RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um Acordo sob a forma de declaração sobre a expansão do comércio de produtos das Tecnologias da Informação (ATI)
26.5.2016 - (06925/2016 – C8-0141/2016 – 2016/0067(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Godelieve Quisthoudt-Rowohl
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um Acordo sob a forma de declaração sobre a expansão do comércio de produtos das Tecnologias da Informação (ATI)
(06925/2016 – C8-0141/2016 – 2016/0067 (NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06925/2016),
– Tendo em conta a declaração ministerial da OMC, de 16 de dezembro de 2015, sobre a expansão do comércio de produtos das tecnologias da informação (06926/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0141/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.º, n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0186/2016),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Mundial do Comércio.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O primeiro Acordo sobre Tecnologias da Informação (ATI) foi assinado na Conferência Ministerial de Singapura, em dezembro de 1996, tendo entrado em vigor em 1997. Apesar de inicialmente apenas 29 Estados-Membros da OMC terem assinado o acordo, atualmente o ATI conta com 82 participantes.
O ATI exige que cada participante elimine os direitos aduaneiros e os consolide à taxa zero com base no princípio de nação mais favorecida para todos os produtos das tecnologias da informação (TI) abrangidos. O ATI cobre cerca de 200 rubricas pautais, incluindo computadores, telefones, mas também os insumos, componentes e máquinas para a produção de artigos de TI. A isenção de direitos aduaneiros concedida pelos participantes no ATI desempenhou um papel importante no enorme desenvolvimento e expansão do comércio que o setor registou ao longo dos quase 20 anos de aplicação do ATI. O comércio no setor quadruplicou. No entanto, se durante este período o progresso tecnológico transformou o setor das TI radicalmente, a cobertura do ATI manteve-se inalterada.
Em maio de 2012, seis países propuseram alargar a lista de produtos abrangidos pelo acordo (UE, EUA, Japão, Coreia, Taiwan e Costa Rica). A estes, juntaram-se outros 21 membros. Em 24 de julho de 2015, foi alcançado um acordo para uma lista adicional de 201 produtos das TI. O comércio anual desses 201 produtos está avaliado em mais de 1,3 mil milhões de dólares (USD) ao ano e representa cerca de 10% da totalidade do comércio mundial na atualidade.
Entre os produtos abrangidos por este acordo, encontram-se os semicondutores da nova geração, os sistemas de navegação GPS, produtos médicos, incluindo máquinas de imagem por ressonância magnética, máquinas-ferramentas para o fabrico de circuitos integrados, satélites de telecomunicações e ecrãs táteis.
No seguimento deste acordo, os países participantes apresentaram listas contendo os compromissos de escalonamento para todos os produtos durante um período de eliminação progressiva até sete anos (três anos para o escalonamento normal, cinco anos para os produtos sensíveis e sete anos em casos excecionais). Em resultado destas negociações, cerca de 65% das rubricas pautais serão totalmente eliminadas até 1 de julho de 2016. Em 2019, praticamente todas as importações de produtos relevantes estarão isentas de direitos aduaneiros.
O acordo sob a forma de declaração sobre a expansão do ATI (e as listas contendo os compromissos de escalonamento dos participantes) foi adotado pelos ministros dos países participantes em 16 de dezembro de 2015, durante a 10.ª Conferência Ministerial da OMC, em Nairobi.
A UE exporta 189 mil milhões de euros em produtos abrangidos pela expansão do ATI, um valor que previsivelmente irá aumentar após a eliminação dos direitos aduaneiros. Do acordo, resultarão preços mais baixos para os consumidores, mas também para os produtores que dependem de componentes importados. Porém, em alguns setores poderá verificar-se igualmente um aumento da concorrência. Por conseguinte, a relatora congratula-se com o facto de a UE ter negociado um escalonamento mais alargado para alguns produtos considerados sensíveis, enquanto a maioria dos direitos aduaneiros não sensíveis serão suprimidos aquando da entrada em vigor do acordo.
A expansão do ATI constitui um marco histórico, tratando-se do primeiro grande acordo para a redução de direitos aduaneiros desde a criação da OMC e apresentando um enorme potencial de criação de emprego e de promoção do crescimento do PIB, motivo por que a relatora propõe que o Parlamento Europeu o aprove, não deixando, porém, de sublinhar a importância de que mais membros o assinem, para que a UE dele possa beneficiar em pleno.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 3 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Alexander Graf Lambsdorff, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Edouard Ferrand, Sander Loones, Lola Sánchez Caldentey, Judith Sargentini, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Dominique Bilde, Georg Mayer |
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