desta região graças a infraestruturas modernas e fiáveis representa uma grande oportunidade, não só para aumentar a integração económica regional, mas também para promover a mobilidade das pessoas e o intercâmbio multicultural, o que, por sua vez, cria um clima mais propício ao fomento do Estado de Direito e da democracia;

112.   Reitera a disponibilidade da UE para partilhar a sua experiência e os seus conhecimentos com vista a promover a adoção e o cumprimento de normas ambientais, de proteção e de segurança em todos os modos de transporte e a facilitar as ligações ao longo do corredor de transporte Europa-Cáucaso-Ásia Central; apoia, em particular, os esforços continuados da UE para desenvolver transportes aéreos e marítimos seguros na Ásia Central;

113.   Apela a uma maior coordenação por parte da UE com a política chinesa dos transportes na região;

Cooperação regional, desafios em matéria de segurança e gestão das fronteiras

114.   Convida a UE a intensificar o diálogo sobre a Ásia Central, tanto com as organizações regionais e internacionais pertinentes, como com os vizinhos dos países da Ásia Central e outros países ativos na região;

115.   Encoraja a UE a melhorar a conectividade, identificando, juntamente com os países da Ásia Central, os domínios para uma cooperação reforçada, especialmente no tocante aos transportes e à energia; salienta que deve ser dada prioridade à integração dos países da Ásia Central entre si, bem como nos corredores e nos mercados internacionais;

116.  Considera que a UE deve, em conjunto com os Estados-Membros, continuar a promover políticas específicas de integração regional e de reforço da confiança, recompensando simultaneamente os progressos alcançados por certos países ou grupos de países da Ásia Central através do reforço da cooperação; entende que as medidas da UE devem ser orientadas de acordo com as necessidades e as características específicas de cada país; insiste na necessidade de aprofundar o diálogo político e de fomentar medidas de reforço da confiança entre os países da região;

117.   É de opinião de que o aprofundamento da integração económica regional constitui um importante elemento da estabilidade regional e da consolidação da paz;

118.   Sublinha a importância da cooperação com a OSCE e a ONU em todos os domínios de intervenção;

119.  Solicita à UE que associe igualmente a Mongólia, numa base ad hoc, a certos aspetos da Estratégia da UE para a Ásia Central;

120.   Reconhece que as ameaças e os desafios de maior relevo identificados na estratégia para a Ásia Central continuam a ser pertinentes;

121.   Considera que a UE deve fomentar a cooperação regional, particularmente no que diz respeito a problemas e desafios comuns, e que o interesse comum deve prevalecer sobre a heterogeneidade dos países em questão;

122.   Assinala que as questões étnicas irresolvidas, a ausência de perspetivas de uma transição organizada de poder e o caráter não inclusivo da governação nos países da Ásia Central constituem potenciais fontes de instabilidade e de extremismo, o que está a comprometer seriamente o êxito da UE na aplicação dos seus interesses fundamentais, estabelecidos na Estratégia para a Ásia Central;

123.   Apoia o objetivo a longo prazo da UE no sentido de transformar o emergente diálogo de alto nível UE-Ásia Central sobre segurança num genuíno fórum de cooperação, que dê resposta a desafios de segurança comuns, tanto na região, como além das suas fronteiras, nomeadamente aos efeitos colaterais da guerra no Afeganistão, incluindo a ameaça do Estado Islâmico, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos, o extremismo e o terrorismo violentos, bem como os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); realça a importância e o impacto positivo dos programas de cooperação regional, nomeadamente dos que visam reforçar a cooperação transfronteiriça e a segurança das fronteiras, tais como o programa de gestão das fronteiras na Ásia Central (BOMCA) e o programa de ação contra a droga na Ásia Central (CADAP); considera que a segurança das pessoas, e não apenas a segurança do Estado stricto sensu, também deve fazer parte do diálogo; reitera a determinação da UE no sentido de aprofundar os diálogos bilaterais e regionais em matéria de segurança com os países da Ásia Central, garantindo um maior envolvimento do Afeganistão em colaboração com os parceiros regionais pertinentes, nomeadamente com o Centro Regional da ONU para a Diplomacia Preventiva na Ásia Central;

124.  Regista a adoção do CADAP para o período 2014-2020; manifesta, contudo, apreensão perante os níveis inéditos de cultivo de ópio e de tráfico associado, que tem origem no Afeganistão e atravessa a Ásia Central; solicita ao SEAE e à Comissão que combatam o problema que constitui a participação de organizações criminosas e de elites no tráfico, bem como os efeitos negativos para a saúde pública na região;

125.  Recomenda novamente que o BOMCA e o CADAP sejam colocados sob os auspícios do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, e não do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD);

126.   Exorta a UE a manter os programas de apoio regional para a prevenção de conflitos e a consolidação da paz, incluindo a promoção da reconciliação intercomunitária e interétnica, bem como para a delimitação das fronteiras na Ásia Central, financiados através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz;

127.   Saúda o projeto de cooperação transfronteiriça para a paz e o desenvolvimento sustentáveis, patrocinado pela Suíça e pelo PNUD, que visa criar um ambiente mais propício à paz e ao desenvolvimento sustentáveis nas regiões transfronteiriças entre o Quirguistão e o Tajiquistão;

128.   Destaca o papel do Centro Regional da ONU para a Diplomacia Preventiva na Ásia Central (UNRCCA), sediado em Asgabade desde 2007, e o papel da OSCE na prevenção de conflitos na região;

129.  Solicita à UE que apoie as iniciativas do UNRCCA e que, sob a supervisão deste Centro, privilegie a questão dos recursos hídricos, dando início a um diálogo entre os cinco países para combater a poluição transfronteiriça;

130.  Insta a Comissão a ter em consideração as consequências negativas que as questões relacionadas com o acesso aos recursos hídricos têm na estabilidade e na segurança na Ásia Central e a acompanhar de perto todos os desenvolvimentos;

131.  Observa com preocupação que o relatório anual de 2015 dos Estados Unidos sobre tráfico de seres humanos[27] colocou o Turquemenistão e o Usbequistão na lista de vigilância, o que significa que o número de vítimas de tráfico de seres humanos está a aumentar nestes países; insta a Coordenadora da Luta Antitráfico da UE a prestar apoio ao Turquemenistão e ao Usbequistão no combate ao tráfico de seres humanos, que constitui uma afronta à dignidade humana e implica amiúde situações de terror psicológico e de violência física, devendo, por isso, ser erradicado; solicita aos Estados-Membros que salientem esta importante questão nos seus contactos com esses países;

132.   Destaca a importância da cooperação entre a UE e os países da Ásia Central para prevenir e combater o terrorismo; manifesta a sua profunda preocupação relativamente às atividades do grupo extremista «Estado Islâmico» (EI) — que recruta cada vez mais cidadãos da Ásia Central para lutarem ou apoiarem o grupo no Médio Oriente —, e às atividades da Frente Al-Nusra e de outras organizações terroristas e extremistas, que são parcialmente alimentadas pela marginalização política e pelas más perspetivas económicas; reconhece que o eventual regresso ao país de origem de um número considerável de cidadãos radicalizados da Ásia Central pode pôr em causa a segurança e a estabilidade na Ásia Central, no Afeganistão, no Irão, na Rússia, na China e na Índia;

133.   Encoraja a UE a dar resposta, em conjunto com os governos da Ásia Central, aos desafios comuns relacionados com o recrutamento de combatentes e apoiantes pelo Estado Islâmico, concentrando-se no combate às lacunas a nível político e administrativo, nomeadamente promovendo a liberdade de religião e, em simultâneo, protegendo as constituições seculares, revendo a legislação e as políticas discriminatórias, adotando programas de assistência para homens e mulheres, favorecendo o emprego dos jovens desfavorecidos, dando prioridade à reforma das forças policiais, garantindo uma melhor coordenação entre os serviços de segurança e tirando ensinamentos da experiência europeia e asiática em matéria de reabilitação e reintegração de radicais islâmicos;

134.   Considera que a cooperação internacional, nomeadamente com a Rússia e com a China, é essencial para combater a ameaça crescente da radicalização islâmica na Ásia Central; solicita a todas as partes a nível internacional com influência na região que encorajem os países da Ásia Central a desenvolverem um esforço concertado para melhor coordenar a cooperação entre os respetivos serviços de segurança, incluindo em matéria de partilha de informações; salienta que essa cooperação deve ser coerente com os respetivos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos;

135.   Manifesta a sua profunda preocupação face ao agravamento da situação em matéria de segurança no norte do Afeganistão e aos riscos de repercussões na estabilidade política e militar da região; saúda a melhoria da coerência entre a Estratégia da UE para o Afeganistão e a Estratégia da UE para a Ásia Central; destaca, contudo, a necessidade de a UE interligar mais estreitamente a Estratégia para a Ásia Central e a Estratégia para o Afeganistão e de adaptar as políticas existentes à estratégia pós-2014 para o Afeganistão; encoraja a participação do Afeganistão em programas que visem a estabilidade e a segurança na região; convida os governos dos países da Ásia Central a desempenharem um papel mais pró-ativo e a cooperação de forma mais alargada em prol da estabilidade no Afeganistão; realça a necessidade de coordenar, a nível regional, as estratégias de segurança das pessoas, de luta contra o terrorismo, de imigração e de combate ao tráfico de droga;

136.   Solicita ao Conselho, à Comissão e ao SEAE que concedam prioridade à reforma do setor da segurança nas suas relações com os países da Ásia Central, nomeadamente reforçando o financiamento e a formação e promovendo a liberdade de religião no quadro das constituições seculares, a componente preventiva do combate ao terrorismo e os esforços de reabilitação de antigos jiadistas, como parte de uma estratégia global para dar resposta aos desafios do extremismo islâmico; lamenta que, não obstante a urgente necessidade de uma reforma do setor da segurança (RSS) nos países da Ásia Central, a UE não tenha conseguido integrá-la na sua estratégia; saúda, neste contexto, os progressos realizados pelo Cazaquistão, como ponto de partida para uma reforma à escala regional; solicita à UE que desenvolva programas específicos de RSS para o Quirguistão e, possivelmente, para o Tajiquistão, assentes no Estado de Direito e em normas de direitos humanos no âmbito da justiça penal e do policiamento civil;

137.  Reconhece o estabelecimento progressivo da Zona Desnuclearizada da Ásia Central pelas cinco repúblicas da região;

138.   Solicita aos Estados-Membros que interpretem e apliquem de forma mais uniforme os oito critérios estabelecidos na posição de 2008 da UE sobre os controlos à exportação de armas, cumprindo-os rigorosamente; manifesta a sua preocupação a este respeito, devido à não observância desta posição comum por parte de algumas empresas europeias, na sequência de acordos bilaterais celebrados por alguns Estados-Membros;

139.   Solicita aos Estados-Membros que suspendam a exportação de sistemas de vigilância intrusivos e prontos a usar para os países da região, no caso de existirem razões suficientes para crer que esses sistemas serão utilizados contra jornalistas, políticos ou defensores dos direitos humanos; apela à Comissão para que reveja o sistema europeu de controlo das exportações, a fim de impedir que tais sistemas intrusivos caiam nas mãos erradas;

Questões nacionais específicas

140.  Frisa que os pontos específicos por país que se seguem só abrangem questões prioritárias, não sendo exaustivos;

Cazaquistão

141.   Realça que o aprofundamento das relações políticas e económicas deve basear-se em valores comuns; observa que o Cazaquistão é o primeiro parceiro da Ásia Central com quem a UE negociou um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas (APCR); espera que a conclusão deste acordo resulte num compromisso ativo e concreto por parte do Cazaquistão a favor de reformas políticas e democráticas, que decorrem das suas obrigações e dos seus compromissos internacionais; considera que o «programa de 100 passos» representa uma tentativa de realizar reformas urgentes no país;

142.   Salienta, a este respeito, as recomendações do Parlamento, de 22 de novembro de 2012, sobre as negociações relativas a um Acordo de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão[28], que são fundamentais para que o Parlamento aprove a celebração do novo APCR e para a futura cooperação entre a UE e o Cazaquistão;

143.   Manifesta a sua preocupação perante a crescente deterioração nos domínios da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e da liberdade de associação e de reunião; reitera e salienta que os progressos concretos e tangíveis em termos de reformas políticas têm estado associados à evolução das negociações relativas ao novo APCR; insta o Cazaquistão a envidar todos os esforços para garantir que a sua legislação esteja em conformidade com as normas do Conselho da Europa e para assegurar a aplicação plena das liberdades fundamentais, sem restrições autoimpostas; solicita às autoridades do Cazaquistão que adotem medidas concretas e eficazes a fim de dar seguimento às recomendações do Relator Especial da ONU em matéria de liberdade de associação e de reunião pacíficas, constantes do relatório sobre a sua missão ao Cazaquistão em janeiro de 2015; encoraja o Cazaquistão, neste contexto, a rever e a alterar os seus novos Códigos Penais no tocante à criminalização da difamação, uma vez que limita as liberdades fundamentais; manifesta a sua profunda inquietação relativamente à legislação sobre as organizações sem fins lucrativos, visto que prejudica a independência das ONG, pondo inclusivamente em causa a existência de ONG no Cazaquistão, e solicita a respetiva revisão;

144.   Recorda ao Cazaquistão os compromissos que assumiu ao nível da OSCE no sentido de realizar reformas democráticas e apela a que as suas ambições em matéria de política externa — como membro do Conselho dos Direitos do Homem da ONU durante o período 2013-2015, anfitrião da Exposição Internacional de 2017 e candidato a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2017-2018 — sejam igualadas no plano nacional através de importantes reformas políticas;

145.   Apela à plena aplicação de todas as recomendações da OSCE e do ODIHR antes das próximas eleições legislativas, marcadas para o final de 2016 ou para janeiro de 2017;

146.   Apela à libertação de todos os presos políticos, nomeadamente do líder do partido da oposição Alga!, Vladimir Kozlov;

147.   Reconhece o papel positivo desempenhado pelo Cazaquistão como anfitrião e facilitador das negociações E3+3 com o Irão, em 2013, relativas ao programa nuclear iraniano, bem como o contributo do Cazaquistão para as iniciativas de segurança nuclear a nível mundial — incluindo ao acolher a sede do novo Banco Internacional de Combustível Nuclear, operado pela AIEA, que entrará em atividade em 2017 —, o seu papel anunciado de mediador na crise entre a Rússia e a Ucrânia e os bons serviços prestados durante as consultas entre membros da oposição síria;

148.  Congratula-se com o facto de o Cazaquistão ter alcançado, em 2015, a última etapa do processo de adesão à OMC;

Quirguistão

149.   Lamenta os retrocessos registados no Quirguistão, o país da região relativamente ao qual a UE tinha as maiores expectativas no tocante à concretização das ambições democráticas;

150.   Felicita o Quirguistão pelos progressos demonstrados aquando das recentes eleições legislativas; reconhece a sua conduta pacífica e as melhorias substanciais em termos de transparência; acolhe com agrado as conclusões da Missão de Observação Eleitoral da OSCE para as eleições legislativas no Quirguistão, de 4 de outubro de 2015, que destacaram a existência de um vasto leque de escolhas para os eleitores e a realização de uma campanha eleitoral competitiva; manifesta preocupação, contudo, em relação ao registo obrigatório de dados biométricos como requisito prévio para poder votar, o que deu origem a problemas consideráveis no que diz respeito ao caráter inclusivo dos cadernos eleitorais; salienta que são necessários esforços suplementares para criar uma democracia parlamentar completamente funcional, não obstante os primeiros sinais de alento demonstrados pelo Quirguistão no tocante à consecução de reformas democráticas e à transição para um verdadeiro sistema multipartidário, enquanto um dos países-piloto do apoio da UE à democracia;

151.   Saúda o facto de o Quirguistão ter retirado a proposta legislativa sobre «agentes estrangeiros» e pessoas LGBTI, e solicita igualmente ao país que rejeite toda e qualquer legislação que discrimine as pessoas LGBTI e tenha como alvo a sociedade civil;

152.   Acolhe com agrado o sucesso da eleição do Quirguistão para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU para o período 2016-2018 e solicita ao Quirguistão que utilize de forma construtiva o seu futuro estatuto de membro desta instância para abordar questões relacionadas com os direitos humanos;

153.   Insta a Comissão e o SEAE a auxiliarem o Quirguistão a fazer justiça relativamente às vítimas dos confrontos étnicos de 2010;

Tajiquistão

154.  Insta o Tajiquistão a respeitar os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos e a proteger a liberdade de reunião e a independência das profissões jurídicas; destaca a situação problemática dos meios de comunicação social após a assinatura, pelo Presidente, de um novo regulamento, segundo o qual todas as informações sobre eventos oficiais devem passar pela agência de informação estatal, o que limita o acesso por parte de outros meios de comunicação social; solicita ao Tajiquistão que se abstenha de interferir de forma injustificada no trabalho das ONG e que não aplique a legislação recentemente aprovada sobre o financiamento das ONG;

155.   Manifesta a sua profunda inquietação perante a decisão de ilegalizar o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão, tendo em conta a preocupante tendência para eliminar forças políticas legítimas e para silenciar vozes críticas em nome da segurança; solicita às autoridades do Tajiquistão que cumpram o acordo de paz de 1997 e tomem as medidas necessárias para garantir a liberdade de expressão, o pluralismo e um ambiente político livre e aberto;

156.   Regista as conclusões da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR para as eleições legislativas no Tajiquistão, em 1 de março de 2015, segundo as quais as eleições foram realizadas num espaço político restrito e não garantiram a igualdade de circunstâncias dos candidatos;

157.  Reitera a sua preocupação perante a ineficiência da ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE ao país; exorta o SEAE e a Comissão a darem prioridade aos programas para a prevenção da tortura nos centros de detenção e a defesa da liberdade dos meios de comunicação social no Tajiquistão;

158.   Saúda a adesão do Tajiquistão à OMC, em 2013;

Turquemenistão

159.   Salienta que o Turquemenistão é parte contratante da maioria dos principais acordos internacionais e, como tal, deve respeitar e proteger os direitos humanos em todas as circunstâncias; manifesta a sua disposição para reforçar o apoio da UE no domínio dos princípios democráticos e dos direitos humanos, em particular tirando o maior proveito possível do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e de outros meios de apoio ao processo de reformas no país;

160.   Lamenta que, no período de referência, a situação se tenha mantido praticamente inalterada no domínio do Estado de Direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, não obstante alguns esforços legislativos no plano político, judicial, económico, social e educativo; considera que a nova legislação deve ser objeto de uma revisão por peritos internacionais, à luz das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

161.   Insta a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão a exigirem, nas suas relações com as autoridades turquemenas, medidas concretas para melhorar a situação em matéria de direitos humanos e o Estado de Direito, tal como estabelecido no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE); apela ainda a que se continue a debater questões de direitos humanos a todos os níveis, e não só no âmbito do diálogo existente em matéria de direitos humanos; renova o seu pedido ao SEAE para que eleve o Gabinete de Ligação em Asgabade ao estatuto de delegação da UE de pleno direito junto do Turquemenistão, com a maior brevidade possível, nomeadamente a fim de poder interagir com a sociedade civil e acompanhar a situação em matéria de direitos humanos;

162.   Realça a importância de manter um diálogo em matéria de direitos humanos, nomeadamente a fim de continuar a exercer pressão para que sejam libertadas as pessoas detidas por motivos políticos e para que se revele o paradeiro dos presos que desapareceram;

163.   Reconhece que a entrada em vigor do acordo de parceria e cooperação com o Turquemenistão contribuirá para desenvolver todo o potencial da relação existente;

164.   Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que honre o acordo alcançado pela sua antecessora relativamente a um mecanismo de acompanhamento que permita ao Parlamento ser devidamente informado pelo SEAE sobre a aplicação do APC imediatamente após a sua entrada em vigor;

165.   Saúda o recente reforço da colaboração entre o Turquemenistão e a UE em domínios de interesse comum; assinala a presença do país na reunião da OSCE, de 2015, sobre a aplicação da dimensão humana e a participação de alto nível do Turquemenistão na 15.ª reunião anual do comité misto ao abrigo do acordo provisório sobre comércio, em outubro de 2015;

166.   Solicita ao Turquemenistão que suspenda a atual campanha de remoção de antenas parabólicas e de bloqueio do acesso a alguns sítios Web e que ponha termo à intimidação e à perseguição de jornalistas independentes e ativistas da sociedade civil;

Usbequistão

167.   Lamenta a ineficácia dos esforços da UE em prol da democratização no Usbequistão e reafirma a sua expectativa de que a UE continue a agir pró-ativamente no sentido de alcançar este objetivo no país; constata a recusa do Governo do Usbequistão em empreender reformas substanciais; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a elaborar uma política de envolvimento crítico, construtivo e condicional relativamente ao Usbequistão;

168.   Lamenta a violação sistemática e recorrente dos direitos e das liberdades fundamentais, não obstante a adoção de legislação mais favorável nesta matéria e a ratificação de instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos; insta as autoridades usbeques a adotarem medidas significativas que respondam plenamente às preocupações suscitadas e a aplicarem eficazmente todas as recomendações emitidas pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, pelo Comité contra a Tortura e pelo Comité dos Direitos do Homem;

169.   Insiste em que as autoridades do Usbequistão libertem todos os que foram detidos em retaliação pelo exercício pacífico da liberdade de expressão, de associação e de reunião e realça a necessidade de prevenir e investigar os casos de tortura nas prisões; manifesta preocupação face ao prolongamento arbitrário das penas de prisão; solicita às autoridades usbeques que não entravem o trabalho das ONG independentes de defesa dos direitos humanos;

170.   Congratula-se pelo facto de o país ter realizado alguns progressos no sentido de eliminar o trabalho infantil e saúda, em particular, a proibição decretada pelo Governo nesta matéria; recorda a importância de acompanhar, de forma independente e objetiva, a aplicação da referida proibição; reitera a necessidade de eliminar o recurso a trabalhos forçados durante a colheita anual de algodão e de encorajar, simultaneamente, o Governo a assumir compromissos suplementares para prosseguir esforços concretos — como um plano de ação — no sentido de erradicar os trabalhos forçados, em conformidade com as recomendações da OIT e do Banco Mundial;

171.  Recorda que o Parlamento decidiu que não aprovaria o Protocolo do acordo de parceria e cooperação entre a UE e o Usbequistão que estende as disposições do acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, enquanto não se confirmar que foram aplicadas reformas concretas e obtidos resultados significativos que permitam garantir que as práticas de trabalho forçado e de trabalho infantil estão realmente a ser erradicadas no Usbequistão;

172.   Considera, a este respeito, que uma parte da ajuda ao desenvolvimento previamente prestada pela UE ao Usbequistão, incluindo em matéria de reforço das capacidades do seu parlamento, foi mal direcionada, devendo, por conseguinte, ser reafetada a domínios mais importantes, como o desenvolvimento rural e a gestão ambiental e dos recursos hídricos;

173.   Manifesta a sua profunda preocupação face às atividades do Movimento Islâmico do Usbequistão, que declarou fidelidade ao Estado Islâmico em agosto de 2015 e recrutou milhares de jiadistas na Ásia Central;

174.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e ao Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central, bem como aos governos e aos parlamentos do Cazaquistão, do Quirguistão, do Tajiquistão, do Turquemenistão e do Usbequistão.

3.12.2015

PARECER da Comissão do Desenvolvimento

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a implementação e revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central

(2015/2220(INI))

Relator de parecer: György Schöpflin

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que a estratégia para a Ásia Central de 2007 deve ser revista para dar resposta a novas realidades e ter em conta os compromissos assumidos pela UE em matéria de valores fundamentais; recorda a importância do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento; exorta a UE e os Estados-Membros a certificarem-se de que nenhuma das políticas da UE, especialmente as relativas ao comércio e ao investimento, põe em causa os direitos humanos dos povos na Ásia Central e a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); recorda que a região da Ásia Central se caracteriza pelo clima, a geografia, a aridez dos solos e a falta de litoral, para além da dominação soviética e das suas velhas estruturas administrativas transformadas em burocracias oligárquicas dominadas por clãs ou famílias; lembra que a UE desempenha um papel relativamente fraco na região da Ásia Central e que, apesar dos reduzidos fluxos comerciais, é um importante parceiro comercial de cada um dos países da região;

2.  Salienta a importância que a região da Ásia Central para a UE tem em termos do potencial económico, diversificação das fontes de energia e interesses geoestratégicos e de segurança;

3.  Assinala as características comuns resultantes da história mais antiga, nomeadamente a da Rota da Seda, da colonização por tribos turcomanas e do acolhimento do Islão; refere, além disso, que os cinco países da região atingiram diferentes níveis de desenvolvimento: o Cazaquistão está a emergir como um ator de primeira importância na região e as suas relações com a UE estão a progredir a ritmo constante; no Quirguistão e no Tajiquistão, que são muito mais pobres mas relativamente abertos, há um certo nível de participação da sociedade civil; as relações entre a UE e o Usbequistão também estão a evoluir, mas o Turquemenistão continua a ser o país mais fechado da região, sem uma sociedade civil independente digna desse nome;

4.  Alerta para o facto de também existir uma diversidade considerável nesta região, particularmente em termos de recursos naturais, como os combustíveis fósseis e as terras aráveis, e – em parte como consequência deste facto – nos atuais níveis de desenvolvimento humano e económico dos países; salienta a importância de ter em conta as diferenças culturais existentes na região, por um lado, e a interdependência dos países, por outro;

5.  Chama a atenção para a existência de laços de cooperação tradicionais entre os Estados da Ásia Central e apela ao reforço destas redes de cooperação regional;

6.  Apela à coordenação das políticas de desenvolvimento da UE com as ações dos Estados-Membros na região; exorta a uma estreita cooperação com os Estados Unidos em matéria de política para o desenvolvimento, no âmbito da nossa parceria para o desenvolvimento sustentável; solicita igualmente a cooperação com a China e a Rússia no desenvolvimento da região da Ásia Central;

7.  Apela à cooperação estreita da UE com os fundos e as agências das Nações Unidas, bem como com o Banco Mundial;

8.  Constata a debilidade do sistema político dos países da Ásia Central e a falta de participação das populações na vida política; alerta para as desigualdades crescentes entre as suas populações, apesar das enormes reservas de recursos naturais; observa que a guerra civil no Tajiquistão, na década de 90, assim como o compromisso insuficiente para com o desenvolvimento humano e a pouca disponibilidade para participar nos esforços de cooperação regional provocaram um abrandamento da transformação económica e social e, em alguns casos, uma inversão dos seus efeitos; assinala o problema da dependência do Tajiquistão, do Quirguistão e, em menor medida, do Usbequistão, relativamente ao envio de remessas dos trabalhadores migrantes na Rússia, no Cazaquistão e na Europa; regista igualmente o rápido aumento de dependência económica em relação à China e a outras economias emergentes;

9.  Salienta que os países da Ásia Central enfrentam fatores externos negativos, nomeadamente o abrandamento económico da Rússia e da China, as atuais tensões geopolíticas e o conflito na Ucrânia; salienta, além disso, que a queda dos preços dos produtos de base afeta os países exportadores de petróleo desta região; observa que, neste contexto, a taxa de crescimento da região a partir de 2014 deverá ser de aproximadamente metade da taxa de crescimento média da década anterior;

10.  Salienta que, não obstante o rápido crescimento económico dos últimos anos, a região se depara com elevadas taxas de pobreza, grande desigualdade em matéria de rendimentos e uma diminuição da esperança de vida, especialmente nas zonas rurais, onde vive 80 a 90 % da população; salienta que o processo de privatização levado a cabo durante a transição económica descurou, em grande medida, as regiões montanhosas; frisa que as mulheres destas regiões são particularmente afetadas, dado que muitos homens migram para as cidades à procura de trabalho, deixando para as mulheres todo o peso do trabalho agrícola e dos cuidados à família;

11.  Salienta que, para garantir o desenvolvimento económico sustentável desta região, é vital aprofundar a integração regional, aumentar o comércio intrarregional, pôr a tónica nas redes de transportes e nos serviços logísticos e melhorar o clima empresarial e o quadro legislativo e regulamentar, nomeadamente para as pequenas e médias empresas;

12.  Sublinha a importância de a UE aproveitar a oportunidade da cooperação para o desenvolvimento para promover o respeito pelos direitos humanos e a realização dos ODS, tendo em vista intensificar os fluxos comerciais e o investimento em todos os países da região e reforçar o papel e a participação dos parceiros sociais na sociedade civil;

13.  Sublinha que a Ásia Central é uma região sujeita a uma série de riscos naturais e que, sendo uma das zonas de maior atividade sísmica do mundo, os terramotos continuam a ser a principal ameaça, ao mesmo tempo que as alterações climáticas representam um desafio ambiental; sublinha a necessidade de formar e preparar as populações da região para a gestão das emergências associadas às catástrofes provocadas pelas alterações climáticas, que estão a criar sérias ameaças, para além de que facilmente poderiam ocorrer sismos graves no Sudeste da Ásia Central; salienta que as alterações climáticas criam sérias ameaças, o que poderá aumentar as desigualdades e obrigar as pessoas a migrar;

14.  Reconhece as inúmeras dificuldades da região, resultantes sobretudo das ligações persistentes entre negócios e política, da corrupção generalizada, da determinação dos Governos turquemeno e usbeque em controlar rigorosamente as atividades políticas, da má redistribuição da riqueza e dos recursos, do baixo nível das normas laborais e das más relações entre alguns países, que prejudicam os progressos em matéria de cooperação regional, e gostaria de ver desenvolvidos mecanismos de resolução de conflitos locais, em particular para assegurar que a população tenha acesso aos recursos hídricos na região e garantir o acesso universal e gratuito para todos; considera que, nos seus programas para o desenvolvimento, a UE também deve promover a implantação da economia circular, da agricultura sustentável e da gestão pública da água; apela a ações de assistência e a uma atribuição de fundos por parte da UE mais adaptadas a estas circunstâncias;

15.  Relembra os numerosos casos de tuberculose infeciosa registados na região da Ásia Central; salienta a importância de prosseguir o tratamento contra a tuberculose nos países emergentes que já não beneficiam da ajuda bilateral da UE, tendo em conta o desenvolvimento da resistência aos medicamentos utilizados para tratar certas estirpes de tuberculose;

16.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a empreenderem, juntamente com a Rússia, a China e a Índia e de forma coordenada, a luta contra o tráfico de droga, a fim de identificar as causas que lhe são subjacentes e as medidas adequadas para o combater;

17.  Observa que existe um potencial considerável de melhoria da eficiência energética e de desenvolvimento das fontes de energia renováveis; considera que existem fortes razões para promover a cooperação nestes domínios, uma vez que a UE alcançou uma notável autoridade política e desenvolveu uma indústria energética robusta e sustentável, bem como ampliar a cooperação nesta região, garantir uma maior transparência em relação às receitas públicas provenientes das fontes de energia e reforçar o papel da sociedade civil;

18.  Recorda que a construção de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias estratégicas, modernas e interoperáveis, ao longo de toda a Rota da Seda, se reveste de especial interesse para a China, a UE e a Rússia; considera que a integração efetiva desta região graças a infraestruturas modernas e fiáveis representa uma grande oportunidade, não só para aumentar a integração económica regional, mas também para promover a mobilidade das pessoas e o intercâmbio multicultural, para além de criar um clima mais propício ao fomento do Estado de direito e da democracia;

19.  Salienta a importância de uma abordagem coerente e consequente por parte da UE em relação a esta região, de modo a evitar a duplicação de esforços e o envio de sinais contraditórios e ambíguos; solicita, face a um autoritarismo generalizado, uma intensificação dos contactos entre a UE e as organizações da sociedade civil e do apoio às mesmas, a fim de promover a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito como base do desenvolvimento;

20.  Salienta a importância de uma educação de qualidade como fator fundamental do desenvolvimento de sociedades democráticas e sustentáveis e como forma de prevenir o extremismo violento; insta a UE a dar prioridade a este aspeto, atendendo ao elevado número de jovens na Ásia Central;

21.  Considera altamente problemática a forte predominância de monoculturas, como a do algodão, e insta a UE a centrar-se no desenvolvimento rural e na agricultura sustentável no âmbito dos seus programas para o desenvolvimento;

22.  Considera que a prossecução do apoio orçamental setorial ao Quirguistão e ao Tajiquistão deve ser acompanhada de critérios mais rigorosos, incluindo uma sólida agenda de reformas e de medidas anticorrupção;

23.  Destaca o potencial de uma cooperação acrescida com o Cazaquistão e o Turquemenistão em termos de segurança energética da UE; salienta, no entanto, que os acordos no domínio da energia devem incluir fortes elementos atinentes aos direitos humanos; insta a UE a levar a cabo estudos exaustivos sobre a viabilidade dos projetos energéticos que visam expandir o corredor meridional de gás, incluindo avaliações de impacto ambiental e social;

24.  Exorta a UE a ampliar os seus programas de redução dos riscos de catástrofe na Ásia Central, região que é regularmente atingida por catástrofes naturais;

25.  Insta a UE a dar destaque ao desenvolvimento sustentável em termos ambientais no âmbito dos seus programas de desenvolvimento para a região; sublinha o importante papel que a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE) pode desempenhar na região para promover uma extração e transformação dos recursos naturais respeitadoras do ambiente e convida a UE a promover o seu cumprimento nesta região; alerta igualmente para os desafios da gestão sustentável da água, que são suscetíveis de ser exacerbados pelas alterações climáticas;

26.  Recomenda uma vez mais que o programa de Gestão das Fronteiras na Ásia Central e o Programa de Ação contra a Droga na Ásia Central sejam subordinados ao Instrumento para a Estabilidade e a Paz e não ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento;

27.  Manifesta a sua preocupação quanto à frequência dos casos de trabalho infantil forçado na região; insta a UE a promover o respeito, por todos os países da Ásia Central, dos compromissos internacionais assumidos, nomeadamente no âmbito da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego e da Convenção da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil;

28.  Apela ao lançamento de uma iniciativa da UE destinada a apoiar a prossecução de determinados ODS e a garantir o respeito efetivo dos direitos humanos, das normas sociais e ambientais acordadas a nível internacional e da dignidade dos povos nesta região;

29.  Sublinha a necessidade de uma estratégia da UE para a Ásia Central que não seja baseada em interesses geoestratégicos, mas vise o desenvolvimento de uma sociedade democrática e participativa, caracterizada pela liberdade de associação para os sindicatos e por uma sociedade civil ativa, bem como a promoção da igualdade de género e o empoderamento das mulheres, em especial nas zonas rurais; solicita, além disso, que a estratégia da UE para a Ásia Central seja implementada e monitorizada em conformidade com os ODS e de acordo com a vontade das populações destes países.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.12.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Doru-Claudian Frunzulică, Heidi Hautala, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Davor Ivo Stier, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pál Csáky, José Inácio Faria, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

10.12.2015

PARECER da Comissão do Comércio Internacional

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a implementação e revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central

(2015/2220(INI))

Relator de parecer: David Borrelli

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece a importância do estabelecimento de relações estratégicas mais estreitas entre a região da Ásia Central e a UE, e insiste no reforço das relações e das trocas comerciais entre as duas regiões com base em valores comuns, tal como consagrado nos acordos de parceria e cooperação (APC); lembra que a UE é o segundo maior parceiro comercial dos países da Ásia Central; solicita que o papel da UE na região seja promover o comércio justo e livre, economias de mercado abertas e diversificadas, as normas da OMC e os princípios do comércio internacional; apela a que a UE seja mais proativa em resposta à crescente influência regional da Rússia e da China;

2.  Destaca a importância da conclusão do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado (APCR) com o Cazaquistão, e exorta a Comissão a intensificar as relações bilaterais com outros países da região; insiste na importância de uma abordagem global, acompanhada de um diálogo político firme sobre direitos humanos, para além do reforço das relações comerciais e económicas; reitera a sua posição segundo a qual a evolução das negociações depende dos progressos realizados em matéria de reformas políticas, respeito pelos direitos humanos e Estado de direito; considera que, neste contexto, a adesão à OMC também constitui um importante contributo, a par com a adesão à OIT e a outras agências das Nações Unidas, e exorta o Usbequistão e o Turquemenistão a seguirem o exemplo dos outros Estados da Ásia Central;

3.  Exorta a Comissão a intensificar as relações políticas e diplomáticas com o Turquemenistão, apelando à rápida conclusão do APC e à abertura de uma delegação da UE em Ashgabat;

4.  Sublinha a importância para a UE da sua parceria estratégica com a região da Ásia Central no âmbito das tentativas de diversificar as suas fontes de abastecimento de energia e garantir a segurança energética; considera que a futura estratégia da UE para a Ásia Central deve ter uma visão mais ampla que ultrapasse o domínio da energia, que também poderá ser alargada a países como o Azerbaijão e o Irão e mesmo a Mongólia, em conformidade com os compromissos assumidos pela UE relativamente ao desenvolvimento sustentável e à descarbonização e tendo em vista reduzir a dependência das exportações de combustíveis fósseis e outros recursos naturais e melhorar a diversificação da economia; salienta que a UE deve contribuir para a resolução dos litígios relativos ao Mar Cáspio, de modo a explorar o seu potencial energético e facilitar a construção de novas infraestruturas energéticas que liguem a Ásia Central a outras regiões;

5.  Considera que a diversificação económica da região proporciona um valor acrescentado em termos de desenvolvimento regional, estabilidade e segurança, tendo em conta o equilíbrio social, económico e ambiental; considera que é essencial modernizar e desenvolver infraestruturas nacionais sustentáveis no domínio dos transportes e da energia, em especial nas zonas rurais, melhorar o acesso à Internet de alta velocidade e facilitar o desenvolvimento da conectividade inter-regional; considera que tanto a reabilitação ambiental como o desenvolvimento sustentável devem ser prioritários para o desenvolvimento da região, e acentua a importância do comércio para a promoção de ambos; defende um aumento do apoio da UE ao desenvolvimento de energias renováveis, da eficiência energética e da gestão dos recursos nos países da Ásia Central e a promoção da cooperação transfronteiras entre estes;

6.  Salienta que a região não possui uma mão-de-obra especializada com competências suficientes, o que afeta a sua competitividade e desenvolvimento económico e limita as oportunidades de investimento estrangeiro; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a darem maior ênfase ao apoio às reformas do ensino superior, à articulação da educação com o mercado de trabalho, à formação profissional, ao intercâmbio de estudantes, às bolsas de estudo, à formação e à partilha de conhecimentos, focando especialmente as gerações mais novas; salienta que o ensino e a formação profissional, tal como o investimento e o desenvolvimento económico, são essenciais para a evolução social e democrática dos países da Ásia Central e dos seus cidadãos; considera que a cooperação com a Europa neste domínio deve basear-se num instrumento focalizado e experimentado, como o programa Erasmus+;

7.  Acolhe favoravelmente o pedido do Quirguistão para que seja aplicado o SPG+ e espera que o Tajiquistão e o Usbequistão sigam este exemplo;

8.  Apela à realização de esforços continuados para apoiar a modernização e a diversificação da economia destes países e para os ajudar a criar um ambiente favorável ao investimento estrangeiro, através do reforço do Estado de direito, do respeito dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e dos direitos das minorias, do uso eficaz da cláusula de não-execução, da redução da burocracia e da interferência administrativa nas empresas, da melhoria do ambiente empresarial, da eliminação das barreiras ao comércio transfronteiras e da reforma do sistema judicial; realça a necessidade de assegurar uma proteção completa dos direitos de propriedade e do investimento estrangeiro, a par com o combate à corrupção e a formação; sublinha que a corrupção continua a ser um dos maiores obstáculos ao investimento estrangeiro na região;

9.  Congratula-se com o aumento da assistência macrofinanceira e solicita que o instrumento em questão seja utilizado de acordo com rigorosos critérios de custo-benefício e com base em análises de impacto pormenorizadas que foquem os efeitos de contágio; tendo em conta os pontos em destaque nos relatórios sobre a implementação da estratégia, salienta a importância de os Estados-Membros participarem na execução da assistência da UE, a fim de assegurar um maior impacto e melhorar os resultados;

10.  Reconhece, de acordo com as conclusões da OCDE, a especial importância dos programas de articulação entre o IDE e as PME (BLP) como instrumentos de diversificação e maximização dos efeitos indiretos dos investimentos, que permitem que os países da Ásia Central associem de forma mais estreita o IDE às respetivas economias internas, reforçando a sua competitividade, ao mesmo tempo que lhes permitem ganhar acesso aos mercados internacionais, a financiamento, a tecnologias e capacidades de gestão; neste contexto, exorta os governos dos Estados da Ásia Central a lançarem estes programas e a aumentarem o envolvimento das partes interessadas nos BLP já existentes; salienta que, para garantir que a produção local cumpra as normas de qualidade internacionais, é necessário adotar medidas complementares, como a criação de programas de formação para ajudar as PME a valorizar as competências do seu pessoal e a cumprir as normas de qualidade internacionalmente aceites;

11.  Considera que a UE deve, em conjunto com os Estados-Membros, continuar a promover políticas específicas de integração regional e reforço da confiança, mas também recompensar os progressos efetuados por certos países ou grupos de países da Ásia Central através da cooperação reforçada; pensa que as medidas da UE devem ser orientadas para as necessidades e características específicas de cada país; insiste na necessidade de aprofundar o diálogo político e fomentar medidas de reforço da confiança entre os países da região;

12.  Reconhece que a cooperação entre o Usbequistão e a OIT do domínio da colheita de algodão está a seguir um rumo encorajador e que estão a ser feitos progressos no que toca à prática sistemática do trabalho infantil; observa, no entanto, que é necessário melhorar a situação no que se refere ao trabalho forçado e à intimidação e coerção de grupos não-governamentais de defesa dos direitos humanos e laborais durante a monitorização da colheita do algodão em 2015;

13.  Recorda que o Parlamento decidiu não ter em consideração a sua aprovação do Protocolo ao APC que torna extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis enquanto não se confirmar que foram implementadas reformas concretas e obtidos resultados substanciais, que provem que a prática do trabalho forçado, para além do trabalho infantil, está de facto em vias de ser erradicada no Usbequistão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

10.12.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Arena, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Gabrielius Landsbergis, Bernd Lange, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Artis Pabriks, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Klaus Buchner, Dita Charanzová, Nicola Danti, Sander Loones, Lola Sánchez Caldentey, Ramon Tremosa i Balcells, Marita Ulvskog, Wim van de Camp, Jarosław Wałęsa

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Edward Czesak, Eleonora Evi, Maurice Ponga, Dario Tamburrano, Derek Vaughan, Flavio Zanonato

3.12.2015

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a implementação e revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central

(2015/2220(INI))

Relatora: Julie Girling

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão intitulado «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020»,

A.  Considerando que, em junho de 2015, o Conselho dos Negócios Estrangeiros reiterou o seu empenho em promover os direitos das mulheres e concluiu que a emancipação das mulheres na região é um elemento essencial da estabilidade a longo prazo e da boa governação;

B.  Considerando que um entendimento comum sobre democracia, Estado de Direito e direitos humanos constitui uma condição prévia fundamental para uma cooperação aprofundada entre a UE e os cinco países da Ásia Central e que as prioridades da UE incluem o respeito pela liberdade de associação, de expressão e de religião e a promoção dos direitos das mulheres, das crianças e das pessoas pertencentes a minorias; considerando que persistem insuficiências relativas aos direitos humanos, à democracia e às liberdades fundamentais nos Estados da Ásia Central e que – em matéria de discriminação no acesso à educação, à saúde e a oportunidades económicas e culturais – a situação geral das mulheres na região permanece preocupante; considerando que uma cooperação reforçada com a UE permitirá uma melhoria nestes domínios;

C.  Considerando que Peter Burian, Representante Especial da UE para a Ásia Central, tem a responsabilidade de promover os direitos das mulheres e a igualdade do género;

D.  Considerando que a situação das mulheres na Ásia Central tem vindo a melhorar progressivamente no que diz respeito à taxa de mortalidade materna, à taxa de gravidez das raparigas com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos, ao número relativo de raparigas e de rapazes que concluem o ensino primário e secundário, que é quase idêntico, e à taxa de emprego das mulheres e dos homens[29]; considerando que persiste uma grande disparidade entre o número de mulheres e de homens a frequentar estabelecimentos de ensino superior no Usbequistão e no Tajiquistão, ao contrário do que acontece no Cazaquistão, onde o número de mulheres a frequentar o ensino superior é mais elevado do que o de homens[30];

E.  Considerando que elevar o nível geral de educação contribuirá para combater o possível radicalismo entre os jovens e diminuir a violência com base no género;

F.  Considerando que existem diferenças significativas entre as experiências das mulheres que vivem nas zonas rurais e as que vivem nas zonas urbanas e que é difícil generalizar, tendo em conta que as mulheres das zonas rurais se deparam com mais dificuldades em fazer valer os seus direitos no âmbito das legislações nacionais;

G.  Considerando que a UE tem de adotar urgentemente uma política externa baseada no género, a fim de promover globalmente a agenda da igualdade do género após 2015;

H.  Considerando que no Cazaquistão, não obstante a existência da estratégia para a igualdade do género 2006-2016, as instituições das Nações Unidas informam que se verificaram alterações mínimas relativamente à situação das mulheres; considerando que as mulheres enfrentam dificuldades económicas distintas e discriminação laboral e permanecem vulneráveis ao tráfico, sobretudo para fins de exploração sexual;

I.  Considerando que as várias formas de violência contra as mulheres permanecem um problema amplamente difundido no Usbequistão, que não dispõe de legislação que proíba a violência doméstica; no Tajiquistão, onde o tráfico de pessoas, incluindo o tráfico sexual e laboral, é uma questão de especial preocupação; e no Quirguistão, onde ainda há registos de sequestro de noivas, de violação conjugal e de violência doméstica;

J.  Considerando que no Turquemenistão a recolha de dados sobre os direitos das mulheres é escassa e que problemas como o casamento forçado, a discriminação das mulheres separadas e divorciadas, a violência doméstica e o tráfico de mulheres e raparigas são generalizados;

1.  Reconhece que o Usbequistão, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão e o Turquemenistão deparam com desafios próprios para fazer avançar os direitos humanos, contudo, a região enfrenta desafios comuns no tocante à abordagem e promoção dos direitos da mulheres e da igualdade de género;

2.  Observa que – apesar de os cinco países da Ásia Central terem ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) – as suas culturas permanecem patriarcais e predominantemente masculinas, persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres em muitas áreas – incluindo no acesso ao ensino superior, em segmentos do mercado do trabalho e na proteção jurídica e nos direitos –, a violência contra as mulheres ainda está amplamente disseminada em muitas regiões da Ásia Central e assume muitas formas, incluindo a violência doméstica, o sequestro de noivas, o tráfico, os casamentos precoces e o abuso físico; insta os cinco países a aplicar integralmente a CEDAW; reitera que o apoio concedido pela União Europeia deve incluir medidas específicas para erradicar a discriminação contra as mulheres;

3.  Recomenda a sensibilização e formação dos profissionais do poder judiciário para as questões de género, apelando à necessidade de punir os autores de crimes de violência com base no género;

4.  Observa que as mulheres desempenham, plenamente, um papel fundamental na produção e na exploração agrícolas em todos os países da Ásia Central, sendo de 58%[31] a percentagem média de mulheres que trabalham no setor agrícola, mas deplora a prática continuada de trabalhos forçados na agricultura, sobretudo na indústria do algodão do Usbequistão; exorta todos os países da Ásia Central a incentivarem o emprego das mulheres e o empreendedorismo feminino, sobretudo nas zonas rurais; apela à promoção e monitorização dos direitos económicos e sociais e ao empoderamento das raparigas e das mulheres enquanto objetivo principal das relações externas da UE com a região;

5.  Sublinha que deve ser dada prioridade aos programas de investimento que possam ter maior impacto no desenvolvimento da região, nomeadamente nos domínios da educação, juventude e igualdade dos géneros;

6.  Salienta a importância do acesso das mulheres à formação profissional e académica, incluindo uma maior frequência nas áreas da ciência e das tecnologias, e exorta o representante especial da UE a encorajar as medidas de incentivo neste domínio; considera que a UE deve aumentar a sua intervenção neste domínio, nomeadamente através da formação de professores e disponibilização de materiais educativos; solicita a adoção de medidas com o objetivo de modernizar o sector educativo público, promovendo o intercâmbio académico internacional de estudantes e professores e permitindo a participação das mulheres em condições de igualdade; considera que se deve proceder ao desenvolvimento de programas de formação sobre igualdade de género para profissionais da educação;

7.  Reconhece as medidas tomadas por cada um dos países da Ásia Central para promover a igualdade de género, como as alterações aos artigos 154.º e 155.º do Código Penal do Quirguizistão, que entraram em vigor em fevereiro de 2014 e agravaram a pena por sequestro de noivas, prática amplamente difundida no país; porém, regista que a proteção dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade de género em toda a região ainda permanece um desafio; solicita à Comissão um apoio adicional aos países da Ásia Central no desenvolvimento das suas agendas em matéria de direitos das mulheres, com vista ao desenvolvimento e à consecução da igualdade dos géneros e à garantia para todos, incluindo para as pessoas mais vulneráveis, do pleno exercício dos direitos humanos;

8.  Saúda a estratégia para a igualdade de género do Cazaquistão e as 45 medidas políticas, sociais e económicas nela contidas; solicita à Comissão um apoio adicional aos países da Ásia Central no desenvolvimento das suas agendas em matéria de direitos das mulheres e apela para uma aplicação mais eficaz desta estratégia; lamenta a falta de representação feminina nos órgãos de decisão cazaques, não obstante o facto de se exigir legalmente uma quota de 30% nas instituições políticas;

9.  Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) – no âmbito da revisão da sua Estratégia da Ásia Central e em linha com as suas prioridades para 2016-2020 e os progressos já efetuados pelos países da Ásia Central – a estabelecer um plano de ação abrangente em matéria de igualdade de género com ações concretas para melhorar os direitos e as condições de vida das mulheres; considera que se deve incentivar cada país da Ásia Central a adotar legislação que proíba explicitamente todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres – incluindo abusos sexuais, físicos, psicológicos e económicos – que impeça as vítimas de trabalhar e de ter acesso a contas bancárias, cartões de crédito ou transporte, entre outras táticas de isolamento; salienta que a segurança financeira é o indicador n.º 1 para determinar se uma vítima de violência doméstica conseguirá livrar-se dela e continuar imune a abusos; insta os países da Ásia Central a tratarem a violência contra as mulheres como uma infração penal, a investigarem adequadamente todos os casos reportados e a aplicarem medidas que garantam a proteção, a assistência e o acesso à justiça para as vítimas, em conjunto com os mecanismos para assegurar o cumprimento da lei; observa que a indústria das agências de casamento é relativamente significativa na Ásia Central e insta os países desta região a considerarem a regulação destas agências, a fim de melhor protegerem as mulheres vulneráveis contra a exploração; insta os países da Ásia Central a organizarem campanhas de formação sobre o direito de viver sem violência e iniciativas de sensibilização que visem toda a sociedade, especialmente os líderes religiosos, sobre a questão do requisito absoluto de obter o consentimento das duas partes durante as cerimónias de casamento;

10.  Observa que existe uma lacuna entre a lei e a realidade e que – embora alguns países disponham de um código legal que garante a igualdade de direitos no tocante à distribuição da propriedade – ainda subsiste a discriminação a favor dos herdeiros do sexo masculino; manifesta preocupação com o facto de a ausência do registo legal de casamentos no Tajiquistão deixar as mulheres numa posição particularmente vulnerável após um divórcio, dado que as investigações da OSCE indicam que, por este motivo, são negados direitos de propriedade e de pensão de alimentos em benefício dos filhos a 80% das mulheres;

11.  Insta a UE a apoiar as organizações civis que se dedicam à defesa dos direitos humanos e a promover a igualdade dos géneros nos países da Ásia Central e a colaborar ativamente com organizações internacionais no domínio da igualdade entre homens e mulheres – como a OIT, a OCDE e a ONU – no sentido da realização de sinergias para promover o empoderamento das mulheres;

12.  Observa a fraca representação das mulheres nos cargos ministeriais, ocupando respetivamente 15% de cargos ministeriais no Quirguistão e 5,7% no Turquemenistão em 2015[32]; Exorta os países da Ásia Central e a Comissão a darem igualmente atenção à participação das mulheres no processo da tomada de decisão, nomeadamente na tomada de decisão política, e recomenda a introdução de um sistema de quotas para promover a participação das mulheres, principalmente enquanto candidatas;

13.  Opõe-se a qualquer legislação, regulamentação ou pressão governamental que limite indevidamente a liberdade de expressão, particularmente a das mulheres e restantes categorias de género;

14.  Realça que o envolvimento da UE e o apoio orçamental deverão estar dependentes de progressos mensuráveis nos domínios dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais nos Estados da Ásia Central;

15.  Observa, com preocupação, que o relatório anual sobre tráfico de seres humanos[33] de 2015 colocou o Turquemenistão e o Usbequistão na lista de observação, o que significa que o número de vítimas de tráfico de seres humanos está a aumentar nestes países; insta a Coordenadora da Luta Antitráfico da UE a apoiar o Turquemenistão e o Usbequistão no combate ao tráfico de seres humanos, que constitui uma afronta à dignidade humana e implica muitas vezes terror psicológico e violência física, pelo que deve ser erradicado; insta os Estados-Membros a salientarem esta importante questão nas suas negociações com estes países;

16.  Insta os países da Ásia Central a promoverem o acesso equitativo às tecnologias da informação e da comunicação, a fim de garantir o potencial de crescimento das mulheres nas economias locais e mundiais;

17.  Salienta a necessidade de organizar cursos de formação em matéria de violência contra as mulheres e de tráfico de seres humanos para os agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, os magistrados do Ministério Público e o pessoal judicial e de desenvolver centros de acesso e abrigos que disponham de apoio psicológico e jurídico às vítimas;

18.  Sublinha a importância de financiar adequadamente as instituições e órgãos responsáveis pela aplicação das políticas de igualdade do género e de conceder independência e financiamento às organizações da sociedade civil que trabalham em prol dos direitos das mulheres.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

3.12.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Maria Arena, Catherine Bearder, Malin Björk, Anna Maria Corazza Bildt, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Mary Honeyball, Elisabeth Köstinger, Angelika Mlinar, Maria Noichl, Terry Reintke, Jordi Sebastià, Beatrix von Storch, Jadwiga Wiśniewska, Anna Záborská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Eleonora Forenza, Mariya Gabriel, Julie Girling, Kostadinka Kuneva, Constance Le Grip, Dubravka Šuica, Julie Ward

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Claudiu Ciprian Tănăsescu, Kristina Winberg

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

23.2.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

4

4

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Klaus Buchner, Fabio Massimo Castaldo, Javier Couso Permuy, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Tamás Meszerics, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Tonino Picula, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Charles Tannock, László Tőkés

Suplentes presentes no momento da votação final

Luis de Grandes Pascual, Neena Gill, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Mike Hookem, Juan Fernando López Aguilar, Norica Nicolai, Marietje Schaake, Jean-Luc Schaffhauser, Dubravka Šuica, Janusz Zemke

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Werner Kuhn, Jeroen Lenaers