Relatório - A8-0146/2016Relatório
A8-0146/2016

RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a 71.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

25.4.2016 - (2016/2020(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Andrey Kovatchev


Processo : 2016/2020(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0146/2016
Textos apresentados :
A8-0146/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEUAO CONSELHO

referente à 71.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

(2016/2020(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho referente à 71.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), apresentada por Andrey Kovatchev, em nome do Grupo PPE (B8-1374/2015),

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º, 34.° e 36.º,

–  Tendo em conta a 70.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre as prioridades da UE para a 70.ª Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas[1], que concede à UE o direito de intervir na Assembleia Geral, de apresentar oralmente propostas e alterações que serão depois sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança[2],

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 18 de abril de 2013, sobre o princípio da «Responsabilidade de Proteger» (R2P) das Nações Unidas[3],

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[4],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, intitulada «O papel da UE no âmbito das Nações Unidas – como alcançar melhor os objetivos da UE em matéria de política externa»[5],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 2016[6], e a resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o crime de agressão[7],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado «EIIL/Daesh»[8],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2016, sobre a situação das mulheres refugiadas e requerentes de asilo na UE[9],

–  Tendo em conta o Acordo de Paris de 12 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta o documento de 14 de junho de 2012 sobre o «Plano de Ação para melhorar o apoio da PCSD da UE às operações de manutenção da paz conduzidas pelas Nações Unidas» e o documento de 23 de março de 2015 intitulado «Strengthening the UN-EU Strategic Partnership on Peacekeeping and Crisis Management: Priorities 2015‑2018» (Reforçar a Parceria Estratégica ONU-UE para a Manutenção da Paz e a Gestão de Crises: prioridades para 2015-2018)[10],

–  Tendo em conta as orientações de Oslo de novembro de 2007 sobre a utilização de recursos militares e da proteção civil no âmbito de operações humanitárias de socorro em caso de catástrofes,

–  Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) e a recente Resolução 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta o relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a resistência aos antibióticos, publicado pela OMS em abril de 2014, que qualifica a resistência antimicrobiana como um «risco grave» para a saúde pública mundial,

–  Tendo em conta as recentes revelações sobre as atividades da sociedade de advogados do Panamá Mossack Fonseca e as iniciativas associadas de cooperação internacional mais estreita de combate à evasão fiscal,

–  Tendo em conta o artigo 134.º, n.º 3, e o artigo 113.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0146/2016),

A.  Considerando que o compromisso da UE para com o multilateralismo efetivo e a boa governação mundial, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da UE e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais, que devem ser respeitados e observados, é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.  Considerando que a UE deve desempenhar um papel proativo na construção de uma Organização das Nações Unidas que possa contribuir efetivamente para soluções globais, para a paz e a segurança, para o desenvolvimento, para os direitos humanos, para a democracia e para uma ordem internacional baseada no Estado de direito;

C.  Considerando que os Estados-Membros da UE necessitam de envidar todos os esforços para coordenar a sua ação nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, em conformidade com o mandato previsto no artigo 34.º, n.º 1, do TUE;

D.  Considerando que o ambiente de segurança mundial e regional está em franca deterioração, tornando-se mais complexo, e que as fronteiras entre a segurança interna e externa se estão a esbater; considerando que a ONU continua a desempenhar um papel fundamental na garantia da segurança e da estabilidade mundiais;

E.  Considerando que é necessário proceder a uma reflexão cuidada sobre os instrumentos de um multilateralismo eficaz no quadro da ONU em resultado da mutação a que se assiste na configuração e na difusão do poder mundial; considerando a necessidade de estes instrumentos serem mais inclusivos relativamente a todas as partes interessadas, estatais e não estatais, incluindo em matéria de prevenção de conflitos e gestão de crises;

F.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros representam, coletivamente, o maior contribuinte financeiro individual para o sistema da ONU, fornecendo cerca de um terço do orçamento regular das Nações Unidas, quase dois quintos do orçamento de manutenção da paz da ONU e cerca de metade de todas as contribuições para os respetivos fundos e programas;

G.  Considerando que a UE promove a sustentabilidade ambiental, nomeadamente no combate às alterações climáticas, fomentando medidas e ações internacionais para preservar e melhorar a qualidade do ambiente e da gestão sustentável dos recursos naturais;

H.  Considerando que a UE é um dos mais acérrimos defensores e promotores dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos valores culturais e da diversidade, da democracia e do Estado de direito;

I.  Considerando que o ambiente de segurança da UE é cada vez mais instável e volátil, devido ao elevado número de desafios de longa data ou emergentes, nomeadamente os conflitos violentos, o terrorismo, a criminalidade organizada, a migração sem precedentes e as alterações climáticas, que são impossíveis de resolver a nível nacional e exigem respostas a nível regional e mundial;

J.  Considerando que os novos desafios, incluindo a guerra híbrida e da informação, as ciberameaças, a bioengenharia, os sistemas autónomos letais, as nanotecnologias, a miniaturização de sistemas de armamento e a proliferação de tecnologias de dupla utilização exigem a elaboração de acordos multilaterais para os quais a ONU é a instância mais adequada;

K.  Considerando que a recente evolução da proliferação de armas de destruição maciça e seus veículos está a tornar cada vez mais difícil o controlo das armas e o desarmamento e a minar a segurança e estabilidade mundiais; considerando que a ONU é o quadro adequado para promover os esforços no sentido de uma nova geração de medidas de controlo dos armamentos e de desarmamento, em conjunto com os parceiros que partilham as mesmas ideias;

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Paz e segurança

(a)  promover ativamente a adoção de medidas para assegurar que todas as partes direta ou indiretamente implicadas em conflitos armados e respetivas organizações respeitem integralmente as obrigações internacionais e as normas do Direito internacional público e envidem esforços tendo em vista encontrar soluções pacíficas e diplomáticas para os conflitos de qualquer tipo; velar por que esta abordagem cubra também a obrigação de garantir o acesso à ajuda humanitária para as pessoas que dela necessitam;

(b)  continuar a apoiar as tentativas multilaterais a fim de encontrar soluções políticas e pacíficas para os contínuos conflitos que subsistem no Médio Oriente e no Norte de África; continuar a apoiar o trabalho da Enviada Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Síria, do Representante Especial e Chefe da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia, do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, do Coordenador Especial da ONU para o Processo de Paz no Médio Oriente e do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental; apelar à prossecução da ajuda humanitária, financeira e política por parte da comunidade internacional, a fim de dar resposta à situação humanitária, e trabalhar no sentido da imediata cessação da violência; condenar as ações unilaterais e descoordenadas em qualquer zona de crise;

(c)  apoiar as negociações entre as fações na Síria com base na Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; apoiar a atividade dos grupos de trabalho criados pelo Grupo Internacional de Apoio à Síria (ISSG) que controlam o fornecimento da tão necessária ajuda humanitária a milhares de sírios que vivem nas zonas sitiadas e outras zonas de difícil acesso, bem como a cessação de hostilidades que foi aprovada pela Resolução 2268 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; condenar firmemente as violações generalizadas dos direitos humanos e as violações do Direito internacional humanitário cometidas na Síria e apoiar os esforços de organizações da sociedade civil para documentar as provas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de outras violações dos direitos humanos; destacar a necessidade de encontrar uma solução política para o conflito e garantir a inclusão das mulheres nas conversações de paz; exortar os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população local e aos refugiados;

(d)  certificar-se de que a Assembleia das Nações Unidas fornece, em cooperação com a UE e os Estados Unidos, todos os instrumentos necessários para garantir a solução sustentável e efetiva de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém a capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; agir em consonância com as conclusões do Conselho, adotadas em 18 de janeiro de 2016, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, sobre a contínua expansão dos colonatos enquanto obstáculo permanente à paz;

(e)  salientar a necessidade de uma ação humanitária coordenada no Iémen sob a égide das Nações Unidas; exortar todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega urgentes de alimentos, medicamentos, combustível e de outros tipos de assistência necessária, através das Nações Unidas e de outras vias humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; solicitar uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue urgentemente ao povo iemenita; reclamar uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário; apelar a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas, e realçar a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país, nomeadamente os trabalhadores humanitários, os médicos e os jornalistas; promover uma política de aproximação entre a Arábia Saudita e o Irão, de forma a aliviar as tensões regionais e a encontrar uma via para a resolução do conflito no Iémen e em outras partes;

(f)  continuar a apelar ao pleno respeito das fronteiras reconhecidas internacionalmente e da integridade territorial dos países da Europa de Leste e dos países do Cáucaso do Sul, incluindo a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, tendo em conta as violações do Direito internacional nestas regiões, e à sua escolha livre e soberana de enveredar por uma perspetiva europeia; apoiar e relançar os esforços diplomáticos tendo em vista a resolução pacífica dos conflitos latentes e em curso; instar a comunidade internacional a aplicar integralmente a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; aumentar ativamente a pressão sobre a Rússia, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a fim de encontrar uma solução para o conflito na Ucrânia;

(g)  apelar a um maior apoio aos esforços da comunidade internacional e das organizações regionais para gerir as crises de segurança no continente africano, nomeadamente na Somália, no Sudão, no Sudão do Sul, na República Centro‑Africana, no Mali, na Nigéria, no Burundi e na região dos Grandes Lagos em geral; incentivar os Estados membros das Nações Unidas a redobrarem o apoio ao papel crescente e às capacidades próprias da União Africana em matéria de mediação e gestão de crises, tendo em vista a complementaridade com os esforços do Gabinete para a Paz da Missão das Nações Unidas; apoiar os esforços desenvolvidos pela UA, pela EAC e pela ONU no sentido de prevenir a escalada da crise no Burundi e envidar esforços no sentido de promover um diálogo urgente, inclusivo e genuíno no país entre o Governo e a oposição; apoiar a investigação internacional independente que tem estado a examinar todas as alegadas violações dos direitos humanos, ajudando assim a que os responsáveis sejam responsabilizados e levados à justiça;

(h)  apoiar os esforços globais em curso para reforçar as operações de paz da ONU e a capacidade da organização para resolver o conflito; encorajar e explorar novas perspetivas para uma cooperação reforçada entre a UE e a ONU no contexto da transformação das suas visões estratégicas sobre segurança, mediante, por um lado, a nova estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança e, por outro, a revisão das operações de paz, da arquitetura de consolidação da paz e da agenda para as mulheres, a paz e a segurança da ONU (Resolução 1325 do Conselho de Segurança) e as sinergias entre estas; assegurar que o processo de exame da estrutura das Nações Unidas para a consolidação da paz promova o princípio da «responsabilidade de proteger» e o papel das mulheres na consolidação da paz;

(i)  apoiar a adoção e a aplicação da recente Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços destinados a dar resposta aos desafios mundiais, e solicitar esforços adicionais para integrar a agenda «Mulheres, Paz e Segurança» em todas as diferentes vertentes de manutenção da paz; salientar a importância de uma participação equitativa, plena e ativa das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, bem como nas negociações de paz e nos processos de manutenção da paz, assegurar toda a assistência médica segura necessária às mulheres vítimas de violação em guerras;

(j)  fomentar uma cultura de prevenção no âmbito do sistema da ONU, a fim de melhorar a sua capacidade de responder com mais celeridade a crises emergentes e a potenciais ameaças para a paz e a segurança, em particular através de mecanismos diplomáticos de prevenção mis eficazes, de medidas de criação de confiança e de esforços de mediação; esforçar-se por melhorar os sistemas de alerta e de comunicação precoce e desenvolver procedimentos de consulta em caso de crise entre a ONU, a UE e outras organizações regionais e sub-regionais, que desempenham um papel cada vez mais importante na garantia da paz e da segurança internacionais, a fim de melhor coordenar a resposta a situações de crise, evitando uma duplicação desnecessária; promover a cooperação com as Nações Unidas no sentido de reforçar o papel e a capacidade das organizações regionais e sub-regionais na manutenção da paz, na prevenção de conflitos, na gestão de crises civis e militares e na resolução de conflitos;

(k)  aumentar o apoio dos Estados-Membros a operações de manutenção e consolidação da paz da ONU que incluam uma componente de direitos humanos e estratégias de saída claras, nomeadamente contribuindo com pessoal e equipamento, e reforçar o papel facilitador da UE neste contexto; desenvolver procedimentos para a utilização da Política Comum de Segurança e Defesa da UE no apoio às operações da ONU, nomeadamente através da mobilização de agrupamentos táticos da UE ou do desenvolvimento das capacidades e iniciativas de reforma do setor da segurança, conferindo suficiente atenção a questões como sejam os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e as causas profundas da migração em massa;

(l)  promover uma definição alargada do conceito de segurança humana, aproximando-a da igualdade de género e dos direitos humanos, e do princípio da «responsabilidade de proteger», e continuar a apoiar os esforços no sentido de uma maior operacionalização daquele princípio; apoiar as Nações Unidas no sentido de continuarem a desempenhar um papel fundamental na ajuda aos países na aplicação do princípio da «responsabilidade de proteger», de forma a fazer respeitar o Estado de direito e o Direito internacional humanitário; promover o código de conduta do Conselho de Segurança em matéria de luta contra o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra, para que os Estados membros das Nações Unidas se comprometam a apoiar a ação do Conselho de Segurança no sentido de prevenir e de pôr termo a este tipo de crimes, e a não votar contra uma correspondente resolução do Conselho de Segurança;

Luta contra o terrorismo

(m)  reiterar a sua condenação inequívoca do terrorismo e o seu pleno apoio a ações destinadas a derrotar e erradicar organizações terroristas, em particular o chamado EIIL/Daesh, que constitui uma clara ameaça à segurança regional e internacional, recordando, no entanto, que estas ações devem sempre respeitar plenamente o Direito internacional em matéria de direitos humanos; apoiar a promoção de todos os aspetos da Resolução do Conselho de Segurança 2178 (2014) sobre a luta contra as ameaças colocadas por combatentes terroristas estrangeiros e dos princípios orientadores de Madrid sobre os meios de travar o fluxo de combatentes terroristas estrangeiros;

(n)  intensificar esforços na repressão do recrutamento e na luta contra a propaganda terrorista, através não só de plataformas de comunicação social, mas também através de redes de pregadores de ódio radicalizados; apoiar as políticas de combate à radicalização e de desradicalização, em consonância com o Plano de Ação das Nações Unidas para a prevenção do extremismo violento;

(o)  continuar a trabalhar com as Nações Unidas no domínio da luta contra o financiamento do terrorismo, incluindo o recurso aos mecanismos existentes para designar pessoas e organizações terroristas, e reforçar os mecanismos de congelamento de bens a nível mundial, respeitando simultaneamente as normas internacionais sobre garantias processuais e o Estado de direito;

(p)  apoiar a luta do Grupo de Missão da ONU para a Implementação da Estratégia contra o Terrorismo, a fim de assegurar a coordenação e a coerência na aplicação da Estratégia Global da ONU contra o Terrorismo, utilizando os recursos e os conhecimentos especializados das 25 entidades do sistema das Nações Unidas e da Interpol, recordando sempre que os esforços para combater o terrorismo não devem ser utilizados como pretexto para reprimir a dissidência interna ou violar os direitos dos cidadãos;

(q)  promover um esforço internacional coordenado para combater a ameaça crescente representada pelos engenhos explosivos improvisados (EEI), em especial contribuindo para a compreensão da conexão entre a luta contra os engenhos explosivos improvisados e o combate ao terrorismo, recorrendo aos recursos e conhecimentos especializados das entidades do sistema das Nações Unidas e da Interpol, a fim de permitir uma maior cooperação nos domínios policial e militar;

(r)  reiterar, neste contexto, a necessidade de uma combinação adequada de segurança, aplicação da lei, direitos humanos e instrumentos socioeconómicos que ofereça opções mais adequadas para fazer face à natureza evolutiva do terrorismo e ao extremismo violento que representam o Daesh, a al-Qaeda, o al-Shabaab, o Boko Haram e outros;

(s)  apoiar uma maior contribuição da UE para as iniciativas de criação de capacidades das Nações Unidas no domínio da luta contra os combatentes terroristas estrangeiros e o extremismo violento;

Não proliferação e desarmamento

(t)  apoiar os esforços da ONU no sentido de impedir os intervenientes não estatais e os grupos terroristas de desenvolverem, fabricarem, adquirirem ou transferirem armas de destruição maciça e seus vetores e contribuir para a revisão global da Resolução 1540 do Conselho de Segurança em 2016; insistir no pleno cumprimento do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), da Convenção sobre Armas Químicas e da Convenção sobre Armas Biológicas e na conclusão do processo de ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; incentivar todos os Estados membros das Nações Unidas a assinarem e a ratificarem a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição; congratular-se com a criação de um grupo de trabalho aberto, enquanto órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas, para fazer avançar as negociações sobre desarmamento nuclear multilateral, e participar, com o envolvimento ativo de todos os Estados-Membros da UE, nos seus trabalhos; solicitar aos Estados membros da ONU que tomem medidas concretas no sentido do desarmamento mundial, tendo em conta tanto a vertente da segurança como os aspetos humanitários das armas nucleares;

(u)  incentivar a plena aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) e encorajar todos os Estados membros das Nações Unidas a assinarem ou aderirem ao TCA;

(v)  trabalhar no sentido de uma ação mais eficaz contra o desvio e o tráfico de armas e munições, incluindo armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente através do desenvolvimento de um sistema de rastreio de armas;

(w)  promover uma resposta política a nível mundial sobre a utilização de «drones» armados, com o objetivo de submeter a sua utilização aos limites do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário; proibir o desenvolvimento, a produção e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam a realização de ataques sem intervenção humana; assegurar que os direitos humanos sejam contemplados em todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;

(x)  prosseguir o apoio aos esforços atualmente envidados pelas Nações Unidas para explorar o desenvolvimento de normas em prol de um comportamento responsável no ciberespaço, incluindo um enquadramento multilateral de defesa contra os ciberataques, com vista a garantir a aplicação do Direito internacional vigente e da atual legislação em matéria de direitos humanos;

Migração

(y)  promover um maior apoio às atividades do ACNUR na execução do seu mandato internacional de proteção dos refugiados, conferindo especial atenção a grupos vulneráveis, como as mulheres e as crianças; salientar o elevado défice de financiamento entre as necessidades orçamentais do ACNUR e os fundos recebidos e exigir uma maior solidariedade mundial; solicitar um maior financiamento, a cargo do orçamento ordinário das Nações Unidas, das tarefas essenciais do ACNUR, a fim de garantir o seu funcionamento;

(z)  recordar que é necessário reforçar a coerência e a coordenação entre as dimensões externa e interna da política de migração e as agendas do desenvolvimento e dos assuntos externos;

(a-A)  exigir que se envidem mais esforços para evitar a migração irregular e lutar contra o contrabando de pessoas e o tráfico de seres humanos, designadamente por meio do combate às redes criminosas através do intercâmbio atempado e eficaz de informações de segurança pertinentes, respeitando o Direito internacional em matéria de direitos humanos; melhorar os métodos para identificar e proteger as vítimas e para reforçar a cooperação com países terceiros com vista a identificar, apreender e recuperar as receitas de atividades criminosas neste sector; insistir, a nível da ONU, na importância da ratificação e da plena aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e dos respetivos Protocolos contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, e relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças; apoiar as atividades do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes;

(a-B)  apoiar a reunião de alto nível do plenário da Assembleia Geral das Nações Unidas, a realizar em 19 de setembro de 2016, com o propósito de abordar os grandes movimentos de refugiados e migrantes, e solicitar que a reunião se centre nas causas profundas das migrações, com especial destaque para a erradicação da pobreza, o respeito pelos direitos humanos e a estabilidade;

Direitos humanos, democracia e Estado de direito

(a-C)  reiterar, clara e inequivocamente, que todos os direitos humanos acordados ao abrigo das convenções da ONU são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e que o respeito por estes direitos deve ser cumprido; chamar a atenção para as violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo; apelar à defesa das liberdades de opinião e de expressão; sublinhar a importância de uma imprensa livre numa sociedade saudável e o papel nela desempenhado por todos os cidadãos, bem como defender a liberdade de associação e de reunião;

(a-D)  continuar a defender a liberdade de religião ou de crença; apelar à realização de mais esforços para proteger os direitos das minorias religiosas e outras; solicitar uma maior proteção das minorias religiosas contra a perseguição e a violência; solicitar a revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia, que servem de pretexto para a perseguição das minorias religiosas e dos não crentes; apoiar o trabalho do relator especial sobre a liberdade de religião ou de crença; envidar esforços ativos em prol de um reconhecimento, pela ONU, do genocídio de minorias cometido pelo chamado EIIL/Daesh, e do envio para o TPI de casos de suspeita de crimes contra a humanidade, de crimes de guerra ou de genocídio,

(a-E)  continuar a promover ativamente a igualdade e a não discriminação; instar a ONU a apoiar ativamente iniciativas de integração da perspetiva de género nas suas atividades e programas e continuar a apoiar o trabalho da ONU Mulheres; apoiar medidas que reforcem a liderança e a participação das mulheres em todos os níveis do processo de tomada de decisão; apoiar a luta contra a violência e a discriminação contra pessoas com base na sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género; apelar à revogação da legislação em Estados membros da ONU que viole os direitos das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI); acolher com satisfação a primeira reunião do Conselho de Segurança da ONU sobre os direitos das pessoas LGBTI em 2015; solicitar aos Estados membros das Nações Unidas que apliquem as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância conexa;

(a-F)  promover os direitos da criança, contribuindo, nomeadamente, para assegurar o acesso das crianças a água, saneamento, cuidados de saúde e educação, incluindo em zonas de conflito e em campos de refugiados, e para erradicar o trabalho infantil, a tortura, o tráfico de seres humanos, os casamentos infantis e a exploração sexual; apoiar e reforçar os esforços internacionais desenvolvidos no quadro das Nações Unidas para pôr termo à utilização de crianças em conflitos armados, bem como abordar de forma mais eficaz o impacto das situações de conflito e pós-conflito nas mulheres e nas raparigas; apoiar uma abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos a aplicar em situações de risco e de emergência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

(a-G)  exortar todos os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a ratificarem rapidamente o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, que estabelece mecanismos de queixa e de inquérito;

(a-H)  contribuir para o resultado positivo do trabalho do grupo de trabalho intergovernamental sobre empresas transnacionais e outras empresas em matéria de direitos humanos; incentivar a implementação dos princípios orientadores da ONU relativos às empresas e aos direitos humanos nos Estados membros da ONU; encorajar os Estados membros da ONU a desenvolverem e a implementarem planos de ação nacionais; apoiar o projeto sobre responsabilidade e recurso efetivo do Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem com vista a contribuir para vias de recurso nacionais, em particular em casos de violação grave dos direitos humanos no sector empresarial; apelar aos Estados membros da ONU para que levantem a questão dos direitos humanos junto dos organismos desportivos internacionais e nacionais;

(a-I)  continuar a defender a tolerância zero para com a pena de morte e a trabalhar no sentido da sua abolição universal, abrindo caminho à adoção, pela próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, de uma resolução relativa a uma moratória sobre a aplicação da pena de morte; denunciar o aumento da pena de morte por crimes relacionados com o tráfico de droga e apelar à exclusão da aplicação da pena de morte a esses crimes;

(a-J)  recordar a obrigação de a Assembleia Geral, aquando da eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), de ter em conta o respeito dos candidatos pela promoção e proteção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia; apelar ao estabelecimento de critérios claros em matéria de direitos humanos baseados no desempenho para a adesão ao CDHNU e, tendo em conta o décimo aniversário do CDHNU, solicitar uma avaliação dos métodos de trabalho do Conselho e do seu impacto;

(a-K)  reforçar o trabalho desenvolvido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e em garantir justiça às vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; fornecer apoio político, diplomático, financeiro e logístico à gestão regular do TPI; incentivar todos os Estados membros das Nações Unidas a aderirem ao TPI ratificando o Estatuto de Roma, bem como encorajar a ratificação das alterações de Kampala; fomentar uma cooperação sólida com o TPI por parte das Nações Unidas, dos seus órgãos e agências, bem como o estreitamento das suas relações com o Conselho de Segurança; instar a que o Conselho de Segurança das Nações Unidas sinalize ao TPI a situação na República Popular Democrática da Coreia;

(a-L)  interagir com o público e manter um vasto debate com todos os membros da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a importância do respeito dos limites constitucionais dos mandatos presidenciais em todo o mundo;

(a-M) instar a ONU a abordar as lacunas jurídicas do conceito de «refugiado climático», bem como a sua eventual definição a nível internacional;

Desenvolvimento

(a-N)  trabalhar no sentido da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; envidar esforços para melhorar a vida das gerações futuras e para incentivar e apoiar os países no sentido de assumirem o controlo e estabelecerem quadros nacionais para a consecução dos 17 objetivos; encorajar os Estados membros da ONU a honrarem os seus compromissos em matéria de ajuda ao desenvolvimento e exortar à adoção de um quadro sólido de indicadores e à utilização de dados estatísticos para acompanhar os progressos e assegurar a responsabilização de todos os envolvidos; insistir em que o Fórum Político de Alto Nível sobre desenvolvimento sustentável se torne o principal organismo decisório com competência para o acompanhamento e a revisão da aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e apresentar uma posição comum da UE sobre a execução da Agenda 2030 na perspetiva do Fórum Político de Alto Nível em 2016;

(a-O)  insistir na necessidade de reforçar a coerência das políticas de desenvolvimento no âmbito das estruturas de trabalho das Nações Unidas, a fim de integrar de forma eficaz todas as dimensões do desenvolvimento sustentável; salientar a importância de um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, transparente, não discriminatório, inclusivo e equitativo, bem como a necessidade de concluir a Ronda de Doa para o Desenvolvimento da OMC; recordar que não há desenvolvimento sem paz, nem paz sem desenvolvimento, e sublinhar a importância do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 sobre paz, justiça e governação, que deve constituir uma das prioridades do financiamento da cooperação para o desenvolvimento; exortar as Nações Unidas a integrar sistematicamente o reforço das capacidades e a boa governação nas estratégias de desenvolvimento a longo prazo;

(a-P)  congratular-se com o facto de a Assembleia Geral das Nações Unidas ter adotado a histórica Resolução 68/304, de 9 de setembro de 2014, que reconheceu «o direito soberano de qualquer Estado reestruturar a sua dívida soberana, o qual não deve ser posto em causa, nem restringido, por qualquer medida dimanada de outro Estado», e notou «com preocupação que o sistema financeiro internacional não dispõe de um quadro jurídico sólido para uma restruturação da dívida soberana ordeira e previsível», motivo por que lançou um processo de adoção de «um quadro jurídico multilateral para os processos de restruturação da dívida soberana»; solicitar ao sistema das Nações Unidas no seu conjunto que apoie cabalmente este processo; instar a UE e os seus Estados-Membros a participarem ativamente no referido processo;

(a-Q)  desenvolver uma abordagem muito mais eficiente e estratégica em relação às agências das Nações Unidas, em particular no que toca à programação dos instrumentos financeiros externos, para assegurar uma maior visibilidade da ajuda da UE no terreno;

(a-R)  velar ativamente por melhorar a governação política no domínio do desenvolvimento sustentável mediante o reforço do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e tirar partido da oportunidade propiciada pela proposta de criação de um tribunal penal internacional para os crimes ambientais para garantir um maior respeito pelas normas jurídicas ambientais em todo o mundo;

(a-S)  instar a UE a trabalhar no sentido do reforço da cooperação fiscal em todo o mundo, apoiando a criação de um organismo fiscal internacional no sistema das Nações Unidas; fazer face à evasão fiscal e ao branqueamento de capitais através do intercâmbio mundial automático de informações em matéria fiscal e da criação de uma lista negra comum a nível mundial de paraísos fiscais;

(a-T)  lançar um plano global de combate à resistência antimicrobiana, a fim de impedir a propagação de superbactérias resistentes;

Alterações climáticas

(a-U)  assegurar que a UE continue na linha da frente da luta contra as alterações climáticas e coopere com a ONU neste domínio; garantir uma execução rápida das decisões tomadas na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015, em Paris;

A UE e a reforma do sistema das Nações Unidas

(a-V)  apoiar uma reforma profunda do Conselho de Segurança das Nações Unidas com base num amplo consenso, a fim de refletir de forma mais fidedigna a nova realidade mundial e de garantir que o Conselho esteja apto a combater, com eficácia, as ameaças à paz e à segurança internacional; agir em prol do objetivo a longo prazo da UE de obter um lugar no seio de um Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado; exortar os membros do Conselho de Segurança a absterem-se de exercer o seu direito de veto nos casos em que sejam cometidos crimes contra a humanidade;

(a-W)promover a revitalização do trabalho da Assembleia Geral e uma melhor coordenação e coerência da ação de todas as instituições das Nações Unidas, o que deverá aumentar a eficácia, a legitimidade, a transparência, a responsabilização, a capacidade e a representatividade do sistema; apoiar e aumentar a transparência no processo de seleção do próximo Secretário-Geral das Nações Unidas, com a apresentação dos candidatos na Assembleia Geral; aquando da identificação e da nomeação do melhor candidato, promover a igualdade de oportunidades com base no género e no equilíbrio geográfico e apoiar a seleção de uma mulher enquanto novo Secretário-Geral, caso os candidatos tenham qualificações excecionais semelhantes;

(a-X)  garantir que as Nações Unidas, os Estados-Membros da UE e os órgãos da PCSD da UE investiguem, levem a julgamento e condenem, com firmeza e sem demora, os funcionários das Nações Unidas, dos Estados-Membros ou da UE responsáveis por atos de violência sexual, tendo em conta o relatório das Nações Unidas de 2015 e as recentes alegações de abuso sexual de crianças contra tropas francesas e das Nações Unidas na República Centro-Africana;

(a-Y)  instar o Tribunal de Contas Europeu a reforçar a sua cooperação com as instituições de supervisão correspondentes do Secretariado das Nações Unidas, em especial o Gabinete dos Serviços de Controlo Interno (OIOS), o Comité Consultivo para a Auditoria Independente (IAAC) e o Conselho de Auditoria (BoA), com o objetivo de aumentar a transparência e a compreensão mútua em termos de financiamento e funcionamento;

(a-Z)  criar um sistema de proteção eficaz dos autores de denúncias das Nações Unidas;

(b-A)  introduzir um código de conduta vinculativo que obrigue os titulares de cargos a manter a imparcialidade, tal como previsto nas orientações das Nações Unidas sobre mediação eficaz, tendo em conta o recente caso de conflito de interesses do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, e, para informação, à Assembleia Geral e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

2.12.2015

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO B8-1374/2015

apresentada nos termos do artigo 134.º, n.º 1, do Regimento

referente à 71.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

Andrey Kovatchev

em nome do Grupo PPE

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a 71.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre as prioridades da UE para a 70.ª Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[11],

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, intitulada «O papel da UE no âmbito das Nações Unidas – como alcançar melhor os objetivos da UE em matéria de política externa»[12],

–  Tendo em conta o artigo 134.º, n.º 1, do seu Regimento,

A.  Considerando que o compromisso da UE para com o multilateralismo efetivo, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da UE e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.  Considerando que a UE – enquanto maior doador mundial para o orçamento da ONU e um dos participantes mais ativos na elaboração da Agenda de Ação de Adis Abeba e da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030 – está empenhada em fazer progredir esta agenda, quer no interior da UE, quer por intermédio das suas políticas externas, apoiando os esforços de implementação noutros países, em particular nos países mais carenciados;

C.  Considerando que o ambiente de segurança da UE é cada vez mais instável e volátil, devido ao elevado número de desafios em matéria de segurança, tanto de longa data como mais recentes;

D.  Considerando que a UE advoga a realização de eleições mais transparentes, democráticas e eficazes em todo o sistema das Nações Unidas;

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Cooperação UE-ONU no âmbito da definição de novas estratégias de segurança, de manutenção da paz e de gestão de crises

(a)  reafirmar que, à luz dos conflitos violentos que têm lugar às portas da UE, da exposição crescente da UE à ciberguerra, ao ciberterrorismo, a combatentes estrangeiros, a níveis sem precedentes de migrantes, bem como da ténue distinção entre ameaças externas e internas, torna-se cada vez mais difícil a um país por si só e a uma região «per se» apreender a paisagem da Europa em termos de segurança; neste contexto, (i) promover a ideia de que a cooperação europeia em matéria de defesa e de informações de segurança deixou de ser apenas uma opção política e passou a constituir uma necessidade estratégica e económica e (ii) reforçar a cooperação com a ONU no domínio da paz e da segurança, do terrorismo, do crime organizado, dos conflitos regionais, dos Estados falhados e da proliferação de armas de destruição maciça;

(b)  explorar eventuais novas perspetivas para uma cooperação reforçada entre a UE e a ONU no contexto da transformação das suas visões estratégicas sobre segurança, mediante, por um lado, a nova estratégia global europeia em matéria de segurança e, por outro, a revisão das operações de paz e da arquitetura de consolidação da paz da ONU;

(c)  apoiar a atribuição, às Nações Unidas, de instrumentos mais eficientes de redução de tensões, apoiar as missões de imposição e manutenção da paz, aumentando, sempre que necessário, o apoio da UE (assistência técnica, financeira, equipamento ou forças da UE);

  Situação na Síria

(d)  reiterar o seu pleno apoio à posição de que o Estado Islâmico do Iraque e do Levante (Daesh), a Frente abhat al-Nusra e outros grupos terroristas, como designados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, tal como acordado pelos participantes nas conversações de Viena e subscrito pelo Conselho de Segurança da ONU, devem ser derrotados;

(e)  (i) agir no sentido da cessação imediata da violência e da criação de um governo transitório, como estabelecido nas conversações de paz realizadas em Viena, e (ii) apoiar o início de um processo político entre o governo e a oposição na Síria conducente a uma governação credível, inclusiva e não sectária, seguido da adoção de uma nova constituição e da realização de eleições, sob a supervisão da ONU; (iii) contribuir para o desenvolvimento, entre a comunidade ligada às informações de segurança e representantes da comunidade militar, de um entendimento comum de grupos e de indivíduos tendo em vista identificar potenciais terroristas, com uma data-limite antes do início do processo político sob os auspícios da ONU;

Luta contra o terrorismo

(f)  trabalhar com a Assembleia Geral das Nações Unidas no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e o recrutamento para as fileiras dos grupos terroristas e respetivo financiamento através da prevenção e da supressão do recrutamento, da organização, do trânsito e do equipamento de combatentes terroristas e do financiamento das suas deslocações e atividades;

  Conflito no Médio Oriente

(g)  prosseguir as tentativas multilaterais no sentido de encontrar uma solução para os conflitos que subsistem no Médio Oriente, tendo em particular atenção o conflito israelo-palestiniano, relativamente ao qual são necessários novos esforços de paz, estruturados e substanciais;

  Agenda para o desenvolvimento pós-2015 e Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

(h)  considerar que a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no quadro da recém-adotada Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável propicia à UE uma oportunidade para transformar o seu apego ao desenvolvimento sustentável em ações concretas, nomeadamente através do pacote da economia circular da UE, da União da Inovação, da União da Energia e do mercado único digital e por ocasião da Conferência de Paris sobre as Alterações Climáticas; recomendar que a Comissão envolva todas as suas direções-gerais relevantes na integração da Agenda 2030 no quadro da próxima revisão da Estratégia da UE para 2020;

  Conferência das Nações sobre Alterações Climáticas 2015

(i)  assegurar que a UE continue na linha da frente da luta contra as alterações climáticas e coopere com a ONU neste domínio; apoiar a UE e a ONU para que redobrem os seus esforços conjuntos tendo em vista a rápida aplicação das decisões da COP21 na sequência da obtenção de um acordo ambicioso e vinculativo na Conferência da ONU sobre as alterações climáticas, a realizar em Paris, em 2015; velar por que este acordo defina metas claras, justas e ambiciosas para todos os países, preveja a realização de revisões regulares e um reforço das metas por país à luz do objetivo «inferior a 2º C» e responsabilize todos os países, não só entre si mas também em relação ao público, no sentido de cumprirem os seus objetivos;

  A UE e a reforma do sistema das Nações Unidas

(j)  apoiar ativamente uma reforma completa do sistema das Nações Unidas e, particularmente, do seu Conselho de Segurança, por forma a reforçar a sua legitimidade, representação regional, responsabilidade e eficácia; agir em prol do objetivo a longo prazo da UE de obter um lugar no seio de um Conselho de Segurança das Nações Unidas alargado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

16.3.2016

PARECER da Comissão do Desenvolvimento

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a recomendação referente à 71.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas

(2016/2020(INI))

Relator de parecer: Paavo Väyrynen

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que é necessária uma mudança fundamental para dotar a ONU de capacidade para moldar e conduzir o processo de aplicação da Agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de integrar os três aspetos de sustentabilidade de forma mais eficaz, quer a nível estratégico, quer a nível local, através da cooperação na prática entre as instituições das Nações Unidas;

2.  Congratula-se com a criação do Fórum Político de Alto Nível (FPAN) para o desenvolvimento sustentável; manifesta a sua convicção de que o Fórum Político de Alto Nível terá de se tornar no principal organismo decisório com competência para a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), garantindo, assim, uma avaliação coordenada e eficaz das necessidades e uma adoção de roteiros e decisões imprescindíveis à implementação da Agenda 2030; solicita a manutenção de um diálogo regular entre o FPAN e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados, de acordo com os princípios da transparência e da mútua responsabilização;

3.  Salienta que se reveste de importância crucial para a credibilidade e a posição de primazia da UE no contexto do desenvolvimento à escala mundial a apresentação de uma posição comum sobre a execução da Agenda 2030 antes do Fórum Político de Alto Nível em 2016; a este respeito, insta a Comissão Europeia a apresentar uma comunicação sobre a execução da Agenda 2030 a tempo de o Parlamento Europeu poder dar o seu contributo para as conclusões do Conselho antes do Fórum Político de Alto Nível;

4.  Sublinha a importância de uma execução abrangente e eficaz da Agenda 2030, inclusive através de uma abordagem baseada nos direitos; exorta a ONU a certificar-se do estabelecimento de compromissos ambiciosos em prol da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a adotar um quadro sólido de indicadores mediante recurso a dados estatísticos para acompanhar os progressos e assegurar a responsabilização de todos os envolvidos; incentiva todos os países, quer os países desenvolvidos, quer os países em desenvolvimento, a assumirem e a estabelecerem quadros nacionais, incluindo quadros financeiros integrados à escala nacional, para a consecução dos 17 objetivos;

5.  Insiste na necessidade de reforçar a coerência das políticas de desenvolvimento no âmbito das estruturas de trabalho das Nações Unidas, a fim de se integrar de forma eficaz todas as dimensões do desenvolvimento sustentável;

6.  Reconhece que, sem segurança, o desenvolvimento sustentável ou a erradicação da pobreza não são possíveis e que o desenvolvimento sustentável constitui uma condição para a segurança, a estabilidade, a justiça social e a democracia; considera que a elaboração de políticas a nível internacional deverá refletir melhor esta relação existente entre a paz, a segurança e o desenvolvimento; exorta as Nações Unidas a integrar sistematicamente o reforço das capacidades e a boa governação nas suas estratégias de desenvolvimento a longo prazo;

7.  Recorda que, sem paz, não há desenvolvimento, que, sem desenvolvimento, não há paz e que, sem a garantia de respeito dos direitos humanos, não há nem paz, nem desenvolvimento; a este respeito, reitera a importância do objetivo mais inovador da Agenda 2030 – ODS 16, que diz respeito à paz, à justiça e à boa governação; considera que a execução dos propósitos definidos nos ODS 16 se reveste de importância fulcral para o êxito, em termos globais, da Agenda 2030;

8.  Salienta a importância de um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, transparente, não discriminatório, inclusivo e equitativo, bem como a necessidade de se concluir a Ronda de Doa para o Desenvolvimento da OMC, e entende que as Nações Unidas podem utilizar a sua posição ímpar para garantir que estas negociações sejam um êxito para os países em desenvolvimento;

9.  Congratula-se com o apelo a um maior apoio às atividades do ACNUR na execução do seu mandato internacional de proteção dos refugiados;

10.  Regozija-se com a decisão de organizar uma reunião de alto nível do plenário da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016, com o propósito de abordar os grandes movimentos de refugiados e migrantes e considera que a reunião se deverá centrar nas causas profundas das migrações, com especial destaque para a erradicação da pobreza, a igualdade social, a concretização dos Direitos Humanos e a estabilidade;

11.  Insta a UE a trabalhar no sentido do reforço da cooperação fiscal em todo o mundo, apoiando a criação de um organismo fiscal internacional no sistema das Nações Unidas;

12.  Congratula-se com o facto de a Assembleia Geral das Nações Unidas ter adotado a histórica Resolução 68/304, de 9 de setembro de 2014, que reconheceu «o direito soberano de qualquer Estado reestruturar a sua dívida soberana, o qual não deve ser posto em causa, nem restringido, por qualquer medida dimanada de outro Estado», e notou «com preocupação que o sistema financeiro internacional não dispõe de um quadro jurídico sólido para uma restruturação da dívida soberana ordeira e previsível», motivo por que lançou um processo de adoção de «um quadro jurídico multilateral para os processos de restruturação da dívida soberana»; solicita a todo o sistema das Nações Unidas que apoie cabalmente este processo; insta a UE e os seus Estados-Membros a participarem ativamente no referido processo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

15.3.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Nicolas Bay, Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Pedro Silva Pereira, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta

Suplentes presentes no momento da votação final

Juan Fernando López Aguilar, Louis-Joseph Manscour, Paul Rübig, Jan Zahradil, Joachim Zeller

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Michèle Rivasi, Estefanía Torres Martínez

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

19.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

11

5

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Goffredo Maria Bettini, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Iveta Grigule, Richard Howitt, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Ilhan Kyuchyuk, Barbara Lochbihler, Ulrike Lunacek, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Sofia Sakorafa, Charles Tannock, László Tőkés, Geoffrey Van Orden, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Luis de Grandes Pascual, Marielle de Sarnez, Neena Gill, Andrzej Grzyb, András Gyürk, Takis Hadjigeorgiou, Marek Jurek, Javi López, Norica Nicolai, Soraya Post, Jean-Luc Schaffhauser, Helmut Scholz, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Janusz Zemke

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Doru-Claudian Frunzulică, Monika Hohlmeier, Zdzisław Krasnodębski, Marian-Jean Marinescu, Indrek Tarand, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Ivan Štefanec