RELATÓRIO sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
29.9.2016 - (2016/2059(INI))
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: András Gyürk
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECER da Comissão dos Assuntos Externos
- PARECER da Comissão do Comércio Internacional
- PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, relativa à Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (COM(2016)0049),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080) e os respetivos anexos,
– Tendo em conta a estratégia energética para 2030, conforme delineada na comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030» (COM(2014)0015),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2014, intitulada «Eficiência energética e a sua contribuição para a segurança energética e o quadro político para o clima e a energia para 2030» (COM(2014)0520),
– Tendo em conta o quinto relatório de avaliação do PIAC – Relatório do Grupo de Trabalho I intitulado «Climate Change 2013: The Physical Science Basis» [Alterações climáticas 2013: base de ciência física],
– Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos[1],
– Tendo em conta o Acordo de Paris de dezembro de 2015, alcançado durante a 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),
– Tendo em conta o terceiro pacote da energia,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, intitulada «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração» (COM(2016)0051),
– Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 16/2015 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Melhoria da segurança do aprovisionamento energético através do desenvolvimento do mercado interno da energia: são necessários mais esforços»,
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia»[2],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0278/2016),
A. Considerando que o gás pode desempenhar um importante papel no sistema energético da UE nas próximas décadas – no setor da produção industrial, como fonte de aquecimento em edifícios e em apoio às energias renováveis – enquanto a UE cumpre os seus objetivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, eficiência energética e energias renováveis e procede à transição para uma economia hipocarbónica, em que o papel do gás diminuirá gradualmente em favor de energias não poluentes;
B. Considerando que a União Europeia está empenhada em reduzir, até 2050, as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95 % face aos níveis de 1990;
C. Considerando que a dependência europeia das importações de gás deverá aumentar nos próximos anos, tendo já atingido os 100 % em alguns Estados-Membros, nos casos em que existem poucas ou nenhumas alternativas no que concerne aos fornecedores ou às rotas de aprovisionamento;
D. Considerando que o gás natural liquefeito (GNL) proporciona uma oportunidade à Europa, tanto em termos de aumento da competitividade, exercendo uma pressão descendente sobre os preços do gás natural, como de aumento da segurança do aprovisionamento; que o gás natural constitui também uma reserva flexível em relação às energias renováveis no contexto da produção de eletricidade;
E. Considerando que a utilização de gás natural nos transportes (GNC e GNL), conforme previsto na Diretiva 2014/97/UE, e na criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos traria grandes vantagens ambientais;
F. Considerando que a UE deve prosseguir ativamente o desenvolvimento dos seus recursos internos de gás convencional, tais como os descobertos em Chipre;
G. Considerando que a UE, na qualidade de segundo maior importador de GNL do mundo, deve desempenhar um papel mais proativo na cena internacional da diplomacia energética;
H. Considerando que é importante promover uma proposta integrada para a exploração das fontes de energia endógenas, como as jazidas de gás natural existentes na ZEE de Chipre, e apoiar a criação de um terminal de liquefação de GNL em Chipre, a fim de explorar também as jazidas de zonas vizinhas;
I. Considerando que a UE ainda não é capaz de aproveitar plenamente os benefícios de um mercado interno da energia integrado devido à falta de interligações suficientes, à ausência de coerência e ao caráter incompleto da aplicação do terceiro pacote da energia;
J. Considerando que a estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro define as seguintes cinco dimensões estreitamente interligadas e que se reforçam mutuamente: a segurança energética, um mercado europeu da energia plenamente integrado, a eficiência energética, a descarbonização da economia e a investigação, a inovação e a competitividade; que a estratégia deve igualmente promover preços de energia acessíveis para todos;
Introdução
1. Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás»; entende que um mercado interno da energia que integre plenamente o GNL e o armazenamento de gás desempenhará um papel significativo no contexto do cumprimento do derradeiro objetivo de uma União da Energia resiliente;
2. Recorda que a Estratégia da UE de GNL e de Armazenamento de Gás constitui um dos elementos da União da Energia que se propõe traduzir em termos concretos a ambição da UE de transitar rapidamente para um sistema energético sustentável, seguro e competitivo, e que visa igualmente pôr termo à dependência de fornecedores de gás externos; salienta que um dos objetivos da União da Energia é fazer da UE o líder mundial em matéria de energias renováveis;
3. Considera que a forma mais eficaz de garantir a segurança energética passa por uma melhor coordenação das políticas energéticas nacionais e pelo estabelecimento de uma verdadeira União da Energia, dotada de um genuíno mercado único da energia, e de uma política energética comum, bem como pela cooperação entre os Estados-Membros nesta matéria, em conformidade com os princípios da solidariedade e da confiança; entende, neste contexto, que o reforço da integração da política energética deve beneficiar os Estados-Membros, de acordo com as metas e as obrigações internacionais da União e com os objetivos declarados, não devendo colidir com os interesses dos Estados-Membros ou dos respetivos cidadãos; apoia os esforços no sentido de estabelecer uma posição comum da União em instituições e quadros multilaterais do setor da energia;
4. Considera que todos os cidadãos da UE devem ter acesso a um abastecimento de energia seguro e a preços acessíveis; salienta, neste contexto, a evolução registada atualmente nos mercados internacionais de GNL, em que a oferta excedentária provocou uma redução dos preços, constituindo uma oportunidade para oferecer energia a menores custos aos consumidores da UE através de abastecimentos de gás mais baratos; salienta que uma energia segura, sustentável e a preços acessíveis é um fator essencial na economia europeia e indispensável para a competitividade industrial; insta a UE e os seus Estados-Membros, enquanto parte da estratégia energética da União, a conferirem prioridade à eliminação da pobreza energética e a melhorarem o aprovisionamento energético mediante a partilha de boas práticas ao nível da UE;
5. Salienta que uma estratégia da UE de gás natural liquefeito tem de ser coerente com a estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente, a fim de contribuir para o aumento da segurança do aprovisionamento energético, a descarbonização, a sustentabilidade da economia a longo prazo e a oferta de energia a preços acessíveis e competitivos;
6. Concorda com a avaliação da Comissão, segundo a qual os Estados-Membros da região do mar Báltico, do centro e do sudeste da Europa e a Irlanda – apesar dos enormes esforços envidados por alguns Estados-Membros com vista ao desenvolvimento de infraestruturas – continuam a estar fortemente dependentes de um único fornecedor e estão expostos a choques e a perturbações a nível do aprovisionamento;
7. Reconhece que a disponibilidade do GNL nestes Estados-Membros, nomeadamente as infraestruturas de gasodutos, poderia melhorar significativamente a situação atual da segurança do aprovisionamento, não só em termos físicos, mas também em termos económicos, contribuindo para preços da energia mais competitivos;
8. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a incentivarem uma utilização melhor e mais eficiente das infraestruturas existentes, designadamente o armazenamento de gás;
9. Chama a atenção para o potencial da tecnologia de conversão de energia elétrica em gás («power-to-gas») para armazenar as energias renováveis e torná-las utilizáveis como gás neutro em carbono para o transporte, o aquecimento e a produção de eletricidade;
10. Salienta a necessidade de tornar o sistema de gás da UE mais flexível e diversificado, contribuindo, assim, para o objetivo principal da União da Energia de um abastecimento de gás seguro, resiliente e competitivo; exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia que vise reduzir a dependência da UE relativamente ao gás a longo prazo, refletindo o empenho na redução, até 2050, dos gases com efeito de estufa em 80-95 % face aos níveis de 1990, e frisa, a este respeito, que tratar a eficiência energética como «primeiro princípio» e eliminar progressivamente as subvenções aos combustíveis fósseis reduziria significativamente a dependência da UE em relação às importações de combustíveis fósseis;
11. Recorda que o Parlamento tem apelado de forma reiterada à fixação de objetivos vinculativos em matéria de clima e energia para 2030, implicando reduções de, pelo menos, 40 % para as emissões de GEE, e metas de, pelo menos, 30 % para as energias renováveis e 40 % para a eficiência energética, a implementar através de metas nacionais individuais;
12. Sublinha a necessidade de promover uma utilização mais eficiente dos terminais de GNL existentes numa perspetiva transfronteiras, antes de apoiar novos terminais de regaseificação, por forma a evitar o aprisionamento tecnológico e os ativos desvalorizados na infraestrutura de combustíveis fósseis e garantir que os consumidores não tenham de suportar os custos de quaisquer novos projetos; entende que a Comissão tem de rever cuidadosamente a sua análise da procura de gás e as avaliações dos riscos e das necessidades;
Conclusão das infraestruturas em falta
Infraestruturas de GNL
13. Recorda que a UE no seu conjunto está suficientemente bem servida de terminais de regaseificação de GNL e reconhece que, devido à baixa procura interna de gás nos últimos anos e a um preço relativamente elevado do GNL à escala mundial, vários terminais de regaseificação de GNL da UE apresentam uma baixa taxa de utilização; sublinha que todos os Estados-Membros, especialmente os que dependem de um único fornecedor, devem ter acesso ao GNL, direta ou indiretamente, através de outros Estados-Membros;
14. Sublinha que, na maioria dos casos, deve ser atribuída prioridade a soluções baseadas no mercado e à utilização das infraestruturas de GNL existentes a nível regional; observa, todavia, que as soluções podem ser distintas consoante as especificidades nacionais e de mercado, tais como o nível de interligação, a disponibilidade de soluções de armazenamento e a estrutura do mercado;
15. Frisa que, a fim de evitar o problema dos ativos desvalorizados, é necessário realizar uma análise cuidada das alternativas e opções de aprovisionamento de GNL, numa perspetiva regional, bem como numa perspetiva sustentável do ponto de vista ambiental, levando em consideração os objetivos da União em matéria de clima e energia e o princípio do equilíbrio geográfico, antes de serem tomadas decisões relativas a novas infraestruturas, por forma a reforçar a segurança energética e garantir a utilização mais eficiente possível das infraestruturas existentes;
16. Realça a importância da cooperação regional no âmbito da construção de novos terminais de GNL e interligações e sublinha que os Estados-Membros com acesso ao mar devem cooperar estreitamente com os países desprovidos de orla costeira para evitar o sobreinvestimento em projetos desnecessários e não rentáveis; salienta, a este respeito, que uma melhor utilização dos corredores Oeste-Este e Norte-Sul, com uma capacidade melhorada do fluxo bidirecional, aumentaria as opções de aprovisionamento de GNL; considera que se pode desenvolver o conhecimento e as informações de forma conjunta no respeitante a questões como instalações de armazenamento de energia e processos de adjudicação para GNL e interligações; está convicto de que a estratégia da UE tem de garantir que o GNL seja acessível a nível regional em toda a Europa;
17. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem estratégias de apoio a instalações que possam ser utilizadas no futuro para gerir o transporte e o armazenamento de gás natural renovável;
18. Sublinha que a estratégia deve incluir também a utilização de GNL como alternativa ao desenvolvimento de infraestruturas de transporte e distribuição de gás em zonas onde, atualmente, não é rentável; observa que as pequenas instalações de GNL podem fornecer a infraestrutura ideal para aumentar a utilização de gás natural em regiões onde os investimentos na infraestrutura de gás não são rentáveis, incluindo para aumentar a utilização de gás destinado a gerar calor e, desse modo, reduzir as chamadas emissões das chaminés;
19. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a executarem plenamente projetos de interesse comum fundamentais (PIC) e a conferirem elevada prioridade essencialmente aos projetos mais eficientes do ponto de vista económico e ambiental identificados pelos três grupos regionais de alto nível; salienta que a construção de terminais de GNL que sejam necessários e compatíveis com a procura de gás não é suficiente e que o apoio às infraestruturas de gasodutos mediante tarifas adequadas é indispensável para que as suas vantagens se façam sentir fora dos países beneficiários;
20. Congratula-se com o facto de muitos projetos importantes de GNL (por exemplo, o corredor Norte-Sul) serem definidos como projetos de interesse comum; insta a Comissão a incluir plenamente os países dos Balcãs no planeamento da construção de mais gasodutos e da rede RTE-T para assegurar um papel essencial do setor da energia da UE na região;
21. Apoia a proposta da Comissão, no quadro da revisão em curso do Regulamento relativo à segurança do aprovisionamento, de rever as isenções de fluxo bidirecional das interligações e aprova o reforço do papel da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) no processo; chama a atenção para a falta de pessoal e de recursos da ACER; destaca a necessidade de dotar a ACER dos recursos necessários, em especial de pessoal próprio em número suficiente, para permitir que a agência cumpra as funções que lhe são atribuídas por força da legislação;
Infraestruturas de armazenamento
22. Recorda que a geologia é um grande fator determinante quando se desenvolvem novas infraestruturas de armazenamento de gás e faz notar o atual excesso de capacidade das infraestruturas europeias de armazenamento de gás; frisa que a cooperação regional e um nível adequado de interligações de gás, bem como a eliminação dos pontos de estrangulamento internos, poderiam melhorar significativamente a taxa de utilização das infraestruturas de armazenamento de gás existentes; salienta a necessidade de garantir a aplicação das normas ambientais mais elevadas no planeamento, na construção e na utilização das infraestruturas de armazenamento de GNL;
23. Lembra que a acessibilidade transfronteiras das infraestruturas de armazenamento de gás é fundamental para aplicar o princípio da solidariedade energética em períodos de escassez de gás e crises de emergência;
24. Salienta que uma utilização mais lata das capacidades de armazenamento da Ucrânia só será possível, se for garantido neste país um quadro comercial e jurídico adequado e estável, bem como a integridade das infraestruturas de aprovisionamento, contanto que exista um nível adequado de interligações de gás para que a energia possa circular livremente através das fronteiras, e sem obstáculos físicos; salienta ainda que, à medida que o setor industrial da Ucrânia, dependente do gás, é sujeito a ressaltos a curto prazo, o aprovisionamento adicional de gás terá de ser feito através das importações; entende que a UE deve apoiar a Ucrânia na transição da dependência do gás natural russo para o GNL;
Ligação do GNL e do armazenamento aos mercados
25. Realça a importância do trabalho desenvolvido pelos grupos regionais de alto nível, tais como o Grupo de Alto Nível para a Conectividade do Gás na Europa Central e do Sudeste (CESEC), o Grupo de Alto Nível sobre o Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico (BEMIP) e o Grupo de Alto Nível para o Sudeste da Europa; entende que este tipo de coordenação regional numa base voluntária é altamente eficaz e regozija-se com o papel facilitador da Comissão neste quadro; salienta a necessidade de executar de forma pragmática e em tempo útil os planos de ação aprovados e solicita um acompanhamento estreito da sua execução;
26. Frisa a importância de encontrar opções de aprovisionamento de energia eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental para aumentar a segurança a longo prazo do aprovisionamento na península Ibérica, no centro e no sudeste da Europa, nos Estados bálticos e na Irlanda, que não estão suficientemente ligados ao mercado interno da energia ou nele integrados e merecem o pleno apoio da UE em nome do princípio da solidariedade; realça igualmente a necessidade de apoiar os países mais vulneráveis que continuam a ser «ilhas energéticas», tais como Chipre e Malta, a fim de diversificar as fontes e as rotas de aprovisionamento desses países; sublinha, neste contexto, que o GNL e o armazenamento de gás devem contribuir para pôr termo a qualquer tipo de isolamento energético que afete os Estados-Membros e as regiões da UE;
27. Apela a que seja atribuída prioridade à produção de gás nas regiões dos mares Mediterrâneo, Negro e Cáspio, assim como à interligação a estas novas capacidades por parte de países do centro e do sudeste da Europa que sejam desprovidos de orla costeira, por forma a diversificar as fontes de aprovisionamento nessas regiões; faz notar que esta situação permitirá a concorrência entre diversos tipos de gás e substituirá a importação de gás natural ao abrigo de contratos indexados aos preços do petróleo, aumentando, assim, o poder de negociação dos Estados-Membros; frisa que nenhuma fonte de energia poderá, por si só, alguma vez suprir as necessidades energéticas da UE, pelo que a diversificação dos mercados nacionais e estrangeiros é essencial; considera, por conseguinte, que se deve prosseguir ativamente a exploração dos recursos de gás convencionais endógenos descobertos em Chipre;
28. Apoia a intenção da Comissão de fornecer mais informações e assistência suplementar aos promotores de projetos no respeitante às diversas soluções técnicas e às várias opções de financiamento de projetos, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
29. Observa que encontrar soluções eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental deve ser um princípio básico para alcançar condições ótimas a nível da UE e a nível regional e insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais a afetarem os limitados recursos disponíveis ao desenvolvimento de infraestruturas de importância crítica, de modo a atrair o investimento privado para as infraestruturas de GNL e interligações;
30. Manifesta preocupação com o facto de que, em 2015, as importações de gás da Rússia foram 7 % mais elevadas do que em 2014 e 41 % das importações de gás de países terceiros para a UE provieram da Rússia; salienta o papel essencial que o GNL e o armazenamento de gás desempenham, pois permitem, por um lado, aumentar a eficiência e a utilização das energias renováveis e, por outro, reduzir a dependência em relação ao gás russo;
31. Manifesta preocupação relativamente à proposta de duplicar a capacidade do gasoduto «Nord Stream» e aos efeitos contraproducentes que essa duplicação teria na segurança energética, na diversificação das fontes de aprovisionamento e no princípio da solidariedade entre os Estados-Membros; realça as implicações geopolíticas do projeto e os princípios subjacentes de uma União da Energia plenamente integrada, segura, competitiva e sustentável, salientando que, por isso, não deve beneficiar do apoio financeiro da UE ou de derrogações à legislação da UE; sublinha que a duplicação da capacidade do gasoduto «Nord Stream» daria a uma única empresa uma posição dominante no mercado europeu do gás, situação que deve ser evitada;
32. Considera que a eventual construção, contrária aos interesses europeus, de um «Nord Stream 2» exigiria necessariamente a realização de uma correta avaliação da acessibilidade dos terminais de GNL e a apresentação de um ponto da situação pormenorizado relativamente ao corredor de gás Norte-Sul;
Realização do mercado interno do gás: aspetos comerciais, jurídicos e regulamentares
Tornar a UE um mercado atrativo para o GNL
33. Solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente o terceiro pacote da energia e os códigos da rede de gás;
34. Realça o importante papel que as plataformas de gás liquefeito com boas interligações têm desempenhado nos mercados do gás, o que garante um mercado único integrado, em que o gás pode circular livremente através das fronteiras, em conformidade com os sinais do mercado em matéria de preços;
35. Salienta que as reservas significativas de gás dos países do Norte de África e as recentes descobertas no Mediterrâneo Oriental constituem uma oportunidade para a região surgir como um centro vibrante para o transporte de gás para a Europa; entende que a nova capacidade de GNL em desenvolvimento no Mediterrâneo poderia ser a base para uma plataforma de infraestruturas;
36. Insiste no facto de que a conclusão do mercado interno do gás e a eliminação dos entraves regulamentares contribuiriam para melhorar consideravelmente a liquidez dos mercados do gás; insta as partes interessadas a concluírem com a maior brevidade a elaboração do código da rede, no que se refere às regras relativas a estruturas tarifárias harmonizadas para o gás;
37. Recorda a necessidade contínua de uma cooperação ativa entre governos, autoridades reguladoras nacionais e as principais partes interessadas em investimentos transfronteiras, tendo sempre em conta uma perspetiva europeia, para além dos interesses nacionais;
Armazenamento de gás no mercado interno
38. Salienta a necessidade de desenvolver estruturas tarifárias harmonizadas em toda a UE e de aumentar a transparência na fixação de tarifas, de modo a obter uma taxa de utilização mais elevada das infraestruturas de armazenamento de gás existentes; entende que o código da rede, no que se refere às regras relativas a estruturas tarifárias harmonizadas para o transporte de gás, deve ter em conta a necessidade de harmonização;
39. Apoia a proposta da Comissão de permitir a implantação do biometano e de outros gases renováveis que cumprem as normas de qualidade pertinentes da UE no plano do transporte, da distribuição e do armazenamento; salienta que esta medida não deve comportar um encargo adicional para o setor; recomenda, a este respeito, a apreciação dos parâmetros técnicos, da qualidade do gás, da eficiência em termos de custos, das economias de escala e das possíveis soluções no âmbito da rede local ou regional;
40. Exorta os Estados-Membros a aplicarem de forma plena o terceiro pacote da energia, especialmente no que respeita às disposições relativas à concessão de acesso do biometano à rede e às instalações de armazenamento; salienta, a este respeito, a Diretiva 2009/73/CE, segundo a qual os Estados-Membros asseguram que, tendo em conta as necessárias exigências de qualidade, é concedido ao biogás e ao gás proveniente de biomassa ou a outros tipos de gases um acesso indiscriminado ao sistema de gás, desde que esse acesso seja permanentemente compatível com as regras técnicas e as normas de segurança pertinentes;
41. Incentiva os operadores das infraestruturas de armazenamento e de GNL, em cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, a desenvolverem novos produtos e serviços flexíveis, respeitando a legislação da UE em vigor, a fim de tornar a regaseificação e o armazenamento de GNL mais atrativos e de maximizar a utilização das infraestruturas de armazenamento e de GNL existentes;
Otimizar o papel do armazenamento em prol da segurança do aprovisionamento de gás
42. Realça o papel dos serviços imediatos e altamente flexíveis oferecidos pelas infraestruturas de armazenamento de gás em alguns Estados-Membros e destaca o papel diferente que o armazenamento pode desempenhar durante uma perturbação do aprovisionamento, em comparação com o GNL, nos casos em que a logística da cadeia de aprovisionamento não tenha a mesma capacidade de resposta;
43. Sublinha a importância de eliminar os entraves regulamentares ao desenvolvimento de conceitos de infraestruturas de armazenamento regional; entende que algumas infraestruturas de armazenamento poderiam oferecer serviços internacionais à medida, tais como serviços de armazenamento associados ao transporte transfronteiras; propõe que os grupos regionais de alto nível cooperem mais amplamente para encontrar soluções inovadoras quanto à forma de utilizar estrategicamente e com eficácia recursos valiosos a nível regional e europeu;
A UE como interveniente nos mercados internacionais de GNL
44. Observa a tendência emergente à escala mundial para aumentar a capacidade de liquefação e o respetivo impacto potencial nos mercados europeus do gás;
45. Considera que, ao emergir como mercado importante, a UE pode contribuir para o desenvolvimento das regras que regem o comércio do gás a fim de melhorar a flexibilidade e a convergência dos mercados mundiais do gás;
46. Apoia a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros na sua participação ativa na diplomacia energética a fim de promover um mercado do gás mundial transparente, funcional e baseado em regras;
47. Salienta a importância de reduzir ou eliminar a dependência da UE em relação ao gás e ao petróleo provenientes de regimes autoritários que violem os direitos humanos, de modo a manter a coerência com os valores fundadores da União e a eficácia da sua ação externa;
48. Apela a uma maior convergência e a mais sinergias entre as instituições, nomeadamente uma melhor integração das prioridades em matéria de segurança energética externa nas políticas sob a responsabilidade da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), bem como a uma melhor coordenação entre a VP/AR e os membros da Comissão Europeia responsáveis; solicita à VP/AR que, em conjunto com os Estados-Membros, reforce a cooperação existente e estabeleça novos meios de cooperação energética com atuais e potenciais fornecedores e com os países de trânsito e outros intervenientes importantes; insta, neste contexto, a VP/AR a informar o Parlamento com regularidade sobre a aplicação do plano de ação da União em matéria de diplomacia energética;
49. Frisa a necessidade de eliminar todos os entraves ao comércio livre de GNL à escala mundial, cuja produção tem de ser sustentável; solicita, neste contexto, que os decisores políticos dos EUA aumentem a segurança dos investimentos mediante a definição de critérios e prazos claros para o processo de autorização relativamente às exportações de gás para países com os quais não tenha sido celebrado um ACL;
50. Salienta que a utilização de GNL pode também conduzir a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes marítimos e rodoviários, desde que sejam tomadas todas as medidas eficazes para minimizar as fugas de metano ao longo do ciclo de vida do combustível, incluindo as fases de produção, distribuição e combustão; solicita, por conseguinte, a adoção de medidas adequadas para minimizar as fugas de metano em toda a cadeia de GNL, através da utilização das melhores tecnologias disponíveis, e para assegurar o financiamento adequado da I&D para o efeito;
51. Salienta que o comércio desempenha um papel fundamental na segurança energética e que parcerias energéticas sólidas, cimentadas pela inclusão nos acordos comerciais da UE de capítulos sobre a energia, são instrumentos essenciais; considera de importância fulcral que a política comercial da UE reforce a diversificação energética da União e dos Estados-Membros e reduza a sua dependência em relação à energia importada de um escasso número de fornecedores; salienta que a UE deve explorar novas parcerias, revendo as já existentes e mantendo diálogos específicos em matéria de energia com outros parceiros em regiões como, por exemplo, a Ásia Central, o Norte de África e as Américas; assinala que a UE deve desempenhar um papel mais proativo na cena internacional da diplomacia energética; solicita uma maior coerência entre as políticas energéticas e comerciais da UE; sublinha a necessidade de aumentar a transparência nas negociações internacionais sobre o GNL; considera que tanto as atuais como as futuras negociações com parceiros como os EUA e a Austrália devem incluir uma forte componente energética; sublinha que a UE deve colaborar estreitamente com os parceiros internacionais para tornar o mercado mundial do GNL competitivo e transparente;
52. Lembra que, para responder aos atuais desafios e implementar os seus objetivos em matéria de energia e de alterações climáticas, no contexto dos condicionalismos à escala mundial que imperam nestes domínios políticos, a UE e os seus Estados-Membros devem, com base nos quadros jurídicos e convenções multilaterais existentes, também adotar ações comuns a nível internacional, levantando as questões da segurança energética e da sustentabilidade nos fóruns sobre comércio internacional, nomeadamente com países parceiros que dependem das importações de gás; realça que a UE deve, simultaneamente, apoiar e promover a eficiência energética;
53. Considera que é particularmente importante conduzir uma política comercial da UE que gere oportunidades significativas para as empresas públicas e privadas dos Estados-Membros em matéria de tecnologias não poluentes, seguras e eficientes do ponto de vista energético, tendo especialmente em conta a crescente procura de energia a nível mundial; apela à realização de reduções consideráveis nas tarifas das tecnologias não poluentes no âmbito da iniciativa «Produtos Verdes» e dos acordos de comércio livre da UE, que devem eliminar os obstáculos não pautais ao comércio no domínio das fontes de energia;
54. Salienta a importância para a segurança energética da UE do capítulo da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) consagrado à energia e às matérias-primas; congratula-se com o trabalho da Comissão no sentido de eliminar as restrições às exportações de gás dos EUA para a UE;
55. Considera que os 12,2 mil milhões de metros cúbicos por ano acrescentados ao mercado em 2016 através do terminal de GNL Sabine Pass, situado na costa oriental dos EUA, juntamente com os 74 mil milhões de metros cúbicos potencialmente acrescentados através de vários projetos norte-americanos até 2020, representam uma oportunidade significativa para a Europa em termos de reforço das relações comerciais com os EUA no domínio da energia; entende que a conclusão dos trabalhos sobre o capítulo da TTIP dedicado à energia e às matérias-primas reforçará consideravelmente as opções de aprovisionamento de gás da UE;
56. Considera que as empresas europeias devem poder funcionar em mercados da energia de países terceiros nas mesmas condições que as empresas nacionais; sublinha que as empresas de países terceiros que operam nos mercados da energia europeus têm de respeitar a legislação europeia; salienta ainda que estas entidades devem ter uma estrutura transparente que permita identificar os seus acionistas;
57. Frisa a necessidade de assegurar a mais elevada proteção ambiental aquando do planeamento, da construção e da utilização de infraestruturas de GNL, bem como da exploração das reservas e fontes endógenas, e de respeitar as normas internacionais do trabalho em matéria de saúde e segurança no trabalho; sublinha a necessidade de uma sensibilização para o impacto ambiental, climático e social das importações de GNL; reitera a necessidade de envolver as comunidades locais e de ter como base avaliações realistas sobre o consumo e o planeamento de novas infraestruturas, em caso de construção; assinala que a transição para o GNL tem grande potencial para pôr fim à dependência do transporte marítimo relativamente ao carvão; exorta a UE a dar apoio financeiro a projetos europeus com esta finalidade;
58. Observa que, dadas as perspetivas de crescimento da oferta de GNL nos próximos anos, a estratégia em apreço poderia ser complementada por uma avaliação das necessidades de navios-tanque para o transporte de GNL e por medidas que permitam que a indústria da construção naval da UE aproveite esta oportunidade, contribuindo, desta forma, para a meta de aumentar para 20 % a parte do PIB representada pelo setor em 2020; apela à adoção de normas de segurança que permitam monitorizar o transporte de GNL e, se for caso disso, a que as condições do transporte sejam mais rigorosas no contexto das medidas de prevenção do terrorismo;
Sustentabilidade e utilização do GNL como um combustível alternativo nos setores dos transportes e da produção de calor e de energia
59. Reconhece o potencial do GNL enquanto combustível alternativo, tanto a nível do transporte rodoviário, como marítimo; sublinha que a ampla utilização do GNL no transporte de mercadorias poderia contribuir para reduzir as emissões mundiais de CO2, SOx e NOx, especialmente através de uma maior utilização de motores a GNL no transporte marítimo;
60. Salienta o facto de que a rede de infraestruturas de abastecimento constitui uma condição prévia para a implantação significativa do GNL como combustível alternativo no setor dos transportes; solicita, a este respeito, à Comissão e aos Estados-Membros que velem pela plena aplicação da Diretiva 2014/94/UE relativa aos combustíveis alternativos, nomeadamente através da criação de pontos de abastecimento de GNL nos corredores da RTE-T e em portos marítimos e de navegação interior, substituindo, assim, os combustíveis convencionais mais poluentes; sublinha, não obstante, que o GNL não deve ocupar o lugar das fontes de energia renováveis, para assegurar a coerência com as metas de sustentabilidade;
61 Apela ao desenvolvimento de rotas marítimas, nomeadamente no arquipélago dos Açores, que, devido à sua localização geográfica, pode funcionar como uma importante estação de combustível para as rotas transatlânticas de GNL; exorta a Comissão a disponibilizar fundos de apoio a projetos europeus com esta finalidade;
62. Solicita à Comissão que crie, em conjunto com os Estados-Membros e as respetivas regiões, um projeto comum de «corredores azuis de GNL para ilhas» no setor marítimo, incluindo os portos da rede global RTE-T, para estabelecer as infraestruturas de GNL necessárias e ligar esta rede à rede RTE-T principal;
63. Insta, além disso, os Estados-Membros a garantirem a aplicação da Diretiva 2014/94/UE no que respeita ao estabelecimento de pontos de abastecimento de GNC, a fim de garantir que os veículos a motor movidos a este combustível possam circular nas aglomerações urbanas/suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e, pelo menos, ao longo da rede RTE-T principal já existente, garantindo, deste modo, que estes veículos possam circular em toda a União;
64. Salienta a necessidade de definir especificações técnicas comuns para os pontos de abastecimento de GNL de navios de mar, embarcações de navegação interior e veículos a motor, tal como previsto na Diretiva 2014/94/UE; apela à adoção de normas de segurança harmonizadas rigorosas e à formação no domínio do armazenamento, do abastecimento e da utilização de GNL a bordo, em toda a União, garantindo ainda a possibilidade de efetuar, em simultâneo, operações de abastecimento e de carga; assinala que este trabalho deve ser realizado em estreita cooperação com a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA);
65. Salienta a necessidade de assegurar financiamentos adequados em matéria de I&D para o desenvolvimento de tecnologias melhoradas para as embarcações de navegação interior, os navios de mar e os veículos a motor, com o objetivo de transitar rapidamente para uma frota hipocarbónica, assim como financiamentos para o desenvolvimento de sistemas não tripulados para instalar pontos de abastecimento de GNL; insta também a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento de navios e de veículos a motor movidos a GNL ou para adaptar veículos alimentados a combustíveis convencionais por forma a permitir a utilização de GNL;
66. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o transporte ferroviário de GNL, o que permitirá, por um lado, reduzir o transporte rodoviário e, por outro, contribuir para o transporte seguro e ecológico de um tipo de combustível sustentável e com baixo teor de poluentes;
67. Insta a Comissão, após consultar as partes interessadas, a avaliar a possibilidade de criar, a par do Regulamento (CE) n.º 443/2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para os automóveis novos de passageiros, um equivalente de CO2 para as emissões de hidrocarbonetos, nomeadamente para efeitos de informação dos consumidores;
68. Faz notar que a utilização de tecnologia de GNL de pequena escala em alguns domínios, tais como o transporte de longa distância ou as aplicações industriais de alto desempenho, poderá não só contribuir para o cumprimento dos objetivos da política climática, mas também redundar numa grande vantagem comercial;
69. Observa que o GNL, e em particular o GNC, é também uma solução viável para os transportes públicos que já está disponível e pode contribuir para reduzir a poluição atmosférica e sonora, melhorando, assim, as condições de vida, nomeadamente em aglomerações urbanas;
70. Assinala que, embora o GNL e o GNC possam constituir soluções transitórias viáveis para reduzir o impacto ambiental dos transportes, os seus benefícios a longo prazo apenas se concretizarão se for promovida simultaneamente uma transição harmoniosa para a utilização de biogás liquefeito (LBG) e de outras formas de energias renováveis e, ainda, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de GNL e LBG;
71. Frisa que uma rede eficiente de infraestruturas de abastecimento constitui uma condição prévia para a implantação significativa de GNL como combustível alternativo no setor dos transportes; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento destas infraestruturas, a fim de colmatar as lacunas existentes e de criar uma rede de fornecimento com cobertura universal;
72. Salienta a importância das infraestruturas de GNL em portos marítimos e de navegação interior em termos de promoção da multimodalidade, uma vez que estas infraestruturas podem ser utilizadas por navios de mar e embarcações de navegação interior, assim como por veículos pesados de mercadorias utilizados para o transporte do combustível por terra; exorta os operadores nacionais e regionais a cooperarem de forma estreita, com vista a reforçar a multifuncionalidade e explorabilidade da infraestrutura;
73. Considera que promover a utilização do gás natural como combustível alternativo nos transportes é um desafio importante à escala mundial e exige empenho para alcançar uma redução das emissões, que deverá ser concretizada com o apoio da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Organização Marítima Internacional (OMI);
74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Secretariado da Comunidade da Energia e às partes contratantes da Comunidade da Energia.
- [1] JO L 307 de 28.10.2014, p. 1.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0444.
PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (14.7.2016)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
(2016/2059(INI))
Relator de parecer: Takis Hadjigeorgiou
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que a forma mais eficaz de garantir a segurança energética passa por uma melhor coordenação das políticas energéticas nacionais e pelo estabelecimento de uma verdadeira União da Energia, dotada de um genuíno mercado único da energia, e de uma política energética comum, bem como pela cooperação entre os Estados-Membros nesta matéria, em conformidade com os princípios da solidariedade e da confiança; entende, neste contexto, que o reforço da integração da política energética deve beneficiar os Estados-Membros, de acordo com as metas e as obrigações internacionais da União e com os objetivos declarados, não devendo colidir com os interesses dos Estados-Membros ou dos respetivos cidadãos; apoia os esforços no sentido de estabelecer uma posição comum da União em instituições e quadros multilaterais do setor da energia;
2. Salienta que a energia constitui um bem humano básico e que um objetivo importante da União da Energia consiste em garantir a todos um acesso equitativo e a preços razoáveis à energia, bem como em combater a pobreza energética e os monopólios; entende que, através da cooperação em questões energéticas relacionadas com o transporte, a segurança do aprovisionamento e a produção, a União pode dar um contributo positivo em prol dos esforços para fomentar e reforçar a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos nos países parceiros; relembra que a diplomacia climática faz parte integrante da política externa da União e apela, neste contexto, à plena integração da sua política climática na política energética da União, bem como ao desenvolvimento de uma estratégia global que garanta esta integração de forma eficaz; realça que os fornecedores de gás têm de respeitar as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e as normas ambientais da União;
3. Entende que o bom funcionamento da União da Energia depende da existência de conexões suficientes entre os Estados-Membros, tanto ao nível das condutas, como ao nível das redes de energia; considera que só desta forma será possível minimizar eventuais impactos negativos causados pelos fornecedores;
4. Apela a uma melhor articulação entre a política energética e a política climática; recorda a necessidade de evitar a criação de uma nova dependência relativamente aos combustíveis fósseis e de reduzir, até 2050, as emissões de gases com efeito de estufa para níveis 80 a 95 % inferiores aos de 1990;
5. Salienta que o gás natural liquefeito (GNL) e o armazenamento de gás se revestem de especial importância para evitar a dependência em relação a um único fornecedor de energia; regista a decisão dos Estados Unidos no sentido de iniciar exportações para a União; solicita, neste contexto, que se promovam e desenvolvam novos nós de gás natural, corredores de transporte e estações de armazenamento de GNL, tanto nas regiões do centro e do sudeste, como nas zonas costeiras do Báltico e do Mediterrâneo, e que se maximize a utilização dos terminais de armazenamento de GNL existentes; entende que tais medidas contribuiriam para melhorar a segurança energética, tendo em conta a redução da procura de gás em toda a Europa, o risco de ativos improdutivos e os objetivos da União em matéria de clima e energia no horizonte de 2030 e 2050; realça que a Comissão deverá ter em consideração, nos próximos contratos de fornecimento de gás, que a produção de «gás natural artificial» assumirá, no futuro, um papel de relevo;
6. Salienta a importância de reduzir ou eliminar a dependência da UE em relação ao gás e ao petróleo provenientes de regimes autoritários que violem os direitos humanos, de modo a manter a coerência com os valores fundadores da União e a eficácia da sua ação externa;
7. Destaca a previsão de um aumento muito consequente (50 %) da oferta mundial de GNL nos próximos anos e, por conseguinte, de um decréscimo dos preços; assinala que esta situação constitui uma oportunidade importante para a União, em particular no tocante à segurança e à resiliência em matéria de gás;
8. Considera que o GNL, as interconexões e o armazenamento de gás constituem elementos importantes da União da Energia e devem contribuir para pôr termo a qualquer tipo de isolamento energético dos Estados-Membros e das regiões; destaca a necessidade de apoiar os esforços dos países mais vulneráveis no sentido de diversificar as suas fontes e rotas de abastecimento; entende que tal implica criar novos terminais de GNL, sistemas de distribuição e interconexões de gás com fluxos bidirecionais (especialmente nos Estados‑Membros mais remotos e/ou com piores conexões, como a Grécia, a Bulgária, os Estados bálticos e Espanha), garantir a segurança das rotas marítimas de aprovisionamento e reforçar a segurança energética dos Estados-Membros por meio da redução da procura resultante de medidas de eficiência; recorda que a promoção do GNL contribuiria para que os Estados-Membros se tornassem menos dependentes das importações de gás, visto que uma melhoria da eficiência energética de 1 % se traduz numa redução das importações de gás na UE de 2,6 %;
9. Manifesta a sua preocupação relativamente ao projeto de duplicação da capacidade existente do gasoduto Nord Stream, salientando que este projeto é contrário aos princípios básicos de uma União da Energia totalmente integrada, segura, competitiva e sustentável, e emite importantes reservas quanto à sua compatibilidade com o mercado interno da energia, nomeadamente com o Terceiro Pacote Energético; realça que o Nord Stream 2, se for concretizado, será contrário ao princípio da solidariedade e da confiança entre os Estados-Membros, porá em causa os esforços de diversificação das fontes de aprovisionamento, em especial na Europa Central e do Sudeste, e afetará negativamente a sustentabilidade económica e a eficiência dos terminais de GNL atuais e futuros;
10. Observa que, dadas as perspetivas de crescimento da oferta de GNL nos próximos anos, a estratégia em apreço poderia ser completada por uma avaliação das necessidades de navios-tanque para o transporte de GNL e por medidas que permitam à indústria da construção naval da União Europeia aproveitar esta oportunidade, contribuindo, desta forma, para que o setor industrial atinja a meta de representar 20 % do PIB em 2020; apela à avaliação e, se for caso disso, ao reforço das normas de segurança relativas ao transporte de GNL no contexto das medidas de prevenção do terrorismo;
11. Apela a uma maior convergência e a mais sinergias entre as instituições, nomeadamente a uma melhor integração das prioridades em matéria de segurança energética externa nas políticas sob a responsabilidade da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), bem como a uma melhor coordenação entre a VP/AR e os comissários responsáveis; solicita à VP/AR que, em conjunto com os Estados-Membros, reforce a cooperação existente e estabeleça novos meios de cooperação energética com atuais e potenciais fornecedores e com os países de trânsito e outros intervenientes de relevo; insta, neste contexto, a VP/AR a informar o Parlamento com regularidade sobre a aplicação do plano de ação da União em matéria de diplomacia energética;
12. Considera que a UE deve trabalhar em estreita colaboração com os seus parceiros internacionais, nomeadamente em instâncias internacionais, com vista a garantir um mercado de GNL livre, líquido e transparente em todo o mundo.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
12.7.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
60 5 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans, Boris Zala |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Marek Jurek, Soraya Post, Tokia Saïfi, Igor Šoltes, Eleni Theocharous, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Janusz Zemke |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Beatriz Becerra Basterrechea, Therese Comodini Cachia, Edouard Ferrand, Liliana Rodrigues |
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PARECER da Comissão do Comércio Internacional (31.8.2016)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
(2016/2059(INI))
Relator de parecer: Stelios Kouloglou
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que todos os cidadãos da UE devem ter acesso a um abastecimento de energia seguro e a preços acessíveis; salienta, neste contexto, a evolução registada atualmente nos mercados internacionais de GNL, em que a oferta excedentária provocou uma redução dos preços, constituindo uma oportunidade para oferecer energia a menores custos aos consumidores da UE através de abastecimentos de gás mais baratos; salienta que uma energia segura, sustentável e a preços acessíveis é um fator essencial na economia europeia e indispensável para a competitividade industrial; insta a UE e os seus Estados‑Membros, enquanto parte da estratégia energética da União, a conferir prioridade à eliminação da pobreza energética através do estabelecimento de metas ao nível nacional, e a melhorar o aprovisionamento energético mediante a partilha de boas práticas ao nível da UE;
2. Salienta que o comércio desempenha um papel fundamental na segurança energética e que parcerias energéticas sólidas, cimentadas pela inclusão nos acordos comerciais da UE de capítulos sobre a energia, são instrumentos essenciais; considera de importância fulcral que a política comercial da UE reforce a diversificação energética da União e dos Estados‑Membros e reduza a sua dependência em relação à energia importada de um escasso número de fornecedores; salienta que a UE deve explorar novas parcerias, revendo as já existentes e mantendo diálogos específicos em matéria de energia com outros parceiros em regiões como, embora não exclusivamente, a Ásia Central, o Norte de África e as Américas; assinala que a UE deve desempenhar um papel mais pró-ativo na cena diplomática internacional no domínio da energia; solicita uma maior coerência entre as políticas energéticas e comerciais da UE; sublinha a necessidade de aumentar a transparência nas negociações internacionais sobre o GNL; considera que tanto a atual como as futuras negociações com parceiros como os EUA e a Austrália devem incluir uma forte componente energética; sublinha que a UE deve colaborar estreitamente com os parceiros internacionais para tornar o mercado internacional do GNL competitivo e transparente;
3. Salienta que a segurança do aprovisionamento de gás a nível dos Estados-Membros seria reforçada por uma maior diversificação das fontes de aprovisionamento, o que pode ser alcançado através do comércio internacional de GNL e de melhores fluxos transfronteiriços; sublinha que os Estados-Membros devem procurar diversificar o aprovisionamento como uma questão prioritária nos locais onde se verifica uma dependência de pontos de aprovisionamento únicos;
4. Salienta que, apesar de o comércio contribuir para o desenvolvimento do mercado do gás à escala mundial, deve centrar-se em prioridades como o desenvolvimento das infraestruturas relevantes, incluindo o armazenamento, e da capacidade de liquefação, a fim de reforçar a segurança do aprovisionamento e reduzir o risco de dependência de uma única fonte ou de um reduzido número de fontes;
5. Considera que, ao emergir como mercado importante, a UE pode contribuir para o desenvolvimento das regras que regem o comércio do gás a fim de melhorar a flexibilidade e a convergência dos mercados mundiais do gás;
6. Considera que os trabalhos no âmbito da estratégia da UE para o GNL e o seu armazenamento devem acompanhar os trabalhos respeitantes à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010, publicada em fevereiro de 2016, uma vez que o GNL e o seu armazenamento podem fornecer soluções muito úteis em caso de crise do aprovisionamento de gás;
7. Salienta que o mercado mundial de GNL representa uma oportunidade significativa para reduzir a dependência energética nos casos em que os Estados-Membros dependem fortemente de um único fornecedor; chama a atenção para o exemplo da Polónia, onde o novo terminal de GNL contribuirá em grande medida para diversificar as opções de aprovisionamento através do fornecimento de 4,9 mil milhões de metros cúbicos por ano – o que equivale a um terço do consumo anual da Polónia – e reduzir para metade a dependência das importações da Rússia por gasoduto;
8. Lembra que, para responder aos atuais desafios e implementar os seus objetivos em matéria de energia e de alterações climáticas no contexto dos condicionalismos à escala mundial que imperam nestes domínios políticos, a UE e os seus Estados-Membros devem, com base nos quadros jurídicos e convenções multilaterais existentes, também adotar ações comuns a nível internacional, levantando as questões da segurança energética e da sustentabilidade nos fóruns sobre comércio internacional, nomeadamente com países parceiros que dependem das importações de gás; realça que, por outro lado, a UE deve apoiar e promover a eficiência energética;
9. Frisa a necessidade de assegurar a mais elevada proteção ambiental aquando do planeamento e da construção de estruturas de GNL e da sua utilização, bem como da exploração das reservas e fontes autóctones, e de respeitar as normas internacionais do trabalho em matéria de saúde e segurança no trabalho; sublinha a necessidade de uma sensibilização para o impacto ambiental, climático e social das importações de GNL; reitera a necessidade de associar as comunidades locais e de ter como base avaliações realistas sobre o consumo e, em caso de construção, o planeamento de novas infraestruturas; assinala o potencial proporcionado pela transição para o GNL, de forma a pôr fim à dependência do transporte marítimo de carvão; urge a UE a facultar apoio financeiro a projetos europeus que visem este propósito;
10. Recorda que, a fim de promover a transição para uma sociedade hipocarbónica, os Estados-Membros têm de reduzir a sua dependência em relação aos combustíveis fósseis a longo prazo e transitar da produção de eletricidade em centrais a carvão para a produção de eletricidade a partir do gás a médio prazo; salienta que a descida dos preços do gás em 2015 levou a um aumento da competitividade da produção de eletricidade a partir do gás em relação à produção a partir do carvão;
11. Considera que o gás é o combustível de transição na mudança de um sistema energético baseado nos combustíveis fósseis para um sistema baseado nas energias renováveis, que deve constituir o objetivo a longo prazo nos esforços para atenuar os efeitos das alterações climáticas;
12. Salienta o potencial do GNL como alternativa aos combustíveis convencionais mais poluentes no setor dos transportes;
13. Destaca que, segundo as estimativas, as importações de gás para a UE aumentarão até 2030, ainda que a procura de gás na União estagne ou diminua; realça que a moderação da procura energética e a promoção das fontes de energia locais e renováveis e energeticamente eficientes constituem algumas das ferramentas mais eficazes para reduzir a dependência em relação à energia externa; lembra que, em geral, a UE tem um significativo excesso de capacidade de importação de GNL, mas que esta capacidade não está distribuída eficazmente em termos geográficos;
a) Salienta que o GNL e o armazenamento de gás contribuirão para pôr termo a qualquer tipo de isolamento energético dos Estados-Membros e das regiões da UE, apoiando os Estados-Membros e as regiões mais remotos e/ou menos bem conectados na diversificação das suas fontes e rotas de aprovisionamento através da criação de novos terminais de GNL, redes de distribuição e interconexões de gás com capacidade de fluxo bidirecional;
b) Salienta que a produção autóctone de gás na Europa está a diminuir e que a produção da UE se elevou a 119 mil milhões de metros cúbicos em 2015, o que representa uma diminuição de 9 % em relação aos níveis de 2014; salienta, neste contexto, a necessidade de aumentar as importações e insta a Comissão a continuar a procurar novas oportunidades comerciais;
14. Considera que é particularmente importante conduzir uma política comercial da UE que gere oportunidades significativas para as empresas públicas e privadas dos Estados-Membros em matéria de tecnologias limpas, seguras e energeticamente eficientes, tendo especialmente em conta a crescente procura de energia a nível mundial; apela à realização de reduções consideráveis nas tarifas das tecnologias limpas no âmbito da iniciativa «Produtos Verdes» e dos acordos de comércio livre da UE, os quais devem eliminar as barreiras não pautais ao comércio no domínio das fontes de energia;
15. Insta, por conseguinte, a uma plena utilização da capacidade de regaseificação da UE e a uma integração adequada dos terminais em redes de gás em toda a UE; chama a atenção para a importância estratégica crescente do armazenamento de gás para assegurar o bom funcionamento do mercado do gás da UE e aumentar a segurança energética;
16. Sublinha que a UE deve apoiar os investimentos em GNL, dando prioridade aos Estados‑Membros e às regiões mais remotos e/ou menos bem conectados, através dos instrumentos financeiros da UE, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e o Mecanismo Interligar a Europa, que atrairão um investimento global de capitais para a UE;
17. Salienta a necessidade de avaliar as necessidades atuais e futuras, bem como o tipo de infraestruturas de armazenamento e de regaseificação de GNL na UE;
18. Manifesta a sua preocupação com o facto de que, em 2015, as importações de gás da Rússia foram 7 % mais elevadas do que em 2014 e 41 % das importações de gás de países terceiros para a UE provieram da Rússia; salienta o papel essencial que o GNL e o armazenamento de gás desempenham, pois permitem, por um lado, aumentar a eficiência e a utilização das energias renováveis e, por outro, reduzir a dependência em relação ao gás russo;
19. Salienta a importância do capítulo da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) dedicado à energia e às matérias-primas para a segurança energética da UE; congratula-se com o trabalho da Comissão no sentido de eliminar as restrições às exportações de gás dos EUA para a UE;
20. Considera que os 12,2 mil milhões de metros cúbicos por ano acrescentados ao mercado em 2016 através de GNL Sabine Pass na costa oriental dos Estados Unidos, juntamente com 74 mil milhões de metros cúbicos potencialmente acrescentados através de vários projetos norte-americanos até 2020, representam uma oportunidade significativa para a Europa em termos de aumento das relações comerciais com os Estados Unidos em matéria de energia; entende que a conclusão dos trabalhos sobre o capítulo da TTIP dedicado à energia e às matérias-primas reforçará consideravelmente as opções de aprovisionamento de gás da UE;
21. Considera que um mercado interno do gás competitivo e funcional, com pontos de abastecimento estratégicos para as importações de GNL de países terceiros é fundamental para garantir a segurança energética e a acessibilidade de preços para os cidadãos da UE; recorda, neste contexto, a lista de projetos de interesse comum (PIC) da União, enunciada no Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/89 da Comissão, e exorta os Estados-Membros a envidarem esforços com vista à conclusão dos 77 projetos de gás o mais rapidamente possível;
22. Faz notar que os preços de comercialização do GNL têm vindo a baixar a nível internacional e que as diferenças entre os preços das importações de gás natural via gasoduto e do GNL têm igualmente diminuído; considera que é igualmente importante reforçar os contratos a longo prazo no sector do GNL, de forma a limitar as crises do mercado, reduzir a exposição a riscos financeiros e atrair investimentos em infraestruturas; salienta que o desenvolvimento de novos terminais de GNL e a diversificação das fontes de aprovisionamento, em especial no Mediterrâneo e nas regiões do mar Negro e do mar Cáspio, permitirão a concorrência entre empresas de gás e substituirão as importações de gás natural ao abrigo de contratos indexados aos preços do petróleo, aumentando, assim, o poder de negociação da UE;
23. Apoia a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros na sua participação ativa na diplomacia energética a fim de promover um mercado do gás mundial baseados em regras, transparente e funcional;
24. Salienta a absoluta importância de capacidades de armazenamento de GNL seguras e acessíveis, que permitam uma partilha de infraestruturas mais flexível e mais fácil de adaptar às possíveis flutuações da oferta e que possibilitem uma redução considerável da dependência energética;
25. Salienta que as empresas europeias devem poder funcionar em mercados da energia de países terceiros nas mesmas condições que as empresas nacionais; sublinha que as empresas de países terceiros que operam nos mercados de energia europeus têm que respeitar a legislação europeia; salienta ainda que estas entidades devem possuir uma estrutura transparente que permita identificar os seus acionistas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
31.8.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 5 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Christofer Fjellner, Karoline Graswander-Hainz, Yannick Jadot, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Edouard Ferrand, Seán Kelly, Stelios Kouloglou, Georg Mayer, Bolesław G. Piecha, Jarosław Wałęsa |
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PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (8.9.2016)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
(2016/2059(INI))
Relator de parecer: Carlos Zorrinho
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito (GNL) e de Armazenamento de Gás constitui um dos elementos da União da Energia que se propõe traduzir em termos concretos a ambição de transição rápida da UE para um sistema energético sustentável, seguro e competitivo, e que visa igualmente pôr termo à dependência de fornecedores de gás externos; salienta que um dos objetivos da União da Energia é fazer da UE o líder mundial em matéria de energias renováveis;
2. Assinala que as infraestruturas de GNL existentes na UE estão extremamente subaproveitadas (em 2014, foram utilizados 46 % dos gasodutos de importação de gás e 32 % dos terminais de GNL) e que a procura de gás na UE é persistentemente sobrestimada; realça, por conseguinte, que o planeamento das infraestruturas de gás deve ter por base a redução da procura;
3. Relembra que a pobreza energética tem graves consequências para a saúde e que se estima que afete mais de 10 % da população da UE;
4. Destaca que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem, em primeira linha, apostar sobretudo nos seus recursos renováveis e em melhorias em termos de eficiência energética e explorar ao máximo a sua capacidade de produção de energias renováveis, acelerando os investimentos nestes setores; chama a atenção para o potencial da tecnologia «power-to-gas» no que respeita ao armazenamento das energias renováveis, bem como para as tornar utilizáveis como gás neutro em carbono para o transporte, aquecimento e produção de eletricidade;
5. Sublinha que isso não deve impedir os esforços no sentido de gerar mais-valias de outros segmentos dos mercados da energia, como o GNL, desde que efetuado de forma sustentável e plenamente coerente com os princípios de proteção ambiental da UE, nomeadamente em relação aos objetivos de proteção da água, das águas subterrâneas, do meio marinho e da natureza, e com o Acordo de Paris, minimizando em simultâneo as emissões de metano;
6. Salienta a necessidade de promover a interoperabilidade da infraestrutura de GNL e da cadeia de abastecimento de biogás e gás a partir da biomassa, desde que esse acesso seja permanentemente compatível com as pertinentes regras técnicas e normas de segurança; exorta os Estados-Membros a explorarem plenamente a produção local de biogás;
7. Salienta os métodos de produção de GNL respeitadores do ambiente e socialmente sustentáveis;
8. Relembra que a produção interna da UE continuará a diminuir nas próximas décadas pelo que uma maior diversificação do aprovisionamento da UE em gás natural continua a ser um objetivo-chave para facultar aos países consumidores uma maior segurança, sublinhando, no entanto, o seu papel como solução de curto e médio prazo e como complemento e apoio às energias renováveis e à eficiência energética, tendo em conta o compromisso europeu de atingir os objetivos do Acordo de Paris; entende que o gás natural só poderá ter um papel de transição e que a eliminação progressiva de subsídios aos combustíveis fósseis e uma transição ampla do gás para as fontes de energia renováveis são necessárias a médio prazo;
9. Assinala que a procura de na UE gás desceu consideravelmente nos últimos anos, em parte devido à crise económica, mas também devido a uma mudança estrutural na procura de gás graças à aplicação bem-sucedida de políticas em matéria de energias renováveis e eficiência energética;
10. Realça a necessidade de realizar avaliações de impacto quanto ao valor acrescentado da construção de novas infraestruturas de transporte e armazenamento de GNL; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a incentivarem uma utilização mais eficiente e segura das infraestruturas de armazenamento existentes, designadamente o armazenamento de gás; salienta a necessidade de centrar os novos investimentos em zonas de fraca interconexão ou de aprovisionar os Estados-Membros mais vulneráveis; recorda o potencial da produção de gás natural renovável através da digestão anaeróbia, dando prioridade à produção a partir de resíduos agrícolas, orgânicos e de águas residuais; salienta que as decisões de investimento em novas infraestruturas de gás não devem conduzir a um bloqueio das infraestruturas de combustíveis fósseis e devem evitar os ativos irrecuperáveis;
11. Frisa a necessidade de uma maior cooperação a nível nacional e regional para reforçar a multifuncionalidade, a explorabilidade e a eficiência das infraestruturas de GNL e evitar a sobrecapacidade; insta à revisão das avaliações da procura e afirma que as interconexões elétricas ou a utilização de fontes de energia renováveis, em conjunto com medidas de eficiência energética, podem alcançar os mesmos resultados do que o desenvolvimento de novas infraestruturas de GNL;
12. Recorda que, atendendo à crise climática, a UE deve procurar formas de reduzir o consumo de petróleo; entende que, antes que a UE possa alcançar a meta de utilizar 100 % de energias renováveis, deve considerar também o gás natural como uma alternativa ao carvão e ao petróleo, a fim de permitir que a Europa alcance as suas metas climáticas; salienta que outros combustíveis e tecnologias podem ter um papel na transição para as energias renováveis, mas que a UE precisa de apoiar uma transição a curto prazo; sublinha, contudo, que os perigos da dependência excessiva do gás natural só podem ser ultrapassados com o alargamento da utilização das energias renováveis; recorda que, na maioria dos casos, o aumento da utilização do gás natural concorre com os investimentos em energias renováveis;
13. Salienta a necessidade de tornar prioritários os projetos de interesse comum que completem as infraestruturas em falta, a fim de pôr termo ao isolamento energético e à dependência de um único fornecedor; destaca áreas geográficas prioritárias como a região do Báltico, a Península Ibérica e o Sudeste da Europa, bem como determinadas regiões insulares; frisa que os instrumentos financeiros da UE, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Mecanismo Interligar a Europa, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o financiamento do BEI, devem atribuir prioridade aos referidos projetos de interesse comum;
14. Salienta a necessidade de assegurar que as instalações de armazenamento geológico de gás sejam avaliadas mediante um processo transparente, que envolva as comunidades locais;
15. Frisa que, quando a capacidade existente de receção e armazenamento de GNL é subutilizada, deve dar-se prioridade a investimentos em interconexões transfronteiriças que permitam a sua utilização otimizada, e os obstáculos fiscais e regulamentares devem ser eliminados, antes de apoiar o investimento em novas capacidades nos Estados-Membros vizinhos;
16. Chama a atenção para os danos ambientais irreversíveis provocados pelas emissões e pelos combustíveis navais derivados do petróleo nos oceanos, nas regiões polares e no Ártico, e sublinha o potencial que a transição para o GNL proporciona à descarbonização do transporte marítimo e dos veículos pesados de mercadorias em comparação com os combustíveis tradicionais atuais, sublinhando em simultâneo que uma utilização mais ampla do GNL no transporte de mercadorias poderia contribuir para a diminuição das emissões de CO2 a nível mundial; observa que para avaliar qualquer potencial de redução das emissões de gases com efeito de estufa e do impacto ambiental geral, há que ter em conta todo o ciclo de vida, incluindo as fugas de metano a montante e os impactos do processo de extração; apoia, a este respeito, os objetivos previstos na Diretiva 2014/94/UE e a criação de um quadro regulamentar e de normalização harmonizado que incentive a utilização do GNL no transporte marítimo e nos veículos pesados de mercadorias; realça o papel da renovação da frota, a fim de realizar a transição energética para o GNL e as energias renováveis; exorta a Comissão a disponibilizar fundos de apoio a projetos europeus para este efeito;
17. Apela ao desenvolvimento de rotas marítimas, nomeadamente no arquipélago dos Açores que devido à sua localização geográfica pode funcionar como uma importante estação de combustível para as rotas transatlânticas de GNL; exorta a Comissão a disponibilizar fundos de apoio a projetos europeus para este efeito;
18. Recorda que a extração de gás de xisto por fraturação hidráulica tem impactos graves sobre o clima, o ambiente e a saúde pública, sobretudo em zonas densamente povoadas na Europa, e que estes impactos têm um caráter transnacional; frisa a necessidade de ter em conta que as normas aplicáveis na UE devem também ser aplicáveis ao GNL importado; reconhece, contudo, que as decisões sobre a exploração de gás de xisto são matéria da competência dos Estados-Membros; salienta, a este respeito, a necessidade de um quadro harmonizado da UE relativamente às operações de fraturação;
19. Recorda que as disposições em matéria de armazenamento de GNL e de gás natural devem cumprir os requisitos de segurança modernos; entende que tal implica, nomeadamente, uma monitorização constante do ar acima das instalações de armazenamento e, no caso de armazenamento subterrâneo, uma monitorização ao nível do solo e em profundidade, no subsolo; entende que esta medida deverá contribuir para um armazenamento sustentável e seguro;
20. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem estratégias de apoio a instalações que possam ser usadas no futuro para gerir a transferência e o armazenamento de gás natural renovável.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
8.9.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
46 1 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Pilar Ayuso, Catherine Bearder, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Bas Eickhout, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Andrzej Grzyb, Anneli Jäätteenmäki, Benedek Jávor, Josu Juaristi Abaunz, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Pavel Poc, Michèle Rivasi, Tibor Szanyi, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Nils Torvalds, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Mark Demesmaeker, Christofer Fjellner, Monika Flašíková Beňová, Elisabeth Köstinger, Gesine Meissner, Ulrike Müller, Younous Omarjee, Gabriele Preuß, Christel Schaldemose, Jasenko Selimovic, Bart Staes, Mihai Ţurcanu, Carlos Zorrinho, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Rikke Karlsson, Carolina Punset, Jean-Luc Schaffhauser, Annie Schreijer-Pierik, Jana Žitňanská |
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PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (7.9.2016)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás
(2016/2059(INI))
Relatora de parecer: Cláudia Monteiro de Aguiar
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com a estratégia da Comissão para apoiar a utilização de GNL como combustível alternativo nos transportes, no âmbito dos quais substitui combustíveis convencionais mais poluidores e não assume o papel das fontes de energia renováveis, desde que seja produzido de forma sustentável e contribua para o objetivo de descarbonização do transporte; realça os benefícios ambientais da combinação do GNL utilizado nos transportes com o biometano líquido sustentável, produzido a partir de detritos e de resíduos;
2. Salienta que uma estratégia da UE no domínio do GNL tem de ser coerente com a estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente e apoiar o aumento da segurança do aprovisionamento da energia, a descarbonização e a sustentabilidade da economia a longo prazo, assim como a oferta de preços da energia competitivos e razoáveis para os consumidores; para além disso, salienta que a estratégia precisa de ser integrada nas metas e prioridades mais vastas da UE em matéria de clima e energia e de corresponder ao acordo da COP21, incidindo na redução da procura, melhorando a eficiência energética e prevendo uma estratégia de abandono dos combustíveis fósseis;
3. Salienta que a utilização de GNL em veículos pesados, em navios de mar ou a embarcações de navegação interior pode reduzir as emissões de vários poluentes (SOx, NOx e partículas finas) e, no caso do transporte marítimo, pode permitir que o setor cumpra os requisitos da legislação ambiental europeia e internacional, reduzindo o teor de enxofre e de azoto dos combustíveis navais utilizados nas zonas de controlo das emissões e para além destas;
4. Salienta que a utilização de GNL pode também conduzir a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes marítimos e rodoviários, desde que sejam tomadas todas as medidas eficazes para minimizar as fugas de metano ao longo do ciclo de vida do combustível, incluindo as fases de produção, distribuição e de combustão; solicita, por conseguinte, a adoção de medidas adequadas para minimizar as fugas de metano em toda a cadeia de GNL, através da utilização das melhores tecnologias disponíveis, e para assegurar o financiamento adequado da I&D para o efeito;
5. Recorda que o Parlamento reivindicou repetidamente a fixação de objetivos vinculativos em matéria de clima e energia para 2030, implicando uma redução interna de, pelo menos, 40 % das emissões de GEE, 30 % das energias renováveis e 40 % da eficiência energética, a implementar através de metas nacionais individuais;
6. Observa que o GNL, nomeadamente o gás natural comprimido (GNC), é também uma solução viável para os transportes públicos que já está disponível e pode contribuir para reduzir a poluição atmosférica e sonora, melhorando as condições de vida, nomeadamente em aglomerações urbanas;
7. Assinala que, embora o GNL e o GNC possam constituir soluções transitórias viáveis para reduzir os impactos ambientais dos transportes, os seus benefícios a longo prazo apenas se concretizarão se for promovida simultaneamente uma transição harmoniosa para a utilização de biogás liquefeito (LBG) e de outras formas de energias renováveis e, ainda, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de LBG e GNL;
8. Frisa que uma rede eficiente de infraestruturas de abastecimento é um pré-requisito para a implantação significativa de GNL como combustível alternativo no setor dos transportes; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento de tais infraestruturas, a fim de colmatar as lacunas existentes e de criar uma rede de fornecimento com cobertura universal;
9. Insta os Estados-Membros a transporem a Diretiva 2014/94/UE relativa à implantação da infraestrutura de combustíveis alternativos, até 18 de novembro de 2016, e a garantirem a sua aplicação dentro dos prazos previstos, em especial no que respeita ao estabelecimento de pontos de abastecimento de GNL, pelo menos ao longo da rede RTE-T de base existente, para garantir que os veículos pesados com motor a GNL possam circular em toda a União, assim como em portos marítimos e interiores, de modo a permitir a circulação em toda a rede RTE-T de base das embarcações de navegação interior ou dos navios de mar movidos a GNL; recorda que os Estados-Membros devem avaliar, nos seus quadros de ação nacionais e em estreita cooperação com as respetivas autoridades regionais e locais, a necessidade de instalar pontos de abastecimento de GNL em portos não pertencentes à rede RTE-T de base, e frisa que esta avaliação também deve incluir uma análise de custo-benefício detalhada; insta a Comissão a avaliar se os instrumentos financeiros existentes se adequam ao apoio à construção de pontos de abastecimento de GNL em portos fora da rede RTE-T de base;
10. Insta os Estados-Membros a garantirem a aplicação da Diretiva 2014/94/UE no que respeita ao estabelecimento de pontos de abastecimento de GNC, a fim de garantir que os veículos a motor movidos a este combustível possam circular nas aglomerações urbanas/suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e, pelo menos, ao longo da rede RTE-T de base existente, para garantir que os veículos possam circular em toda a União;
11. Salienta a necessidade de definir especificações técnicas comuns para os pontos de abastecimento de GNL de navios de mar, embarcações de navegação interior e veículos a motor, tal como previsto na Diretiva 2014/94/UE; apela a rigorosas normas de segurança harmonizadas e à formação no domínio do armazenamento, do abastecimento e da utilização de GNL a bordo, em toda a União, garantindo ainda a possibilidade de efetuar, em simultâneo, operações de abastecimento e de carga; assinala que este trabalho deve ser realizado em estreita cooperação com a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA);
12. Salienta a necessidade de assegurar financiamentos adequados em matéria de I&D para o desenvolvimento de tecnologias melhoradas para as embarcações de navegação interior, navios de mar e veículos a motor, com o objetivo de transitar rapidamente para uma frota com menos emissões de carbono, assim como financiamentos para o desenvolvimento de sistemas não tripulados para instalar pontos de abastecimento de GNL; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento de navios e de veículos a motor movidos a GNL ou para adaptar veículos alimentados a combustíveis convencionais para permitir a utilização de GNL;
13. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o transporte de GNL por caminho de ferro, o que permitirá, por um lado, reduzir o transporte rodoviário e, por outro, contribuir para o transporte seguro e respeitante do ambiente de um tipo de combustível sustentável e com baixo teor de poluentes;
14. Exorta a Comissão Europeia a rever a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, a fim de reforçar os incentivos para os poderes públicos, as entidades adjudicantes e determinados operadores terem em conta, aquando da aquisição de veículos de transporte rodoviário, os impactos energéticos e ambientais para promover, designadamente, a renovação das frotas de veículos que favoreça o combustível de substituição como o GNL e o biogás;
15. Insta a Comissão Europeia, no quadro da diretiva sobre a Diretiva relativa à qualidade dos combustíveis, a fixar um novo objetivo relacionado com a redução da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa no ciclo de vida dos combustíveis para os transportes, a fim de, nomeadamente, promover o GNL e o biogás cujo teor de carbono no ciclo de vida é menos elevado do que os combustíveis convencionais;
16. Insta a Comissão, após consultar as partes interessadas, a avaliar a possibilidade de criar, em ligação com o Regulamento (CE) n.º 443/2009 que define normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para os automóveis novos de passageiros, um equivalente de CO2 para as emissões de hidrocarbonetos, nomeadamente para efeitos de informação dos consumidores;
17. Recorda que a perspetiva de um aumento dramático de cerca de 50 % da oferta mundial de GNL ao longo dos próximos anos e, consequentemente, de preços mais baixos, constitui uma grande oportunidade para a União, nomeadamente para garantir a segurança e a resiliência da rede de gás;
18. Insta a UE a completar a criação do mercado interno do gás, a fim de enviar os sinais adequados em termos de preços, não só para garantir que o GNL vai para onde é necessário, mas também para permitir a realização dos investimentos indispensáveis em infraestruturas;
19. Insta a UE a intensificar a cooperação com os seus parceiros internacionais com vista a promover a liberdade, liquidez e transparência dos mercados globais de GNL;
20. Salienta que é necessário garantir o acesso a GNL também a nível transfronteiriço e que, por isso, o armazenamento de gás natural liquefeito tem de se basear numa estrutura tarifária transparente, não discriminatória e coordenada entre os Estados-Membros;
21. Salienta a importância das infraestruturas de GNL em portos marítimos e de navegação interior no âmbito da promoção da multimodalidade, uma vez que estes podem ser utilizados por navios de mar e embarcações de navegação interior, assim como por veículos pesados de mercadorias utilizados para o transporte do combustível por terra; exorta os operadores nacionais e regionais a cooperarem de forma estreita, com vista a reforçar a multifuncionalidade e explorabilidade da infraestrutura;
22. Observa que os atuais terminais de GNL não estão idealmente distribuídos por toda a UE; salienta que os portos marítimos desempenham um papel importante na otimização da distribuição de GNL em toda a União, atuando como plataformas de GNL; solicita a criação de um quadro financeiro a longo prazo estável e de possibilidades de financiamento contínuo através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e das suas sinergias com os setores dos transportes e da energia, dos programas Autoestradas do Mar e Horizonte 2020, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Banco Europeu de Investimento;
23. Sublinha que o Regulamento RTE-E, juntamente com o Mecanismo Interligar a Europa, constitui o quadro político adequado para apoiar igualmente as infraestruturas de gás da UE relativamente ao transporte, aos terminais e ao armazenamento de GNL, o que ajuda bastante a identificar quais os projetos necessários para a UE e a garantir a sua execução;
24. Insta a Comissão a identificar, em conjunto com os Estados-Membros, instalações de armazenamento de gás de importância regional, bem como a garantir apoio financeiro para promover a construção e utilização mais eficientes das infraestruturas ou melhorar em tempo útil a capacidade existente;
25. Considera que o princípio do equilíbrio geográfico deve ser tido em conta na escolha da localização futura de novos terminais de GNL ou na modernização/melhoria dos terminais já existentes apoiados por fundos da UE; salienta que a plena justificação económica dos novos terminais, deve ser tida em conta e que devem ser adotadas as soluções mais eficazes em termos de custos, a fim de permitir a todos os Estados-Membros beneficiar do acesso aos mercados internacionais de GNL, quer diretamente, quer através de outros Estados-Membros;
26. Insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem soluções eficientes do ponto de vista dos custos e ambientalmente sustentáveis para a distribuição e o armazenamento de GNL, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas da União, assim como para um financiamento adequado, garantindo preços acessíveis para os utilizadores finais; salienta a necessidade de analisar as soluções existentes em termos de armazenamento e de distribuição de GNL, em particular nas regiões insulares, incluindo soluções como oleodutos virtuais, as infraestruturas de pequena escala ou a utilização de navios de transporte de GNL, tendo em conta a evolução potencial da procura deste combustível;
27. Sublinha que a estratégia deve incluir também a utilização de GNL como alternativa ao desenvolvimento de infraestruturas de transporte e de distribuição de gás em áreas onde, atualmente, não é rentável; observa que as pequenas instalações de GNL podem fornecer a infraestrutura ideal para aumentar a utilização de gás natural em regiões onde os investimentos na infraestrutura de gás não são rentáveis, incluindo para aumentar a utilização de gás destinado a gerar calor e, desse modo, reduzir as chamadas emissões das chaminés;
28. Salienta que o investimento em infraestruturas de GNL ou de gás deve evitar o risco de aprisionamento tecnológico ou de ativos desvalorizados no que respeita à infraestrutura de combustíveis fósseis; realça a necessidade de avaliar alternativas de aprovisionamento de GNL, opções a nível regional e soluções sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como de promover a utilização mais eficiente dos terminais de GNL existentes, optando por uma abordagem transfronteiriça; salienta que deve ser dada prioridade a soluções de mercado, que respondam à procura real de gás, e ao desenvolvimento/reforço aprofundado das interligações;
29. Realça a importância da cooperação regional no âmbito da construção de novos terminais de GNL e sublinha que os Estados-Membros com acesso ao mar devem cooperar estreitamente com os países desprovidos de orla costeira; salienta que, a este respeito, uma utilização otimizada dos corredores Oeste-Este e Sul-Norte, com uma capacidade melhorada do fluxo bidirecional, melhoraria o transporte de GNL em países que não têm acesso direto a um terminal de regaseificação;
30. Solicita à Comissão que crie, em conjunto com os Estados-Membros e respetivas regiões, um projeto comum de «corredores azuis de GNL para ilhas» no setor marítimo, incluindo os portos da rede global RTE-T, a fim de estabelecer as infraestruturas necessárias de GNL e de ligar esta rede à rede RTE-T de base;
31. Apela a uma rápida aplicação dos projetos de interesse comum fundamentais, nos quais já tenha sido alcançado acordo, especialmente os que asseguram a integração do mercado do gás da Península Ibérica com o resto da Europa;
32. Congratula-se com o facto de muitos projetos de GNL (por exemplo, o corredor Norte-Sul) serem definidos como projetos de interesse comum; insta a Comissão a incluir plenamente os países dos Balcãs no planeamento da construção de mais gasodutos e da rede RTE-T para assegurar um papel essencial do setor da energia da UE na região;
33. Salienta a importância da segurança do aprovisionamento nos Estados-Membros da região do Mar Negro, que tem um potencial crescente para aprofundar o desenvolvimento de outros projetos de GNL com vista ao transporte de gás natural da região do Cáspio para a Europa;
34. Frisa a importância de uma maior expansão das infraestruturas de aprovisionamento de gás do corredor de gás do Mediterrâneo oriental e de explorar a possibilidade de desenvolver a capacidade de as tornar numa plataforma de terminais de GNL no Mediterrâneo;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
1.9.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 5 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Ivo Belet, Michael Gahler, Karoline Graswander-Hainz, Werner Kuhn, Jozo Radoš, Henna Virkkunen |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Urszula Krupa |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
26.9.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 10 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nicolas Bay, Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Jerzy Buzek, Angelo Ciocca, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, András Gyürk, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Miapetra Kumpula-Natri, Janusz Lewandowski, Ernest Maragall, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Dan Nica, Angelika Niebler, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Michel Reimon, Paul Rübig, Sergei Stanishev, Neoklis Sylikiotis, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Michał Boni, Soledad Cabezón Ruiz, David Coburn, Eugen Freund, Françoise Grossetête, Massimiliano Salini, Maria Spyraki |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi, Andor Deli, Salvatore Domenico Pogliese |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
33 |
+ |
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ENF |
Barbara Kappel |
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PPE |
Bendt Bendtsen, Michał Boni, Jerzy Buzek, Andor Deli, Christian Ehler, Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Janusz Lewandowski, Angelika Niebler, Salvatore Domenico Pogliese, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Maria Spyraki, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Adina-Ioana Vălean, Anna Záborská, Pilar del Castillo Vera |
|
S&D |
José Blanco López, Soledad Cabezón Ruiz, Eugen Freund, Eva Kaili, Miapetra Kumpula-Natri, Edouard Martin, Dan Nica, Miroslav Poche, Sergei Stanishev, Patrizia Toia, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho |
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10 |
- |
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ECR |
Hans-Olaf Henkel, Evžen Tošenovský |
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EFDD |
Isabella Adinolfi, David Borrelli, David Coburn |
|
ENF |
Nicolas Bay, Angelo Ciocca |
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GUE/NGL |
Xabier Benito Ziluaga |
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VERTS/ALE |
Ernest Maragall, Michel Reimon |
|
6 |
0 |
|
ALDE |
Kaja Kallas, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen, Carolina Punset, Lieve Wierinck |
|
GUE/NGL |
Neoklis Sylikiotis |
|
Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções