RELATÓRIO sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
30.6.2016 - (2015/2353(INI))
Comissão dos Orçamentos
Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECERDA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
- PARECERDA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS
- PARECERDA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
- PARECERDA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- PARECERDA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
- PARECERDA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
- PARECERDA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO
- PARECERDA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- PARECERDA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
- PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
- PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS
- PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
- PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[1], nomeadamente o artigo 2.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2],
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[3],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, sobre as negociações do QFP para o exercício de 2014-2020: lições a reter e rumo a seguir[6],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre as relações do Parlamento Europeu com as instituições que representam os governos nacionais[7],
– Tendo em conta as suas resoluções, de 19 de novembro de 2013, sobre o QFP 2014‑2020[8] e sobre o Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[9],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020[10],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2013, sobre o Quadro Financeiro Plurianual[11],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020[12],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[13],
– Tendo em conta a declaração conjunta interinstitucional, anexa ao QFP, sobre a integração das questões de género,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 15 de junho de 2016, sobre a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8‑0224/2016)
A. Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) foi o primeiro a ser adotado ao abrigo das novas disposições do Tratado de Lisboa, nos termos das quais o Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, adota o Regulamento QFP por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu;
B. Considerando que o atual QFP, que foi estabelecido em 2013, reflete as prioridades da União no momento em que foi aprovado; considerando que, nos próximos anos, a UE continuará a enfrentar desafios que não foram previstos aquando da aprovação do QFP; considerando que as prioridades financeiras da UE se multiplicaram, embora o QFP tenha permanecido inalterado;
C. Considerando que, a fim de assegurar a legitimidade democrática do novo QFP e permitir que a nova Comissão e o novo Parlamento eleito possam confirmar novamente e reavaliar as prioridades políticas e orçamentais da União Europeia, procedendo às adaptações necessárias do QFP, o Parlamento solicitou a inclusão de uma cláusula de revisão pós‑eleitoral;
D. Considerando que o acordo sobre o QFP para o período 2014-2020 foi o resultado de um processo longo e árduo de negociações, conduzido num contexto social, económico e financeiro muito difícil; considerando que, consequentemente, o nível global do QFP foi, na realidade, reduzido relativamente ao anterior período de programação;
E. Considerando que, confrontado com a impossibilidade política de alterar os valores globais do QFP decididos pelo Conselho Europeu, o Parlamento conseguiu negociar a inclusão no Regulamento QFP de um artigo específico relativo a uma reapreciação/revisão obrigatória e abrangente do QFP, o estabelecimento de disposições novas e reforçadas em matéria de flexibilidade e a criação de um Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios;
Quadro jurídico e âmbito da reapreciação/revisão intercalar
1. Recorda que, em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento QFP, a Comissão deve apresentar uma reapreciação obrigatória do funcionamento do QFP até ao final de 2016, tendo plenamente em conta a situação económica nesse momento, assim como as mais recentes projeções macroeconómicas, devendo esta reapreciação ser acompanhada de uma proposta legislativa com vista à revisão do Regulamento QFP;
2. Considera, a este respeito, que uma reapreciação visa analisar e avaliar o funcionamento do QFP em função da sua aplicação, das novas condições económicas e de outros dados novos, podendo, como tal, manter o statu quo legislativo, ao passo que uma revisão implica uma alteração do Regulamento QFP, que pode igualmente incidir (para além das disposições legislativas) nos limites máximos do QFP, em plena conformidade com o artigo 312.º do TFUE e com as limitações do âmbito da revisão do QFP previstas no último período do artigo 2.º do Regulamento QFP; recorda que este artigo determina que as dotações nacionais pré-afetadas não podem ser reduzidas através de uma revisão; realça que não existem outras limitações à revisão do QFP, sendo, portanto, concebível uma revisão em alta dos limites máximos do QFP; salienta, neste contexto, que o artigo 323.º do TFUE estabelece que os meios financeiros para cumprir as obrigações jurídicas da União em relação a terceiros devem ser assegurados;
3. Recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que a União se deve dotar dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas; considera, por conseguinte, que, no caso de a reapreciação estabelecer que os atuais limites máximos são demasiadamente baixos, o direito primário exige que estes limites sejam aumentados;
4. Realça que o artigo 17.º do Regulamento QFP prevê a possibilidade de rever o QFP em caso de circunstâncias imprevistas; destaca a amplitude das crises que afetaram a União desde a aprovação do atual QFP em 2013;
5. Salienta que o âmbito do presente relatório consiste em analisar os aspetos exclusivamente orçamentais do funcionamento do QFP, não abrangendo as bases jurídicas da legislação setorial; observa, porém, que muitos programas e muitas políticas da União Europeia preveem a sua própria reapreciação/revisão, na maioria dos casos agendada para 2017;
I. Revisão do QFP — avaliação dos seus primeiros anos
6. Considera que uma revisão do QFP em 2016 deve fazer o balanço de uma série de graves crises e de novas iniciativas políticas, bem como das respetivas consequências orçamentais, que não foram previstas aquando da aprovação do QFP; salienta, nomeadamente, a crise dos migrantes e dos refugiados, as emergências externas, as questões de segurança interna, a crise na agricultura, o financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a crise de pagamentos no orçamento da UE e a persistência de um elevado nível de desemprego, em especial entre os jovens, bem como a pobreza e a exclusão social; destaca ainda o recente acordo internacional sobre as alterações climáticas e a pressão cada vez maior a que está sujeita a política de desenvolvimento; observa que, a fim de financiar as necessidades urgentes suplementares, foi considerado necessário recorrer de forma inédita aos mecanismos de flexibilidade do QFP e a instrumentos especiais, dado que os limites máximos do QFP se revelaram excessivamente baixos em algumas rubricas; considera que, nos últimos dois anos, o QFP foi levado até ao limite;
7. Salienta que o orçamento da UE tem de estar à altura das prioridades políticas e estratégicas da União e tem de garantir um equilíbrio entre as prioridades a longo prazo e os novos desafios; destaca, neste contexto, o papel crucial que o orçamento da UE necessita de desempenhar para garantir o sucesso da Estratégia 2020 da UE, estabelecida de comum acordo, que constitui a sua principal orientação e prioridade global; considera, por conseguinte, que a reapreciação do QFP deve incluir uma análise qualitativa para determinar se, e em que medida, os objetivos estabelecidos nesta estratégia foram atingidos; insiste em que esta avaliação seja acompanhada de uma projeção que avalie se os recursos financeiros destinados a esta estratégia para os anos que restam do atual QFP serão suficientes para permitir uma aplicação bem-sucedida;
A. Acontecimentos e desafios fundamentais
A crise dos migrantes e dos refugiados
8. Salienta que os conflitos na Síria, no Médio Oriente e em várias regiões de África tiveram consequências de uma dimensão sem precedente no plano humanitário e das migrações; recorda que a União Europeia foi diretamente afetada, tendo chegado à Europa mais de um milhão de refugiados só em 2015 e prevendo-se que mais cheguem nos próximos anos; recorda que esta crise desencadeou uma resposta financeira muito consequente por parte da União Europeia e teve, por conseguinte, um impacto significativo no orçamento da União, nomeadamente nas rubricas 3 (Segurança e Cidadania) e 4 (Europa Global);
9. Recorda que, ao longo de 2015, as medidas adicionais aprovadas em conformidade com a Agenda Europeia da Migração tiveram um impacto orçamental imediato, que se refletiu, designadamente, nos orçamentos retificativos n.os 5 e 7/2015; relembra, além disso, que foi aprovada a utilização de um montante adicional de 1506 milhões de EUR no âmbito do orçamento da União Europeia para 2016, através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade, com vista a disponibilizar recursos suplementares para as medidas relacionadas com os migrantes e os refugiados no âmbito da rubrica 3 (Segurança e Cidadania), tais como o reforço do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), e para as três agências relacionadas com as migrações, ou seja, a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e a Europol;
10. Observa que as referidas decisões orçamentais esgotaram por completo a reduzida margem disponível nesta rubrica e conduziram a uma revisão de facto dos limites máximos da rubrica 3; destaca ainda as novas propostas da Comissão, que previsivelmente terão um impacto no orçamento da União Europeia, nomeadamente a proposta relativa a uma reformulação do Regulamento Dublim III, com um impacto orçamental total de 1829 milhões de EUR para o resto do período de vigência do QFP, a proposta para a criação da Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras, com um orçamento global de 1212 milhões de EUR para o resto do período de vigência do QFP, e o novo mecanismo de apoio de emergência, com um impacto previsto de, pelo menos, 700 milhões de EUR no período de 2016 a 2018; salienta que a gravidade da situação obrigou a que as dotações suplementares autorizadas em novembro de 2015 a favor do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) tivessem de ser reduzidas em março de 2016, de modo a financiar outras necessidades ainda mais prementes, como a necessidade de prestar ajuda humanitária na União Europeia, a cargo do novo mecanismo de apoio de emergência acima referido;
11. Considera que a resolução da crise europeia dos migrantes e dos refugiados exige uma abordagem europeia, assente na solidariedade e numa repartição justa dos encargos; realça, neste contexto, que o orçamento da UE deve apoiar os Estados-Membros no sentido de reduzir o peso das despesas com a receção de refugiados, visto que tal aliviará a pressão exercida sobre os orçamentos dos Estados-Membros que enfrentam um afluxo particularmente elevado de refugiados; salienta que esta abordagem irá criar sinergias e, além disso, é eficiente e eficaz em termos de custos para todos os Estados-Membros;
12. Salienta que foram mobilizados meios orçamentais consequentes, embora insuficientes para combater as causas profundas da crise migratória e dos refugiados, tendo-se reforçado os programas específicos da União Europeia no âmbito da rubrica 4; recorda as medidas que foram tomadas, nomeadamente as reafetações a favor de medidas relacionadas com os migrantes e os refugiados, no valor de 170 milhões de EUR, durante o exercício de 2015, bem como a aprovação, em 2016, de um montante suplementar de 130 milhões de EUR no âmbito da rubrica 4 para as atividades relacionadas com os migrantes e os refugiados, juntamente com a redistribuição de 430 milhões de EUR no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e do Instrumento Europeu de Vizinhança; recorda, além disso, que, a fim de responder à dimensão externa da crise dos migrantes e dos refugiados, a Comissão apresentou várias propostas adicionais com incidência sobre o orçamento da União Europeia, como as propostas relativas à criação de fundos fiduciários da União Europeia (o Fundo Fiduciário Madad e o Fundo Fiduciário de Emergência para África, com um impacto orçamental inicial avaliado em 570 milhões de EUR e 405 milhões de EUR, respetivamente), bem como à criação do Mecanismo de Apoio aos Refugiados a favor da Turquia, para o qual mil milhões de EUR serão transferidos a partir do orçamento da União Europeia, sem contar com um eventual financiamento adicional; salienta que a pressão sobre o orçamento da União vai continuar a aumentar, devido a outras ações previstas pela Comissão, como o «compromisso de Londres», ou a eventos como a Cimeira UE-Turquia, de 18 de março de 2016; realça que os recursos orçamentais suplementares que serão disponibilizados também devem permitir a inclusão dos migrantes mais vulneráveis, em particular das mulheres, das crianças e das pessoas LGBTI; receia, contudo, que sejam necessárias mais medidas, tendo em conta a dimensão dos problemas que a União Europeia enfrenta;
13. Conclui que a amplitude da crise dos migrantes e dos refugiados e o impacto financeiro das medidas iniciadas pela Comissão para resolver este problema não poderiam ter sido previstos aquando da aprovação do QFP para o período 2014-2020; salienta o facto de que, devido à insuficiência de recursos, a União Europeia teve de criar instrumentos «satélites» ad hoc, financiados conjuntamente pelos Estados-Membros, pelo orçamento da União e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, como é o caso dos fundos fiduciários da União Europeia (o Fundo Madad e o Fundo Fiduciário de Emergência para África) e do Mecanismo de Apoio aos Refugiados a favor da Turquia; recorda que a ausência de uma estratégia orçamental global para resolver a crise dos migrantes e dos refugiados levou a que o Parlamento ficasse afastado da decisão sobre a utilização de fundos do orçamento da UE; realça que a proliferação de tais instrumentos cria um problema ao nível da prestação de contas e do controlo democrático na UE, que tem de ser resolvido; lamenta, além disso, que os Estados-Membros ainda não tenham efetuado as contribuições prometidas para os fundos fiduciários, diminuindo, assim, as possibilidades de êxito destes fundos; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que deem cumprimento imediato aos respetivos compromissos e assumam as respetivas responsabilidades;
Baixo nível de investimento
14. Recorda que, desde o início da crise económica e financeira global, a União Europeia tem registado níveis de investimento baixos e insuficientes; observa, em particular, que o nível de investimento total em 2014 foi 15 % inferior ao de 2007, o que corresponde a uma redução do investimento na ordem dos 430 mil milhões de EUR; considera que um baixo nível de investimento atrasa a retoma económica e tem repercussões diretas sobre o crescimento, o emprego e a competitividade;
15. Sublinha que, em resposta a este problema urgente, a nova Comissão propôs, em 2014, um plano de investimento para a Europa e a criação do FEIE, com o objetivo de mobilizar 315 mil milhões de EUR em novos investimentos na economia real; reafirma o seu firme compromisso em relação ao FEIE, do qual se espera um impulso forte e específico aos setores económicos que criam crescimento e emprego; assinala que diversos projetos já foram aprovados e estão a ser aplicados; observa que a garantia prestada pela União ao FEIE está coberta por um fundo de garantia de 8 mil milhões de EUR constituído no orçamento da União Europeia;
16. Recorda que, para garantir este financiamento adicional, a dotação financeira de dois importantes programas da União Europeia — o programa Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — sofreram uma redução de 2,2 mil milhões de EUR e 2,8 mil milhões de EUR, respetivamente, enquanto os restantes 3 mil milhões de EUR são cobertos pelas margens não afetadas do QFP; salienta o compromisso assumido pelo Parlamento durante as negociações relativas ao FEIE no sentido de reduzir, tanto quanto possível, o impacto negativo sobre estes dois programas, cujas dotações financeiras, só estabelecidas em 2013, já tinham sofrido cortes substanciais em relação à proposta da Comissão durante as negociações do QFP 2014-2020;
17. Lamenta que a parte do orçamento da União consagrada à investigação e à inovação seja amiúde a primeira a ser visada por quaisquer cortes orçamentais; assinala que os programas de investigação e inovação criam valor acrescentado europeu, e destaca o papel central destes programas no apoio à competitividade e, por conseguinte, na garantia de crescimento futuro e de prosperidade a longo prazo na União;
18. Salienta, neste contexto, que, em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento QFP, foi efetuada uma concentração de dotações no período 2014-2015 relativamente ao programa Horizonte 2020 (200 milhões de EUR para o Conselho Europeu de Investigação e as ações Marie Curie) e ao programa COSME (50 milhões de EUR), de forma a compensar parcialmente a diminuição das dotações entre 2013 e 2014; observa que esta concentração não altera a dotação financeira global dos programas, implicando a disponibilização de menos dotações na segunda metade do QFP; salienta, contudo, que a totalidade das dotações antecipadas a favor do programa Horizonte 2020 e do programa COSME foram absorvidas, o que demonstra o bom desempenho destes programas e a sua capacidade para absorver ainda mais recursos;
19. Observa também com grande preocupação que a taxa de êxito do programa Horizonte 2020 diminuiu para 13 %, em comparação com a taxa de 20 a 22 % do seu antecessor (7.º PQ) durante o período de programação precedente; lamenta que, consequentemente, haja menos projetos de alta qualidade no domínio da investigação e da inovação a receber financiamento da União Europeia; assinala, a este respeito, a rejeição de muitas candidaturas de alta qualidade ao MIE, devido à insuficiência de fundos orçamentais;
Desemprego jovem
20. Salienta que o desemprego dos jovens permanece extremamente elevado e constitui um dos problemas mais urgentes e importantes que a União Europeia enfrenta atualmente; destaca que 4,4 milhões de jovens com menos de 25 anos de idade estavam desempregados na União em fevereiro de 2016, o que corresponde a uma percentagem superior a 40 % em vários Estados-Membros e a mais de 60 % em determinadas regiões da União; realça que a taxa de emprego na União está muito abaixo da meta da estratégia Europa 2020; salienta, por conseguinte, que demasiados jovens estão em risco de exclusão social e que cumpre tomar mais medidas específicas para a inclusão dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET); assinala que a proporção de recursos humanos com elevado nível de educação e de formação tem um impacto substancial na competitividade, na capacidade de inovação e na produtividade da Europa, e destaca, neste contexto, a necessidade de investir na educação, na formação, nos jovens e na cultura; reconhece, além disso, a importância da Estratégia da UE para a Juventude 2010-2018;
21. Realça que o orçamento da União Europeia contribui significativamente para a luta contra o desemprego, em especial através do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ); salienta que, segundo a Comissão, a designação de autoridades de execução é uma questão de importância central para os fluxos financeiros do programa; sublinha ainda que, não obstante os atrasos iniciais nesta designação e na aplicação da IEJ, os atuais dados apontam para uma plena capacidade de absorção (em parte conseguida através de um aumento significativo da taxa de pré-financiamento deste programa); observa que uma avaliação desta iniciativa será concluída em breve pela Comissão e espera que sejam introduzidas as adaptações necessárias para garantir o seu êxito; considera que o programa proposto de apoio a reformas estruturais poderá eventualmente dar um contributo de valor para melhorar a capacidade administrativa nos Estados-Membros nesta matéria; destaca a importância de efetuar uma avaliação contínua do desempenho da IEJ pelas partes interessadas, incluindo as organizações de juventude;
22. Manifesta especial preocupação com a falta de novas dotações de autorização para a IEJ em 2016, uma vez que a totalidade da dotação financeira inicial foi concentrada em 2014-2015 (artigo 15.º do Regulamento QFP); salienta que, ao apoiar esta concentração dos recursos, o Parlamento nunca teve a intenção de pôr termo a esta iniciativa após somente dois anos de financiamento e que outros mecanismos do QFP, como a Margem Global relativa a autorizações, foram criados com o objetivo de assegurar a sua continuidade; recorda, porém, que a Margem Global relativa a autorizações ainda só foi utilizada para o financiamento do FEIE; regista igualmente que, com base no mesmo artigo, foram concentradas dotações para o programa Erasmus+ (150 milhões de EUR), outro programa da União Europeia que dá um contributo importante para melhorar a empregabilidade dos jovens e que foi plenamente executado nos dois primeiros anos deste período; recorda que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), seriam necessários 21 mil milhões de EUR por ano nos países da área do euro para uma a Garantia para a Juventude eficaz ao nível da União Europeia;
Segurança interna
23. Recorda os recentes ataques terroristas em França e na Bélgica, bem como o aumento dos níveis de ameaça noutros Estados-Membros, o que exige o reforço e a coordenação da ação à escala da União Europeia; realça que a União tem à sua disposição tanto o Fundo para a Segurança Interna, que é um instrumento adequado, como vários organismos que intervêm neste domínio e que enfrentam uma pressão crescente; considera que serão necessárias mais medidas a nível europeu e, portanto, mais fundos neste domínio, a fim de responder adequadamente a esta ameaça; salienta que uma maior cooperação neste domínio exige o reforço dos recursos humanos dos organismos pertinentes, o que pode aumentar a pressão sobre o orçamento da União, e regista o limitado reforço do pessoal do Centro Europeu de Luta Contra o Terrorismo na Europol, financiado através de reafetações a partir do Fundo de Segurança Interna;
24. Destaca que, tendo em conta as atuais medidas e propostas legislativas para aumentar a cooperação judicial, serão progressivamente necessários recursos financeiros e humanos suplementares para a Eurojust, o que irá afetar o orçamento da União;
Crises no setor agrícola
25. Salienta que os reduzidos limites máximos aplicáveis à política agrícola comum (PAC) até 2020 implicam margens muito inferiores relativamente ao anterior QFP, embora o setor enfrente mais desafios; recorda que esta política é essencial para os rendimentos de muitos agricultores, especialmente em tempos de crise, e assinala que a taxa anual de absorção é de quase 100 %; relembra as diversas crises que os agricultores europeus enfrentaram desde o início do atual QFP, nomeadamente a crise nos setores do leite, da suinicultura, da bovinicultura e da horticultura, bem como os efeitos negativos a longo prazo sobre os agricultores europeus das perdas resultantes do embargo russo aos produtos agrícolas; assinala a supressão das quotas de açúcar em 2017 e o seu eventual efeito no setor do açúcar, prestando também a devida atenção às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas; destaca o impacto orçamental das medidas de emergência tomadas em resposta a estas crises, que utilizaram 500 milhões de EUR do orçamento de 2016 e 300 milhões de EUR do orçamento de 2015, tendo sido financiadas a partir das margens da rubrica 2; sublinha que qualquer redução neste domínio poria em risco a coesão territorial da UE, em particular no tocante às zonas rurais; opõe-se, além disso, a qualquer tendência no sentido de renacionalizar a política agrícola que provoque uma distorção do mercado e uma concorrência desleal entre os agricultores;
Desafios ambientais
26. Manifesta apreensão tanto pelo facto de o objetivo de afetar, pelo menos, 20 % do orçamento da União (no âmbito do atual QFP) a medidas relacionadas com o combate às alterações climáticas não ter sido alcançado, como pelo facto de, segundo a metodologia de integração da Comissão, apenas 12,7 % do orçamento anual da UE ser dedicado a esta causa; destaca as importantes necessidades de financiamento em matéria de combate às alterações climáticas, proteção da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais, que serão acentuadas pelos efeitos do aquecimento global que está em curso; assinala, em particular, o acordo sobre clima no âmbito da COP21, alcançado em 2015 na recente Conferência das Partes na Convenção das Nações Unidas, em Paris;
Coesão económica, social e territorial
27. Recorda que a política de coesão constitui a principal política de investimento da União para reduzir as desigualdades económicas, sociais e territoriais entre todas as regiões da UE e, deste modo, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus; destaca o seu papel de relevo na consecução da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, nomeadamente através de uma afetação explícita de recursos a favor de medidas relacionadas com o clima e de metas sociais, em particular para combater a pobreza, incluindo a pobreza infantil, as desigualdades e a exclusão social, e para estimular o emprego; insta a Comissão a acompanhar a plena concretização dos objetivos acima referidos; considera ainda que, sem prejuízo das dotações nacionais pré-afetadas, os fundos estruturais também podem dar um contributo importante para enfrentar desafios emergentes, como as consequências da crise dos refugiados;
Pressão crescente sobre as políticas de desenvolvimento e de vizinhança
28. Regista a pressão crescente em matéria de necessidades mundiais de assistência humanitária e de redução do risco de catástrofe, devido aos conflitos e às guerras; destaca o acordo de Adis Abeba, no âmbito do qual os chefes de Estado e de governo manifestaram o seu firme compromisso político no sentido de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e está consciente da necessidade de financiamento a este respeito; recorda a recente renovação pela UE do seu compromisso coletivo no sentido de aumentar a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para 0,7 % do seu RNB e de afetar, pelo menos, 20 % da sua APD a serviços sociais básicos, especialmente à educação e à saúde; manifesta a sua veemente oposição a qualquer utilização da ajuda ao desenvolvimento para objetivos não relacionados com o desenvolvimento;
29. Recorda que a situação geopolítica na vizinhança oriental é igualmente frágil; realça o importante papel do orçamento da UE ao contribuir para a estabilização da situação tanto na vizinhança meridional, como na vizinhança oriental, e ao dar resposta a estes desafios através da prestação de assistência a países que estão atualmente a dar cumprimento a acordos de associação, com vista a promover reformas e a garantir o aprofundamento das relações entre a UE e os países em causa;
Integração da perspetiva de género
30. Saúda a reapreciação intercalar do QFP enquanto oportunidade para concretizar avanços significativos no sentido de uma integração mais eficaz da perspetiva de género no QFP e na aplicação e no controlo da declaração conjunta anexa ao QFP sobre esta matéria;
Pagamentos em atraso
31. Recorda a acumulação de faturas por liquidar durante a vigência do anterior QFP (2007-2013), que passou de um nível de 5 mil milhões de EUR no final de 2010 para níveis inéditos de 11 mil milhões de EUR no final de 2011, 16 mil milhões de EUR no final de 2012 e 23,4 mil milhões de EUR no final de 2013; alerta para o facto de este atraso ter alastrado para o QFP em curso (2014-2020), atingindo um nível sem precedente de 24,7 mil milhões de EUR no final de 2014; salienta que, por insistência do Parlamento, foi estabelecido um plano de pagamentos com o objetivo de reduzir os pedidos de pagamento por liquidar no âmbito da política de coesão referentes ao período 2007-2013 para um nível «normal» de 2 mil milhões de EUR, até ao final de 2016; assinala que, no final de 2015, foram identificadas faturas por liquidar no valor de, pelo menos, 8,2 mil milhões de EUR referentes ao período 2007-2013 no domínio da política de coesão, devendo este montante diminuir para menos de 2 mil milhões de EUR até ao final de 2016; observa que esta diminuição não passa de um alívio temporário, já que resulta simplesmente do facto de os pedidos de pagamento referentes aos programas dos períodos de 2007-2013 e 2014-2020, serem inferiores ao anunciado; lamenta a ausência de medidas para responder ao «atraso oculto» identificado noutras rubricas; chama a atenção para o risco de a situação no período 2012-2014 se repetir no final do atual QFP, caso não sejam tomadas medidas concretas;
32. Lamenta que as consequências desta crise de pagamentos tenham sido graves, afetando beneficiários do orçamento da UE, como estudantes, universidades, PME, investigadores, ONG e autoridades locais e regionais, entre outras entidades; recorda, em particular, a extrema escassez de dotações para pagamentos no domínio das operações humanitárias em 2014, que afetou negativamente as operações de salvamento da União Europeia; relembra que a Comissão teve de recorrer a «medidas de atenuação», como a redução das percentagens de pré-financiamento e o adiamento de convites à apresentação de propostas ou de concursos e dos respetivos contratos; recorda que se registou um abrandamento artificial da execução dos novos programas do período 2014-2020, devido à falta generalizada de dotações para pagamentos, de que é exemplo um atraso artificial relativo a mil milhões de EUR em convites à apresentação de propostas no âmbito do programa Horizonte 2020, em 2014, cujo objetivo foi garantir que os pagamentos vencessem em 2015 e não em 2014; salienta, além disso, que foram imputadas ao orçamento da União Europeia multas por atraso de pagamento, totalizando cerca de 3 milhões de EUR, tanto em 2014, como em 2015;
B. Utilização substancial das disposições em matéria de flexibilidade do QFP
33. Salienta que, a fim de garantir as dotações suplementares necessárias para responder às crises ou para financiar novas prioridades políticas desde 2014, a autoridade orçamental aprovou uma mobilização substancial das disposições em matéria de flexibilidade e dos instrumentos especiais previstos no Regulamento QFP, após ter esgotado todas as margens disponíveis; recorda que várias destas disposições resultaram diretamente de propostas do Parlamento Europeu, que fez da reivindicação da maior flexibilidade possível uma das suas principais exigências no âmbito das negociações relativas ao QFP;
34. Observa, em particular, que os instrumentos especiais foram mobilizados para responder à crise dos refugiados e dos migrantes (utilização integral do montante do Instrumento de Flexibilidade em 2016 – 1530 milhões de EUR; Reserva para Ajudas de Emergência em 2016 – 150 milhões de EUR), ao problema da falta de dotações para pagamentos (ativação da Margem para Imprevistos em 2015 – 3,16 mil milhões de EUR) e ao financiamento do Fundo de Garantia do FEIE (utilização integral da Margem Global relativa às Autorizações de 2014 – 543 milhões de EUR); recorda que a decisão de mobilizar a Margem para Imprevistos das dotações para pagamentos está associada a uma diminuição dos limites máximos das dotações para pagamentos relativamente aos anos de 2018 a 2020;
35. Antevê que quaisquer necessidades suplementares relacionadas com a crise dos migrantes e dos refugiados em 2016, incluindo a parcela de 200 milhões de EUR para o novo mecanismo de apoio de emergência na União, impliquem uma mobilização da Margem para Imprevistos logo que necessário; recorda que não sobram quaisquer margens na rubrica 3 e que o Instrumento de Flexibilidade já foi esgotado no presente ano; propõe que se ponderem outras possibilidades em matéria de flexibilidade no tocante a desafios emergentes;
36. Recorda que a flexibilidade legislativa, consagrada no ponto 17 do Acordo Interinstitucional (AII), permite aumentar as dotações financeiras globais dos programas aprovados de acordo com o processo legislativo ordinário até ao limite de +/-10 % durante o período de sete anos; observa que, «em caso de circunstâncias novas, objetivas e duradouras», a autoridade orçamental pode afastar-se ainda mais da dotação financeira inicial; congratula-se com o facto de esta disposição já ter sido utilizada para permitir que a União respondesse a acontecimentos imprevistos, aumentando consideravelmente as dotações anuais inicialmente previstas de programas como o FAMI;
II. Revisão intercalar do QFP – um imperativo
37. Expressa a convicção, com base na análise precedente, de que a reapreciação do funcionamento do atual QFP conduz à conclusão de que uma verdadeira revisão intercalar do QFP, tal como previsto no Regulamento QFP, é absolutamente indispensável para que a União possa enfrentar de forma eficaz uma série de desafios, cumprindo simultaneamente os seus objetivos políticos; recorda que a implementação da estratégia Europa 2020 continua a ser a principal prioridade a ser apoiada pelo orçamento da União Europeia; salienta a necessidade de o orçamento da UE ser dotado de recursos adequados, de forma a poder assegurar a realização de investimentos favoráveis ao crescimento e emprego, realizar a coesão económica, social e territorial e promover a solidariedade;
38. Insta a Comissão a, ao elaborar a sua proposta legislativa, ter em consideração as seguintes exigências do Parlamento quanto à alteração do Regulamento QFP, tanto no que se refere aos montantes como a várias disposições relativas ao funcionamento do QFP, que é necessário aplicar já durante a vigência do atual QFP;
39. Salienta que estão previstas para o outono de 2016 duas propostas legislativas com incidências orçamentais importantes, nomeadamente o prolongamento do FEIE e a criação de um plano de investimento externo; espera que todas as informações relativas ao financiamento destas duas propostas sejam disponibilizadas o mais rapidamente possível, a fim de serem tidas em conta nas negociações sobre a revisão intercalar do QFP; reitera a sua posição de princípio, segundo a qual as novas iniciativas políticas não devem ser financiadas em detrimento de programas e políticas da UE existentes;
40. Salienta que as alterações acordadas durante a revisão intercalar do QFP deverão ser aplicadas sem demora e integradas já no orçamento da UE para 2017; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre a revisão do Regulamento QFP, o mais rapidamente possível, a fim de permitir negociações paralelas quanto à revisão do QFP e ao orçamento da UE para 2017, assim como alcançar um acordo em tempo útil a este respeito;
41. Regista o resultado do referendo de 23 de junho de 2016 no Reino Unido; solicita, a este respeito, à Comissão, que forneça à autoridade orçamental todas as informações pertinentes sobre as eventuais incidências orçamentais do referendo, sem prejuízo do resultado das futuras negociações entre o Reino Unido e a UE;
A. Exigências do Parlamento para a segunda metade do QFP
Montantes do QFP (dotações para autorizações)
42. Expressa a convicção de que, confirmando plenamente a noção de um grande apoio político e financeiro ao FEIE, o orçamento da União Europeia não deve financiar novas iniciativas em detrimento dos programas e políticas existentes da União; tenciona respeitar o seu compromisso de compensar integralmente os cortes nos programas Horizonte 2020 e MIE relacionados com o FEIE, a fim de permitir que alcancem os objetivos estabelecidos há apenas dois anos e proporcionar à União condições para atingir os seus objetivos em matéria de investigação e de inovação; salienta, neste contexto, que o nível de financiamento dos outros programas da subrubrica 1a («Competitividade para o crescimento e o emprego») não devem ser afetadas por esta compensação, apontando para o seu incontestável contributo para o crescimento, o emprego e a competitividade; considera que as margens previstas na subrubrica 1a não são suficientes para comportar estas necessidades, apelando, por conseguinte, a um aumento do limite desta subrubrica;
43. Apoia firmemente a prossecução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) como meio de assegurar uma resposta urgente no âmbito do combate ao desemprego jovem, após os necessários ajustamentos decorrentes da avaliação em curso; considera que tal só pode ser alcançado através da atribuição de um nível de dotações para autorizações a favor da IEJ, até ao final do atual QFP, que seja pelo menos idêntico ao nível anual atribuído ao programa durante os dois primeiros anos deste período (6 mil milhões de euros em 2014-2015), sob reserva do resultado da próxima avaliação da Comissão; observa que tal deve implicar uma revisão em alta dos limites máximos da subrubrica 1b («Coesão económica, social e territorial»), dada a indisponibilidade de margens;
44. Manifesta-se firmemente convicto de que a dotação orçamental global e os montantes globais nacionais previamente afetados à PAC, nomeadamente os montantes reservados aos pagamentos diretos, devem permanecer inalterados durante a revisão do QFP; frisa, além disso, a importância de garantir que a dotação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas não seja reduzida, a fim de permitir o cumprimento dos objetivos da recente reforma da Política Comum das Pescas;
45. Considera que a dimensão da crise dos migrantes e refugiados, causada por conflitos e pelas alterações climáticas, indica que se podem prever necessidades adicionais para o efeito, com importantes consequências orçamentais, nos próximos anos, no âmbito da rubrica 3 («Segurança e Cidadania»); salienta, além disso, que também será necessário financiamento adicional, ao abrigo da mesma rubrica, para apoiar um reforço das medidas a nível da UE em prol da segurança interna na União e da luta contra o terrorismo; solicita à Comissão que elabore, assim que possível, uma previsão atualizada do orçamento necessário, até ao final do atual QFP, para abordar todos os desafios colocados nestes domínios;
46. Expressa, por conseguinte, a firme convicção de que, mesmo com a mobilização das pequenas margens disponíveis na rubrica 3 e as disposições existentes em matéria de flexibilidade, os recursos disponíveis não serão suficientes para fazer face ao aumento das necessidades no âmbito desta rubrica; solicita, assim, reforços significativos para o FAMI e o Fundo para a Segurança Interna, bem como para as agências da União (Frontex, Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), Europol, Eurojust e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)) que assumiram novas responsabilidades nestes domínios, assim como outras iniciativas que possam ser lançadas; considera que é necessária uma revisão em alta dos limites máximos da rubrica 3;
47. Prevê que a ação concertada com vista a responder de forma eficaz à dimensão externa da crise dos migrantes e refugiados, nomeadamente a estabilização política dos países vizinhos da Europa e da África subsariana e o combate às causas humanitárias e económicas da migração, irá aumentar nos próximos anos e será acompanhada de um aumento dos pedidos de financiamento ao abrigo da rubrica 4 («Europa Global»); sublinha que estes pedidos de financiamento adicional não devem prejudicar a ação externa existente da União Europeia, nomeadamente a sua política para o desenvolvimento; solicita, por conseguinte, uma revisão em alta dos limites máximos no âmbito da rubrica 4;
Montantes do QFP (dotações para pagamentos)
48. Considera que é prioritário tomar medidas com vista a evitar uma nova crise de pagamentos no final do atual QFP; expressa a firme convicção de que devem ser feitos todos os possíveis para evitar uma acumulação de faturas não pagas como a que ocorreu durante o período precedente; salienta, no entanto, que, enquanto os pagamentos deveriam estar a atingir o seu pico normal, já se faz sentir uma importante pressão sobre os pagamentos na segunda metade do QFP; considera que a pressão adicional se deve à compensação da Margem para Imprevistos dos já estritos limites máximos das dotações para pagamentos para o período 2018-2020, ao atraso considerável no início dos novos programas executados em regime de gestão partilhada, incluindo a IEJ, ao perfil de pagamentos do FEIE e aos pagamentos suplementares correspondentes aos aumentos recentes das dotações para autorizações relacionados com a crise dos migrantes e refugiados;
49. Recorda que as dotações para pagamentos são uma consequência sistemática de anteriores autorizações; espera, por conseguinte, que os novos reforços das dotações para autorizações sejam acompanhados de um aumento correspondente das dotações para pagamentos, incluindo uma revisão em alta do limite máximo das dotações para pagamentos; considera, além disso, que a reapreciação/revisão intercalar do QFP constitui uma excelente oportunidade para fazer o ponto da situação sobre a execução das dotações para pagamentos e atualizar as previsões quanto à evolução esperada dos pagamentos até final do atual QFP; considera que deve ser elaborado e estabelecido entre as três instituições um plano de pagamentos conjunto vinculativo para o período 2016-2020; insiste que um tal novo plano de pagamentos deve basear-se num acordo financeiro sólido e fornecer uma estratégia clara para ir ao encontro de todas as necessidades de pagamentos em todas as rubricas até ao final do atual QFP e evitar um «atraso oculto» provocado por um abrandamento artificial na aplicação de determinados programas plurianuais e outras medidas atenuantes, como a redução de taxas de pré-financiamento;
50. Expressa a sua determinação em resolver de forma inequívoca a questão da orçamentação das dotações para pagamentos dos instrumentos especiais do QFP; recorda o conflito de interpretação, ainda não resolvido, entre a Comissão e o Parlamento, por um lado, e o Conselho, por outro, que tem estado em primeiro plano nas negociações orçamentais nos últimos anos; reitera a sua posição de longa data sobre esta matéria, as dotações para pagamentos resultantes da mobilização dos instrumentos especiais em dotações para autorizações devem também ser contabilizadas fora dos limites máximos anuais das dotações para pagamentos do QFP;
Condicionalidade para garantir o direito fundamental da UE
51. Insiste que todos os países devem assumir plenamente a quota de responsabilidade no contexto da crise dos refugiados e da decisão relativa ao mecanismo específico de reafetação; insta a Comissão a introduzir um mecanismo de bonificação-penalização financeira no que respeita ao cumprimento ou incumprimento por parte dos Estados-Membros dos seus compromissos ao abrigo das medidas aprovadas pela UE; defende que qualquer contribuição financeira proveniente de uma sanção a um Estado-Membro que não respeite estas medidas deve reverter para o orçamento da UE como receita extraordinária;
Receitas extraordinárias
52. Expressa a firme convicção de que qualquer excedente proveniente da subexecução do orçamento da União Europeia ou das coimas por violação do direito da concorrência da União Europeia deve ser orçamentado como uma receita adicional do orçamento da União Europeia, sem qualquer ajustamento correspondente das contribuições baseadas no RNB; considera que esta medida contribuiria de forma significativa para uma facilitação do problema dos pagamentos do orçamento da UE; convida a Comissão a apresentar propostas legislativas adequadas neste sentido;
53. Revela-se convicto de que as anulações de autorizações em todas as rubricas, decorrentes de uma não aplicação, total ou parcial, das ações para as quais foram reservadas, devem ser disponibilizadas novamente no orçamento da UE e mobilizadas pela autoridade orçamental no quadro do procedimento orçamental anual; expressa a firme convicção de que, dadas as atuais restrições que afetam o orçamento da UE e as necessidades de financiamento adicionais que a União enfrenta, essa disposição deve aplicar-se igualmente às anulações de autorizações decorrentes da execução dos programas 2007-2013, incluindo o encerramento dos programas da política de coesão; convida a Comissão a apresentar propostas legislativas adequadas neste sentido;
Disposições em matéria de flexibilidade e instrumentos especiais
54. Salienta que, só por si, a frequência e o nível de mobilização dos instrumentos especiais do QFP nos últimos dois anos demonstram, sem margem para dúvidas, o valor das disposições e mecanismos em matéria de flexibilidade previstos no Regulamento QFP; salienta a posição de longa data do Parlamento, a flexibilidade deve permitir a máxima utilização dos limites máximos globais do QFP para as dotações para autorizações e para pagamentos;
55. Considera, por conseguinte, que a revisão intercalar do QFP deve prever a supressão de uma série de condicionalismos e limitações impostos pelo Conselho quanto às disposições em matéria de flexibilidade aquando da adoção do QFP; considera, em especial, que as restrições relativas à transição de dotações e de margens não utilizadas, quer estabelecendo limites máximos anuais (Margem Global relativa aos Pagamentos) quer impondo prazos (Margem Global relativa às Autorizações), devem ser revogadas; considera que, dadas as atuais restrições orçamentais em diversas rubricas, não deve ser definido nenhum âmbito no que respeita à utilização de recursos ao abrigo da Margem Global relativa às Autorizações;
56. Salienta, em particular, a mobilização da totalidade do montante do Instrumento de Flexibilidade em 2016; observa que este instrumento permite financiar despesas claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos de uma ou mais rubricas e não está ligado a uma política específica da União Europeia; considera, por conseguinte, que este instrumento proporciona uma verdadeira flexibilidade no âmbito do orçamento da UE, em especial em caso de crise grave; solicita, por conseguinte, um aumento substancial da sua dotação financeira até ao limite anual de 2 mil milhões de EUR, salientando que este montante é orçamentado apenas no caso de a autoridade orçamental adotar uma decisão com vista a mobilizar este instrumento; recorda que o Instrumento de Flexibilidade não está associado a nenhum domínio especial e pode ser mobilizado para qualquer fim considerado necessário;
57. Chama a atenção para o papel da Reserva para Ajudas de Emergência, ao dar uma resposta rápida às necessidades específicas de ajuda dos países terceiros confrontados com acontecimentos imprevistos e sublinha a sua particular importância no contexto atual; solicita um aumento substancial do seu envelope financeiro para uma dotação anual de mil milhões de EUR;
58. Observa as diferentes regras em vigor quanto ao prazo para transitar as dotações não utilizadas dos instrumentos especiais do QFP, designadamente o Instrumento de flexibilidade, a Reserva para Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização; solicita a harmonização destas regras, de modo a aplicar a regra N +3 a todos estes instrumentos;
59. Atribui especial importância à Margem para Imprevistos como instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas; salienta que, segundo a Comissão, este é o único instrumento especial que pode ser mobilizado apenas para as dotações para pagamentos e, assim, evitar uma crise de pagamentos no orçamento da União Europeia, como foi o caso em 2014; lamenta o facto de, contrariamente ao período anterior, uma compensação obrigatória destas dotações ser estabelecida no Regulamento QFP; expressa a firme convicção de que este requisito cria uma situação insustentável que irá, de facto, baixar os montantes anuais relativos aos limites máximos do QFP nos últimos anos do período, criando assim uma pressão acrescida para o orçamento da UE; salienta que, em todo o caso, a Margem para Imprevistos é um instrumento de último recurso, cuja mobilização é decidida conjuntamente pelos dois ramos da autoridade orçamental; solicita, por conseguinte, que a regra de compensação obrigatória seja imediatamente revogada com efeitos retroativos, bem como uma revisão em alta do seu montante máximo anual de 0,05 % do RNB da UE;
Seguimento dos acordos internacionais sobre as alterações ambientais
60. Observa que o acordo sobre a COP 21, alcançado em Paris, constitui um acordo universal, dinâmico e diferenciado com vista a responder ao desafio das alterações climáticas; assinala que no âmbito do referido acordo tem de ser atribuído financiamento da UE para apoiar as ações em matéria de clima nos países em desenvolvimento; salienta que qualquer financiamento de eventuais medidas decorrentes da COP 21 deve complementar as despesas atuais em matéria de ação climática, e insta a Comissão a apresentar a sua primeira avaliação do eventual impacto do acordo da COP 21 no orçamento da UE em tempo útil, antes da revisão, salienta, além disso, que a revisão do QFP proporciona uma excelente oportunidade para assegurar o cumprimento do objetivo de 20 % de despesas em medidas relacionadas com as alterações climáticas e para proceder a um eventual aumento deste limiar, em conformidade com os compromissos internacionais da UE assumidos durante a COP 21; insta a Comissão a assegurar que o mecanismo para a integração da ação climática esteja plenamente operacional e que o atual método de acompanhamento dessas despesas seja melhorado; recorda, além disso, que a UE está igualmente empenhada em implementar o Plano Estratégico da Convenção das Nações Unidas para a Biodiversidade e sublinha que deve dedicar recursos suficientes para cumprir os seus compromissos a este respeito;
Simplificação
61. Considera que a reapreciação/revisão intercalar oferece uma excelente oportunidade para a primeira avaliação e análise do funcionamento das políticas e programas da União Europeia em causa, bem como o funcionamento das disposições de flexibilidade do QFP e de instrumentos especiais, esperando que a Comissão faculte uma análise que identifique as falhas do atual sistema de execução; presta especial atenção à avaliação do impacto no processo de aplicação dos novos elementos introduzidos no atual período de programação, tais como as condicionalidades ex ante no âmbito da política de coesão; considera que uma reapreciação/revisão intercalar deve também fazer o balanço do desempenho dos fundos afetados, tendo em conta o cumprimento dos seus objetivos; convida a Comissão a apresentar propostas concretas para resolver as eventuais deficiências e melhorar e racionalizar o ambiente de execução para os anos restantes do atual QFP, por forma a garantir a mais eficiente utilização possível dos escassos recursos financeiros e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários;
62. Salienta que é importante demonstrar o valor acrescentado do cumprimento do orçamento da UE e apoia a cultura da orientação para os resultados no centro das despesas da UE; realça que, quando tal seja adequado e em especial no âmbito de programas centrados na inovação, uma avaliação do desempenho e dos resultados deve tornar-se um princípio fundamental; reconhece o trabalho da Comissão no âmbito da iniciativa «Orçamento da UE centrado nos resultados», que ainda necessita de ser mais desenvolvido, e aguarda os resultados dos trabalhos Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a orçamentação baseada no desempenho; considera que esta abordagem pode ser um instrumento para dinamizar o desempenho de programas com fracos resultados; salienta, no entanto, que lacunas técnicas ou em termos de programação não podem provocar uma redução do orçamento da UE ou o abandono das prioridades políticas, frisando ainda que o facto de gastar melhor não poderá, por si só, resolver o problema da falta de meios financeiros para fazer face a necessidades crescentes e urgentes; relembra à Comissão que, na qualidade de ramo da autoridade orçamental, o Parlamento tem de ser incluído na elaboração da estratégia da Comissão a este respeito;
Instrumentos financeiros
63. Regista o reforço do papel dos instrumentos financeiros no orçamento da União como forma complementar de financiamento em relação aos subsídios e subvenções; reconhece as potencialidades destes instrumentos para aumentar o impacto financeiro e, por conseguinte, político do orçamento da União; sublinha, no entanto, que a mudança de um sistema de financiamento tradicional para instrumentos mais inovadores não é aconselhável em todos os domínios de intervenção, uma vez que nem todas as políticas são inteiramente orientadas em função do mercado; destaca que os instrumentos financeiros fornecem um modo alternativo e complementar de financiamento e não devem ser utilizados para projetos que só tenham a ganhar com a utilização de subvenções, que são particularmente importantes para as regiões menos desenvolvidas;
64. Exorta a Comissão a realizar, aquando da reapreciação/revisão intercalar, uma análise aprofundada da utilização dos instrumentos financeiros desde o início do atual período de programação; realça que, ao avaliar um instrumento financeiro, a dimensão do efeito de alavanca não pode constituir o único critério de avaliação; recorda, neste contexto, a importância dos critérios de «adicionalidade» e da avaliação do contributo para a consecução dos objetivos políticos da UE;
65. Incentiva a Comissão a identificar todos os domínios de intervenção da UE em que as subvenções possam ser conjugadas com instrumentos financeiros e a refletir sobre um equilíbrio adequado entre os dois elementos de financiamento; expressa a firme convicção de que a possibilidade de uma combinação de vários recursos da UE, ao abrigo de regulamentos de gestão harmonizados, ajudaria a otimizar as sinergias entre as fontes disponíveis ao nível da UE; sublinha que o aumento da utilização dos instrumentos financeiros não pode conduzir a uma redução do orçamento da União; recorda a sua insistência na necessidade de maior transparência e mais controlo democrático quanto à execução dos instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento da União;
B. Considerações do Parlamento sobre o QFP pós-2020
66. Recorda que, nos termos do artigo 25.º do Regulamento QFP, a Comissão deve apresentar uma proposta de novo quadro financeiro plurianual antes de 1 de janeiro de 2018; salienta que, por conseguinte, vários elementos essenciais para o próximo QFP devem ser já debatidos no âmbito da próxima reapreciação/revisão;
67. Considera que as principais prioridades a tratar devem incluir o ajustamento da duração do QFP, uma reforma profunda do sistema de recursos próprios, uma maior ênfase na unicidade do orçamento e uma maior flexibilidade orçamental; expressa, além disso, a convicção de que é necessário reavaliar as modalidades do processo de tomada de decisões, de forma a assegurar a legitimidade democrática e a respeitar as disposições do Tratado;
68. Recorda os princípios da unicidade, da verdade orçamental, da anualidade, do equilíbrio, da universalidade, da especificação, da boa gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados aquando da elaboração e da execução do orçamento da União;
69. Sublinha que um elemento essencial das dificuldades em chegar a acordo sobre um quadro financeiro plurianual entre os Estados-Membros reside no facto de os saldos líquidos serem a preocupação principal dos Estados-Membros; reitera a sua posição de que o orçamento da União não é um simples jogo de soma nula, mas sim um importante elemento desencadeador da convergência e a expressão de políticas comuns que criam um valor acrescentado coletivo; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a mudar a sua perceção e abordagem do orçamento da União, que consiste em estabelecer o valor do orçamento com base numa avaliação minuciosa das necessidades financeiras decorrentes das obrigações jurídicas da União, dos seus objetivos políticos descritos nos respetivos programas e políticas, bem como dos compromissos internacionais, de modo a garantir que o resultado não seja um novo impasse que só contribuirá para desligar mais a União dos seus cidadãos; convida, neste contexto, a Comissão a elaborar um estudo sobre as economias realizadas a nível nacional pelos Estados-Membros, graças à assunção das políticas ao nível da UE;
70. Aponta para o imperativo político de estabelecer um procedimento de tomada de decisão que garanta a disponibilidade dos recursos financeiros necessários, quer a nível da UE quer a nível nacional, a fim de assegurar a plena aplicação das decisões políticas tomadas pelo Conselho Europeu;
Duração
71. Recorda que, nos termos do terceiro considerando do Regulamento QFP, as três instituições decidiram analisar conjuntamente a questão da duração mais adequada no contexto da reapreciação/revisão; reitera a sua posição de que a duração do QFP deve ser alinhada com o ciclo político do Parlamento e da Comissão, de forma a tornar as eleições europeias um fórum de debate sobre as futuras prioridades em matéria de despesa;
72. Sublinha, no entanto, que, em particular no caso dos programas executados em regime de gestão partilhada no domínio da política de coesão e do desenvolvimento rural, a previsibilidade a longo prazo é essencial, dado o tempo que é necessário para aprovar a legislação setorial e os programas operacionais a nível nacional e regional;
73. Considera que, dadas as mudanças rápidas do ambiente político, e tendo em vista garantir uma maior flexibilidade, alguns elementos do QFP devem ser decididos para um período de cinco anos, enquanto outros, nomeadamente os relacionados com os programas que exigem uma programação a longo prazo e/ou as políticas que preveem procedimentos complexos para o estabelecimento dos sistemas de execução, tais como a política de coesão e o desenvolvimento rural, devem ser decididos para um período de 5 +5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória;
Reforma do sistema dos recursos próprios
74. Sublinha a necessidade de uma verdadeira reforma do sistema de recursos próprios, com a simplicidade, a equidade e a transparência como princípios orientadores; espera, por conseguinte, um relatório final ambicioso da parte do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios até final de 2016, bem como um pacote legislativo igualmente ambicioso sobre os recursos próprios a partir de 2021 da parte da Comissão até final de 2017;
75. Salienta a necessidade de reduzir a quota das contribuições baseadas no RNB para o orçamento da União, por forma a sair da lógica da «contrapartida justa» que norteia os Estados-Membros; sublinha que esta mudança reduziria os encargos para os erários públicos nacionais e tornaria os recursos em causa disponíveis para os orçamentos nacionais dos Estados-Membros; recorda que o atual recurso próprio IVA é demasiado complexo e é, na sua essência, uma segunda contribuição baseada no RNB, solicitando, por conseguinte, que este recurso próprio seja ou profundamente reformado ou suprimido; considera, no entanto, ser necessário manter as contribuições baseadas no RNB como um elemento do orçamento, dada a sua função indispensável como uma contribuição de equilíbrio;
76. Solicita a introdução de um ou mais recursos próprios novos, de preferência com uma ligação clara às políticas europeias que criam valor acrescentado; observa que foi já debatido pelo Grupo de Alto Nível um grande número de eventuais recursos próprios novos, como um IVA reformado, um imposto sobre as transações financeiras e os rendimentos de senhoriagem do BCE, um regime comunitário de comércio de licenças de emissão reformado e a tributação das emissões de carbono, os transportes, das sociedades, da eletricidade de serviços digitais; aguarda com expectativa as recomendações do Grupo de Alto Nível, a fim de prosseguir e de preparar a posição do Parlamento nesta matéria; apela, neste contexto, à eliminação progressiva de todas as formas de redução;
Unicidade do orçamento
77. Sublinha a importância do princípio da unicidade do orçamento e recorda que, nos termos do artigo 310.º, n.º 1, do TFUE, todas as receitas e despesas da União devem ser inscritas no orçamento; expressa preocupação com a recente mudança para o processo de decisão intergovernamental em detrimento do método comunitário, como observado, desde 2014, com a criação do Fundo Fiduciário Bêkou para a República Centro-Africana, do Fundo Fiduciário Regional Madad, em resposta à crise síria, e do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África, bem como do Mecanismo de Apoio aos Refugiados a favor da Turquia; destaca que esta forma de financiamento implica uma reafetação de fundos ao abrigo dos programas financeiros plurianuais existentes que foram negociados e acordados entre as três instituições; realça que tal coloca em perigo a responsabilização democrática, uma vez que o Parlamento foi excluído da constituição destes fundos;
78. Sublinha que, nos termos do Tratado, o Parlamento e o Conselho, como os dois ramos da autoridade orçamental, estabelecem o orçamento da União em pé de igualdade; considera, além disso, que o pleno controlo parlamentar da despesa é um elemento essencial de todas as despesas da União Europeia; convida a Comissão a preservar a unicidade do orçamento e a considerar a unicidade como um princípio orientador, ao propor novas iniciativas políticas;
79. Reitera a sua posição de longa data de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) deve ser integrado no orçamento da União em 2021, sem prejuízo do financiamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África e das operações relacionadas com a segurança;
80. Destaca que qualquer integração futura do FED ou de tais instrumentos ad hoc no orçamento da UE implica que os respetivos envelopes financeiros sejam acrescidos aos limites do QFP, o qual terá de ser revisto em conformidade, a fim de não colocar em causa o financiamento de outras políticas e programas da UE;
Reforço da flexibilidade
81. 58 Salienta que a rigidez da estrutura do orçamento da União impede a autoridade orçamental de reagir adequadamente à alteração das circunstâncias; solicita, por conseguinte, uma maior flexibilidade no próximo QFP, em particular mais flexibilidade entre rubricas sob a forma de flexibilidade de margens não utilizadas e entre exercícios, com o objetivo de explorar plenamente os limites do QFP;
82. Sublinha que, para além da capacidade de reagir com flexibilidade à alteração das circunstâncias, sem prejuízo da programação estabelecida, é também necessário que a União seja capaz de reagir rapidamente às crises em desenvolvimento, tais como a crise migratória; solicita, por conseguinte, em complemento dos instrumentos especiais do QFP existentes, a criação de uma reserva de crise permanente da União Europeia no orçamento da União, de modo a evitar soluções ad hoc como a criação de fundos fiduciários; destaca que esse mecanismo, concebido para responder a crises e a situações imprevistas, deve, pela sua própria natureza, operar como novo instrumento especial do QFP e ser contabilizado fora dos limites máximos do QFP;
Processo de decisão
83. Recorda a posição crítica do Parlamento quanto ao modo como o processo com vista à adoção do Regulamento QFP para o período 2014-2020 foi conduzido; recorda que a adoção deste regulamento requer a aprovação do Parlamento; salienta, por conseguinte, que o Parlamento deve ser plenamente envolvido nas negociações relevantes desde o início; considera que as instituições da UE devem formalizar as modalidades para o processo do próximo QFP num acordo estabelecido aquando da reapreciação/revisão intercalar do QFP, que deverá ter em conta as limitações das negociações precedentes e preservar inteiramente o papel e as prerrogativas do Parlamento, tal como estabelecidos nos Tratados; considera que estas modalidades deveriam, finalmente, ser consagradas no AII, tal como no caso do processo orçamental anual;
84. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP representa um verdadeiro obstáculo no processo; insta o Conselho Europeu, nesta matéria, a ativar a cláusula «passerelle» do artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir a aprovação do Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda, além disso, que também se pode recorrer à cláusula-ponte genérica do artigo 48.º, n.º 7, do TFUE, a fim de aplicar o procedimento legislativo ordinário; destaca que uma mudança para a votação por maioria qualificada para a aprovação do Regulamento QFP estaria em harmonia com o processo de tomada de decisão para a aprovação de quase todos os programas da UE, bem como com o procedimento anual de aprovação do orçamento da UE;
85. Recorda que o Tratado não atribui ao Conselho Europeu poderes legislativos; reitera, nesta matéria, a sua forte oposição à interferência do Conselho Europeu na legislação durante as últimas negociações do QFP; exige ao Conselho Europeu que limite a sua atuação às funções definidas pelo Tratado e que se abstenha de antecipar alterações políticas que devem ser decididas ao abrigo de um procedimento legislativo ordinário, desrespeitando, por conseguinte, as prerrogativas legislativas do Parlamento no âmbito do processo de codecisão;
86. Insiste em que o processo legislativo para a aprovação do próximo QFP seja concluído até ao final de 2018, na sequência de negociações de fundo entre o Parlamento e o Conselho; destaca que um acordo do QFP em tempo útil permitirá a adoção rápida de todas as regulamentações sectoriais e que todos os novos programas arranquem, sem atrasos, em 1 de janeiro de 2021; salienta a importância de melhor informar os parlamentos nacionais e os cidadãos europeus acerca da importância dos desafios do próximo QFP através da organização, se for caso disso, de uma conferência interinstitucional e interparlamentar;
°
° °
87. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às outras instituições e organismos em causa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
- [2] JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
- [3] JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
- [4] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
- [5] JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
- [6] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0378.
- [7] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0599.
- [8] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0455.
- [9] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0456.
- [10] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0304.
- [11] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0078.
- [12] Textos Aprovados, P7_TA(2012)0360.
- [13] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.
PARECERDA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (25.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Nathan Gill
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a UE é confrontada com uma série de crises sem precedentes na sua vizinhança e mais além, em particular a crise dos refugiados, as ameaças à segurança e os conflitos armados, que põem em risco os valores fundamentais e requerem solidariedade e uma ação externa comum mais enérgica; recorda que para fazer face ao número crescente de catástrofes naturais é necessária solidariedade; sublinha que estas crises não tinham sido previstas aquando da conclusão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020; recorda que o montante total da rubrica 4 sofreu um corte de 16 % em relação à proposta inicial da Comissão, enfraquecendo significativamente a capacidade da UE para dar resposta a todos estes novos desafios e respeitar os seus compromissos políticos; insta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão que aumente os limites máximos das dotações para autorizações a título desta rubrica, a fim de fornecer financiamentos adicionais; solicita à Comissão que introduza uma abordagem orçamental baseada no desempenho, tendo em conta a especificidade das ações externas;
2. Salienta que dar resposta às crises da migração e dos refugiados é uma prioridade absoluta, mas que tal não deve ser feito em detrimento das políticas noutros domínios, incluindo as que são essenciais para fazer face aos desafios a longo prazo e às causas profundas das crises atuais; está convencido de que as respostas aos problemas humanitários devem andar a par com os processos de desenvolvimento, a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a criação de um ambiente estável e seguro e favorável ao desenvolvimento, bem como a promoção dos direitos humanos e das outras prioridades da UE em matéria de política externa;
3. Considera que os atuais mecanismos de flexibilidade não têm maleabilidade e dimensão suficientes para dar uma resposta adequada à nova situação; recorda que, devido essencialmente a uma falta de recursos, a Comissão criou uma série de instrumentos ad hoc, incluindo os Fundos Fiduciários para a Síria, a África e a República Centro-Africana e o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia; reconhece o potencial destes instrumentos para reforçar a resposta financeira da UE, mas destaca a necessidade de transparência, responsabilidade e controlo democrático na gestão destes instrumentos financeiros, e manifesta a sua consternação perante o não respeito das promessas de financiamento por parte dos Estados-Membros; apela veementemente a um controlo dos fundos fiduciários pelo Parlamento Europeu;
4. Exorta a Comissão a propor uma reforma dos mecanismos de flexibilidade no âmbito do QFP, nomeadamente a criação de uma reserva permanente da UE para crises, que permita a mobilização de recursos adicionais sempre que necessário, através de procedimentos flexíveis que permitam respostas rápidas a situações de emergência e instabilidade; sublinha que, pela sua própria natureza, os fundos de emergência destinados a dar resposta a crises e situações imprevistas devem ser cobertos por instrumentos especiais e ser contabilizados fora dos limites máximos do QFP; considera que a possibilidade de transferir fundos não afetados entre rubricas aumentaria a capacidade de resposta aos novos desafios permitiria a plena utilização dos limites máximos do QFP; observa que os atuais fundos devem ser utilizados de forma tão eficiente quanto possível; destaca a importância das reservas para ajudas de emergência e da manutenção de fundos suficientes para esse fim;
5. Salienta a necessidade de que o QFP revisto esteja apto a responder às necessidades dos instrumentos de financiamento externo após a sua revisão intercalar de 2017, e apela a que, no futuro, a coerência e a coordenação dos dois processos sejam reforçadas;
6. Insta a Comissão a alinhar o próximo QFP com os ciclos políticos da Comissão e do Parlamento, a fim de aumentar a responsabilidade democrática e a transparência do orçamento plurianual.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
23.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 7 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Boris Zala |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Luis de Grandes Pascual, Marek Jurek, Bodil Valero |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Ricardo Serrão Santos, Renate Weber |
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PARECERDA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (30.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Paul Rübig
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que os primeiros anos do novo QFP foram caracterizados por grave escassez de pagamentos no orçamento, com implicações negativas para a execução de programas de ações externas; solicita um nível de pagamentos adequado na rubrica IV, a fim de evitar a repetição deste problema;
2. Regista a enorme dimensão das necessidades mundiais em termos de ajuda humanitária e de redução do risco de catástrofes, preparação para catástrofes e epidemias e reforço da resiliência nos países em desenvolvimento; constata também a crescente pressão sobre estas necessidades, decorrente das consequências dos conflitos e das guerras, das violações dos direitos humanos, da má governação e da corrupção, da prestação deficiente dos serviços sociais de base – incluindo os sistemas de saúde deficientes e a falta de cobertura universal dos cuidados de saúde e de investimentos em inovação na saúde –, da crescente desigualdade económica e social, bem como das alterações climáticas e da concorrência pelos recursos limitados; considera necessário reforçar a transparência, a responsabilização e a comunicação dos recursos relativos ao desenvolvimento e à ajuda humanitária, bem como os recursos financeiros para esta ajuda, com a aprovação rápida da autoridade orçamental, quando for necessário, especialmente tendo em conta a Agenda 2030 recentemente definida e com vista ao cumprimento do princípio da coerência entre políticas numa perspetiva de desenvolvimento; está convicto de que tal também serve os interesses financeiros da UE, já que evitará as pressões migratórias futuras;
3. Regista que as despesas relacionadas com os custos com os refugiados nos países doadores – embora parcialmente abrangidas pela definição de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE – não contribuem para o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento e para combater as causas profundas da migração; constata que tem havido um aumento dos Estados-Membros que declararam as despesas com os refugiados como APD; reitera que os programas de desenvolvimento e as medidas de ajuda humanitária eficazes devem visar combater as causas profundas da migração nos países em desenvolvimento e não devem ocorrer à custa do financiamento do desenvolvimento da UE e das políticas relativas a outros domínios;
4. Recorda que a crise dos migrantes e refugiados tem um impacto significativo no orçamento da UE e continuará a exigir uma resposta dinâmica nos próximos anos; apoia o esgotamento dos recursos disponíveis ao abrigo das rubricas 3 e 4 dos orçamentos da UE de 2014-2016; a este respeito, solicita um aumento adequado dos limites máximos para resolver devidamente a crise dos migrantes e refugiados;
5. Reconhece a necessidade de prever despesas com vista à consecução de todos os aspetos do objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) 16; considera que a promoção da paz, do Estado de direito, dos direitos humanos, da boa governação e da educação nos países em desenvolvimento é essencial para alcançar a paz e a segurança, para a redução da pobreza e das desigualdades e, a longo prazo, para a erradicação da pobreza; rejeita qualquer utilização da ajuda ao desenvolvimento para objetivos alheios ao desenvolvimento, tal como é claramente enunciado no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); salienta que o financiamento em causa que não constitua APD deve provir de outros instrumentos que não o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) ou de quaisquer outros mecanismos que beneficiem apenas desses instrumentos, como o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África;
6. Salienta a necessidade de um volume suficiente de despesas relacionadas com a saúde, tendo em conta as epidemias emergentes; recorda a necessidade de sistemas de saúde eficazes e abrangentes com medicamentos a preços acessíveis, a fim de concretizar o ODS 3; incentiva uma melhor utilização de todos os programas do QFP – como o Horizonte 2020, o ICD, o FED, o programa Saúde para o Crescimento – para enfrentar os desafios globais em matéria de saúde que podem facilmente afetar a própria Europa;
7. Salienta que os fundos fiduciários foram criados porque o orçamento da União não tem os recursos e a flexibilidade necessárias para uma reação rápida e abrangente às crises graves; apela a uma solução viável que permita o controlo pleno da autoridade orçamental, a fim de permitir a unidade do orçamento e o respeito do princípio da apropriação democrática;
8. Relembra que a UE assumiu compromissos firmes em matéria de eficácia da ajuda e, em especial, o princípio da apropriação democrática dos programas de desenvolvimento pelos beneficiários da ajuda, bem como do alinhamento da ajuda da UE com as prioridades dos países em desenvolvimento; observa que este princípio tem de ser respeitado na resposta da UE à migração, por exemplo, na criação do Fundo Fiduciário da UE para África – que foi especificamente criado para contornar os procedimentos morosos do FED, que respeitam os princípios de eficácia da ajuda; insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre o financiamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África através de outros meios;
9. Observa, além disso, que a evolução encorajadora, como no caso da Birmânia/Mianmar e da Colômbia, exige respostas adequadas e fundos por parte da UE;
10. Salienta a necessidade de recursos adequados para a realização dos ODS, embora reconhecendo que a APD coletiva da UE representou 0,47% do seu RNB em 2015; lamenta a incapacidade da UE para alcançar o compromisso de 0,7% da APD/RNB para 2015; recorda a recente renovação do compromisso coletivo da UE no sentido de aumentar a sua APD para 0,7% do seu RNB; salienta que tal requer aumentos substanciais e salienta que a reapreciação do QFP deve ter em conta este facto; insta os Estados-Membros da UE a adotarem um plano claro para cumprirem o seu compromisso de contribuir com 0,7% do seu RNB para a APD;
11. Recorda que a melhor forma de apoiar o financiamento atempado e previsível da ajuda humanitária é não permitir as disparidades entre autorizações e pagamentos e solicita à Comissão que apresente uma proposta visando tornar os pagamentos sistematicamente iguais aos compromissos relativos às medidas de ajuda humanitária;
12. Insta a UE e os seus Estados-Membros a deixarem de inflacionar a ajuda e a excluírem da notificação sobre a APD os elementos de ajuda inflacionados (por exemplo, os custos com os refugiados, os custos imputados a estudantes, a ajuda ligada, os juros sobre empréstimos e de redução da dívida);
13. Apoia o financiamento da UE em matéria de luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento e reitera a necessidade de respeitar o compromisso dos países desenvolvidos para que essa assistência não prejudique a APD que não está relacionada com o clima; insiste na necessidade de mobilizar fundos adicionais para necessidades adicionais.
14. Apela a uma avaliação intercalar dos programas de desenvolvimento do QFP com base no respetivo desempenho relativamente a metas e objetivos previamente estabelecidos, à respetiva capacidade de absorção e ao valor acrescentado da UE, tendo em atenção o atraso na aplicação do atual quadro e os compromissos que entretanto assumidos, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; recomenda que os compromissos insuficientemente aplicados sejam, se necessário, dotados de recursos adequados com o orçamento necessário;
15. Recorda o compromisso da UE de consagrar pelo menos 20% da sua APD aos serviços sociais de base, com particular destaque para a educação e a saúde; considera que gozar do mais elevado nível de saúde possível é um dos direitos humanos fundamentais e que o acesso universal a cuidados de saúde e a uma cobertura de saúde – incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos – é um poderoso fator de desenvolvimento e é fundamental para promover a igualdade de género, uma melhor nutrição e os resultados em matéria de educação; consequentemente, salienta a necessidade de despesas relacionadas com a saúde no contexto das epidemias em rápida ascensão e à luz da necessidade de investimentos para criar sistemas de saúde resilientes e proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis em muitos países de rendimento baixo ou médio, com vista a concretizar a Agenda 2030;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Beatriz Becerra Basterrechea, Nirj Deva, Doru-Claudian Frunzulică, Maria Heubuch, György Hölvényi, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Davor Ivo Stier, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Marina Albiol Guzmán, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Carolina Punset, Paul Rübig, Adam Szejnfeld, Patrizia Toia, Jan Zahradil |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew |
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PARECERDA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (25.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Reimer Böge
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que – ao promover mercados abertos num espírito de reciprocidade no intuito de fomentar o crescimento económico, o emprego e o desenvolvimento – a política comercial da UE contribui para a estabilidade e a prosperidade, tanto da UE como de países terceiros; solicita a atribuição de financiamento adequado, a fim de permitir que a Comissão aplique a sua agenda ambiciosa, delineada na sua estratégia «Comércio para todos»;
2. Observa que a celebração de qualquer novo acordo de comércio livre representa uma perda substancial de receitas para o orçamento dos recursos próprios da União; insta a Comissão a quantificar as perdas de receitas previstas em consequência de cada um dos acordos de comércio livre atualmente em negociação e a indicar claramente que reafectações do orçamento serão efetuadas para compensar a totalidade dessas perdas; insta a Comissão a avançar com propostas concretas relativas ao contributo que o comércio internacional deverá, no futuro, prestar para a restruturação do orçamento e dos recursos próprios da União Europeia;
3. Considera que a crise migratória e dos refugiados revelou deficiências importantes em termos da coerência das medidas da UE relativamente à vizinhança oriental e meridional e à África subsariana; insta a Comissão a aproveitar a oportunidade da revisão do QFP para iniciar uma reforma profunda da estratégia política em relação aos parceiros da UE, com vista a aumentar a coerência da política para o desenvolvimento e a combater eficazmente as causas da migração; sublinha que os programas para atenuar a crise dos refugiados não devem ser financiados a partir dos fundos destinados à ajuda pública ao desenvolvimento (APD);
4. Salienta que o papel crucial das PME para a economia da UE se deve refletir numa estratégia global e coerente que crie um ambiente favorável às PME europeias e fomente as suas oportunidades de comércio e investimento a nível internacional; solicita à Comissão que elabore, para este efeito, manuais claros e específicos para as PME sobre as oportunidades e os benefícios de cada acordo comercial celebrado pela UE; reitera o apelo à Comissão para que avalie e melhore as várias iniciativas desenvolvidas no âmbito do instrumento de parceria de apoio à internacionalização das PME quanto à sua eficácia e eficiência, relativamente às iniciativas privadas e dos Estados-Membros, bem como outros instrumentos de financiamento da UE que apoiam as PME, como o COSME, com vista a garantir a complementaridade e o valor acrescentado europeu;
5. Observa o crescente recurso a garantias e instrumentos financeiros fora do âmbito do orçamento da UE para fazer face às múltiplas crises, não obstante as restrições orçamentais; lamenta os vários cortes na rubrica 4, a fim de financiar os recém-criados fundos fiduciários para a Síria e África e o Mecanismo para a Turquia; defende que esses instrumentos de financiamento devem respeitar os critérios de eficácia da ajuda estabelecidos, como a apropriação e o alinhamento, continuar a ser uma exceção e vir a ser incluídos no orçamento, assegurando assim a prestação de contas democrática;
6. Recorda que, após um aumento constante desde 2010, o nível de autorizações por liquidar (RAL) na rubrica IV atingiu um nível sem precedentes em 2015; salienta que a rubrica IV deve dispor de um nível suficiente de pagamentos em relação às autorizações, a fim de evitar que, no futuro, as RAL atinjam novamente um nível insustentável; insta o Conselho a rever em alta o limite máximo de pagamentos, a fim de evitar uma nova crise de pagamentos no final do atual quadro financeiro plurianual; salienta que é necessário evitar, de forma eficaz, que se percam dotações de autorização disponíveis, uma vez que os limites máximos do QFP são extremamente estritos; solicita, por conseguinte, que as dotações para autorização anuladas na sequência da não execução ou de uma execução parcial sejam recolocadas no orçamento da UE para finalidades a estabelecer pelo Parlamento e pelo Conselho, no âmbito do processo orçamental;
7. Considera que o fundo europeu de garantia relativo às ações externas é um mecanismo eficiente e eficaz para constituir uma provisão para os riscos associados às operações de concessão de empréstimos da UE em países terceiros; solicita a disponibilização de empréstimos adicionais para apoiar as PME e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e económicas nas regiões mais afetadas pela crise migratória e dos refugiados, por forma a contribuir para resolver a questão da migração; solicita que para tal se tenha em conta a experiência adquirida no domínio do comércio equitativo e que as estruturas e os princípios correspondentes sejam reforçados de forma duradoura;
8. Sublinha que o apoio precioso ao abrigo do mecanismo de assistência macrofinanceira da UE aos países parceiros que enfrentam graves dificuldades económicas deve ser espelhado no orçamento da UE;
9. Solicita a disponibilização de recursos suficientes na rubrica 5, a fim de proceder a avaliações ex ante, intercalares e ex post dos acordos comerciais e melhorar a sua qualidade e eficácia através da revisão da metodologia utilizada, e assegurar a plena aplicação e o pleno cumprimento das obrigações da UE e dos seus parceiros comerciais.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 1 8 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Alexander Graf Lambsdorff, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Edouard Ferrand, Sander Loones, Georg Mayer, Lola Sánchez Caldentey, Judith Sargentini, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Dominique Bilde |
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PARECERDA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (31.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Georgi Pirinski
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a revisão pós-eleitoral do quadro financeiro plurianual (QFP) é fundamental e deve dar resposta aos desafios em curso e aos novos desafios políticos que a UE e os Estados-Membros enfrentam, tais como os níveis elevados de pobreza, a exclusão social, o desemprego, a desigualdade e o desafio dos refugiados, para permitir que a UE alcance os seus objetivos no âmbito da sua Estratégia Europa 2020; destaca que a reafetação de verbas para emergências não é uma solução sustentável; insiste na manutenção dos compromissos existentes em matéria de recursos, tanto para a consecução dos objetivos estratégicos da União, como para o reforço da coesão económica, social e territorial; solicita que os limites máximos específicos do QFP relativos às políticas sociais e de emprego sejam revistos em alta e que a sua flexibilidade seja alargada, a fim de poder dar resposta a circunstâncias sociais imprevistas;
2. Observa que os limites máximos do atual QFP foram ultrapassados, pondo em causa a viabilidade do QFP na segunda metade do seu ciclo; insta, por conseguinte, a Comissão a realizar uma verdadeira revisão intercalar dos limites máximos do QFP e das disposições específicas do regulamento que estabelece o QFP e a ter devidamente em conta as conclusões da reapreciação, de modo a dotar a UE de um quadro orçamental viável, que lhe permita alcançar os seus principais objetivos e concluir com êxito os seus projetos mais importantes;
3. Realça que a taxa de emprego na União se situa atualmente nos 69,2 %, muito abaixo da meta da estratégia Europa 2020, que a taxa de desemprego se mantém especialmente elevada entre a população feminina, os jovens, os trabalhadores idosos e os grupos desfavorecidos e que mais de 12 milhões de pessoas na Europa são desempregados de longa duração, representando 5 % da população ativa da UE; recorda, neste contexto, a recente recomendação do Conselho, adotada em 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho[1], que demonstrou mais uma vez a necessidade de políticas fortes da União e de recursos plenamente apropriados; apela ao reforço do investimento público e privado europeu no desenvolvimento de competências e na criação de emprego de qualidade e sustentáveis, incluindo empregos «verdes» e empregos na economia social e nos sectores social, da saúde e dos cuidados, através da delimitação e do reforço do Fundo Social Europeu (FSE);
4. Observa que a totalidade da dotação financeira afetada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens foi concentrada nos exercícios de 2014 e 2015 e que os dados disponíveis indicam uma plena capacidade de absorção até à data; preconiza o prolongamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, cujo desempenho deve ser analisado e avaliado, como requerido na declaração conjunta que faz parte integrante do acordo orçamental de 2016, tendo igualmente em conta o relatório do Tribunal de Contas, que deverá estar concluído no início de 2017; insiste em que se proceda às correções necessárias a fim de melhorar a implementação desta iniciativa, para assegurar que a eficiência e a eficácia destes investimentos sejam suficientes para a consecução dos objetivos do programa; apela a que sejam disponibilizados recursos para esta iniciativa, pelo menos, até 2020;
5. Salienta que o combate ao desemprego dos jovens constitui uma prioridade absoluta e exorta os Estados-Membros a promoverem o empreendedorismo e uma formação de qualidade em regime de aprendizagem entre os jovens por constituírem mecanismos capazes de encorajar a criação de emprego e o acesso imediato ao emprego, assegurando, em particular, a proteção no emprego e uma cobertura adequada da segurança social; sublinha que devem ser canalizadas as dotações necessárias ao incentivo da mobilidade dos aprendizes, que devem poder beneficiar do financiamento do programa Erasmus da mesma forma que os estudantes;
6. Assinala que a nova legislação relativa à rede EURES e a plataforma europeia de luta contra o trabalho não declarado utilizarão recursos do Programa para o Emprego e a Inovação Social, e reitera que deve ser garantido um montante suficiente de financiamento para este programa no orçamento da UE, sem pôr em causa os papéis atribuídos às componentes «Progress» e «Microfinanciamento e Empreendedorismo Social» ao abrigo do Programa para o Emprego e a Inovação Social; apela a que se mantenha a atual dotação de 61 % do eixo Progress, nomeadamente para os projetos e o apoio a redes pertinentes a nível da União que promovam a inclusão social e combatam a pobreza;
7. Salienta que os recursos do FSE e do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas não são suficientes para dar resposta ao aumento da desigualdade e da pobreza, às consequências mais graves da crise económica no mercado de trabalho no que respeita à exclusão dos jovens e dos desempregados de longa duração deste mercado, bem como ao afluxo sem precedente de refugiados; insta a Comissão a aumentar o financiamento da política social e, assim, a reforçar a política de coesão, de modo a favorecer a inclusão social e a integração profissional dos refugiados, prosseguindo paralelamente os objetivos da UE de promoção do emprego e de inclusão social; insta, por conseguinte, a Comissão a propor o aumento que seja necessário da dotação do FSE na política de coesão aquando da revisão do QFP; reafirma que as contribuições nacionais para as medidas do FSE não devem ser reduzidas e que, para cada ano, deve ser garantido um nível de liquidez suficiente que permita efetuar pagamentos a partir do orçamento da UE;
8. Destaca que a UE está longe de alcançar o objetivo de luta contra a pobreza previsto na Estratégia Europa 2020, o que realça o fracasso das políticas neste domínio, nomeadamente no que respeita a pessoas em situações vulneráveis; apela à realização de avaliações de impacto e de análises da relação custo-benefício, a fim de identificar as razões desse fracasso; chama a atenção para o facto de 24,4 % da população da UE se encontrar em risco de pobreza e de exclusão social e de o seu número ter aumentado em cinco milhões desde 2008; apela, por conseguinte, ao reforço da assistência financeira a medidas de políticas sociais, a fim de promover o investimento social, incluindo em serviços sociais de qualidade e na economia social; insta a Comissão a considerar a possibilidade de consagrar um limiar mínimo de 25% do FSE à luta contra a pobreza e a exclusão social e a controlar rigorosamente que a quota autorizada seja efetivamente utilizada para o efeito;
9. Chama a atenção para o gravíssimo problema da pobreza infantil na Europa, que afeta mais de 20 milhões de crianças (27,8 % na UE-28 e quase 50 % em alguns Estados-Membros), que vivem em famílias diariamente afetadas pela falta de rendimentos e de serviços básicos, tais como o abastecimento alimentar, a habitação, a educação e cuidados de saúde; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros a favor da criação de uma garantia para a criança, conferindo às crianças um lugar de destaque nas políticas atuais de redução da pobreza e dotando estas políticas dos recursos necessários à sua concretização, e ajudando os pais a integrarem-se socialmente e a encontrarem emprego através de intervenções específicas, como sejam formações e desenvolvimento de competências;
10. Considera que o montante máximo anual disponível para mobilização a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF) deve, pelo menos, ser fixado em150 milhões de euros (a preços de 2011), uma vez que este instrumento, apesar de não ter sido plenamente utilizado até ao momento, tem um enorme potencial enquanto apoio aos trabalhadores afetados por mudanças estruturais económicas importantes;
11. Sublinha que as sinergias e a coordenação entre os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, sobretudo entre o FSE e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e outros instrumentos da UE, têm potencial para aumentar a eficácia destes instrumentos e devem continuar a ser desenvolvidas;
12. Recorda que o orçamento da UE é, em parte, um orçamento de investimento com um forte efeito de alavanca e pode representar uma ferramenta forte para aumentar os investimentos estratégicos com valor acrescentado europeu, em consonância com uma abordagem dirigida ao crescimento sustentável e inclusivo e à criação de emprego de qualidade, bem como à consecução de uma maior convergência social; propõe que a revisão do QFP tenha em conta o impacto do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) nos programas da UE existentes, tendo em conta a importância desses programas, nomeadamente em termos de desenvolvimento económico e de criação de emprego, não perdendo de vista que o FEIE desempenha um papel essencial na revitalização do investimento na Europa;
13. Sublinha que o investimento na investigação e no desenvolvimento é extremamente importante para a competitividade da economia europeia e para a criação de emprego; observa, contudo, que, de acordo com os dados mais recentes do Eurostat, o investimento em I&D representa apenas 2,03 % do PIB da UE, muito abaixo da meta da estratégia Europa 2020; exorta, por conseguinte, a Comissão a encontrar uma forma de compensar integralmente os cortes através dos quais o FEIE tem sido financiado em detrimento do orçamento do programa Horizonte 2020;
14. Sublinha que a Política Agrícola Comum (PAC) contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego, nomeadamente nas zonas rurais, e salienta que um emprego no setor agrícola gera sete empregos noutro setor; solicita que os montantes inscritos ao abrigo da rubrica 2 do QFP permaneçam inalterados, tendo em conta que a PAC é extremamente importante em termos de emprego; salienta que a PAC ajuda a reduzir a volatilidade dos rendimentos agrícolas, nomeadamente em tempos de crise, e ajuda os agricultores, incluindo os mais jovens, a instalarem-se no setor agrícola e a desenvolverem as suas explorações, tornando-as rentáveis, prósperas e uma fonte de criação de postos de trabalho diretos e indiretos;
15. Solicita aos Estados-Membros que garantam a disponibilização de todos os recursos necessários para superar com êxito os imensos desafios que a UE enfrenta atualmente, tendo presente o facto de 13,1 % do PIB da UE-27 ter sido utilizado em planos de resgate bancário, enquanto o orçamento da UE se manteve em menos de 1 %.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
30.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
37 10 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laura Agea, Guillaume Balas, Brando Benifei, Mara Bizzotto, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Arne Gericke, Czesław Hoc, Danuta Jazłowiecka, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Kostadinka Kuneva, Jean Lambert, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Elisabeth Morin-Chartier, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Rosa D’Amato, Rosa Estaràs Ferragut, Tania González Peñas, Richard Howitt, Dieter-Lebrecht Koch, Edouard Martin, Tamás Meszerics, Evelyn Regner, Joachim Schuster, Michaela Šojdrová, Helga Stevens, Flavio Zanonato |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Xabier Benito Ziluaga, Jens Geier, Sylvie Goddyn, Andrej Plenković, Jasenko Selimovic |
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- [1] JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.
PARECERDA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (27.4.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Francesc Gambús
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Apela à revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) no sentido de garantir que a União Europeia alcance as suas metas em matéria de clima e energia no horizonte de 2020 e se mantenha em rota para cumprir, da forma mais eficaz possível, os objetivos estabelecidos na COP21, em Paris, e as metas da UE em matéria de clima nos horizontes de 2030 e 2050; realça que a conversão da economia europeia numa economia hipocarbónica constitui um dos principais desafios que a União Europeia enfrentará nos próximos anos; assinala ainda que, no âmbito do Acordo de Paris, a UE deve afetar fundos para apoiar a ação climática nos países em desenvolvimento; solicita à Comissão que inclua esta questão no exercício de reexame/revisão do QFP;
2. Observa que pelo menos 20 % do QFP para o período 2014-2020 deve ser afetado a medidas relacionadas com as alterações climáticas e salienta que, de acordo com o cálculo baseado na metodologia de integração da Comissão, 12,7 % do orçamento de 2014 foi dedicado às alterações climáticas e 12,5 % foi afetado para este fim no projeto de orçamento de 2015; exorta a Comissão a apresentar os dados definitivos sobre a execução do orçamento de 2015 e sobre o nível de despesa no domínio da ação climática que seria necessário nos restantes anos do atual QFP para alcançar a meta de 20 %, que é essencial para consecução dos objetivos estabelecidos no Acordo de Paris; solicita à Comissão que garanta que o mecanismo de integração da ação climática esteja totalmente operacional; salienta que um aumento da atual taxa de 20 % poderia ser considerado um instrumento neutro do ponto de vista orçamental para ajudar a transformar a Europa numa economia hipocarbónica;
3. Insta a Comissão a velar por que os recursos financeiros da UE não incluam subsídios que prejudiquem o clima, reforcem a dependência relativamente a infraestruturas de combustíveis fósseis ou apoiem atividades que degradem os ecossistemas e a biodiversidade, nem subsídios aos combustíveis fósseis; solicita ainda à Comissão que introduza um método eficaz de acompanhamento da despesa em matéria de biodiversidade no âmbito do orçamento da União;
4. Salienta que a revisão do QFP não deve ser utilizada pelos Estados-Membros para transferir para o orçamento da UE as respetivas responsabilidades decorrentes do objetivo comum de Paris no sentido de afetar 100 mil milhões de USD por ano em apoio aos países em desenvolvimento;
5. Observa que o regulamento de execução do programa Horizonte 2020 definiu um objetivo em matéria de luta contra as alterações climáticas que é superior ao estabelecido no orçamento global da UE; considera que, para que as despesas relacionadas com o clima ultrapassem 35 % do orçamento do Horizonte 2020, é necessário acompanhar de modo mais preciso e completo a ação climática no âmbito do programa Horizonte 2020 e prestar mais atenção às componentes do Horizonte 2020 que são potencialmente relevantes em matéria de clima, mas que ainda não produziram resultados significativos no combate às alterações climáticas;
6. Considera que, tendo em conta a necessidade de assegurar o valor acrescentado dos ecossistemas e da biodiversidade do ambiente na Europa, o QFP deve reconhecer este valor acrescentado, afetando recursos suficientes, no âmbito de futuros orçamentos, para preservar da biodiversidade, em particular, embora não só, nas zonais rurais;
7. Realça que, à luz dos atuais compromissos da UE para travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na Europa até 2020, cumpre assegurar que a despesa total da UE não tenha efeitos negativos na biodiversidade e contribua para a consecução dos nossos objetivos em matéria de biodiversidade;
8. Entende que o QFP deve prever um orçamento e um financiamento adequados em relação à Rede Natura 2000, nomeadamente através do programa LIFE, que visa promover tanto o cumprimento dos objetivos em matéria ambiental, energética e de clima, como a respetiva integração noutras políticas e nas práticas dos Estados-Membros; constata com preocupação o decréscimo das dotações de pagamentos no orçamento de 2015 relativamente ao programa LIFE, que resultam principalmente do adiamento de alguns projetos devido à situação económica e aos atrasos nos pagamentos relativos ao instrumento financeiro «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural»;
9. Insta a Comissão a encetar um balanço de qualidade da PAC, tão cedo quanto possível, com base nos cinco critérios de qualidade que se seguem: valor acrescentado da UE, pertinência, eficácia, eficiência e coerência das políticas;
10. Considera que o financiamento da PAC deve ser alinhado com vista a contribuir para a consecução dos objetivos de política ambiental da União, entre os quais as metas relativas à qualidade do ar, aos recursos hídricos, à biodiversidade e ao clima;
11. Considera que o programa Saúde para o Crescimento para o período 2014-2020 constitui uma ferramenta essencial e realça, por conseguinte, a necessidade de manter o respetivo orçamento;
12. Solicita à Comissão que avalie se os objetivos do programa Horizonte 2020 estão a ser cumpridos na sequência da reafetação de verbas a favor do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e que, no mínimo, restabeleça a dotação orçamental do programa;
13. Observa que a transição para uma economia mais circular estimulará a eficiência energética e de utilização dos recursos e contribuirá para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, apelando, por conseguinte, à concessão de um apoio financeiro adequado para a aplicação do pacote de medidas relativas à economia circular;
14. Considera que a revisão do QFP deve incluir disposições que antevejam o facto de que a segurança dos alimentos e a segurança alimentar constituirão desafios nos próximos anos devido à crescente pressão sobre os recursos e ao recrudescimento da prevalência de patologias vegetais na UE; entende que estas disposições podem ser utilizadas para combater as tendências de malnutrição nos Estados-Membros, bem como para melhorar a qualidade e a segurança dos alimentos, nomeadamente melhorando a eficácia, a eficiência e a fiabilidade dos controlos oficiais, que são um instrumento essencial para a manutenção de um elevado nível de segurança dos seres humanos, dos animais e dos vegetais ao longo da cadeia alimentar, e assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção do ambiente;
15. É de opinião de que a revisão do QFP deve ter em conta o aumento do número e da gravidade das catástrofes naturais e de origem humana, disponibilizando mais recursos a favor do instrumento de proteção civil e permitindo que a sua utilização seja mais flexível.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
26.4.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
56 10 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Soledad Cabezón Ruiz, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Frédérique Ries, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Dubravka Šuica, Estefanía Torres Martínez, Nils Torvalds, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Clara Eugenia Aguilera García, Nikos Androulakis, Nikolay Barekov, Nicola Caputo, Mark Demesmaeker, Herbert Dorfmann, Fredrick Federley, Jacqueline Foster, Lampros Fountoulis, Giorgos Grammatikakis, Jan Huitema, Merja Kyllönen, Gesine Meissner, Younous Omarjee, Alojz Peterle, Marijana Petir, Gabriele Preuß, Christel Schaldemose, Jasenko Selimovic, Bart Staes, Kay Swinburne, Keith Taylor, Mihai Ţurcanu, Tom Vandenkendelaere, Carlos Zorrinho |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Marie-Christine Boutonnet, Linda McAvan |
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PARECERDA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (24.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Janusz Lewandowski
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que a Comissão deve proceder a uma análise completa do funcionamento do atual QFP, seguida de uma revisão legislativa;
2. Sublinha que, nos termos do Tratado, o Parlamento e o Conselho constituem os dois ramos da autoridade orçamental; por conseguinte, solicita o pleno envolvimento do Parlamento na reapreciação e revisão intercalares do Regulamento relativo ao QFP;
3. Salienta que, desde a sua aprovação, o Regulamento relativo ao QFP se manteve em grande medida inalterado, apesar de as condições gerais para a sua aplicação terem mudado; frisa que, no quadro de uma verdadeira revisão, deve ser apresentada uma proposta legislativa que dê resposta aos novos desafios; assinala, a este respeito, que os novos instrumentos estabelecidos posteriormente à aprovação do Regulamento relativo ao QFP, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), devem ser devidamente incorporados no orçamento da UE, sem qualquer impacto financeiro negativo nos programas acordados;
4. Destaca o impacto a longo prazo considerável que o FEIE tem no orçamento da UE; considera que o FEIE investe em projetos distintos dos visados pelo programa Horizonte 2020 (H2020) e pelo Mecanismo Interligar a Europa (MIE), pelo que não compensa totalmente as rubricas orçamentais do programa H2020 e do MIE afetadas; frisa, por conseguinte, que a UE só poderá alcançar os seus objetivos em matéria de investigação e inovação se o nível de financiamento unanimemente acordado para estes programas for plenamente restabelecido aquando da revisão do QFP e se o justo equilíbrio entre subsídios e instrumentos financeiros for mantido; recorda, neste contexto, que, no domínio da energia e das telecomunicações, o MIE é fundamental para a conclusão da União da Energia e da União Digital; salienta, a este respeito, a importância de garantir o financiamento do MIE, necessário para alcançar um objetivo de interligação elétrica igual ou superior a 10 %;
5. Salienta que a execução dos programas H2020 e COSME conduziu a taxas de absorção muito elevadas que estiveram na origem de uma taxa de sucesso do programa H2020 muito baixa, que, por seu turno, dissuade potenciais candidatos de apresentarem os seus projetos;
6. Reitera a importância de garantir o financiamento do projeto ITER, a fim de tornar a fusão uma fonte de energia sustentável e credível e poder, no futuro, inseri-la no cabaz energético, contribuindo assim para atrair ainda mais a indústria e as PME, bem como os centros de investigação;
7. Considera que não devem ser definidas novas prioridades políticas em detrimento dos programas já previstos no atual QFP – nomeadamente o H2020, o MIE, o COSME, o Galileo e o Copernicus – ou em detrimento de contribuições nacionais previamente afetadas; salienta que, no período remanescente do QFP, as novas prioridades que possam vir a ser estabelecidas devem ser financiadas através de novos fundos;
8. Insta a Comissão a manter o financiamento já afetado no âmbito do QFP 2014-2020 à realização e ao funcionamento céleres e plenos da infraestrutura Galileo, EGNOS e Copernicus, bem como ao apoio às aplicações GNSS a jusante e a montante e às atividades de observação da Terra; reitera a importância do papel que o programa H2020 pode vir a desempenhar para ajudar a reduzir a dependência da UE no domínio das tecnologias espaciais críticas; recorda, neste contexto, que a componente «Espaço» do programa H2020 integra a prioridade «Liderança Industrial», enquadrando-se, nomeadamente, no âmbito do objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais»;
9. Apela a um reforço da coordenação do FEIE, do FEEI, do H2020, do COSME e do MIE, bem como à maximização das sinergias entre estes fundos e programas da UE;
10. Solicita às autoridades orçamentais que criem a máxima flexibilidade possível, a fim de permitir que as dotações anuais não utilizadas possam ser transferidas para os programas da rubrica 1A, nomeadamente para os programas H2020 e COSME, bem como para o Mecanismo Interligar a Europa;
11. Observa que os programas da União contribuíram para garantir o acesso ao financiamento das PME na UE, designadamente das PME que operam nos Estados-Membros afetados por uma crise financeira grave e persistente; apela a uma atribuição suplementar de recursos a estes programas, para que possam abranger ainda mais PME e responder de forma mais adequada às diferentes necessidades das PME; solicita o alargamento significativo dos instrumentos a favor das PME abrangidos pelo programa H2020, por forma a atingir, pelo menos, o montante acordado legalmente ao abrigo do Regulamento Horizonte 2020; salienta que o acesso ao financiamento continua a constituir um problema para muitas PME, sobretudo no que diz respeito à concessão de financiamento de risco; solicita à Comissão que assegure uma maior transparência do financiamento das PME, nomeadamente uma supervisão e um controlo orçamentais mais claros, e que garanta a execução deste financiamento siga uma verdadeira abordagem ascendente;
12. Recorda que a União dispõe de uma capacidade única para lançar uma colaboração internacional e mobilizar fundos públicos, caso se trate de uma questão transfronteiras; realça que o financiamento da União pode, inclusivamente, desencadear e acelerar a tomada de medidas que os Estados-Membros não são capazes de tomar individualmente, podendo criar sinergias e relações de complementaridade com as atividades dos Estados‑Membros;
13. Considera que a existência de objetivos ambiciosos em matéria de política energética sustentável, eficiência energética e eficiência dos recursos pode proporcionar benefícios em termos de eficiência de custos à indústria europeia e à economia europeia no seu conjunto; solicita que sejam afetados recursos da UE e recursos públicos e privados dos Estados-Membros a investimentos nestes setores prioritários; considera que deve ser fomentada a criação de novas sinergias entre o programa H2020 e as iniciativas de especialização inteligente (RIS3), a fim de garantir um melhor aproveitamento da I&D e apoiar a convergência económica regional;
14. Apela a uma avaliação intercalar dos programas do QFP, com base no seu desempenho relativamente às metas e aos objetivos previamente estabelecidos, à respetiva capacidade de absorção e ao valor acrescentado europeu, bem como às prioridades políticas emergentes, enquanto elemento fundamental na gestão das despesas da UE, tendo em conta os pagamentos em atraso que ainda se verificam e o atraso na aplicação do atual quadro; sublinha igualmente que a revisão pós-eleitoral constitui uma oportunidade para melhorar o QFP, devendo abranger reformas nos domínios da aplicação, da gestão, da prestação de informações e do controlo dos fundos; solicita que – com base numa avaliação de desempenho que incida, entre outros, sobre a boa gestão financeira – as dotações previstas para programas que não tenham sido executados de forma adequada sejam reafectadas a programas que estejam a funcionar bem;
15. Considera que os instrumentos orçamentais da UE que apoiam o investimento e a inovação devem ser mantidos e desenvolvidos, e que não há necessidade de favorecer um ou mais instrumentos desta natureza em detrimento de outros; recorda o papel fundamental desempenhado pelo orçamento comunitário enquanto fator de incentivo para as despesas do futuro e enquanto fator de coesão e implementação eficaz das políticas na União Europeia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
45 5 10 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Zigmantas Balčytis, Nicolas Bay, Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Adam Gierek, Theresa Griffin, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Ernest Maragall, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Csaba Molnár, Dan Nica, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Michel Reimon, Herbert Reul, Paul Rübig, Algirdas Saudargas, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Flavio Zanonato |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Amjad Bashir, Jens Geier, Constanze Krehl, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Marian-Jean Marinescu, Markus Pieper, Massimiliano Salini, Anne Sander, Maria Spyraki, Indrek Tarand, Pavel Telička, Anneleen Van Bossuyt |
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PARECERDA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (27.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI)
Relator de parecer: Marian-Jean Marinescu
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a total recuperação dos fundos reafetados do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) deve ser uma das principais prioridades da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP); insiste em que as prioridades definidas e o financiamento atribuído sejam respeitados no futuro e que até 2020 não sejam efetuadas mais reduções no orçamento do MIE ou de outros instrumentos destinados a projetos de transportes;
2. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento, o mais depressa possível, uma avaliação dos projetos financiados pelo FEIE em matéria de transportes e turismo;
3. Considera que, face a uma melhor decisão sobre a revisão do quadro financeiro plurianual, a Comissão deveria apresentar, o mais depressa possível, um relatório sobre o nível de aplicação e absorção dos fundos estruturais e de coesão em projetos em matéria de turismo e de transportes e infraestruturas, especificando quais os que contribuem para o desenvolvimento tanto da rede básica e dos corredores, como da rede global;
4. Realça, neste contexto, a importância vital de um financiamento adequado da UE para os projetos identificados nos planos de trabalho do corredor da rede principal da RTE-T; frisa que tal também implica uma maior cobertura dos domínios relacionados com a política de transportes como a intermodalidade e uma logística eficaz, a atualização e manutenção das infraestruturas de transportes existentes, a segurança rodoviária e a acessibilidade, sistemas de transporte inteligentes, sinergias com outros setores, a redução das emissões, a mobilidade urbana e os equipamentos para combustíveis limpos tendo em vista um desenvolvimento sustentável e uma melhor integração de nós urbanos;
5. Sublinha que os últimos convites à apresentação de propostas no âmbito do MIE, publicados em 2014 e 2015, tiveram uma adesão três vezes superior ao limite previsto, o que mostra claramente uma reserva de projetos extremamente significativa com um forte valor acrescentado europeu passível de absorver recursos adicionais (para além da recuperação dos fundos reafetados); manifesta-se preocupado com a escassez de fundos para novos projetos nos próximos quatro anos do QFP; relembra a atribuição original para o MIE antes da decisão final do QFP; convida a Comissão a avaliar a possibilidade de aumentar a dotação total do MIE, incluindo um aumento da dotação do MIE relativa a medidas de coesão;
6. Salienta que o FEIE contribui de forma útil para o financiamento dos projetos da RTE-T, mas que não pode substituir as subvenções, as quais continuam a ser uma fonte de financiamento essencial e necessária; sublinha, em particular, que as subvenções podem ser combinadas com instrumentos financeiros inovadores e com o FEIE para facilitar a execução de projetos adicionais, particularmente grandes projetos de infraestruturas que podem contribuir para a redução das disparidades económicas entre as regiões e catalisar o financiamento privado (financiamento misto); solicita à Comissão que elabore um catálogo em que figurem os projetos bem sucedidos para que as autoridades nacionais, regionais e locais possam aprender com essas experiências;
7. Frisa que as infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do mercado interno e a base da livre circulação de pessoas, bens e serviços; realça a importância de uma melhor correlação entre o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para uma melhor aplicação da legislação relativa ao mercado único digital no setor dos transportes; salienta que a dotação orçamental para as redes transeuropeias de transporte deve igualmente ser afetada a um nível adequado no QFP pós-2020, a fim de alcançar o objetivo da conclusão da rede principal da RTE-T até 2030 e da rede global RTE-T até 2050;
8. Recorda que se verifica uma quebra acentuada e permanente a nível do investimento na Europa, nomeadamente nas principais infraestruturas de transporte, correndo-se o risco de comprometer a competitividade da União Europeia no seu conjunto; observa que as necessidades de investimento passam não só pela criação de infraestruturas, mas também pela sua manutenção e modernização;
9. Sublinha também que um financiamento adequado da UE para as infraestruturas de transportes é um requisito fundamental para a coesão territorial, económica e social; reconhece a importância do Fundo de Coesão para a melhoria das infraestruturas e da conectividade na Europa, com vista a eliminar o desequilíbrio em matéria de infraestruturas existente entre as regiões; insiste, por conseguinte, em que seja concedido um financiamento adequado para este Fundo no atual período de programação, assim como após 2020;
10. Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a coordenação das estratégias nacionais de transportes para facilitar a aprovação, pela Comissão, dos grandes projetos de infraestruturas; apela a uma melhor coordenação de todos os instrumentos da UE relacionados com os transportes, de modo a garantir que o maior número possível de projetos nucleares da RTE-T sejam concluídos de forma atempada e que os potenciais montantes não gastos sejam adequadamente utilizados para apoiar os projetos amadurecidos que já estão na calha; apela ainda a um forte empenho por parte da Comissão no sentido de aumentar a transparência dos planos de financiamento em termos de exatidão das estimativas de custos, da conformidade ambiental sustentável, do envolvimento da sociedade civil na tomada de decisões e de uma monitorização adequada e constante dos regimes de financiamento da UE;
11. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a investirem mais em projetos com necessidades orçamentais mais reduzidas e vantagens consideráveis a curto prazo, como a supressão das ligações em falta em troços ferroviários regionais transfronteiriços, abandonados e desmantelados, assim como a modernização e manutenção das infraestruturas de transportes existentes;
12. Considera que é necessário permitir a transferência das autorizações excedentes e não utilizadas de um ano para outro ano e convida a Comissão a apresentar propostas adequadas neste sentido e a redistribuir os fundos por projetos mais adequados, amadurecidos e sustentáveis em termos económicos e ambientais; sublinha que deve prever-se a máxima flexibilidade de modo a permitir a máxima utilização do QFP aprovado;
13. Insta a Comissão a ter em conta, na atribuição dos fundos da UE para infraestruturas de transportes, o 4.º pacote ferroviário recentemente aprovado e a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para facilitar a sua rápida aplicação em domínios como a interoperabilidade, a segurança, a melhoria das condições sociais e a liberdade de circulação; insta a Comissão a ter igualmente em conta os debates em curso sobre o pacote relativo à aviação e aos portos e o futuro pacote sobre os transportes rodoviários;
14. Constata que o papel do orçamento europeu, através das diferentes formas de apoio financeiro (subvenções, instrumentos financeiros), se revelou fundamental para o arranque ou relançamento de vários projetos no setor dos transportes; considera que, a partir de agora, qualquer revisão do QFP deve fazer do setor dos transportes um capítulo prioritário;
15. Salienta a importância estratégica do Céu Único Europeu como principal instrumento para garantir a segurança, o desempenho ambiental, a competitividade e a proteção dos direitos dos cidadãos; insta a Comissão a garantir a atribuição dos montantes necessários e previstos para a realização do projeto Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR);
16. Apoia igualmente a total recuperação dos fundos reafetados do Horizonte 2020 para o FEIE; insta a Comissão a ponderar a possibilidade de aumentar os fundos atribuídos às empresas comuns SESAR e Clean Sky, tendo em conta os bons resultados das empresas comuns e o seu contributo para as políticas da UE em matéria de transportes e de alterações climáticas;
17. Salienta a importância fundamental da informação posicional e temporal de elevada exatidão e fiabilidade disponibilizada pelos programas emblemáticos europeus de navegação por satélite Galileo e EGNOS, tendo em vista uma maior segurança e utilização eficiente dos transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e marítimos, particularmente no que respeita aos sistemas de transporte inteligentes e de gestão de tráfego como o ATM, o ERTMS e o eCall, aos veículos conectados/autónomos e à gestão inteligente de frotas e mercadorias; insta a Comissão a salvaguardar os fundos já atribuídos no âmbito do QFP 2014-2020 com vista à rápida e plena conclusão e colocação em funcionamento das infraestruturas do Galileo e do EGNOS, bem como ao apoio a aplicações a jusante e a montante no âmbito dos orçamentos destinados aos programas europeus GNSS e Horizonte 2020; reafirma a este respeito o compromisso da Comissão em fornecer serviços GNSS de forma ininterrupta, reforçar a resiliência da economia europeia e maximizar os benefícios socioeconómicos fomentando o desenvolvimento de aplicações;
18. Relembra à Comissão e aos Estados-Membros o forte potencial dos projetos horizontais, bem como das sinergias existentes entre as Redes Transeuropeias de Transportes, Energia e Telecomunicações;
19. Salienta a necessidade de desenvolvimento e promoção de meios de transporte mais favoráveis ao ambiente, como o ferroviário; apela, portanto, a um maior apoio a iniciativas como a Shift2Rail;
20. Exorta a Comissão a assegurar uma coordenação (transfronteiras) adequada e a valorizar a governação das estratégias macrorregionais da UE (Danúbio, Mar Báltico, Mar Negro, Região Adriática e Jónica), a fim de reforçar a coesão territorial, económica e social e apoiar e acompanhar os Estados-Membros na identificação dos projetos prioritários no domínio das infraestruturas que trazem valor acrescentado regional e europeu;
21. Recorda que, a partir de janeiro de 2017, os montantes não utilizados que fazem parte dos fundos transferidos da política de Coesão para o MIE poderiam ser utilizados por todos os Estados-Membros que beneficiam do Fundo de Coesão e exorta a Comissão a apresentar propostas apropriadas para prolongamento do prazo até 31 de dezembro de 2017; solicita à Comissão que atribua os montantes não utilizados até ao final de 2017 a projetos para a criação de ligações transfronteiras com as regiões em desenvolvimento ou entre estas; pede aos Estados-Membros que façam uma melhor utilização da assistência técnica prestada pela Comissão;
22. Salienta a necessidade de adoção de uma abordagem mais ampla e abrangente dos critérios para projetos elegíveis que se candidatam a financiamento da UE e de privilegiar o acesso ao financiamento para projetos que introduzam novos serviços de transportes e uma melhor disseminação dos dados; sublinha, em especial, a necessidade de canalizar o financiamento da UE para a introdução de serviços de transportes digitais e sistemas de transporte inteligentes que contribuam para a mudança rumo a um sistema de transportes mais sustentável e otimizem a utilização da capacidade existente;
23. Recorda a importância de garantir, no seio da União, o mais elevado nível de segurança e interoperabilidade no domínio dos transportes; salienta que as dotações orçamentais a favor das agências da UE, para além de cobrirem as despesas administrativas, contribuem para a realização dos objetivos da UE, visando simultaneamente fazer economias a nível nacional, e que os seus orçamentos devem dispor de meios adequados e suficientes para que possam desempenhar as suas funções;
24. Salienta que o turismo sustentável é uma importante área de crescimento potencial do desenvolvimento económico europeu e o motor da criação de uma quantidade substancial de empregos, em particular de emprego juvenil; considera que devem ser atribuídos recursos orçamentais suficientes e mais elevados ao desenvolvimento de uma verdadeira política europeia do turismo, com enfoque na promoção das PME e respeitando a herança natural, cultural, histórica e industrial; insiste na necessidade de uma melhor coordenação entre os projetos de turismo e de infraestruturas; solicita à Comissão que avalie a possibilidade de criação de uma rubrica específica no futuro programa quadro;
25. Reconhece a importância do capital humano para o desenvolvimento dos serviços turísticos e sublinha o papel que o Fundo Social Europeu pode desempenhar nesta área; realça que o investimento no turismo tem uma boa taxa de rendibilidade e contribui para a coesão social, sobretudo em zonas rurais;
26. Salienta a importância de uma Política Marítima Integrada (PMI) com recursos suficientes enquanto iniciativa emblemática da UE numa governação intersetorial e transnacional;
27. Considera que todos os instrumentos orçamentais da União Europeia que apoiem o investimento e a inovação devem ser preservados e até desenvolvidos e que não é conveniente favorecer um em detrimento dos outros; recorda o papel fundamental do orçamento comunitário enquanto incentivo para as despesas do futuro e fator de coesão e implementação eficaz de políticas no seio da União Europeia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marie-Christine Arnautu, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Gabriele Preuß, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Knut Fleckenstein, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Werner Kuhn, Curzio Maltese, Jozo Radoš, Ulrike Rodust, Davor Škrlec, Evžen Tošenovský |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Beatrix von Storch |
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PARECERDA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (25.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI)
Relatora de parecer: Constanze Krehl
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que um dos principais objetivos da União Europeia é a promoção da coesão económica, social e territorial, bem como da solidariedade entre os Estados-Membros; sublinha que a política de coesão a longo prazo constitui a principal política de investimento da União e um instrumento para reduzir as disparidades entre todas as regiões da UE e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus, desempenhando um papel importante na execução da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; considera que todos os instrumentos da União devem comprovar o seu contributo para os objetivos e as prioridades da UE; solicita que a tónica seja colocada na avaliação das realizações, dos resultados, do desempenho, das sinergias e do valor acrescentado;
2. Observa que a reapreciação/revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) deve ter em consideração os novos desafios políticos que a UE enfrenta; realça a necessidade de a política de coesão ser eficaz e orientada para os resultados e observa que já foram introduzidos no atual QFP mecanismos de incentivo neste contexto, como uma orçamentação baseada no desempenho; recorda que – devido ao acordo tardio sobre o QFP e à consequente adoção igualmente tardia do pacote legislativo da política de coesão (2014-2020) e dos programas operacionais – os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) se encontram, em 2016, numa fase inicial de execução e que no momento da reapreciação/revisão do QFP só estão disponíveis dados limitados sobre os resultados; recorda, neste contexto, as possibilidades proporcionadas pelo Quadro Estratégico Comum do anexo I ao Regulamento Disposições Comuns (RDC) (UE) n.º 1303/2013; insta a Comissão a avaliar e comunicar ao Parlamento a situação observada a nível da execução dos FEEI e a promover com mais eficácia os fundos disponíveis ao abrigo da política de coesão; considera que são necessárias atividades preparatórias atempadas para as políticas da UE financiadas a partir do QFP, com o objetivo de começar a execução no início do próximo QFP;
3. Insta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem ainda mais as sinergias e as complementaridades, assegurando uma melhor coordenação, coerência e aperfeiçoamento entre os cinco FEEI e os outros instrumentos e políticas da UE (nomeadamente a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o programa Horizonte 2020 e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)), o que constitui um elemento importante para assegurar a eficácia do orçamento da UE; exorta, portanto, a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais a terem em devida consideração as oportunidades de sinergias entre os financiamentos dos FEEI e FEIE, aumentando assim o efeito de alavanca dos investimentos e o impacto positivo no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento sustentável; destaca a necessidade de intensificar a política de coesão e de realizar uma avaliação orientada dos efeitos territoriais dos instrumentos relacionados, tais como os FEIE e o programa Horizonte 2020;
4. Recorda que a afetação prévia de dotações nacionais em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, não pode ser reduzida em consequência da reapreciação/revisão do QFP; solicita uma conclusão atempada do processo de reapreciação/revisão do QFP, o mais tardar até 2018, uma revisão em alta dos limites máximos do QFP e uma revisão legislativa do supracitado Regulamento QFP, sem prejuízo do ajustamento das dotações destinadas à política de coesão, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho;
5. Recorda que, no contexto da reapreciação/revisão do QFP, a simplificação é destacada enquanto elemento crucial, porquanto os encargos administrativos constituem uma questão transversal; reitera, por conseguinte, a veemência da sua posição no que respeita à importância de simplificar o acesso aos FEEI; apoia, neste sentido, o trabalho do Grupo de Alto Nível (GAN) da Comissão no acompanhamento da simplificação tendo em vista os beneficiários e insta os Estados-Membros e a Comissão a introduzirem desde já propostas de simplificação pertinentes do Grupo de Alto Nível ainda no atual período de programação; Solicita, neste contexto, à Comissão que envolva plenamente o Parlamento Europeu neste GAN, e chama a atenção para a sua resolução intitulada «Rumo à simplificação e à orientação para o desempenho no quadro da política de coesão para 2014-2020»; salienta, além disso, a necessidade de manter o equilíbrio entre a simplificação e o controlo;
6. Salienta que as subvenções representam uma forma eficaz e prioritária de apoio em muitas áreas de intervenção pública e para as micro, pequenas e médias empresas; recorda que os instrumentos financeiros (IF) devem ser utilizados de forma complementar, após uma avaliação ex ante apropriada, se forem mais eficazes para a realização dos objetivos políticos da União; reconhece o potencial dos IF enquanto mecanismos flexíveis que podem ser aplicados em conjunto com as subvenções, a fim de evitar uma fragmentação da política de coesão e do orçamento da UE, tendo em conta que o efeito multiplicador em termos de impacto e alavancagem pode ser muito maior, uma vez que existe o risco de as oportunidades se perderem devido a IF mal concebidos, conduzindo a uma utilização e a um impacto reduzidos; realça que são necessárias mais provas para compreender o modo como tais IF podem ser eficazmente utilizados na política de coesão; considera necessário reforçar ainda mais a responsabilidade e a transparência dos IF, e apela a uma utilização mais simplificada das subvenções e dos IF no futuro, sublinhando que regras claras sobre os IF que ajudem a simplificar o processo de preparação e execução na ótica dos gestores e beneficiários finais dos fundos são essenciais para aumentar a respetiva utilização;
7. Convida a Comissão a ter em conta os extraordinários esforços envidados pelos Estados‑Membros e pelas regiões no sentido de proporcionar condições de acolhimento adequadas aos requerentes de asilo e outros migrantes, e de os integrar na sociedade, bem como a explorar a possibilidade de, em conformidade com os limites máximos de despesas fixados no QFP, proporcionar assistência complementar e flexibilidade no âmbito dos FEEI com vista a apoiar esses Estados-Membros e regiões, incluindo os situados nas fronteiras externas da UE, aquando da reapreciação do funcionamento do QFP, sem diminuir as dotações para autorizações e para pagamentos ao abrigo da rubrica 1B e sem prejuízo do ajustamento das dotações destinadas à política de coesão, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho;
8. Observa que o QFP 2014-2020 teve de absorver os anormais atrasos nos pagamentos que se acumularam desde 2011 e que a implementação da política de coesão está igualmente atrasada; assinala a importância fundamental de evitar futuramente atrasos nos pagamentos, a fim de assegurar uma execução bem-sucedida da política de coesão da UE e prevenir impactos negativos nos beneficiários, já que os atuais atrasos nos pagamentos prejudicam a reputação da UE; sublinha que a introdução de recursos próprios novos no orçamento da UE terá um efeito positivo na questão dos pagamentos em atraso; solicita uma discussão em larga escala sobre a introdução de recursos próprios novos aquando do processo de reapreciação/revisão do QFP;
9. Realça que o estabelecimento de um período de sete anos para o quadro financeiro plurianual demonstrou a sua utilidade no passado e pode ser vantajoso, providenciando uma fonte de financiamento estável, em particular para as autoridades locais e regionais; especifica que, durante o processo de reapreciação/revisão, as três instituições devem ponderar conjuntamente qual será a duração mais adequada do próximo quadro financeiro, mormente no caso dos programas em regime de gestão partilhada; salienta, porém, a importância de uma avaliação aprofundada da duração do período de programação, tendo também em consideração um alinhamento pelos ciclos políticos do Parlamento Europeu e da Comissão; solicita, por conseguinte, que, no tocante à política de coesão, seja assegurado um período de programação de pelo menos sete anos ou um período de programação de 5 + 5 anos, com uma clara avaliação intercalar da política;
10. Sublinha, à luz da preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020, que a execução do atual QFP já revelou ser comprovadamente difícil e que a autoridade orçamental já teve de recorrer a níveis máximos de flexibilidade; insta, portanto, a Comissão a retirar ensinamentos concretos sobre a forma como o orçamento da UE deve ser gasto; realça que uma política de coesão adequadamente financiada com vista a apoiar o desenvolvimento regional e a solidariedade na UE continuará a ser necessária; sublinha, neste contexto, a importância de manter o papel da política de coesão após 2020, enquanto principal política de investimento da UE, com um nível adequado de financiamento;
11. Insta a Comissão a retirar ensinamentos sobre as limitações da atual chave de repartição para a determinação do apoio a título dos fundos da política de coesão apenas com base no PIB per capita;
12. Considera que a reapreciação/revisão do QFP representa uma boa oportunidade para abordar a relação fundamental entre a política de coesão e a próxima fase da implementação dos resultados e acordos da COP 21; destaca a necessidade de acelerar e melhorar a eficácia das despesas relativas às ações climáticas, sublinhando o enorme potencial da política de coesão para impulsionar os esforços da UE em prol da proteção climática;
13. Salienta a necessidade de encorajar a melhoria da gestão financeira e uma boa governação; sublinha, neste contexto, que as capacidades administrativas, tanto a nível nacional como regional e local, constituem uma condição prévia indispensável para que a política de coesão produza rapidamente resultados positivos; recorda igualmente que a reserva de desempenho está indissociavelmente relacionada com uma política de coesão orientada para os resultados; insta a Comissão a adiantar a atribuição da reserva de desempenho durante o atual período para os programas que tenham atingido as metas definidas para 2018.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
37 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Victor Boştinaru, Mercedes Bresso, Steeve Briois, Rosa D’Amato, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski, Andrew Lewer, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Jens Nilsson, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Stanislav Polčák, Julia Reid, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić, Monika Vana, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Joachim Zeller |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Ivana Maletić, Miroslav Mikolášik, Sophie Montel, Dimitrios Papadimoulis, Tonino Picula, Maurice Ponga, Branislav Škripek, Davor Škrlec, Hannu Takkula, Damiano Zoffoli, Milan Zver |
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PARECERDA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (8.6.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI)
Relator de parecer: Peter Jahr
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a política agrícola comum (PAC) constitui, há décadas, uma política comum da UE, o que significa que as despesas agrícolas representam uma importante percentagem do orçamento total da UE; frisa que as despesas consagradas à agricultura diminuíram consideravelmente em termos relativos nas últimas três décadas, passando de 75 % para os atuais 38 %, em linha com as sucessivas reformas da PAC orientadas para o mercado; realça, por conseguinte, que cada cidadão da UE contribui com apenas 32 cêntimos por dia para a PAC, e que esta política regista uma baixa taxa de erro em termos de irregularidades de despesas; sublinha que os produtos alimentares, como a água, serão produtos de base estratégicos no futuro e que, por isso, a Europa irá necessitar, mais do que nunca, da PAC e de um orçamento agrícola forte;
2. Sublinha que a PAC presta um apoio contínuo ao rendimento dos agricultores, através do primeiro e do segundo pilares, que contribui para apoiar a produção agrícola, programas ambientais e a atividade económica nas zonas rurais e para prevenir o despovoamento destas zonas; faz notar, neste contexto, que a atual dimensão do orçamento é, no mínimo, fundamental para manter a estrutura de dois pilares da PAC, por forma a compensar e a apoiar os agricultores em todos os setores agrícolas, e para concretizar o importante objetivo em matéria de inovação, bem como para proteger e criar postos de trabalho e fazer aumentar o rendimento dos agricultores; salienta que, a fim de alcançar uma política de desenvolvimento rural coerente e eficaz, é essencial que o desenvolvimento rural continue a fazer parte da PAC e a ser adequadamente financiado para garantir a sustentabilidade a longo prazo das zonas rurais;
3. Destaca que, se todas as políticas da UE, quer a nível nacional quer a nível da União, fossem inteiramente financiadas pelo orçamento da UE, a quota da PAC representaria apenas 1 %, valor mais do que aceitável para uma política que garante o abastecimento alimentar de mais de 500 milhões de cidadãos, apoia a sustentabilidade ambiental e cria postos de trabalho; considera que a PAC é a melhor e a menos dispendiosa política de segurança da UE, na medida em que garante um abastecimento alimentar suficiente, fomenta a coesão territorial e previne o despovoamento das zonas rurais;
4. Salienta que a PAC – que representa menos de 1 % do total da despesa pública da UE – deve ser mantida, no mínimo, aos níveis atuais até 2020, a fim de garantir que o setor agrícola é economicamente sustentável, satisfaz a procura crescente de alimentos e promove o crescimento e o emprego nas zonas rurais da UE;
5. Reconhece que a proporção aparentemente elevada do orçamento da UE afetada à agricultura pode levar a equívocos entre o público quanto a esta política, quando, na realidade, os subsídios concedidos à agricultura representam um montante insignificante em relação ao PIB total dos Estados-Membros, tendo, no entanto, um impacto significativo em termos de garantia da continuidade da agricultura e da segurança do rendimento dos agricultores e beneficiando a economia rural no seu conjunto; insiste na simplificação das regras relativas à aplicação da PAC, de molde a permitir a melhor absorção possível do apoio financeiro destinado ao setor agrícola e ao desenvolvimento rural;
6. Afirma inequivocamente que, através de diversas reformas políticas, as despesas com a PAC foram reduzidas e tornaram-se mais específicas, orientadas para o mercado e tendentes a melhorar a competitividade da agricultura da UE, enfrentando, simultaneamente, um número cada vez maior de desafios, nomeadamente no âmbito das questões ambientais e das alterações climáticas, bem como da adoção de «medidas de ecologização», e garantindo a viabilidade económica das zonas rurais; observa, porém, que se deve proceder a uma análise aprofundada da sustentabilidade económica do setor agrícola através da garantia de rendimentos e que se deve lutar contra a volatilidade dos preços, apresentando novos instrumentos;
7. Insiste em que o atual montante da rubrica 2, previsto no QFP vigente, seja mantido, no mínimo, ao mesmo nível; refere, neste contexto, o artigo 2.º do Regulamento QFP, que indica distintamente que as dotações nacionais afetadas não podem ser reduzidas através da revisão intercalar; considera, além disso, que as outras políticas da União têm de dispor dos meios financeiros necessários para permitir que a UE cumpra as suas obrigações legais, em conformidade com a correspondente legislação setorial; considera inaceitável que os fundos reservados para a política agrícola sejam reafetados para compensar a falta de fundos noutras políticas ou programas; insta a Comissão, no contexto da crise migratória, a estudar a possibilidade de reforçar as sinergias entre a retirada de produtos agrícolas do mercado e a distribuição de ajuda alimentar às pessoas mais carenciadas e aos refugiados através do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAD);
8. Insiste também em que os montantes reservados para os pagamentos diretos enunciados na rubrica 2 não sejam alterados; destaca que este aspeto é essencial para os rendimentos de muitos agricultores, designadamente durante a crise que afeta diversos setores agrícolas, e que a taxa anual de absorção é de quase 100 %;
9. Realça que a liberalização do setor do leite ameaça a produção de leite em regiões montanhosas com grande intensidade de custos; exorta, por isso, a Comissão a desenvolver programas que permitam apoiar, em particular, as infraestruturas nas regiões montanhosas, para que o leite possa ser transformado em produtos finais de elevada qualidade e gerar, assim, o valor acrescentado absolutamente essencial aos produtores de leite;
10. Faz notar que a volatilidade dos preços, associada à deterioração das condições de mercado em muitos setores agrícolas, aumentou significativamente nos últimos anos, redundando numa grave volatilidade dos rendimentos que necessita de ser gerida de uma forma organizada e eficiente, especialmente quando os custos de produção aumentam; observa que a PAC atual não previu meios efetivos suficientes para dar resposta à instabilidade dos mercados e dos rendimentos agrícolas; frisa, por conseguinte, que a situação vivida atualmente conduziu à necessidade de garantir a aplicação imediata de medidas de mercado e de medidas excecionais de crise, previstas pela organização comum única dos mercados, bem como a disponibilização de recursos orçamentais suficientes para combater as crises dos mercados, particularmente as que afetam os setores dos laticínios, da carne de suíno, da fruta e dos produtos hortícolas e das aves de capoeira; salienta que uma das causas profundas da crise, o embargo russo, se deve a decisões tomadas fora do setor; acrescenta, a este respeito, que, devido aos cortes orçamentais da PAC, efetuados no decurso das negociações do último QFP, os pagamentos diretos no âmbito do primeiro pilar da PAC são atualmente insuficientes para atenuar a volatilidade dos preços que afeta os agricultores; considera essencial prever margem de manobra no orçamento de 2016 e entende que as autoridades públicas e os profissionais do setor agrícola devem ponderar com rapidez e eficácia a possibilidade de implementarem algumas medidas de mercado adotadas pelo Conselho da Agricultura em 14 de março de 2016; destaca que a atual crise deveria levar a Comissão a reapreciar alguns instrumentos de gestão de crise e de gestão do mercado, garantindo a disponibilidade de recursos orçamentais suficientes; insiste também em que a revisão intercalar do QFP afete fundos suficientes para dar resposta, em tempo de crise, às preocupações em matéria de segurança alimentar e saúde animal;
11. Observa que os agricultores produzem os alimentos de que o resto das nossas populações necessita e que, na maioria dos Estados-Membros, os rendimentos dos agricultores estão abaixo da média, o que afeta negativamente o nível de vida dos agricultores e das suas famílias e reduz a atratividade da profissão para os jovens; faz notar que os agricultores são pressionados, por um lado, pelo aumento dos custos de produção[1] e, por outro, pelos preços não remuneratórios dos seus produtos[2]; considera, por conseguinte, que os fatores e os custos de produção deveriam ser abordados no âmbito da PAC, incentivando a uma maior autonomia;
12. Realça que os limites máximos fixados para a PAC até 2020 implicam margens muito mais reduzidas do que as do anterior QFP, embora o setor enfrente mais desafios; salienta, neste contexto, que a eventual utilização dessas margens deve servir exclusivamente para suprir as necessidades do setor agrícola, atendendo a que a planificação a longo prazo e a segurança dos investimentos são essenciais para os agricultores da UE; destaca que o setor agrícola foi o mais afetado pelo embargo russo, com efeitos indiretos nos mercados, e que este setor não deve ser o único a sofrer as consequências das decisões políticas tomadas, como é atualmente o caso; solicita que seja realizada uma avaliação do impacto do embargo russo no setor agrícola da UE que conduza a negociações com a Rússia para pôr termo ao referido embargo;
13. Alerta para o facto de a margem atual do orçamento para a agricultura poder ser insuficiente, na medida em que a volatilidade dos mercados, os riscos a nível veterinário e fitossanitário e outros imprevistos fazem aumentar a pressão sobre o orçamento de tal forma que a margem deverá ser esgotada até ao final do presente período de programação; considera lamentável que os fundos destinados às medidas fitossanitárias estejam contemplados na rubrica 3 do atual QFP; realça que quaisquer cortes nesta rubrica orçamental, ou reafetações, podem ameaçar a segurança alimentar e a saúde na UE;
14. Salienta que a atual instabilidade dos mercados agrícolas e a elevada volatilidade dos preços demonstram a necessidade de manter os subsídios concedidos à agricultura, uma vez que, graças a eles, as deficiências de mercado podem ser geridas e controladas com maior eficácia; reconhece, neste contexto, que o aumento dos preços dos alimentos e da venda de produtos agrícolas nos últimos anos não se repercutiu nos agricultores; insiste na necessidade de prestar apoio concreto em resposta à falta de acesso ao crédito por parte dos agricultores e à diminuição dos seus rendimentos; relembra também que os consumidores europeus não estão dispostos a pagar pelos seus produtos alimentares um preço que seria indiscutivelmente superior, se o setor agrícola não beneficiasse de apoio público; assinala, porém, que os pagamentos diretos desligados da realidade da produção agrícola e a eliminação progressiva das medidas de gestão da oferta revelaram os seus limites;
15. Observa que quaisquer novas oportunidades que se proporcionem para o setor agrícola durante o atual quadro financeiro só poderão ser financiadas através de novos recursos; sublinha, por conseguinte, a crescente necessidade de assegurar margens suficientes ao abrigo da rubrica 2, a fim de deixar espaço de manobra às prioridades do Parlamento;
16. Salienta que os objetivos da PAC permanecem inalterados ao abrigo do Tratado de Lisboa, consistindo, nomeadamente, em aumentar a produtividade agrícola, garantir um nível de vida equitativo à comunidade agrícola, estabilizar os mercados, assegurar a disponibilidade de alimentos e garantir que os consumidores beneficiem de preços razoáveis no que se refere ao abastecimento alimentar; verifica, não obstante, que as sucessivas reformas da PAC atribuíram novas tarefas à agricultura em termos de qualidade dos produtos, proteção ambiental, alterações climáticas, saúde dos consumidores, questões relacionadas com a utilização dos solos e modos de produção e de produtividade, o que provocou um aumento significativo dos custos para os agricultores e produtores; entende, por conseguinte, que o impacto da PAC nas estratégias globais da UE (a estratégia Europa 2020 e os objetivos em matéria de clima e energia) deve ser analisado para que possam ser extraídas as conclusões para o período após 2020; frisa que os objetivos definidos como parte da estratégia da UE em matéria de sustentabilidade também devem ser tidos em conta na política agrícola da UE;
17. Está convicto de que, para a UE, uma PAC forte, tanto a nível de conteúdo como a nível de financiamento, é fundamental para a concretização destes objetivos, garantindo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas e cadeias de abastecimento alimentar transparentes no mercado interno, bem como zonas rurais viáveis; considera, além disso, que o reforço da resiliência e a melhoria do emprego e da qualidade de vida nas zonas rurais devem constituir uma prioridade, por forma a combater o despovoamento destas zonas e promover a sua viabilidade; considera que, no caso do segundo pilar, ainda haverá necessidade de instrumentos após 2020 para apoiar a modernização, o investimento e a inovação, de modo a aumentar a competitividade do setor agroalimentar e reduzir as diferenças entre Estados-Membros e entre regiões no desenvolvimento da agricultura e das zonas rurais;
18. Salienta que a produção agrícola tem um valor acrescentado elevado e benéfico no que respeita à produção de alimentos de boa qualidade, e também ao fornecimento de produtos e serviços não alimentares, uma vez que este setor também fornece o setor da transformação de produtos alimentares, o qual é importante para manter a competitividade do setor agrícola da UE e contribui, deste modo, para a coesão económica e social das regiões e para um desenvolvimento regional equilibrado na UE; destaca, por este motivo, que é necessário manter e, se for caso disso, intensificar o apoio prestado ao setor agrícola e às zonas rurais, criar incentivos ao desenvolvimento da produção agrícola e à satisfação da procura de alimentos por parte da sociedade, para combater a volatilidade e estimular o emprego no setor, bem como para cumprir os objetivos não agrícolas da UE; sublinha que a PAC contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego nas zonas rurais – nomeadamente até mais do que qualquer outra política da União – e que a criação de emprego e a melhoria da qualidade de vida contribuem para aumentar a atratividade da vida nas zonas rurais, em comparação com a vida nas zonas urbanas; recorda que, em termos estatísticos, um agricultor cria sete empregos suplementares em setores correlacionados e nas zonas rurais; destaca a importância de centrar a PAC no apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar enquanto base da produção agrícola e da vida nas zonas rurais da UE, bem como de alcançar progressos reais no domínio desse objetivo político; salienta que é essencial manter medidas específicas no âmbito da PAC destinadas a zonas que se veem confrontadas com desvantagens naturais graves e permanentes, nomeadamente as zonas montanhosas e as regiões ultraperiféricas, bem como com outras desvantagens específicas;
19. Frisa que o sucesso da PAC e a sua aceitação dependem igualmente de um nível aceitável e gerível de redução da burocracia desnecessária e de limitação dos custos administrativos de regulação; apela à aplicação prática da PAC, bem como à aceleração do respetivo processo de simplificação, que deve, por conseguinte, ter um caráter prioritário, nomeadamente no que respeita à rapidez de execução dos pagamentos pelas autoridades nacionais designadas, enquanto são cumpridos os objetivos políticos pretendidos e exigidos pela sociedade;
20. Considera que a política de coesão após 2020 também deve desempenhar um papel essencial no apoio ao desenvolvimento das zonas rurais nos domínios das infraestruturas técnicas, do mercado de trabalho, do desenvolvimento de empresas e serviços básicos, da revitalização de locais nas zonas rurais e dos investimentos ligados às infraestruturas de água e saneamento;
21. Opõe-se firmemente à renacionalização das políticas agrícolas; observa que a execução desigual da PAC e as diferenças nos níveis de pagamento nos Estados-Membros conduziram a uma distorção da concorrência no mercado interno; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma execução uniforme em toda a União, a fim de alcançar os objetivos da política agrícola comum, uma vez que tal gera economias para os contribuintes europeus; manifesta a sua preocupação face à tendência de renacionalização da resposta pública às crises do setor agrícola, nomeadamente a mobilização de pagamentos específicos, em vez de uma ação verdadeiramente europeia; entende que um segundo pilar plenamente funcional e bem financiado é fundamental para o sucesso da PAC e para o bem-estar económico das zonas rurais da União; regista a disparidade entre Estados-Membros no que respeita à necessidade de desenvolvimento rural e respetivo financiamento;
22. Destaca que os crescentes desafios que se colocam à PAC, como o combate à volatilidade dos preços e a segurança alimentar, requerem recursos financeiros mais flexíveis; apela, por conseguinte, à disponibilização de instrumentos flexíveis essenciais para os agricultores, de modo a enfrentar estes desafios, caso venham a surgir; apela também a medidas de compensação adequadas para dar resposta a imprevistos e a deficiências de mercado resultantes de decisões políticas; salienta a difícil situação em que se encontram os mercados agrícolas e os desafios novos e crescentes que a agricultura europeia enfrenta; alerta para as consequências da atual crise nos mercados agrícolas, no enfraquecimento da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar e nas negociações comerciais atuais e futuras; considera, além disso, que a adoção de metas de redução demasiado ambiciosas ligadas ao pacote energia-clima e à Diretiva VLNE fará aumentar os custos da produção agrícola;
23. Salienta, no que respeita ao período pós-2020, que, relativamente à prossecução do desenvolvimento da PAC, é necessário, em primeiro lugar, definir medidas políticas e objetivos concretos, antes que se possa afetar os recursos orçamentais necessários; sublinha a necessidade de ponderar a hipótese de estabelecer um fundo europeu de garantia agrícola que possa ser mobilizado em tempos de crise, por exemplo, para reduzir os volumes de produção, a fim de assegurar a estabilidade dos preços cobrados aos agricultores pelas matérias-primas produzidas na Europa.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
6.6.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 6 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Clara Eugenia Aguilera García, Paul Brannen, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Esther Herranz García, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Giulia Moi, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Jordi Sebastià, Jasenko Selimovic, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Marco Zullo |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jean Arthuis, Bas Belder, Franc Bogovič, Angélique Delahaye, Jean‑Paul Denanot, Michela Giuffrida, Manolis Kefalogiannis, Norbert Lins, Annie Schreijer-Pierik, Tibor Szanyi, Hannu Takkula |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Stanisław Ożóg |
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- [1] Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a cadeia de fornecimento de fatores de produção agrícolas: estrutura e implicações (JO C 227 E de 6.8.2013, p. 3).
- [2] Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22).
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (02.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Bogdan Andrzej Zdrojewski
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece que o RAL (remanescente a liquidar) é um subproduto inevitável da programação plurianual, das dotações diferenciadas e da rigidez excessiva do quadro financeiro plurianual (QFP), que não permite a reafetação do financiamento entre rubricas e tem uma margem de flexibilidade limitada; observa que o RAL foi significativamente mais elevado do que o esperado no final do quadro financeiro para 2007-2013, salientando que as atuais disparidades entre autorizações e pagamentos conduzirão inevitavelmente a novas dificuldades para os programas em curso e que estas dificuldades devem ser resolvidas de forma estrutural, sem recorrer anualmente a projetos de orçamento retificativo;
2. Observa que a revisão do QFP é um ponto fundamental da gestão da despesa da União, pois garante que os programas de investimento da União continuem a ser eficazes; insiste numa profunda simplificação dos formulários e critérios de candidatura, da apresentação de relatórios e dos reembolsos, nomeadamente no respeitante a projetos de pequenas dimensões, tanto no âmbito do programa Erasmus+ como dos programas Europa Criativa e Europa dos Cidadãos;
3. Observa que a revisão intercalar do QFP e os relatórios sobre a execução dos programas europeus devem ser considerados dois elementos interligados de um mesmo processo; insta, por conseguinte, as instituições a reverem o funcionamento desse processo, caso existam disposições que constituam um obstáculo à consecução dos objetivos políticos e estratégicos da União, nomeadamente no que diz respeito à descentralização da concessão de financiamentos ao abrigo da vertente «juventude» do programa Erasmus+;
4. Solicita a continuação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, proposta pelo Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 como resposta ao problema persistente das altas taxas de desemprego jovem, após a avaliação séria do seu desempenho que a Comissão se comprometeu a realizar no primeiro semestre de 2016, e a apresentação de propostas de ajustamentos subsequentes, com vista a ultrapassar os atuais obstáculos à sua execução até ao termo do atual quadro financeiro;
5. Reitera o seu apoio à criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); salienta a necessidade de aumentar o enfoque nos investimentos na educação, na formação e nas indústrias culturais e criativas, no âmbito do FEIE; chama, além disso, a atenção para a necessidade de minimizar os efeitos dos cortes nos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa (MIE), por forma a permitir que estes programas atinjam os seus objetivos e a explorar plenamente as complementaridades e as sinergias potenciais entre estes três instrumentos, a fim de relançar um crescimento sustentável na Europa, baseado na inovação e em empregos de qualidade;
6. Expressa preocupação com o arranque mais lento do que o previsto dos novos programas abrangidos pelo QFP 2014-2020, devido à aprovação tardia das bases jurídicas e dos programas operacionais, bem como à escassez de dotações para pagamentos em 2014; observa que, apesar da aceleração dos processos no decurso de 2014, o problema dos contratos não finalizados e das faturas não liquidadas persiste e está a tornar-se um problema estrutural; destaca, neste contexto, as responsabilidades dos Estados-Membros, que são obrigados a respeitar as decisões tomadas enquanto autoridades orçamentais em conjunto com o Parlamento Europeu, em particular no que diz respeito às dotações para pagamentos; expressa a sua preocupação com a forma como os importantes programas que têm por objetivo investir na educação, na qualificação e nas indústrias culturais e criativas da UE e que investem no capital humano – programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os cidadãos – conseguirão atingir a velocidade de cruzeiro; congratula-se com o lançamento, ainda que com atraso, do mecanismo de garantia do programa Europa Criativa, que constitui um importante instrumento de financiamento das PME e das organizações ativas nos setores culturais e criativos; salienta que estas experiências devem ser reapreciadas no âmbito do futuro QFP;
7. Considera que o programa Erasmus + só atingirá a sua velocidade de cruzeiro se englobar um número crescente de projetos mais pequenos, que permitam uma maior difusão do programa nas escolas ou entre os jovens, o aumento da mobilidade no ensino e formação profissionais e, por conseguinte, uma maior eficácia na consecução dos seus objetivos educativos, sociais e humanitários; congratula-se, por conseguinte, com os esforços envidados pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e as agências nacionais, não só no sentido de melhorar a transparência financeira, mas também de simplificar os procedimentos para os responsáveis pelos projetos;
8. Manifesta a sua preocupação com o facto de não haver praticamente recursos disponíveis no âmbito da rubrica 3 do atual QFP («Segurança e cidadania») e solicita que, na próxima reunião, lhe sejam atribuídos os recursos necessários e lhe seja conferida flexibilidade suficiente para enfrentar os importantes desafios com que a UE se vê confrontada neste domínio;
9. Recomenda à Comissão que preste especial atenção à aplicação do mecanismo de garantia financeira do programa Europa Criativa, cujo atraso não se reduz a uns meses; manifesta a sua preocupação pelo facto de as ONG e pequenas associações culturais não poderem beneficiar deste instrumento e de apenas as PME culturais e criativas poderem participar no mesmo; recomenda uma análise aprofundada das experiências adquiridas ao longo de todo o processo, a fim de verificar a pertinência e a sustentabilidade deste instrumento como complemento ao programa para a Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (COSME);
10. Insta a Comissão e o Conselho a reverem a sua posição sobre o programa «Europa para os cidadãos», o único programa que envolve diretamente todos os cidadãos, e a atribuírem‑lhe uma dotação suplementar substancial que permita concretizar de forma mais eficaz os seus objetivos e evitar a frustração dos proponentes; lamenta que, devido à redução injustificada do seu financiamento, o programa só possa aceitar uma percentagem extremamente baixa de projetos, uma situação que não é sustentável nem defensável aos olhos dos cidadãos da UE, sobretudo no atual contexto social e humanitário da UE;
11. Sublinha, no contexto da crise migratória que se vive na União Europeia, que a Declaração de Paris dos 28 ministros da Educação de 17 de março de 2015[1] destaca o papel do diálogo intercultural e da conjugação de esforços dos Estados-Membros, a fim de prevenir e combater a marginalização, a intolerância, o racismo e a radicalização e de preservar também um quadro de igualdade de oportunidades para todos; salienta que os atuais programas europeus nos setores da cultura, educação, juventude e desporto são caracterizados pela sua potencial complementaridade e sinergias no que respeita às políticas de integração de migrantes e refugiados, e, por conseguinte, alerta as instituições para a necessidade de responder à crise migratória prevendo recursos adicionais simultaneamente nos programas geridos diretamente e nos fundos estruturais, além das rubricas orçamentais específicas;
12. Sublinha que a crise dos refugiados que se vive na União Europeia tem um caráter duradouro, exigindo recursos financeiros específicos, adequados e a longo prazo, por forma a ajudar os Estados-Membros a responder às necessidades dos refugiados, nomeadamente em matéria de educação e integração cultural.
13. Constata que o desfasamento entre a programação septenal do QFP e a programação decenal das prioridades políticas e estratégicas da UE poderá afetar negativamente a coerência da avaliação dos resultados alcançados pelos programas da União; insta, por conseguinte, as instituições a equacionarem a alteração do período de programação do QFP, a fim de o alinhar pela legislatura, se bem que permitindo simultaneamente uma programação a longo prazo;
14. Destaca a diferença entre os processos de reapreciação e de revisão do QFP, dado que, no âmbito do segundo, deve ser possível alterar substancialmente as rubricas, de modo a garantir a legitimidade democrática da programação financeira plurianual da UE; apoia vivamente, por conseguinte, o trabalho do grupo interinstitucional de alto nível sobre recursos próprios, enquanto solução estrutural para alguns dos problemas inerentes à programação plurianual do orçamento da UE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
26.4.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 2 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Stefano Maullu, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Therese Comodini Cachia, Mary Honeyball, Ilhan Kyuchyuk, Martina Michels |
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- [1] Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Declaração de Paris), adotada na reunião informal dos Ministros da Educação da União Europeia de 17 de março de 2015.
PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (03.6.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Laura Agea
SUGESTÕES
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que, em função da urgência migratória sem precedentes, os atuais limites máximos do QFP 2014-2020, em especial na rubrica 3, revelaram-se insuficientes e não refletem de forma adequada o reforço no domínio do espaço de liberdade, segurança e justiça resultante do Tratado de Lisboa e as suas atividades e desafios crescentes, incluindo a resolução do fenómeno estrutural da migração e dos requisitos de segurança; recorda que o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) já está praticamente esgotado; recorda que os mecanismos de flexibilidade disponíveis no QFP foram já amplamente utilizados, o que limita consideravelmente a flexibilidade financeira disponível nos próximos exercícios financeiros;
2. Embora os mecanismos de flexibilidade disponíveis no QFP já tenham sido amplamente utilizados, solicita que os Estados-Membros mais afetados possam beneficiar plenamente destes mecanismos, em particular da «cláusula de circunstâncias excecionais» prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento;
3. Considera que é necessário aumentar de forma substancial os recursos financeiros a nível da União Europeia para acometer todos os desafios relacionados com a migração (salvamento, interceção, acolhimento, registo, controlo, alojamento, transporte, relocalização, regresso e integração) e para responder aos desafios humanitários dentro e fora da UE, desenvolver e aplicar um novo e verdadeiro Sistema Europeu Comum de Asilo, para apoiar a reinstalação e a recolocação, gerir as fronteiras externas comuns e garantir a segurança interna do espaço Schengen, bem como promover a integração e prevenir a discriminação (especialmente contra as mulheres), o racismo e a xenofobia;
4. Considera que o orçamento da UE deveria servir para apoiar políticas centradas na integração e não na segurança; solicita a plena utilização dos instrumentos e das possibilidades existentes em matéria de segurança antes da adoção de novas dotações, nomeadamente no que respeita ao intercâmbio de informações entre as agências responsáveis pela segurança e pela aplicação da lei nos Estados-Membros;
5. Saúda a criação de um instrumento destinado a prestar assistência humanitária no interior da União, em particular para fazer face ao fluxo em larga escala de migrantes e de refugiados; questiona, não obstante, a aplicação do artigo 122, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia enquanto base jurídica para efeitos de criação deste novo instrumento, em virtude da ausência de uma participação apropriada do Parlamento; manifesta-se preocupado com a intenção da Comissão de financiar este instrumento a cargo da rubrica 3 do orçamento da UE, em particular do Fundo FAMI, já amplamente utilizado e insuficientemente dotado; pede à Comissão que encontre outras fontes de financiamento para um tal instrumento no orçamento da UE, a fim de não comprometer as atividades e os programas financiados pelo FAMI;
6. Acolhe favoravelmente a criação de um novo capítulo na rubrica 3 a favor de uma ajuda de emergência no seio da União; defende a ideia de que a revisão do QFP deve prever que o financiamento futuro desta «ajuda» será assegurado fora e além dos limites máximos, garantindo a flexibilidade indispensável para adaptar as dotações em função dos desenvolvimentos no terreno e das alterações das prioridades políticas;
7. Solicita que o FAMI seja revisto e dotado de mais recursos; salienta que o orçamento e o pessoal das agências europeias ligadas à pressão migratória, em particular o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e a Frontex, devem ser subsequentemente aumentados para permitir dar um verdadeiro apoio aos Estados-Membros e garantir o cumprimento dos seus objetivos; considera que deveriam ser consagrados fundos adequados às operações de busca e salvamento e salienta que os fundos destinados à busca e ao salvamento estão incorretamente integrados no Fundo para a Segurança Interna (FSI);
8. Observa que a Comissão celebrou recentemente um acordo com a Turquia sobre um Instrumento para os Refugiados na Turquia no valor de seis mil milhões de euros; expressa preocupação com a criação de instrumentos financeiros fora do âmbito do orçamento da União Europeia, na medida em que estes instrumentos ameaçam a sua unicidade e contornam o processo orçamental que pressupõe a participação e o controlo do Parlamento; salienta que o Parlamento não foi consultado em nenhuma fase do processo de aprovação; está preocupado com o impacto que este acordo pode surtir no orçamento para 2017; salienta que este fundo, bem como outros fundos similares, não deveriam apoiar medidas repressivas, nem nenhuma ação suscetível de constituir uma violação dos direitos fundamentais; insta a Comissão a acompanhar atentamente a utilização destes fundos e a informar regularmente o Parlamento; sublinha que a ajuda da União Europeia e dos Estados-Membros aos refugiados deve complementar a ajuda ao desenvolvimento regular e não substitui-la;
9. Considera que não existe uma relação direta entre migração e terrorismo na Europa; reclama novos financiamentos para lutar contra a radicalização dos jovens na UE; é de opinião que este objetivo pode ser logrado favorecendo a integração e lutando contra a discriminação, o racismo e a xenofobia; solicita que os fundos consagrados a projetos destinados a criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça não sejam reduzidos;
10. Entende que o FSI deveria dispor de recursos financeiros adequados para permitir o cumprimento dos seus objetivos, em particular no domínio de uma cooperação eficaz e do intercâmbio de informações entre os serviços de aplicação da lei nos Estados-Membros, sublinhando, paralelamente, que todas estas ações deveriam estar em plena consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE;
11. Solicita um incremento do orçamento do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» destinado a promover e a proteger os direitos fundamentais, bem como a combater o racismo, a xenofobia e toda e qualquer forma de discriminação, em participar no contexto da escalada da intolerância na Europa;
12. Prevê que os fluxos migratórios se mantenham, devido à continuação da instabilidade política e do conflito em muitas regiões e à ausência de vias legais de acesso à União Europeia para requerentes de asilo e para migrantes; solicita uma estimativa atualizada das necessidades orçamentais para responder aos desafios previstos até final do QFP; solicita que a revisão do QFP em 2017 confira a maior flexibilidade possível a este quadro para adaptar a sua capacidade de reagir a situações imprevisíveis no momento da sua adoção; solicita uma revisão adequada em alta das rubricas 3 e 4, apelando para que o Parlamento seja envolvido em todas etapas do processo decisório, quer no que respeita a medidas orçamentais, quer a medidas legislativas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
30.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Martina Anderson, Malin Björk, Michał Boni, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Monika Flašíková Beňová, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Sophia in ‘t Veld, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Soraya Post, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Beatrix von Storch, Josef Weidenholzer, Kristina Winberg |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Laura Agea, Marina Albiol Guzmán, Hugues Bayet, Carlos Coelho, Pál Csáky, Ska Keller, Miltiadis Kyrkos, Artis Pabriks, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Salvatore Domenico Pogliese, Jaromír Štětina, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Axel Voss |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Edouard Ferrand, Peter Jahr, Othmar Karas, Ilhan Kyuchyuk, Keith Taylor, Lieve Wierinck |
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PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS (31.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Pedro Silva Pereira
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Insiste num envolvimento total e significativo do Parlamento Europeu no debate interinstitucional sobre o papel, a estrutura, os objetivos, as prioridades e os resultados do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), em conformidade com o seu mandato, aprovado pelo plenário;
2. Solicita uma reapreciação ampla, abrangente e genuína do funcionamento do QFP, que conduza, subsequentemente, a uma revisão legislativa obrigatória do Regulamento QFP, em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, e do acordo interinstitucional correspondente, que abranja os meios financeiros disponibilizados ao abrigo do atual quadro;
3. Assinala o recurso a instrumentos especiais e a instrumentos de flexibilidade para dar resposta às circunstâncias excecionais e imprevistas enfrentadas pela União; chama, em particular, a atenção para a emergência migratória e as dificuldades com que se deparam os cidadãos europeus em razão da crise económica; realça, por conseguinte, a necessidade de consagrar, no quadro da revisão do QFP, mais recursos às rubricas em causa, a fim de permitir à UE dar uma resposta mais estruturada às atuais crises humanitária e económica; apela a uma flexibilidade ainda maior para responder de forma adequada a estas circunstâncias; salienta, no entanto, que, ao enfrentar novos desafios, a UE não deve prejudicar a afetação de recursos para efeitos de coesão; sublinha que uma maior flexibilidade deve ser acompanhada de um controlo parlamentar acrescido;
4. Recorda que, nos termos do artigo 311.º, primeiro parágrafo, do TFUE, «[a] União dota-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas»; considera, neste contexto, que a acumulação de faturas por pagar de exercícios orçamentais precedentes e a inexistência de meios para fazer face à crise e aos desafios, atuais e futuros, nomeadamente a deslocação de refugiados, os fluxos migratórios, a coordenação da luta contra o terrorismo, o reforço da segurança dos cidadãos da UE, o apoio e a coordenação do setor da energia e dos transportes e o apoio a medidas para combater as alterações climáticas, evidenciam a urgência de ações e de fundos europeus adicionais;
5. Considera que é necessário proceder à reforma do sistema de financiamento do QFP, nomeadamente através da criação de novos e autênticos recursos próprios para o orçamento da UE, como o imposto sobre as transações financeiras e outras receitas fiscais, a fim de passar para um orçamento financiado integralmente por recursos próprios, como previsto no artigo 311.º do TFUE, e, nesse sentido, exorta o Conselho a comprometer-se a refletir sobre esta matéria, sem prejuízo do relatório final do Grupo de Alto Nível sobre Recursos Próprios; insta também o Conselho a refletir sobre o estabelecimento de uma capacidade fiscal e orçamental na área do euro; sublinha que qualquer novo instrumento deverá ser integrado no orçamento da UE, devendo, no entanto, ir para além dos limites máximos do QFP, e ser financiado a partir de recursos próprios reais;
6. Salienta a necessidade de unidade do orçamento da UE, por razões de responsabilidade democrática e de transparência;
7. Solicita a realização de um debate transparente, bem informado e conclusivo, em conjunto com o Conselho e a Comissão, sobre a duração mais apropriada para os quadros financeiros pós-2020, que alinhe a duração do QFP pelo ciclo político do Parlamento Europeu e da Comissão, nos termos do disposto no artigo 312.º, n.º 1, do TFUE, nomeadamente para ter em conta, por um lado, as consequências dos quadros nos ciclos de programação e execução de cada uma das políticas e, por outro, o necessário grau de flexibilidade e os mecanismos de revisão necessários, de forma a lograr um melhor equilíbrio entre estabilidade, previsibilidade e flexibilidade;
8. Apela à ativação das cláusulas-ponte existentes no que respeita ao Regulamento QFP, conforme previsto no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, e ao processo decisório em matéria de recursos próprios, conforme previsto no artigo 48.º, n.º 7, do TUE, nomeadamente a possibilidade de passar da unanimidade para a votação por maioria qualificada;
9. Entende que os regulamentos de execução do QFP e dos respetivos fundos poderiam ser objeto de uma maior racionalização e simplificação, em consonância com os objetivos definidos no Acordo Interinstitucional «Legislar melhor».
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
30.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
14 4 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mercedes Bresso, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Ramón Jáuregui Atondo, Constance Le Grip, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Kazimierz Michał Ujazdowski, Rainer Wieland |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Max Andersson, Gerolf Annemans, Helmut Scholz |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Rosa D’Amato, Rosa Estaràs Ferragut, Arne Lietz, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Jarosław Wałęsa |
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PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (25.5.2016)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão
(2015/2353(INI))
Relator de parecer: Clare Moody
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o estudo de 2008, encomendado pela Direção-Geral do Orçamento da Comissão, destinado a avaliar a viabilidade e as possibilidades de introdução de elementos relativos a uma orçamentação sensível ao género no processo orçamental da UE, confirmou que, a despeito das suas caraterísticas únicas, o orçamento da UE se adequa a uma orçamentação sensível ao género e que este tipo de orçamentação pode ser aplicado a todas as fases do processo orçamental, desde a planificação e preparação até à auditoria e avaliação;
1. Reconhece que a igualdade de género constitui um valor fundamental da UE consagrado nos Tratados e que deve ser incluída em todas as políticas da União, a fim de garantir a igualdade na prática; salienta que a igualdade de género se deve tornar um objetivo político nas rubricas do orçamento e, do mesmo modo, a integração da perspetiva do género deve ser reconhecida nas rubricas do orçamento como um método de execução e que, por conseguinte, a orçamentação sensível ao género deve passar a ser parte integrante de todas as etapas do processo orçamental, mas frisa que os progressos registados neste domínio têm sido diminutos em relação a todas as políticas; espera, assim, que a Comissão conceba uma metodologia de orçamentação sensível ao género e a aplique no orçamento da UE; frisa que são necessários recursos orçamentais planificados e adequados em prol de políticas eficazes de integração da perspetiva do género e para fazer progredir a igualdade de género; congratula-se com a revisão intercalar do QFP enquanto oportunidade para realizar progressos, à luz da iniciativa «Orçamento orientado para resultados» e para apresentar novos objetivos mensuráveis e realistas, incluindo avaliações dos progressos realizados até à data, de modo a incluir verdadeiramente as perspetivas de género no orçamento da UE até ao final do atual período de programação;
2. Saúda a abordagem centrada na iniciativa «Orçamento orientado para resultados» por permitir que a despesa orçamental seja portadora de benefícios integrados em termos de igualdade de género por cada dois euros despendidos; reconhece ainda que as medidas de simplificação constantes da iniciativa «Orçamento orientado para resultados» não devem ser adotadas a expensas dos investimentos suscetíveis de provocar alterações positivas em prol da igualdade de género;
3. Chama a atenção para os objetivos relacionados com questões de género fixados na estratégia Europa 2020, nomeadamente, o aumento do emprego feminino para 75 % e a consecução da igualdade de salários entre homens e mulheres, da paridade de género nos parlamentos nacionais e nos conselhos de administração das grandes empresas, evolução esta que está ainda longe de se concretizar; chama também a atenção para as prioridades conexas do Parlamento Europeu no âmbito do programa Horizonte 2020, entre as quais a promoção da igualdade de género, nomeadamente na investigação e na inovação; salienta que a revisão do QFP deve avaliar os progressos realizados na consecução desses objetivos e, se necessário, rever as medidas adotadas para os alcançar;
4. Salienta que, apesar da declaração conjunta anexa ao QFP sobre a integração da perspetiva de género, ainda não foram adotadas quaisquer medidas específicas; apela a um acompanhamento eficaz da aplicação dessa declaração nos processos orçamentais anuais e à sua integração mais eficaz na revisão do QFP;
5. Recorda que, de acordo com os dados do ACNUR, 55 % dos refugiados e requerentes de asilo que entraram na UE, desde janeiro de 2016, eram mulheres e crianças; solicita, dado que as mulheres e as raparigas se encontram, de forma desproporcional, em situações de desvantagem e expostas a riscos em casos de crise e de conflito, que uma revisão do QFP se debruce sobre os instrumentos financeiros consagrados às necessidades específicas das mulheres e das raparigas, incluindo em relação a serviços de saúde sexual e reprodutiva e a medidas de combate à violência baseada no género, no quadro das rubricas 3 (Segurança e Cidadania) e 4 (Europa Global), sobre medidas destinadas especificamente à integração das mulheres e crianças refugiadas e requerentes de asilo no seu país de acolhimento, incluindo a aprendizagem linguística, a educação e estruturas de acolhimento de crianças flexíveis, e sobre medidas de combate às causas profundas da sua deslocação inicial;
6. Salienta que o investimento de fundos públicos no sector da prestação de cuidados, nomeadamente serviços de acolhimento de crianças, serviços sociais, serviços de cuidados a longo prazo e serviços de prestação de cuidados a idosos, de qualidade e a preços acessíveis, cria emprego, estimula o crescimento económico, promove a igualdade de género e permite o emprego a tempo inteiro das mulheres ou a sua reinserção laboral, uma vez que as mulheres consagram um período de tempo duas a dez vezes mais longo do que os homens à prestação de cuidados não remunerados; apela a que a revisão do QFP seja aproveitada para investir nestas infraestruturas sociais na Europa, enquanto parte da agenda para o crescimento e o emprego e da estratégia Europa 2020, prevendo, em particular, investimentos na formação no domínio do espírito empresarial destinada às mulheres; observa que este tipo de despesa raramente é considerado uma forma adequada de investimento quando os decisores políticos procuram meios eficazes de criação de emprego em tempos de recessão e que, não raro, é precisamente a situação inversa que testemunhamos, na medida em que a despesa pública em educação, saúde, serviços de acolhimento de crianças e serviços sociais sofre cortes em muitos países como parte das suas estratégias de redução do défice; considera lamentável que esta negligência das infraestruturas sociais reflita preconceitos de género no pensamento económico, que pode decorrer da divisão do trabalho em função do género e da segregação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, o que, por seu turno, contribui para aumentar o fosso salarial entre homens e mulheres na Europa; considera que a revisão do QFP constitui uma oportunidade para dar uma resposta a esta problemática;
7. Reitera que os programas Daphne desempenharam um papel fundamental no combate à violência contra crianças, jovens e mulheres na UE, mas lamenta o facto de este ter deixado de constituir um domínio de despesa por direito próprio; sublinha que são necessários recursos financeiros suficientes e uma maior clareza quanto ao modo como este objetivo é prosseguido no âmbito do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»; reitera a importância de assegurar que os fundos cheguem às organizações de base que atuam no terreno para garantir uma execução eficaz.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.5.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Beatriz Becerra Basterrechea, Malin Björk, Vilija Blinkevičiūtė, Viorica Dăncilă, Iratxe García Pérez, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Elisabeth Köstinger, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Barbara Matera, Marijana Petir, Pina Picierno, Terry Reintke, Liliana Rodrigues, Michaela Šojdrová, Ernest Urtasun, Beatrix von Storch |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Arne Gericke, Clare Moody |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
David Coburn, Ulrike Rodust, Siôn Simon |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
29.6.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 5 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Reimer Böge, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Urmas Paet, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco Zanni, Auke Zijlstra |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Xabier Benito Ziluaga, Mercedes Bresso, Ivan Štefanec, Tomáš Zdechovský |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Sylvia-Yvonne Kaufmann, Fernando Ruas, Bogdan Brunon Wenta |
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