RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
8.4.2016 - (2015/2162(DEC))
Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Monica Macovei
PR_DEC_Others
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014[1],
– Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 (COM(2015)0377 – C8-0207/2015)[2],
– Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas das instituições[3],
– Tendo em conta a declaração [4] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2013, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[5], nomeadamente os seus artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0109/2016),
1. Dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2014;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0109/2016),
1. Congratula-se com a conclusão do Tribunal de Contas («o Tribunal» de que, na sua globalidade, os pagamentos relativos a despesas administrativas e outras despesas da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados («a Autoridade») referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 não contêm qualquer erro material e de que os sistemas de supervisão e controlo das despesas administrativas e outras despesas foram eficientes;
2. Regista que, no seu relatório anual sobre a execução do orçamento da Autoridade no exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), o Tribunal observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que à Autoridade diz respeito;
3. Observa que, em 2014, a Autoridade dispunha de um orçamento total de 8 012 953 EUR (7 661 409 EUR em 2013) e que a taxa de execução dessas dotações foi de 92% (84,7% em 2013); congratula-se com a melhoria dos resultados;
4. Lamenta que o relatório do Tribunal tenha sido declarado confidencial no relatório anual de atividades da Autoridade para 2014;
5. Salienta que o orçamento da Autoridade é meramente administrativo, sendo uma larga parcela afetada a despesas relativas às pessoas que trabalham na instituição e o restante a edifícios, mobiliário, equipamentos e custos de funcionamento diversos;
6. Constata que todas as recomendações pendentes do Serviço de Auditoria Interna foram encerradas em 2014, incluindo a relativa à segurança dos dados constantes das reclamações;
7. Observa que, na sequência das recomendações da auditoria interna e de acordo com o plano estratégico de auditoria interna da Autoridade, foi adotado pela primeira vez, para o ano de 2014, um plano de adjudicação de contratos; incentiva a Autoridade a melhorar a sua autonomia financeira;
8. Lamenta que a Autoridade não tenha disponibilizado informações completas sobre a sua política em matéria de conflitos de interesses; exorta a Autoridade a aplicar as normas previstas no artigo 16.º do Estatuto dos Funcionários e a adotar disposições claras e vinculativas em matéria de «portas giratórias», em conformidade com as diretrizes publicadas pela Comissão, e a informar o Parlamento no seu relatório anual de atividades para 2015;
9. Observa que a decisão sobre as regras internas relativas a denúncias foi adotada pela Autoridade em 2015; insta a Autoridade a incluir essa informação no seu relatório anual de atividades para 2015 e a certificar-se da sua plena conformidade com o artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;
10. Faz notar que há muito pouca informação sobre os procedimentos e os critérios de seleção dos contratantes; observa que, na página da Autoridade na Internet, em 2014 só foi publicada uma decisão de adjudicação de um contrato; insta a Autoridade a incluir uma lista de todos os contratos adjudicados de que é parte, mesmo que tenham sido lançados por outras instituições, bem como os respetivos procedimentos e critérios de seleção no seu sítio Web e no seu relatório anual de atividades para 2015;
11. Toma nota do acordo alcançado no final de 2015 pelo Parlamento e pelo Conselho sobre o novo quadro jurídico em matéria de proteção de dados, proposto pela Comissão em 25 de janeiro de 2012;
12. Reitera o seu pedido de informação sobre o uso de equipamentos de videoconferência em 2014; regozija-se com as informações sobre a utilização de novos dispositivos, como o Voxbox do Parlamento;
13. Apoia a criação de indicadores essenciais de desempenho que permitam avaliar a eficiência da utilização dos recursos; exorta a Autoridade a continuar a incluir o painel de avaliação no seu relatório anual de atividades;
14. Reitera o seu apelo do ano passado no sentido de que a política imobiliária da Autoridade seja incluída no seu relatório anual de atividades, em particular devido à importância de racionalizar devidamente os custos dessa política e evitar que estes sejam excessivos; exorta, por conseguinte, a Autoridade a prestar informações à autoridade de quitação sobre a sua política imobiliária no seu relatório anual de atividades para 2015;
15. Reitera o seu pedido do ano passado no sentido da disponibilização de um quadro exaustivo de todos os recursos humanos de que a Autoridade dispõe, discriminados por grau, sexo e nacionalidade; regista que esse quadro deve ser automaticamente incluído no relatório anual de atividades da Autoridade; exorta, por conseguinte, a Autoridade a fornecer ao Parlamento um quadro exaustivo da totalidade dos recursos humanos, tal como indicado no presente número no seu relatório anual de atividades para 2015;
16. Nota que as dotações destinadas a missões, viagens e outras despesas acessórias de membros e funcionários foram mantidas inalteradas em 2014; insta a Autoridade, sempre que possível, a reduzir estas despesas, sem pôr em causa o seu papel;
17. Insta a Autoridade a prestar informações pormenorizadas no seu relatório anual de atividades sobre as missões realizadas por membros e funcionários, incluindo o custo de cada missão, até ao final do mês de maio de 2016;
18. Regista os cortes nas rubricas orçamentais da tradução, das publicações e das atividades da Autoridade.
19.2.2016
PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
dirigido à Comissão do Controlo Orçamental
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Relatora de parecer: Monica Macovei
SUGESTÕES
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que o Tribunal de Contas não identificou, no seu relatório de 2014, quaisquer lacunas graves em relação aos temas auditados no tocante à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD);
2. Lamenta que o relatório do TCE tenha sido declarado confidencial no relatório anual de atividades;
3. Observa que, na sequência das recomendações da auditoria interna e de acordo com o plano estratégico de auditoria interna para a AEPD, foi adotado pela primeira vez, para o ano de 2014, um plano de adjudicação de contratos; incentiva a AEPD a melhorar a sua autonomia financeira;
4. Salienta que, no sítio Web da Agência, as informações sobre os procedimentos de adjudicação de contratos e os critérios de exclusão e de seleção são raras ou inexistentes; observa que apenas uma decisão de adjudicação de contrato está publicada no sítio Web e solicita à AEPD que publique todos os contratos adjudicados;
5. Solicita à AEPD que disponibilize informações completas sobre a sua política em matéria de conflitos de interesses; observa que os curricula vitae e as declarações de interesses do pessoal inscrito no organigrama e dos peritos nacionais não foram publicados em conformidade com as diretrizes da Comissão de dezembro de 2013; solicita à AEDP que tome medidas corretivas e a estabeleça regras claras e rigorosas contra as «portas giratórias»;
6. Observa que foi adotada pela AEPD, em 2015, uma decisão relativa a regras sobre denúncia de irregularidades; insta a AEPD a publicar esta decisão e a garantir a plena conformidade com o artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários da UE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
16.2.2016 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
53 2 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Gerard Batten, Michał Boni, Caterina Chinnici, Ignazio Corrao, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Sophia in ‘t Veld, Eva Joly, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, József Nagy, Péter Niedermüller, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Marina Albiol Guzmán, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Pál Csáky, Daniel Dalton, Dennis de Jong, Gérard Deprez, Anna Hedh, Petr Ježek, Emil Radev, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Barbara Spinelli, Elissavet Vozemberg-Vrionidi |
||||
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
4.4.2016 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
16 4 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Louis Aliot, Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Dan Nica, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Tomáš Zdechovský |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Marian-Jean Marinescu, Miroslav Poche |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Birgit Collin-Langen, Bodil Valero |
||||