Relatório - A8-0273/2016Relatório
A8-0273/2016

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Finlândia — EGF/2016/001 FI/Microsoft)

29.9.2016 - (COM(2016)0490 – C8-0348/2016 – 2016/2211(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator de parecer: Petri Sarvamaa

Processo : 2016/2211(BUD)
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A8-0273/2016
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A8-0273/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Finlândia — EGF/2016/001 FI/Microsoft)

(COM(2016)0490 – C8-0348/2016 – 2016/2211(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0490 – C8-0348/2016),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (o «Regulamento FEG»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0273/2016),

A.  Considerando que, embora a globalização crie geralmente crescimento económico, esse crescimento deve também ser utilizado para aliviar a situação de pessoas que se defrontam com os efeitos negativos da globalização;

B.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

C.  Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível;

D.  Considerando que a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2016/001 FI/Microsoft a uma contribuição financeira do FEG ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, na sequência de 2161 despedimentos na Microsoft Mobile Oy e em oito seus fornecedores e produtores a jusante na Finlândia, que operam no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Revisão 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática);

E.  Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG;

F.   Considerando que o controlo financeiro das ações apoiadas pelo FEG é da responsabilidade do Estado-Membro em causa, como previsto no artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento FEG;

1.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Suécia tem direito a uma contribuição financeira de 5 364 000 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 8 940 000 EUR;

2.  Observa que a Finlândia apresentou a candidatura à contribuição financeira do FEG em 11 de março de 2016 e que, na sequência de informações adicionais fornecidas pela Finlândia, a Comissão terminou a sua avaliação em 29 de julho de 2016, respeitando assim o prazo de 12 semanas desde a receção da candidatura completa, e concluiu que estavam reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo do regulamento FEG;

3.  Observa que na origem dos cortes de mão de obra na Microsoft está a diminuição da quota de mercado dos seus telemóveis equipados com o sistema operativo Windows da Microsoft de mais de 50 % em 2009 para 0,6 % no segundo trimestre de 2016;

4.  Recorda que a quota da União do emprego no setor das TIC a nível mundial diminuiu nos últimos anos e que o setor das TIC é crucial para a economia da Finlândia: em 2014, trabalhavam no setor das TIC 6,7 % dos trabalhadores finlandeses, percentagem que era a mais elevada de todos os Estados-Membros; considera que os despedimentos na Microsoft se enquadram na tendência que afeta toda a indústria eletrónica finlandesa desde o declínio da Nokia no seu país de origem e em relação à qual foram apresentados quatro pedidos anteriormente; conclui que esses acontecimentos estão diretamente relacionados com mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização;

5.  Recorda que a indústria de software é altamente internacionalizada e que a concorrência no setor se faz sentir a nível mundial, isto é, que todos os intervenientes no mercado podem concorrer pelos mesmos clientes e a localização e os antecedentes culturais do pessoal não são muito relevantes;

6.  Reconhece que esta candidatura vem na continuação de uma série de outras candidaturas relacionadas com o declínio da Nokia na Finlândia e que se espera que venham a ser apresentadas duas outras candidaturas relativas a trabalhadores despedidos no setor das TIC;

7.  Observa que os despedimentos estão concentrados nas regiões de nível 2 da NUTS de Helsínquia-Uusimaa (FI1B), Etelä-Suomi (FI1C) e Länsi-Suomi (FI197) e dizem respeito a trabalhadores com competências muito variadas, 89% dos quais têm idades compreendidas entre os 30 e os 54 anos; manifesta a sua preocupação com a situação de desemprego, já de si difícil, de pessoas altamente qualificadas cujas perspetivas de emprego seriam, de outro modo, tradicionalmente positivas, em especial das mulheres, que enfrentam maiores dificuldades para encontrar emprego, atendendo a que representam cerca de metade dos beneficiários visados;

8.  Observa que, até à data, o setor «Consultoria e atividades relacionadas de programação informática» foi objeto de duas candidaturas ao FEG, ambas baseadas no critério da globalização (EGF/2013/001 FI/Nokia e EGF/2015/005 FI/Computer Programming).

9.  Sublinha a importância do setor das TIC para o emprego nas regiões de Helsínquia-Uusimaa, Etelä-Suomi e Länsi-Suomi e a contribuição que os trabalhadores despedidos poderão dar ao setor se receberem apoio suficiente sob a forma de ações de educação e formação e planos de promoção do empreendedorismo;

10.  Congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 11 de setembro de 2015, muito antes da candidatura ao apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto, uma vez que essas medidas são elegíveis para cofinanciamento a título do FEG;

11.  Manifesta satisfação com a elevada percentagem (perto de 80 %) do pacote global que se destina a serviços personalizados;

12.  Verifica que a Finlândia está a planear seis tipos de medidas para os trabalhadores despedidos que são abrangidos pela presente candidatura: (i) medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias; (ii) serviços de emprego e às empresas; (iii) formação; (iv) subvenções ao recrutamento; (v) subvenção à criação de empresas; e (vi) subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência; toma nota de que foram atribuídas verbas suficientes às atividades de controlo e elaboração de relatórios;

13.  Verifica que as subvenções ao recrutamento mencionadas no n.º 12 correspondem a 30-50 % dos custos salariais dos trabalhadores e serão concedidas por um período de 6 a 24 meses; solicita aos Estados-Membros que prestem especial atenção quando utilizarem as subvenções ao recrutamento, a fim de garantir que os trabalhadores despedidos que forem contratados graças a esta subvenção não ocupem total ou parcialmente um lugar anteriormente ocupado por outro trabalhador na empresa em causa; manifesta satisfação com o facto de as autoridades finlandesas terem dado garantias a este respeito;

14.  Observa que as medidas de apoio ao rendimento ascendem a 16,64 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está muito abaixo do limite de 35 % previsto no Regulamento FEG, e que essas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

15.  Solicita à Comissão que avalie e preste informações sobre o impacto destas medidas de apoio ao rendimento ao longo de um período de vários anos, a fim de assegurar que favorecem o emprego de qualidade e não são usadas para subsidiar contratos a curto prazo e de baixo custo;

16.  Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados, os parceiros sociais e as autoridades nacionais e regionais;

17.  Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores; espera que a formação proposta seja adaptada tanto às necessidades, aptidões e competências dos trabalhadores despedidos como ao contexto real das empresas;

18.  Observa que o caso da Microsoft se articulará com o Labour Mobility in Europe 2014-2020, que é um projeto de desenvolvimento de serviços EURES a nível nacional; regista que, a nível regional, serão organizados eventos com vista ao recrutamento internacional, em cooperação com os serviços da rede EURES e do FEG; congratula-se com estas medidas e com o facto de as autoridades finlandesas encorajarem os trabalhadores despedidos a tirarem pleno partido do seu direito à livre circulação;

19.  Regista que, no âmbito do Fundo Social Europeu, foi lançado um conjunto de medidas nacionais intitulado «Models between the recruting company and the retrenching company»; faz notar que este conjunto de medidas produzirá resultados que podem ser úteis para a execução dos projetos ao abrigo da presente candidatura ao FEG; saúda os esforços envidados pelas autoridades finlandesas para procurar sinergias com outras ações financiadas por fundos nacionais ou da União;

20.  Recorda que, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve prever as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;

21.  Assinala que, em casos precedentes de mobilização do FEG, a prestação de serviços presenciais aos trabalhadores despedidos demonstrou ser extremamente útil;

22.  Salienta que as autoridades finlandesas confirmaram que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações serão complementares às ações financiadas pelos fundos estruturais; solicita novamente à Comissão que apresente uma avaliação comparativa anual desses dados, a fim de assegurar o cabal cumprimento da regulamentação existente e evitar duplicações dos serviços financiados pela União;

23.  Congratula-se com as garantias dadas pela Finlândia de que uma contribuição financeira do FEG não substituirá as ações que a empresa em questão deve empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas;

24.  Congratula-se com o procedimento melhorado introduzido pela Comissão, na sequência do pedido de disponibilização acelerada das subvenções apresentado pelo Parlamento; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o potencial impacto na eficácia da instrução do processo;

25.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

26.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]    JO L 347, 20.12.2013, p. 855.
  • [2]    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [3]    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (na sequência da candidatura da Finlândia – EGF/2016/001 FI/Microsoft)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)  O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)  A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[3].

(3)  Em 11 de março de 2016, a Finlândia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Microsoft (Microsoft Mobile Oy) e em 8 fornecedores e produtores a jusante. A candidatura foi completada por informações adicionais, transmitidas nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4)  O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 5 364 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.

(5)  A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, é mobilizada uma quantia de 5 364 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.°

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de ... [a data da sua adoção].

Feito em

[4]Pelo Parlamento Europeu   Pelo Conselho

O Presidente   O Presidente

  • [1]   JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
  • [2]   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [3]   Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
  • [4]  Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Contexto

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[1] e do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013[2], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011). Os montantes adequados são inscritos no orçamento geral da União, a título de provisão.

No que diz respeito ao procedimento de mobilização do Fundo, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], a Comissão, em caso de avaliação positiva do pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta para a mobilização do Fundo e, em simultâneo, o correspondente pedido de transferência. Em caso de desacordo, deve ser iniciado um processo de concertação tripartida.

II. A candidatura da Microsoft e a proposta da Comissão

Em 29 de julho de 2016, a Comissão adotou uma proposta de decisão relativa à mobilização do FEG a favor da Finlândia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos na Microsoft e em oito fornecedores e produtores a jusante, na Finlândia, que operam no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Rev. 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática).

Esta é a sétima candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2016 e refere-se à mobilização de um montante total de 1 365 000 EUR do FEG a favor da Finlândia. Diz respeito a 1 441 dos 2 161 trabalhadores despedidos.

A candidatura foi apresentada à Comissão em 11 de março de 2016 e completada com informações adicionais até 6 de maio de 2016. A Comissão concluiu, de acordo com as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, que a candidatura satisfaz as condições para uma contribuição financeira do FEG.

As autoridades finlandesas afirmam que na origem dos cortes de mão de obra na Microsoft está a diminuição da quota de mercado dos seus telemóveis. Estabelecem uma relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, recordando que a quota da União do emprego no setor das TIC diminuiu, ao passo que a parte correspondente à China e aos Estados Unidos aumentou.

Apesar de a Nokia ter dominado os mercados entre 2000 e 2010, os sistemas operativos iOS e Android utilizados por vários fabricantes asiáticos passaram a dominar o mercado nos últimos anos.

As autoridades finlandesas apontam para uma tendência que afeta toda a indústria eletrónica finlandesa e está relacionada com o declínio da Nokia, que vendeu a sua atividade de telefonia móvel à Microsoft. Em 2014, a Microsoft anunciou os seus planos de reduzir o número total dos seus efetivos em 18 000 postos de trabalho no ano seguinte, incluindo 1 100 na Finlândia, e em 2015 anunciou planos para reestruturar a atividade da empresa ligada à telefonia, prevendo-se a perda de 2 300 postos de trabalho na Finlândia.

Os serviços personalizados a prestar no âmbito da presente candidatura aos trabalhadores despedidos consistem em seis tipos de medidas: (i) Medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias, (ii) Serviços de emprego e às empresas, (iii) Formação, (iv) Subvenções ao recrutamento, (v) Subvenção à criação de empresas, e (vi) Subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência.

De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem medidas passivas de proteção social.

As autoridades finlandesas apresentaram todas as garantias necessárias relativamente aos seguintes pontos:

Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

A Microsoft Mobile Oy, empresa que procedeu aos despedimentos e prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

As ações propostas serão complementares às ações financiadas pelos fundos estruturais;

A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

A Finlândia notificou a Comissão de que as fontes nacionais de pré-financiamento ou cofinanciamento serão essencialmente provenientes da rubrica reservada aos serviços públicos de emprego do setor administrativo do Ministério do Emprego e da Economia. Alguns serviços também serão financiados a partir das despesas operacionais dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente (centros ELY) e os serviços locais de emprego.

III. Procedimento

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência, no valor total de 5 364 000 EUR, da reserva do FEG (40 02 43) para a rubrica orçamental do FEG (04 04 01).

Até à data, trata-se da sétima proposta de transferência com vista à mobilização do Fundo transmitida à autoridade orçamental em 2016.

O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento FEG.

Em conformidade com um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

  • [1]    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [2]    JO L 347 de 30.12.13, p. 855.
  • [3]    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

CF/jb

D(2016)41681

Exm.º SenhorDeputado Jean Arthuis

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 09G205

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente à candidatura EGF/2016/001 FI/Microsoft, da Finlândia (COM(2016)490 final)

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG relativamente à candidatura EGF/2016/001 FI/Microsoft e adotaram o parecer que se segue.

A Comissão EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG pronunciaram-se a favor da mobilização do Fundo no caso do presente pedido. A este respeito, a Comissão EMPL apresenta algumas observações, mas sem que tal ponha em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

A) A presente candidatura tem por base o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (Regulamento FEG) e diz respeito a 2 161 despedimentos na empresa Microsoft (Microsoft Mobile Oy) e em oito fornecedores e produtores a jusante;

B) A empresa principal opera no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Rev. 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática);

C) Os despedimentos efetuados pela Microsoft estão essencialmente localizados nas regiões de nível 2 da NUTS de Helsínquia-Uusimaa, Etelä-Suomi e Länsi-Suomi;

D) A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Finlândia afirma que, nos últimos anos, a quota-parte de empregos na UE no setor das TIC diminuiu, situação que foi particularmente sentida neste país, onde o setor desempenha um papel crucial na economia; a indústria de software é altamente internacionalizada, a concorrência no setor faz-se sentir a nível mundial, todos os intervenientes no mercado podem concorrer pelos mesmos clientes e a localização e os antecedentes culturais do pessoal não são muito relevantes;

E) O pedido é apresentado na sequência da aquisição de aparelhos e serviços Nokia pela Microsoft e da decisão posterior de reestruturar a atividade da empresa ligada à telefonia para melhor concentrar e alinhar os recursos;

F) 60 % dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 40 % são mulheres; 88 % dos trabalhadores despedidos têm entre 30 e 54 anos de idade.

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta, por conseguinte, a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura finlandesa:

1. Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estão preenchidos, pelo que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira de 5 364 000 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 8 940 000 EUR;

2. Constata que a Comissão respeitou o prazo de 12 semanas a contar da receção, em 6 de maio de 2016, da candidatura completa das autoridades finlandesas para avaliar se a candidatura cumpria as condições para atribuição de uma contribuição financeira, prazo que terminou em 29 de julho de 2016, tendo comunicado as suas conclusões ao Parlamento em 30 de agosto de 2016;

3. Reconhece que esta candidatura vem na continuação de uma série de outras candidaturas relacionadas com o declínio da Nokia na Finlândia e que se espera que venham a ser apresentadas duas outras candidaturas relativas a trabalhadores despedidos no setor das TIC;

4. Sublinha a importância do setor das TIC para o emprego nas regiões de Helsínquia-Uusimaa, Etelä-Suomi e Länsi-Suomi e a contribuição que os trabalhadores despedidos poderão dar ao setor se receberem apoio suficiente sob a forma de ações de educação e formação e planos de promoção do empreendedorismo;

5. Observa que os serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a prestar aos trabalhadores despedidos incluem medidas de acompanhamento profissional e planeamento de carreira, formação, serviços de emprego e às empresas, subvenções ao recrutamento, subvenções à criação de empresas e subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência;

6. Verifica que a subvenção ao recrutamento atrás mencionada corresponde a 30-50 % dos custos salariais dos trabalhadores e será concedida por um período de 6 a 24 meses; solicita aos Estados-Membros que prestem especial atenção quando utilizarem as subvenções ao recrutamento, a fim de garantir que os trabalhadores despedidos que forem contratados graças a esta subvenção não ocupem total ou parcialmente um lugar anteriormente ocupado por outro trabalhador na empresa em causa; manifesta satisfação com o facto de as autoridades finlandesas terem dado garantias a este respeito;

7. Congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos beneficiários visados em 11 de setembro de 2015, ou seja, muito antes da candidatura ao apoio do FEG;

8. Regista que a Finlândia indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em concertação com os representantes dos beneficiários visados e os parceiros sociais;

9. Salienta que as autoridades finlandesas confirmaram que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

10. Congratula-se com as garantias dadas pela Finlândia de que uma contribuição financeira do FEG não substituirá as ações que a empresa em questão deve empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas;

11. Observa que as medidas de apoio ao rendimento correspondem a 16,64 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que é muito inferior ao limite de 35 % previsto no Regulamento; salienta que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

12. Solicita à Comissão que avalie e preste informações sobre o impacto destas medidas de apoio ao rendimento ao longo de um período de vários anos, a fim de assegurar que favorecem o emprego de qualidade e não são usadas para subsidiar contratos a curto prazo e de baixo custo;

13. Manifesta satisfação com a elevada percentagem (perto de 80 %) do pacote global que se destina a serviços personalizados;

14. Recorda que, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve antecipar a situação futura do mercado de trabalho e as competências que serão necessárias, devendo igualmente ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente na utilização de recursos.

Com os melhores cumprimentos,

Thomas HÄNDEL

Presidente da Comissão EMPL

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Deputado Jean ARTHUIS

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Parlamento Europeu

Assunto:  Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Ex.mo Senhor Presidente,

Foi transmitida para parecer à Comissão do Desenvolvimento Regional uma proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Ao que nos é dado saber, o relatório sobre essa proposta deverá ser adotado na Comissão dos Orçamentos em 28 de setembro de 2016:

-  a comunicação COM(2016)0490 propõe uma contribuição financeira do FEG no montante de 5 364 000 EUR, relativamente a 2035 trabalhadores despedidos na empresa Microsoft (Microsoft Mobile Oy) e em oito fornecedores e produtores a jusante. A empresa principal opera no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Rev. 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática). Os despedimentos efetuados pela Microsoft estão essencialmente localizados nas regiões de Helsínquia-Uusimaa, Etelä-Suomi e Länsi-Suomi, de nível 2 da NUTS.

As regras aplicáveis às contribuições financeiras do FEG estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa, declarando que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização tendo em vista a afetação do montante acima referido, como solicitado pela Comissão.

Com os melhores cumprimentos,

Iskra MIHAYLOVA

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

28.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

6

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Urmas Paet, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Monika Vana, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrey Novakov, Marco Valli