RELATÓRIO sobre as relações entre a União Europeia e a Tunísia no atual contexto regional
26.7.2016 - (2015/2273(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Fabio Massimo Castaldo
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as relações entre a União Europeia e a Tunísia no atual contexto regional
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 8.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da UE às eleições legislativas e presidenciais de 2014, na Tunísia,
– Tendo em conta o relatório do Alto Comissariado para os Direitos do Homem, de março de 2014, intitulado «Prisons in Tunisia: International Standards versus Reality» [Prisões na Tunísia: Normas Internacionais versus Realidade] e as declarações dos responsáveis do Ministério da Justiça tunisino;
– Tendo em conta o Quadro Único de Apoio da União Europeia à Tunísia para o período de 2014-2015, prorrogado até ao final de 2016 por alteração da Decisão C(2014)5160,
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança[1],
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de novembro de 2015, intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0050 final),
– Tendo em conta a assinatura pela Tunísia, em 1 de dezembro de 2015, de um acordo de associação relativo ao Programa Horizonte 2020 nos domínios da investigação e da inovação,
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2016, sobre a introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a Tunísia[3],
– Tendo em conta a entrada em vigor, em 19 de abril de 2016, do Regulamento (UE) 2016/580 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia[4]
– Tendo em conta as recomendações do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, relativas à execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) e a declaração conjunta do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 18 de abril de 2016,
– Tendo em conta o «Plano Estratégico de Desenvolvimento 2016-2020» da Tunísia,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0249/2016),
A. Considerando que a Tunísia é um dos países prioritários no âmbito da política europeia de vizinhança da União;
B. Considerando que o processo de transição democrática pacífica na Tunísia constitui um exemplo de sucesso no mundo árabe e que a sua consolidação é fundamental para a estabilidade de toda a região e, como consequência direta, para a segurança da Europa;
C. Considerando que o Prémio Nobel da Paz foi atribuído ao Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia, em 2015, «pela sua contribuição decisiva para a construção de uma democracia pluralista na Tunísia»;
D. Considerando que a Tunísia enfrenta atualmente uma situação socioeconómica difícil, bem como desafios em matéria de segurança que resultam principalmente da situação na Líbia; considerando que o turismo, que constitui um elemento fundamental da economia tunisina, tem sido gravemente afetado por estas circunstâncias e pelos ataques terroristas que visaram o país;
E. Considerando que a economia tunisina depende fortemente do investimento estrangeiro, do turismo e da exportação de produtos para a UE, e que a economia só poderá prosperar se a democracia puder continuar a desenvolver-se;
F. Considerando que a falta de emprego e de oportunidades foi uma das principais razões que levou às manifestações populares em grande escala ocorridas em 2011, e que muitos destes problemas ainda se fazem sentir quotidianamente devido à elevada taxa de desemprego dos jovens;
G. Considerando que é necessário desenvolver uma verdadeira parceria que tenha em conta os interesses das comunidades em ambos os lados do Mediterrâneo e vise, nomeadamente, a redução das desigualdades sociais e regionais na Tunísia;
H. Considerando que o fim do regime de Ben Ali e a consolidação do processo democrático permitiu à UE melhorar o seu diálogo político com a Tunísia, tomando em maior consideração os interesses e as prioridades deste importante parceiro, como forma de alcançar o objetivo de estabilidade;
I. Considerando que a União Europeia e os respetivos Estados-Membros devem manter-se empenhados em trabalhar com a população da Tunísia e com o Governo do país, a fim de promover interesses comuns, nomeadamente em matéria de comércio, investimento, turismo, cultura e segurança;
J. Considerando que foi estabelecido um diálogo tripartido, no contexto da organização dos subcomités, entre as autoridades, os intervenientes da sociedade civil e os representantes da UE na Tunísia;
K. Considerando que a liberdade de imprensa e a liberdade de publicação constituem elementos essenciais de uma sociedade aberta, livre e democrática;
L. Considerando que a Tunísia desempenhou um papel importante na facilitação de um acordo entre as duas partes em conflito na Líbia;
M. Considerando que a instabilidade na Líbia e as suas repercussões constituem uma séria ameaça para a estabilidade da Tunísia e de toda a região; considerando que a Tunísia acolhe atualmente mais de um milhão de líbios deslocados, que fogem da instabilidade e da violência no respetivo país, o que coloca uma forte pressão nas infraestruturas e na situação interna e tem levado as pessoas deslocadas a instalar-se em antigos campos de refugiados, como o de Choucha, sem que lhes sejam prestados quaisquer serviços básicos;
N. Considerando que a Tunísia foi alvo de vários ataques terroristas nos últimos anos; considerando que a Tunísia é um parceiro indispensável da União Europeia na luta contra o terrorismo;
O. Considerando que grupo extremista Estado Islâmico/Daexe está a recrutar um número preocupantemente elevado de jovens tunisinos e que o desespero e a estagnação económica contribuem para que os jovens se tornem cada vez mais permeáveis ao discurso das organizações radicais;
1. Renova o seu compromisso para com o povo da Tunísia e relativamente ao processo de transição política iniciado em 2011; salienta os desafios e as ameaças com que o país se depara na consolidação do seu processo democrático, na realização das reformas necessárias em matéria de desenvolvimento social e económico e na garantia da sua segurança; exorta a União e os Estados-Membros a mobilizarem e a coordenarem melhor recursos técnicos e financeiros consideráveis, com vista prestar um apoio concreto à Tunísia; realça que, sem medidas para reforçar a capacidade de absorção da Tunísia e a estabilidade, a democracia, a boa governação, o combate à corrupção, o desenvolvimento económico e o emprego na região, qualquer perspetiva de reforma será posta em risco; apela, por conseguinte, ao estabelecimento de uma verdadeira parceria completa e aprofundada entre a União Europeia e a Tunísia;
2. Insta os participantes na Parceria de Deauville a honrarem os compromissos assumidos; considera que a situação na Tunísia justifica o lançamento de um verdadeiro «Plano Marshall», dotado de financiamento adequado para apoiar a consolidação da transição democrática e fomentar o investimento e o desenvolvimento em todos os setores da vida económica e social no país, em especial a criação de emprego e a manutenção de serviços públicos de qualidade e acessíveis a todos; apela igualmente à consolidação dos esforços para apoiar a sociedade civil; manifesta a sua preocupação relativamente às atuais dificuldades socioeconómicas e orçamentais inerentes à instabilidade do período de transição e à necessidade de a Tunísia aplicar reformas adequadas para estimular o emprego e alcançar um crescimento inclusivo e sustentável; considera, portanto, fundamental que as autoridades orçamentais decidam reforçar significativamente os recursos do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) destinados à Tunísia;
3. Declara que, não obstante a grave situação social e económica na Tunísia, a transição democrática histórica deste país exige uma parceria UE-Tunísia muito mais ambiciosa, que não se limite às medidas tradicionalmente adotadas;
4. Saúda a boa cooperação entre a Tunísia e os países vizinhos, demonstrada pela assinatura de um acordo comercial preferencial, pela criação de comités locais transfronteiriços com a Argélia para promover o desenvolvimento local, pela interligação das economias da Tunísia e da Líbia e pela solidariedade do povo tunisino para com os deslocados líbios; congratula-se, neste contexto, com os progressos alcançados no processo de reconciliação na Líbia;
5. Destaca a importância de respeitar os direitos humanos na aplicação da política europeia de vizinhança revista; apela ao desenvolvimento de mecanismos de controlo relativamente ao respeito pelas liberdades fundamentais, pela igualdade de género e por outras questões relativas aos direitos humanos, com a plena participação da sociedade civil;
6. Salienta que o relançamento do processo político de integração no âmbito da União do Magrebe Árabe poderia ser particularmente oportuno para garantir a segurança e reforçar a cooperação em toda a região;
I - Reformas políticas e instituições
7. Manifesta o seu apoio ao processo de democratização e chama a atenção para a necessidade de reformas sociais e económicas na Tunísia; realça a necessidade de apoiar a Assembleia de Representantes do Povo (ARP), dado o desafio que representa o reforço da estabilidade num contexto regional instável e o concomitante aprofundamento da democracia; expressa preocupação relativamente à falta de meios da ARP, o que dificulta o seu papel legislativo e atrasa a elaboração de nova legislação urgentemente necessária e o processo de reforma; apoia os esforços da ARP no sentido de reforçar as respetivas capacidades, nomeadamente através do recrutamento de pessoal; apoia a revisão das necessidades da ARP; solicita aos serviços do Parlamento que reforcem as atividades de apoio ao desenvolvimento de capacidades a favor da ARP; recomenda que o Parlamento organize uma reunião política ao mais alto nível político – por exemplo, sob a forma de uma «semana da Tunísia» – nas suas instalações, a fim de fomentar a cooperação parlamentar;
8. Congratula-se com a criação de uma Comissão Parlamentar Mista UE-Tunísia, que desempenhará um papel central, permitindo que os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados tunisinos se reúnam regularmente e desenvolvam um diálogo político estruturado sobre a democracia, os direitos humanos, o Estado de Direito e assuntos temas de interesse comum; salienta que, no quadro da abertura das negociações comerciais, a Comissão Parlamentar Mista assumirá um papel central no acompanhamento efetivo das negociações em curso; apela ao lançamento de iniciativas específicas de apoio à ARP em conjunto com outras comissões do Parlamento Europeu, nomeadamente a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (para prestar apoio em assuntos relacionados com a justiça e os assuntos internos, a legislação em matéria de migração e as medidas no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, incluindo no domínio do terrorismo);
9. Saúda o diálogo tripartido na Tunísia; apela a que este seja prosseguido e alargado a todos os aspetos das relações bilaterais UE-Tunísia e, em especial, a que se assegure a participação da sociedade civil na aplicação da revisão da política europeia de vizinhança e no processo de negociação das prioridades na relação entre a UE e a Tunísia;
10. Observa que a reforma da administração pública é uma das mais difíceis que a Tunísia deve executar; saúda o facto de o Governo tunisino estar a ponderar novos métodos para acelerar a aplicação das principais políticas prioritárias; considera que a aproximação entre as administrações da UE e da Tunísia constitui um contributo positivo para a reforma da administração pública; apoia o recurso a soluções baseadas nas tecnologias da informação, com vista ao estabelecimento e desenvolvimento de um Estado em linha e de uma administração em linha;
11. Congratula-se com a observância pela Tunísia das normas internacionais em matéria de liberdade de associação, o que confere ao país um papel de liderança no reforço de uma sociedade civil independente no mundo árabe; apela ao reforço do apoio técnico e do apoio em matéria de desenvolvimento das capacidades das organizações da sociedade civil, dos partidos políticos e dos sindicatos, que têm um papel essencial a desempenhar na Tunísia e já demonstraram a sua importância crucial para a transição democrática, o desenvolvimento em geral, o controlo do Governo e a supervisão do respeito pelos direitos humanos, incluindo no tocante à proteção das mulheres e crianças, à igualdade de género e à proteção de todas as vítimas de perseguição e discriminação; saúda os programas específicos neste domínio financiados pela União, tais como o projeto de apoio à sociedade civil (PASC), bem como o acordo celebrado entre o Comité Económico e Social Europeu e o quarteto tunisino com vista a reforçar os laços entre as sociedades civis europeia e tunisina; apela ao diálogo e à cooperação entre a sociedade civil e as autoridades públicas na identificação das prioridades em matéria de desenvolvimento local, incluindo o investimento local; solicita que se promova a educação cívica e o compromisso democrático;
12. Sublinha a importância de desenvolver uma cultura de cidadania e solicita a criação de um ambiente propício, dotado de estruturas necessárias, à inclusão as organizações da sociedade civil no processo decisório;
13. Considera imprescindível que a Comissão e o SEAE prestem o apoio necessário para a organização de eleições locais (previstas para outubro de 2016) e enviem uma missão de observação e assistência eleitoral da União e do Parlamento Europeu, caso tal lhes seja solicitado pelo Governo tunisino, à semelhança do que ocorreu nas eleições legislativas e presidenciais em 2014; apela, neste contexto, ao reforço do apoio concedido aos municípios no âmbito da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), nomeadamente através do desenvolvimento de projetos de geminação, em coordenação com os Estados-Membros;
14. Solicita que se preste apoio a políticas equilibradas em matéria de género, nomeadamente através da reforma da legislação relativa à situação pessoal, com vista a revogar leis que discriminem as mulheres, como a legislação sobre os direitos em matéria de sucessão e casamento, e apela a uma maior participação das mulheres na vida pública e no setor privado, tal como previsto no artigo 46.º da Constituição da Tunísia; convida, além disso, ao desenvolvimento de programas de orientação para líderes femininas em ascensão que tenham potencial para respaldar o seu acesso a cargos de dirigente; recomenda a supressão da declaração geral da Tunísia relativamente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
15. Apela à inclusão dos jovens na vida política, em particular para promover a respetiva participação nas eleições locais; saúda, a este respeito, os projetos financiados pela União no domínio da sensibilização dos jovens e da educação cívica; congratula-se com as disposições legislativas em matéria de representação dos jovens nas eleições locais e regionais; considera que as eleições municipais de 2016 constituem uma oportunidade para incentivar os jovens a participarem ativamente no processo de transformação política;
16. Acolhe favoravelmente a legislação relativa à justiça transicional; recorda as elevadas expectativas da população tunisina relativamente ao processo de transição; lamenta a forte polarização da Comissão «Verdade e Dignidade»; observa que a reconciliação nacional e o crescimento não devem ser prioridades contraditórias;
17. Solicita à Comissão e ao SEAE que continuem a prestar apoio à Tunísia no âmbito da reforma da justiça e do Estado de Direito relativamente ao respeito pelos valores da Constituição da Tunísia, incluindo através de apoio técnico e financeiro para o estabelecimento em curso do Conselho Superior da Magistratura e do Tribunal Constitucional; saúda o programa da União para a reforma da justiça (PARJ1), aprovado em 2011, e o programa PARJ2, aprovado em 2014 e cuja dotação financeira é de apenas 15 milhões de euros;
18. Insta o Governo da Tunísia a adotar medidas imediatas que impeçam a prática da tortura; convida a Tunísia a abolir a pena de morte; manifesta a sua preocupação perante os sucessivos casos de tortura infligida pelas autoridades tunisinas a menores suspeitos de quererem aderir a organizações terroristas;
19. Exorta a Tunísia a reformar, com caráter de urgência, a sua lei de 1978 sobre o estado de emergência, atualmente aplicada ao arrepio das disposições básicas da Constituição;
20. Manifesta a sua preocupação relativamente à sobrelotação, à falta de alimentos e às condições sanitárias nas prisões tunisinas, bem como às suas consequências ao nível dos direitos básicos dos reclusos; acolhe favoravelmente o projeto tunisino-europeu para a reforma das instituições penais tunisinas, que visa reforçar o sistema de sanções alternativas em detrimento da prisão para os delitos menos graves;
21. Apela a uma reforma do código penal e, em particular, à revogação do artigo 230.º, que criminaliza a homossexualidade, prevendo uma pena de três anos de prisão, o que é contrário aos princípios constitucionais da não discriminação e da proteção da privacidade; acolhe com agrado a nova lei que substitui e altera a lei n.º 52 de 1992 sobre estupefacientes, que privilegia a prevenção em vez da dissuasão e estabelece penas alternativas que promovam a reabilitação e a reintegração dos toxicodependentes, o que constitui um avanço adequado no sentido de alinhar a legislação da Tunísia com as normas internacionais;
22. Apela ao reforço do processo de descentralização e à capacitação das regiões através de um aumento da autonomia local; apoia as parcerias com os Estados-Membros da União que favoreçam abordagens descentralizadas (nomeadamente a formação e o desenvolvimento das capacidades nesse domínio), incluindo os projetos de cooperação descentralizada conduzidos pelas autoridades locais dos Estados-Membros que contribuam para o desenvolvimento da governação regional e local na Tunísia, bem como as parcerias e a partilha de melhores práticas com cidades e as comunidades locais da União; pede que se aumente o apoio da União à sociedade civil nas regiões, com base em iniciativas de sucesso existentes;
23. Manifesta a sua preocupação perante os escassos progressos registados ao nível da reforma do código de processo penal e do código penal no sentido de assegurar a liberdade de expressão; expressa inquietação quanto ao facto de vários cidadãos terem sido perseguidos e detidos por alegada difamação, insultos a funcionários do Estado em canções de «rap» ou por atentado à moral pública, incluindo jornalistas e bloguistas, pelo facto de exprimirem a respetiva opinião; saúda o facto de a Tunísia ter aderido à Freedom Online Coalition [coligação para a liberdade em linha] e apela a que participe mais ativamente;
24. Reitera que a liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social, a liberdade de expressão em linha, incluindo para bloguistas, e fora de linha, e a liberdade de reunião constituem elementos centrais e pilares imprescindíveis da democracia e de uma sociedade aberta e pluralista; convida ao estabelecimento de boas práticas no setor da comunicação social, que representem fielmente o jornalismo de investigação e o pluralismo da imprensa; reconhece os efeitos potenciadores do acesso não censurado à Internet, dos meios de comunicação digitais e das redes sociais; saúda o dinamismo e a abertura do espaço mediático em linha na Tunísia, embora solicite às autoridades tunisinas que continuem a investir em infraestruturas tecnológicas de base e a promover a conectividade e a literacia digitais, sobretudo nas regiões mais pobres do país; acolhe com agrado a aprovação de uma nova lei em matéria de informação, em março de 2016, que visa proteger de forma eficaz o direito à liberdade de informação na Tunísia, incluindo os direitos dos denunciadores; congratula-se, neste contexto, com o facto de a Alta Autoridade para a Comunicação Audiovisual (HAICA) e a sua sucessora, a Autoridade para a Comunicação Audiovisual (ACA), beneficiarem de apoio da União no âmbito do atual programa de 10 milhões de euros destinado a apoiar a reforma dos meios de comunicação;
25. Insta a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa a conceder à Tunísia o estatuto de parceiro para a democracia, o que seria um passo significativo para consolidar a democracia parlamentar e o Estado de Direito no país;
II - Desenvolvimento económico e social
26. Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de conceder assistência macrofinanceira no valor de 500 milhões de EUR e solicita a sua rápida aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento;
27. Assinala o início das negociações relativas a um ambicioso acordo de comércio livre (ZCLAA) entre a União e a Tunísia; recorda a necessidade de a União conduzir estas negociações e, em simultâneo, prestar assistência técnica e financeira adequada às necessidades; salienta que este acordo, ao mesmo tempo que visar melhorar o acesso ao mercado e o ambiente de investimento, comporta uma dimensão que não é meramente comercial e que deve contribuir para alargar à Tunísia as normas europeias em domínios como o ambiente, a proteção dos consumidores e os direitos dos trabalhadores, fomentando a estabilidade deste país, consolidando o seu sistema democrático e redinamizando a sua economia; insta a Comissão a adotar uma abordagem progressiva durante as negociações e a garantir que o acordo em apreço seja mutuamente benéfico, tendo devidamente em consideração as importantes disparidades económicas entre ambas as partes; recorda as suas recomendações à Comissão e ao Governo tunisino no sentido de estabelecer um processo claro e pormenorizado que envolva as sociedades civis tunisina e europeia ao longo das negociações do acordo de comércio livre; apela a que o processo de consulta seja aberto e transparente e tenha em maior consideração a diversidade da sociedade civil tunisina, com base nas melhores práticas aplicadas em situações semelhantes;
28. Regista a aprovação de medidas comerciais autónomas de emergência a favor da Tunísia, que constituem um passo concreto para apoiar a economia tunisina e um incentivo a reformas; apela a um aumento da ajuda prestada pela União à Tunísia através do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e à coordenação da ajuda internacional à Tunísia, com vista a permitir que o país possa beneficiar plenamente do apoio da União e criar emprego, em particular para os jovens licenciados; apoia o estabelecimento de parcerias com organizações e países doadores interessados a nível global e regional e, em particular, a adoção de medidas para reduzir as disparidades regionais e promover a formação e o investimento na agricultura, tendo em conta as especificidades da agricultura local, nas tecnologias da informação, na economia social, na indústria transformadora e nas PME, o que aumentaria o emprego; assinala que o setor do turismo foi gravemente afetado pelos ataques terroristas de 2015 e, à luz das medidas entretanto tomadas pelas autoridades tunisinas, insta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a reavaliarem a situação de segurança o mais rapidamente possível, de modo a permitir que o setor do turismo na Tunísia recupere;
29. Exorta a UE a incluir a sociedade civil, as autoridades locais e outros intervenientes importantes no processo de identificação das prioridades de financiamento na revisão intercalar do Instrumento Europeu de Vizinhança;
30. Destaca a necessidade de combater o desemprego, em especial o desemprego dos jovens licenciados, e de dar início a reformas profundas, com vista a promover o crescimento, a qualidade do ensino e o emprego (por exemplo, reduzindo as restrições monetárias, facilitando o acesso ao microcrédito, reformando o direito do trabalho, desenvolvendo programas de formação adaptados às necessidades do mercado de trabalho e simplificando os processos administrativos) e a diversificar a economia tunisina; apela a todas as partes para que mantenham o espírito de boa cooperação, a fim de se dedicarem a reformas em prol do desenvolvimento económico inclusivo de todos os territórios do país, incluindo das regiões menos avançadas e das regiões mais pobres do interior, que necessitam de um plano de desenvolvimento a longo prazo; insta as autoridades tunisinas a acolherem iniciativas no âmbito das quais os cidadãos demonstrem um compromisso a favor da melhoria do diálogo político ou das inovações tecnológicas; realça que o apoio internacional a estas iniciativas dos cidadãos é necessário;
31. Congratula-se com o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Tunísia 2016-2020 e solicita a sua rápida aplicação, mediante a adoção de quadros regulamentares que facilitem a absorção de ajudas europeias e de todas as instituições financeiras internacionais; saúda a adoção da nova legislação em matéria de investimento, que deverá proporcionar estabilidade regulamentar e facilitar os investimentos, e acolhe com agrado as reformas fiscais; apela à modernização da administração pública, que deverá funcionar de forma eficaz e transparente, o que facilitará consideravelmente a execução dos projetos e uma melhor utilização dos fundos;
32. Apoia os esforços envidados pelo Governo tunisino no sentido de modernizar e liberalizar a sua economia, com vista a satisfazer as novas necessidades nacionais, regionais e globais, e considera que uma economia tunisina forte e diversificada criará empregos, oportunidades e prosperidade, e permitirá ao país alcançar as suas ambições políticas e sociais mais vastas;
33. Recorda a importância estratégica do setor agrícola na Tunísia e congratula-se, neste contexto, com as medidas previstas no orçamento da Tunísia para 2016, incluindo a anulação de dívidas dos agricultores, e com o lançamento de uma consulta nacional sobre o setor agrícola; considera essencial que esta consulta nacional envolva a sociedade civil e o maior número possível de intervenientes, incluindo os pequenos agricultores do sul do país e os jovens agricultores; entende que o setor agrícola necessita de uma reforma profunda e de uma série de medidas práticas urgentes, designadamente o desenvolvimento das capacidades das instalações de dessalinização para resolver a questão da falta de água e outros problemas emergentes provocados pelas alterações climáticas; insta as autoridades tunisinas a proibirem a utilização de todo e qualquer pesticida que seja objeto de uma proibição na União;
34. Insta a União a aumentar os seus esforços no sentido de combater a desertificação na Tunísia; observa que os tunisinos enfrentam atualmente uma grave situação de escassez de água; exorta a Tunísia a promover hábitos alimentares e uma agricultura sustentáveis; recomenda uma reforma agrária que incite os agricultores a preservarem os rios e as florestas; recorda que o desenvolvimento sustentável do turismo costeiro da Tunísia exige uma forte redução da densidade hoteleira, a fim de racionalizar os investimentos e gerir a orla costeira;
35. Saúda o lançamento do projeto intitulado «mobilidade dos jovens, segurança alimentar e redução da pobreza rural» por parte da agência de promoção dos investimentos agrícolas (APIA), que visa combater o desemprego dos jovens através da criação de alternativas nas zonas rurais; insta os Estados-Membros a apoiarem as ações da União, participando, em parceria com as autoridades tunisinas, as organizações da sociedade civil e o setor privado, em projetos setoriais ou temáticos que possam ter um impacto direto e positivo na sociedade tunisina;
36. Acolhe com agrado os programas desenvolvidos pelo Secretariado da União para o Mediterrâneo, como o Med4jobs, a fim de tratar a questão da empregabilidade dos jovens no Mediterrâneo; solicita aos Estados-Membros da União para o Mediterrâneo que incumbam o seu Secretariado de se concentrar no desenvolvimento económico e social da Tunísia, a fim de apoiar a consolidação do seu processo de transição;
37. Apela ao reforço do combate à corrupção, em particular num contexto de expansão da economia subterrânea, com vista a estabelecer um processo decisório mais eficaz e transparente e a criar um melhor ambiente empresarial e de investimento; saúda a criação da Agência Tunisina de Luta Anticorrupção, embora lamente o orçamento limitado de que dispõe; exorta as autoridades tunisinas a reforçarem a capacidade e a eficácia desta agência e a prestarem-lhe todo o apoio financeiro e logístico necessário para garantir o bom funcionamento da administração pública e a legalidade da adjudicação de contratos públicos; insta as autoridades da Tunísia a conferirem grande visibilidade às suas ações de combate à corrupção;
38. Apela a que se acelere o estabelecimento do Conselho Nacional do Diálogo Social, decidido em 2013;
39. Manifesta a sua preocupação perante a não recuperação de bens por parte da Tunísia, o que se deve, nomeadamente, à morosidade e à complexidade dos processos de confisco e repatriamento de bens; solicita que se conceda apoio à criação de capacidades técnicas específicas a favor da Tunísia para que o país possa realizar investigações e recolher as informações e as provas necessárias para preparar os processos de recuperação de bens;
40. Exorta os Estados-Membros a manifestarem o seu apoio e a sua vontade política no sentido de acelerar a recuperação de bens tunisinos congelados; acolhe com satisfação a decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2016, de prorrogar por um ano o congelamento de bens de 48 pessoas;
41. Apela a que se promovam as transferências de remessas mais rápidas e seguras e o potencial de investimento dos tunisinos e norte-africanos residentes na União, em particular com vista ao desenvolvimento local e regional;
42. Manifesta apreensão quanto à sustentabilidade da dívida tunisina e apela a que se estudem possíveis formas de a tornar mais sustentável, em particular tendo em conta a situação económica do país; pede que se converta a dívida tunisina em projetos de investimento, nomeadamente com vista à construção de infraestruturas estratégicas e à redução das disparidades a nível regional, e saúda as iniciativas neste sentido; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o número de projetos deste tipo; insta os Estados-Membros a permitirem um reescalonamento preferencial da dívida tunisina e a diversificação das componentes de dívida;
43. Acolhe favoravelmente os projetos da União no domínio da criação de emprego e da formação profissional, nomeadamente o IRADA; recomenda a utilização dos fundos da política europeia de vizinhança (PEV) para reforçar o apoio às PME; assinala que as PME são essenciais para o crescimento da Tunísia e devem, portanto, beneficiar do apoio da União; incita ao desenvolvimento de programas de criação de empresas especificamente orientados para as mulheres e os jovens, a fim de desenvolver a formação em gestão de empresas e o acesso a apoio financeiro, com vista a reforçar o setor das PME; recomenda que a Tunísia tome as medidas adequadas para poder beneficiar plenamente do Programa da União para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), tão rapidamente quanto possível; incentiva os empréstimos privados às PME, incluindo através do reforço da capacidade do setor da garantia de crédito e da reforma do setor bancário em situação de subcapitalização; congratula-se com o recente programa de geminação com o Banco Central da Tunísia, que visa apoiar a modernização do setor bancário;
44. Recomenda que os conhecimentos especializados da União sobre fundos regionais e a redução das disparidades regionais sejam utilizados para dar resposta a questões de desenvolvimento regional na Tunísia e para reduzir as disparidades; solicita o apoio dos parceiros internacionais e das instituições financiadoras no sentido de melhorar e expandir as infraestruturas nacionais (nomeadamente autoestradas, caminhos de ferro, portos, aeroportos e redes de telecomunicações), a fim de integrar melhor os centros rurais e interiores;
45. Incentiva a integração do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) nas iniciativas pan-europeias, tais como a União da Energia; incentiva igualmente uma maior cooperação regional no norte de África quanto a desafios específicos, como a florestação e a gestão da água, e uma maior integração socioeconómica e mais comércio em todo o norte de África; assinala que a União para o Mediterrâneo apoia o desenvolvimento de projetos concretos na região e deve, por conseguinte, ser associada aos projetos liderados pela União Europeia na Tunísia;
46. Apela a que a cooperação da UE incida mais na economia verde e no desenvolvimento sustentável e aumente a utilização de energias renováveis e a qualidade do tratamento das águas e dos resíduos, em particular tendo em conta o elevado potencial da Tunísia no setor das energias renováveis; acolhe com satisfação projetos como a despoluição do lago de Bizerta, apoiada pela União para o Mediterrâneo, os telhados verdes de Ghar el Melh ou a utilização de resíduos orgânicos para consumo em Beja;
47. Saúda a integração dos mercados da eletricidade euro-mediterrânicos, que constitui um elemento importante da cooperação energética com os vizinhos meridionais; considera que o projeto do Instituto Europeu do Mediterrâneo (EIMed) permitiria o comércio bilateral de eletricidade entre o norte e o sul do Mediterrâneo, criando benefícios para todos os parceiros em termos de segurança, estabilidade e acessibilidade de preços do aprovisionamento elétrico;
III - Segurança e defesa
48. Manifesta a sua profunda preocupação quanto às consequências imediatas sobre a situação de segurança da Tunísia provocadas, entre outros motivos, pela instabilidade da Líbia; observa que está a ser construído um muro numa parte da fronteira com a Líbia; manifesta apreensão perante o elevado número de combatentes estrangeiros de origem tunisina que se juntou ao Estado Islâmico e a outros grupos terroristas; realça que a luta contra o tráfico de armas constitui um elemento importante do combate ao terrorismo; destaca a necessidade de reformar os serviços de informação do país, respeitando simultaneamente o Estado de Direito e as convenções em matéria de direitos humanos;
49. Manifesta a sua apreensão perante o ataque terrorista perpetrado na cidade transfronteiriça de Ben Guerdane, logo após o bombardeamento de Sabratha, o que demonstra que a fronteira entre a Tunísia e a Líbia permanece altamente permeável; manifesta ainda a sua apreensão quanto à situação na Líbia e apela a todas as partes na Líbia para que colaborem de forma construtiva com o Governo de Consenso Nacional; realça que a União está pronta a prestar apoio em matéria de segurança, a pedido do Governo de Consenso Nacional, e que é necessário restabelecer a coordenação entre a Tunísia e a Líbia em matéria de segurança; propõe que se realize um estudo, em parceria com as autoridades tunisinas, sobre a possibilidade de estabelecer uma missão de assistência fronteiriça da União Europeia na Tunísia;
50. Reconhece que a pobreza e a exclusão social figuram entre as principais causas da radicalização; apela, por conseguinte, à melhoria da inclusão social dos jovens, a fim de que possam encontrar um emprego estável e não se tornem um alvo de organizações terroristas para fins de recrutamento como combatentes; recomenda que se utilizem os conhecimentos especializados desenvolvidos graças à iniciativa de organizações internacionais, como o Hedayah, no sentido de desenvolver estratégias locais e regionais de combate ao extremismo violento; apela à realização de campanhas de sensibilização sobre a existência destas redes ou de iniciativas semelhantes na Tunísia;
51. Insta o Governo tunisino a definir uma estratégia para lidar com os combatentes estrangeiros que regressem, nomeadamente combinando medidas sancionatórias e de precaução com programas de desradicalização e reabilitação, a fim de lhes conceder a possibilidade de se reintegrarem na sociedade, reduzindo assim futuros riscos; apela a uma estratégia mais completa para prevenir a radicalização nas prisões e nos centros de detenção; apela a que se incida na melhoria da educação e no combate à radicalização dos jovens;
52. Reconhece que o terrorismo constitui um desafio comum, que requer uma resposta conjunta, e assinala que a cooperação entre a União e a Tunísia no domínio da segurança e da luta contra o terrorismo foi intensificada recentemente, nomeadamente com o lançamento de um ambicioso programa de apoio à reforma do setor da segurança;
53. Apoia o processo de paz e de reconciliação política liderado pelas Nações Unidas na Líbia, enquanto instrumento fundamental para estabilizar toda a região e reforçar o processo de reforma e a segurança na Tunísia;
54. Congratula-se com o processo de coordenação da assistência em matéria de segurança lançado pela Tunísia, no qual a União desempenha um papel ativo; salienta que a União deve apoiar a Tunísia na construção de estruturas de Estado adequadas para tratar questões em matéria de segurança; acolhe com agrado os resultados da reunião do G7+3 em matéria de cooperação no domínio da segurança; apela à rápida aplicação dos programas atualmente em vigor e ao reforço da assistência em matéria de segurança à Tunísia, com particular incidência na segurança das fronteiras, na proteção das infraestruturas turísticas e no combate à ameaça comum que representa o terrorismo; incentiva, porém, as autoridades tunisinas a responderem de forma proporcionada a tais ameaças, com vista a salvaguardar as liberdades democráticas e os direitos fundamentais; apela a um apoio sem reservas às autoridades competentes tunisinas e ao estabelecimento de um conselheiro em matéria de segurança nacional, e insta os Estados-Membros a partilharem melhores práticas no domínio da segurança com a Tunísia, centrando-se, designadamente, na formação do pessoal das forças de segurança e no respeito pelos direitos humanos; solicita que se avalie sistematicamente a situação em matéria de direitos humanos no âmbito do apoio prestado à Tunísia em matéria de segurança;
55. Manifesta a sua profunda preocupação quanto à nova lei n.º 22/2015 relativa à luta contra o terrorismo, aprovada em julho de 2015 pela Assembleia de Representantes da Tunísia, que prevê a possibilidade de aplicar a pena de morte para sancionar crimes associados ao terrorismo; expressa a sua inquietação relativamente a várias disposições da lei relativa à luta contra o terrorismo; salienta que esta lei pode conduzir a violações graves das liberdades cívicas e pôr em causa o respeito pelos direitos humanos na Tunísia; insta as autoridades tunisinas manterem em vigor a moratória à pena de morte; relembra que, ao abrigo do direito tunisino, a pena de morte já é aplicada em caso de crimes como o assassinato e os abusos sexuais, embora não tenham sido registadas quaisquer execuções desde 1991; realça que, embora a Tunísia seja um dos países mais vulneráveis à ameaça terrorista, os Estados têm de respeitar plenamente os direitos humanos no combate ao terrorismo; salienta que a política europeia de vizinhança está estreitamente ligada à observância dos direitos humanos e do direito internacional, e recorda a firme oposição da União à pena de morte;
56. Saúda o facto de a lei n.º 22/2015 relativa à luta contra o terrorismo prever uma proteção jurídica das fontes dos jornalistas e criminalizar a vigilância não autorizada por parte do Governo;
57. Congratula-se com o lançamento, em novembro de 2015, do Programa da União de apoio à reforma do setor da segurança na Tunísia – que incide particularmente na restruturação dos serviços de segurança, no controlo das fronteiras e nos serviços de informação – e com o compromisso assumido por ambas as partes no Conselho de Associação UE-Tunísia, em 18 de abril de 2016, no sentido de aplicar o referido programa de forma eficaz e célere;
58. Apela à promoção de uma lógica de objetivos, em detrimento de um mero apoio através de instrumentos políticos, no âmbito de uma visão estratégica clara, centrada na prevenção, no apoio à elaboração de legislação pela Assembleia de Representantes do Povo e na criação de um procurador dedicado ao combate ao terrorismo;
59. Saúda o reforço do diálogo político entre a União e a Tunísia na luta contra o terrorismo; destaca a importância de proteger os direitos humanos no contexto das medidas de combate ao terrorismo;
60. Apela a uma maior cooperação com as agências da União, como a Europol, mesmo sabendo que a Tunísia não figura na lista de Estados terceiros com os quais a Europol celebrará acordos; solicita ao Conselho que pondere a inclusão da Tunísia nesta lista de Estados terceiros; apela à realização de um estudo de impacto sobre o estabelecimento de tal cooperação e à apresentação das suas conclusões por ocasião de uma reunião conjunta da Comissão dos Assuntos Externos (AFET) e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) antes da aprovação do acordo; saúda o facto de a Eurojust ter criado um ponto de contacto com a Tunísia e congratula-se com o convite da Eurojust às autoridades tunisinas com vista ao reforço da respetiva cooperação e ao estabelecimento de um segundo ponto de contacto especificamente dedicado ao terrorismo; convida o Governo tunisino a dar o seguimento adequado a estas propostas tão brevemente quanto possível;
IV - Mobilidade, investigação, educação e cultura
61. Congratula-se com a Parceria para a Mobilidade entre a União e a Tunísia, assinada em março de 2014, e apela à sua rápida aplicação; apela ao estabelecimento de uma nova política de vistos em relação à Tunísia e à celebração de um acordo de readmissão; observa que, embora se insiram no âmbito das competências nacionais, as parcerias para a mobilidade estão incluídas na proposta da UE no quadro da política europeia de vizinhança; recomenda aos Estados-Membros que manifestem a respetiva solidariedade para com a Tunísia através da facilitação da emissão de vistos para empresários, professores, estudantes, investigadores e artistas, entre outros;
62. Convida a União a concluir parcerias para a mobilidade com os países parceiros da sua vizinhança meridional, a fim de facilitar os procedimentos em matéria de vistos, celebrando paralelamente acordos de readmissão; exorta a Comissão a criar, em colaboração com os Estados-Membros, regimes de migração circular que abram vias seguras e legais para migrantes; condena o tráfico de seres humanos, cujas vítimas são, na maioria, mulheres, e salienta a importância de reforçar a cooperação com os países parceiros para combater este problema; observa que a emissão de vistos de longa duração para entradas múltiplas, em detrimento de vistos de curta duração, constitui a melhor forma de reduzir a migração irregular, nomeadamente a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos; recomenda à Tunísia que altere a lei de 2004 sobre a criminalização de pessoas que abandonem o seu território sem autorização, em conformidade com o direito internacional;
63. Insta as autoridades tunisinas a trabalharem em estreita cooperação com os Estados-Membros na luta contra as formas organizadas de imigração ilegal;
64. Salienta que as missões como a EURONAVFOR MED constituem uma forma positiva e eficaz de combater o tráfico de seres humanos; insta a União a prosseguir a intensificação deste tipo de operações e a associar países parceiros, como a Tunísia, a estas operações;
65. Saúda a parceria UE-Tunísia no domínio da investigação e da inovação, bem como a participação da Tunísia no Programa-Quadro Horizonte 2020; salienta que uma política coerente de investigação científica e desenvolvimento tecnológico constituiria um incentivo aos investimentos na investigação e no desenvolvimento, à transferência da investigação e da inovação para o setor privado e à criação de novas empresas; sublinha que a Tunísia deve tornar-se um participante de pleno direito no programa Erasmus +, a fim de aprofundar o intercâmbio de estudantes universitários; manifesta a sua preocupação perante as dificuldades crescentes enfrentadas pelos estudantes tunisinos que tencionam estudar na Europa; apela à aplicação de uma «política de discriminação positiva», nomeadamente para jovens estudantes oriundos de regiões menos desenvolvidas, incluindo incentivos que permitam a sua participação nesses programas; solicita à Tunísia que readapte e privilegie as parcerias para o desenvolvimento de competências no domínio das línguas estrangeiras, da engenharia, das energias renováveis, das ciências e da informática, que são as áreas com as taxas de emprego mais elevadas;
66. Insta a Comissão a incentivar o desenvolvimento de parcerias entre escolas, universidades e centros de investigação e a reforçar projetos comuns de aprendizagem ao longo da vida, em particular no domínio da aprendizagem de línguas, das novas tecnologias, da promoção da educação das mulheres e do empreendedorismo;
67. Apela a uma parceria reforçada nos setores criativo, cultural, desportivo, da educação das populações, da vida em comunidade e do audiovisual, através do fortalecimento das redes e das iniciativas para intensificar o diálogo intercultural, da valorização do património histórico e arqueológico comum da época romana, da mobilidade dos participantes e da promoção e circulação de conteúdos culturais e audiovisuais, incluindo em festivais e exposições; exorta a Tunísia a participar no Programa Europa Criativa;
68. Recomenda a utilização da língua árabe pelas instituições da União e, em especial, pela delegação da União em Tunes para publicar concursos públicos e convites à manifestação de interesse e para comunicar com o público; realça a importância de o Governo tunisino informar os cidadãos sobre as suas ações;
69. Considera que a utilização da língua árabe é necessária para garantir a participação da sociedade civil nas relações entre a União e a Tunísia, nomeadamente no contexto das negociações do acordo de comércio livre;
70. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo da República da Tunísia e ao Presidente da Assembleia de Representantes do Povo.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
12.7.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
51 2 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Mario Borghezio, Elmar Brok, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Andrzej Grzyb, Marek Jurek, Soraya Post, Igor Šoltes, Eleni Theocharous, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Janusz Zemke |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Therese Comodini Cachia, Edouard Ferrand, Liliana Rodrigues |
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