Relatório - A8-0263/2016Relatório
A8-0263/2016

RELATÓRIO sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020

12.9.2016 - (2016/2053(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Norbert Neuser

Processo : 2016/2053(INI)
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A8-0263/2016
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A8-0263/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020

(2016/2053(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre, por um lado, os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, e, por outro, a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 («Acordo de Cotonu»), e as suas revisões de 2005 e 2010[1],

–  Tendo em conta o Acordo de Georgetown, de 1975, que cria o grupo ACP, e a sua revisão de 1992[2],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2003, intitulada «Integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE» (COM(2003)0590)[3],

–  Tendo em conta o documento de consulta conjunto da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de outubro de 2015, intitulado «Rumo a uma nova parceria entre a União Europeia e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico após 2020» (JOIN(2015)0033)[4],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações ACP-UE, nomeadamente a de 11 de fevereiro de 2015, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE[5], de 13 de junho de 2013, sobre a segunda alteração do Acordo de Cotonu de 23 de junho de 2000[6], de 5 de fevereiro de 2009, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos acordos de parceria económica[7], e de 1 de abril de 2004, sobre a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento[8],

–  Tendo em conta as anteriores resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e, em particular, a de 9 de dezembro de 2015, sobre «Quarenta anos de parceria: avaliação do impacto sobre o comércio e o desenvolvimento nos países ACP e perspetivas de relações duradouras entre os países ACP e a União Europeia»[9],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD),

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 9 de dezembro de 2015, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre o futuro das relações ACP-UE[10],

–  Tendo em conta a estratégia global da UE para a política externa e de segurança, que será apresentada ao Conselho Europeu na sua reunião de 28 e 29 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 21 de março de 2012, intitulada "Uma parceria para o desenvolvimento renovada entre a UE e o Pacífico",

–  Tendo em conta a comunicação conjunta intitulada «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas», de 26 de junho de 2012, (JOIN/2012/018 final),

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adotada pelos Chefes de Estado e de Governo europeus e africanos na Cimeira de Lisboa, em 9 de dezembro de 2007[11],

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de outubro de 2015 sobre o papel das autoridades locais dos países em desenvolvimento na cooperação para o desenvolvimento[12],

–  Tendo em conta a declaração conjunta ACP-UE, de 12 de junho de 2014, sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015[13],

–  Tendo em conta a Declaração de Sipopo da 7.ª Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo ACP, de 13 e 14 de dezembro de 2012, intitulada «O futuro do Grupo ACP num mundo em mudança: desafios e oportunidades»[14],

–  Tendo em conta a Terceira Conferência Internacional sobre o financiamento do desenvolvimento, de 13-16 de julho de 2015, e o Programa de Ação de Adis Abeba, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 27 de julho de 2015[15],

–  Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável e o documento final adotado pela Assembleia Geral, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável»[16],

–  Tendo em conta a 41.ª sessão do Conselho Conjunto ACP-UE, realizado em Dacar (Senegal), em 28 e 29 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a 8.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP em Port Moresby, Papua-Nova Guiné, em 31 de maio e 1 de junho de 2016, onde foi aprovada a Declaração de Waigani sobre as perspetivas futuras do Grupo de Estados ACP e a Declaração de Port Moresby, com aceitação do relatório final do Grupo de Personalidades Eminentes de reflexão sobre o futuro do Grupo ACP,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Orçamentos (A8-0263/2016),

A.  Considerando que a força e o acervo do Acordo de Cotonu consistem numa série de características únicas: é um documento juridicamente vinculativo, tem a composição numérica sem precedentes de 79 +28 Estados-Membros, é abrangente através dos seus três pilares da cooperação para o desenvolvimento, cooperação política e cooperação económica e comercial, tem um quadro institucional comum, e dispõe de um orçamento considerável sob a forma do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED);

B.  Considerando que objetivo principal do Acordo de Cotonu de «redução da pobreza e, a prazo, da sua erradicação, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável e de integração progressiva dos países ACP na economia mundial» está firmemente ancorado no seu artigo 1.º; que a parceria assenta num conjunto de valores e princípios básicos, incluindo o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, a democracia baseada no Estado de direito e na governação responsável e transparente;

C.  Considerando que mais de 80 % dos países menos desenvolvidos (PMD) do mundo se situam em regiões ACP, o que confere especial importância à parceria UE-ACP;

D.  Considerando que houve mudanças no panorama político e económico do grupo ACP e na União Europeia desde que o Acordo de Cotonu foi assinado;

E.  Considerando que o futuro das relações ACP-UE deve assentar numa nova ponderação sobre as potencialidades e os obstáculos futuros para a cooperação UE-ACP;

F.  Considerando que a força numérica dos ACP e dos Estados-Membros da UE não chegou ainda para se traduzir numa ação conjunta em fóruns internacionais;

G.  Considerando que a parceria ACP-UE teve um papel importante no progresso para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM);

H.  Considerado, por outro lado, que os resultados quanto aos objetivos de erradicação da pobreza e de integração dos países ACP na economia mundial têm sido insuficientes até agora, tendo em conta que metade dos países ACP ainda se encontram entre os países menos desenvolvidos (PMD) e que os países ACP, no seu conjunto, correspondem a menos de 5 % do comércio mundial e a aproximadamente 2 % do PIB mundial;

I.  Considerando que as relações comerciais constituem o segundo pilar do Acordo de Cotonu e que os acordos de parceria económica (APE) são um meio para as promover;

J.  Considerando que os acordos de parceria económica (APE) são definidos no artigo 36.º do Acordo de Cotonu como instrumentos de desenvolvimento que «visam fomentar a integração gradual e harmoniosa de todos os Estados ACP na economia mundial, especialmente tirando o máximo partido das potencialidades da integração regional e do comércio Sul-Sul»; que a inclusão dos APE no Acordo de Cotonu promove a coerência das políticas para o desenvolvimento;

K.  Considerando que o Acordo de Cotonu tem em conta a importância crescente da integração regional nos países ACP e na cooperação ACP-UE, bem como o seu papel na promoção da paz e da segurança, na promoção do crescimento e na luta contra os desafios transfronteiriços;

L.  Considerando que o Acordo de Cotonu contempla os novos desafios globais, relacionados com as alterações climáticas, as migrações, a paz e a segurança (como a luta contra o terrorismo, o extremismo e a criminalidade internacional), mas produziu poucos resultados concretos nestes domínios;

M.  Considerando que as reuniões das instituições paritárias ACP-UE e, nomeadamente, o Conselho de Ministros Conjunto produziram poucos resultados concretos, caraterizando-se por uma participação reduzida e de baixo nível;

N.  Considerando que a UE financia aproximadamente 50 % dos custos do secretariado ACP; que alguns países ACP não estão a pagar todas as suas contribuições de membros;

O.  Considerando que o diálogo político sobre elementos essenciais, tal como referido nos artigos 8.º e 96.º do Acordo de Cotonu, constitui um instrumento concreto e jurídico de defesa dos valores comuns da parceria ACP-UE e de promoção da democracia e dos direitos humanos, que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável;

P.  Considerando que existe uma necessidade clara de assegurar que a condicionalidade dos direitos humanos seja mantida e de reforçar o diálogo político no novo acordo;

Q.  Considerando que, não obstante o reconhecimento da sua importância, a participação dos parlamentos nacionais, das autoridades locais, da sociedade civil e do setor privado no diálogo político tem sido bastante limitada; considerando que o papel do grupo ACP enquanto tal se tem limitado aos casos em que é invocado o artigo 96.º; considerando que o diálogo político e, em especial, o artigo 96.º, têm sido predominantemente utilizados numa fase avançada de crise política e não de forma preventiva;

R.  Considerando que, apesar do reconhecimento evidente do papel dos parlamentos nacionais, das autoridades locais, da sociedade civil e do setor privado no Acordo de Cotonu após a revisão de 2010, a sua participação nas deliberações sobre as políticas e atividades ACP-UE tem sido limitada;

S.  Considerando que as organizações da sociedade civil estão cada vez mais sujeitas a legislação restritiva e a outros obstáculos limitadores das suas atividades e espaço;

T.  Considerando que a região ACP inclui vários países e territórios ultramarinos (PTU) associados à União Europeia, cujas relações especiais com a UE abonam a favor de um afastamento da abordagem tradicional da ajuda ao desenvolvimento, por forma a ter mais em conta a sua pertença à família europeia; que os PTU, embora disponham de um estatuto especial, continuam a beneficiar do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), do mesmo modo que os países ACP;

U.  Considerando que o FED é financiado através de contribuições diretas dos Estados-Membros da UE e não está sujeito às normas orçamentais normais da UE; que o Parlamento Europeu não tem qualquer poder sobre o orçamento do FED, a não ser dar quitação de desembolsos já efetuados, nem quaisquer direitos formais de controlo sobre a programação do FED;

V.  Considerando que, ao abrigo do 11.º FED, cerca de 900 milhões de EUR são reservados para o Mecanismo de Apoio à Paz em África e cerca de 1,4 mil milhões de EUR da reserva do FED serão utilizados para o Fundo Fiduciário da UE a favor de África;

W.  Considerando que os recursos nacionais nos países ACP, juntamente com os fundos das comunidades da diáspora, podem constituir uma fonte essencial de financiamento do desenvolvimento;

X.  Considerando que a inscrição do FED no orçamento permitiria o escrutínio democrático, melhoraria a visibilidade e aumentaria a transparência na utilização dos fundos de desenvolvimento da UE; que, por outro lado, a natureza plurianual da programação do FED permite a previsibilidade dos recursos, e que a sua inscrição no orçamento poderia levar à redução dos fundos de desenvolvimento destinados aos países ACP a favor de outras prioridades da política externa, podendo ser vista como um enfraquecimento da parceria privilegiada UE-ACP; que a inscrição do FED no orçamento também pode pôr em causa o financiamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África, bem como outras iniciativas importantes, como o Fundo Fiduciário para África, a menos que seja criado um instrumento específico de financiamento das despesas de segurança relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento;

1.  Afirma que a cooperação ACP-UE é uma realização valiosa e única, que reforçou os laços entre os povos e os países ACP e os Estados-Membros da UE e os respetivos parlamentos nacionais ao longo dos últimos 40 anos; salienta - tendo em conta a demonstração pelos países ACP do seu empenho em empreenderem uma ação comum enquanto grupo - que, para melhorar a eficácia da cooperação e a adaptar a novos desafios, é necessário adotar uma nova estrutura que mantenha as partes do acervo ACP-UE que têm caráter universal, como o empenho nos direitos humanos e na igualdade de género, no desenvolvimento humano, na boa governação e na democracia, no objetivo do Estado de direito e no intercâmbio das melhores práticas sob um quadro comum, ao mesmo tempo que o cerne das atividades se deve processar no respeito do princípio da subsidiariedade, ou seja, no âmbito de acordos regionais adaptados às necessidades específicas regionais e ao interesse mútuo existente entre a UE e a região em causa;

2.  Salienta que tanto o quadro comum como os acordos regionais devem ser juridicamente vinculativos; sublinha que, para reforçar a sua eficácia, reduzir as duplicações e evitar a sobreposição de quadros estratégicos, os acordos regionais com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico devem ser concebidos de forma a terem em conta as organizações regionais e sub-regionais existentes, por exemplo, a União Africana, as comunidades económicas regionais, estratégias ou acordos regionais como os acordos de parceria económica (APE), e permitir a inclusão de outros países, como os países do Norte de África, ou a criação de agrupamentos em função de interesses ou necessidades específicas (por exemplo, o estado de desenvolvimento, como é o caso dos PMD, ou particularidades geográficas, como no caso dos pequenos Estados insulares em vias de desenvolvimento);

Objetivos, princípios e termos de cooperação

3.  Solicita que a Agenda 2030 e os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) sejam colocados no centro de um novo acordo, bem como a criação de mecanismos sólidos de acompanhamento, para garantir que a aplicação do acordo promova e contribua para os objetivos de desenvolvimento sustentável;

4.  Solicita um mecanismo de acompanhamento, responsabilização e revisão interpares ACP-UE para o controlo periódico da execução dos ODS nos Estados-Membros, com representantes dos países ACP e dos Estados-Membros da UE, não só das instituições governamentais centrais, mas também dos parlamentos, das autoridades regionais e locais, da sociedade civil e das comunidades científicas, que elaborem anualmente conclusões e recomendações para processos de revisão nacional, regional e mundial, e para acompanhamento;

5.  Salienta ainda que as políticas baseadas no conhecimento devem ser plenamente tidas em conta nas fases de programação, adoção e execução das políticas públicas setoriais previstas no futuro acordo;

6.  Solicita que a luta e, por fim, erradicação da pobreza e das desigualdades e a promoção do desenvolvimento sustentável continuem a ser os superiores objetivos da cooperação ACP-UE; insiste, no entanto, em que um novo acordo seja, antes de mais, um projeto político baseado no princípio da propriedade, abandonando de forma inequívoca a lógica do doador-beneficiário; considera que a cooperação deve ter lugar em domínios de interesse comum onde sejam de esperar ganhos recíprocos, não apenas em termos económicos, mas também no que se refere à paz e à segurança, aos direitos humanos e ao Estado de direito, à boa governação e à democracia, à migração, ao ambiente, às alterações climáticas e a outros domínios relacionados com a prosperidade das populações, tanto dos países ACP como dos Estados-Membros da UE;

7.  Reitera o seu ponto de vista de que a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) é um elemento fundamental para concretizar a nova agenda do desenvolvimento sustentável; considera que a natureza abrangente do Acordo de Cotonu promove a CPD e, por conseguinte, deve ser salvaguardada num novo acordo; salienta a necessidade de manter determinadas disposições sobre a CPD e de reforçar o diálogo em questões conexas no quadro do novo acordo; recorda a proposta de instituir correlatores permanentes para a CPD no quadro da Assembleia Parlamentar Paritária;

8.  Acredita que o respeito pelos princípios de eficácia da ajuda acordados internacionalmente é fundamental para executar a agenda 2030 e entende que deve ser incluída uma referência a este respeito num futuro acordo;

9.  Solicita que os elementos essenciais do Acordo de Cotonu sobre os direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de direito continuem a constituir a base de um novo acordo assente em valores; apela a que a boa governação seja adicionada como um elemento essencial, em sintonia com o novo ODS 16, relativo à paz, à justiça e a instituições eficazes; reitera a importância da aplicação integral do artigo 9.º do Acordo de Cotonu;

10.  Salienta que o diálogo político é um elemento fundamental do Acordo de Cotonu, e que os artigos 8.º e 96.º são instrumentos concretos e jurídicos para manter os elementos essenciais das relações ACP-UE, embora nem sempre tenham sido utilizados de forma eficaz no passado; apela a que o diálogo político continue a ser um pilar central e jurídico no quadro global e a nível regional do novo acordo; apela a que o diálogo político seja utilizado de forma mais eficaz e sistemática e de modo proativo, a fim de evitar crises políticas;

11.  Recorda que o Acordo de Cotonu prevê, no artigo 97.º, um processo de consulta e a adoção das medidas necessárias em casos graves de corrupção; lamenta que, até à data, esse artigo só tenha sido invocado uma vez; apela a um reforço desse processo no futuro acordo de parceria entre a UE e os países ACP, de modo a torná-lo verdadeiramente operacional;

12.  Sublinha, a este respeito, que o diálogo político é uma base valiosa para melhorar a situação das populações dos países parceiros; lamenta a utilização insuficiente deste instrumento e a sua pouca eficácia até à data; apela, por isso, a um melhor acompanhamento da situação dos direitos humanos e dos outros elementos essenciais e fundamentais do acordo, insistindo em que este acompanhamento seja inclusivo e participativo, e a uma avaliação periódica, bienal ou plurianual, e à elaboração de relatórios conjuntos sobre o respeito destes elementos por todos os países ACP e Estados-Membros da UE, com o objetivo de indicar, criticar e valorizar; insta a que os resultados destes relatórios sejam apresentados nas reuniões gerais ACP-UE e utilizados como base para o diálogo político, bem como consultados aquando das análises nacionais, regionais e mundiais relativas ao acompanhamento da execução dos ODS;

13.  Apela a uma maior participação dos parlamentos nacionais e das autoridades regionais e locais nos países tanto ACP como da UE em todas as etapas das políticas e atividades ACP-UE, desde o futuro planeamento e programação à aplicação, avaliação e acompanhamento, em especial do ponto de vista do princípio da subsidiariedade;

14.  Exorta todas as partes no novo acordo a comprometerem-se a dar maior autonomia e reforçar as capacidades dos governos locais e regionais, para que possam levar a cabo as suas missões de forma eficaz e desempenhar um papel importante no desenvolvimento dos países ACP;

15.  Apela a uma maior envolvimento da sociedade civil, especialmente dos grupos locais diretamente afetados pelas políticas, no diálogo político, na programação e aplicação das medidas e no apoio ao reforço das capacidades; sublinha, a este respeito, o perigo da redução do espaço para a sociedade civil em alguns países e a necessidade de incluir grupos, como as minorias, os jovens e as mulheres, que não estão em condições de organizar os seus interesses ou que, apesar de um legítimo interesse democrático, não são reconhecidos pelo respetivo governo;

16.  Considera que o setor privado pode desempenhar um papel fulcral no processo de desenvolvimento e pode contribuir para financiar o desenvolvimento, desde que o investimento se realize no respeito dos cidadãos, das formas tradicionais de propriedade ou utilização, bem como do ambiente, em conformidade com os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; exorta, por conseguinte, a que o investimento privado seja apoiado sob os auspícios do Banco Europeu de Investimento (BEI), na condição de que seja conforme com o direito internacional em matéria de direitos humanos e com as normas de proteção social e ambiental; realça que na nova parceria se deve dar prioridade aos produtores e agricultores locais em pequena escala e garantir um ambiente favorável às micro, pequenas e médias empresas (MPME); solicita, além disso, que o setor privado local e nacional seja ouvido durante a elaboração de políticas, na fase de programação e na fase de execução;

Futuras instituições ACP-UE

17.  Solicita que as reuniões do Conselho Misto ACP-UE incluam debates políticos sobre questões urgentes, com o objetivo de adotar conclusões comuns sobre as mesmas; convida os ministérios pertinentes dos países ACP e dos Estados-Membros da UE a melhorarem a sua participação ao nível ministerial, reuniões a fim de conferir às reuniões a necessária legitimidade política e a necessária visibilidade ao princípio da parceria;

18.  Solicita que o novo acordo de cooperação ACP-UE inclua uma forte dimensão parlamentar, através de uma Assembleia Parlamentar Paritária (APP), que preveja um diálogo parlamentar aberto, democrático e abrangente, inclusive sobre questões difíceis e sensíveis, que promova projetos políticos comuns (regionais), que lhes confira uma legitimidade democrática através da participação de múltiplas partes interessadas, que controle o trabalho do executivo e a cooperação para o desenvolvimento, que promova a democracia e os direitos humanos, e, dessa forma, preste um contributo importante para uma parceria ACP-UE em pé de igualdade; salienta a importância de uma participação precoce da APP em todos os debates pertinentes relativos à parceria ACP-UE após 2020;

19.  Está firmemente convicto de que a APP deve garantir a representação e participação democrática adequada e proporcional de todas as forças políticas nos seus debates; solicita, por conseguinte, que as delegações nacionais à APP incluam representantes parlamentares do respetivo espetro político nacional e que seja garantida a presença da oposição;

20.  Apela a que a APP seja alinhada com a nova estrutura regional, de modo a que o seu trabalho em fóruns regionais incida sobre questões de importância regional, envolvendo fortemente os parlamentos nacionais e regionais e, ao mesmo tempo, realizando periodicamente, ainda que com menor frequência, reuniões conjuntas ACP-UE; Apela à inclusão de reuniões temáticas atuais com a sociedade civil, as autoridades locais e o setor privado nas sessões da APP, a fim de continuar a desenvolver e alargar os debates sobre assuntos relacionados com a agenda da APP;

21.  Insta a Mesa da APP a desenvolver uma orientação mais estratégica para o programa de trabalho da Assembleia; apela a que os relatórios da Comissão da APP estabeleçam uma relação clara com os 17 ODS, de modo a permitir um acompanhamento permanente de cada um destes objetivos; apela ao alinhamento das resoluções comuns no Fórum global ACP-UE sobre questões urgentes de ordem internacional, atrasos em relação a questões importantes do ponto de vista dos ODS e violações dos direitos humanos, assim como das resoluções adotadas em reuniões regionais ou outras sobre questões atuais e urgentes de especial interesse para uma região ou grupo específico; neste contexto, relembra a VP/AR da importância política da presença do Conselho a nível ministerial nas sessões da APP; apela a que os copresidentes da APP ACP-UE sejam convidados para as reuniões do Conselho Misto, a fim de assegurar um fluxo recíproco e efetivo de informação e melhorar a cooperação institucional;

22.  Solicita que sejam envidados esforços adicionais para melhorar o controlo da programação para o desenvolvimento pela APP, tendo em consideração os princípios da eficácia do desenvolvimento e o acompanhamento desse controlo; insta a Comissão e os governos a promoverem a participação dos parlamentos nacionais, das autoridades locais e regionais, dos intervenientes da sociedade civil, do setor privado e das comunidades da diáspora nas diferentes fases da programação para o desenvolvimento, e a fornecerem todas as informações disponíveis em tempo útil e de forma transparente aos parlamentos nacionais, a fim de os ajudar no seu exercício de controlo democrático;

23.  Considera que a parceria UE-ACP deveria procurar envolver-se mais com outros parceiros a nível mundial (como a União Africana ou as Nações Unidas) e outras potências internacionais sempre que possível, e trabalhar no sentido de uma cooperação e coordenação reforçadas, sem duplicação de trabalho ou de missões, com vista a enfrentar os desafios em matéria de guerras, conflitos internos, insegurança, fragilidade e transição;

Futuro financiamento

24.  Está convicto de que a expiração simultânea do Acordo de Cotonu e do quadro financeiro plurianual (QFP) constitui uma oportunidade para finalmente decidir a inscrição do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento, com vista a aumentar a eficiência e a eficácia, a transparência, o controlo democrático, a prestação de contas, a visibilidade e a coerência dos fundos da UE para o desenvolvimento; sublinha, porém, que essa inscrição deve estar condicionada i) a uma reserva garantida de fundos de desenvolvimento para manter o nível de financiamento para os países em desenvolvimento e ii) a uma solução permanente e distinta para os fundos da UE destinados às despesas de segurança que tenham relação e sejam coerentes com a cooperação para o desenvolvimento; frisa que, mesmo que seja incluído no orçamento, o FED deve incluir critérios alinhados com a cooperação para o desenvolvimento da UE; insta as duas partes a modernizar os instrumentos de financiamento e a promover o apoio orçamental geral e setorial, sempre que possível;

25.  Salienta que o orçamento da União já prevê instrumentos destinados a parceiros específicos e que a inscrição orçamental do FED pode ser planeada de forma a refletir e promover a relação privilegiada ACP-UE, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a apresentar um roteiro que aborde as questões supramencionadas, antes de apresentar as propostas necessárias para o próximo QFP;

26.  Recorda que o futuro das relações ACP-UE deverá ser de natureza política, desenvolvendo, por exemplo, projetos políticos comuns em diferentes instâncias internacionais, e não assentar principalmente no binómio doador-beneficiário; salienta, por conseguinte, que os princípios da ajuda ao desenvolvimento da UE princípios devem ser aplicados em pé de igualdade a todos os países em desenvolvimento, e que os países ACP desenvolvidos devem, portanto, ser excluídos da receção da ajuda ao desenvolvimento da UE nas mesmas condições que os países não ACP; entende que um nível mais elevado de autofinanciamento por parte dos países ACP estaria em sintonia com as suas ambições de serem um interveniente autónomo, realçando, neste contexto, a importância de o novo acordo incluir instrumentos de reforço da capacidade dos países ACP para financiarem setores vitais para a economia; solicita às partes que redobrem os esforços para reforçar a capacidade dos países ACP para mobilizar e utilizar os recursos internos através, nomeadamente, do reforço dos sistemas fiscais, da boa gestão dos recursos naturais, da promoção da industrialização e da transformação das matérias-primas destinadas aos mercados locais, regionais e mundiais;

27.  Sublinha que o 11.º FED é a principal fonte de financiamento para o Fundo de Apoio à Paz em África (APF), apesar de este ter sido concebido como uma solução provisória quando o Mecanismo de Apoio à Paz em África foi criado, em 2003; solicita a criação de um instrumento específico para o financiamento das despesas de segurança relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento;

28.  Toma nota da Comunicação da Comissão de 7 de junho de 2016 relativa ao estabelecimento de um novo quadro de parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração; observa que o contributo do orçamento da UE e do FED para o pacote de 8 mil milhões de euros se compõe exclusivamente de ajuda que já tinha sido programada; apela a que não se ponha em risco a ajuda ao desenvolvimento para os beneficiários e a que as iniciativas relacionadas com a migração sejam financiadas através de novas dotações;

29.  Apela à criação de um instrumento específico para todos os PTU, que corresponda ao seu estatuto especial e tenha em conta a sua pertença à família europeia; insta ao reforço da cooperação entre os países ACP e os PTU, tendo em vista promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável destas regiões e integrar melhor os PTU no respetivo contexto regional;

Dimensão comercial: Acordos de parceria económica (APE)

30.  Reitera que os APE constituem uma base para a cooperação regional e que devem ser instrumentos de desenvolvimento e de integração regional; salienta, por conseguinte, a importância de incluir disposições de sustentabilidade juridicamente vinculativas (sobre normas nos domínios social, ambiental e dos direitos humanos) em todos os APE, e sublinha a importância da criação de sistemas de monitorização eficazes que incluam amplos segmentos da sociedade civil, a fim de identificar e prevenir potenciais efeitos negativos causados pela liberalização do comércio;

31.  Solicita um Acordo pós-Cotonu que funcione como acordo-quadro político nos termos do qual serão estabelecidos requisitos mínimos obrigatórios para os APE, a fim de assegurar a continuidade dos vínculos APE no atual Acordo de Cotonu às disposições sustentáveis sobre direitos humanos e boa governação, respeito dos direitos humanos, incluindo das pessoas mais vulneráveis, e das normas sociais e ambientais, e porque tal permitiria proporcionar um quadro para o desenvolvimento sustentável e a coerência política; solicita um processo conjunto de controlo e acompanhamento parlamentar do impacto dos APE e mecanismos estruturados de acompanhamento pela sociedade civil;

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32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão da UE, ao Conselho ACP, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e à Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

  • [1]  http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/03_01/pdf/mn3012634_en.pdf
  • [2]  http://www.epg.acp.int/fileadmin/user_upload/Georgetown_1992.pdf
  • [3]  https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/communication-co-operation-acp-countries-in-the-eu-budget-com2003590_en.pdf
  • [4]  http://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/joint-consultation-paper-post-cotonou_en_0.pdf
  • [5]  JO C 310 de 25.8.2016, p. 19.
  • [6]  JO C 65 de 19.2.2016, p. 257.
  • [7]  JO C 67E de 18.3.2010, p. 120.
  • [8]  JO C 103E de 29.4.2004, p. 833.
  • [9]  http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2015_acp2/pdf/101905en.pdf
  • [10]  http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2015_acp2/pdf/1081264en.pdf
  • [11]  http://www.africa-eu-partnership.org/sites/default/files/documents/eas2007_joint_strategy_en.pdf
  • [12]  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0336.
  • [13]  http://www.acp.int/content/acp-eu-stand-together-post-2015-development-agenda
  • [14]  http://www.epg.acp.int/fileadmin/user_upload/Sipopo_Declaration.pdf
  • [15]  Resolução A/RES/69/313 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [16]  Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (19.7.2016)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020
(2016/2053(INI))

Relator de parecer: Javier Couso Permuy

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a necessidade de redefinir a relação ACP-UE sobre novas bases como uma parceria que promove os interesses estratégicos e os valores partilhados dos diferentes parceiros e que contribui para reforçar a governação mundial e uma ordem multilateral assente em normas; realça que a parceria deve ter por objetivos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, a satisfação das necessidades básicas e o respeito dos direitos humanos e promover tanto a previsibilidade, como a apropriação das estratégias na cooperação para o desenvolvimento;

2.  Está convicto de que a revisão da parceria ACP-UE deve ter em conta a importância crescente da regionalização, de modo a evitar a simples imposição de um quadro político da União; sublinha que é fundamental que os países do grupo ACP, enquanto grupo e enquanto regiões, participem plenamente neste processo de revisão; salienta, neste contexto, o papel das organizações regionais, como a União Africana ou as comunidades económicas regionais africanas; insta a uma regionalização mais acentuada e a uma institucionalização diferenciada da parceria ACP, face à heterogeneidade das três regiões parceiras - África, Caraíbas e Pacífico;

3.  Salienta a importância das relações com os países ACP sobretudo no que diz respeito ao vizinho continente africano, e das relações existentes e especiais com a União Africana, que podem ser ainda mais desenvolvidas; sugere que, na futura cooperação, seja ponderada a identificação das estruturas e dos mecanismos mais eficazes, o que pode significar efetuar a fusão das estruturas e políticas existentes no quadro do Acordo de Cotonou e as da Estratégia Conjunta África-UE (ECAUE), e que seja criado um quadro adequado para as relações com os países das Caraíbas e Pacífico; considera que, antes de ser tomada qualquer decisão quanto ao futuro do quadro institucional das relações ACP-UE, os êxitos e fracassos passados do atual quadro devem ser sujeitos a uma análise exaustiva;

4.  Considera que, embora as alianças políticas fortes, assentes em interesses comuns e valores partilhados, devam continuar a constituir a base da parceria ACP, deveria ser reforçada uma cooperação aprofundada em questões globais e deveriam ser criados mecanismos adequados para enfrentar melhor os desafios globais de hoje, tais como as alterações climáticas e a água, a energia, a segurança alimentar, os fluxos migratórios, o terrorismo, o extremismo, a criminalidade internacional, a biodiversidade, a saúde e as questões financeiras;

5.  Chama a atenção para a importância extrema da coerência entre as políticas externas da União, bem como da coerência entre os objetivos das políticas internas e externas, nomeadamente nos domínios do comércio, da agricultura, do ambiente, da energia, da segurança e das migrações; acrescenta que o desafio da plena apropriação da parceria UE-ACP por parte dos países do grupo ACP continua a ser importante e que a revisão da referida parceria deve transmitir uma nova dinâmica política, mais do que efetuar quaisquer ajustes técnicos ou institucionais necessários;

6.  Salienta que a cooperação ACP-UE deve ser intensificada nas áreas de interesse comum, como a segurança, a prevenção de conflitos, incluindo os relacionados com a redução da fome e os efeitos das alterações climáticas, os direitos humanos, o Estado de direito e a democracia; frisa, a este respeito, que as possibilidades de diálogo político estabelecidas nos artigos 8.º e 96.º do Acordo de Cotonu não foram plenamente exploradas nem pela UE nem pela parte ACP; realça o importante papel da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE neste contexto;

7.  Recorda que o respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, a boa governação e outros elementos essenciais a que se refere o artigo 9.º do Acordo de Cotonou constituem os alicerces da parceria ACP-UE; destaca a necessidade de respeitar os direitos humanos e a importância do segundo parágrafo do artigo 9.º do atual Acordo de Cotonou, bem como da cláusula democrática nele referida e desenvolvida no artigo 96.º; recorda a importância da aplicação plena das referidas disposições sempre que necessário;

8.  Salienta que diferentes mecanismos do Acordo de Cotonu, tais como o diálogo político, o apoio financeiro, as medidas e a suspensão adequadas da cooperação para o desenvolvimento, deveriam ser reforçados para contribuir de forma eficaz para a melhoria do respeito dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito e da boa governação, sobretudo da luta contra a corrupção;

9.  Salienta a importância de que esta nova parceria pós-Cotonu seja vantajosa para ambas as partes e baseada numa lógica de crescimento e desenvolvimento mútuos entre a UE e África; considera que esta parceria deve ser favorável à industrialização do continente africano e ao desenvolvimento da agricultura e deve incentivar o investimento em políticas de inovação e a favor do desenvolvimento sustentável;

10.  Salienta que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD), tal como definida nos ODS das Nações Unidas e no «Programa de Addis Abeba» das Nações Unidas sobre o financiamento do desenvolvimento, continua a ser crucial para os países ACP, sobretudo para os países menos avançados (PMA); insiste em que esta questão seja integrada plenamente nas futuras relações ACP-UE após 2020; regista o compromisso da UE de prestar assistência ao desenvolvimento dos países ACP; lamenta que muitos Estados-Membros da UE não tenham cumprido a meta de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à APD até 2015; insta todos os parceiros a honrarem plenamente os seus compromissos;

11.  Apela à inclusão da Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na revisão do quadro da cooperação ACP-UE enquanto conjunto único e universal de objetivos de desenvolvimento, aplicável a todos; considera que o Conselho ACP-UE deveria apresentar recomendações concretas quanto à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro da cooperação ACP-UE;

12.  Salienta, tendo em conta os interesses dos países ACP, a importância do artigo 12.º do Acordo de Cotonu em vigor que permite aos países ACP entrar em diálogo sobre políticas da UE que possam influenciar o seu desenvolvimento;

13.  Destaca a importância dos acordos de parceria para permitir aos governos dos países ACP reforçarem o desempenho geral das suas economias; considera que a nova parceria se deve basear no desenvolvimento das capacidades de produção dos países, numa lógica clara de desenvolvimento sustentável e sem a exploração ilegal de recursos naturais por empresas públicas estrangeiras, na realização dos processos de integração regional mais vantajosos, aproveitando ao mesmo tempo as estruturas envolventes existentes, como a União Africana, na dotação da agricultura tradicional com métodos eficazes de exploração, distribuição e comercialização agrícola em benefício da população e na luta contra a apropriação ilegal de terras por forças nacionais e estrangeiras; recomenda que se pondere a privatização dos recursos naturais nacionais e dos serviços públicos; apela à UE, neste contexto, para que promova a consolidação dos direitos de propriedade fundiária, nomeadamente o registo e os títulos de propriedade adequados nos países parceiros em questão, com vista a evitar a exploração dos grupos mais vulneráveis;

14.  Salienta o papel e a mais-valia das relações económicas, sobretudo das que envolvem as pequenas e médias empresas, assim como as empresas familiares de ambos os lados; solicita a adoção de medidas específicas para promover intercâmbios mais intensivos;

15.  Apoia a decisão da ONU de criar um instrumento jurídico abrangente para assegurar que as empresas respeitem os direitos humanos, a fim de pôr fim à exploração laboral, à escravatura moderna, ao fluxo ilícito de capitais e ao financiamento do terrorismo e dos conflitos armados; apela à UE e aos parceiros dos países ACP para que intensifiquem a cooperação em matéria de combate ao branqueamento de capitais e à evasão fiscal;

16.  Salienta, em particular, a necessidade de estratégias de desenvolvimento sustentável para combater as alterações climáticas em futuros acordos de cooperação, incluindo uma gestão sólida dos recursos hídricos e práticas de agricultura sustentável, com vista a reforçar a segurança alimentar e hídrica para assegurar vidas saudáveis e erradicar a fome e a pobreza; considera que existem grandes oportunidades de uma nova cooperação em matéria de política climática e energética, biodiversidade marítima, incluindo o combate inovador aos resíduos plásticos nos mares, e assistência conjunta em caso de catástrofe, através da criação de «pontos de emergência» eficazes;

17.  Destaca a necessidade de, em conjunto, encontrar soluções para combater as causas profundas da migração em alguns países ACP; considera que trabalhar em prol de um quadro multilateral eficaz para a gestão dos fluxos migratórios mundiais deveria tornar-se uma prioridade estratégica de uma futura parceria ACP-UE;

18.  Sublinha que o futuro quadro de parceria deveria permitir uma abordagem abrangente à paz e segurança e que, nesse sentido, deveria prever-se uma coordenação e planeamento suficientes, que permitam evitar as atuais e eventuais duplicações entre o apoio a nível nacional e a nível regional prestado pelos Estados-Membros da UE e pelos países ACP;

19.  Considera que as disposições em matéria de paz e segurança deveriam ser reforçadas e que a futura parceria deveria assegurar uma ação conjunta mais eficaz em matéria de prevenção de conflitos, nomeadamente no que diz respeito ao alerta precoce e à mediação, construção da paz e resposta aos desafios de segurança transregionais relacionados com terrorismo e extremismo violento, todas as formas de tráfico, nomeadamente de seres humanos, armas e droga, bem como a pirataria, que afetam os países da UE e ACP;

20.  Salienta que um ambiente seguro e estável é uma condição indispensável para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável; defende, neste contexto, a criação de um instrumento financeiro dedicado à segurança e à paz no âmbito da futura parceria UE-ACP;

21.  Apela ao reforço da dimensão política da parceria ACP-UE, nomeadamente para permitir realizar ações comuns e exercer uma maior influência nos fóruns internacionais; considera que a parceria ACP-UE deveria procurar envolver mais outros parceiros a nível mundial (como a UA e as Nações Unidas) e outras potências internacionais sempre que possível, e trabalhar no sentido de uma cooperação e coordenação reforçadas, sem duplicar trabalho ou missões, com vista a enfrentar os desafios em matéria de guerras, conflitos internos, insegurança, fragilidade e transição;

22.  Incentiva os parceiros a alargarem o quadro de países e instituições elegíveis além dos países ACP, desde que os países em causa respeitem os requisitos definidos; destaca a necessidade de rever e revigorar as estruturas de diálogo ACP-UE, com vista a assegurar uma pluralidade de parceiros em diálogos institucionais a nível político superior e parlamentar; insta os países ACP a analisarem as perspetivas de uma relação mais estruturada com Estados asiáticos, latino-americanos, norte-americanos e do Médio Oriente, com vista ao intercâmbio de experiências;

23.   Destaca a importância da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE para a promoção do diálogo político e para o desenvolvimento de uma parceria baseada na igualdade entre os países ACP e da UE.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

12.7.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

10

1

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Andrzej Grzyb, Marek Jurek, Soraya Post, Igor Šoltes, Eleni Theocharous, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Therese Comodini Cachia, Edouard Ferrand, Liliana Rodrigues, Janusz Zemke

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (19.7.2016)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020
(2016/2053(INI))

Relator: Pedro Silva Pereira

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Realça que a atual cooperação ACP-UE não produziu resultados ótimos para as partes do acordo e salienta, por conseguinte, que a futura utilização dos mesmos instrumentos nas relações com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) apenas poderá ter efeitos limitados no seu desenvolvimento;

2.  Solicita a elaboração de um quadro pós-Cotonu eficaz adaptado aos novos e emergentes desafios à escala mundial, alicerçado tanto na apropriação como na responsabilidade dos países ACP, e salienta o papel fundamental dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dos direitos humanos; salienta que o quadro de ação pós-Cotonu deve ser definido em estreita cooperação com os países ACP, incluindo a sociedade civil e em coordenação com organizações regionais pertinentes, e deve basear-se igualmente nas análises e nos ensinamentos retirados do Acordo de Parceria de Cotonu, evitando ao mesmo tempo a duplicação de esforços e estruturas; solicita que o novo quadro pós-Cotonu coloque o crescimento e o desenvolvimento no centro dos seus objetivos; sublinha que o acordo-quadro geral revisto, de caráter juridicamente vinculativo, bem como os acordos de parceria económica (APE) regionais e os demais instrumentos comerciais, nomeadamente a iniciativa «Tudo Menos Armas» e o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG/SPG+), devem apoiar o comércio equitativo e sustentável, a integração regional e, em última análise, a criação de riqueza, o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza e das desigualdades, devendo conter igualmente um mecanismo vinculativo que assegure o respeito pelos direitos humanos;

3.  Relembra que os APE constituem um instrumento de desenvolvimento fundamental para ajudar a atenuar a pobreza a longo prazo; salienta, no entanto, que a liberalização do comércio tem de ser acompanhada por medidas eficazes e de apoio ao desenvolvimento em termos de reforço das capacidades, produção, infraestruturas, capacidade de exportação e desenvolvimento do setor privado nacional, em especial dos países menos desenvolvidos, a fim de os ajudar a tirar partido das oportunidades proporcionadas pelo comércio;

4.  Apoia a criação de uma zona de comércio livre continental (CFTA) tendo em vista uma integração económica aprofundada dos 54 Estados do continente africano; solicita uma redefinição da parceria UE-ACP, a fim de a tornar compatível com a criação desta zona;

5.  Observa que o comércio é um dos três pilares do Acordo de Cotonu e salienta que o processo pós-Cotonu deverá propiciar um quadro no âmbito do qual se possam debater questões de índole comercial de interesse comum com todos os países ACP e com as partes interessadas pertinentes; solicita um enquadramento político pós-Cotonu enquanto acordo político global nos termos do qual serão estabelecidos requisitos mínimos obrigatórios para os APE, incluindo um controlo parlamentar conjunto e mecanismos estruturados de acompanhamento da sociedade civil; exorta a Comissão a assegurar a monitorização regular da execução dos APE tendo em vista a sua eventual melhoria; exorta ao reforço da cooperação comercial, que seja justa e equilibrada, incentive a realização de reformas económicas sistémicas e tenha em conta as especificidades e prioridades dos países e regiões ACP; pronuncia-se a favor de tais relações comerciais, mas através de uma abordagem assente em valores e da melhoria da coerência das políticas para o desenvolvimento, como proposto na Comunicação «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento»; solicita um quadro pós-Cotonu que tenha em conta a dimensão de género no comércio; entende que o crescimento inclusivo, a criação de emprego digno, a governação económica, a integração regional, a promoção da cooperação em matéria de investimento, o desenvolvimento do setor privado (especialmente das micro e das pequenas empresas), a diversificação económica, a promoção de indústrias nascentes, o desenvolvimento agrícola sustentável e a gestão sustentável dos recursos naturais devem desempenhar um papel fundamental numa futura parceria económica;

6.  Salienta que tanto os acordos comerciais, incluindo os APE, como o investimento têm uma grande importância para o desenvolvimento das economias dos países ACP e para a diminuição do desemprego e da exclusão social; neste contexto, considera que os futuros acordos após 2020 deverão prever disposições adequadas para apoiar processos de investimento;

7.  Salienta que o quadro de ação pós-Cotonu deve promover o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, as normas fundamentais do trabalho e a boa governação, nomeadamente através da luta contra a corrupção e os fluxos financeiros ilícitos, tendo por base as normas internacionais; preconiza a adoção de disposições sólidas e executórias em matéria de desenvolvimento sustentável e de um quadro adequado para a responsabilidade social das empresas; solicita, em especial, que a cláusula sobre «elementos essenciais» em matéria de direitos humanos seja mantida no futuro acordo, em conformidade com os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, para que as cláusulas de vinculação constantes dos APE - nomeadamente as cláusulas de não execução - continuem a funcionar após 2020;

8.  Considera que é muito importante para o quadro de ação pós-Cotonu introduzir medidas de facilitação do comércio para alargar a troca intra-africana de produtos industriais e agrícolas;

9.  Toma nota da importância de uma Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE renovada e da sua participação em todas as fases das discussões relativas ao quadro pós-Cotonu, e pronuncia-se a favor de um controlo parlamentar rigoroso do futuro quadro; solicita um acompanhamento da cooperação ACP-UE periódico e orientado para os resultados, nomeadamente no que respeita aos direitos humanos, ao comércio, ao desenvolvimento sustentável e ao comércio equitativo;

10.  Realça que a participação da sociedade civil e de outras partes interessadas, como sindicatos, empresas - incluindo as PME - e autoridades locais, é indispensável em todo o processo de aplicação dos APE e do processo pós-Cotonu; insta a Comissão a promover a participação da sociedade civil nas relações oficiais ACP-UE;

11.  Recorda os compromissos assumidos em matéria de financiamento do desenvolvimento do Programa de Ação de Adis Abeba e a sua importância para a concretização dos ODS; sublinha a necessidade de elaborar regras de tributação claras e transparentes tendo em vista o aumento das receitas nacionais; salienta a importância do reforço das capacidades comerciais, uma vez que a industrialização e a diversificação das economias dos países ACP continuam a ser limitadas, e solicita uma análise minuciosa das necessidades dos países ACP tendo em vista o desenvolvimento do comércio e do investimento; convida a UE a assegurar um financiamento adequado e eficaz do programa de Ajuda ao Comércio, a fim de promover a transferência de tecnologia e de apoiar os esforços envidados pelos Estados ACP no sentido de aplicarem o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, de se integrarem progressivamente na economia mundial e de progredirem nas cadeias de valor mundial e regional; observa que o apoio financeiro tem de estar interligado com projetos concretos de cooperação, destinados a melhorar os sistemas de infraestruturas, educativos e sociais nos países ACP;

12.  Exorta igualmente a UE a reforçar a assistência que presta aos países ricos em recursos com vista à aplicação dos princípios da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas para melhorar a transparência e a responsabilização nos setores do petróleo, do gás e da extração mineira.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

14.7.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

4

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Yannick Jadot, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Alexander Graf Lambsdorff, Bernd Lange, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Iuliu Winkler, Jan Zahradil

Suplentes presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Seán Kelly, Gabriel Mato, Bolesław G. Piecha, Pedro Silva Pereira, Ramon Tremosa i Balcells, Wim van de Camp, Jarosław Wałęsa, Pablo Zalba Bidegain

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Mara Bizzotto, Bernd Kölmel, Jozo Radoš, Dariusz Rosati, Paul Rübig, Mylène Troszczynski

PARECER da Comissão dos Orçamentos (14.7.2016)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020
(2016/2053(INI))

Relatora de parecer: Eider Gardiazabal Rubial

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Está convicto de que a expiração simultânea do Acordo de Cotonu e do quadro financeiro plurianual (QFP) da União constitui uma oportunidade para finalmente decidir a inscrição no orçamento do maior instrumento em termos geográficos na área política da cooperação para o desenvolvimento, o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), desde que asseguradas garantias claras de delimitação para a cooperação ACP-UE e a manutenção do nível de financiamento; considera que a atual estrutura do FED é anómala e está na origem de várias deficiências; sublinha que a inscrição orçamental irá reforçar a legitimidade, a eficácia e a previsibilidade da ajuda ao desenvolvimento, assegurando, simultaneamente, uma melhor coerência e visibilidade das políticas, desde que esse financiamento do FED seja adicional ao atual orçamento da UE; reitera que a inscrição no orçamento do FED permitirá uma simplificação e harmonização do quadro de ajuda ao desenvolvimento; recorda que, mesmo que seja inscrito no orçamento, o FED deve incluir parâmetros de referência em consonância com a cooperação da UE, tais como os atuais parâmetros em matéria de desenvolvimento humano e alterações climáticas;

2.  Salienta que o orçamento da União já prevê instrumentos destinados a parceiros específicos e que a inscrição orçamental do FED pode ser planeada de forma a refletir e promover a relação privilegiada ACP-UE, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a apresentar um roteiro que aborde as questões supramencionadas, antes de apresentar as propostas necessárias para o próximo QFP;

3.  Recorda que a luta contra a pobreza constitui o principal objetivo da União no âmbito da cooperação para o desenvolvimento e uma forma primordial de corrigir as causas profundas da migração e da deslocação forçadas; adverte, no âmbito do Fundo Fiduciário da UE para África, contra o desvio das dotações dos objetivos a que se destinam e o incumprimento dos objetivos das bases jurídicas; recomenda que sejam empreendidas ações no sentido de prosseguir a aplicação de medidas destinadas a aumentar o grau de autonomia e capacitação das comunidades, permitindo-lhes assim representar melhor os seus próprios interesses de uma forma responsável e sustentável; recorda igualmente o papel positivo do Mecanismo de Apoio à Paz em África enquanto instrumento fundamental para a estabilização e espera que seja encontrada uma solução no âmbito da inscrição orçamental do FED que garanta a sua continuação em plena conformidade com o Tratado;

4.  Toma nota da Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2016, relativa ao estabelecimento de um novo quadro de parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração; observa que o contributo do orçamento da UE e do FED para o pacote de 8 mil milhões de euros se compõe exclusivamente de ajuda que já tinha sido programada; apela a que não se ponha em risco a ajuda ao desenvolvimento para os beneficiários e insta ao financiamento das iniciativas relacionadas com a migração através de novas dotações;

5.  Apoia a combinação de subvenções com instrumentos financeiros, simplificando o financiamento e garantindo a sustentabilidade dos projetos, a fim de maximizar o impacto da ajuda ao desenvolvimento e de corrigir as falhas do mercado e o défice de investimento; salienta que o financiamento inovador não deve substituir as subvenções, a responsabilidade dos países desenvolvidos no que se refere à ajuda pública ao desenvolvimento (APD) ou a responsabilidade dos países em desenvolvimento de prestar serviços públicos essenciais; regista a intenção de lançar um plano de investimento externo em África e no Mediterrâneo com base no exemplo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; apela a que se garanta uma clara adicionalidade em relação aos instrumentos financeiros e às plataformas de combinação do financiamento existentes, incluindo através de novas dotações, e à plena participação do Parlamento na elaboração do plano.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

12.7.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Liadh Ní Riada, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Marco Valli, Derek Vaughan

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

31.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Manuel dos Santos, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Charles Goerens, Enrique Guerrero Salom, Heidi Hautala, Maria Heubuch, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Joachim Zeller

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Liliana Rodrigues

VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

20

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Charles Goerens, Paavo Väyrynen

ECR

Eleni Theocharous

EFDD

Ignazio Corrao

PPE

Brian Hayes, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Cristian Dan Preda, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Joachim Zeller, Anna Záborská

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Liliana Rodrigues, Manuel dos Santos

5

-

EFDD

Nathan Gill

GUE/NGL

Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey

VERTS/ALE

Heidi Hautala, Maria Heubuch

1

0

ENF

Louis Aliot

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções