Relatório - A8-0163/2016Relatório
A8-0163/2016

RELATÓRIO sobre o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na futura gestão das explorações agrícolas europeias

29.4.2016 - (2015/2227(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Jan Huitema


Processo : 2015/2227(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0163/2016
Textos apresentados :
A8-0163/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na futura gestão das explorações agrícolas europeias

(2015/2227(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.º 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho,

–  Tendo em conta a Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas realizada pelas Nações Unidas para o desenvolvimento da FAO, do GEF, do PNUD, do PNUMA, da UNESCO, do Banco Mundial e da OMS,

–  Tendo em conta o memorando de entendimento entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) assinado em 14 de julho de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o défice de proteínas [vegetais] na UE: que solução para um problema antigo?[1],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de junho de 2012, sobre a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» (2012/C193/01),

–  Tendo em conta a sua proposta de resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre patentes e direitos de obtentor de variedades vegetais[2],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8‑0163/2016),

A.  Considerando que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que o aumento previsto da população mundial para 9,1 mil milhões até 2050 exigirá um aumento de 60 % da produção alimentar, que deve ser segura e de alta qualidade, e um aumento de 24% da produção agrícola nos países desenvolvidos até essa data, preservando, ao mesmo tempo, os recursos para as gerações vindouras e prevenindo o desperdício e as perdas alimentares, que, atualmente, representam mais de um terço da produção global; considerando que a FAO estima igualmente que se verificará um aumento de apenas 4,3 % das terras aráveis até 2050, o que irá requerer uma melhor gestão dos recursos naturais para, entre outros aspetos, combater a degradação dos solos;

B.  Considerando que todos os terrenos enfrentam uma quebra na produtividade e fertilidade intrínsecas provocada pela degradação dos solos, em especial a erosão, devido à perda de funções ecossistémicas, como a formação da camada superficial dos solos, a humificação, a polinização, a retenção de água e a circulação de nutrientes; que existe um consenso alargado de que, para solucionar esta questão e manter e reforçar a produtividade, é necessário melhorar o funcionamento das referidas funções ecossistémicas, com vista a assegurar a resistência contra as alterações climáticas;

C.  Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, para que os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) sejam atingidos, a produtividade agrícola terá de duplicar até 2030, tendo simultaneamente o setor agroalimentar que se adaptar às alterações climáticas e à mudança das condições meteorológicas, bem como melhorar o ecossistema e a qualidade do solo e minimizar a perda de biodiversidade; considerando que, para alcançar tudo isto, importa dar prioridade à utilização de preparados microbiológicos que aumentam a vida dos solos; que quatro dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) da ONU estão relacionados com a agricultura;

D.  Considerando que o crescimento da população, maiores rendimentos médios e uma alteração do comportamento dos consumidores irão conduzir a novas preferências alimentares, resultando, nomeadamente, numa maior procura de alimentos transformados e de proteínas animais, tais como carne e laticínios;

E.  Considerando que urge melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores agrícolas e das comunidades rurais;

F.  Considerando que, apesar dos inúmeros desafios e do crescente número de normas que os agricultores têm de enfrentar, bem como da redução dos recursos tecnológicos agrícolas e do acentuado abrandamento da taxa de crescimento das terras agrícolas irrigadas, os consumidores da UE nunca gastaram uma percentagem tão pequena do seu rendimento em alimentos como no presente; considerando que a atual recessão económica resultou num aumento dos níveis de pobreza, o que muitas vezes força os consumidores da UE a procurarem ajuda junto dos bancos alimentares;

G.  Considerando que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) observa que, conforme consta na sua principal publicação «O Estado Mundial da Agricultura e da Alimentação», as mulheres contribuem significativamente para a economia rural em todas as regiões e que as funções que desempenham variam consoante as regiões, embora tenham sempre menos acesso do que os homens aos recursos e às oportunidades necessárias para se tornarem mais produtivas;

H.  Considerando que os consumidores estão a exigir que a produção alimentar tenha normas ambientais mais rigorosas e um maior valor nutricional, ao passo que o setor agrícola precisa de diversificar e inovar, a fim de fornecer alimentos bons e a preços acessíveis a todos e, simultaneamente, proporcionar uma rendibilidade viável aos produtores primários;

I.  Considerando que, devido à pressão sobre os recursos naturais, às alterações climáticas, à escassez de terras, à redução da biodiversidade, à vulnerabilidade do ambiente, ao crescimento da população mundial e à alteração do comportamento dos consumidores, é essencial que os agricultores produzam mais com menos; reitera que a agricultura inovadora deve gerar uma menor pegada ecológica e otimizar os processos naturais e os serviços ecossistémicos, incluindo a energia renovável e aumentar o consumo de produtos agroalimentares locais;

J.  Considerando que um modelo de agricultura mais produtiva e mais eficiente em termos de recursos e de otimização dos seus produtos é essencial para enfrentar os desafios de sustentabilidade com que se confrontam todas as empresas agrícolas, independentemente da sua dimensão, bem como para as deixar mais bem equipadas para preservar os recursos naturais e o ambiente;

K.  Considerando que o desenvolvimento de modelos de agricultura mais sustentáveis, destinados não apenas a alimentar as populações mas também a produzir bens e serviços não alimentares, representa um potencial de emprego significativo em cada região, não só no setor da alimentação (humana e animal), mas também da bioeconomia, da química verde, das energias renováveis, do turismo, etc.; que, por outro lado, o referido emprego é muitas vezes não deslocalizável;

L.  Considerando que a UE é o maior exportador mundial de produtos agrícolas, o que torna o setor agroalimentar um pilar económico essencial da União, dando emprego a 47 milhões de pessoas em 15 milhões de empresas a jusante, em domínios como a transformação de produtos alimentares, retalho e serviços, e contribuindo para uma balança comercial positiva de 17 802 EUR, o que representa 7,2% do valor total das exportações da UE;

M.  Considerando que a competitividade e a sustentabilidade da política agrícola comum (PAC) são prioridades essenciais da reforma da PAC de 2013; considerando que a garantia da segurança dos aprovisionamentos alimentares, o incremento da produtividade da agricultura e a garantia de preços razoáveis e justos para os agricultores e os consumidores, conforme mencionado no artigo 39.º do TFUE, podem ser melhor alcançados, designadamente, através da inovação; considerando que uma agricultura sustentável e inovadora, que produz produtos de alta qualidade, contribui para a consecução de inúmeros objetivos políticos transversais do TFUE relacionados com o ambiente e a saúde; que a competitividade futura depende, entre outros fatores, da produtividade e fertilidade intrínsecas dos processos e recursos naturais;

N.  Considerando que o Memorando de Entendimento entre a Comissão e o BEI, assinado em 14 de julho de 2014, incentiva explicitamente mais investimentos na agricultura inovadora, fornecendo instrumentos financeiros para promover a captação de investimentos na agricultura, incluindo uma proposta da Comissão a fim de apoiar e alargar os instrumentos financeiros no setor agrícola, para combater as flutuações de preços;

O.  Considerando que o setor agrícola tem sido sujeito a ciclos frequentes de mudança a fim de melhorar a produtividade agrícola, que estes ciclos contribuíram significativamente para o desenvolvimento económico da agricultura ao seu nível atual; que tanto a integração das tecnologias mais recentes como a adaptação e reaplicação das tecnologias já existentes, incluindo as abordagens orgânicas e agroecológicas, nas práticas agrícolas trarão benefícios significativos às explorações de todas as dimensões; considerando que a aquicultura tem um potencial subexplorado para incorporar inovação nas práticas agrícolas tradicionais, através da exploração sustentável dos recursos marinhos e oceânicos naturais;

P.  Considerando que, em alguns Estados-Membros, por várias razões estruturais, grandes áreas de terras agrícolas abandonadas continuam a não ser utilizadas;

1.  Observa que a agricultura sempre desenvolveu novas práticas, técnicas e métodos de produção que aumentaram a produção, melhoraram a adaptabilidade das práticas agrícolas a circunstâncias novas e em evolução e reduziram os custos de produção; observa ainda que a agricultura e a silvicultura são partes essenciais do nosso mundo natural que fornecem bens e prestam serviços que vão além da produção de alimentos e que podem ser aperfeiçoados através da promoção de novas evoluções; considera que a inovação constitui uma condição prévia para a prossecução deste progresso;

2.  Está firmemente convicto de que o desenvolvimento económico e a produção sustentável não são mutuamente exclusivos e que são possíveis de alcançar principalmente através da inovação, investigação e desenvolvimento, nova governação e modelos empresariais, bem como de uma agronomia melhorada; sublinha a necessidade de apoiar a inovação na tecnologia e na governação através da disponibilização de uma regulamentação coerente e clara, com margem para o espírito empresarial; insta a Comissão a assegurar que toda a futura PAC seja disto reflexo e que a inovação seja explicitamente tida em consideração nas próximas revisões e reformas da legislação pertinente que confiram maior reconhecimento aos novos e jovens agricultores, dotados de novas ideias e de novos modelos empresariais; salienta o facto de a agricultura europeia ser capaz de alcançar o seu objetivo de produzir produtos de grande qualidade e de elevado valor acrescentado, através de soluções rentáveis e baseadas no conhecimento, alicerçadas na estratégia Europa 2020; saúda a este respeito a próxima avaliação da Comissão do contributo da estratégia Bioeconomia para a Europa de 2012 para a economia circular, uma vez que a transição dos combustíveis fósseis para as energias renováveis contribui para reduzir os custos de energia para os agricultores, viabilizando desse modo mais investimentos na inovação;

3.  Realça que a agricultura pode ser parte da solução através da utilização prudente dos recursos naturais e da garantia da biodiversidade, para cujo efeito o estímulo à inovação é essencial; considera que as práticas agrícolas dependem dos recursos naturais e que importa otimizar esta articulação e compreender melhor os sistemas de produção para melhorar os sistemas de gestão; requer que sejam asseguradas a produtividade, fertilidade e resistência intrínsecas dos nossos ecossistemas agrícolas a médio e a longo prazo e a redução das emissões; enfatiza a importância de melhorar os sistemas de produção através de culturas e de sistemas de rotação mais bem adaptados e ainda de sistemas de gestão melhorados, e destaca a importância de um solo vivo; realça o potencial de criação de emprego não só no setor da produção alimentar, mas também nos setores do turismo, da bioeconomia e química verde;

4.  Tem em conta o facto de o mercado da alimentação e da agricultura da UE ser um dos mercados mais integrados na Europa e exorta a Comissão, com vista a criar desenvolvimento económico para o setor agrícola e alimentar em todos os Estados-Membros, a elaborar e aplicar regulamentos que criem condições concorrenciais mais equitativas e uma concorrência mais justa;

5.  Realça que as explorações agrícolas de pequena e média dimensão formam uma parte integrante do setor agrícola europeu e contribuem para criar zonas rurais dinâmicas em termos sociais e económicos, capazes de contribuir para a preservação do património cultural e natural; realça, além disso, que estas explorações experimentam dificuldades ao explorarem as vantagens associadas às técnicas e práticas de produção avançada, suscetíveis de garantir rendimentos justos e de melhorar as condições de vida e de trabalho dos agricultores e a criação de emprego de qualidade; sublinha que a inovação tem o potencial de aumentar a produtividade do emprego e os rendimentos, através da redução dos custos de produção e do aumento da eficácia das empresas; destaca que a propriedade de terra arável e o acesso à mesma são cruciais para os agricultores e as explorações familiares; sustenta que a agricultura seja convertida numa ocupação mais atrativa para os jovens de ambos os sexos, nomeadamente, através da melhoria do acesso a programas de financiamento, de tecnologia e de apoio; apela para o desenvolvimento de novos conceitos empresariais e à Comissão para que informe os agricultores de forma mais eficaz sobre as suas oportunidades a este respeito; reconhece o papel social da agricultura, o seu contributo para a coesão social e o seu impacto na luta contra o despovoamento rural, os serviços inovadores que oferece às comunidades locais e o papel que protagoniza na preservação do conhecimento tradicional; destaca a importância do acesso a serviços rápidos e fiáveis de internet de banda larga nas regiões rurais e de conceitos inovadores adaptados a todas as regiões desfavorecidas, tais como as regiões montanhosas e periféricas na União, e exorta a Comissão a converter isto numa prioridade;

6.  Incentiva a Comissão a apresentar soluções para estimular a integração de sistemas de gestão baseados nas TIC, o acompanhamento de dados em tempo real, a tecnologia de sensores e a utilização de sistemas de deteção para a otimização dos sistemas de produção ou da agricultura de precisão, o que pode, nomeadamente, significar uma adaptação à produção e às condições de mercado em evolução, conduzindo a uma utilização mais eficiente dos recursos naturais, a um melhor acompanhamento de várias etapas de produção, a um aumento da produção das colheitas, à redução da pegada ambiental, do consumo de energia e dos GEE, a uma melhor compreensão do comportamento animal e a um maior bem-estar e saúde animal; realça, da mesma forma, que a utilização mais alargada das TIC é essencial para tornar a agricultura mais sustentável em termos ambientais e o setor mais competitivo; anima a este respeito a Comissão a melhorar o alinhamento das várias políticas em causa, para promover os sistemas de gestão das TIC com maior eficácia;

7.  Recorda que uma simplificação das medidas e uma maior orientação sobre a execução das medidas da Política Agrícola Comum (PAC) incentivariam os agricultores a adotarem práticas agrícolas mais sustentáveis;

8.  Considera que a informação recolhida pela robótica, pela tecnologia de sensores, pelo controlo automático e por outras inovações tecnológicas no contexto das tecnologias da Internet das Coisas (IdC) e dos grandes volumes de dados («Big Data») permitirá um acompanhamento em tempo real, melhores tomadas de decisão e uma melhor gestão das operações ao longo de toda a cadeia alimentar; saúda a criação da Aliança para a Inovação da Internet das Coisas (AIIDC) (Grupo de Trabalho 06) sobre «agricultura inteligente e segurança alimentar» e destaca, a este respeito, a importância e relevância do mercado único digital europeu para a agricultura, em termos de resolução de problemas de interoperabilidade, normas para uma melhor convergência e questões de propriedade e utilização dos dados pessoais e não pessoais, e de acesso aos mesmos;

9.  Manifesta preocupação pelo nível reduzido de sensibilização relativamente ao potencial dos grandes volumes de dados e da IdC, bem como pela fragmentação dos sistemas de tecnologia relacionados, que aumentam as barreiras à utilização e abrandam a aplicação, e refere a sua deceção pela fraca utilização de tecnologias GPS; salienta a importância de tornar estas tecnologias pertinentes para os agricultores; observa que atualmente na UE apenas são utilizados 10 % da orientação assistida, menos de 1 % do movimento cinético em tempo real e menos de 1 % das técnicas de aplicação de taxa variável; incentiva a Comissão a quantificar os benefícios ambientais e de produção, bem como a assegurar transferências de tecnologia, conhecimento e sensibilização; manifesta preocupação com o facto de alguns Estados-Membros poderem vir a perder parte do montante do pagamento direto em 2018 devido à falta de um registo de propriedades, sugerindo que a Comissão disponibilize ferramentas inteligentes concebidas para agilizar a identificação e o registo dos terrenos agrícolas;

10.  Incentiva a utilização de agricultura de precisão que proporcione novas abordagens de gestão das explorações no seu todo, tais como equipamento orientado por tecnologia GPS/GNSS que, combinado com sistemas de aeronave telepilotada (RPAS ou drones), pode trabalhar terras aráveis com uma precisão ao centímetro; concorda que estas técnicas podem reduzir significativamente a utilização de produtos fitofarmacêuticos, bem como de fertilizantes e de água, e combater a erosão dos solos; insta a Comissão a eliminar as barreiras à adoção de agricultura de precisão, nomeadamente as ligadas a sistemas de TIC complexos e fragmentados e a questões ao nível do investimento; a agricultura de precisão é igualmente importante em matéria de criação de animais para assegurar o acompanhamento sanitário dos animais e da sua alimentação e medir o seu desempenho; incentiva os Estados-Membros a apoiar estas práticas, nomeadamente através do aproveitamento das oportunidades ao abrigo das novas regras de desenvolvimento rural no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1305/2013; apela à Comissão para que, em futuras revisões da PAC, tenha em conta a utilização de agricultura de precisão por parte dos agricultores no âmbito de uma maior compatibilidade ambiental; importa garantir que as regiões mais distantes e mais isoladas, e também o conjunto das explorações, inclusive as mais pequenas, bem como todos os outros intervenientes das zonas rurais agrícolas, têm acesso a estas tecnologias multiusos, uma vez que disso depende a manutenção e o desenvolvimento do emprego nestas zonas mais frágeis;

11.  Congratula-se com a crescente utilização de RPAS para fins agrícolas, pois tal poderá conduzir a poupanças no material de proteção das culturas e na utilização de água; observa que se aproxima uma proposta legislativa com a revisão da regulamentação de base da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), de modo a que todos os drones fiquem sob a competência da UE; insta a Comissão a garantir que existam regras e normas claras e inequívocas em toda a UE para a utilização civil de RPAS, bem como que a próxima legislação tenha em conta as condições específicas em que os drones operam na agricultura;

12.  Realça a importância de soluções novas, inovadoras e a preços acessíveis, destinadas ao setor agrícola, com vista a aumentar a utilização de métodos, bens e recursos mais respeitadores do ambiente, nos quais se podem incluir não só novos métodos de produção e de gestão dos terrenos, mas também novas formas de aumentar a utilização de energias renováveis e formas de eliminar progressivamente a necessidade de recorrer a combustíveis de base fóssil;

13.  Incentiva soluções inovadoras em sistemas de alojamento de animais que possam contribuir para níveis mais elevados de saúde e bem-estar animal, que reduzam a necessidade de medicamentos veterinários, incluindo antibióticos; salienta as possibilidades de otimização da utilização de fezes de animais na produção de energias renováveis e de fertilizantes melhorados; reconhece que, no âmbito dos limites dos processos naturais, podem ser encontradas soluções para capturar emissões, atenuar a poluição e aumentar a eficiência energética dos sistemas de alojamento de animais, fazendo ao mesmo tempo face ao preço de custo; chama a atenção para o facto de que o metano pode ser capturado para efeitos de produção de energia, suscetível de contribuir para atenuar as alterações climáticas; reitera que a administração de antibióticos deve ser prudente e responsável, e que toda a cadeia de produção pode ser melhorada com ferramentas de diagnóstico mais eficientes e mais céleres, melhor acompanhamento em tempo real, medidas preventivas específicas e novas formas de distribuição, a fim de combater a resistência antimicrobiana, deixando suficiente margem de manobra àqueles Estados-Membros que já aplicam melhores práticas a este respeito, e releva a necessidade da investigação de medicamentos para lidar com doenças emergentes;

14.  Apoia métodos de criação extensiva de animais e exorta ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras com vista a uma avaliação rigorosa dos benefícios ambientais das pradarias e dos pastos mantidos por este tipo de agricultura e reconhece os benefícios da produção animal complementarmente à produção vegetal;

15.  Sublinha a importância da recuperação das proteínas animais no âmbito do processo de produção; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar medidas destinadas à valorização dos resíduos provenientes da produção agrícola, incentivando a recuperação das proteínas como alimentos para animais;

16.  Incentiva a Comissão a promover políticas de acesso à terra para pequenas e médias explorações e a fomentar a produção animal com base nas pastagens e forragens e na produção de proteína vegetal, bem como a promover a investigação e inovação em termos de produção de proteína vegetal de modo sustentável;

17.  Destaca o enorme potencial da tecnologia e inovação no desenvolvimento de novos bens e produtos (nos domínios da alimentação humana e animal, dos equipamentos, da bioquímica, dos controlos biológicos, etc.) que podem ter o potencial de criar emprego ao longo de toda a cadeia de valor agroalimentar; chama, não obstante, a atenção para o facto de a inovação e a disseminação de tecnologia conduzirem à perda de postos de trabalho nas profissões ligadas à agricultura tradicional e insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem cursos de formação e de reciclagem para os trabalhadores dos setores agrícolas afetados; realça a criação de novos postos de trabalho no setor agrícola, um fator de importância central para o desenvolvimento rural, o êxodo rural e o crescimento económico, e considera que o surgimento de práticas agrícolas modernas tornará a agricultura mais atrativa tanto para jovens agricultores como empresários; insta a Comissão a analisar a possibilidade de incentivar os agricultores a sensibilizarem a opinião pública para os trabalhos realizados na cadeia agroalimentar e para novos métodos de produção;

18.  Considera que as novas tecnologias da informação proporcionam amplas oportunidades para estabelecer novas cadeias de valor, que podem incluir, por exemplo, um contacto mais direto entre produtores e consumidores, com uma concentração mais forte em produtos inovadores, novos serviços e uma maior diferenciação da produção, com o potencial de proporcionar novos fluxos de rendimentos aos agricultores, bem como de criar um mercado mais transparente, que beneficie os agricultores e alargue o seu potencial alcance; destaca que as inovações na cadeia de abastecimento alimentar podem contribuir para assegurar uma distribuição mais equitativa dos riscos;

19.  Salienta a necessidade de combater o desperdício alimentar, em particular o desperdício alimentar sistémico, uma vez que, anualmente, são desperdiçadas ou perdidas 1,3 mil milhões de toneladas de produtos alimentares, o que equivale aproximadamente a 30% - 50% da produção alimentar da UE; considera que, a fim de reduzir o desperdício atual, importa garantir uma maior cooperação na cadeia alimentar; assinala que quadros regulamentares desatualizados não devem constituir barreiras a formas inovadoras de processar os desperdícios alimentares e que importa animar à partilha de boas práticas e à definição de uma ordem de prioridades em relação aos projetos inovadores para combater os desperdícios e as perdas alimentares, inclusive no quadro do Programa Horizonte 2020;

20.  Salienta que, por cada tonelada evitada de desperdícios alimentares, poderiam ser poupadas cerca de 4,2 toneladas de CO2 com um impacto significativo no ambiente; salienta ainda a importância de um quadro jurídico coerente com o princípio da economia circular que permita definir orientações claras sobre subprodutos, otimizar a utilização de matérias-primas e reduzir, ao máximo, os resíduos finais;

21.  Salienta que uma proporção considerável de fluxos de resíduos bióticos já é utilizada, por exemplo, para alimentação animal ou como material de base para biocombustíveis; todavia, considera que estes materiais devem gerar produções ainda mais elevadas, ao visarem o maior valor acrescentado e ao utilizarem novas tecnologias, como biorrefinaria, criação de insetos, reutilização de lípidos, enzimas e proteínas animais provenientes de resíduos na indústria alimentar, fermentação em estado sólido, extração de biogás e extração de minerais do estrume, e a utilização de excedente de estrume como fonte de energia renovável; observa a falta de regras claras e a utilização insuficiente de outros recursos provenientes da biomassa como subprodutos agrícolas e fluxos de resíduos, e incentiva a Comissão a apoiar a sua reutilização no setor da energia e noutros, facilitando em toda a UE sistemas de reconhecimento e programas especiais de desenvolvimento rural que possam associar o agricultor e outros parceiros, como coletividades locais, em torno de pequenos projetos; assinala que estes sistemas de reconhecimento e programas especiais de desenvolvimento rural podem igualmente facilitar a circulação transfronteiras e melhorar a sinergia e a coerência com outras políticas da UE;

22.  Considera que a degradação da qualidade dos solos compromete negativamente a produção futura, justificando uma alteração das práticas de produção e dos sistemas de exploração, atendendo a que o desaparecimento progressivo da criação de animais contribuiu para a redução da fertilidade dos solos agrícolas, devido à inadequação da matéria orgânica e à insuficiência da utilização de adubos orgânicos; Manifesta preocupação pelo facto de a UE ser altamente dependente da importação de minerais para a produção de fertilizantes minerais, tais como fosfato, e de a produção de fertilizantes minerais ter uma elevada pegada de carbono e ecológica; realça a possibilidade de transformar estrume animal em concentrado mineral que pode ser utilizado no fabrico de «fertilizante ecológico» capaz de reduzir e acabar por substituir a necessidade de fertilizantes minerais, devido a um nível de eficiência comparável ao destes; saúda o facto de a produção e utilização de concentrados minerais darem um importante contributo para a economia circular mediante o fecho do ciclo mineral e reduzirem consideravelmente os custos das explorações agrícolas com fertilizantes; solicita à Comissão que reveja o regulamento da UE relativo aos fertilizantes e que elimine os obstáculos legislativos presentes na Diretiva «Nitratos», por forma a tornar possível e estimular o desenvolvimento de concentrado mineral proveniente de estrume animal;

23.  Manifesta-se igualmente preocupado com o facto de a União Europeia permanecer dependente das importações de alimentos proteicos, como a soja, e apela para uma política ambiciosa para o desenvolvimento de culturas proteicas na União Europeia;

24.  Recomenda a utilização de sistemas de gestão específicos para explorações individuais que meçam e avaliem o equilíbrio de nutrientes ao nível da exploração ligados às diferentes cadeias no ciclo de produção, ajudando a avaliar o impacto ambiental de explorações individuais e a calcular equilíbrios de nutrientes específicos das explorações; observa que uma utilização eficiente de minerais conduz a maiores rendimentos das culturas e a uma menor necessidade de fertilizantes, bem como contribui para práticas eficientes de alimentação dos animais, permitindo aos agricultores melhorar as suas operações, reduzindo simultaneamente os custos e afastando-se de medidas genéricas; convida a Comissão a apoiar, através do cofinanciamento de vários fundos europeus, inclusive do Horizonte 2020 e dos FEEI, os projetos-piloto que já estão planeados neste domínio, bem como a apresentar um estudo sobre esta matéria;

25.  Incentiva a aplicação de técnicas de alta precisão e com baixas emissões para armazenar e transportar estrume, bem como para estrumar o solo, o que pode resultar num aumento significativo da quantidade de nutrientes que a planta pode extrair do estrume, reduzindo assim a necessidade de fertilizantes minerais e reduzindo o risco de contaminação das águas;

26.  Salienta que a existência de melhores técnicas de aplicação de produtos nos solos é um dos principais fatores para reduzir as emissões totais de amoníaco e, consequentemente, cada país deve assegurar que as técnicas de aplicação de chorume com baixas emissões são utilizadas em banda (recorrendo a arados ou mangueiras para abrir os regos no solo), injeção ou acidificação;

27.  Salienta que as práticas agrícolas inteligentes em termos de clima podem ter um efeito positivo triplo, ao aumentar a produção sustentável, ao assegurar uma agricultura resistente ao clima que consiga fazer face a padrões climáticos adversos e em alteração, bem como ao reduzir as emissões do setor agrícola, mediante o incentivo de sistemas produtivos, eficientes em termos de recursos e circulares; sublinha que a agricultura e a silvicultura têm a idiossincrasia de capturar ativamente CO2 através de plantas e da florestação, da utilização de culturas de cobertura e de culturas leguminosas, da limitação do trabalho do solo e da cobertura permanente do solo, de cortinas florestais de proteção que são igualmente benéficas para a proteção das culturas e a capacidade de retenção de água, bem como da absorção de gases com efeito de estufa no solo (sumidouros de carbono); assinala a este respeito o programa 4/1000 apresentando durante a COP21 e a possibilidade de incentivos financeiros; anima os agricultores a prosseguirem e a aumentarem a aplicação destas novas e inovadoras práticas;

28.  Sublinha a importância da agrossilvicultura nos sistemas agrícolas, especialmente na defesa contra cheias e contra a erosão dos solos, e, em geral, na promoção da saúde dos solos; defende uma maior integração de abordagens inovadoras baseadas nas árvores na atividade agrícola, com vista a eliminar entraves administrativos e a otimizar o planeamento das bacias de captação e a gestão das bacias hidrográficas e da água; realça os benefícios associados às árvores para uma maior sustentabilidade e produtividade da atividade agrícola, bem como para a preservação da biodiversidade e para o desenvolvimento económico local e regional; reconhece que os sistemas silvo-pastorícios tradicionais são multifuncionais e que uma utilização sustentável do solo deve ser protegida e recompensada, ao mesmo tempo que devem também ser considerados novos métodos de incorporação das árvores nos sistemas agrícolas das planícies, como o cultivo em faixas;

29.  Considera que a qualidade do solo se reveste de importância económica e ecológica, pois a deterioração do estado ecológico resultaria num solo menos produtivo, numa menor disponibilidade de nutrientes, em aumentos da suscetibilidade das plantas a pragas e doenças, numa menor capacidade de retenção de água e numa redução da biodiversidade; exorta a Comissão a apoiar práticas inovadoras e a partilha de boas práticas, tais como sistemas de rotação das culturas, coberturas permanentes dos solos, limitação do trabalho dos solos ou a fertilização com leguminosas verdes, assim como a utilização de bactérias para fixação de azoto para evitar uma maior degradação do solo; realça que, para combater a desertificação e a eutrofização, os agricultores devem ser incentivados a desenvolver sistemas de irrigação, inclusive melhorar a eficiência hídrica e a aplicação de técnicas de irrigação económicas; entende que a interação entre a mobilização da matéria orgânica e produção precisa de ser melhor compreendida; congratula-se com a investigação de práticas inovadoras, tais como a utilização de intervenções microbianas (fertilizantes bacterianos) e os estudos sobre interações planta/solo com micorrizas e com bactérias PGPR e PGR, que possam reduzir o impacto ambiental e diminuir a utilização de pesticidas e fertilizantes químicos, com impacto nocivo na saúde humana e animal, bem como no ambiente; reconhece a importância de uma utilização sustentável do solo que tenha em conta as necessidades específicas do local;

30.  Reconhece que os sistemas agrícolas deixam de ser produtivos se estiverem inundados ou extremamente secos durante a maior parte do ano; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a inovação no domínio da gestão e conservação da água, juntamente com serviços de aconselhamento agrícola e serviços de extensão, utilizando técnicas inovadoras e tecnologia para reduzir o desperdício de algumas práticas de irrigação ou atenuar as cheias; apela para a aplicação destas novas técnicas juntamente com elementos paisagísticos já existentes ou novos, como lagos, e com os sistemas destinados a aumentar a retenção de água nos solos e nos habitats associados à agricultura, como os prados húmidos, protegendo as zonas de infiltração de águas subterrâneas, aumentando a capacidade de infiltração da água nos solos e de retenção de água; acolhe favoravelmente sinergias ao nível paisagístico com os planos de gestão das bacias hidrográficas; defende que seja incentivada a adesão a «técnicas agrícolas de regeneração», para aumentar a profundidade da camada superficial dos solos, promover a criação de húmus, inocular solos que se encontrem a morrer ou estejam pouco saudáveis com adubos que os possam recuperar e restabelecer a sua funcionalidade otimizada; 

31.  Apela a que sejam envidados mais esforços no sentido de desenvolver e aplicar plenamente um sistema de gestão integrada de proteção contra pragas, apoiando a investigação sobre alternativas não químicas e medidas de baixo risco, tal como estabelecido na legislação pertinente, e sobre pesticidas que sejam mais respeitadores do ambiente; adverte contra a utilização profilática de material fitofarmacêutico e sublinha a este respeito que a gestão integrada de pragas deve utilizar de forma mais inteligente a articulação entre medidas biológicas e químicas; realça que as inovações em alternativa, as substâncias de baixo risco, conforme estabelece a legislação pertinente, e as intervenções físicas podem ser mais encorajadas juntamente com a estimulação biológica e os controlos biológicos a nível europeu; mostra-se apreensivo pelo facto de que a atual abordagem à autorização de produtos fitofarmacêuticos não está otimizada e que a legislação tendente a incentivar o desenvolvimento de uma gestão integrada de pragas regista um atraso; insta a Comissão a preparar um roteiro orientado para um sistema de gestão de pragas mais sustentável, que inclua serviços de aconselhamento; observa que os mecanismos de controlo biológico relacionados com pragas e doenças poderiam diminuir a utilização de pesticidas e contribuir para uma maior resistência das plantas;

32.  Apela ao desenvolvimento contínuo de técnicas inovadoras de cultivo de plantas, que preserve no entanto os bancos europeus de sementes, o que é vital para o desenvolvimento de novas variedades, com maior produção, maior valor nutricional, melhor resistência a pragas e a condições meteorológicas adversas, e para facilitar uma maior biodiversidade; considera que muitas técnicas de cultivo podem proporcionar oportunidades de redução do impacto ambiental da agricultura convencional; alerta para o perigo de criar uma dependência química de novas variedades; discorda dos atuais encargos administrativos e regulamentares para as empresas e encoraja os programas comunitários agrícolas; sublinha que é necessário o cuidado devido na aprovação de novas variedades; exorta a Comissão a encorajar a aceitação de novas técnicas que tenham sido submetidas, se necessário, à devida avaliação de riscos e que estão plenamente conformes com o princípio da precaução, e a assegurar o acesso a materiais biológicos às PME no setor da agricultura, esperando que dê um forte apoio à inovação neste domínio, discorda da atual decisão da Grande Câmara de Recurso da Organização Europeia de Patentes, de 25 de março, nos processos G2/12 e G2/13;

33.  Aponta, no contexto das novas técnicas inovadoras de obtenção de variedades vegetais e de raças animais, para as disposições relativas à proteção jurídica das invenções biotecnológicas[3]1-A, segundo as quais as variedades vegetais e as raças animais em geral, bem como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais e de animais, não são patenteáveis; solicita à Comissão que analise a interpretação e o âmbito de aplicação da referida derrogação, uma vez que, no interesse da segurança alimentar, devem continuar a ser assegurados a utilização e o acesso livres à matéria de reprodução;

34.  Realça a possibilidade de recorrer a instrumentos financeiros para ajudar a melhorar os rendimentos agrícolas na União Europeia; observa que apenas cinco Estados-Membros aproveitaram as possibilidades adicionais ao abrigo do novo programa de desenvolvimento rural para utilizar instrumentos financeiros compatíveis com o mercado, a fim de suprirem lacunas deste; apela à Comissão para que facilite o acesso ao crédito, pois a falta desse acesso constitui, com frequência, uma barreira à inovação;

35.  Saúda o Memorando de Entendimento conjunto entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento e a sua disponibilidade para apoiar projetos agrícolas e os jovens agricultores através da concessão de novas oportunidades de financiamento para Estados-Membros que constituam formas de apoio financeiro, tais como fundos de garantia, fundos renováveis ou capital de investimento, por forma a facilitar o acesso ao crédito a agricultores e a grupos de agricultores, como cooperativas, organizações e grupos de produtores e respetivos parceiros, apoiando o investimento nas explorações para fins de modernização, oferecendo simultaneamente oportunidades de financiamento para superar barreiras ao crédito, o que afeta as mulheres de uma forma desproporcionada, e concedendo oportunidades de financiamento a jovens agricultores para expandir as suas empresas, bem como para assegurar o investimento em investigação do setor público combinado com parcerias público-privadas, a fim de testar e lançar produtos inovadores; reitera que o Parlamento pretende ver este apoio financeiro a circular e remover quaisquer obstáculos que existam de acesso a este financiamento;

36.  Convida a Comissão a realizar um estudo aprofundado das novas competências necessárias para a futura gestão das explorações agrícolas europeias e a promover a sua difusão através de todos os instrumentos disponíveis;

37.  Reconhece que existe um enorme potencial para melhorar a gestão do risco e considera que os atuais instrumentos de gestão do risco e de gestão dos mercados estão subdesenvolvidos, uma situação que pode resultar em perdas de produtividade a curto prazo e na perda de inovação a longo prazo; convida a Comissão a investigar e a informar sobre a possibilidade de regimes privados de seguros estimulantes cobrirem fenómenos climáticos adversos, doenças de animais ou plantas, infestações de pragas ou incidentes ambientais, conforme mencionado no artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013;

38.  Congratula-se com as oportunidades oferecidas pela Parceria Europeia de Inovação AGRI (PEI-AGRI) para investigação aplicada no setor agrícola e inovação participativa, envolvendo comunidades de profissionais do domínio rural; manifesta a sua preocupação quanto à forma fragmentada como a PEI-AGRI é aplicada a nível nacional e, a este respeito, exorta a Comissão a assegurar os procedimentos de participação mais simples possíveis; solicita à Comissão que analise a possibilidade de avaliar os mecanismos de cofinanciamento da PEI-AGRI e de outras políticas públicas europeias, a fim de encorajar uma investigação mais eficaz que analise mais as necessidades do mercado e a necessidade de desenvolver práticas agronómicas e agroecológicas sustentáveis, e seja impulsionado por necessidades empresariais e socioeconómicas, criando grupos-alvo de investigação transfronteiras e melhores possibilidades de participação para as empresas; exorta a Comissão a ter um envolvimento mais ativo em termos de disponibilização de uma agenda explícita de inovação e investigação ligada aos programas Horizonte 2020;

39.  Salienta a importância da sensibilização e da informação dos consumidores; salienta que uma maior transparência nas cadeias de abastecimento e na produção pode ajudar os consumidores a escolherem, com melhor conhecimento de causa, os produtos que compram; considera que uma tal evolução pode, por sua vez, ajudar os agricultores a obterem rendimentos mais elevados das suas produções;

40.  Considera que o desenvolvimento económico e a sustentabilidade ecológica são complementares, desde que exista margem suficiente para a inovação e o espírito empresarial e desde que sejam tomadas medidas para prevenir o surgimento de diferenças injustificadas em termos de aplicação nacional e eliminar retroativamente essas diferenças, por forma a assegurar condições concorrenciais verdadeiramente equitativas na União, designadamente, através da exploração de técnicas novas e pertinentes, como imagens obtidas por satélite; insta a Comissão a assegurar condições concorrenciais verdadeiramente equitativas para o setor agrícola, garantindo ao mesmo tempo que a legislação ambiental pertinente (como as Diretivas «Aves» e «Habitats») e a sua aplicação sejam inteiramente respeitadas, e que cesse a respetiva aplicação díspar, contraditória e não otimizada;

41.  Manifesta preocupação pelo facto de que, segundo a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, não se registaram progressos globais significativos no contributo da agricultura para a manutenção e valorização da biodiversidade;

42.  Salienta que a PAC deve concentrar-se mais nas necessidades e nas condições locais dos agricultores, sem comprometer os objetivos políticos; sublinha a necessidade de um quadro legislativo mais simples e mais flexível, que esteja mais voltado para as condições nacionais e locais e em maior conformidade com a apresentação de sinergias com outros setores, melhorando a intersecção de conhecimentos, a integração da utilização de recursos e um melhor alinhamento com a economia circular, a fim de incrementar a visibilidade dos sistemas existentes de rotulagem promocional específica e de encorajar novas inovações na promoção da diversidade dos produtos agrícolas europeus; sublinha ainda que uma PAC competitiva e sustentável assegura uma maior aceitação das práticas inovadoras e a viabilidade do setor agrícola europeu a longo prazo, racionalizando a intervenção governamental e estimulando as inovações dos setores público e privado que contribuem para o desenvolvimento da Europa, e, em particular, das zonas rurais;

43.  Insta a Comissão a apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre o impacto do financiamento da União e de outras medidas da União em matéria de inovação agrícola na evolução dos preços de custo e dos preços de venda dos produtos agrícolas e nas perspetivas financeiras e económicas associadas das pequenas explorações agrícolas na União;

44.  Considera que a inovação constitui uma ferramenta essencial e uma prioridade política horizontal fundamental para que a PAC crie, aplique e atinja os objetivos da reforma da PAC de 2014-2020; por conseguinte, insta a Comissão a estabelecer uma estratégia global mais ambiciosa, com resultados mensuráveis, a fim de alinhar e concentrar a investigação e a inovação face às prioridades políticas; salienta que a PAC deve prever uma maior flexibilidade para a utilização de práticas e técnicas recentemente desenvolvidas, sem um aumento dos encargos administrativos; entende que uma prioridade horizontal do quadro legislativo europeu deve ser assegurar uma margem suficiente para programas-piloto e o exame de técnicas inovadoras, em conformidade com o princípio da precaução;

45.  Insta a Comissão a assegurar igualmente que, noutros domínios em que existem regulamentos destinados a melhorar o funcionamento e a integração do mercado interno, os regulamentos e as políticas visem melhorar as condições de concorrência;

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desde que existe agricultura que as práticas agrícolas se têm alterado, quer seja a nível estrutural ou relativamente ao processo de produção. Essas alterações tornaram o setor agrícola um dos setores económicos mais dinâmicos, sendo as práticas agrícolas contemporâneas de grande modernidade. Estando na vanguarda da integração das novas tecnologias, garante uma economia rural próspera, bem como um acompanhamento do ritmo do desenvolvimento económico mais alargado. Fazer uma melhor utilização do poder inovador assegura que a agricultura possa fazer parte de muitas soluções.

A população mundial aumentará para mais de nove mil milhões de pessoas até 2050. Ao mesmo tempo, as preferências alimentares alteram-se rapidamente, com mais consumidores a exigirem proteína animal, como laticínios ou carne. Esta situação obriga a que precisemos de reduzir a pegada ecológica da produção agrícola, a fim de aliviar a pressão sobre o nosso ambiente e sobre as terras aráveis. O potencial de inovação na agricultura ainda não foi plenamente reconhecido e o quadro regulamentar europeu não está preparado para acompanhar o rápido ritmo da evolução. Têm de ser superadas dificuldades centrais, a fim de acelerar e estimular a inovação e o espírito empresarial na agricultura.

A política agrícola comum deve concentrar-se mais nos agricultores, sem comprometer os objetivos políticos, ou seja, deixando suficiente flexibilidade para melhorar a inovação e a competitividade. As inovações no domínio da tecnologia podem ajudar-nos a afastar de medidas genéricas e contribuem para intervenções específicas. A aplicação de uma agricultura de precisão e de grandes volumes de dados irá transformar a agricultura e contribuir para a produção de mais quilos de produtos com menos aplicação de recursos e para intervenções mais direcionadas para o combate a doenças e pragas.

Um maior conhecimento e sensibilização para os ecossistemas em torno do processo de produção do agricultor irão melhorar os desenvolvimentos, como a gestão integrada de pragas, que faz uma melhor utilização da interação entre medidas químicas e biológicas. Os incentivos específicos presentes no processo de produção e os investimentos são essenciais. Por outro lado, a legislação obsoleta deve ser atualizada, por forma a incluir novas soluções, como, por exemplo, a substituição de fertilizantes artificiais por fertilizantes produzidos a partir de estrume animal. O setor agrícola é muitas vezes confrontado com medidas divergentes e contraditórias, que afastam os agricultores de uma produção mais eficiente.

É necessário um melhor alinhamento com outros setores industriais, como os dos químicos, saúde e tecnologia, através do aperfeiçoamento da intersecção de conhecimentos, da integração da utilização de recursos e de uma melhor compreensão dos efeitos recíprocos, a fim de otimizar a sua interação e integrar melhor a agricultura na economia circular. Além disso, ao integrar-se as inovações em tecnologias e técnicas, podem ser criados mais postos de trabalho ao longo de toda a cadeia de valor agroalimentar e podem ser assegurados novos fluxos de rendimentos, por exemplo através da criação de um contacto mais direto entre o consumidor e o agricultor ou da produção de produtos e serviços mais diversificados.

O setor agrícola europeu é de importância central para a União em geral, garantindo alimentos, sendo simultaneamente um pilar económico fundamental que proporciona emprego a 25 milhões de pessoas que estão diretamente envolvidas no trabalho agrícola, além das que trabalham no setor alimentar, do retalho e em outros setores complementares. Atualmente, a agricultura da UE ainda estabelece a norma para práticas agrícolas em todo o mundo que produz produtos de valor acrescentado de elevada qualidade, proporcionando simultaneamente soluções baseadas no conhecimento para alimentar uma população mundial crescente e cada vez mais exigente. Ao incluir, em vez de rejeitar, soluções novas para a necessidade mais antiga e mais básica de assegurar o fornecimento de alimentos, a agricultura da UE continuará relevante durante muitos anos.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (22.12.2015)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na futura gestão das explorações agrícolas europeias
(2015/2227(INI))

Relator de parecer: Damiano Zoffoli

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Realça que a população mundial está a aumentar e que se prevê que atinja os 9,6 mil milhões de pessoas até 2050, colocando uma pressão cada vez mais forte no abastecimento alimentar e nos recursos naturais; assinala que essa evolução poderá igualmente ter repercussões para os agricultores europeus;

2  Recorda que a superfície agrícola útil do planeta é atualmente inferior a 2000 m2 por pessoa e que esta superfície deve permitir a produção de alimentos em quantidade e em qualidade suficiente para todos os habitantes do mundo ao longo do ano;

3.  Reconhece que o principal desafio consistirá em assegurar o acesso a alimentos e um abastecimento adequado de alimentos de boa qualidade e seguros para todos os cidadãos da UE e, ao mesmo tempo, limitar a pressão sobre os recursos naturais, preservando o ambiente e os recursos valiosos para as gerações futuras; destaca, neste contexto, as potencialidades e a importância da inovação no âmbito da gestão de explorações agrícolas; destaca a importância da Carta de Milão e a necessidade de um quadro político da UE favorável, a fim de responder a este desafio; salienta ainda que gestão agrícola sustentável pode constituir uma base sólida da viabilidade económica;

4.  Salienta a necessidade de combater o desperdício alimentar, em particular o desperdício alimentar sistémico, uma vez que, anualmente, são desperdiçadas ou perdidas 1,3 mil milhões de toneladas de produtos alimentares; considera que, a fim de reduzir o desperdício atual, importa garantir uma maior cooperação entre agricultores, produtores e distribuidores; exorta os Estados-Membros a encontrarem formas inovadoras de fazer face ao desperdício alimentar, como a distribuição de alimentos não vendidos mas ainda próprios para consumo a associações de caridade ou, se tal não for o caso, a sua reutilização no ciclo de nutrientes através da compostagem; destaca a necessidade de promover programas de educação alimentar em casa e na escola, por forma a encorajar uma alimentação correta desde a infância;

5.  Salienta que, por cada tonelada evitada de desperdícios alimentares, poderiam ser poupadas cerca de 4,2 toneladas de CO2 com um impacto significativo no ambiente; salienta ainda a importância de um quadro jurídico coerente com o princípio da economia circular que permita definir orientações claras sobre subprodutos, otimizar a utilização de matérias-primas e reduzir, ao máximo, os resíduos finais;

6.  Frisa, por conseguinte, a importância da inovação no apoio aos agricultores na transição para práticas agrícolas mais sustentáveis, com o objetivo de garantir o direito à qualidade e a alimentos seguros e aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos sistemas de produção e de distribuição, garantindo simultaneamente rendimentos dignos a todos os agricultores, a proteção da saúde humana e animal e do bem-estar animal e a redução da poluição e das emissões de gases com efeito de estufa com a consequente atenuação dos efeitos das alterações climáticas;

7.  Insiste em que as boas práticas de gestão agrícola devem travar a perda de biodiversidade, em conformidade com a Estratégia da Biodiversidade da UE para 2020, e assegurar a proteção da qualidade do ar, da água e dos solos, de molde a garantir a produtividade e a sustentabilidade do setor agrícola no futuro; considera que este mesmo objetivo deve também ser logrado através de uma produção vegetal sem recurso a OMG e de uma produção animal que não utilize a clonagem;

8.  Regista que o êxito das explorações agrícolas depende da qualidade e biodiversidade da água e dos solos e que a boa gestão dos recursos naturais está nas mãos dos agricultores; destaca os benefícios que podem trazer, neste sentido, os incentivos adequados e a partilha de boas práticas no domínio da gestão agrícola sustentável; salienta o papel fundamental desempenhado pela agricultura orgânica e biodinâmica na preservação dos recursos naturais, na prevenção da poluição ambiental e na prevenção direta e indireta da biodiversidade;

9.  Recorda que, através de incentivos económicos adequados, de uma repartição mais justa do rendimento no setor alimentar e de condições de mercado transparentes, incluindo a rotulagem no país de origem, os agricultores estariam em condições de enfrentar de forma mais adequada as alterações climáticas e de garantir a resiliência dos ecossistemas através da utilização de métodos agrícolas compatíveis com a proteção do ambiente e de práticas agrícolas, incluindo medidas como a diversificação das culturas, a conservação dos habitats naturais, dos ecossistemas e das variedades e espécies locais, bem como a agricultura biológica, contribuindo, assim, para a conservação e a promoção da biodiversidade;

10.  Salienta a importância da sensibilização e da informação dos consumidores; salienta que uma maior transparência nas cadeias de abastecimento e na produção pode ajudar os consumidores a escolherem, com melhor conhecimento de causa, os produtos que compram, considera que uma tal evolução pode, por sua vez, ajudar os agricultores a obterem rendimentos mais elevados das suas produções;

11.  Recorda que uma simplificação das medidas e uma maior orientação sobre a execução das medidas da Política Agrícola Comum (PAC) incentivariam os agricultores a adotarem práticas agrícolas mais sustentáveis;

12.  Reconhece o importante papel das explorações familiares na vida rural para a produção de alimentos e para a preservação da cultura e da tradição dos Estados-Membros e das suas regiões; exorta, por isso, à divulgação de conceitos inovadores na agricultura baseada na produção sustentável de alimentos de elevada qualidade;

13.  Manifesta preocupação com o facto de a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 ter destacado a falta de progressos globais significativos no contributo da agricultura para a manutenção e valorização da biodiversidade e, por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a terem este facto em consideração aquando da revisão intercalar da PAC e exorta os Estados-Membros a promoverem políticas inovadoras;

14.  Sublinha a necessidade de integrar a produção e a transformação, incentivando os agrupamentos de produtores e promovendo cadeias de abastecimento curtas que possam contribuir para reduzir a pegada de carbono da cadeia de abastecimento alimentar, proporcionando ao mesmo tempo produtos locais, mais frescos e saudáveis para os consumidores;

15  Salienta que a aproximação entre os agricultores e os consumidores através de redes alimentares locais, caracterizadas em geral por contacto direto e pessoal entre o produtor e o cliente, proporciona vantagens como alimentos frescos e produzidos localmente, com um impacto reduzido no ambiente, e representa uma oportunidade para aumentar o rendimento dos agricultores; regista que o papel positivo desempenhado pelas cadeias curtas abrange vários tipos de venda direta (venda na exploração, nos mercados de agricultores ou através da Internet);

16.  Considera que a investigação e a inovação na agroecologia são fatores fundamentais para apoiar o crescimento sustentável e para a competitividade do setor agroalimentar, o que, por seu turno, poderia melhorar as condições socioeconómicas dos agricultores e das comunidades locais, com a criação de mais e melhores postos de trabalho, contribuindo assim para atrair os jovens para o setor agrícola; reconhece, neste contexto, o importante contributo das escolas agrícolas e das faculdades de agronomia tendo em vista apoiar o desenvolvimento de competências para uma nova geração de agricultores;

17.  Salienta ainda que encorajar os jovens agricultores ajudaria a inverter o fenómeno de abandono de terras e do envelhecimento da população rural, limitando desse modo o risco de desequilíbrio hidrogeológico; chama ainda a atenção para o facto de a redução do abandono de terras permitiria também circunscrever o fenómeno da apropriação de terras;

18.  Considera que o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na gestão das explorações agrícolas deve ser exequível no caso dos grandes, médios e pequenos agricultores; entende que cumpre facilitar melhores ligações entre o setor agrícola e a investigação e a inovação, a fim de partilhar e aplicar as práticas de excelência no terreno;

19.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem mais na investigação e na inovação e a apoiarem o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para uma gestão sustentável e economicamente viável das explorações agrícolas, preservando paralelamente os saberes tradicionais e as práticas agrícolas dos agricultores e dos criadores de gado;

20.  Considera que estes investimentos deveriam destinar-se a reforçar as ligações entre investigação, indústria e explorações agrícolas, nomeadamente as de pequena e média dimensão, favorecendo o intercâmbio de boas práticas e a transferência de resultados da investigação para estas últimas, que, apesar de muito disseminadas em toda a UE, são amiúde excluídas dos circuitos da inovação; salienta que estes programas deveriam visar o desenvolvimento de novas tecnologias, incluindo a agricultura de precisão e técnicas de cultivo inovadoras e sustentáveis capazes de restringir o uso de substâncias químicas nocivas para a saúde humana e animal e para o ambiente;

21.  Destaca a importância de melhorar as redes de banda larga nas zonas rurais, enquanto fator que contribui para o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na gestão das explorações agrícolas, nomeadamente para os pequenos e médios agricultores;

22.  Sublinha a importância de aplicar práticas sustentáveis no domínio da agricultura e da gestão da água com vista a responder às alterações climáticas e a atenuar os seus efeitos;

23.  Insta a União Europeia a desenvolver e a explorar estratégias integradas para reduzir a utilização de antibióticos, de modo a proteger a saúde humana e animal e o bem-estar animal;

24.  Salienta que, ao praticarem a criação de gado em pastagens, os agricultores permitem que os seus animais se desloquem livremente, tenham um comportamento instintivo, consomam uma alimentação natural, evitando o "stress" e as doenças relacionadas com o confinamento;

25.  Insta a União Europeia a investir mais fundos públicos no setor estratégico da agricultura biológica através do desenvolvimento de técnicas agrícolas que visem aumentar a atividade microbiana do solo e a biodiversidade, incluindo a utilização de técnicas de compostagem, consociações e culturas de cobertura, e encorajar a compra e a utilização coletivas de máquinas e o desenvolvimento de máquinas adaptadas às necessidades da agricultura biológica, a seleção de variedades resistentes, adaptadas às condições locais, a identificação de novas fontes de fertilizantes orgânicos e a proteção natural das plantas contra os insetos;

26.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem na melhoria das variedades de espécies endémicas de flora que possam ser adequadas para a alimentação de animais, a fim de reduzir a dependência em relação à importação de alimentos para animais frequentemente constituídos por plantas geneticamente modificadas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

22.12.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Cristian-Silviu Buşoi, Soledad Cabezón Ruiz, Alberto Cirio, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Jean-François Jalkh, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Susanne Melior, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Michèle Rivasi, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Nikos Androulakis, Nicola Caputo, Mark Demesmaeker, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Elena Gentile, Martin Häusling, Jan Huitema, Merja Kyllönen, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Alojz Peterle, Christel Schaldemose, Jasenko Selimovic, Keith Taylor

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Beatriz Becerra Basterrechea, Michał Boni, Neena Gill, Monika Hohlmeier, Sander Loones, Helga Stevens

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

21.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

7

3

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Richard Ashworth, Paul Brannen, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Nuno Melo, Ulrike Müller, James Nicholson, Marijana Petir, Bronis Ropė, Jordi Sebastià, Jasenko Selimovic, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Bas Belder, Franc Bogovič, Rosa D’Amato, Ivan Jakovčić, Karin Kadenbach, Annie Schreijer-Pierik, Ricardo Serrão Santos, Estefanía Torres Martínez, Vladimir Urutchev, Ramón Luis Valcárcel Siso

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Keith Taylor