RELATÓRIO INTERCALAR sobre o inquérito à medição das emissões no setor automóvel
20.7.2016 - (2016/2090(INI))
Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Sector Automóvel
Relatores: Pablo Zalba Bidegain, Gerben-Jan Gerbrandy
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o inquérito à medição das emissões no setor automóvel
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 226.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 19 de abril de 1995, relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu[1],
– Tendo em conta a sua decisão de 17 de dezembro de 2015 referente à criação, às atribuições, à composição numérica e à duração do mandato da Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Sector Automóvel[2],
– Tendo em conta o artigo 198.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Setor Automóvel (A8-0246/2016),
A. Considerando que o artigo 226.º do TFUE prevê uma base jurídica para a criação, pelo Parlamento Europeu, de uma comissão temporária de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do Direito da União, sem prejuízo das competências cometidas aos órgãos jurisdicionais nacionais ou da União, e que este constitui um elemento importante dos poderes de controlo do Parlamento;
B. Considerando que, com base numa proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento decidiu, em 17 de dezembro de 2015, criar uma comissão de inquérito para investigar as alegadas falhas na aplicação da legislação da União no que diz respeito à medição das emissões no setor automóvel, e que essa comissão pretende formular as recomendações consideradas necessárias nesta matéria;
C. Considerando que a Comissão de Inquérito funciona segundo um plano de trabalho, que inclui:
– um programa de audição de testemunhas e de peritos convidados, com vista à recolha de elementos orais de prova relevantes;
– pedidos de elementos escritos de prova de testemunhas e de peritos convidados para as audições;
– pedidos de documentos com vista à recolha de elementos escritos relevantes de prova da Comissão, autoridades dos Estados-Membros e outros intervenientes pertinentes;
– duas missões de recolha de informação no local;
– briefings e estudos encomendados no âmbito do seu orçamento destinado à contratação de peritos;
– um parecer escrito formal do Serviço Jurídico do Parlamento sobre o convite para depor de pessoas suscetíveis de serem alvo de processo judicial;
D. Considerando que a Comissão de inquérito enviou diversos questionários aos Estados-Membros, às instituições da União e a outros organismos, e que abriu um convite público à apresentação de elementos de prova no seu sítio Web;
E. Considerando que os resultados do inquérito em curso poderiam trazer um valor acrescentado ao quadro de homologação da União;
F. Considerando que, na sua decisão de 17 de dezembro de 2015, o Parlamento Europeu exigiu à Comissão de Inquérito que apresentasse um relatório intercalar no prazo de seis meses a contar do início dos seus trabalhos;
G. Considerando que a natureza de uma Comissão de Inquérito a impede de avançar quaisquer conclusões decorrentes das suas investigações antes de considerar que o seu mandato está cumprido; que, por isso, é prematuro que a Comissão de Inquérito formule quaisquer observações sobre os vários aspetos do seu mandato no presente relatório intercalar
H. Considerando que os elementos orais e escritos de prova apresentados e examinados pela Comissão de Inquérito até ao presente confirmam a necessidade de investigar mais aprofundadamente todos os pontos contidos no seu mandato;
1. Exorta a Comissão de Inquérito a prosseguir o seu trabalho e a cumprir integralmente o mandato que lhe foi conferido pelo Parlamento na sua Decisão de 17 de dezembro de 2015 e apoia todas as acções e iniciativas que conduzam ao cumprimento do mandato;
2. Pede à Conferência dos Presidentes e à Mesa que apoiem todas as medidas necessárias para que a Comissão de Inquérito possa cumprir o seu mandato, em especial no que respeita à autorização de audições e reuniões extraordinárias, ao reembolso das despesas dos peritos e das testemunhas, às deslocações em serviço e a quaisquer outros meios técnicos devidamente justificados;
3. Exorta a Comissão a assegurar apoio imediato e total transparência no apoio ao trabalho da Comissão de Inquérito, respeitando plenamente o princípio da cooperação leal, prestando todo o apoio técnico e político possível, nomeadamente através de uma maior rapidez na apresentação da documentação requerida; aguarda a plena cooperação dos atuais comissários e diretores-gerais pertinentes, bem como dos que exerceram funções em anteriores mandatos; solicita aos Estados-Membros que, no pleno respeito do princípio da cooperação leal, preste à Comissão de inquérito o apoio técnico e político necessário, permitindo em particular à comissão que apresente os documentos necessários mais rapidamente e, se a apresentação desses documentos carecer da autorização dos Estados-Membros, que acelere os seus procedimentos internos com vista à concessão dessa autorização;
4. Requer aos governos, parlamentos e autoridades competentes dos Estados-Membros que apoiem a Comissão de Inquérito na sua missão, com pleno respeito pelo princípio da cooperação leal estabelecido no direito da União;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O objetivo da presente exposição de motivos do projeto de relatório intercalar da Comissão EMIS consiste em dar uma panorâmica geral sucinta das atividades da Comissão EMIS desde a sua constituição em 2 de março de 2016, bem como em fornecer uma perspetiva sobre o próximo plano de trabalho sobre a primeira metade do mandato da EMIS[1].
O mandato da Comissão EMIS
Em 17 de dezembro de 2015, o Parlamento Europeu decidiu constituir uma comissão de inquérito composta por 45 membros, para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito comunitário relacionadas com a medição das emissões no setor automóvel, sem prejuízo das competências cometidas aos órgãos jurisdicionais nacionais ou da União.
O âmbito do inquérito é limitado pelo mandato, pelo artigo 226.º do TFUE e pela Decisão do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu.
De acordo com o seu mandato, a comissão de inquérito deve-se concentrar no cumprimento, pela Comissão e pelas autoridades dos Estados-Membros, das obrigações impostas pelo Regulamento (CE) n.º 715/2007, em especial no que diz respeito aos seus artigos 5.º, n.° 2, 5.°, n.° 3, 13.°, n.° 1, 13.°, n.° 2 e 14.°, n.° 3.
Além disso, a Comissão EMIS é chamada a recolher e analisar informações, para verificar se a Comissão e os Estados-Membros dispunham de provas da utilização de mecanismos manipuladores, bem como a recolher e analisar informações sobre a aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva 2007/46/CE.
Por último, pede-se à Comissão que apresente as recomendações que considere necessárias sobre esta matéria.
Constituição da Comissão EMIS
A primeira reunião constitutiva da Comissão EMIS teve lugar em 2 de março de 2016. Nesta reunião, a Comissão EMIS elegeu a sua Mesa por aclamação:
Presidente: Kathleen Van Brempt (S&D),
Primeiro Vice-Presidente: Ivo Belet (PPE),
Segundo Vice-Presidente: Mark Demesmaeker (ECR),
Terceira Vice-Presidente: Kateřina Konečná (GUE/NGL),
Quarta Vice-Presidente: Karima Delli (Verts/ALE).
Na sua reunião de 10 de março de 2016, os coordenadores da Comissão EMIS nomearam os relatores:
Pablo Zalba Bidegain (PPE),
Gerben-Jan Gerbrandy (ALDE).
Os grupos políticos nomearam os seguintes relatores-sombra:
Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy (S&D),
Hans-Olaf Henkel (ECR),
Neoklis Sylikiotis (GUE/NGL),
Eleonora Evi (EFDD),
Marcus Pretzell (ENF).
Calendário
O mandato da Comissão de Inquérito EMIS prevê a apresentação de um relatório intercalar no prazo de 6 meses e um relatório final no prazo de 12 meses após o início dos seus trabalhos.
Uma vez que a Comissão EMIS foi constituída em 2 de março de 2016, o relatório intercalar deve ser apresentado à sessão plenária até 2 de setembro de 2016 e o relatório final submetido à sessão plenária, o mais tardar, até 2 de março de 2017.
Com base neste calendário, os coordenadores da EMIS adotoram, em 10 de março de 2016, o calendário das reuniões EMIS para 2016, tendo em conta a necessidade de limitar a sobreposição com as comissões permanentes principalmente em causa. As datas para 2017 serão adotadas assim que o calendário do PE para o próximo ano estiver disponível.
Os coordenadores também acordaram quanto à possibilidade de prever reuniões adicionais em Bruxelas (principalmente para as audições) e/ou em Estrasburgo (principalmente para a troca de pontos de vista entre membros da EMIS), se necessário.
No que diz respeito ao relatório intercalar, os coordenadores acordaram no seguinte calendário indicativo:
Projeto de relatório intercalar disponível em inglês |
2 de junho de 2016 |
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Apreciação do projeto de relatório intercalar |
21 de junho de 2016 |
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Prazo para a apresentação de alterações: |
22 de junho de 2016, às 12.00 |
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Votação na Comissão EMIS sobre o relatório intercalar |
13-14 de julho de 2016 |
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Debate / votação em sessão plenária |
setembro de 2016 |
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Métodos de trabalho da Comissão EMIS
Com base nas propostas dos coordenadores de 7 de abril, os membros da Comissão EMIS procederam a uma troca de opiniões sobre os métodos de trabalho desta comissão e sobre o plano de trabalho indicativo para a primeira metade do mandato, bem como sobre as possíveis linhas de ação para alcançar os objetivos definidos no mandato da comissão.
O debate incidiu, em particular, na organização de audições de testemunhas e peritos, o que constitui a principal atividade de uma comissão de inquérito[2]. Foi acordado um procedimento ad hoc para as audições.
Regra geral, depois de uma alocução introdutória do presidente, a audição das testemunhas ou dos peritos começa com uma breve declaração oral, seguida de perguntas dos membros da EMIS, de acordo com o princípio «ping-pong» (a resposta segue-se imediatamente a cada pergunta).
A fim de acompanhar o depoimento prestado pelos peritos e testemunhas, e ser capaz de ter em conta toda a informação relevante para o relatório final, é disponibilizado um relato integral em inglês após cada audição aos membros da EMIS, que é publicado no sítio Web da EMIS.
Antes de cada audição, os convidados recebem um questionário, elaborado com base nas propostas recebidas pelos grupos políticos. Espera-se que as respetivas respostas por escrito antes da audição complementem as informações fornecidas nessa ocasião.
Reuniões EMIS
1. Troca de pontos de vista com representantes da Comissão
A comissão EMIS iniciou os seus trabalhos em 7 de abril de 2016, realizando uma troca de pontos de vista com os seguintes representantes da Comissão Europeia:
Antti Peltomäki (diretor-geral adjunto da DG GROW),
Daniel Calleja Crespo (diretor-geral da DG ENV),
Artur Runge-Metzger (Diretor da Direção C — estratégia climática, governação e emissões de setores não comerciais, DG CLIMA).
Esta troca de pontos de vista destinava-se a debater os principais elementos relacionados com a medição das emissões no setor automóvel, incluindo o calendário de eventos, a fim de preparar o terreno para os futuros trabalhos da comissão.
2. Audição das testemunhas e peritos pertinentes
Foram convidados a prestar prova verbal à comissão:
19 de abril de 2016
Delilah Al-Khudhairy (Diretora) e Alois Krasenbrink (Chefe da Unidade de transportes sustentáveis, Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia),
Vicente Franco, investigador principal, Conselho Internacional para os Transportes Limpos - ICCT).
28 de abril de 2016
Dirk Bosteels, Diretor Executivo da Associação para o Controlo das Emissões por Catalisador - AECC),
Udo Lambrecht (Chefe do departamento dos transportes e ambiente, Institute for Energy and Environmental Research - IFEU).
24 de maio de 2016
Richard Smokers (conselheiro principal) e Rob Cuelenaere (conselheiro principal, logística & transportes sustentáveis, Países Baixos, Organisation for applied scientific research – TNO,
Paul McAleavey (Presidente do Programa «Atmosfera e alterações climáticas») e Martin Adams (Presidente do Grupo «Poluição atmosférica, transportes e ruído», Agência Europeia do Ambiente - AEA).
16 de junho de 2016
Dorothee Saar (Chefe do grupo Transportes e Qualidade do ar, Deutsche Umwelthilfe),
Pascoe Sabido e Olivier Hoedeman, (Observatório Europeu das Empresas - Presidente executivo),
Kai Borgeest (Professor, Universidade de Aschaffenburg de Ciências Aplicadas),
Daniel Lange (Presidente executivo, Faster IT, TIC, engenheiro da indústria automóvel).
20 de junho de 2016
Nick Molden (Presidente executivo, Emissions Analytics),
ChristophGauss (Chefe de laboratório veículo de ensaio e emissões, Allgemeiner Deutscher Automobil-Club - ADAC).
21 de junho de 2016
Reinhard Schulte-Braucks (antigo chefe da Unidade automóvel, DG GROW — até 12/2007),
Philippe Jean (antigo Chefe da Unidade automóvel, DG GROW - de 01/2008 até 05/2015),
Joanna Szykowska (Chefe da Unidade automóvel, DG GROW - a partir de 06/2015),
Gwenole Cozigou (Diretor da Política Industrial e Análise Económica, DG GROW - a partir de 06/2015).
A lista dos convidados para as audições até à pausa de verão está ainda em fase de planeamento no momento da redação, mas deve incidir no depoimento prestado por representantes dos fornecedores do setor automóvel, indústria automóvel, bem como pelos atuais e antigos comissários europeus responsáveis pelos domínios da indústria, empreendedorismo e ambiente.
Foi também solicitado um parecer escrito formal do Serviço Jurídico do Parlamento sobre os convites para depor a pessoas suscetíveis de serem alvo de processo judicial;
Missões de informação
Os coordenadores da EMIS concordaram com o princípio geral de limitar o número de missões das comissões ao mínimo necessário.
Até à data, estão previstas as seguintes suas missões:
Instituto de Energia e Transportes (CCI-IET) e respetivo Laboratório de Emissões de Veículos (VELA) do Centro Comum de Investigação, Ispra, Itália (semana 29). O objetivo desta missão consiste em visitar as instalações do CCI-IET e VELA, em reunir-se com os funcionários e os investigadores que trabalham em ambos os organismos, e em assistir a uma demonstração dos ensaios efetuados com sistemas portáteis de medição de emissões.
Reuniões com as autoridades de homologação luxemburguesas, combinadas com uma visita às instalações de ensaio de veículos em Lambsheim, Alemanha (semana 38). O objetivo desta missão será examinar a totalidade da cadeia de homologação de veículos, incluindo uma demonstração prática dos controlos realizados.
Estudos, briefings e notas
Inicialmente, a comissão de inquérito solicitou uma análise aprofundada sobre as obrigações legais no que se refere à medição das emissões no setor automóvel da UE, estudo esse que deverá estar concluído em junho de 2016. Os coordenadores decidiram solicitar igualmente:
ao departamento temático, um estudo comparativo sobre as diferenças entre as legislações da UE e dos EUA em matéria de emissões;
ao Serviço Jurídico do PE, uma nota sobre a interpretação daquilo que constitui um caso de má administração;
à DG EPRS, um briefing sobre as ações judiciais atualmente conhecidas e em curso, relacionadas com o mandato da EMIS.
Pedidos de documentos, questionários e convite à apresentação de elementos de prova
São três as modalidades possíveis para a recolha informações escritas para o inquérito, a saber, pedidos de documentos, questionários e um convite à apresentação de elementos de prova:[3]
Os coordenadores EMIS aprovaram, em 7 de abril de 2016, uma lista dos documentos a solicitar ao Centro Comum de Investigação, todos os documentos relacionados com o trabalho e os estudos realizados em 2005 pelo Instituto de Energia e Transportes relativos à medição das emissões dos veículos, abordando, nomeadamente, a questão das discrepâncias na medição das emissões de NOx, bem como relativos à questão de dispositivos manipuladores, designadamente:
• documentos de referência, dados sobre as emissões de veículos (incluindo marcas), notas oficiais e informais, lista de reuniões, atas formais e informais, apresentações;
• todas as comunicações, incluindo cartas e comunicações por correio eletrónico sobre esta matéria no âmbito do CCI e entre o CCI e a DG GROW da Comissão (antiga DG Empresas e Indústria), DG ENV, autoridades nacionais e autoridades de homologação dos Estados-Membros, e peritos, fabricantes e outras organizações.
Além disso, em 14 de abril de 2016, os coordenadores da EMIS aprovaram um pedido à Comissão Europeia no sentido de apresentar à Comissão EMIS todos os documentos relacionados com as atividades dos vários grupos de peritos, como a Comissão Técnica sobre Veículos a Motor (CTVM), o grupo de trabalho sobre as emissões de condução reais de veículos ligeiros (RDE-LDV), o grupo de peritos das autoridades de homologação (TAAEG) e o grupo de alto nível CARS 21 sobre a competitividade e o crescimento sustentável da indústria automóvel na União Europeia, bem como qualquer correspondência formal e informal entre a Comissão e a Associação dos Construtores Europeus de Automóveis (ACEA);
foi elaborado um questionário destinado aos Estados-Membros e enviado às autoridades nacionais, através das Representações Permanentes dos Estados-Membros, em abril de 2016, com um prazo de resposta até 15 de junho;
um convite à apresentação de um endereço de correio eletrónico específico (emis-evidence@ep.europa.eu) foi publicado no sítio Web da EMIS, em 2 de maio de 2016, através do qual podem ser enviadas à atenção desta comissão as informações consideradas relevantes para o seu trabalho.
Sítio Web e meios de comunicação social
Existe, desde março de 2016, um sítio Web específico para a Comissão EMIS (http://www.europarl.europa.eu/committees/ en/emis/home.html). Os membros e o público podem aí obter todas as informações pertinentes relacionadas com as atividades da comissão. O objetivo do sítio Web é permitir que o trabalho da Comissão de Inquérito seja o mais transparente possível para o público, sem prejuízo, sempre que necessário, da preservação da confidencialidade.
O secretariado EMIS mantém o sítio Web atualizado, a fim de assegurar a disponibilidade de todos os documentos relevantes (elementos de prova escritos e orais, documentos de contexto, agendas, etc.). A transcrição de cada uma das audições em inglês é igualmente colocada no sítio Web.
Para além das informações fornecidas através do seu sítio Web, é publicado um boletim de informação antes de cada reunião EMIS, com informações sobre as reuniões passadas e futuras, bem como com as últimas notícias relativas ao mandato da comissão.
Por último, em 27 de abril de 2016, o presidente e os relatores EMIS organizaram uma primeira conferência de imprensa conjunta, na qual foram apresentadas ao público as próximas atividades da comissão, incluindo o seu projeto de plano de trabalho até ao verão e um convite à apresentação de elementos de prova. (http://www.europarl.europa.eu/ep-live/en/other-events/video?event=20160427-1100-SPECIAL-UNKN).
Etapas seguintes
Aquando da redação do presente relatório, está a ser ultimado o programa das audições EMIS para a segunda parte do mandato. As audições para recolher provas prosseguirão, pelo menos, até ao outono de 2016, após o que será dado destaque à preparação do relatório final da Comissão de Inquérito.
- [1] O presente documento faz o ponto da situação do processo EMIS em maio de 2016.
- [2] Nos termos do artigo 198.°, n.° 7 do Regimento do PE, uma comissão de inquérito pode convidar uma instituição ou um órgão da União Europeia, o governo de um Estado-Membro ou qualquer outra pessoa a fornecer elementos de prova perante ela.
- [3] Em conformidade com a regra 198(7), a comissão EMIS pode entrar em contacto com instituições ou pessoas a fim de obter documentos para realizar o seu inquérito.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
13.7.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nikos Androulakis, José Blanco López, Seb Dance, Mark Demesmaeker, Bas Eickhout, Ismail Ertug, Eleonora Evi, Fredrick Federley, Ildikó Gáll-Pelcz, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Françoise Grossetête, Rebecca Harms, Hans-Olaf Henkel, Jean-François Jalkh, Krišjānis Kariņš, Kateřina Konečná, Merja Kyllönen, Marian-Jean Marinescu, Marcus Pretzell, Franck Proust, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Olga Sehnalová, Neoklis Sylikiotis, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Kathleen Van Brempt, Wim van de Camp, Pablo Zalba Bidegain, Carlos Zorrinho, Kosma Złotowski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Lucy Anderson, Pilar Ayuso, Nicola Danti, Pavel Poc, Nils Torvalds, Claude Turmes, Martina Werner |
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VOTAÇÃO FINAL POR VOTAÇÃO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE
41 |
+ |
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ALDE |
Fredrick Federley, Gerben-Jan Gerbrandy, Dominique Riquet, Nils Torvalds |
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ECR |
Mark Demesmaeker, Julie Girling, Hans-Olaf Henkel, Kosma Złotowski |
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EFDD |
Eleonora Evi |
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ENF |
Jean-François Jalkh, Marcus Pretzell |
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GUE/NGL |
Kateřina Konečná, Merja Kyllönen, Neoklis Sylikiotis |
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PPE |
Pilar Ayuso, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Ildikó Gáll-Pelcz, Krišjānis Kariņš, Marian-Jean Marinescu, Franck Proust, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Pablo Zalba Bidegain, Wim van de Camp |
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S&D |
Lucy Anderson, Nikos Androulakis, José Blanco López, Seb Dance, Nicola Danti, Ismail Ertug, Pavel Poc, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, Olga Sehnalová, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Carlos Zorrinho |
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Verts/ALE |
Bas Eickhout, Rebecca Harms, Claude Turmes |
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0 |
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0 |
0 |
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Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções