Relatório - A8-0107/2016Relatório
A8-0107/2016

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção V - Tribunal de Contas

8.4.2016 - (2015/2158(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator de parecer: Ryszard Czarnecki


Processo : 2015/2158(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0107/2016
Textos apresentados :
A8-0107/2016
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção V - Tribunal de Contas

(2015/2158(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014[1],

–  Tendo em conta as contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 (COM(2015)0377 – C8-0203/2015)[2],

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas das instituições[3],

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade[4]das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de quinta-feira, 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[5], nomeadamente os seus artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0107/2016),

1.  Grants the Secretary-General of the Court of Auditors discharge in respect of the implementation of the budget of the Court of Auditors for the financial year 2014;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção V - Tribunal de Contas

(2015/2158(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção V - Tribunal de Contas,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0107/2016),

1.  Toma nota de que as contas anuais do Tribunal de Contas ("o Tribunal") são auditadas por um auditor externo independente – PricewaterhouseCoopers SARL – a fim de aplicar os mesmos princípios de transparência e responsabilização que aplica às entidades por ele auditadas; observa a opinião do auditor, segundo a qual «as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal»;

2.  Salienta que, em 2014, o Tribunal dispunha de dotações no valor de 133 498 000 EUR (142 761 000 EUR em 2013) e que a taxa global de execução dessas dotações foi de 98,8% em comparação com 92% em 2013; congratula-se com a melhoria verificada na taxa de execução com um orçamento reduzido;

3.  Salienta que o orçamento do Tribunal é meramente administrativo, sendo uma larga parcela afetada a despesas relativas às pessoas ligadas à instituição;

4.  Reconhece o papel de relevo desempenhado pelo Tribunal para garantir uma execução mais eficaz e inteligente dos fundos europeus; recorda que o Tribunal está numa posição privilegiada para fornecer ao legislador e à autoridade orçamental pareceres valiosos sobre os resultados e as concretizações alcançados pelas políticas da União, com vista a melhorar a economia, a eficiência e a eficácia das atividades financiadas pela União;

5.  Congratula-se com o projeto de reforma iniciado em finais de 2014 pelo Tribunal, que se destina a racionalizar o processo de auditoria, transformando o Tribunal numa organização baseada em tarefas e alargando o âmbito de trabalho do pessoal; convida o Tribunal a informar a autoridade de quitação sobre os objetivos alcançados e o impacto identificado na sequência desta reforma;

6.   Recorda ao Tribunal que o Parlamento, o Conselho e a Comissão acordaram, no ponto 54 da Abordagem Comum em relação às agências descentralizadas de 2012, que todos os aspetos das auditorias subcontratadas "continuam a ser da plena responsabilidade do Tribunal, que gere e financia com o seu próprio orçamento todos os procedimentos administrativos e de adjudicação de contratos, bem como quaisquer outros encargos associados à contratação de auditores externos"; lamenta profundamente que a nova abordagem da auditoria no sentido de implicar auditores do setor privado acarretou um maior encargo administrativo para as agências descentralizadas; constata, com preocupação, que isto implicou um aumento de 85% dos encargos administrativos para mais de 13 000 horas em comparação com a auditoria anterior efetuada pelo Tribunal, o que equivale a uma média de 3,5 postos de trabalho a tempo inteiro; lamenta que o tempo passado em matéria de adjudicação de contratos e de gestão dos contratos de auditoria tenha implicado mais de 1 400 horas de trabalho suplementar para as agências descentralizadas e que o total das despesas adicionais do setor privado de auditorias externas em 2014 tenha ascendido a 550 000 EUR; reitera o seu apelo ao Tribunal para que respeite a Abordagem Comum acordada e contrate e remunere os auditores externos das agências e garanta uma melhor orientação aos auditores privados, de modo a reduzir significativamente o aumento dos encargos administrativos;

7.  Regista com satisfação o facto de o Tribunal tencionar proceder a uma revisão do Tribunal de Justiça Europeu para avaliar o seu desempenho, na sequência do pedido do Parlamento formulado na sua Resolução, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação relativa ao exercício de 2013[6];

8.  Com base nesta boa cooperação, convida o Tribunal de Contas a elaborar um relatório especial para apurar se a Comissão utilizou corretamente os seus poderes no apoio aos Estados-Membros, e no seu controlo, aquando da aplicação da legislação da União;

9.  Apoia o Tribunal nos seus esforços para consagrar mais recursos às auditorias de resultados; espera que a organização baseada em tarefas do pessoal de auditoria permita ao Tribunal uma afetação mais flexível dos recursos sem, no entanto, comprometer a sua missão; é de opinião que, em conformidade com o artigo 287.º, n.º 3, do TFUE, deve aspirar-se a uma cooperação mais estreita entre o Tribunal e as instituições superiores de controlo nacionais, em particular no que diz respeito à elaboração dos relatórios relativos à auditoria da boa gestão financeira (relação qualidade-preço) de diversas políticas e programas da União, bem como no que se refere ao controlo da gestão partilhada; espera resultados concretos no que diz respeito à partilha do programa de trabalho anual do Tribunal;

10.  Toma nota da iniciativa do Tribunal de reformar o seu sistema de câmaras e está interessado em saber mais sobre esta proposta;

11.  Toma nota da observação do Tribunal de que o ano de 2014 estabeleceu um recorde em termos de output fornecido pela instituição; congratula-se com novas características, tais como o exame panorâmico;

12.  Toma nota de que os prazos exigidos para a elaboração de relatórios especiais tem vindo a diminuir desde 2008, embora ainda não tenha alcançado o repto a 18 meses; salienta que o objetivo deve ser realista, de modo a não comprometer a qualidade dos relatórios;

13.  Incentiva o Tribunal a analisar a relação entre o número e a atualidade dos relatórios especiais;

14.  Insiste em que as recomendações contidas nos relatórios especiais são, amiúde, pouco claras e que deveriam divulgar, de forma coerente, os comportamentos positivos e negativos dos países em questão;

15.  Regista, com satisfação, que a obrigação de se reduzir o pessoal em 5 % está a ser aplicada sem impactos negativos na política do Tribunal de reforço dos seus serviços de auditoria; exorta o Tribunal a garantir que os novos cortes não afetarão negativamente a qualidade dos seus relatórios;

16.  Exorta o Tribunal a garantir, a par do mérito e dos conhecimentos específicos, o equilíbrio geográfico do seu pessoal, em particular em cargos de gestão e de direção;

17.  Congratula-se com os esforços envidados pelo Tribunal para melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres entre o seu pessoal; salienta e congratula-se com o aumento do número de mulheres auditoras, que terá, sem dúvida, repercussões em termos da sua presença em cargos de responsabilidade neste setor, bem como com a criação de uma rede de mulheres auditoras; salienta a necessidade de continuar a trabalhar neste sentido;

18.  Aprecia os esforços desenvolvidos pelo Tribunal no que diz respeito à formação profissional dos seus auditores, com vista a tornar a gestão e a atualização de conhecimentos mais eficaz; felicita o Tribunal pela sua colaboração com a Universidade de Metz/Nancy na criação de cursos especializados em auditoria europeia e incentiva o Tribunal a estabelecer contactos com outras universidades europeias para o mesmo efeito;

19.  Toma nota de que o saldo dos fundos disponíveis no contrato criado para o pagamento do edifício K3 será utilizado para financiar a modernização do edifício K2; está interessado em conhecer a extensão dessas obras;

20.  Reitera o seu apelo no sentido de que a política imobiliária do Tribunal seja anexada ao seu relatório anual de atividades;

21.  Reconhece que o Tribunal tem vindo a envidar esforços para reduzir os custos de tradução; considera que o facto de se prever um acordo de cooperação para a tradução - como o que os comités consultivos têm com o Parlamento — pode ser considerado como parte da Estratégia do Tribunal para o período 2013-2017 destinada a melhorar a eficácia e a reduzir os custos; convida o Tribunal a ponderar a externalização da tradução como meio complementar para reduzir os custos;

22.  Reconhece os resultados alcançados pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação ao acordar uma metodologia harmonizada que permite comparações diretas dos custos de tradução de todas as instituições; congratula-se com o facto de o Tribunal estar a fornecer dados de acordo com esta metodologia;

23.  Insta o Tribunal a incluir, nos seus relatórios anuais de atividade, em conformidade com a regulamentação existente em matéria de confidencialidade e de proteção de dados, os resultados e as consequências dos processos encerrados do OLAF, sempre que a instituição ou qualquer uma das pessoas que para ela trabalham tenham sido objeto de investigação;

24.  Toma nota de que a execução das recomendações do serviço de auditoria interna destinadas à revisão das normas incluídas no Guia de Missões foi adiada por razões técnicas;

25.  Regista os primeiros passos dados pelo Tribunal rumo a um ambiente de trabalho sem documentos em papel; apoia o Tribunal nos seus objetivos, embora espere que a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento continue a receber algumas cópias em papel dos relatórios do Tribunal; apoia a estratégia ambiental implementada pelo Tribunal de Justiça até à data, incluindo a tónica colocada na redução do seu consumo de energia, na utilização acrescida de videoconferências, na instalação de um sistema de recuperação de águas pluviais e na promoção da mobilidade sustentável;

26.  Congratula-se com a melhoria da clareza das mensagens do Tribunal através dos meios de comunicação social; espera que se prossiga com estas melhorias;

27.  Congratula-se com a cooperação entre o Tribunal e a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento e regozija-se com um feedback regular do Tribunal aos pedidos formulados pelo Parlamento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

4.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Dan Nica, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Marian-Jean Marinescu, Miroslav Poche

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Birgit Collin-Langen, Bodil Valero

  • [1]  JO L 51 de 20.2.2014.
  • [2]  JO C 377 de 13.11.2015, p. 1.
  • [3]  JO C 373 de 5.11.2015, p. 1.
  • [4]  JO C 377 de 13.11.2015, p. 146.
  • [5]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [6]  Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção V – Tribunal de Contas (JO L 255 de 30.9.2015, p. 123).