Relatório - A8-0174/2016Relatório
A8-0174/2016

RELATÓRIO sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE

10.5.2016 - (2015/2225(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relatora: Anthea McIntyre

Processo : 2015/2225(INI)
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A8-0174/2016
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A8-0174/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE

(2015/2225(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)[1] e, nomeadamente, os seus artigos 11.º, 114.º, n.º 3, 168.º, n.º 1, e 191.º,

–  Tendo em conta a Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE[3],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho[5],

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas[6],

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020[7],

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 870/2004 do Conselho, de 24 de abril de 2004, que estabelece um programa comunitário de conservação, caraterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1467/94[8] e o relatório da Comissão, de 28 de novembro de 2013, intitulado «Recursos genéticos agrícolas – da sua conservação à sua utilização sustentável» (COM(2013)0838),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados[9],

–  Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 14 de julho de 2014, entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural no período de 2014-2020,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2014, sobre o futuro do setor da horticultura europeu – Estratégias de crescimento[10],

–  Tendo em conta o estudo de 2014 do Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão – Agricultura e Desenvolvimento Rural, intitulado «Precision agriculture: An opportunity for EU farmers – potential support with the CAP 2014-2020’,

–  Tendo em conta o estudo de 2013 da Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), intitulado «Opções tecnológicas para alimentar 10 mil milhões de pessoas»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» (COM(2012)0079),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de fevereiro de 2012, intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» (COM(2012)0060),

–  Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 16 de outubro de 2015, sobre a criação do Grupo de Alto Nível de Conselheiros Científicos (C(2015)6946),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de maio de 2015, intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados – agenda da UE» (COM(2015)0215),

–  Tendo em conta a resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre patentes e direitos de obtentor de variedades vegetais[11],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0174/2015),

A.  Considerando que as nossas sociedades enfrentam múltiplos desafios que abrangem a agricultura, e que têm um papel a desempenhar, e que se estima que a população mundial chegará a 9,6 mil milhões até 2050, o que significa que existirão cerca de 2,4 mil milhões de pessoas mais do que hoje;

B.  Considerando que o crescimento estimado da população mundial requereria, de acordo com uma série de estimativas baseadas em diferentes modelos e pressupostos, um aumento da produção e do aprovisionamento alimentar da ordem dos 60 % a 110 % para satisfazer esta procura [12]; que, em média, pelo menos um terço dos alimentos produzidos – e nalguns setores quase metade – são desperdiçados e que uma das formas mais eficazes para satisfazer essa procura, sem esgotar recursos escassos, consiste em recorrer a soluções tecnológicas para aumentar a produção, melhorar os meios de distribuição e combater o desperdício alimentar;

C.  Considerando a pressão crescente no sentido de produzir alimentos seguros, saudáveis e nutritivos para a UE e para os cidadãos do mundo inteiro, para dar resposta aos fenómenos de malnutrição, obesidade, doenças cardiovasculares, etc.; que os elevados padrões de qualidade dos produtos alimentares na UE são reconhecidos a nível mundial;

D.  Considerando que existem numerosas alternativas para a utilização do solo que concorrem com a agricultura, tais como a urbanização, a indústria, o turismo e a recreação;

E.  Considerando que as matérias-primas agrícolas apresentam perspetivas de crescimento na área da química verde;

F.  Considerando que aumentar o grau de sustentabilidade da agricultura é um objetivo cada vez mais importante para os operadores, dada a necessidade de, por um lado, controlar as despesas para salvaguardar os rendimentos e, por outro, dar resposta à rarefação e degradação dos recursos naturais (terra, água, ar, biodiversidade, minas naturais, etc.); que a agricultura absorve 70 % do consumo de água doce à escala mundial e que a disponibilidade de água representa já uma grande limitação para a produção agrícola em certas regiões da UE e do mundo; que a utilização de água potável na agricultura pode ser significativamente reduzida através da utilização de técnicas de irrigação modernas e de culturas adaptadas às condições climáticas locais;

G.  Considerando que os adubos azotados permitem elevados níveis de produção, mas equivalem a cerca de 50 % do consumo energético baseado em combustíveis fósseis dos sistemas de produção agrícola;

H.  Considerando que se prevê uma subida de 40 % na procura de energia a nível mundial até 2030 e que cumpre averiguar a forma como satisfazer a essa procura através do aumento da eficiência energética e de um cabaz energético seguro que inclua as energias renováveis; que a investigação demonstrou que cadeias agroalimentares mais curtas podem contribuir para uma menor utilização de recursos energéticos, o que comporta vantagens ambientais e em termos de custos;

I.  Considerando que, anualmente, 40 % da produção das culturas se perde para as pragas e doenças que afetam as plantas e que se prevê um aumento significativo desta proporção nos próximos anos; que há que tomar medidas para impedir que esta proporção continue a aumentar, nomeadamente através de abordagens sistémicas da produção e de uma adaptação dos modelos de produção existentes, e considerando que as alterações climáticas contribuem para essas perdas e provocam o aparecimento de novas pragas e doenças que afetam as plantas;

J.  Considerando que o aquecimento do planeta gera fenómenos climáticos extremos que dão origem a secas ou inundações, causando danos consideráveis às populações afetadas e acarretando riscos significativos para a respetiva segurança alimentar; que a resistência às alterações climáticas em ecossistemas agrícolas biológica e estruturalmente diversos pode contribuir para a redução do risco;

K.  Considerando que o potencial das culturas genéticas na UE não está a ser sustentadamente aproveitado pelas explorações agrícolas europeias, cujos níveis de produção estabilizaram nos últimos anos;

L.   Considerando que a diversidade e a qualidade dos recursos fitogenéticos desempenham um papel crucial na capacidade de resistência e na produtividade do setor agrícola, constituindo assim um fator determinante para a agricultura a longo prazo e para a segurança alimentar;

M.  Considerando que a supressão do «fosso do rendimento» coloca um problema específico à agenda de investigação no domínio da agricultura sustentável;

N.  Considerando que a agricultura de precisão envolve o recurso a tecnologias de automatização e outras para aumentar a precisão e a eficiência das principais práticas de gestão agrícola, adotando abordagens baseadas em sistemas para recolher e analisar dados e otimizar as interações entre clima, solo, água e culturas, e que a agricultura de precisão tem como objetivo final diminuir a utilização de pesticidas, adubos e água, melhorando, simultaneamente, a fertilidade do solo e otimizando o rendimento da produção;

O.  Considerando que a ciência do solo nos ensina que solos vivos e saudáveis nutrem e protegem as culturas através de espécies benéficas que protegem contra agentes patogénicos e pragas e fornecem às culturas nutrientes e água em troca de açúcares em exsudados radiculares; que as práticas agrícolas podem ter influências negativas na qualidade biológica, química e física do solo, o que se pode traduzir em consequências como a erosão do solo, a degradação da sua estrutura e a perda de fertilidade;

P.   Considerando que os benefícios das tecnologias inovadoras não se devem limitar a um tipo de prática agrícola e devem ser aplicáveis a todos os tipos de agricultura, convencional ou biológica, do setor pecuário ou agrícola, de pequena ou de grande escala;

Q.  Considerando que o número de substâncias ativas dos pesticidas diminuiu 70 % entre 1993 e 2009, ao passo que os surtos de pragas aumentaram na União Europeia; que os processos de aprovação, nomeadamente os critérios de definição das substâncias ativas e os de novas substâncias que constituem uma alternativa aos produtos fitofarmacêuticos, representam um desafio cada vez maior para a agricultura da União e os seus cidadãos; que é necessário resolver urgentemente o problema da falta de substâncias ativas para utilizações menores;

R.  Considerando que a insuficiência de soluções para a proteção de culturas especiais põe em perigo a qualidade, a diversidade e a produção sustentável de culturas alimentares na UE, o que tem um impacto direto que se estima ser superior a mil milhões de euros, incluindo perdas de produção e custos adicionais para os agricultores;

S.  Considerando que os ciclos de curto prazo nas prioridades políticas e de financiamento da investigação podem ser prejudiciais para as competências, as infraestruturas e a inovação no setor agrícola, que cumpre dar prioridade à transferência eficaz dos resultados da investigação da ciência para os agricultores e a programas que visem melhorar a sustentabilidade da agricultura, reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade;

Agricultura de precisão

1.  Observa que o setor da agricultura se baseou sempre em novos modelos e práticas de exploração agrícola, incluindo novas técnicas e novos métodos de produção para aumentar a produção e adaptar-se a circunstâncias novas e em evolução; salienta que os serviços ecossistémicos, tais como a reciclagem de nutrientes, se revestem de particular importância na agricultura e que determinadas funções, tais como a fixação do carbono, vão além da produção de alimentos;

2.  Está convicto de que a inovação pode contribuir para a consecução de uma agricultura sustentável na UE e considera as tecnologias da agricultura de precisão particularmente importantes para manter o progresso, mas reconhece os constrangimentos que obstam à sua adoção generalizada, nomeadamente a fiabilidade, a gestão e o conhecimento limitado desta tecnologia, bem como a sua adaptabilidade a todos os tipos e superfícies de exploração;

3.  Considera que os princípios subjacentes à agricultura de precisão podem gerar benefícios significativos para o ambiente, aumentar os rendimentos dos agricultores, racionalizar a utilização de maquinaria agrícola e reforçar a eficiência dos recursos, nomeadamente o consumo de água para irrigação; insta, por conseguinte, a Comissão a promover políticas destinadas a incentivar a adesão a tecnologias agrícolas de precisão para todos os tipos de exploração, independentemente da sua dimensão e das suas produções, sejam estas vegetais e/ou animais;

4.  Destaca a necessidade premente de o processo de inovação da agricultura de precisão resolver o problema do «alto custo» do desenvolvimento e da utilização de certas tecnologias da agricultura de precisão e de os agricultores e toda a cadeia de abastecimento participarem ativamente no desenvolvimento destas tecnologias para assegurar benefícios inequívocos ao nível da exploração e ajudar os agricultores a tornar-se mais resilientes;

5.   Está convicto de que o desenvolvimento económico e a produção sustentável não são mutuamente exclusivos e que a sua realização passa pela inovação; sublinha a necessidade de apoiar a inovação em tecnologia e governação, assegurando a coerência regulamentar e facultando clareza e margem de manobra ao espírito empresarial, e insta a Comissão a assegurar que a inovação seja explicitamente tida em consideração nas próximas revisões e reformas da legislação pertinente; salienta o facto de a agricultura europeia ser capaz de fornecer produtos de grande qualidade e de elevado valor acrescentado, juntamente com soluções rentáveis e baseadas no conhecimento, a fim de alimentar uma população mundial crescente e mais exigente;

6.  Exorta o setor, a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em parceria para melhorar o desempenho e a adaptabilidade da robótica e de outras técnicas da agricultura de precisão para que os fundos da investigação sejam usados eficazmente em prol da agricultura e da horticultura;

7.  Insta a indústria a aproveitar as oportunidades oferecidas pela inovação para desenvolver capacidades no domínio da agricultura de precisão que sejam acessíveis a todos, capacitando, deste modo, as pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de género e alargando a base de competências e as oportunidades de emprego nas comunidades rurais;

8.  Congratula-se com a inclusão da robótica da agricultura de precisão no recém-publicado programa de trabalho do Horizonte 2020 para o período de 2016-2017, mas lamenta que as propostas no âmbito do mesmo não exijam uma abordagem multiagentes, o que se pode traduzir na exclusão dos agricultores dos desenvolvimentos inovadores; salienta que a agricultura de precisão pode reduzir a utilização de recursos em pelo menos 15 %; incentiva a utilização da agricultura de precisão, que proporciona novas abordagens de gestão das explorações no seu todo, tais como equipamento orientado por tecnologia GPS/GNSS e sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS);

Megadados e informática

9.  Realça que o setor agrícola, tal como todos os outros setores da economia, passa por um processo de mudança; salienta que a agricultura moderna só foi possível através da aceitação dos progressos científicos e tecnológicos e que os progressos digitais oferecem igualmente a possibilidade de evolução do setor agrícola;

10.  Salienta que a compilação e a análise de grandes conjuntos de dados integrados têm o potencial de promover a inovação no setor da agricultura e são particularmente úteis para abordar e desenvolver uma cadeia alimentar eficiente e sustentável, com benefícios para os agricultores, a economia, os consumidores e o ambiente; insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos à integração de sistemas de TIC complexos e fragmentados, fomentando os investimentos e suportando os custos de formação e a tornarem as infraestruturas necessárias mais acessíveis à agricultura;

11.  Congratula-se com os progressos realizados pela Agência Espacial Europeia (AEE) no desenvolvimento da agricultura de precisão; considera que o satélite Sentinel 2B da AEE – a colocar em órbita no final de 2016 – pode dar uma imagem mais clara da quantidade de terras ocupadas por culturas e florestas, permitindo aplicar mais eficazmente as políticas agrícolas, racionalizar a utilização dos recursos e identificar os períodos ótimos para a colheita; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a utilização de sistemas baseados em satélites;

Gestão do solo, da água e dos nutrientes

12.  Reconhece que a degradação do solo constitui uma limitação importante à produção agrícola e solicita maior ambição e mais esforços para melhorar as práticas de gestão dos solos e da água, especialmente no contexto das alterações climáticas; acolhe favoravelmente o desenvolvimento de tecnologias no domínio da agricultura com tráfego controlado (Controlled Traffic Farming, CTF), que reduz os danos causados no solo pelo excesso de exploração e congratula-se com os esforços recentemente realizados para integrar tecnologias de teledeteção de alta resolução na agricultura biológica; incentiva a Comissão a quantificar os benefícios ambientais e de produção dessas novas tecnologias e a assegurar conhecimento, sensibilização e transferências de tecnologia;

13.  Exorta a que os agricultores sejam incluídos na conceção, nos testes e na divulgação de tecnologias de cartografia dos nutrientes do solo, de molde a contribuir para melhorar a sua eficácia;

14.  Lamenta que a eficácia dos nutrientes na UE seja muito reduzida e salienta que é necessário tomar medidas para aumentar a eficácia do azoto (N), fósforo (P) e potássio (K), a fim de reduzir o seu impacto no ambiente e melhorar a produção de alimentos e de energia; solicita uma investigação específica (e a sua aplicação) sobre a forma de melhorar o acompanhamento da eficácia dos nutrientes e a otimização das tecnologias de taxa variável;

15.  Entende que o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas inovadoras pode reduzir significativamente a utilização de produtos fitofarmacêuticos, bem como de fertilizantes e de água, além combater a erosão dos solos;

Diversidade genética

16.  Opina que a perda de diversidade genética durante o último século ameaça a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e prejudica as políticas da UE em matéria de agricultura sustentável, proteção da biodiversidade e estratégias de atenuação das alterações climáticas; entende que as monoculturas e a falta de rotação das culturas são fatores principais desta perda; considera que todas as variedades vegetais e raças animais, incluindo as raças rústicas e as espécies selvagens e semisselvagens aparentadas, assim como as variedades antigas ou pioneiras são fundamentais para a manutenção da diversidade genética, para os programas de melhoramento e para a produção de alimentos em quantidade suficiente, nutritivos e saudáveis;

17.  Considera que a regulamentação da UE deve permitir aos agricultores e produtores fazer a melhor utilização possível desses recursos genéticos para preservar a biodiversidade e a inovação no desenvolvimento de novas variedades; salienta que essa regulamentação deve ter sempre como objetivo não comprometer tais processos inovadores, impondo encargos administrativos desnecessários aos produtores e agricultores;

18.  Sublinha a necessidade de um maior diálogo entre bancos genéticos, centros de investigação e de produção de plantas públicos e privados, utilizadores finais e todos os intervenientes na conservação e na utilização de recursos genéticos, para reforçar a resiliência e enfrentar os desafios da produção alimentar sustentável em toda a Europa;

19.  Salienta o anterior apoio da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) e da DG Investigação e Inovação (RTD) às atividades de conservação dos recursos genéticos, por exemplo a Rede Europeia de Conservação de Sementes Autóctones (ENSCONET), mas apela a que os programas seguintes continuem a apoiar as atividades de conservação genética das culturas e das espécies pecuárias, mormente no domínio da utilização de recursos genéticos no terreno através de medidas nas explorações;

20.  Realça a importância de abrir a preservação dos recursos genéticos a uma maior diversidade de espécies vegetais e animais e considera que os fundos da investigação nessa área devem produzir melhorias tecnológicas em favor da agricultura e da horticultura;

21.  Insta a Comissão a apresentar propostas sobre a estratégia europeia para conservar a diversidade genética agrícola prevista na Ação 10 da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020;

22.  Reconhece a necessidade de utilizar responsavelmente as recolhas de germoplasma para identificar e classificar as caraterísticas com vista à utilização eficiente dos recursos e à resistência a pragas e doenças, bem como outros atributos que permitam uma maior qualidade e resiliência; considera que este processo requer uma maior ênfase na fenotipagem, que se mostra deveras problemática em muitas culturas;

23.  Regista que a forma mais eficaz de manter a diversidade genética na agricultura é a sua utilização in vivo; observa que, dos três critérios de distinção, uniformidade e estabilidade aplicados aos catálogos de sementes oficiais da UE, a uniformidade e a estabilidade não são características naturais de plantas geneticamente diversificadas; assinala que a adaptação às alterações climáticas depende de uma elevada variação genética; verifica que os mercados de sementes estão cada vez mais concentrados e que a variação por variedade diminui; incentiva o papel desempenhado pelos sistemas de produção de sementes na exploração e pelos intercâmbios para dar mais meios aos agricultores, e reconhece o cultivo participativo enquanto uma longa tradição de inovação nas comunidades rurais;

24.   Reconhece a necessidade de manter e utilizar os recursos genéticos para garantir a segurança alimentar a longo prazo e alargar a base genética dos programas modernos de melhoramento vegetal e animal; reconhece que as explorações agrícolas biológicas enfrentam uma escassez de novas variedades que sejam resistentes aos parasitas e às doenças e que possam ser cultivadas sem utilização de produtos fitofarmacêuticos; é favorável ao conceito da partilha do acesso e dos benefícios, mas insta a uma aplicação pragmática e célere do Protocolo de Nagoia, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 511/2014 e do Regulamento de execução (UE) n.º 2015/1866 para que os criadores e produtores não sejam desincentivados pela complexidade e pelos custos da utilização de material selvagem para introduzir novas caraterísticas como a resistência a pragas e doenças, a qualidade nutricional e a resiliência ambiental; regista que tal deve ser feito sem enfraquecer as comunidades rurais que tenham cultivado espécies e melhorado variedades ao longo dos anos;

25.  Considera que é essencial manter e desenvolver os resultados das raças locais, tendo em conta a sua capacidade de adaptação às caraterísticas do ambiente de proveniência e que os direitos dos agricultores de cultivar plantas de forma autónoma, armazenar e trocar sementes de diferentes espécies e variedades devem ser respeitados, a fim de garantir a diversidade genética da agricultura europeia;

26.  Reconhece igualmente a necessidade de apoiar rotações de culturas apropriadas que permaneçam rentáveis para os agricultores; salienta igualmente que, para além dos recursos genéticos, é igualmente necessário manter instrumentos adequados de proteção de um vasto leque de culturas; salienta que, sem esses instrumentos, a diversidade das culturas que podem ser produzidas de forma rentável será seriamente afetada;

Melhoramento de precisão

27.   Concorda com a necessidade de progressos contínuos no domínio do melhoramento vegetal e animal inovador através da aplicação de técnicas seguras e comprovadas que visem aumentar não só o conjunto de caraterísticas resistentes a pragas e doenças das culturas, mas também o número de matérias-primas alimentares com caraterísticas nutricionais e benéficas para a saúde disponíveis no mercado;

28.  Reconhece a importância da seleção assistida por marcador (MAS) e do melhoramento inteligente, agora bem integrados em muitos programas de melhoramento, mas também o potencial de melhoria das culturas associado a técnicas de melhoramento de precisão como a utilização de nucleases «dedos de zinco» (ZFN), a curtas repetições palindrómicas agrupadas e regularmente espaçadas (CRISPR) de edição do genoma, a mutagénese dirigida com oligonucleótidos (MDO) e a utilização de híbridos de esterilidade masculina citoplasmática (CMS) na fusão de protoplastos ou em métodos baseados na cultura de tecidos;

29.  Considera importante assegurar o apoio sustentado ao desenvolvimento e à utilização de ferramentas tecnológicas futuras suscetíveis de permitir que o melhoramento contribua para a resolução dos desafios sociais do futuro;

30.  Realça que é fundamental não dificultar a aplicação e a experimentação com técnicas de melhoramento de alta precisão sem sólidos fundamentos científicos e que a legislação deve ser adequada para o efeito, a fim de acompanhar os desenvolvimentos, sem se tornar onerosa;

31.  Reconhece as possibilidades das novas tecnologias para o desenvolvimento e a seleção de determinadas características nos animais, incluindo as que contribuem para o bem-estar e a saúde, tais como animais sem cornos ou a resistência a doenças priónicas; salienta a necessidade de investigar e regulamentar adequadamente essa técnicas antes da sua aplicação, tendo em conta os seus eventuais efeitos na saúde humana, na saúde e no bem-estar dos animais, assim como no ambiente e na biodiversidade;

32.  Considera oportuno que a Comissão publique o relatório final do grupo de trabalho para as «novas técnicas» e que se baseie nas suas constatações científicas para, nomeadamente, clarificar o estatuto jurídico das técnicas de melhoramento atualmente objeto de exame, e que recorra a uma análise jurídica rigorosa nas suas deliberações;

33.  Convida a um diálogo aberto e transparente entre todas as partes interessadas e o público, com vista ao desenvolvimento responsável de soluções inovadoras e de alta precisão para os programas de melhoramento, designadamente os respetivos riscos e benefícios; regista que tal requererá esforços em prol da sensibilização, a par da compreensão das novas técnicas por parte dos agricultores e do público em geral; insta a Comissão a assegurar que os consumidores e os agricultores recebam a formação necessária em técnicas de melhoramento novas e emergentes, de molde a realizar um debate público aberto e informado;

34.  Manifesta a sua preocupação com a recente decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto Europeu de Patentes (IEP), de 25 de março de 2015, nos processos G2/12 e G2/13;

Produtos fitofarmacêuticos (PFF)

35.  Salienta a urgente necessidade de rever a aplicação do quadro regulamentar relativo aos PFF e de desenvolver um sistema de aprovação e avaliação coerente, eficiente, previsível, baseado no risco e cientificamente sólido; considera importante reduzir tanto quanto possível a dependência dos agricultores relativamente aos pesticidas, registando que a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais tem lugar num ambiente concorrencial internacional; considera importante desenvolver PFF eficientes, de utilização segura e respeitadoras do ambiente;

36.  Saúda as iniciativas do programa REFIT inscritas no programa de trabalho da Comissão para 2016, que obrigam a UE a realizar uma avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e do Regulamento (CE) n.º 396/2005; salienta que o programa REFIT não pode conduzir à redução dos nível das normas de segurança alimentar e de proteção ambiental;

37.  Convida a Comissão a incluir no seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho opções com vista à alteração e melhoria da atual legislação, nomeadamente no que toca ao funcionamento do reconhecimento mútuo das autorizações e ao processo das avaliações zonais;

38.  Reitera a sua preocupação com o facto de o sistema de autorização zonal não funcionar devido à permanência da utilização de metodologias de autorização nacionais obsoletas, e insta a Comissão a harmonizar o sistema de aprovação para assegurar o reconhecimento mútuo de produtos em todos os Estados-Membros, nas zonas identificadas no Regulamento 1107/2009;

39.  Congratula-se com o mais recente pacote da Gestão Integrada das Pragas – Espaço Europeu da Investigação (IPM-ERANET) e com a nova plataforma para «utilizações menores», mas considera que a plataforma poderia ser mais bem aproveitada para abranger a investigação e a inovação, no intuito de colmatar a falta de soluções para a proteção de culturas para aplicações menores e culturas especiais;

40.  Destaca a importância de avaliar, de forma transparente, o impacto das substâncias ativas tendo em vista assegurar uma agricultura sustentável, em conformidade com o Direito da UE, e de proceder a uma avaliação exaustiva dos riscos e perigos associados à utilização de produtos, e recorda que o princípio da precaução deve ser utilizado quando o grau de incerteza é demasiado elevado para assegurar a saúde pública ou boas condições agrícolas e ambientais;

41.  Insta a DG Saúde e Segurança dos Alimentos (SANTE) a estabelecer critérios claros para definir as substâncias ativas de baixo risco com vista ao desenvolvimento e utilização de pesticidas de baixo risco, tendo simultaneamente em conta a evolução dos conhecimento científicos e assegurando o cumprimento dos objetivos no domínio da saúde e da proteção do ambiente, bem como a assegurar que os critérios aplicados a todas as substâncias potencialmente de baixo risco tenham em conta os dados em matéria de segurança;

42.  Considera que as substâncias de baixo risco, designadamente alternativas não químicas aos PFF, tais como os controlos biológicos, deviam merecer uma aprovação provisória para efeitos de utilização e ser prioritariamente avaliadas pelo relator, os Estados-Membros e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) para ajudar a atingir os objetivos da Diretiva 2009/128/CE no que se refere à gestão integrada das pragas e à utilização sustentável dos pesticidas, nomeadamente a utilização dos produtos em culturas pequenas e especializadas;

43.  Salienta que os agricultores precisam de mais instrumentos para proteger as suas culturas e decidir sobre as medidas mais eficazes para o efeito; exorta à utilização mais generalizada das várias alternativas aos pesticidas tradicionais, incluindo os biopesticidas, como componente da gestão integrada das pragas e apela a que sejam envidados esforços acrescidos no sentido de desenvolver alternativas mais eficazes em termos de custos de gestão integrada de pragas, através da concessão de apoio à investigação no terreno e da demonstração de alternativas não químicas e medidas de baixo risco e sobre pesticidas que sejam mais respeitadores do ambiente;

44.  Regista que os controlos biológicos são métodos de proteção das culturas baseados no recurso a organismos vivos ou substâncias naturais, podendo diminuir a utilização de pesticidas e contribuir para uma maior resistência das plantas;

45.  Insta a Comissão a apresentar um plano de ação e a criar um grupo de peritos, a fim de trabalhar no sentido de um sistema de gestão de pragas mais sustentável; destaca o potencial de um sistema de gestão de pragas que melhore a interação entre esforços de cultivo de plantas, sistemas de combate naturais e utilização de pesticidas;

46.  Observa que um processo de aprovação célere aumentaria a disponibilização de PFF de baixo risco no mercado e diminuiria o risco de desenvolvimento de resistências às substâncias ativas, assim como os efeitos em espécies não-alvo relacionados com a utilização de PFF comummente utilizados;

47.  Considera que um processo de aprovação célere estimularia a investigação no setor para desenvolver novos ingredientes ativos de baixo risco, incluindo substâncias novas e inovadoras de baixo risco, assegurando, deste modo, que aos agricultores disponham de ferramentas fitofarmacêuticas suficientes e permitindo-lhes que adotem mais rapidamente PFF sustentáveis e melhorem a eficácia da gestão integrada de pragas (IPM);

48.  Lamenta a lentidão com que os Estados-Membros e a Comissão procedem, respetivamente, à execução e à avaliação da execução da IPM e da Diretiva 2009/128/CE;

Desenvolvimento de competências e transferência de conhecimentos

49.  Reconhece que o desenvolvimento de tecnologias agrícolas implica toda uma série de conjuntos de competências e conhecimentos especializados, com uma abordagem transdisciplinar, tais como, entre outras, a botânica, a zoologia, as ciências ambientais, a fisiologia e a engenharia;

50.  Lamenta a crescente escassez de competências em muitas destas profissões e exorta os Estados-Membros a trabalharem em parceria com o setor, os institutos de investigação e outras partes interessadas relevantes na elaboração dos seus próximos programas de desenvolvimento rural, incluindo as Parcerias Europeias de Inovação (PEI), de modo a identificar oportunidades para apoiar o desenvolvimento de competências e a transferência de conhecimentos nestes domínios, por exemplo, através de formações e estágios de aprendizagem para jovens agricultores e novos operadores;

51.  Exorta o setor das tecnologias agrícolas a melhorar a coordenação e a integração das demonstrações nas explorações, bem como a utilizar explorações de demonstração e acompanhamento para partilhar as melhores práticas a nível regional, nacional e europeu, recorrendo a programas, iniciativas ou recursos novos ou atualmente disponíveis;

52.  Reconhece o potencial que a agricultura de precisão e a integração das tecnologias digitais oferece para tornar a agricultura mais atraente para os jovens e criar novas oportunidades de crescimento e emprego nas zonas rurais; entende que os investimentos no desenvolvimento dessas tecnologias podem incentivar a mudança geracional na agricultura;

Prioridades em matéria de investigação e financiamento

53.  Reconhece os desafios a longo prazo associados à agricultura e horticultura sustentáveis e insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um plano de investimento a longo prazo, conferindo prioridade à abordagem setorial e prevendo a continuidade do financiamento em investigação fundamental e aplicada, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o aperfeiçoamento contínuo dos peritos em agricultura sustentável, assegurando assistência especializada;

54.  Considera que esse plano deve incluir soluções eficazes em termos de custos e ser aplicável a pequenos produtores, zonas rurais, regiões ultraperiféricas e de montanha; salienta que os agricultores são os principais gestores do ambiente na Europa e continuam a necessitar de acesso à inovação e à investigação para poderem produzir alimentos, alimentos para animais e outros produtos de forma sustentável e eficaz em termos de custos e, ao mesmo tempo, proteger o ambiente para as gerações futuras e melhorar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos;

55.  Congratula-se com os progressos alcançados no domínio da investigação aplicada nos últimos anos, mas insta a que sejam envidados maiores esforços com vista a garantir a transferência de conhecimentos para os utilizadores finais e envolver os agricultores e outros utilizadores dos produtos e tecnologias agrícolas, nomeadamente as pequenas explorações agrícolas;

56.  Defende um reforço da medida sobre a Parceria Europeia de Inovação para uma agricultura competitiva e sustentável, prevista no segundo pilar da PAC, com vista a criar parcerias de intervenientes inovadores, incluindo os agricultores, mormente agricultores em pequena escala, mais afastados dos centros de decisão europeus;

57.  Regista que, nos Estados-Membros que utilizam de forma inteligente as parcerias público-privadas, tem ocorrido uma maior transição para a investigação aplicada e uma maior participação dos utilizadores finais;

58.  Considera fundamental que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam projetos centrados no desenvolvimento de variedades de culturas e práticas mais eficientes na utilização de recursos, incluindo variedades específicas de um local, que visem a preservação e a melhoria da fertilidade do solo e a troca de nutrientes, tendo em especial atenção a escassez crescente da disponibilidade de água e de certos componentes essenciais dos adubos, como o fosfato; exorta a Comissão a conferir prioridade aos investimentos na economia circular e nas práticas agrícolas adaptadas às alterações climáticas, prevendo incentivos financeiros adequados para a investigação e a adesão dos agricultores; salienta que cumpre avaliar, divulgar e incentivar de forma adequada as vantagens da aquaponia, da reutilização de nutrientes em circuito fechado, da agroecologia, incluindo a agrossilvicultura, da agricultura de conservação e da gestão sustentável das florestas, do sapropel, das cadeias curtas de alimentos para animais, do pastoreio, dos sistemas de produção com insumos reduzidos;

59.  Considera ser igualmente fundamental que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam projetos inovadores para produzir bens alimentares e não alimentares (bioeconomia, energias renováveis, etc.), bem como serviços, para desenvolver uma indústria agrícola mais eficiente em relação aos recursos (melhor valorização da água, da energia, da alimentação dos vegetais e animais, etc.) e mais autónoma;

60.  Observa que, em grande parte da UE, os centros de ensino, formação e inovação na agricultura independentes ou financiados pelo Estado diminuíram ou não atenderam adequadamente às abordagens transdisciplinares em domínios emergentes como a engenharia agrícola; reconhece que em alguns Estados-Membros as qualificações dos agricultores são ainda limitadas, o que dificulta o acesso e a aplicação de novas tecnologias, pelo que exorta a Comissão a elaborar um plano europeu de aposta na formação e ensino agrícola, técnico ou superior;

61.  Congratula-se com a Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (PEI-AGRI), recentemente lançada com o objetivo de articular a investigação com a prática agrícola, e insta a Comissão a ter um papel ativo na promoção da coordenação, tanto a nível nacional como a nível transfronteiras, a fim de promover uma agenda da inovação explícita ligada ao programa Horizonte 2020, e a garantir a transferência adequada de conhecimentos para os utilizadores finais;

62.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a comunicarem de forma mais eficaz à sociedade o valor da agricultura na UE e a desenvolverem Centros Transeuropeus de Inovação Agrícola com capacidade para demonstrar e propiciar o acesso adequado às novas tecnologias inovadoras, à agricultura sustentável e à segurança e soberania alimentares;

63.  Salienta que as atividades desses centros devem permitir o acesso às novas tecnologias inovadoras não apenas para a agricultura sustentável, mas também para o desenvolvimento rural sustentável graças ao trabalho nas comunidades, nas PME das zonas rurais, nas cooperativas e nas organizações de produtores; salienta que essas atividades devem ser transparentes e abertas ao público em geral, bem como aos agricultores, e ter uma abordagem transetorial, de modo a promover o diálogo entre setores que podem ser afetados de modo diferente pela inovação

64.  Exorta a Comissão a garantir que, a par das inovações tecnológicas e científicas, as técnicas e explorações tradicionais, que representam uma enorme riqueza e diversidade cultural, rural, histórica, turística e de subsistência para muitos pequenos agricultores europeus, das mais variadas regiões, continuem a desenvolver-se;

65.  Exorta os Estados-Membros a utilizarem com maior eficácia os instrumentos financeiros criados ao abrigo do Memorando de Entendimento conjunto entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural no período de 2014-2020;

66.  Realça o valor acrescentado associado a estes instrumentos, em especial no que respeita aos efeitos de alavancagem e às garantias de empréstimo visando impulsionar a consecução da agenda de investigação para a agricultura e a silvicultura sustentáveis, incluindo o desafio social 2 do programa Horizonte 2020; salienta a importância dos municípios, nomeadamente a sua utilidade para reduzir as necessidades e riscos de investimento dos agricultores que pretendam adotar as tecnologias e métodos dispendiosos da agricultura de precisão;

Manter a Europa no centro do desenvolvimento e inovação científicos

67.  Observa que as zonas rurais, nomeadamente as regiões ultraperiféricas e montanhosas, se encontram mais expostas às alterações climáticas reais e potenciais, o que as torna menos atraentes e as expõe mais a tendências como o despovoamento e o envelhecimento da população; reconhece que a agricultura tem de ter liberdade para se adaptar à evolução das circunstâncias com a ajuda de todas as soluções tecnológicas disponíveis, no intuito de assegurar a melhoria da utilização sustentável das terras agrícolas;

68.  Constata que as novas tecnologias da agricultura e a utilização mais vasta dos solos podem ajudar esses setores a contribuírem para os esforços mundiais de luta contra as alterações climáticas; realça, neste contexto, a necessidade de alargar a definição de «agricultura produtiva» e de apoiar e respeitar plenamente as terras agrícolas que disponibilizam bens públicos na luta contra as alterações climáticas e a fixação do carbono, incluindo a exploração agroecológica;

69.  Considera fundamental preservar os terrenos agrícolas em zonas montanhosas e periféricas da União e apoia todas as ações que visem assegurar que as explorações de pequenas dimensões que aí se encontram tenham igualmente acesso a altas tecnologias adaptadas às suas necessidades;

70.  Considera essencial que as tecnologias emergentes continuem a ser desenvolvidas na UE, não sejam estranguladas por regulamentação desnecessária e onerosa e possam demonstrar e gerar valor e benefícios, dado que uma regulamentação da UE realista, orientada para a segurança dos consumidores e a proteção da saúde e do ambiente, baseada numa ciência independente e avaliada pelos pares, permite que os produtos agrícolas da UE sejam competitivos e atrativos nos mercados interno e mundial e insta a que esse princípio continue a ser válido;

71.  Regista, em especial, os elevados custos, os longos períodos de tempo e a incerteza comercial e jurídica associados à colocação de novas tecnologias e produtos sustentáveis no mercado ao abrigo da atual legislação da UE; entende que tais factos são ainda mais visíveis nas regiões ultraperiféricas e nas zonas rurais, desfavorecidas e de montanha;

72.  Insta a Comissão a utilizar e a potenciar todas as características das regiões ultraperiféricas, realizando projetos-piloto de inovação tecnológica e científica, com vista a diminuir as suas desvantagens naturais e a dificuldade de acesso e aplicação, devido à sua pequena escala, aos mais recentes desenvolvimentos científicos e tecnológicos;

73.  Insta a Comissão a melhorar o seu quadro regulamentar em linha com os princípios de uma melhor legislação, de modo a garantir processos de decisão atempados, eficientes e eficazes, que possam contribuir para um desenvolvimento tecnológico na UE;

74.  Convida a Comissão a fazer uso do seu novo Mecanismo de Aconselhamento Científico (MCA) para apurar um quadro regulamentar que coloque uma maior ênfase em provas científicas independentes e baseadas na avaliação dos riscos para pesar os riscos, perigos e benefícios da adoção ou da não adoção de novos produtos, tecnologias e práticas;

75.  Toma nota do amplo apoio à adoção do princípio da inovação, que exigiria a avaliação integral das propostas legislativas da UE quanto ao seu impacto na inovação;

76.   Exorta a Comissão a tomar medidas mais amplas no domínio da cooperação científica a nível internacional, com vista nomeadamente a intensificar o intercâmbio de informações e identificar as oportunidades de desenvolvimento;

77.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 326 de 26.10.2012, p. 47–390.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 965.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
  • [5]  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
  • [6]  JO L 309 de 24.11.2009, p. 71.
  • [7]  JO L 77 de 15.3.2014, p. 44.
  • [8]  JO L 162 de 30.4.2004, p. 18.
  • [9]  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
  • [10]  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0205.
  • [11]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0473.
  • [12]  FAO, Fórum dos Peritos de Alto Nível (Roma, 12-13 de outubro de 2009), Global agriculture towards 2050; Tilman, D. Blazer, C. Hill, J. & Befort, L.B. Global food demand and the sustainable intensification of agriculture, PNAS, 2011 (http://www.pnas.org/content/108/50/20260).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Com o aumento da população mundial, a satisfação da procura de alimentos saudáveis e de uma nutrição ótima constitui um dos maiores desafios que o mundo enfrenta. Prevê-se um crescimento da procura alimentar da ordem dos 70 % até 2050. A redução das terras disponíveis, as perdas e a degradação ambientais, a escassez de recursos hídricos, a procura crescente de energia e o surgimento de novas pragas e doenças exercem uma pressão considerável sobre o nosso meio ambiente. Deste modo, os agricultores sentem cada vez mais dificuldades para produzir alimentos de forma sustentável.

A inovação tecnológica é uma parte fulcral da solução. As tecnologias agrícolas, em especial, têm potencial para tornar a agricultura mais produtiva e sustentável, algo que os agricultores reconhecem e valorizam. De facto, muitos encaram a tecnologia - genética, mecânica e cada vez mais digital - como a única forma realista de responder aos presentes desafios.

A UE deve assumir a liderança mundial em tecnologia, inovação e sustentabilidade agrícolas. O presente relatório visa assegurar que a Europa tenha um setor agrícola vibrante e capaz de desenvolver uma vasta gama de tecnologias e inovações para todos os tipos de agricultura, seja ela convencional, biológica ou não. Temos de garantir o acesso aos benefícios da inovação tecnológica a todos os nossos agricultores. A busca de soluções que resultem à pequena escala nas comunidades rurais é igualmente importante para enfrentar os desafios com que se defrontam muitos dos nossos grandes agricultores.

A necessidade de melhorar a produtividade, a competitividade e o desempenho ambiental não se insere apenas na esfera económica. Com cerca de 805 milhões de pessoas, na sua extensa maioria habitantes de países em desenvolvimento, a sofrerem de malnutrição crónica, a Europa tem a clara obrigação moral de otimizar e aumentar a produção agrícola, fazendo-o de uma forma tão sustentável quanto possível.

Embora a preocupação mundial com a segurança alimentar e ambiental tenha suscitado uma atenção renovada em relação à I&D do setor público nos últimos anos, a agricultura europeia continua na esteira de muitos dos seus concorrentes internacionais, tendência que só será invertida com um investimento sustentado e prioritário na investigação.

O ponto de partida tem de passar por um investimento direcionado para a investigação aplicada e translacional. A investigação não é suficientemente comercializada, o que impede os agricultores de tirarem partido das oportunidades proporcionadas pelas novas tecnologias e inovações. De igual modo, nem todas as tecnologias agrícolas em fase de desenvolvimento atendem às necessidades dos agricultores, ou porque a tecnologia necessita ainda de ser otimizada ou adaptada às condições da agricultura local, ou porque é intensiva em capital, ficando assim fora do alcance do pequeno agricultor.

Sendo verdade que agricultores e cientistas desempenham papéis diferentes no processo de inovação, só é possível conseguir melhores resultados com uma cooperação mais estreita entre ambas as partes. Os agricultores são os utilizadores finais das tecnologias de gestão e de produção, pelo que os intervenientes da cadeia de abastecimento que as desenvolvem devem aproveitar a experiência prática dos primeiros. De igual modo, ao depararem com um problema específico no terreno, os agricultores devem poder contactar diretamente os cientistas e utilizar a investigação fundamental para ajudar a encontrar soluções.

A UE e os Estados-Membros, o meio académico e o setor, incluindo criadores e produtores, a indústria agroquímica, os agricultores e a indústria de transformação de alimentos, devem todos trabalhar em conjunto para melhorar a tradução da investigação em prática, para levá-la do laboratório para a exploração e para a forquilha. Este processo permitirá à Europa encetar uma nova fase da inovação agrícola.

Os investimentos recentes e as novas prioridades de financiamento a nível dos Estados-Membros e da UE oferecem sinais encorajadores. O Programa-Quadro Horizonte 2020 é o maior programa de sempre da União Europeia no domínio da investigação e inovação, prevendo disponibilizar um financiamento a rondar os 80 mil milhões de euros ao longo de 7 anos.

Há também novos investimentos nos Estados-Membros. No Reino Unido, por exemplo, o Governo britânico investe na nova Estratégia «Agri-Tech», que visa fazer do Reino Unido um dos líderes mundiais em termos de tecnologia, inovação e sustentabilidade agrícolas. Já em execução, esta estratégia inclui um investimento de 70 milhões de libras num «catalisador Agri-Tech» para ajudar a acelerar a comercialização da investigação agrícola, mais 90 milhões de libras para criar Centros de Inovação Agrícola de apoio aos avanços na agricultura sustentável.

Para que tudo isto aconteça, será fundamental assegurar as competências apropriadas e atrair o talento e os conhecimentos adequados para o setor. As competências de investigação necessárias para apoiar o setor estão a mudar rapidamente, existindo hoje um risco real de maior escassez de competências em agronomia e fitopatologia, visto que muitos dos profissionais com experiência nestes nichos estão quase a aposentar-se. Em grande parte da UE, os centros de ensino, formação e inovação diminuíram e necessitam de ser revitalizados, designadamente no domínio emergente da engenharia agrícola. Resumindo, a UE e os Estados-Membros têm de esforçar-se por tornar o setor agrícola europeu mais atrativo para os novos intervenientes, quer na agricultura, na investigação ou no desenvolvimento de tecnologias. Além disso, os Estados-Membros devem trabalhar mais estreitamente com o setor para mudar a perceção negativa deste último, visto como um setor de baixas qualificações e de baixa tecnologia, para que a agricultura possa atrair as competências de que necessita.

Importa também criar um quadro regulamentar mais favorável à inovação e assegurar que a legislação da UE não lhe levante obstáculos. Sem um regime regulamentar favorável, o setor agrícola europeu deslocalizar-se-á para mercados mais dinâmicos. Com demasiada frequência, a legislação da UE coloca restrições a produtos e tecnologias sem provas sólidas de riscos. A legislação da UE tem de assentar em provas científicas para incentivar a inovação.

Na sua maioria, os agricultores e proprietários de terras são pequenas empresas, pelo que é fundamental minimizar a carga administrativa que pesa sobre estas PME. As margens do setor agrícola são pequenas e os custos extra ameaçam a sobrevivência de algumas pequenas explorações.

Finalmente, os desafios a longo prazo da agricultura sustentável devem ser enfrentados com uma abordagem comum da Comissão e dos Estados-Membros destinada a garantir o apoio à inovação tecnológica, um quadro regulamentar baseado nos riscos e assente em provas científicas, a continuidade da investigação fundamental e aplicada e o desenvolvimento das competências agrícolas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

26.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

14

4

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Paul Brannen, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Jordi Sebastià, Jasenko Selimovic, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Franc Bogovič, Jean-Paul Denanot, Jens Gieseke, Ivan Jakovčić, Norbert Lins, Anthea McIntyre, Sofia Ribeiro, Hannu Takkula, Ramón Luis Valcárcel Siso