Relatório - A8-0164/2016Relatório
A8-0164/2016

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho

2.5.2016 - (14957/2/2015 – C8‑0130/2016 – 2013/0091(COD)) - ***II

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra


Processo : 2013/0091(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0164/2016
Textos apresentados :
A8-0164/2016
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho

(14957/2/2015 – C8‑0130/2016 – 2013/0091(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14957/2/2015 – C8‑0130/2016),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0173),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0164/2016),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento e do Conselho em anexo à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração conjunta do Conselho e do Parlamento Europeu sobre o artigo 44.º

É crucial criar um elevado nível harmonizado de proteção de dados que abranja as atividades policiais e judiciais na União, como forma de respeitar e salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos da União. Dadas as responsabilidades partilhadas da União e dos Estados-Membros no espaço de liberdade, segurança e justiça, é essencial que exista uma cooperação estreita e efetiva entre as autoridades de controlo ao nível nacional e da União. O Parlamento Europeu e o Conselho consideram que, na sequência da adoção da proposta de regulamento geral sobre a proteção de dados e da proposta de diretiva relativa à proteção de dados para o tratamento de dados no setor da polícia e da justiça, incluindo o novo Comité Europeu para a Proteção de Dados, a criar em breve, e tendo em conta a anunciada revisão do Regulamento (CE) n.º 45/2001, os diferentes mecanismos de cooperação entre a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e as autoridades nacionais de controlo neste domínio, incluindo o Conselho de Cooperação instituído pelo presente regulamento, deverão, no futuro, ser reorganizados de forma a garantir eficácia e coerência e a evitar duplicações desnecessárias, sem prejuízo do direito de iniciativa da Comissão.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) e revogação das decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI

Referências

14957/2/2015 – C8-0130/2016 – 2013/0091(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

25.2.2014                     T7-0121/2014

Proposta da Comissão

COM(2013)0173 - C7-0094/2013

Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

11.4.2016

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

11.4.2016

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Agustín Díaz de Mera García Consuegra

26.11.2012

 

 

 

Exame em comissão

30.11.2015

20.4.2016

 

 

Data de aprovação

28.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Martina Anderson, Malin Björk, Michał Boni, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Kinga Gál, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Filiz Hyusmenova, Iliana Iotova, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Barbara Kudrycka, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, József Nagy, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Beatrix von Storch, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Hugues Bayet, Andrea Bocskor, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Marek Jurek, Ska Keller, Jeroen Lenaers, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen, Salvatore Domenico Pogliese, Barbara Spinelli, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Eugen Freund, Jean-François Jalkh, Peter Lundgren

Data de entrega

2.5.2016

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

40

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Filiz Hyusmenova, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen

ECR

Jussi Halla-aho, Marek Jurek, Monica Macovei, Branislav Škripek

EFDD

Peter Lundgren, Beatrix von Storch

PPE

Andrea Bocskor, Michał Boni, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Roberta Metsola, József Nagy, Salvatore Domenico Pogliese, Traian Ungureanu, Axel Voss, Tomáš Zdechovský

S&D

Hugues Bayet, Monika Flašíková Beňová, Eugen Freund, Iratxe García Pérez, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Anna Hedh, Iliana Iotova, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Claude Moraes, Soraya Post, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Jan Philipp Albrecht, Ska Keller, Judith Sargentini, Bodil Valero

3

-

GUE/NGL

Martina Anderson, Malin Björk, Barbara Spinelli

2

0

ENF

Lorenzo Fontana, Jean-François Jalkh

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções