RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
29.9.2016 - (COM(2016)0462 – C8-0283/2016 – 2016/2165(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Georgios Kyrtsos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
(COM(2016)0462 – C8-0283/2016 – 2016/2165(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0462 – C8-0283/2016),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 10.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], nomeadamente o ponto 11,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0270/2016),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[1], nomeadamente o artigo 4.º, n.º 3,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 11,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «Fundo») permite à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência a fim de manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes naturais.
(2) A intervenção do Fundo não deve exceder o montante máximo anual de 500 000 000 EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 10.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[3].
(3) Em 5 de fevereiro de 2016, a Grécia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de um sismo que afetou as ilhas Jónicas em novembro de 2015.
(4) O pedido da Grécia respeita as condições para a concessão de uma contribuição financeira do Fundo, previstas no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 2012/2002.
(5) Por conseguinte, o Fundo deve ser mobilizado a fim de ser concedida uma contribuição financeira à Grécia.
(6) Pela Decisão (UE) 2016/252 do Parlamento Europeu e do Conselho[4], o Fundo de Solidariedade da União Europeia foi mobilizado a fim de atribuir um montante de 50 000 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento para o pagamento de adiantamentos a título do exercício de 2016. As dotações só foram utilizadas numa medida muito limitada. Por conseguinte, há margem para financiar o montante total desta mobilização através da reafetação de dotações disponíveis para o pagamento de adiantamentos no âmbito do orçamento geral da União de 2016.
(7) A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do Fundo, a presente decisão deve ser aplicada a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2016, é mobilizada uma quantia de 1 651 834 EUR em dotações de autorização e de pagamento a conceder à Grécia, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
O montante total de mobilização a que se refere o primeiro parágrafo deve ser financiado por dotações mobilizadas para o pagamento de adiantamentos no quadro do orçamento da União para o exercício de 2016, devendo o montante disponível para adiantamentos ser reduzido em conformidade.
Artigo 2.°
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de ... [data da sua adoção].
[5]Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
- [1] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
- [2] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
- [3] Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
- [4] Decisão (UE) 2016/252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o pagamento de adiantamentos (JO L 47 de 24.2.2016, p. 5).
- [5] Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) a fim de prestar assistência financeira relativa a uma catástrofe ocorrida na Grécia (sismo que afetou a região das ilhas Jónicas, nomeadamente a ilha de Lefkada e as regiões setentrionais de Cefalónia e Ítaca), ocorrida em 17 de novembro de 2015.
Os sismos atingiram a magnitude de 6,1 na escala de Richter. Duas pessoas perderam a vida, oito ficaram feridas, 120 habitações ficaram danificadas, das quais 20 foram consideradas impróprias para viver. Registaram-se danos significativos nas redes de infraestruturas, em edifícios e em locais de interesse cultural. Algumas das praias mais importantes turisticamente ficaram destruídas em Lefkada.
As autoridades gregas estimaram inicialmente em 65 919 000 EUR o total dos prejuízos causados diretamente pela catástrofe. Em março de 2016, este montante foi atualizado para 66 073 345 EUR. Uma vez que tal representa 2,1 % do PIB regional das Ilhas Jónicas da região NUTS 2 em questão (com base nos dados de 2014 do Eurostat) e é superior ao limiar de 1,5 % do PIB desta região, a catástrofe é considerada uma «catástrofe regional» na aceção do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento FSUE.
O custo das operações essenciais de urgência foi avaliado pelas autoridades gregas em 52,374 milhões de EUR, dos quais mais de 38 milhões de EUR dizem respeito ao setor dos transportes e mais de 7 milhões de EUR dizem respeito à proteção do património cultural.
A região afetada insere-se na categoria das «regiões menos desenvolvidas» para efeitos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2014-2020). As autoridades gregas não manifestaram à Comissão a sua intenção de redistribuir o financiamento dos programas dos FEEI a favor de medidas de recuperação.
A pedido da Grécia, a Comissão concedeu em 18 de março de 2016 um adiantamento no montante de 164 798 EUR, ou seja, 10 % da contribuição prevista do Fundo, em conformidade com o artigo 4.º-A, n.º 2, do Regulamento FSUE.
Em conformidade com a prática passada, a Comissão propõe aplicar a taxa de 2,5 % dos prejuízos diretos totais abaixo do limiar. O montante total da ajuda proposta ascende, por conseguinte, a 1 651 834 EUR.
Após dedução dos adiantamentos já pagos de 10 %, o saldo remanescente a pagar é de 1 487 036 EUR.
Aquando da adoção do orçamento de 2016, um montante de 50 000 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento foi inscrito no orçamento para o pagamento de adiantamentos. Invocando o ponto 11 do AII, que prevê a possibilidade de reafetação de dotações, a Comissão propõe que o Fundo seja mobilizado retirando ao montante disponível, destinado especificamente ao pagamento de adiantamentos, o saldo remanescente de 1 487 036 EUR.
A mobilização proposta não requer uma alteração do orçamento de 2016 nem um orçamento retificativo.
Esta operação deixaria um saldo disponível de 48 348 166 EUR para o pagamento de outros adiantamentos em 2016, em caso de necessidade, que a Comissão considera suficiente para cobrir eventuais novos pedidos apresentados durante o resto do ano.
Trata-se da primeira decisão de mobilização do FSUE de 2016 e o montante total de ajuda proposto está em conformidade com o limite máximo de 552 milhões de euros (ou seja, 500 milhões de euros a preços de 2011) aplicável ao FSUE, tal como definido no Regulamento sobre o QFP.
O relator recomenda a rápida aprovação da proposta da Comissão relativa à decisão anexa ao presente relatório, em sinal de solidariedade para com as regiões afetadas da Grécia.
ANEXO – CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Jean ARTHUIS
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Parlamento Europeu
Senhor Presidente,
Assunto: Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Grécia
A Comissão Europeia transmitiu ao Parlamento Europeu a sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2016)0462), com base nos pedidos de mobilização do Fundo apresentados pela Grécia, na sequência de um sismo que afetou as ilhas Jónicas em novembro de 2015.
A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, calculando os prejuízos causados pela catástrofe de acordo com o quadro seguinte:
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Catástrofe |
Prejuízos diretos (milhões de EUR) |
2,5 % dos prejuízos diretos até ao limiar (EUR) |
6 % dos prejuízos diretos acima do limiar |
Valor total da ajuda proposta (EUR) |
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GRÉCIA |
66,073 |
1 651 834 |
- |
1 651 834 |
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TOTAL |
1 651 834 |
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À luz do exame deste pedido, e tendo em consideração a subvenção máxima possível do Fundo, a Comissão propõe a mobilização do Fundo, utilizando 1 651 834 EUR dos 50 000 000 EUR mobilizados especificamente para adiantamentos a partir do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016.
Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Ex.ª, declarando que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia tendo em vista a afetação do montante acima referido, como solicitado pela Comissão.
Com os melhores cumprimentos,
Iskra MIHAYLOVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
28.9.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Urmas Paet, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Monika Vana, Auke Zijlstra |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Andrey Novakov, Marco Valli |
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