Relatório - A8-0261/2016Relatório
A8-0261/2016

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo*)

9.9.2016 - (COM(2016)0277 – C8-0177/2016 – 2016/0139(COD)) - ***I

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Tanja Fajon


Processo : 2016/0139(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0261/2016
Textos apresentados :
A8-0261/2016
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo*)

(COM(2016)0277 – C8-0177/2016 – 2016/0139(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0277),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 77.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0177/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0261/2016),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 2003, a União Europeia reiterou, no âmbito da Agenda de Salónica, o seu inequívoco apoio e o seu empenho na perspetiva europeia para todos os países dos Balcãs Ocidentais. Desde então, o processo de estabilização e de associação tornou-se o quadro de base da perspetiva europeia desses países – tendo em vista a sua futura adesão –, assumindo a liberalização dos vistos uma especial importância neste contexto.

Os Acordos de Estabilização e de Associação (AEA) foram concluídos e entraram em vigor em todos os países dos Balcãs Ocidentais, incluindo o Kosovo, em 1 de abril de 2016. O AEA representa a primeira forma de relação contratual entre a União Europeia e o Kosovo e é um marco importante e histórico da sua perspetiva europeia. Por outro lado, a supressão de vistos para os cidadãos da antiga República jugoslava da Macedónia, do Montenegro e da Sérvia, em 2009, bem como da Albânia e da Bósnia-Herzegovina, em 2010, constituiu um passo importante no sentido da sua integração europeia e demonstrou que os países da região são capazes de efetuar as reformas necessárias. Todavia, deixou o Kosovo isolado no mapa da liberalização dos vistos dos Balcãs.

O isolamento do país teve um forte impacto na vida quotidiana do povo kosovar. Importa não esquecer os acontecimentos dramáticos registados na sequência do desmembramento da Jugoslávia, quando a região se viu brutalmente dividida por guerras cruéis que deixaram feridas muito profundas na mente e no coração das pessoas. Centenas de milhares de refugiados e migrantes abandonaram a região e é então que assistimos ao crescimento de uma jovem geração à margem da restante Europa unificada e próspera. Para a população do Kosovo, sarar essa ferida reveste-se de uma importância cada vez maior.

O roteiro para a liberalização do regime de vistos só foi apresentado ao Kosovo em junho de 2012, quatro anos depois de ter sido apresentado a todos os outros países da região. Embora essencialmente similar, o roteiro para o Kosovo é muito mais preciso e pormenorizado, contendo 95 critérios de referência. A Comissão apresentou quatro relatórios de progresso relativos ao diálogo com o Kosovo sobre a liberalização dos vistos, os três primeiros em fevereiro de 2013, julho de 2014 e dezembro de 2015, respetivamente, e o quarto e último em maio de 2016, quando foi também apresentada a proposta legislativa sobre a liberalização do regime de vistos.

A isenção de visto não só permite os contactos entre as populações, uma melhor cooperação transfronteiriça e o intercâmbio cultural, educativo e profissional, como também ajuda a combater a imigração irregular, tornando infrutífera a atividade dos criminosos. A liberalização do regime de vistos dará aos cidadãos a possibilidade de se deslocarem ao estrangeiro em turismo e de visitarem familiares e amigos sem terem de lidar com processos de obtenção de visto longos e dispendiosos. Evitará igualmente que se sintam isolados. O regime de isenção de vistos é uma das realizações mais tangíveis e concretas da perspetiva europeia do país e permite a realização da livre circulação, um dos princípios fundamentais do projeto europeu.

A relatora acolhe com grande satisfação esta proposta indispensável, que deverá garantir que o Kosovo mantenha a esperança no processo de adesão à UE, bem como as suas aspirações relativamente ao mesmo. A perspetiva de adesão à UE constitui a principal garantia de estabilidade e o mais importante motor de reforma no país e na região. A experiência passada permitiu-nos compreender que será mais fácil alcançar a paz e a estabilidade melhorando o processo de adesão à UE e tornando-o tão visível e concreto quanto possível para os cidadãos.

O Parlamento Europeu tem sido um grande defensor e apoiante do Kosovo e da sua perspetiva europeia, inclusive no que se refere ao processo de liberalização de vistos, e tem instado continuamente tanto as autoridades do Kosovo a cooperarem e cumprirem os critérios exigidos, como a Comissão a facilitar e acelerar o processo.

Importa relembrar que, de acordo com o regime de vistos da UE, cada país deve ser avaliado com base no seu mérito próprio. A decisão de suprimir a obrigação de visto para os seus cidadãos é tomada com base numa avaliação individual e ponderada de vários critérios. Por conseguinte, o princípio orientador da presente proposta será igualmente uma abordagem equitativa e baseada no mérito e não uma negociação política. A relatora recusa-se, para o efeito, a estabelecer paralelismos ou a alinhar condições por outras propostas legislativas atualmente em análise no Conselho e no Parlamento.

Por outro lado, em 2010, a Comissão criou um mecanismo de acompanhamento da pós‑liberalização dos vistos para analisar o funcionamento do regime de isenção de vistos e colmatar potenciais lacunas na sua aplicação. A introdução, em 2014, do mecanismo de suspensão oferece, além disso, aos Estados-Membros um instrumento adicional para combater eventuais abusos do regime de isenção de vistos, prevendo a possibilidade de os reintroduzir.

Sem dúvida, a questão do não reconhecimento teve também um sério impacto na economia e no desenvolvimento do Kosovo, bem como na vida quotidiana das pessoas. E embora a necessidade de resolver o problema do estatuto do Kosovo tenha sido, a par das suas relações com a União Europeia, alvo de atenção na região também colocou algumas restrições ao ritmo do seu processo de integração europeia. Os Estados-Membros comprometeram-se a liberalizar os vistos assim que o Kosovo tiver reunido todas as condições, sem prejuízo das respetivas posições sobre a questão do estatuto.

A relatora espera que o reconhecimento do estatuto do Kosovo não tenha repercussões negativas no processo de adoção da presente proposta. Para o efeito, gostaria de reiterar o apelo do Parlamento Europeu aos cinco Estados-Membros que ainda reconheceram o Kosovo para que o façam. Este reconhecimento terá efeitos positivos não só no processo de adesão do Kosovo à União Europeia, mas também, de modo geral, nas suas relações com a região, na normalização das relações entre Belgrado e Pristina e nas relações políticas e socioeconómicas com o resto do mundo. A União Europeia tem a responsabilidade política de concluir este processo.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (7.7.2016)

dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo)
(COM(2016)0277 – C8-0177/2016 – 2016/0139(COD))

Relatora de parecer: Ulrike Lunacek

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A proposta da Comissão Europeia visa alterar o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo) (2016/0139(COD)). Em particular, a proposta incide especificamente na introdução do regime de isenção de visto para o Kosovo, mediante a transferência do país do anexo I para o anexo II, e concederá a isenção de visto aos cidadãos do Kosovo que sejam titulares de passaportes biométricos e viajem para a União, com exceção do Reino Unido e da Irlanda, e para a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça para estadas de curta duração até 90 dias por cada período de 180 dias.

A Comissão dos Assuntos Externos tem apoiado reiteradamente a facilitação da emissão de vistos e a liberalização do regime de vistos para todos os países dos Balcãs Ocidentais, como forma de promover os contactos entre povos e de reforçar as relações com a União. Desde 2010, o Kosovo é o único país dos Balcãs Ocidentais que não beneficia de um acordo de facilitação de vistos e é atualmente o único país cujos cidadãos necessitam de visto para entrar na UE. Esta situação suscitou na população do país um forte sentimento de que são «cidadãos de segunda classe» e estão «presos», criando uma pressão que, no passado, os incitou a procurar outras formas de viajar para a UE.

O diálogo com o Kosovo sobre a liberalização do regime de vistos teve início em 19 de janeiro de 2012. Antes disso, a Comissão insistira na necessidade de realizar progressos suficientes nos domínios da readmissão e da reintegração, enquanto elementos essenciais, e mostrou-se satisfeita com o trabalho realizado pelas autoridades do Kosovo. A Comissão apresentou quatro relatórios de progresso, o último dos quais em 4 de maio de 2016. Neste último relatório, considerou-se que o Kosovo cumpriu os requisitos do seu roteiro para a liberalização do regime de vistos, no pressuposto de que, antes da adoção da proposta pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o Kosovo ratifique o acordo de delimitação das fronteiras com o Montenegro e melhore os seus resultados em matéria de luta contra a criminalidade organizada e a corrupção.

A Comissão dos Assuntos Externos sempre realçou a importância do Estado de Direito, da independência do sistema judicial e do respeito pelos princípios democráticos. Através da sua resolução anual sobre os progressos realizados pelo Kosovo no seu percurso de integração na UE, esta comissão observa e avalia a evolução da situação, assegura o acompanhamento destas questões e continuará a segui-las de perto. A liberalização do regime de vistos criará um sentimento de normalidade entre os cidadãos do Kosovo e deverá igualmente incentivar as autoridades do Kosovo a envidarem mais esforços no sentido de aplicar as reformas necessárias, nomeadamente os requisitos previstos no âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação.

Para concluir, tendo em conta a importância da liberalização do regime de vistos para os cidadãos do Kosovo, a comissão espera que o processo seja rapidamente concluído e que o regulamento alterado entre em vigor com a maior brevidade possível, a fim de permitir que a população tire partido desta medida.

******

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, competente quanto à matéria de fundo, a propor ao Parlamento que aprove a posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo*)

Referências

COM(2016)0277 – C8-0177/2016 – 2016/0139(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

6.6.2016

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AFET

6.6.2016

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Ulrike Lunacek

24.5.2016

Exame em comissão

14.6.2016

 

 

 

Data de aprovação

7.7.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

7

6

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Petras Auštrevičius, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Richard Howitt, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Ulrike Lunacek, Andrejs Mamikins, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, László Tőkés, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Andrzej Grzyb, András Gyürk, Paavo Väyrynen, Janusz Zemke

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Heidi Hautala

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Angelika Mlinar, Cecilia Wikström, Sophia in 't Veld

GUE/NGL

Cornelia Ernst

PPE

Jaromír Štětina

S&D

Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Evelyne Gebhardt, Ana Gomes, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Clare Moody, Luigi Morgano, Péter Niedermüller, Emilian Pavel, Birgit Sippel, Daniele Viotti, Josef Weidenholzer

VERTS/ALE

Eva Joly, Judith Sargentini, Josep-Maria Terricabras, Bodil Valero

24

-

ECR

Daniel Dalton, Jussi Halla-aho, Timothy Kirkhope, Branislav Škripek

EFDD

Gerard Batten, Ignazio Corrao, Beatrix von Storch

ENF

Sylvie Goddyn

NI

Udo Voigt

PPE

Burkhard Balz, Andrea Bocskor, Michał Boni, Pál Csáky, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Monika Hohlmeier, Andrey Kovatchev, Barbara Kudrycka, Traian Ungureanu, Vladimir Urutchev, Axel Voss, Rainer Wieland, Joachim Zeller

S&D

Juan Fernando López Aguilar

2

0

PPE

Frank Engel, József Nagy

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo*)

Referências

COM(2016)0277 – C8-0177/2016 – 2016/0139(COD)

Data de apresentação ao PE

4.5.2016

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

6.6.2016

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

6.6.2016

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Tanja Fajon

23.5.2016

 

 

 

Exame em comissão

26.5.2016

 

 

 

Data de aprovação

5.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

24

2

Deputados presentes no momento da votação final

Gerard Batten, Michał Boni, Caterina Chinnici, Ignazio Corrao, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Filiz Hyusmenova, Sophia in ‘t Veld, Eva Joly, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, József Nagy, Péter Niedermüller, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Udo Voigt, Beatrix von Storch, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Pál Csáky, Daniel Dalton, Angelika Mlinar, Luigi Morgano, Emilian Pavel, Jaromír Štětina, Josep-Maria Terricabras, Daniele Viotti, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Evelyne Gebhardt, Sylvie Goddyn, Andrey Kovatchev, Clare Moody, Vladimir Urutchev, Rainer Wieland, Joachim Zeller

Data de entrega

9.9.2016