RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União
16.6.2016 - (05616/2014 – C8‑0043/2014 – 2013/0420(NLE)) - ***
Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Norica Nicolai
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União
(05616/2014 – C8‑0043/2014 – 2013/0420(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05616/2014),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União (05618/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 212.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0043/2014),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0210/2016),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Azerbaijão.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O objetivo do Protocolo consiste em estabelecer as regras técnicas e financeiras que permitirão ao Azerbaijão participar em determinados programas da União Europeia abertos a países terceiros. As modalidades e condições específicas relativas à participação do Azerbaijão em cada programa da União serão determinadas posteriormente de comum acordo entre a Comissão e as autoridades competentes do Azerbaijão.
A abertura progressiva de certos programas da União a países da sua vizinhança foi apresentada pela Comissão em 2006 e estabelecida como um dos principais elementos da política europeia de vizinhança. O Conselho subscreveu esta abordagem em 2007 e endereçou diretrizes à Comissão para que negociasse acordos-quadro com os países parceiros no sentido de facilitar a participação nestes programas. Esta abordagem, igualmente apoiada no âmbito da revisão de 2011 da política europeia de vizinhança, constitui também um dos elementos da parceria oriental que visam melhorar a cooperação bilateral. Em outubro de 2012, o Azerbaijão manifestou interesse em participar em programas da União. A Arménia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia já concluíram protocolos semelhantes.
O acordo de parceria e cooperação entre a UE e o Azerbaijão entrou em vigor em 1 de Julho de 1999. Desde 2010, a UE e o Azerbaijão estão em negociações para estabelecer relações contratuais novas e melhoradas, em consonância com os objetivos da parceria oriental, da qual o Azerbaijão faz parte. Infelizmente, estas negociações chegaram a um impasse em 2013. Entretanto, em 1 de setembro de 2014, os acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão entre a UE e o Azerbaijão entraram em vigor. O Azerbaijão é um importante parceiro da UE em matéria de energia. No entanto, a importância das relações UE-Azerbaijão não se resume à segurança energética, e a pertinência desta parceria deve ser avaliada tendo em conta todos os aspetos de cooperação previstos no quadro da parceria oriental. O Parlamento manifestou a sua apreensão nos últimos meses relativamente às crescentes dificuldades enfrentadas por intervenientes e organizações da sociedade civil. O Estado de Direito, os direitos humanos e a democracia permanecem princípios fundamentais em que devem assentar as relações da UE com países terceiros. Neste contexto, o acordo-quadro em apreço visa promover a cooperação em vários setores e promover os contactos interpessoais, que se afiguram benéficos para toda a sociedade.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
14.6.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
51 5 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans, Boris Zala |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Brando Benifei, Ana Gomes, Takis Hadjigeorgiou, Liisa Jaakonsaari, Javi López, Antonio López-Istúriz White, Norica Nicolai, Urmas Paet, Igor Šoltes, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Eleni Theocharous, Ernest Urtasun, Janusz Zemke |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Heidi Hautala, Hans-Olaf Henkel, Sofia Sakorafa |
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