PROJECTO DE RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação "au pair" (reformulação)
2.5.2016 - (14958/2/2015 – C8-0131/2016 – 2013/0081(COD)) - ***II
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Cecilia Wikström
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação "au pair" (reformulação)
(14958/2/2015 – C8-0131/2016 – 2013/0081(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14958/2/2015 – C8‑0131/2016),
– Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento grego, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de setembro de 2013[1],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de novembro de 2013[2],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[3] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0151),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0166/2016),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Aprova a declaração conjunta do Parlamento e da Comissão, anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre o fundamento de rejeição especificado no artigo 20.º, n.º 2, alínea f)
O Parlamento Europeu e a Comissão consideram que o artigo 20.º, n.º 2, alínea f), da presente diretiva permite aos Estados-Membros rejeitarem um pedido apenas caso a caso e tendo em conta as circunstâncias específicas do nacional do país terceiro e o princípio da proporcionalidade, com base em elementos de prova ou motivos graves e objetivos. A Comissão assegurará que os Estados-Membros aplicam esta disposição em conformidade com a referida interpretação quando procedem à transposição da diretiva, e desse facto informará o Parlamento Europeu e o Conselho, no quadro das suas obrigações ao abrigo do artigo 39.º.
O Parlamento Europeu e a Comissão consideram que a inclusão desta disposição na presente diretiva não deve constituir um precedente para futuros instrumentos em matéria de migração legal.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair” [Reformulação] |
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Referências |
14958/2/2015 – C8-0131/2016 – 2013/0081(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
25.2.2014 T7-0122/2014 |
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Proposta da Comissão |
COM(2013)0151 - C7-0080/2013 |
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Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
11.4.2016 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 11.4.2016 |
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Relatores Data de designação |
Cecilia Wikström 24.4.2013 |
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Exame em comissão |
30.11.2015 |
11.4.2016 |
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Data de aprovação |
28.4.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 5 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Martina Anderson, Malin Björk, Michał Boni, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Kinga Gál, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Filiz Hyusmenova, Iliana Iotova, Eva Joly, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Barbara Kudrycka, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, József Nagy, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Beatrix von Storch, Tomáš Zdechovský |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Hugues Bayet, Andrea Bocskor, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Marek Jurek, Ska Keller, Gilles Lebreton, Jeroen Lenaers, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen, Salvatore Domenico Pogliese, Barbara Spinelli, Axel Voss |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Beatriz Becerra Basterrechea, Eugen Freund, Jean-François Jalkh, Peter Lundgren |
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Data de entrega |
2.5.2016 |
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- [1] JO C 341 de 21.11.2013, p. 50.
- [2] JO C 114 de 15.4.2014, p. 42.
- [3] Textos Aprovados de 25.2.2014, P7_TA(2014)0122.