RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão da Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições ("Acordo de 1958 revisto")
26.5.2016 - (13954/2015 – C8-0112/2016 – 2015/0249(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Bernd Lange
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão da Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições ("Acordo de 1958 revisto")
(13954/2015 – C8-0112/2016 – 2015/0249(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13954/2015),
– Tendo em conta a Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (13954/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0112/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0185/2016),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e à Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
Tendo em conta a crescente interligação dos mercados globais (cerca de 40 % dos produtos da indústria europeia são fabricados a partir de produtos importados a montante) e o facto de a produção industrial se realizar cada vez mais no âmbito de cadeias de valor mundiais, a remoção dos obstáculos desnecessários ao comércio e a cooperação em matéria de regulamentação são fundamentais para manter e reforçar uma base industrial competitiva e diversificada na Europa.
A indústria automóvel e as respetivas indústrias auxiliares são um setor económico fundamental para a União Europeia. O setor automóvel proporciona emprego a 12 milhões de pessoas e representa 4 % do PIB da UE. É importante para as indústrias a montante (nomeadamente do aço e dos produtos químicos) e a jusante (designadamente TIC e serviços de mobilidade). A UE é um dos maiores produtores mundiais de veículos a motor, representando o setor o maior investidor privado na investigação e no desenvolvimento.
A indústria automóvel apresenta uma cadeia de valor bem integrada, na qual participam quase todos os Estados-Membros. Além disso, proporciona uma mais-valia muito elevada ao longo de toda a cadeia e desempenha um papel importante na balança comercial da zona euro. A fim de manter a posição crucial da indústria automóvel, a UE deve reforçar a competitividade da indústria automóvel da UE e preservar a liderança tecnológica mundial.
A cooperação internacional a nível regulamentar tem o potencial para promover um ambiente económico transparente, eficaz e favorável à concorrência, criando e garantindo simultaneamente os mais elevados níveis de proteção da saúde e segurança. Além disso, a coerência e a transparência da regulamentação são necessárias para o desenvolvimento e a execução de normas eficazes e eficientes em termos de custos, assim como mais compatíveis.
A cooperação normativa global no âmbito da UNECE, um modelo que deve refletir-se e ser reforçado nos acordos comerciais bilaterais, ao invés de comprometido.
A UE deve obrigatoriamente apoiar a harmonização tecnológica mundial. Requisitos técnicos comuns, como o quadro da UNECE, contribuem para reduzir os custos de desenvolvimento, produção e certificação, evitando ainda a duplicação dos procedimentos administrativos.
É da maior importância que a UE esteja apta a apresentar a sua posição em junho de 2016, na reunião da UNECE. Na sua carta, o Conselho apresentou um pedido nesse sentido, tendo convidado à votação em plenário, em maio. Dado que a vontade do relator é respeitar o princípio do multilinguismo e dar a máxima publicidade possível a esta aprovação, propõe-se a votação durante a sessão plenária de junho.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 0 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Alexander Graf Lambsdorff, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Edouard Ferrand, Sander Loones, Georg Mayer, Lola Sánchez Caldentey, Judith Sargentini, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Dominique Bilde |
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