Relatório - A8-0287/2016Relatório
A8-0287/2016

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017

13.10.2016 - (11900/2016 – C8-0373/2016 – 2016/2047(BUD))

Parte 1: Proposta de resolução
Comissão dos Orçamentos
Relatores:   Jens Geier (Secção III – Comissão)
  Indrek Tarand (outras secções)


Processo : 2016/2047(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0287/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017 (11900/2016 – C8-0373/2016 – 2016/2047(BUD)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[1],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3] (Regulamento QFP),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4] (AII),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 10 de outubro de 2012, sobre a reapreciação/revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (COM(2016) 0603),

–  Tendo em conta a sua resolução de 9 de março de 2016 sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2017, Secção III – Comissão[5],

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de abril de 2016 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2017[6],

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de julho de 2016 sobre a “Preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão”[7],

–  Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, aprovado pela Comissão em 18 de julho de 2016 (COM(2016)0300),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que o Conselho adotou em 12 de setembro de 2016 e transmitiu ao Parlamento em 14 de setembro de 2016 (11900/2016 – C8-0373/2016),

–  Tendo em conta o artigo 88.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0287/2016),

A.  Considerando que, numa situação de escassez de recursos, há que conferir maior importância à necessidade de respeitar a disciplina orçamental e de utilizar os recursos financeiros de forma eficiente e eficaz;

B.  Considerando que o diálogo entre o Parlamento e a Comissão previsto no artigo 318.º do TFUE deve promover uma cultura orientada para o desempenho no seio da Comissão, nomeadamente maior transparência e maior responsabilização;

Secção III

Observações gerais

1.  Realça que o orçamento de 2017 deve ser visto no contexto mais amplo da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP); insiste na necessidade de garantir um equilíbrio entre as prioridades a longo prazo e os novos desafios e salienta, por conseguinte, que o orçamento de 2017 deve estar em conformidade com os objetivos da estratégia Europa 2020, que representa a sua principal orientação e a sua prioridade geral;

2.  Reitera a sua profunda convicção de que, neste contexto particular, iniciativas como a suspensão dos FEEI pela Comissão Europeia, tal como prevista no artigo 23.º, n.º 15, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 (Regulamento Disposições Comuns - RDC)[8], não só são injustas e desproporcionadas, como são insustentáveis no plano político;

3.  Salienta que a leitura do Parlamento do orçamento para 2017 reflete integralmente as prioridades políticas adotadas por uma maioria esmagadora na sua citada resolução de 9 de março de 2016 sobre as orientações gerais e na sua resolução de 6 de julho de 2016 sobre a "Preparação da revisão pós-eleitoral do QFP 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão"; 

4.  Insiste em que a paz e a estabilidade são valores fundamentais que devem ser preservados na União; considera que o Acordo de Sexta-Feira Santa, que se revelou vital para a paz e a reconciliação na Irlanda do Norte, tem de ser protegido; sublinha a necessidade de medidas específicas para garantir apoio às regiões que serão particularmente afetadas em caso de saída negociada da União na sequência da invocação do artigo 50.º do Tratado de Lisboa pelo Reino Unido, em conformidade com a vontade expressa pelos seus cidadãos;

5.  Realça que a União enfrenta atualmente uma série de emergências graves e novos desafios que não podiam ser previstos na altura da elaboração do QFP 2014-2020; manifesta a convicção de que devem ser mobilizados, no orçamento da União, mais recursos financeiros para estar à altura dos desafios políticos e permitir que a União obtenha resultados e responda eficazmente a estas crises, com caráter prioritário e de elevada urgência; considera que é necessário um forte compromisso político para garantir novas dotações para este fim em 2017 e até ao final do período de programação;

6.  Salienta que o orçamento de 2017 deve responder às necessidades ligadas ao desafio da migração e ao abrandamento do crescimento na sequência da crise económica; observa que é necessário reforçar o financiamento para os projetos de investigação e de infraestruturas, bem como para o combate ao desemprego dos jovens;

7.  Recorda que, embora o Parlamento tenha aprovado imediatamente o financiamento adicional necessário para fazer face aos desafios atuais em matéria de migração e de refugiados continuando a apoiar os objetivos de desenvolvimento sustentável, sempre insistiu em que este desafio não deve ter precedência em relação a outras políticas importantes da União, em particular a criação de emprego digno e de qualidade e o desenvolvimento de empresas e do empreendedorismo em prol de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; observa que o limite máximo da categoria 3 é muito insuficiente para proporcionar fundos necessários para a dimensão interna dos atuais desafios da migração e dos refugiados e insiste na necessidade de adoção de uma abordagem global e baseada nos direitos humanos que estabeleça uma ligação entre migração e desenvolvimento e garanta a integração dos trabalhadores migrantes, dos requerentes de asilo e dos refugiados, bem como programas prioritários, como os programas no setor da cultura; assinala que, para assegurar o financiamento suplementar necessário neste domínio, a Comissão propôs no projeto de orçamento de 2017 (PO), um recurso sem precedentes aos instrumentos especiais do QFP, incluindo a plena mobilização do Instrumento de Flexibilidade, bem como uma mobilização substancial do “último recurso”, a Margem para Imprevistos, e que estas propostas foram aceites pelo Conselho;

8.  Reitera a sua posição segundo a qual os pedidos de fundos adicionais necessários para enfrentar o atual desafio da migração e dos refugiados não devem prejudicar a atual ação externa da União, incluindo a sua política de desenvolvimento; reafirma que a criação do Mecanismo em favor dos Refugiados na Turquia, dos Fundos Fiduciários e de quaisquer outros instrumentos ad hoc não pode ser financiada por cortes noutros instrumentos existentes; expressa preocupação com a criação de instrumentos ad hoc fora do âmbito do orçamento da União, na medida em que estes instrumentos poderão ameaçar a unidade do orçamento e contornar o processo orçamental, que pressupõe a participação e o controlo do Parlamento Europeu; manifesta sérias dúvidas quanto à adequação do limite máximo da categoria 4 (Europa Global) para dar uma resposta sustentável e eficaz aos atuais desafios externos, incluindo os atuais desafios da migração e dos refugiados;

9.  Reitera a sua convicção de que o orçamento da União deve encontrar formas de financiar novas iniciativas que não sejam prejudiciais para os programas e as políticas existentes da União e solicita a identificação de meios sustentáveis para o financiamento de novas iniciativas; manifesta preocupação pelo facto de a dotação para a ação preparatória para a investigação no domínio da defesa, que deverá ascender a 80 milhões de EUR nos próximos três anos, ser consideravelmente reduzida no âmbito do atual QFP; manifesta também a convicção de que, com um orçamento da União já subfinanciado, os esforços adicionais para as operações, os custos administrativos, as ações preparatórias e os projetos-piloto relativos à política de segurança e de defesa comum também requerem meios financeiros adicionais por parte dos Estados-Membros; considera que a atual reapreciação/revisão intercalar do QFP deve ser utilizada pelos Estados-Membros nesse sentido; sublinha a necessidade de clarificar o financiamento a longo prazo da investigação no setor da defesa comum;

10.  Recorda que a União ratificou o acordo da COP 21 e deve consagrar uma parte dos seus recursos financeiros ao respeito dos seus compromissos internacionais; observa que, segundo o mapa previsional para o exercício de 2017, o orçamento deverá destinar a este fim 19,2 % das despesas; incentiva vivamente a Comissão a prosseguir nesta via a fim de aplicar o objetivo dos 20 %, em conformidade com o compromisso que assumiu de integrar a ação em prol do clima no QFP em vigor;

11.  Repõe todos os montantes cortados pelo Conselho no PO; não entende a lógica subjacente aos cortes propostos e opõe-se à intenção declarada do Conselho de recriar margens artificiais em algumas categorias, como a subcategoria 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego) e a categoria 4 (Europa Global), em especial atendendo a que as margens seriam, de qualquer modo, demasiadamente pequenas para reagir a crises ou circunstâncias imprevistas;

12.  Observa que, na sua leitura, o Conselho não previu a execução efetiva do orçamento da União relativa aos últimos cinco anos e que, tendo em conta todos os orçamentos retificativos, eram necessários financiamentos bem mais importantes em cada um dos orçamentos definitivos; solicita, por conseguinte, ao Conselho que adapte a sua posição no comité de conciliação a fim de garantir um financiamento adequado para o orçamento de 2017 desde o início;

13.  Anuncia que, com vista a financiar de forma adequada essas necessidades prementes, e tendo em conta as estreitíssimas margens do QFP em 2017, o Parlamento financiará os aumentos em relação ao PO através do esgotamento de todas as margens disponíveis e de um maior recurso à margem para imprevistos;

14.  Compensa integralmente todos os montantes cortados relativos ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEEI) no Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e no Horizonte 2020, num total de 1 240 milhões de EUR em autorizações para 2017, através de novas dotações a obter através da revisão intercalar do QFP; insiste na necessidade de dar uma resposta eficaz ao desemprego dos jovens em toda a União; aumenta, por conseguinte, a dotação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens em 1 500 milhões de EUR em dotações de autorização a fim de permitir o seu prosseguimento; considera que o financiamento adicional adequado para estes importantes programas da União deve ser decidido no âmbito da revisão intercalar do QFP;

15.  Espera que o Conselho concorde com esta abordagem e que um acordo seja facilmente alcançado em sede de conciliação para que a União possa estar à altura da situação e responder devidamente aos desafios que se lhe coloquem;

16.  Fixa o nível global das dotações para 2017 em 161,8 mil milhões de EUR em dotações para autorizações e 136,8 mil milhões de EUR em dotações para pagamentos;

Subcategoria 1a — Competitividade para o crescimento e o emprego

17.  Observa que a subcategoria 1a é mais uma vez fortemente atingida pela leitura do Conselho, uma vez que 52% dos cortes gerais por este efetuados nas autorizações lhe dizem respeito; pergunta-se, portanto, de que modo refletirá esta leitura a prioridade política do Conselho respeitante ao emprego e ao crescimento;

18.  Manifesta a sua viva oposição a estes cortes numa categoria que simboliza o valor acrescentado europeu e proporciona mais crescimento e emprego aos cidadãos; decide, por conseguinte, repor todos os montantes cortados pelo Conselho;

19.  Cumprindo o compromisso assumido em junho de 2015 de minimizar ao máximo o impacto orçamental da criação do FEIE no Horizonte 2020 e no MIE no âmbito do processo orçamental anual, decide repor integralmente o perfil original pré-FEEI das rubricas do Horizonte 2020 e do MIE que foram cortadas para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE; salienta a importância do maior programa de investigação e inovação da União, o Horizonte 2020, que transforma grandes ideias em produtos e serviços, estimulando assim o crescimento e o emprego; solicita a inscrição no orçamento das dotações de autorização adicionais correspondentes, no montante de 1,24 mil milhões EUR acima do PO; espera que seja alcançado um acordo global sobre esta questão premente no âmbito da revisão intercalar do QFP; salienta que o FEIE deve ser melhorado para se tornar plenamente eficaz e eficiente, garantindo o respeito pelo princípio da adicionalidade, melhorando os desequilíbrios geográficos e setoriais e aumentando a transparência do processo de decisão;

20.  De acordo com as suas prioridades permanentes para o Crescimento e o Emprego e após uma avaliação atenta da sua capacidade de absorção até à data, decide propor alguns aumentos seletivos em relação ao nível do PO para os programas COSME, Progress, Marie Curie, Conselho Europeu de Investigação, Eures e Erasmus +; regista que esses aumentos podem ser financiados dentro da margem disponível desta subcategoria;

21.  Aumenta, assim, o nível das dotações de autorização da categoria 1a em 69,367 milhões de EUR (excluindo FEIE, projetos-piloto e ações preparatórias) em relação ao PO;

Subcategoria 1b — Coesão económica, social e territorial

22.  Sublinha que cerca de um terço do orçamento anual da União se destina à coesão económica, social e territorial; realça que a política de coesão é a principal política de investimento da União e o principal instrumento para reduzir as disparidades entre todas as regiões da UE, desempenhando um papel importante na execução da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; 

23.  Discorda da proposta do Conselho no sentido de reduzir as autorizações em 3 milhões de EUR e, especialmente, de diminuir os pagamentos em 199 milhões de EUR na subcategoria 1b, inclusive nas rubricas de apoio; solicita ao Conselho que explique de que modo é que estes cortes são compatíveis com o seu objetivo de “prever as dotações necessárias para a boa execução dos novos programas no quarto ano do quadro financeiro plurianual 2014-2020”; recorda que o nível dos pagamentos proposto pela Comissão nesta rubrica já é inferior em 23,5 % ao do orçamento de 2016; realça, a este respeito, que não poderá ser justificada ou aceite qualquer redução suplementar dos pagamentos;

24.  Solicita uma avaliação dos efeitos das políticas da União com base nos relatórios de avaliação de impacto a fim de determinar em que medida as mesmas permitiram, inter alia, reduzir as disparidades económicas, desenvolver economias regionais competitivas e diversificadas e estimular o crescimento sustentável e o emprego;

25.  Está alarmado com os atrasos significativos na implementação do ciclo de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o que não só é suscetível de ter um efeito altamente prejudicial na obtenção atempada de resultados no terreno, como também coloca o risco de uma nova acumulação de faturas por liquidar na segunda metade do atual QFP; insta os Estados-Membros em causa a designarem imediatamente as restantes autoridades de gestão, de pagamento e de certificação e a resolverem todas as outras causas de atraso na execução dos programas; toma nota das propostas da Comissão no sentido de uma maior simplificação neste domínio e considera que os Estados-Membros devem envidar urgentemente todos os esforços para garantir que os programas entrem em velocidade de cruzeiro; solicita, por conseguinte, a criação de mais sinergias e complementaridade entre as políticas de investimento público dos orçamentos dos Estados-Membros e do orçamento da União e as destinadas a promover o crescimento e a criação de emprego sustentável, que é a pedra angular para a UE;

26.  Toma nota da proposta da Comissão de criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, com uma dotação financeira de 142 800 000 EUR, e sublinha que este montante deve ser afetado de modo a reforçar a coesão económica, social e territorial;

27.  Lamenta que a Comissão não tenha proposto quaisquer dotações de autorização a favor da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) em 2017, em virtude da antecipação das verbas em 2014-2015; reitera o seu firme apoio à prossecução da IEJ; decide, numa primeira etapa e em conformidade com o Regulamento relativo ao Fundo Social Europeu[9], que prevê a possibilidade de tal prolongamento, aumentar a dotação da IEJ em 1 500 milhões de EUR em dotações de autorização e 500 milhões de EUR em dotações de pagamento, a fim de dar uma resposta eficaz ao desemprego dos jovens, com base nos ensinamentos retirados dos resultados da avaliação pela Comissão da execução da IEJ; observa que, de acordo com os pedidos do Parlamento, deverá ser alcançado um acordo global sobre um financiamento adicional adequado para a IEJ para o resto do atual período de programação no contexto da próxima revisão intercalar do QFP; exorta os Estados-Membros a envidarem todos os esforços possíveis para aplicarem esta iniciativa no terreno, de modo a que os jovens europeus possam dela beneficiar diretamente;

28.  Decide repor o PO em autorizações e pagamentos nas rubricas cortadas pelo Conselho; aumenta as dotações de autorização da subcategoria 1b em 1 500 milhões de EUR e as dotações de pagamento em 500 milhões de EUR em relação ao PO para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, e em 4 milhões de EUR em autorizações e 2 milhões de EUR em pagamentos para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, ultrapassando assim o atual limite máximo para autorizações em 1 486 798 635 EUR;

29.  Salienta que a subcategoria 1b contém a maior parte das autorizações ainda por liquidar (RAL), que ascendiam a 151 119 milhões de EUR no início de setembro de 2016 e correm o risco de pôr em causa a execução de novos programas;

30.  Sublinha a importante contribuição da política de coesão para que as questões de género sejam eficazmente tidas em conta no orçamento; solicita à Comissão que apoie medidas destinadas a criar instrumentos adequados para garantir a igualdade de género, como estruturas de incentivo que recorram aos fundos estruturais para incentivar a orçamentação sensível às questões de género a nível nacional;

Categoria 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

31.  Verifica que o Conselho reduziu as dotações da categoria 2 em 179,5 milhões de EUR em autorizações e 198 milhões de EUR em pagamentos nas rubricas de apoio administrativo, nas rubricas operacionais de assistência técnica (como o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e o programa LIFE), nas rubricas operacionais no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), que é essencial para manter a agricultura em territórios vivos, e nas agências descentralizadas; observa que os maiores cortes nos pagamentos são suportados pelo desenvolvimento rural; considera que a Carta Retificativa deve permanecer a base de qualquer revisão fiável das dotações do FEAGA; repõe, portanto, os níveis do PO;

32.  Aguarda a apresentação da Carta Retificativa para o pacote de apoio de emergência, em particular para o sector leiteiro, e decide exprimir o seu firme apoio ao setor agrícola na União; aumenta, por conseguinte, as dotações em 600 milhões de EUR em relação ao PO, a fim de contrariar os efeitos da crise no setor dos laticínios e do embargo russo no setor do leite;

33.  Congratula-se com o nível de dotações afetado no Programa-Quadro Horizonte 2020 à investigação e à inovação no domínio da agricultura para garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica; salienta a necessidade de dar prioridade a projetos que envolvam os produtores primários;

34.  Sublinha que a aplicação da nova PCP exige uma mudança de paradigma na gestão da pesca, tanto para os Estados-Membros como para os pescadores, e recorda, neste contexto, as dificuldades encontradas nos exercícios orçamentais anteriores em que as dotações foram reduzidas;

35.  Lamenta, porém, que, neste contexto, o financiamento global do programa LIFE, no valor de 493,7 milhões de EUR, corresponda novamente a apenas 0,3 % do montante total do PO, embora acolha com satisfação o aumento de 30,9 milhões de EUR em dotações de autorização previsto no PO a favor deste programa;

36.  Destaca os problemas ocasionados no passado pela falta de dotações de pagamento relativamente ao programa LIFE, que dificultaram e atrasaram a sua correta execução;

37.  Em conformidade com os objetivos da estratégia Europa 2020 e os seus compromissos internacionais em matéria de luta contra as alterações climáticas, decide propor um aumento em relação aos valores do projeto de orçamento para o programa LIFE+;

38.  Aumenta, assim, as dotações de autorização em 619,8 milhões de EUR e as dotações de pagamento em 611,3 milhões de EUR (excluindo projetos-piloto e ações preparatórias), deixando uma margem de 19,4 milhões de EUR abaixo do limite máximo de autorizações da categoria 2;

Categoria 3 — Segurança e Cidadania

39.  Sublinha que o Parlamento continua a colocar o atual desafio da migração no topo da sua agenda; congratula-se com a proposta da Comissão de um montante adicional de 1,8 mil milhões de EUR para dar resposta ao desafio da migração na União, acima do que tinha sido inicialmente programado para 2017; observa que o grande desvio em relação à programação original constitui um argumento a favor de um ajustamento em alta dos limites máximos da categoria 3; assinala que a Comissão propõe financiar estes reforços essencialmente através da mobilização do instrumento de flexibilidade (no montante de 530 milhões de EUR, esgotando assim completamente o financiamento disponível para este ano) e da margem para imprevistos (no montante de 1 160 milhões de EUR); dado o nível sem precedentes de financiamento para as despesas relacionadas com a migração num total de 5,2 mil milhões de EUR em 2017 nas categorias 3 e 4 e a mobilização do Fundo Europeu de Desenvolvimento) e as propostas de aplicação de flexibilidade sobre a mesa, não solicita mais reforços para as políticas relacionadas com a migração; ao mesmo tempo, resistirá a todas as tentativas para reduzir o financiamento para as ações da União neste domínio;

40.  Reitera que a flexibilidade orçamental tem limites e só pode representar uma solução a curto prazo; manifesta a firme convicção de que uma resposta corajosa e orientada para o futuro face a estes desafios a longo prazo dos refugiados e da migração, que afetam todo o continente e não dão sinais de diminuir, aponta no sentido de uma revisão em alta do limite máximo da categoria 3; considera que todas as decisões orçamentais recentes para garantir dotações novas neste domínio demonstraram realmente a necessidade de uma revisão deste limite máximo;

41.  Congratula-se, no contexto dos atuais desafios em matéria de segurança e de migração, com o aumento do financiamento do FAMI (1,6 mil milhões de EUR) e do FSI (0,7 mil milhões de EUR); considera que o aumento da dotação do FAMI reforça a necessidade de assegurar uma repartição equitativa e transparente do financiamento anual pelos diferentes programas e objetivos do fundo e de uma melhor legibilidade do modo como estes recursos financeiros serão gastos;

42.  Observa que em 15 de março de 2016 foi aprovado um novo instrumento de apoio de emergência no âmbito da União, com um orçamento indicativo de 700 milhões de EUR ao longo de três anos (2016-2018), que já levou a resultados imediatos no terreno sob a forma de medidas de apoio de emergência em resposta às necessidades humanitárias de um grande número de refugiados e migrantes que chegam nos Estados-Membros; reitera, no entanto, a sua posição segundo a qual, no futuro, importa prever um quadro jurídico e orçamental mais sustentável, de forma a permitir a mobilização de ajuda humanitária no território da União; insiste na manutenção de um diálogo regular com a Comissão sobre o funcionamento e o financiamento, presente e futuro, deste instrumento, com base na total transparência das informações e em relatórios de avaliação do impacto;

43.  Perante o aumento dos níveis de ameaça em vários Estados-Membros, os desafios simultâneos da gestão da migração, da luta contra o terrorismo e o crime organizado e a necessidade de uma resposta europeia coordenada, solicita financiamento destinado a um aumento do pessoal da Europol, com vista à criação de uma célula antiterrorismo que funcione 24 horas por dia durante os 7 dias da semana e que proporcione as respostas dos serviços de informações às autoridades competentes dos Estados-Membros; considera que este aumento também contribui para melhorar a luta contra o tráfico de seres humanos (prestando especial atenção aos menores não acompanhados), a luta contra a cibercriminalidade (mais pessoal para o EC3) e reforçar os recursos humanos nos pontos de acolhimento da Itália e da Grécia; recorda que atualmente a Europol dispõe apenas de três membros do seu pessoal que podem ser enviados para oito pontos de acolhimento permanentes e outros não permanentes apenas em Itália; considera que este número é insuficiente para permitir que a Europol cumpra a sua missão em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, o terrorismo e outros crimes transfronteiriços graves;

44.  Congratula-se com a criação de uma nova rubrica orçamental destinada a disponibilizar fundos para as vítimas do terrorismo; apoia a disponibilização de recursos para fazer face às principais necessidades das vítimas, incluindo tratamentos físicos, serviços psicossociais e apoio financeiro; considera que, nas propostas de medidas destinadas a combater a ameaça terrorista, as necessidades das vítimas inocentes do terrorismo são muitas vezes esquecidas ou passam para segundo plano;

45.  Condena os cortes efetuados pelo Conselho em inúmeros programas nos domínios da cultura, da comunicação social, da cidadania, dos direitos fundamentais e da saúde pública, num total de 24,3 milhões de EUR em dotações de autorização; considera que o Conselho envia um sinal negativo ao cortar programas no domínio da cultura a fim de libertar recursos para os atuais desafios dos refugiados e da migração; lamenta que muitos destes cortes pareçam ser aplicados de forma arbitrária e não tenham em conta as excelentes taxas de execução; considera que mesmo pequenos cortes correm o risco de pôr em causa a obtenção de resultados dos programas e a boa execução das ações da União; repõe, por conseguinte, todos os montantes cortados no nível do PO;

46.  Insiste na necessidade de reforçar o financiamento para uma série de ações no âmbito dos programas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos que há muito tempo são subfinanciados; manifesta a firme convicção de que estes programas são mais importantes do que nunca, quer para promover a contribuição das indústrias culturais e criativas para a criação de emprego e crescimento, quer para incentivar a participação ativa dos cidadãos na elaboração e implementação das políticas da União; não consegue compreender como pode o Conselho justificar a redução de financiamento para as PME dos sectores culturais e criativos, quando o mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos, cujo financiamento já tinha sido diferido, só foi lançado em Junho de 2016 e constitui um excelente exemplo de uma solução inovadora para uma importante lacuna do mercado, criando capacidades e proporcionando uma proteção contra o risco de crédito a intermediários financeiros que concedem empréstimos nos setores culturais e criativos;

47.  Sublinha que os programas da União no domínio da cultura, da educação, da juventude e da cidadania apresentam um inequívoco valor acrescentado europeu, adicionalidades e sinergias com as políticas de integração para os migrantes e refugiados; convida, por isso, as instituições da União a responderem com aumentos adequados do financiamento dos programas sob gestão direta, como o programa Europa Criativa, bem como para as rubricas orçamentais pertinentes nos Fundos Estruturais e de Investimento;

48.  Assinala que é necessário prever as garantias orçamentais necessárias para as ações preparatórias do Ano Europeu do Património Cultural de 2018;

49.  Recorda que o Mecanismo de Proteção Civil da União constitui um dos pilares da solidariedade na União; salienta que a União desempenha um papel de catalisador, apoiando, coordenando ou completando as ações dos Estados-Membros em matéria de prevenção, preparação e resposta relativamente a catástrofes; assinala o ligeiro aumento das dotações de autorização para este programa;

50.  Congratula-se com a criação de uma rubrica orçamental para um Fundo de Busca e Salvamento da UE, que financiará as atividades de busca e salvamento, em particular no Mediterrâneo, levadas a cabo pelos Estados-Membros e coordenadas ao nível da União; entende que a criação de um fundo específico constitui uma solução mais adequada do que o aumento contínuo das dotações da Frontex ou da recém-criada Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia;

51.  Congratula-se com a criação de uma rubrica orçamental para apoiar a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), que é um instrumento recentemente criado para envolver os cidadãos no processo de decisão da União e aprofundar a democracia europeia; entende que o nível das dotações de autorização proposto no PO é demasiado baixo; decide aumentar a dotação desta rubrica;

52.  Observa que a Comissão propõe um montante de 840 000 milhões de euros em dotações de autorização para a rubrica orçamental distinta respeitante à ICE, criada no ano passado, e chama a atenção para a necessidade de um financiamento suficiente para promover a utilização deste instrumento, que constitui um valioso instrumento de democracia participativa;

53.  Congratula-se com o aumento do financiamento para atividades de comunicação das representações da Comissão, Diálogos com os Cidadãos e ações de parceria, com dotações para 2017 num montante de 17,036 milhões de EUR em dotações de autorização e 14,6 milhões de EUR em dotações de pagamento, uma vez que dizem respeito a iniciativas para chegar aos cidadãos europeus, ganhar a sua confiança e fomentar a sua compreensão da política e das políticas da União;

54.  Sublinha a necessidade de dotar o Secretariado Comum do Registo de Transparência dos meios administrativos e financeiros suficientes e adequados para levar a cabo as suas tarefas, na sequência da adoção do novo Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência;

55.  Assinala que a sua leitura (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias) excede o limite máximo da categoria 3 em 71,28 milhões de EUR no que se refere às autorizações e aumenta as dotações de pagamento em 1 857,7 milhões de EUR; atendendo à inexistência de uma margem já ao nível do PO, propõe que estes reforços sejam financiados dentro do limite máximo, mobilizando ao mesmo tempo a margem para imprevistos para uma série de despesas essenciais relacionadas com a migração;

Categoria 4 — Europa Global

56.  Observa que, à luz dos atuais desafios dos refugiados e da migração, a ação externa da União enfrenta crescentes necessidades de financiamento que excedem em muito a atual dimensão da categoria 4; manifesta, por conseguinte, sérias dúvidas quanto à adequação dos limites máximos da categoria 4 para proporcionar os fundos necessários para a dimensão externa dos desafios dos refugiados e da migração; lamenta que, para financiar novas iniciativas como o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (FRT), a Comissão tenha optado, no seu PO, por cortar noutros programas como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP); insiste em que tal não deve ser feito em detrimento das políticas noutros domínios; decide, por conseguinte, atenuar consideravelmente a transferência de importantes recursos financeiros de dois instrumentos que, entre outros aspetos, abordam as causas profundas dos fluxos migratórios; recorda que o objetivo principal da política de desenvolvimento da União deve continuar a ser a redução da pobreza; lamenta que as dotações para a ajuda humanitária e para a vertente mediterrânica do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) sejam inferiores às aprovadas no orçamento de 2016, apesar da sua óbvia relevância na luta contra o grande número de problemas externos; lamenta os cortes injustificados efetuados pelo Conselho;

57.  Decide, portanto, repor todos os montantes cortados pelo Conselho na categoria 4; decide também repor nos níveis de 2016 as rubricas para a vertente mediterrânica do IEV e para a ajuda humanitária; decide, além disso, atenuar os cortes feitos pela Comissão no ICD e no IEP; considera essencial manter o papel decisivo da União e o nível do apoio financeiro no apoio ao processo de paz no Médio Oriente, à Autoridade Palestiniana e à UNRWA, bem como nas rubricas respeitantes à Parceria Oriental no âmbito do IEV; salienta a importância do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

58.  Decide aumentar a assistência macrofinanceira que tinha sido objeto de um corte significativo em comparação com 2016; considera que será necessário um financiamento superior ao proposto para garantir que possam ser tidos em conta todos os futuros pedidos de empréstimos;

59.  Manifesta o seu pleno apoio ao FRT e propõe a antecipação para 2016 de parte da contribuição do orçamento da União prevista para 2017, tendo em conta o seu bom desempenho em matéria de execução e a grande margem ainda disponível no orçamento de 2016; solicita, por conseguinte, o reforço do IPA II em 400 milhões de EUR através de um orçamento retificativo para 2016, e a mobilização da margem para imprevistos em conformidade; inscreve o mesmo montante na reserva no orçamento de 2017, na pendência de um acordo global sobre um financiamento alternativo para o FRT, o que aliviaria a pressão sem precedentes sobre outros instrumentos de financiamento externo;

60.  Observa com preocupação que, apesar da sua atualidade e da importância da sua dimensão, os fundos fiduciários da UE e o FRT são praticamente invisíveis no orçamento da União; solicita que os mesmos sejam incorporados de uma forma mais transparente e mais respeitadora da unidade do orçamento da União e das prerrogativas da autoridade orçamental, e cria novas rubricas orçamentais para esse efeito; insta igualmente a Comissão a provar que o uso de instrumentos financeiros a título dos fundos fiduciários não resulta no desvio de dotações dos objetivos previstos nas respetivas bases jurídicas iniciais; regista que o objetivo de alavancar contribuições nacionais para além do orçamento da União não foi até à data manifestamente alcançado; destaca, a este respeito, que o Parlamento só aprovará futuros pedidos de contribuição do orçamento da UE para os fundos fiduciários após a entrega de um montante equivalente pelos Estados-Membros; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos o mais rapidamente possível;

61.  Regista que o Fundo de Garantia relativo às ações externas, que cobre incumprimentos de empréstimos e garantias de empréstimos concedidos a Estados terceiros ou a favor de projetos em Estados terceiros, tem, segundo o relatório da Comissão sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral (COM(2016) 576 final), necessidades financeiras adicionais para atingir o montante-objetivo, o que levou consequentemente à inscrição de um provisionamento de um montante de 228,04 milhões de EUR no projeto de orçamento; teme que estas necessidades exerçam uma pressão adicional sobre as margens já muito exíguas da categoria 4;

62.  Congratula-se com as propostas orçamentais da Comissão relativas ao novo quadro de parceria em matéria de migração e ao plano de investimento externo; exprime, contudo, a sua preocupação com a criação de potenciais novos "satélites" no exterior do orçamento da União; reitera a necessidade de manter um controlo parlamentar pleno sobre o orçamento da União; insiste firmemente na necessidade de respeitar o princípio da unidade do orçamento; manifesta a convicção de que a nova prioridade não deve ser financiada em detrimento de projetos existentes da União; considera que é necessário prever uma maior flexibilidade a fim de garantir um quadro ambicioso para promover o investimento em África e na vizinhança da UE com dotações novas e adequadas;

63.  Reitera o pedido de que a rubrica orçamental dos representantes especiais da UE seja transferida, de uma forma neutra em termos orçamentais, do orçamento da PESC para o orçamento administrativo do SEAE, a fim de consolidar ainda mais as atividades diplomáticas da União;

64.  Aumenta, assim, o nível das dotações de autorização da categoria 4 em relação ao do PO em 497,9 milhões de EUR em dotações de autorização e 495,1 milhões de EUR em dotações de pagamento (excluindo projetos-piloto e ações preparatórias e incluindo a transferência dos representantes especiais da UE para o orçamento do SEAE);

65.  Considera necessário aumentar as dotações da rubrica orçamental para a comunidade cipriota turca (+ 3 milhões de EUR), a fim de contribuir de forma decisiva para a continuação e intensificação da missão do Comité para as pessoas desaparecidas em Chipre e de apoiar o Comité Técnico Bicomunitário sobre o património cultural, promovendo, assim, a confiança e a reconciliação entre as duas comunidades;

Categoria 5 - Administração; outras rubricas - despesas de apoio administrativo e de estudos

66.  Considera que os cortes efetuados pelo Conselho são injustificados e prejudiciais, pelo que repõe o PO em todas as despesas administrativas da Comissão, incluindo as despesas de apoio administrativo e de estudos nas categorias 1 a 4;

67.  Decide, à luz das recentes revelações e a fim de reconquistar a confiança dos cidadãos e a credibilidade das instituições da União, manter na reserva 20 % das dotações respeitantes aos subsídios transitórios de antigos membros até que a Comissão aplique um Código de Conduta dos Comissários mais rigoroso para prevenir conflitos de interesses e as «portas giratórias»;

68.  Considera que a cooperação administrativa interinstitucional constitui uma fonte de eficiência, uma vez que o saber-fazer, as capacidades e os recursos desenvolvidos para uma instituição podem ser colocados à disposição das outras; solicita, portanto, que seja instituído um sistema que limite ao estritamente necessário os encargos administrativos, garanta a qualidade adequada dos serviços, dote a principal instituição competente dos recursos orçamentais necessários e incentive a colaboração das outras instituições, restringindo o seu contributo para os custos marginais resultantes da cooperação e, consequentemente, alinhando as decisões em matéria de boa gestão financeira ao nível das instituições com a boa gestão financeira geral do orçamento;

Agências

69.  Aprova, de um modo geral, as previsões da Comissão no tocante às necessidades orçamentais das agências; observa que a Comissão já havia reduzido consideravelmente os pedidos iniciais da maioria das agências; considera, por conseguinte, que quaisquer cortes suplementares propostos pelo Conselho poriam em risco o bom funcionamento das agências, não lhes permitindo cumprir as tarefas que lhes foram confiadas;

70.  Congratula-se com o aumento do orçamento consagrado às agências eficientes que operam no domínio da justiça e dos assuntos internos, em particular as que se ocupam da migração e da segurança; salienta que estas agências devem dispor de recursos (inclusive para o investimento em novas tecnologias) e de pessoal suficientes sempre que o respetivo mandato seja alargado;

71.  No contexto dos atuais desafios em matéria de segurança, e tendo em conta a necessidade de uma resposta europeia coordenada, considera que alguns destes aumentos não são suficientes e decide reforçar as dotações para o Serviço Europeu de Polícia (Europol), a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária, a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (EU-LISA) e a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA);

72.  Salienta que, apesar de os recursos orçamentais e de o número de lugares para a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia se afigurarem de momento suficientes, as futuras necessidades da Agência em termos de recursos operacionais e de pessoal terão de ser acompanhadas de perto, de modo a que a Agência possa cumprir as suas missões;

73.  Salienta, em pormenor, a necessidade de recursos humanos e materiais suficientes para o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) e a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet (IRU), recentemente instituídos no âmbito da Europol, nomeadamente no que respeita à planificação operacional e à avaliação conjuntas das ameaças, com vista a reforçar uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros em matéria de combate à criminalidade organizada, à cibercriminalidade e aos crimes relacionados com a Internet, ao terrorismo e outros crimes graves; solicita financiamentos adicionais para equipas de investigação conjuntas;

74.  Recorda a melhoria e a interoperabilidade previstas dos diversos sistemas de informação JAI anunciadas pela Comissão na sua Comunicação "O futuro quadro para sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para gerir as fronteiras e garantir a segurança interna", de 6 de abril de 2016; solicita que seja prevista a necessidade de recursos adequados para uma aplicação rápida e eficiente dessas soluções técnicas;

75.  Congratula-se com a inclusão no orçamento de 2017 de recursos adequados para apoiar a transformação a longo prazo da Frontex numa Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras e a transformação do EASO numa verdadeira agência para o asilo; salienta que, apesar de os recursos para a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia se afigurarem de momento suficientes, as futuras necessidades da Agência em termos de recursos operacionais e de pessoal terão de ser acompanhadas de perto, de modo a que a Agência possa acompanhar a realidade;

76.  Tendo em conta a deterioração da situação humanitária na vizinhança do sul da Europa, o aumento do número de requerentes de asilo e essencialmente a intenção de reforçar o seu mandato para além da proposta da Comissão, decide ainda aumentar as dotações inscritas no orçamento de 2016 para o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo;

77.  Reitera o seu desacordo no tocante à abordagem da Comissão e do Conselho relativamente ao pessoal das agências, pelo que modifica um número importante de quadros de pessoal; realça novamente que cada agência deve reduzir em 5 % o número de postos de trabalho ao longo dos próximos cinco anos, tal como acordado no AII, embora sejam necessários novos lugares para executar as tarefas suplementares, resultantes de novos desenvolvimentos políticos e de nova legislação desde 2013, que têm de ser acompanhados de recursos adicionais e precisam de ser contabilizados à margem do objetivo de redução do pessoal previsto no AII; salienta, assim, novamente a sua oposição ao conceito de uma reserva de pessoal comum entre agências, reafirmando, não obstante, a sua abertura para libertar lugares através de ganhos de eficiência entre as agências, mediante o reforço da cooperação administrativa ou mesmo fusões, quando necessário, e mediante a concentração de certas funções na Comissão ou noutra agência;

78.  Salienta que podem ser efetuadas consideráveis economias de funcionamento e de pessoal se as agências que operam em vários locais (ENISA, eu-LISA, ERA) se limitarem a uma única sede; considera que as atuais necessidades operacionais dessas agências tornam essa modificação exequível; sublinha que a saída da Autoridade Bancária Europeia (ABE) de Londres e a sua fusão com, pelo menos, uma das duas outras autoridades de supervisão poderá conduzir a poupanças significativas nos custos das duas agências; convida a Comissão a apresentar uma proposta nesta matéria;

Projetos-piloto e ações preparatórias (PP-AP)

79.  Após ter realizado uma análise escrupulosa das ações preparatórias e dos projetos-piloto apresentados no que se refere à taxa de êxito dos que estão em curso, com exclusão das iniciativas já abrangidas por bases jurídicas existentes, e tendo plenamente em conta a avaliação de exequibilidade dos projetos realizada pela Comissão, decide adotar um pacote de compromisso constituído por um número restrito de projetos-piloto e ações preparatórias, nomeadamente à luz das limitadas margens disponíveis e dos limites máximos para os PP-AP;

Instrumentos especiais

80.  Recorda a importância da Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) na concessão de uma resposta rápida a necessidades específicas de ajuda a países terceiros para acontecimentos imprevistos e o seu anterior apelo a um aumento substancial da sua dotação financeira, no âmbito da revisão do QFP; observa que o seu consumo muito rápido em 2016, suscetível de esgotar todas as possibilidades de transferência, é uma indicação de que este instrumento especial se revelará insuficiente para fazer face a todas as necessidades adicionais em 2017; aumenta, portanto, as suas dotações no sentido de atingirem um montante anual de mil milhões de EUR, na pendência da decisão sobre a dotação anual da RAE que será tomada no contexto da revisão intercalar do QFP;

81.  Repõe o PO no que se refere às Reservas para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a fim de facilitar a mobilização destes instrumentos especiais;

Pagamentos

82.  Manifesta preocupação com a acentuada diminuição das dotações de pagamento no PO em comparação com o orçamento de 2016; salienta que tal revela atrasos na execução que não só são preocupantes para a implementação das políticas da União, como também implicam o risco de uma nova acumulação de faturas por liquidar no final do atual período de programação; considera que esta questão deve ser resolvida no âmbito da revisão do QFP; lamenta, além disso, os cortes efetuados pelo Conselho nos pagamentos, não obstante as confortáveis margens disponíveis abaixo dos limites máximos;

83.  Salienta que, a pedido do Parlamento, foi estabelecido um plano de pagamentos com o objetivo de reduzir os pedidos de pagamento por liquidar relativos à política de coesão para o período 2007-2013 para um nível «normal» de 2 mil milhões de EUR até final de 2016; realça que pelo menos 8,2 mil milhões de EUR de faturas não pagas foram identificados no final de 2015 para o período 2007-2013 no domínio da política de coesão, valor que deverá diminuir para menos de 2 mil milhões de EUR até final de 2016; considera que deve ser elaborado e estabelecido entre as três instituições um plano de pagamentos conjunto vinculativo para o período 2016-2020; insiste em que esse novo plano de pagamentos deve basear-se num acordo financeiro sólido e fornecer uma estratégia clara para ir ao encontro de todas as necessidades de pagamentos em todas as rubricas até ao final do atual QFP e evitar um «atraso oculto» provocado por um abrandamento artificial na aplicação de determinados programas plurianuais e outras medidas atenuantes, como a redução de taxas de pré-financiamento;

84.  Decide repor os pagamentos do PO em todas as rubricas cortadas pelo Conselho e aumenta as dotações de pagamento de todas as rubricas alteradas no que respeita às dotações de autorização;

Orçamentação baseada no desempenho

85.  Recorda que, na sua resolução de 3 de julho de 2013 sobre o Quadro Integrado de Controlo Interno[10], o Parlamento partilha o ponto de vista formulado pelo Tribunal de Contas de que não faz sentido tentar medir o desempenho se a orçamentação não for feita com base em indicadores de desempenho[11], e solicita o estabelecimento de um modelo de orçamentação pública baseado no desempenho, no qual cada rubrica orçamental seja acompanhada por objetivos e resultados, a avaliar através de indicadores de desempenho;

86.  Congratula-se com as declarações de despesas operacionais dos programas que acompanham o PO, dado que respondem, em parte, ao pedido formulado pelo Parlamento em matéria de objetivos, resultados e indicadores; regista, contudo, que as referidas declarações completam o método habitual de orçamentação por atividade, acrescentando alguns dados relativos ao desempenho;

87.  Salienta que, para simplificar os instrumentos de gestão interna da Comissão, os diretores-gerais devem respeitar os objetivos políticos e os indicadores contidos nas declarações de despesas operacionais dos programas quando adotam os respetivos planos de gestão e relatórios anuais de atividade e a Comissão deve elaborar o seu relatório de avaliação, nos termos do artigo 318.º do TFUE, com base nos mesmos;

Outras secções

Secção I – Parlamento Europeu

88.  Mantém inalterado o nível global do seu orçamento para 2017 em 1 900 873 000 EUR, tal como adotado no plenário em 14 de abril de 2016; nele inclui as adaptações técnicas neutras do ponto de vista orçamental a fim de refletir no orçamento as suas recentes decisões e liberta a reserva da rubrica orçamental relativa ao transporte dos deputados, de outras pessoas e de mercadorias;

89.  Aprova as alterações do seu quadro de pessoal e as dotações orçamentais correspondentes para responder às necessidades dos grupos políticos; compensa integralmente estes reforços com a redução das dotações inscritas na reserva para imprevistos e na rubrica orçamental relativa ao arranjo das instalações;

90.  Recorda a sua decisão política de excluir os grupos políticos do objetivo de redução do pessoal em 5 %, tal como sublinhado nas suas resoluções sobre os orçamentos de 2014[12], 2015[13] e 2016;[14]

91.  Reduz o quadro de efetivos do seu Secretariado-Geral[15] para 2017 em 60 lugares (objetivo de redução de pessoal de 1 %), em consonância com o acordo alcançado com o Conselho em 14 de novembro de 2015 sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016; recorda que o impacto orçamental desta medida já foi tido em devida consideração na previsão de receitas e despesas;

92.  Reduz o seu quadro de efetivos em mais 20 lugares para refletir o fim da transferência de lugares prevista no acordo de cooperação com o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões; salienta que, uma vez que esses lugares não foram orçamentadas, não é necessário reduzir as dotações do lado do Parlamento;

93.  Incentiva os Secretários-Gerais do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu a trabalharem em conjunto em novas modalidades possíveis para a partilha de funções e serviços administrativos entre as três instituições; solicita aos Secretários-Gerais que levem igualmente a cabo um estudo sobre a possibilidade de realizar sinergias entre funções e serviços administrativos do Parlamento, da Comissão e do Conselho;

94.  Mantém no seu quadro do pessoal para 2017 os 35 novos lugares solicitados no POR n.º 3/2016 para o reforço da segurança das instituições; isenta estes lugares do objetivo de redução de 5 % dos efetivos, uma vez que correspondem a novas atividades para o Parlamento;

95.  Reitera que a aplicação do objetivo de redução do pessoal em 5% não deve pôr em causa o adequado funcionamento da Instituição e o exercício das suas competências fundamentais, nem interferir na excelência do trabalho legislativo ou na qualidade das condições de trabalho dos deputados e do pessoal;

96.  Constata, tendo em conta os múltiplos problemas surgidos no processo orçamental interno do ano em curso, que a revisão do Capítulo 9 e das secções pertinentes de outros capítulos do seu Regimento é inevitável para conseguir aquilo que solicitou na sua resolução de 14 de abril de 2016 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2017, isto é, que “todas as informações pertinentes devem ser apresentadas aos membros da Mesa e da Comissão dos Orçamentos em todas as fases do processo, em tempo útil, de forma compreensível e com o nível de pormenor e as repartições necessárias a fim de permitir que a Mesa, a Comissão dos Orçamentos e os grupos políticos efetuem as deliberações e tomem as decisões adequadas com base numa visão global da situação do orçamento do Parlamento”;

97.  Solicita, em conformidade com o n.º 15 da sua resolução de 14 de abril de 2016 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2017, que o método de elaboração do seu orçamento com base nas atuais necessidades, e não com base num sistema de coeficientes, seja utilizado pela primeira vez durante o processo orçamental para o exercício de 2018;

98.  Recorda que a administração se comprometeu a apresentar uma planificação orçamental a médio e longo prazo com uma distinção clara entre investimentos e despesas operacionais relativas ao funcionamento da instituição, incluindo as obrigações legais vinculativas; espera, por conseguinte, que o anteprojeto de previsão de receitas e despesas para 2018 seja apresentado no mesmo formato;

99.  Recorda o relatório[16] Fox-Häfner de 2013, que estimava entre os 156 milhões de EUR e os 204 milhões de EUR os custos da dispersão geográfica do Parlamento, equivalentes a 10 % do seu orçamento; assinala que 78% de todas as deslocações em serviço dos funcionários do Parlamento são uma consequência direta da dispersão geográfica da instituição; salienta que o relatório também indica que o impacto ambiental da dispersão geográfica está avaliado entre 11 000 a 19 000 toneladas de emissões de CO2; chama novamente a atenção para a imagem pública negativa que esta dispersão transmite e solicita, por conseguinte, que seja elaborado um roteiro com vista à definição de uma única sede e à redução das rubricas orçamentais correspondentes;

100.  Lamenta que, apesar dos repetidos pedidos da Comissão dos Orçamentos, ainda não esteja disponível a estratégia a médio e longo prazo para os edifícios da instituição, para que a comissão possa tomar decisões com conhecimento de causa;

Secção IV – Tribunal de Justiça

101.  Lamenta que o Conselho tenha aumentado a taxa de redução fixa de 2,5 % para 3,8 %, o que equivale a uma redução de 3,4 milhões de EUR e está em contradição com a elevadíssima taxa de ocupação de postos de trabalho no Tribunal (98 % no final de 2015); repõe, por conseguinte, a taxa de redução fixa no nível do PO, a fim de permitir que o Tribunal desempenhe a sua missão num contexto de aumento contínuo da carga de trabalho judicial;

102.  Decide, além disso, repor o PO no que diz respeito a outras seis rubricas orçamentais nos títulos I e II do orçamento do Tribunal em que os cortes do Conselho teriam um impacto particularmente forte nas prioridades do Tribunal nos domínios linguístico e da segurança;

103.  Manifesta a sua insatisfação com a declaração unilateral do Conselho e o respetivo anexo relativo à redução de pessoal de 5 % na posição do Conselho sobre o PO para 2017, segundo a qual o Tribunal de Justiça ainda tem de reduzir o seu quadro de efetivos em 19 lugares; salienta que esses 19 lugares correspondem a 12 e 7 postos de trabalho devidamente concedidos pelo Parlamento e pelo Conselho nos processos orçamentais de 2015 e 2016, respetivamente, com vista a fazer face a novas necessidades, e insiste, por conseguinte, em que os 19 lugares não devem ser devolvidos, uma vez que o Tribunal já atingiu a redução de pessoal de 5 % exigida mediante a supressão de 98 lugares durante o período 2013-2017; 

Secção V - Tribunal de Contas

104.  Repõe a taxa de redução fixa no seu nível inicial de 2,6 %, a fim de garantir que o Tribunal de Contas possa fazer face às suas necessidades no que respeita ao seu quadro de pessoal;

105.  Repõe cinco outras rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, para que o Tribunal de Contas possa aplicar o seu programa de trabalho e elaborar os relatórios de auditoria previstos;

106.  Repõe parcialmente o PO no que respeita a três rubricas orçamentais de acordo com propostas de poupanças identificadas pelo próprio Tribunal de Contas;

Secção VI - Comité Económico e Social Europeu

107.  Repõe a taxa de redução fixa no seu nível inicial de 4,5 %, a fim de garantir que o Comité Económico e Social Europeu possa satisfazer as suas necessidades e fazer face à contínua redução do seu pessoal no contexto do acordo de cooperação concluído entre o Parlamento e o Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de fevereiro de 2014;

108.  Repõe os 12 lugares e as dotações correspondentes que a Comissão cortou no projeto de orçamento em conformidade com o supracitado acordo de cooperação, refletindo assim o número real de lugares transferidos do Comité Económico e Social Europeu para o Parlamento;

109.  Decide ainda ajustar a rubrica relativa a prestações suplementares para os serviços de tradução ao nível estimado pela própria instituição, compensando, assim, parcialmente a transferência de 36 lugares do Comité Económico e Social Europeu para o Parlamento em conformidade com o referido acordo de cooperação;

Secção VII - Comité das Regiões

110.  Repõe os oito lugares e as dotações correspondentes que a Comissão cortou no projeto de orçamento em conformidade com o supracitado acordo de cooperação, refletindo assim o número real de lugares transferidos do Comité das Regiões para o Parlamento;

111.  Repõe ainda as dotações cortadas pela Comissão no seu PO relativas às despesas administrativas e aos subsídios para informática dos membros do Comité no nível por este estimado, a fim de assegurar um financiamento suficiente para as despesas e os subsídios dos membros do Comité das Regiões;

112.  Lamenta os cortes efetuados na rubrica orçamental «Arranjo das instalações» pela Comissão no seu PO e decide repor a dotação no nível estimado pelo próprio Comité para dar resposta a necessidades crescentes de segurança, manter os edifícios em bom estado e em conformidade com as obrigações legais e melhorar a eficiência energética;

113.  Repõe, por último, as dotações relativas às atividades de comunicação dos grupos políticos, revistas em baixa pela Comissão no PO, a fim de garantir um financiamento adequado das atividades de comunicação dos grupos políticos do Comité;

Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu

114.  Regista que o Conselho reduziu o PO do Provedor de Justiça em 195 000 EUR; assinala que esta redução criará um constrangimento desproporcional para o orçamento do Provedor de Justiça, que é já muito limitado, e terá um impacto importante na sua capacidade de servir os cidadãos europeus eficazmente; repõe, por conseguinte, todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, a fim de permitir que o Provedor de Justiça cumpra o seu mandato e honre os seus compromissos;

Secção IX - Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

115.  Verifica com preocupação que o Conselho diminuiu o PO da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados em 395 000 EUR; assinala que este facto contrasta singularmente com a tarefa adicional confiada à instituição pelo Parlamento e pelo Conselho e poria em risco a sua capacidade para servir as instituições europeias de forma eficaz; repõe, por conseguinte, todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, a fim de permitir que a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados desempenhe o seu mandato e honre os seus compromissos;

Secção X - Serviço Europeu para a Ação Externa

116.  Repõe todos os montantes cortados pelo Conselho;

117.  Decide, além disso, criar uma rubrica orçamental intitulada “Capacidade de Comunicação Estratégica”, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de março de 2015, e dotar o SEAE de pessoal e instrumentos adequados para enfrentar o desafio da desinformação proveniente de países terceiros e intervenientes não estatais;

118.  Congratula-se com os compromissos escritos da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de corrigir os desequilíbrios existentes no pessoal do SEAE em termos de percentagem de diplomatas dos Estados-Membros e pessoal estatutário da UE em determinadas posições e de apresentar uma revisão da política de recursos humanos do SEAE durante 2017; solicita à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que informe o Parlamento sobre as medidas tomadas até à primavera de 2017, o mais tardar, antes do início do próximo processo orçamental;

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119.  Manifesta a convicção de que o orçamento da União pode contribuir para dar uma resposta eficaz tanto às consequências como às causas profundas das crises que a União enfrenta atualmente; entende, porém, que os acontecimentos imprevistos com uma dimensão à escala da União devem ser tratados através da concentração de esforços e da disponibilização de meios suplementares a nível da União, não pondo em causa compromissos anteriores ou procurando refúgio na ilusão de soluções puramente nacionais; realça, por conseguinte, que as disposições em matéria de flexibilidade existem para permitir este tipo de resposta conjunta e rápida e devem ser plenamente utilizadas para compensar as fortes restrições impostas pelos limites máximos do QFP;

120.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações ao projeto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
  • [2]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [4]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [5]  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0080.
  • [6]  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0132.
  • [7]  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0309.
  • [8]  Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
  • [9]  Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (JO L 347de 20.12.2013, p. 470)
  • [10]  JO C 75 de 26.2.2016, p. 100.
  • [11]  Contribuição de Kersti Kaljulaid na audição sobre o quadro integrado de controlo interno organizada pela Comissão CONT em 22 de abril de 2013.
  • [12]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0437.
  • [13]  Textos aprovados, P8_TA(2014)0036.
  • [14]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0376.
  • [15]  Dado que foi tomada uma decisão política no sentido de isentar os grupos políticos deste cálculo, a redução em questão aplica-se à parte do quadro do pessoal correspondente ao Secretariado-Geral.
  • [16]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0498.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (8.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Neena Gill

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Constata o aumento das dotações para autorizações da categoria 4, mas considera que está longe de ser suficiente, tendo em conta a atual situação política e de segurança na vizinhança da UE e para além dela; insta ao aumento acima do limite máximo da categoria 4 como definido no QFP, utilizando os mecanismos de flexibilidade existentes, o que é necessário para dar uma resposta eficaz e sustentável aos numerosos desafios de origem externa que a UE enfrenta, incluindo a crise da migração e dos refugiados;

2.  Regista os compromissos assumidos pela UE na Conferência de Londres em matéria de apoio à Síria e no contexto do mecanismo em favor dos refugiados na Turquia e manifesta preocupação face ao impacto desses compromissos nos instrumentos de financiamento externo e no orçamento para a ajuda humanitária; salienta que, embora apoiando esses compromissos, o seu cumprimento não deve ser alcançado em detrimento de outras áreas prioritárias e das políticas de longo prazo; apela, em especial, a um aumento do financiamento do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), que desempenha um papel vital no apoio à estabilidade nos países da vizinhança oriental e meridional da Europa; chama a atenção nomeadamente para a Tunísia, que é um caso de sucesso em termos de transição democrática na região, mas que continua numa situação potencialmente frágil; recorda que o principal objetivo da Polícia Europeia de Vizinhança é o crescimento e o emprego, sobretudo dos jovens licenciados, e solicita um aumento do apoio do IEV ao emprego dos jovens nos países vizinhos; considera essencial manter o papel decisivo da UE no apoio ao processo de paz no Médio Oriente, à Autoridade Palestiniana e à UNRWA;

3.  Salienta a importância de assegurar mais apoio aos países candidatos e potenciais candidatos na adoção e execução de reformas políticas, económicas e sociais; relembra que o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de Direito é essencial para o processo de alargamento; observa que a abordagem baseada no desempenho foi utilizada para a orçamentação do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA);

4.  Salienta que, tendo em conta a dinâmica da evolução em curso nas condições de segurança e na situação humanitária a nível mundial, os mecanismos de resposta às situações de crise da UE devem ser reforçados; rejeita veementemente os cortes propostos em relação ao Instrumento para a Estabilidade e a Paz, e salienta que o enfraquecimento do instrumento único da União em matéria de resposta à crise, preparação para situações de crise e prevenção de conflitos constituiria um erro estratégico; sublinha a importância de disponibilizar fundos suficientes para o orçamento da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), o qual financia missões civis de gestão de crises que contribuem para fomentar a paz e da segurança em todo o mundo;

5.  Toma nota da proposta de uma ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa na sequência de um projeto-piloto iniciado pelo Parlamento Europeu, o que poderia contribuir de forma positiva para uma maior cooperação entre os Estados-Membros no domínio da segurança e da defesa;

6.  Frisa a importância do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, incluindo o apoio à observação eleitoral, salientando que o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito é essencial para a estabilidade e a prosperidade no mundo; congratula-se com o aumento dos fundos do instrumento, que devem ser ainda mais reforçados;

7.  Solicita um maior investimento na visibilidade da ação externa da UE, com vista a reforçar o impacto do financiamento nesse domínio;

8.  Reitera o pedido de que a rubrica orçamental dos representantes especiais da UE seja transferida, de uma forma neutra em termos orçamentais, do orçamento da PESC para o orçamento administrativo do SEAE, a fim de consolidar ainda mais as atividades diplomáticas da UE;

9.  Sublinha que os programas de intercâmbio de jovens são uma das medidas mais bem sucedidas para aumentar as competências interculturais e promover a compreensão e a conectividade entre populações e países; solicita, por conseguinte, que seja prestada uma atenção especial aos fundos transferidos anualmente para o programa Erasmus+ a partir do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão IPA2 e do instrumento de parceria;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

30.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

6

5

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Elmar Brok, James Carver, Aymeric Chauprade, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Richard Howitt, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Arne Lietz, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Tamás Meszerics, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Neena Gill, Takis Hadjigeorgiou, Liisa Jaakonsaari, Othmar Karas, Javi López, Igor Šoltes, Dubravka Šuica, Eleni Theocharous, Ernest Urtasun, Janusz Zemke

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Heidi Hautala, Ernest Maragall, Marian-Jean Marinescu, Antonio Tajani

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Nirj Deva

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que a ambiciosa Agenda 2030 e os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, em particular o objetivo 3 sobre a saúde, o objetivo 4 sobre a educação e o objetivo 5 sobre a igualdade de género, relativamente aos quais a União e os Estados-Membros se comprometeram em setembro de 2015, exigem que a ajuda ao desenvolvimento a título do orçamento da UE seja mantida, pelo menos, no nível previsto no QFP, conservando simultaneamente a sua incidência nos esforços a longo prazo para erradicar a pobreza, tal como previsto no artigo 208.º do TFUE;

2.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os mecanismos de financiamento e as rubricas orçamentais reflitam todos os compromissos assumidos na Agenda 2030; exorta a UE e os seus Estados-Membros a renovarem sem demora o seu compromisso de investir 0,7 % do RNB em APD e a apresentarem um calendário para um aumento gradual da APD, a fim de alcançar o objetivo de 0,7 % em 2030;

3.  Solicita à Comissão que, se for caso disso, reflita plenamente na sua proposta de orçamento o empenhamento da União em trabalhar com o setor privado e as instituições financeiras na cooperação para o desenvolvimento; salienta, por conseguinte, o potencial de mobilização de novos recursos para o desenvolvimento através de parcerias público-privadas socialmente responsáveis, do financiamento combinado e de outras formas inovadoras, com base na eficácia do desenvolvimento, no respeito pelos direitos humanos e visando resultados equitativos; aguarda com expectativa as propostas relativas à criação de um plano de investimento para África, que deverá centrar-se nas populações e incidir no desenvolvimento de capacidades e na assistência técnica, na industrialização, nas oportunidades comerciais e de investimento, no acesso à energia e requisitos em matéria de infraestruturas; sublinha o importante papel que o Parlamento Europeu deve desempenhar no apoio e acompanhamento desse plano de investimento;

4.  Solicita investimentos em projetos que reforcem a formação adequada de profissionais sobre as questões da violência baseada no género e a luta contra as práticas nocivas, assim como em projetos de promoção da interação com a comunidade, atendendo a que 2017 será o Ano Europeu de Combate à Violência contra as Mulheres;

5.  Reitera que as prioridades e o financiamento devem refletir a natureza transcontinental da violência com base no género e das questões de desenvolvimento; considera que o financiamento dos projetos deve, portanto, estar ao serviço do empenho coerente da UE de trabalhar em todos os continentes, a fim de que o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres se traduza em ações;

6.  Salienta que a gravidade alarmante das necessidades humanitárias provocadas pela crise síria e por outros conflitos sem precedentes requer a utilização da Reserva para Ajudas de Emergência (para além dos limites máximos do QFP) e do Instrumento de Flexibilidade em toda a medida do possível, recorrendo, ao mesmo tempo, à utilização da margem da categoria 4 para enfrentar a crise humanitária; manifesta a sua preocupação pelo facto de os novos mecanismos de financiamento relativos aos fundos de desenvolvimento terem um objetivo pouco claro e lamenta a falta de participação do Parlamento Europeu; recorda que se opõe categoricamente à utilização dos fundos de desenvolvimento para objetivos não relacionados com o desenvolvimento; solicita à União que reforce a sua capacidade para estabelecer uma relação entre a segurança e o desenvolvimento no quadro da aplicação da sua política de desenvolvimento; insiste, além disso, na necessidade de assegurar um financiamento adequado para as rubricas orçamentais relativas à ajuda humanitária;

7.  Entende que a criação de fundos especiais deve responder de forma flexível a situações de urgência e representar um verdadeiro valor acrescentado em relação às fontes financeiras existentes, devendo, para o efeito, ser alimentada por recursos financeiros novos; insta vivamente os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos e a efetuarem os pagamentos dos montantes prometidos;

8.  Salienta a necessidade de abordar a relação existente entre a segurança e o desenvolvimento e de cumprir o objetivo 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento; recorda, no entanto, que o financiamento que não é previsto pelo CAD deve provir de outros instrumentos que não o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento;

9.  Lamenta os cortes efetuados na rubrica "desenvolvimento humano" do ICD em comparação com o orçamento de 2016, com vista a financiar as prioridades políticas da UE; considera que estes cortes são contrários aos princípios fundamentais da eficácia do desenvolvimento, pelo que solicita o restabelecimento do orçamento de 2016;

10.  Considera que é de suma importância fazer face às crises humanitárias prolongadas e concentrar esforços na prevenção, na capacidade de resiliência e na cooperação com os múltiplos intervenientes, a fim de contribuir para colmatar o défice de financiamento global no âmbito da ação humanitária; considera que, em prol da preparação, da prevenção e da resiliência, deveriam ser exploradas as potenciais sinergias entre os governos, a sociedade civil e o setor privado, evitando simultaneamente as interações negativas;

11.  Congratula-se com a proposta da Comissão de aumentar o apoio ao desenvolvimento do setor privado local nos países parceiros e solicita que as respetivas dotações orçamentais sejam introduzidas o mais rapidamente possível no orçamento do próximo ano, mas não em detrimento do apoio a outros intervenientes no processo de desenvolvimento, tais como as organizações da sociedade civil; destaca a importância de incentivar um clima em que as pequenas e médias empresas se possam desenvolver, em consonância com os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos, mediante a adoção de medidas legislativas de reforço de capacidades e de um Estado de direito forte, regulamentação e sistemas bancários sólidos, regimes fiscais eficazes e uma maior transparência e responsabilização;

12.  Insiste em que o orçamento de 2017 para o desenvolvimento deve refletir de forma mais coerente a concentração da União nos Estados frágeis, nos países menos desenvolvidos, no desemprego dos jovens e nas mulheres e raparigas expostas a atos de violência com base no género, práticas nocivas ou situações de conflito; considera que a redução efetuada nas rubricas do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento centradas no desenvolvimento humano é inadequada à luz destas necessidades e do compromisso da UE de consagrar pelo menos 20 % da sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) aos serviços sociais de base, designadamente à educação e à saúde;

13.  Manifesta a sua preocupação com o nível insuficiente de dotações das rubricas do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento para a Ásia e o Médio Oriente, em especial tendo em conta a instabilidade e as tensões internas e externas que países como o Bangladeche, o Paquistão, o Iraque, o Iémen, a Etiópia e a Somália enfrentam;

14.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os países em desenvolvimento na criação de sistemas de segurança social e de saúde pública robustos, resilientes e de qualidade; solicita à Comissão que continue a promover um melhor acesso aos medicamentos nos países pobres; reitera a necessidade de investir nas doenças negligenciadas; solicita, neste contexto, à Comissão que proceda ao acompanhamento da doença provocada pelo vírus Ébola;

15.  Exorta a Comissão a assegurar que o financiamento da adaptação às consequências das alterações climáticas e de outras ações relacionadas com o clima nos países terceiros vulneráveis seja complementar ao financiamento de ações através dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento; assinala que este financiamento da luta contra as alterações climáticas se inscreve no âmbito do cumprimento dos compromissos da União neste domínio, não devendo contar como financiamento do desenvolvimento, mas sendo complementar a este.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

31.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Charles Goerens, Enrique Guerrero Salom, Heidi Hautala, Maria Heubuch, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Manuel dos Santos, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Joachim Zeller

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Liliana Rodrigues

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (1.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Reimer Böge

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Faz notar que a União tem uma agenda comercial cada vez mais ambiciosa, tal como previsto na estratégia «Comércio para Todos», o que tem conduzido a um aumento do volume de trabalho da DG Comércio; salienta a necessidade de envidar esforços adicionais para reforçar o acompanhamento ex ante, intercalar e ex post, designadamente pela sociedade civil, da aplicação e do impacto dos acordos comerciais concluídos pela União, bem como de uma comunicação pública e divulgação de informação sobre a matéria adequadas, de molde a assegurar a aplicação e o cumprimento das obrigações da União e dos seus parceiros comerciais, em particular no que diz respeito à luta contra a pobreza, ao desenvolvimento sustentável e ao respeito pelos direitos humanos; reconhece o impacto negativo dos futuros acordos TTIP e CETA no nível dos recursos próprios, realça, contudo, que cumpre aumentar os fundos destinados às iniciativas de ajuda ao comércio e atribuir recursos suficientes, de molde a garantir que a DG Comércio disponha de pessoal suficiente para levar a cabo o número crescente de negociações simultâneas e de atividades de controlo; 2.  Realça a necessidade urgente de proceder a uma reorganização exaustiva do orçamento da União e da sua estrutura no contexto da revisão do QFP e no que diz respeito à agenda de política comercial, pelo que insta a Comissão a assumir um papel ativo sobre esta matéria perante o Conselho e o Parlamento Europeu;

3.  Observa que os cidadãos da União exigem cada vez mais uma maior participação e um maior empenhamento na política comercial da União e que a Comissão fez deste objetivo uma prioridade; salienta, a este respeito, que é crucial que sejam atribuídos recursos suficientes para envolver ativamente os cidadãos na elaboração da política comercial da União, mediante uma participação ativa, reuniões com as partes interessadas, iniciativas de comunicação em linha e fora de linha e a tradução de fichas informativas, textos de negociação e documentos de tomada de posição; exorta os Estados-Membros a assumirem um papel mais ativo na explicação do valor acrescentado da política comercial da União, uma vez que são eles a definir os mandatos de negociação, e a afetarem recursos suficientes para essas explicações nos seus orçamentos nacionais;

4.  Realça que o comércio internacional constitui um importante instrumento em toda a ação externa da União que pode, se for acompanhado do financiamento necessário e implementado através de estratégias políticas, económicas, comerciais e de desenvolvimento coerentes, contribuir para o desenvolvimento sustentável, em particular nos países em desenvolvimento, permitindo, deste modo, uma intervenção ativa da UE no combate às causas da migração;

5.  Salienta que o apoio técnico relacionado com o comércio e a assistência económica prestada pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) aos nossos parceiros mais próximos da Parceria Oriental, assim como aos países pós-Primavera Árabe, dão um importante contributo para a estabilidade dessas regiões; manifesta, por conseguinte, a sua apreensão face à proposta de cortes no financiamento destinado ao eixo mediterrânico, bem como na assistência à Palestina e à UNRWA; reitera que, nos países parceiros, o objetivo deve ser, acima de tudo, alcançar melhorias tangíveis e sustentáveis das condições de vida dos cidadãos;

6.  Lamenta a proposta de redução significativa da assistência macrofinanceira em comparação com o seu nível excecionalmente elevado em 2016, dado que muitos destes países continuam a enfrentar graves dificuldades económicas; considera que será necessário um financiamento superior ao proposto para garantir que possam ser tidos em conta todos os futuros pedidos de empréstimos; realça que os empréstimos ao abrigo da AMF e as correspondentes condições de reembolso não devem criar uma nova forma de dependência dos países beneficiários;

7.  Manifesta a sua preocupação com o crescente recurso a garantias e instrumentos financeiros exteriores ao orçamento da União para dar resposta às múltiplas crises, financiados em parte pelo orçamento da União, através de cortes de programas no âmbito da categoria IV; realça a incapacidade de os Estados-Membros igualarem as contribuições da União para os dois fundos fiduciários, o que limita o seu impacto potencial; insiste em que esses instrumentos de financiamento devem respeitar os critérios de eficácia da ajuda estabelecidos, como a apropriação e o alinhamento, e continuar a ser uma exceção, uma vez que não exigem uma confirmação antecipada do Parlamento Europeu, carecendo, por conseguinte, de legitimidade democrática; reitera que esses instrumentos devem finalmente ser incluídos no orçamento da União, a fim de permitir um controlo democrático adequado;

8.  Congratula-se com o anúncio feito pela Comissão de que irá apresentar no outono de 2016 uma proposta de plano de investimento externo, enquanto parte de um novo quadro de parceria para a migração; considera que o plano de investimento externo irá oferecer novas oportunidades de investimento às empresas europeias nos países terceiros em desenvolvimento e contribuir para uma estabilização política e económica sustentável da Vizinhança Europeia; lamenta que as próximas propostas não se encontrem refletidas no projeto de orçamento geral de 2017; salienta que a criação do novo fundo não deverá ser feita em detrimento dos programas já em situação de subfinanciamento na categoria 4, mas antes utilizar os fundos, bem como os conhecimentos especializados e as capacidades de gestão do Banco Europeu de Investimento;

9.  Toma nota da proposta de aumento das dotações de autorização e do reforço significativo das dotações de pagamento para o Instrumento de Parceria; manifesta a sua preocupação pelo facto de os projetos individuais de promoção do comércio levados a cabo no âmbito do presente instrumento não serem complementares aos atuais programas locais e regionais, gerando, ao invés, uma concorrência desleal; insta a Comissão a avaliar e melhorar os mecanismos existentes destinados a promover a internacionalização das PME no que diz respeito à sua coerência com outros instrumentos europeus de apoio às PME, como o COSME, bem como à subsidiariedade, à não duplicação de esforços e à complementaridade relativamente aos programas respetivos dos Estados-Membros; convida a Comissão a apresentar, em tempo oportuno, propostas para a revisão intercalar desses programas, com vista a melhorar a sua eficiência e a sua eficácia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

31.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

8

1

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Arena, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Yannick Jadot, Ska Keller, Jude Kirton-Darling, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Edouard Ferrand, Seán Kelly, Stelios Kouloglou, Gabriel Mato, Georg Mayer, Bolesław G. Piecha, Jarosław Wałęsa

PARECER da Comissão do Controlo Orçamental (28.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Martina Dlabajová

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, numa situação de escassez de recursos, há que conferir maior importância à necessidade de respeitar a disciplina orçamental e de utilizar os recursos financeiros de forma eficiente e eficaz;

B.  Considerando que o principal objetivo do projeto de orçamento para 2017 consistirá em assegurar que o orçamento da União disponha dos meios necessários para reforçar a sua contribuição para a coesão económica, social e territorial, o emprego, o crescimento, o investimento e a solidariedade, e responder aos desafios permanentes e aos novos desenvolvimentos e respetivo impacto a nível da lentidão na recuperação económica e do aumento das desigualdades, bem como da imigração, da ajuda humanitária e da segurança;

C.  Considerando que é necessário proceder a uma reflexão profunda sobre a fiscalidade a nível da União e introduzir um ou vários novos e verdadeiros recursos próprios para financiar as prioridades da União (projetos de investimento, programa Horizonte 2020, etc.);

D.  Considerando que o diálogo entre o Parlamento e a Comissão previsto no artigo 318.º do TFUE deve promover uma cultura orientada para o desempenho no seio da Comissão, nomeadamente maior transparência e maior responsabilização;

Declaração das despesas operacionais que acompanha o orçamento de 2017

1.  Recorda que, na sua resolução de 3 de julho de 2013 sobre o Quadro Integrado de Controlo Interno[1], o Parlamento partilha o ponto de vista formulado pelo Tribunal de Contas de que não faz sentido tentar medir o desempenho se a orçamentação não for feita com base em indicadores de desempenho[2], e solicita o estabelecimento de um modelo de orçamentação pública baseado no desempenho, no qual cada rubrica orçamental seja acompanhada por objetivos e resultados, a avaliar através de indicadores de desempenho;

2.  Congratula-se com as declarações de despesas operacionais dos programas que acompanham o projeto de orçamento de 2017, dado que respondem, em parte, ao pedido formulado pelo Parlamento em matéria de objetivos, resultados e indicadores; regista, contudo, que as referidas declarações completam o método habitual de orçamentação por atividade, acrescentando alguns dados relativos ao desempenho;

3.  Insiste em que, na sua qualidade de ramo da autoridade orçamental, o Parlamento tem o direito de expor o seu ponto de vista sobre os objetivos e indicadores atrás referidos e a sua conformidade com as prioridades da União, consagradas nos Tratados, e com os documentos estratégicos, como Europa 2020, e, antes de aprovar o orçamento, deve analisar o valor acrescentado europeu de cada rubrica orçamental;

4.  Salienta que, para simplificar os instrumentos de gestão interna da Comissão, os diretores-gerais devem respeitar os objetivos políticos e os indicadores contidos nas declarações de despesas operacionais dos programas quando adotam os respetivos planos de gestão e relatórios anuais de atividade e a Comissão deve elaborar o seu relatório de avaliação, nos termos do artigo 318.º do TFUE, com base nos mesmos;

5.  Manifesta preocupação com a situação dos pagamentos, dado que os níveis de RAL continuam a apresentar valores extremamente elevados e estão em contradição com o espírito dos Tratados, que preconizam um orçamento equilibrado; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que efetuem uma escolha rigorosa das prioridades a financiar e abandonem os projetos que não tenham um verdadeiro valor acrescentado;

Reapreciação intercalar

6.  Considera que a reapreciação intercalar do QFP, que a Comissão deve apresentar até ao final de 2016, é a primeira e melhor oportunidade para abordar de forma estrutural uma série de crises graves e o elevado nível de RAL, ter em conta novas iniciativas políticas, que não foram previstas aquando da aprovação do QFP, avaliar e reapreciar a eficácia de programas já financiados, assim como gerir o elevado nível de RAL; solicita à Comissão que encontre soluções adequadas para: (i) atualizar as políticas setoriais financiadas pela União, (ii) avançar de forma concreta no processo de simplificação tanto do conteúdo como das questões processuais respeitantes à utilização do orçamento da União e (iii) velar por que os instrumentos financeiros visem a obtenção dos melhores resultados; insta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão do QFP, a fim de ter em conta todas as consequências orçamentais dele decorrentes, como, por exemplo, o nível de RAL;

7.  Exorta a Comissão a apresentar uma comunicação ao Parlamento, a tempo da reapreciação intercalar do QFP, que inclua propostas sobre o modo como, no futuro, conciliará os objetivos políticos a longo prazo, como Europa 2020, com o futuro QFP pós-2020;

Correções financeiras e recuperações

8.  Observa que o total das correções financeiras e recuperações confirmadas e impostas pela Comissão aos Estados-Membros que não conseguiram implementar sistemas sólidos ascendeu a cerca de 3 499 milhões de EUR em 2015, o que representa uma descida em relação a 2014 (4 728 milhões de EUR); insta a Comissão a indicar claramente quais os montantes recuperados em 2015 que foram registados como receitas da União ou compensados, juntamente com a rubrica orçamental de onde provêm, bem como a dimensão do impacto que as correções financeiras e recuperações executadas em 2016 podem ter nas necessidades de pagamento para o orçamento de 2017;

9.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma maior transparência no tocante às recuperações, em particular no que se refere ao ano em que o pagamento é efetuado, ao ano em que o erro a ele relativo é detetado e ao ano em que as recuperações ou correções financeiras são publicadas nas notas anexas às contas;

Políticas setoriais

10.  É de opinião que o ajustamento das políticas setoriais no âmbito da reapreciação intercalar deve ser considerado um primeiro passo para uma verdadeira reforma do QFP após 2020, com base em novas regras e princípios que reflitam as necessidades e prioridades da União na terceira década do século XXI; exorta a Comissão a adaptar o orçamento da União de forma a colocar maior ênfase nas prioridades fundamentais da União, tal como atualizadas, e na procura de sinergias entre estas;

11.  Recorda que «Desafio Societal 6» do programa Horizonte 2020 (A Europa num mundo em mudança - Sociedades inclusivas, inovadoras e reflexivas), e em particular a contribuição das ciências sociais e humanas para fazer face a este desafio, foi uma prioridade introduzida pelo Parlamento durante a elaboração do programa Horizonte 2020; salienta a importância desta componente nos domínios em que a União enfrenta desafios específicos, como o combate ao desemprego, a pobreza, a radicalização, o terrorismo, o apoio aos migrantes, a governação económica e monetária e a luta contra as desigualdades; exprime, por conseguinte, apreensão pelo facto de, durante a fase de execução do programa, as ciências sociais e humanas terem perdido importância, com a perda da sua liderança e a redução de 40 % das suas dotações para autorizações, num momento em que a verba global para o programa Horizonte 2020 no âmbito do QFP 2014-2020 aumentou;

12.  Salienta que a taxa de êxito após os primeiros 100 convites à apresentação de propostas do programa Horizonte 2020 é de 14 % (em comparação com 20 % na globalidade do 7.º Programa-Quadro); recorda que apenas foi atribuído 20 % do orçamento destinado às PME (contribuição de 5 % do instrumento a favor das PME), que 38 % dos candidatos aprovados eram novos participantes e que muito poucos passaram da primeira para a segunda fase; observa que se pode concluir que a segunda e a terceira fases, em que se apoia a realização de um estudo de viabilidade para a passagem para a verdadeira inovação e subsequente comercialização, perdem parte do seu potencial; salienta, além disso, que o papel das PME deve ser reforçado;

13.  Salienta igualmente que os países da Europa Central e Oriental estão bastante atrás dos países ocidentais e setentrionais no que se refere à taxa de êxito e à quota de financiamento; apela à prestação de uma maior assistência técnica sempre que necessário e ao intercâmbio de boas práticas; recomenda, além disso, uma sinergia simplificada e compreensível entre o programa Horizonte 2020 e os FEEI e o FEIE;

14.  Recorda que o orçamento da União deve constituir um importante estímulo para acelerar o investimento a médio e a longo prazo, inclusivamente no combate às desigualdades crescentes e aos problemas sociais completamente novos; observa que o orçamento da União poderia dar um maior apoio aos investimentos em domínios que tornam a União mais coesa e menos vulnerável a choques externos, como os principais projetos nos domínios da energia, da mobilidade, das tecnologias da informação, bem como da investigação e do desenvolvimento, que também têm aspetos e implicações sociais que é necessário realçar de forma eficaz;

15.  Solicita à autoridade orçamental que saliente os esforços da União para prevenir e combater a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União; reitera o seu apelo à Comissão para que preste assistência técnica adequada aos Estados-Membros e incentive o intercâmbio de boas práticas enquanto medidas preventivas contra irregularidades e erros na utilização dos fundos da UE e, neste contexto, manifesta a sua preocupação quanto ao facto de a Comissão ter proposto a reafetação dos recursos destinados à assistência técnica a atividades de natureza totalmente diferente;

Simplificação e transparência

16.  Salienta que a prática atual e recente demonstra que existe uma necessidade imperiosa de continuar a simplificar o processo de utilização dos fundos da União e de acesso aos mesmos; é de opinião que, quanto mais simples são as regras, maior é a sua uniformidade e menor é o risco de erros e omissões não deliberados, e quanto mais claras e rigorosas são estas regras, menor é a margem para atividades ilegais e criminosas ligadas ao processo; observa que, quanto mais simples e mais transparente for o processo, menor será o risco de afetação e redistribuição inadequadas dos fundos da União;

17.  Considera que a simplificação e a transparência dos procedimentos de acesso aos fundos da União resultariam numa absorção com efeitos visíveis e positivos nos Estados-Membros;

18.  Salienta que a sobrerregulamentação constitui um importante obstáculo para os beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e para os organismos de auditoria pertinentes; insta a Comissão e os Estados-Membros a reduzirem os encargos e a pressão administrativos para os beneficiários, por exemplo, através de uma estratégia de auditoria única; manifesta, contudo, a sua preocupação com a lentidão registada na adoção das simplificações pelos Estados-Membros e insta a Comissão a prestar assistência às autoridades nacionais neste contexto;

19.  Recorda que a total transparência garante a utilização dos fundos no pleno respeito das regras; manifesta a sua preocupação quanto à transparência a nível de grandes obras financiadas pela UE, nomeadamente no que se refere aos dados relativos aos subcontratantes; insta a Comissão a criar sistemas que garantam um maior nível de transparência, nomeadamente em relação aos fundos atribuídos a países terceiros;

Valor acrescentado do orçamento da União

20.  Salienta que é essencial colocar uma cultura de orientação para resultados quantificáveis no centro das despesas da União; realça que a avaliação do desempenho e dos resultados deve tornar-se, se for caso disso, um princípio fundamental; acolhe com satisfação a iniciativa da Comissão «Orçamento da UE orientado para os resultados», primeiro passo no sentido de uma orçamentação baseada no desempenho; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos esforços para garantir a utilização mais eficaz dos escassos recursos financeiros, por exemplo, privilegiando, na execução dos projetos, critérios qualitativos, como os resultados, a eficácia, a eficiência e o valor acrescentado, em detrimento de critérios quantitativos, como o RAL e o RAC;

Instrumentos financeiros

21.  Observa que os instrumentos de engenharia financeira (IEF), se utilizados de forma específica, para uma tipologia de projetos adequada e para fins razoáveis, podem permitir uma afetação eficaz de fundos da União e poderão, no futuro, fazer parte das boas práticas para a afetação das despesas orçamentais; insta a Comissão a aumentar a transparência na utilização dos IEF, a informar regularmente sobre as alavancagens, as perdas e os riscos e a apresentar uma análise custo/benefício dos IEF comparativamente a outras formas mais diretas de financiamento de projetos; solicita à Comissão que implemente sistemas de acompanhamento eficientes para analisar a procura de instrumentos financeiros nos Estados-Membros, a fim de evitar a sobrecapitalização, que autoriza fundos sem contribuir para a execução das políticas da UE, como referido pelo Tribunal de Contas no seu Relatório Especial n.º 5/2015;

22.  Regista com preocupação que os dados referentes à execução do FEIE mostram que a maioria dos investimentos está concentrada nas cinco maiores economias da União.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Ryszard Czarnecki, Dennis de Jong, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Verónica Lope Fontagné, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Cătălin Sorin Ivan, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche, Richard Sulík

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Edouard Ferrand

  • [1]    JO C 75 de 26.2.2016, p. 100.
  • [2]    Contribuição de Kersti Kaljulaid na audição sobre o quadro integrado de controlo interno organizada pela Comissão CONT em 22 de abril de 2013.

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Markus Ferber

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apela a que o projeto de orçamento para o exercício de 2017 reflita e apoie as prioridades definidas no âmbito do Semestre Europeu, nomeadamente relançar os investimentos, em particular na inovação, no crescimento e na criação de emprego, prosseguir reformas estruturais sustentáveis para a modernização das economias europeias, desenvolver políticas orçamentais responsáveis e reforçar a competitividade, promovendo assim o crescimento e a competitividade das PME;

2.  Observa com grande preocupação, neste contexto, a persistência de elevados níveis de desemprego dos jovens, não obstante o facto de a União ter regressado a uma situação de crescimento económico moderado;

3.  Recorda o papel central assumido pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) na mobilização de financiamento do setor privado e de novas fontes de financiamento a favor de investimentos essenciais para a competitividade e a recuperação económica da União; insiste na necessidade de financiar novos investimentos de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho[1], nomeadamente a adicionalidade, a sustentabilidade e a coesão territorial e social;

4.  Considera que aumentar o investimento público é essencial para preservar e reforçar a qualidade dos sistemas de saúde e de educação, bem como a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, e para estabelecer condições favoráveis ao desenvolvimento económico;

Desenvolvimento das capacidades da sociedade civil no domínio dos serviços financeiros

5.  Observa que, passados cinco anos, as entidades beneficiárias de financiamento para o desenvolvimento de capacidades da sociedade civil no domínio dos serviços financeiros continuam dependentes dos fundos da União e que as subvenções da UE representam invariavelmente mais de 50 % dos respetivos orçamentos; salienta que estas entidades devem continuar a envidar esforços para demonstrar a respetiva mais-valia, alcançando um nível mais elevado de autofinanciamento; observa que se regista uma taxa de cofinanciamento superior a 50 % no caso de diversos representantes não industriais; assinala que a proposta da Comissão, que mantém os regimes de financiamento a favor do desenvolvimento de capacidades da sociedade civil, deve ser adotada antes do final do ano, a fim de permitir a continuidade do financiamento;

6.  Solicita que se continue a investir nos fundos estruturais em todas as regiões, incluindo nas zonas de transição, a fim de não interromper os efeitos dos meios e dos esforços já aplicados;

Autoridades Europeias de Supervisão e supervisão

7.  Destaca o papel atual e futuro das três Autoridades Europeias de Supervisão (AES) relativamente à supervisão financeira e bancária a nível da União, à união dos mercados de capitais, à promoção da convergência no domínio da supervisão, ao estabelecimento de um código único de regras para o setor bancário e outros serviços financeiros e à avaliação dos riscos para a estabilidade financeira; realça que o projeto de orçamento para 2017 deve dotar as AES de recursos suficientes para que cumpram os respetivos mandatos; realça a necessidade de dotar as AES de recursos financeiros e humanos adequados para que possam desempenhar as tarefas que lhes foram confiadas; salienta que devem ser afetados recursos suficientes ao domínio da proteção dos investidores e dos consumidores;

8.  Observa, porém, que, no caso da EBA, os projetos de orçamento para 2017 e para anos futuros devem prever recursos suficientes com vista a preparar a transferência da agência para fora de Londres, que ocorrerá quando o Reino Unido e a União Europeia concluírem as negociações nos termos do artigo 50.º do Tratado da União Europeia e quando o Reino Unido deixar de ser membro da União Europeia;

9.  Salienta que as AES têm de se limitar rigorosamente às missões que lhes foram confiadas pelo legislador da União e não podem procurar uma extensão de facto do respetivo mandato que exceda as respetivas atribuições;

10.  Destaca que, no domínio da digitalização dos serviços financeiros, em particular no tocante à tecnologia de livro-razão distribuído, o desenvolvimento de conhecimentos técnicos é urgentemente necessário para que se melhore a capacidade de reagir rapidamente a desafios potenciais; apoia expressamente, portanto, o financiamento de um grupo de trabalho horizontal em matéria de tecnologia de livro-razão distribuído;

Questões fiscais e Fiscalis 2020

11.  Assinala que, à luz das revisões legislativas em matéria de intercâmbio de informações fiscais entre autoridades tributárias nacionais, a base jurídica do programa Fiscalis 2020 poderá necessitar de ser revista, de modo a refletir adequadamente as alterações introduzidas e a combater a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo.

12.  Apoia a continuação do projeto-piloto sobre o reforço de capacidades, o desenvolvimento programático e a comunicação no domínio da luta contra a elisão, a evasão e a fraude fiscais, lançado em 2016.

13.  Lamenta o facto de o Eurostat não disponibilizar dados atualizados sobre os indicadores relativos à estratégia Europa 2020, não obstante os diversos pedidos do Parlamento Europeu; critica o facto de a convivialidade do sítio Internet do Eurostat continuar a necessitar de substanciais melhorias; solicita ao Eurostat que efetue melhorias a este respeito e garanta que todos os objetivos do Programa Estatístico Europeu sejam efetivamente concretizados.

EFRAG

14.  Insta a Comissão a prosseguir a reforma do Grupo Consultivo Europeu em matéria de Informação Financeira (EFRAG), em particular no que se refere à sua missão e às suas responsabilidades, o que reforçará também a influência da União no processo de definição de normas contabilísticas internacionais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

7

6

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Burkhard Balz, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Esther de Lange, Anneliese Dodds, Markus Ferber, Sven Giegold, Neena Gill, Sylvie Goulard, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Danuta Maria Hübner, Cătălin Sorin Ivan, Petr Ježek, Barbara Kappel, Othmar Karas, Georgios Kyrtsos, Alain Lamassoure, Philippe Lamberts, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Fulvio Martusciello, Marisa Matias, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Stanisław Ożóg, Pirkko Ruohonen-Lerner, Alfred Sant, Pedro Silva Pereira, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Paul Tang, Ernest Urtasun, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Cora van Nieuwenhuizen, Miguel Viegas, Jakob von Weizsäcker, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Calvet Chambon, Matt Carthy, David Coburn, Mady Delvaux, Ramón Jáuregui Atondo, Syed Kamall, Thomas Mann, Siegfried Mureşan, Eva Paunova, Joachim Starbatty, Tibor Szanyi, Antonio Tajani, Romana Tomc, Miguel Urbán Crespo

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ernest Maragall

  • [1]  Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1).

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (2.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Giovanni La Via

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde na União constitui uma condição prévia para a prosperidade económica e que a segurança dos alimentos para consumo humano e animal, bem como os mecanismos que contribuem para a proteção relativamente a catástrofes de origem natural e humana, se revestem de importância fundamental para todos os cidadãos europeus e, por conseguinte, para o Parlamento Europeu;

2.  Observa que os Estados-Membros devem tratar as políticas, as ações e os projetos respeitadores do ambiente e do clima como uma oportunidade para melhorar a saúde pública e promover o crescimento;

3.  Assinala a importância crucial dos investimentos na investigação e na inovação em diversos domínios da competência da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, e salienta que é essencial que o projeto de orçamento para 2017 reflita adequadamente o facto de tais investimentos constituírem uma prioridade; observa que o crescimento sustentável e a capacidade de inovação das pequenas e médias empresas (PME) da União é uma das principais vantagens concorrenciais da União nos mercados globalizados;

4.  Reconhece que é necessário dedicar uma parte substancial do projeto de orçamento para 2017 (nomeadamente da rubrica 3) aos desafios que a União enfrenta atualmente, em particular à resolução das crises migratória e de segurança; salienta, contudo, que o substancial valor acrescentado europeu das políticas e dos instrumentos financeiros que se inserem na esfera de competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar deve ser tido em conta pelas autoridades orçamentais nas suas decisões sobre o projeto de orçamento para 2017, e exorta o Conselho, em particular, a não efetuar quaisquer cortes em políticas e instrumentos financeiros que pertençam à esfera de competências da referida comissão e que tenham um valor acrescentado europeu claramente demonstrável;

5.  Saúda o Acordo de Paris, concluído em dezembro de 2015, e destaca que o orçamento da União deve apoiar a consecução dos objetivos fixados nesse Acordo e os objetivos a longo prazo da União em matéria de clima; recorda que o Acordo de Paris exige que os fluxos financeiros sejam compatíveis com a evolução no sentido de uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e de um desenvolvimento resiliente às alterações climáticas; salienta o compromisso assumido pelos países desenvolvidos no sentido de mobilizar financiamento no domínio do clima, a partir de fontes públicas e privadas, a favor dos países em desenvolvimento, e realça a necessidade de aumentar os recursos financeiros destinados ao clima, que devem ser previsíveis, novos e adicionais, em conformidade com o Acordo; insta a Comissão a efetuar oportunamente uma avaliação completa das consequências do Acordo de Paris para o orçamento da União, a fim de proceder ao seu exame no âmbito de uma revisão, e a desenvolver um mecanismo de financiamento específico e automático da União, que proporcione apoio adicional e adequado para que a União contribua com a parte que lhe corresponde equitativamente no sentido de cumprir o objetivo de disponibilizar 100 mil milhões de dólares em financiamento internacional para a luta contra as alterações climáticas;

6.  Salienta que a reapreciação do QFP constitui uma excelente oportunidade para assegurar o cumprimento do objetivo de consagrar 20 % da despesa a medidas no domínio do clima; assinala que a metodologia da Comissão para a integração da ação climática indica que 19,2 % do montante total de dotações de autorização proposto no projeto de orçamento para 2017 está relacionado com o clima, comparativamente a 20,8 % em 2016; insta a Comissão a garantir que o mecanismo para a integração da ação climática esteja plenamente operacional e que o atual método utilizado para acompanhar as despesas neste domínio seja melhorado;

7.  Recorda, além disso, que a União está igualmente empenhada em aplicar o Plano Estratégico da Convenção das Nações Unidas para a Biodiversidade, e realça que a União deve dedicar recursos suficientes para respeitar os seus compromissos nesta matéria; assinala, neste contexto, que 8,2 % do total das dotações de autorização proposto no projeto de orçamento para 2017 está relacionado com o objetivo de inverter o declínio da biodiversidade, comparativamente a 9 % em 2016; solicita à Comissão explicações adicionais sobre a aparente diminuição da despesa relacionada tanto com o clima, como com a biodiversidade, proporcionalmente ao orçamento global;

8.  Recorda o valor acrescentado dos ecossistemas e da biodiversidade para o ambiente na Europa, pelo que solicita a afetação de recursos suficientes no âmbito do projeto de orçamento para 2017, a fim de assegurar a proteção da biodiversidade a longo prazo; recorda, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros a respetiva obrigação, ao abrigo do artigo 8.º da Diretiva «Habitats», de garantir um nível adequado de financiamento das medidas necessárias para o restabelecimento de um nível de conservação favorável das espécies e dos habitats dos sítios Natura 2000;

9.  Sublinha a importância de integrar a proteção da biodiversidade na elaboração, na execução e no financiamento de todas as políticas da União, e considera que a transparência da despesa dos Estados-Membros no domínio da proteção da natureza e da conservação da biodiversidade é igualmente importante para a compatibilidade e a coerência das despesas da União;

10.  Insta a Comissão a garantir que os recursos financeiros da União não contenham subsídios prejudiciais para o clima, não consolidem as infraestruturas que utilizam combustíveis fósseis, como os subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis, não apoiem atividades prejudiciais para a biodiversidade e não causem danos nos ecossistemas; solicita ainda à Comissão que introduza um método eficaz de acompanhamento da despesa em matéria de biodiversidade no âmbito do orçamento da União;

Programa LIFE

11.  Assinala que o Programa LIFE é o instrumento financeiro da União que apoia projetos ambientais, de conservação da natureza e de ação climática em toda a União;

12.  Relembra, em particular, que a ação climática constitui uma prioridade fundamental e intersetorial, tal como estabelecido na Estratégia Europa 2020 e na agenda da Comissão para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática, e destaca que o subprograma especificamente dedicado à ação climática no âmbito do programa LIFE apoia o papel e o principal quadro legislativo da União (incluindo o desenvolvimento de um regime de comércio de licenças de emissão da UE), abrindo caminho à transição para uma economia hipocarbónica no horizonte de 2050; recorda que pelo menos 20 % do orçamento da União deve estar associado a ações no domínio do clima, com contributos provenientes de diferentes políticas;

13.  Lamenta, porém, que, neste contexto, o financiamento global do programa LIFE para 2017, no valor de 493,7 milhões de EUR, corresponda novamente a apenas 0,3 % do montante total do projeto de orçamento para 2017, embora acolha com satisfação o aumento de 30,9 milhões de EUR em dotações de autorização previsto no projeto de orçamento para 2017 a favor deste programa;

14.  Destaca os problemas ocasionados no passado pela falta de dotações de pagamento relativamente ao programa LIFE, que dificultaram e atrasaram a sua correta execução;

15.  Acolhe com agrado o sistema de acompanhamento ao nível do projeto, criado pela Comissão, relativo ao programa LIFE; observa que, desde 2015, são recolhidas informações sobre o desempenho ao nível do projeto, que serão utilizadas na avaliação intercalar e agregadas ao nível do programa; assinala que o sistema de acompanhamento deverá estar plenamente operacional no segundo programa de trabalho plurianual do programa LIFE para o período 2017-2020;

Saúde pública, segurança dos alimentos e proteção civil

16.  Regista a proposta no sentido de afetar ao domínio da saúde 64,5 milhões de EUR em dotações de autorização (+3,8 % relativamente a 2016) e 57,7 milhões de EUR em dotações de pagamento (-17,8 % em relação a 2016), no âmbito do projeto de orçamento para 2017; lamenta que, à semelhança de anos anteriores, estes montantes correspondam a somente 0,04 % das dotações de autorização no projeto de orçamento para 2017 e a apenas 1,5 % da rubrica 3 (no tocante a autorizações), o que não reflete completamente a importância da saúde enquanto valor de pleno direito e condição prévia para promover o crescimento;

17.  Congratula-se pelo facto de 2016 marcar o início de uma ação conjunta em matéria de avaliação das tecnologias da saúde, que contribuirá diretamente para o objetivo da Comissão no sentido de alcançar «um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada»; regista que, do ponto de vista financeiro, se trata da maior ação cofinanciada a partir do programa para a saúde, com um cofinanciamento de 12 milhões de EUR;

18.  Salienta que a União tem os padrões mais elevados do mundo em matéria de segurança dos alimentos; regista a proposta no sentido de afetar 256,2 milhões de EUR em dotações de autorização (+1,3 % relativamente a 2016) e 234,5 milhões de EUR em dotações de pagamento (-3,1 % comparativamente a 2016) ao domínio dos alimentos para consumo humano e animal, no âmbito do projeto de orçamento para 2017; lamenta que estes montantes representem somente 0,16 % das dotações de autorização do projeto de orçamento para 2017 e apenas 6 % da rubrica 3, e que não reflitam plenamente a importância dos alimentos para consumo humano e animal na União; realça que as dotações de pagamento relativas a atividades destinadas a garantir controlos eficazes, eficientes e fiáveis, bem como ao financiamento de medidas de emergência no domínio da saúde animal e da saúde vegetal, diminuíram, respetivamente, 10,4 % e 11,1 % em relação a 2016; considera que estas reduções podem pôr em causa a prevenção e a redução da incidência de doenças animais e vegetais, bem como a instauração de controlos oficiais neste domínio;

19.  Recorda que o Mecanismo de Proteção Civil da União constitui um dos pilares da solidariedade na União; salienta que a União desempenha um papel de catalisador, apoiando, coordenando ou completando as ações dos Estados-Membros em matéria de prevenção, preparação e resposta relativamente a catástrofes; assinala o ligeiro aumento das dotações de autorização para este programa;

Agências descentralizadas

20.  Recorda a importância capital das agências descentralizadas no desempenho de tarefas técnicas, científicas ou de gestão que ajudam substancialmente as instituições da União a formular e a executar as políticas; salienta ainda as tarefas extremamente importantes a cargo das agências que se inserem na esfera de competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (AEA, ECHA, ECDC, EFSA e EMA), bem como a importância fundamental da cooperação reforçada entre estas agências na execução dessas tarefas, tanto para as instituições da União, como para os cidadãos europeus; destaca, a este respeito, que a afetação de recursos humanos e financeiros adequados a estas agências se reveste de importância crucial, tendo devidamente em conta a avaliação caso a caso das necessidades específicas de cada agência; manifesta, contudo, a sua preocupação perante a possibilidade de as reduções de pessoal na AEA (-3 lugares), na ECHA (-5 lugares), no ECDC (-4 lugares), na EFSA (-7 lugares) e na EMA (-6 lugares) afetarem negativamente o respetivo contributo para a execução das políticas da União; salienta igualmente que, nas agências financiadas por taxas, os lugares do quadro do pessoal necessários para a realização de tarefas financiadas por taxas devem ser considerados separadamente, tendo em conta que dependem da procura e não constituem um encargo adicional para o orçamento da União;

21.  Observa que, no tocante às agências que cobram taxas, as contribuições da União permanecem estáveis ou diminuem; recorda que as receitas provenientes das taxas cobradas à indústria podem estar sujeitas a variações do mercado e que a dependência relativamente a outras fontes de rendimento introduz, por conseguinte, um elemento de incerteza na estrutura de financiamento das agências; destaca a dificuldade de prever com precisão o montante das taxas que serão cobradas, o que pode resultar numa insuficiência de recursos relativamente às previsões de receitas provenientes das taxas, e salienta a necessidade de garantir que esteja disponível financiamento suficiente para estas agências; apela a que se pondere incluir uma margem de segurança de 5 % nas estimativas de receitas provenientes de taxas;

22.  Recorda que, tendo em vista a publicação, em 15 de junho de 2016, de dois projetos de atos jurídicos que fixam os critérios para a identificação dos desreguladores endócrinos, a Comissão solicitou às agências competentes que iniciassem imediatamente o trabalho preparatório para acelerar o processo logo que os critérios entrassem em vigor; salienta, por conseguinte, que é fundamental que a EFSA e a ECHA disponham de recursos financeiros e humanos suficientes;

23.  Reconhece, além disso, que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) poderá ter despesas imprevistas em 2017 ou mais tarde devido à resposta negativa dada pelo povo britânico no referendo de junho de 2016 sobre a permanência do Reino Unido na União (o chamado «Brexit»), e considera, portanto, que seria prudente permitir que a EMA utilizasse eventuais resultados positivos da execução orçamental de 2016 em exercícios futuros; observa igualmente que a EMA pode ser obrigada, no decurso de 2017, a solicitar o apoio das autoridades orçamentais para que sejam disponibilizados fundos suplementares destinados a cobrir essas despesas excecionais;

Projetos-piloto e ações preparatórias

24.  Salienta que os projetos-piloto e as ações preparatórias constituem instrumentos de grande valor para lançar novas atividades e políticas; reitera que várias ideias avançadas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar foram aplicadas com sucesso no passado sob a forma de projetos-piloto/ações preparatórias; destaca que a possibilidade de desenvolver novos projetos-piloto e novas ações preparatórias foi reduzida devido à falta de dotações de autorização e à ausência de margens na rubrica 3; considera que é, por conseguinte, provável que a comissão parlamentar tenha de recorrer de forma prudente a estes instrumentos em 2017.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

9

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Biljana Borzan, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Seb Dance, Jørn Dohrmann, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Susanne Melior, Massimo Paolucci, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Frédérique Ries, Michèle Rivasi, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Estefanía Torres Martínez, Nils Torvalds, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Paul Brannen, Caterina Chinnici, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Martin Häusling, Ulrike Müller, Alojz Peterle, Bart Staes, Tom Vandenkendelaere, Carlos Zorrinho

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Olle Ludvigsson, Gabriel Mato, Anthea McIntyre, Martina Werner

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Liisa Jaakonsaari

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Observa que a competência da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) no processo orçamental abrange rubricas dos títulos 2 (Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME), 14 (Fiscalidade e união aduaneira) e 33 (Justiça e consumidores) do orçamento;

2.  Recorda que o reforço e o bom funcionamento do mercado único são fundamentais para a capacidade de absorver choques da União; salienta que o orçamento da União deve apoiar a transição para uma economia circular e um mercado único digital inclusivo, acessível, diversificado e competitivo;

3.  Sublinha a importância de uma política de defesa dos consumidores sólida, que reforce a segurança e a informação dos consumidores e adapte os seus direitos em função das mudanças económicas, tecnológicas e sociais, tais como os megadados e a Internet das coisas, a economia circular, a denominada economia colaborativa e o comércio eletrónico; recorda, neste contexto, a importância da capacitação e formação dos consumidores, bem como da segurança dos produtos e da vigilância do mercado no mercado interno, nomeadamente no mercado único digital; salienta a necessidade de afetar as dotações necessárias para superar os novos desafios que se colocam à política de defesa dos consumidores;

4.  Congratula-se com o facto de, no âmbito do processo orçamental para o exercício de 2017, as principais prioridades da Comissão IMCO em matéria de mercado único, união aduaneira e defesa dos consumidores terem sido devidamente tidas em conta e recebido um nível adequado de dotações;

5.  Congratula-se com o facto de ter sido concedido um caráter prioritário ao Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), um instrumento fundamental de apoio ao empreendedorismo e ao investimento no crescimento e no emprego;

6.  Manifesta, contudo, a sua preocupação com a redução das dotações da rubrica orçamental 02 02 02 relativa ao programa COSME, «Melhorar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento sob a forma de investimentos em fundos próprios e de empréstimos», dado que as PME e as microempresas continuam a deparar-se com dificuldades na obtenção de financiamento adequado; considera que um quadro financeiro eficaz, que ofereça maior disponibilidade de capital de risco e aplique plenamente o princípio «pensar primeiro em pequena escala», permitirá fomentar a investigação, a inovação, a adoção de modelos de economia circular, a expansão e a internalização das PME e das microempresas, o que contribuirá para aumentar a competitividade, apoiar o crescimento e criar emprego;

7.  Salienta a necessidade de assegurar um financiamento adequado da Rede Europeia de Empresas em 2017 para promover o crescimento das PME e ajudá-las a fazer face aos desafios em matéria de acesso ao mercado único e ao mercado mundial;

8.  Recorda a necessidade de financiar a ferramenta multilingue para a plataforma de resolução de litígios em linha (RLL); salienta que o bom funcionamento dos sistemas de RLL pode aumentar a confiança dos consumidores e intensificar o comércio eletrónico transfronteiriço;

9.  Acolhe com satisfação a afetação de fundos para a modernização da união aduaneira, o que contribui para apoiar a aplicação do Código Aduaneiro da União e o desenvolvimento da alfândega eletrónica, conduzindo à criação de instrumentos eficazes para combater a fraude e garantir tanto a proteção dos consumidores como a concorrência leal; deplora, contudo, a posição do Conselho no que se refere à dotação do artigo 14 02 01 «Apoio ao funcionamento e modernização da união aduaneira», que pode comprometer o financiamento adequado de ferramentas essenciais para a modernização da união aduaneira;

10.  Apoia a continuação do financiamento do Fórum do Mercado Único, fundamental para a criação de melhores condições de mercado para as empresas europeias, e manifesta a sua intenção de acompanhar a situação a fim de assegurar o financiamento adequado deste Fórum a partir da rubrica orçamental 02 02 01;

11.  Salienta o importante papel que a normalização desempenha no mercado único ao assegurar a interoperabilidade de produtos e serviços e reforçar a competitividade das empresas; sublinha a necessidade de as normas serem orientadas para o mercado, abertas e inclusivas, com a participação dos consumidores e das partes interessadas, para que as PME lhes possam dar facilmente execução; congratula-se com a continuação, em 2017, do apoio orçamental para garantir a viabilidade financeira, a eficiência e a eficácia das atividades de normalização desempenhadas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), pelo Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e pelo Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI);

12.  Regista a afetação de fundos para ferramentas de governação do mercado interno, nomeadamente a rede SOLVIT; recorda a importância para as PME do reforço e da racionalização dos instrumentos existentes, a fim de simplificar a sua expansão transfronteiras; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem mais ênfase à racionalização e melhoria dos pontos de contacto para produtos e dos balcões únicos; considera que é igualmente necessário redobrar esforços para garantir uma boa articulação entre estas ferramentas, com vista à obtenção do máximo valor acrescentado dos recursos afetados; apoia a iniciativa de criação de um portal digital único;

13.  Solicita que seja concedido financiamento aos novos projetos-piloto intitulados «Desenvolvimento dinâmico do comércio eletrónico transfronteiras através de soluções eficientes de entrega de encomendas», destinado a recolher informações sobre as melhores práticas na área dos serviços de entrega, «Iniciativa de sensibilização algorítmica», destinada a aumentar a transparência algorítmica, sensibilizar para as vantagens que tem para os cidadãos e a nossas democracias e contribuir para o desenvolvimento do mercado único digital, «Aplicação automática dos requisitos relativos à acessibilidade da rede em instrumentos e plataformas para a criação de conteúdos web (acesso automático à web)», destinado a incentivar e apoiar a adoção dos requisitos de acessibilidade da norma europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

5.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

6

3

Deputados presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Carlos Coelho, Lara Comi, Daniel Dalton, Nicola Danti, Evelyne Gebhardt, Antanas Guoga, Sergio Gutiérrez Prieto, Liisa Jaakonsaari, Philippe Juvin, Antonio López-Istúriz White, Margot Parker, Eva Paunova, Marcus Pretzell, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Mylène Troszczynski, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Birgit Collin-Langen, Filiz Hyusmenova, Emma McClarkin, Julia Reda, Marc Tarabella, Josef Weidenholzer

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pál Csáky, Judith Sargentini, Michaela Šojdrová

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (1.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União europeia para o exercício financeiro de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Isabella De Monte

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que as infraestruturas de transportes, incluindo as infraestruturas transfronteiriças, constituem a base da livre circulação de pessoas, bens e serviços, na qual assenta no mercado único, e que esta livre circulação é simultaneamente um poderoso vetor de integração, criação de emprego e desenvolvimento de um turismo sustentável e um fator decisivo para o desempenho da indústria e do comércio europeus, protegendo ao mesmo tempo o clima, o ambiente e a qualidade de vida; considera que as infraestruturas de transportes devem cumprir certos critérios de qualidade, a fim de garantir uma segurança e uma proteção do consumidor acrescidas;

2.  Salienta que a política de transportes da União, nomeadamente no que se refere à rede transeuropeia de transportes (RTE-T), é uma das políticas mais ambiciosas e mais bem sucedidas da União; destaca que a rede RTE-T desempenha um papel fundamental nas trocas comerciais no interior da União e com os seus países vizinhos, contribuindo para a riqueza dos seus cidadãos; recorda, por conseguinte, a importância de um financiamento adequado para a conclusão das ligações transfronteiriças e das ligações em falta, em particular das ligações ferroviárias regionais abandonadas ou desativadas, e também para a eliminação dos estrangulamentos da rede RTE-T; realça a importância de ligar as redes de transporte de todas as regiões da UE, zonas montanhosas e insulares periféricas, e de resolver problemas como a falta de infraestruturas adequadas, a acessibilidade e a reduzida interoperabilidade entre as partes central, oriental e ocidental da UE;

3.  Lamenta a diminuição significativa do orçamento para eliminar os pontos de estrangulamento, reforçar a interoperabilidade ferroviária, colmatar as ligações em falta, assegurar sistemas de transportes sustentáveis e eficientes e a integração e interconexão dos modos de transporte, e sublinha, neste contexto, a importância fulcral de uma reposição total do orçamento para estas áreas;

4.  Congratula-se com a proposta da Comissão de incluir as ligações ferroviárias em falta nos convites à apresentação de propostas de 2016; exorta a Comissão a prestar aconselhamento aos promotores dos projetos e às autoridades competentes a fim de garantir que apresentam propostas de elevada qualidade; considera que as ligações transfronteiriças em falta que se revestem de um elevado valor acrescentado europeu em termos de emprego, turismo e sustentabilidade e que asseguram a ligação de zonas que eram historicamente ligadas por via-férrea devem ser financiadas através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e de outras fontes de financiamento ad hoc;

5.  Regista que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) ainda não está a produzir os resultados esperados no que diz respeito às infraestruturas de transporte; destaca, por conseguinte, como prioridade essencial para o orçamento de 2017, a necessidade de repor as dotações do MIE que foram reafetadas para a constituição do fundo de garantia do FEIE; chama a atenção para a importância de assegurar o mais rapidamente possível meios orçamentais suficientes para lançar de imediato um convite à apresentação de propostas, uma vez que os projetos do MIE são projetos a longo prazo que demoram vários anos;

6.  Congratula-se com o êxito global do MIE e insta a Comissão a lançar, com caráter prioritário, um terceiro convite à apresentação de propostas com o orçamento restante para o MIE a fim de planear as restantes autorizações;

7.  Chama a atenção para o número excessivo de candidaturas de projetos e para o elevado número de projetos de qualidade que foram rejeitados em 2014-2015 devido à insuficiência do orçamento da União e salienta que poderiam ser absorvidos recursos adicionais para além dos resultantes da recuperação dos fundos reafetados;

8.  Recorda que o ponto 17 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[1] (Acordo Interinstitucional) prevê 10 % de flexibilidade para o aumento do orçamento do MIE no âmbito do processo orçamental anual; insta a Comissão a aumentar, em conformidade com o disposto no Acordo Interinstitucional, a dotação total do MIE, incluindo um aumento da sua dotação relativa a medidas de coesão;

9.  Assinala que há dois domínios essenciais da política dos transportes estreitamente ligados ao desenvolvimento de infraestruturas, designadamente a criação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e a promoção das autoestradas do mar e das vias navegáveis interiores, que visam aliviar os corredores de transporte terrestre e podem constituir a sua «componente navegante»; salienta que, para assegurar a sustentabilidade dos transportes na União, é imperativo que o tráfego de passageiros e de mercadorias seja desviado das estradas para os meios de transporte ferroviários, marítimos e por vias navegáveis interiores; sublinha, por conseguinte, a importância vital de financiar adequadamente o desenvolvimento do ERTMS e de promover as autoestradas do mar e as vias navegáveis interiores;

10.  Considera que a otimização da integração e interligação dos modos de transporte e das ligações intermodais, juntamente com o desenvolvimento dos corredores de transporte de mercadorias, constituem elementos essenciais para a transferência do transporte de mercadorias da estrada para o caminho de-ferro e para a melhoria da sustentabilidade do transporte ferroviário;

11.  Congratula-se com a adoção do pilar técnico do quarto pacote ferroviário: realça o papel reforçado que a Agência Ferroviária Europeia pode desempenhar nos domínios da certificação e do desenvolvimento de infraestruturas técnicas e salienta que, para o efeito, a agência deve dispor de recursos orçamentais adequados; frisa que é necessário prosseguir esforços no domínio da investigação e da inovação no setor ferroviário e solicita, neste contexto, a atribuição de um financiamento adequado à empresa comum Shift2Rail, ao restabelecimento das ligações transfronteiriças regionais e à manutenção da infraestrutura ferroviária;

12.  Congratula-se com os primeiros convites à apresentação de propostas para a iniciativa conjunta Shift2Rail; insta o Conselho de Administração e, em especial, a Comissão a acelerar a execução do seu programa de trabalho para compensar o tempo perdido no estabelecimento da iniciativa e, além disso, a conferir especial ênfase à resolução dos principais problemas de interoperabilidade na rede ferroviária europeia;

13.  Sublinha que a revisão do Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho[2] prevê o alargamento do âmbito de competências da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA); realça a importância de atribuir um financiamento adequado para que a AESA esteja em condições de assumir devidamente estas novas responsabilidades;

14.  Salienta, além disso, que a AESA já procedeu a uma redução de 5 % dos efetivos ao longo cinco anos, tal como previsto no Acordo Interinstitucional; considera, por conseguinte, que quaisquer cortes suplementares propostos pelo Conselho poderão pôr em risco o bom funcionamento da AESA e impedir que esta desempenhe as tarefas que já lhe foram atribuídas e as que lhe serão confiadas pela autoridade legislativa; realça ainda que os novos lugares de que a EASA necessita, devido aos novos desenvolvimentos políticos e à nova legislação, para cumprir tarefas adicionais devem ser contabilizados fora de qualquer meta de redução;

15.  Sublinha que os lugares da EASA (incluindo as pensões com eles relacionadas) que são totalmente financiados pela indústria e, por conseguinte, não têm qualquer impacto no orçamento da União, não devem ser objeto de qualquer redução de pessoal, incluindo a prevista no Acordo Interinstitucional;

16.  Salienta que deve ficar ao critério da AESA o aumento do número de lugares totalmente financiados pela indústria no decurso do exercício, de acordo com a flutuação da carga de trabalho, nomeadamente com as exigências da indústria; sublinha que, para o efeito, a autoridade orçamental deve, além do número de lugares financiados por honorários e taxas já autorizados através da aprovação do orçamento da AESA, indicar também a percentagem adicional (num limite máximo de 10 %) de lugares que poderão ser autorizados pelo Conselho de Administração da AESA, sob proposta da mesma, para dar resposta a uma evolução imprevista da procura do mercado; realça ainda que a decisão do Conselho de Administração deve basear-se numa avaliação documentada da carga de trabalho imprevista e dos critérios de eficiência;

17.  Salienta a necessidade de um financiamento adequado para a implementação dos componentes da Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), a fim de assegurar a implantação das funcionalidades de ATM consideradas essenciais para melhorar o desempenho do sistema ATM da União;

18.  Recorda a importância de dar resposta à questão dos refugiados e dos migrantes, bem como o contributo que a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) pode dar para esta situação, nomeadamente no que se refere à proteção das fronteiras externas da União Europeia; verifica que o mandato da Agência Europeia da Segurança Marítima foi alargado de forma a reforçar a sua cooperação com as autoridades nacionais e a Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras; salienta que é importante prever um financiamento adequado para garantir a utilização otimizada das tecnologias mais avançadas, a partilha de informações, de acordo com os princípios de proteção dos dados pessoais, e a formação do pessoal;

19.  Salienta a importância de atingir os objetivos fixados pela COP 21 em matéria de transportes, a fim de lutar contra as alterações climáticas; realça que é necessário disponibilizar recursos financeiros para garantir uma transição modal dos transportes rodoviários para os transportes ferroviários, bem como marítimos e fluviais, e encorajar os Estados-Membros a investir em transportes públicos inteligentes, sustentáveis, acessíveis e integrados; recomenda igualmente que se preste atenção à redução do ruído dos transportes, de modo a proporcionar aos cidadãos um ambiente de elevada qualidade; insiste ainda na necessidade de reduzir os custos externos causados pelos transportes, diminuindo assim os encargos para os orçamentos públicos futuros;

20.  Sublinha que a boa gestão ecológica da logística na União pode contribuir significativamente para o descongestionamento do tráfego e a redução das emissões de CO2; insta a Comissão a promover a digitalização da logística, como as iniciativas de partilha do transporte de mercadorias; chama a atenção para o facto de as autoestradas do mar serem pedras angulares da logística e de os portos e as interligações com o interior serem os principais nós dos sistemas de transportes multimodais;

21.  Sublinha o papel fundamental desempenhado pelas tecnologias digitais no desenvolvimento de transportes seguros, eficientes, intermodais e sustentáveis e na gestão da mobilidade; exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento da digitalização e da automatização em todos os modos de transporte, bem como o desenvolvimento de soluções inovadoras, como a mobilidade partilhada nas cidades e nas zonas rurais interligada com os transportes públicos, em benefício de todos os cidadãos, turistas e empresas da União, incluindo as pequenas e médias empresas (PME);

22.  Frisa a importância de atribuir um financiamento suficiente ao Galileo e ao Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS) em 2017, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos da Comissão no que se refere à segurança e eficiência nos transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e marítimos; reitera a importância de proporcionar rapidamente serviços ininterruptos do sistema global de navegação por satélite (GNSS) para estradas inteligentes e veículos conectados, frotas e mercadorias inteligentes e a gestão de tráfego, como o ATM, o ERTMS e o eCall;

23.  Insta a Comissão a apoiar diferentes opções de financiamento de medidas destinadas a lograr a acessibilidade dos serviços, veículos e infraestruturas de transportes, bem como centros de conexão intermodais, e outras medidas tendentes a melhorar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência;

24.  Exorta a Comissão a apoiar iniciativas que visem melhorar a segurança rodoviária e que possam contribuir para o cumprimento do objetivo de reduzir para metade as mortes na estrada até 2020 e de reduzir significativamente os ferimentos graves;

25.  Considera que garantir a segurança dos meios e das infraestruturas de transporte se reveste de elevada prioridade e que deve ser salvaguardado um financiamento adequado para o efeito;

26.  Solicita a criação de uma rubrica orçamental explicitamente consagrada ao turismo no orçamento da União para 2017, à semelhança do que acontecia no passado, dada a importância desta atividade económica para as PME e os "empregos verdes" na Europa e a necessidade de continuar a aumentar a sua atratividade e competitividade num contexto de concorrência mundial; insta a Comissão a assegurar que o Guia sobre o financiamento da União (2014-2020) para o setor do turismo esteja disponível em todas as línguas da UE; solicita à Comissão que apresente uma síntese anual dos projetos de turismo cofinanciados através dos diferentes fundos da União;

27.  Solicita que seja elaborada uma estratégia compreensiva para a indústria do turismo, que abranja todos os aspetos necessários para um setor do turismo inovador e competitivo, tais como: o financiamento do setor, o desenvolvimento profissional, a acessibilidade, as infraestruturas, o regime de vistos, a digitalização e a promoção;

28.  Sublinha a importância das zonas rurais, montanhosas, insulares, costeiras e periféricas para o desenvolvimento do turismo sustentável na Europa; entende que devem ser disponibilizados meios para a promoção das culturas locais e da biodiversidade dessas regiões, bem como de locais turísticos não visados pelo turismo em massa; considera que devem ser desenvolvidos programas específicos com o objetivo de proporcionar às pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de outra deficiência um acesso sem obstáculos às infraestruturas turísticas na Europa.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Stelios Kouloglou, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Ivo Belet, Michael Gahler, Karoline Graswander-Hainz, Werner Kuhn, Jozo Radoš, Henna Virkkunen

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Urszula Krupa

  • [1]    JO C 373, de 20.12.2013, p. 1.
  • [2]    Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (JO L 79 de 19.3.2008, p. 1).

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (8.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto conformidade com o artigo 7.º do Regulamento de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Derek Vaughan

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota dos esforços envidados pela Comissão para desenvolver a estratégia «Orçamento da UE centrado nos resultados»; solicita à Comissão uma maior simplificação do financiamento da UE, tendo sempre em conta o princípio da proporcionalidade e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre simplificação e controlo, especialmente a nível da execução e da gestão de projetos financiados pela UE, em particular a nível regional e local; salienta, neste contexto, a necessidade de a Comissão adotar uma abordagem simplificada em relação a todo o ciclo de vida dos projetos financiados pela UE, concedendo particular atenção à pontualidade dos pagamentos, aos resultados mensuráveis e aos indicadores atualizados;

2.  Apela a que o projeto de orçamento para o exercício de 2017 reflita e apoie as prioridades definidas no âmbito do Semestre Europeu, nomeadamente o relançamento dos investimentos na inovação, no crescimento e na criação de emprego, a promoção da convergência, a prossecução de reformas estruturais sustentáveis e equilibradas do ponto de vista social para a modernização das economias europeias, tornando-as mais competitivas, e o desenvolvimento de políticas orçamentais que garantam investimentos e um crescimento sustentável;

3.  Sublinha que cerca de um terço do orçamento anual da União se destina à coesão económica, social e territorial; sublinha que a política de coesão é a principal política de investimento da União e o principal instrumento para reduzir as disparidades entre todas as regiões da UE, desempenhando um papel importante na execução da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

4.  Regista, com preocupação, que o projeto de orçamento de 2017 prevê, no âmbito da categoria 1B (coesão económica, social e territorial), uma acentuada redução das dotações para pagamentos (37,3 mil milhões de EUR, ou seja, uma redução de 23,5 % face a 2016); assinala que as autorizações ascendem a 53,6 mil milhões de EUR (um aumento de 5,4 % face a 2016); é de opinião que os pagamentos propostos não são suficientes para cobrir o nível de pagamentos necessários nesta categoria; considera, por conseguinte, que tal compromete a plena execução dos programas e pode abalar a confiança dos cidadãos nas políticas da União;

5.  Toma nota do comunicado de imprensa da Comissão, de 30 de junho de 2016, sobre o projeto de orçamento da União para 2017, no qual esta indica que, com base na execução relativamente lenta de certos programas de despesas, especialmente no domínio da política de coesão, espera receber menos faturas em 2017 do que em 2016; solicita à Comissão que transmita ao Parlamento mais informações sobre esta questão e que tenha em conta o risco de esta diminuição dos pagamentos comportar importantes atrasos nos pagamentos a partir de 2017;

6.  Chama a atenção para o facto de, no projeto de orçamento de 2017, existir um crescente fosso entre dotações para autorizações e dotações para pagamentos no que se refere à categoria 1B, fosso esse que passou de 2 mil milhões de EUR em 2016 para 16,3 mil milhões de EUR em 2017; salienta que, dado que a execução dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus deverá aumentar em 2017, são necessários recursos orçamentais suficientes para fazer face a esse aumento; chama a atenção para o facto de a designação tardia das autoridades para os programas operacionais poder atrasar os pagamentos em 2017; manifesta-se seriamente preocupado com a possibilidade de esta situação se repercutir negativamente no atraso dos pagamentos, nomeadamente devido à eventual acumulação de faturas por liquidar na segunda metade do quadro financeiro plurianual;

7.  É de opinião que as anulações de autorizações em todas as categorias, em particular na categoria 1B, decorrentes de uma não execução, total ou parcial, justificada devem ser novamente injetadas no processo orçamental anual; solicita à Comissão que apresente propostas nesse sentido já no âmbito do orçamento da União para 2017;

8.  Solicita à Comissão que atualize e adapte o seu plano de pagamentos, que foi estabelecido para reduzir atrasos nos pagamentos e impedir a repetição de tais situações, tendo igualmente em conta as necessidades acrescidas de pagamentos decorrentes do ajustamento técnico, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, e que o apresente ao Parlamento;

9.  Sublinha que os fundos da categoria 1B constituem o principal recurso de que dispõem as autoridades locais e regionais para fazer face a desafios imprevisíveis como a crise migratória; neste contexto, exorta a Comissão a colaborar de forma mais eficaz e flexível com os Estados-Membros, a pedido destes, na modificação de programas, a fim de assegurar um nível suficiente de dotações para pagamentos e uma melhor coordenação entre os FEEI; assinala, neste contexto, o impacto desigual que a crise dos refugiados tem tido a nível local e regional; propõe que os recursos adicionais decorrentes do ajustamento técnico sejam atribuídos a domínios com forte valor acrescentado europeu, como o emprego dos jovens e o investimento sustentável, tendo em vista reforçar o crescimento e também sanar as disparidades no interior da União;

10.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a realizarem avaliações contínuas dos programas operacionais em execução e, caso não sejam eficazes, a modificá-los com vista a uma gestão mais eficaz e eficiente dos FEEI que permita a realização dos objetivos previstos;

11.  Recorda que, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, a Comissão procedeu, em 2016, em conjunto com o ajustamento técnico para o exercício de 2017, à reapreciação das dotações totais de todos os Estados-Membros no âmbito do objetivo do «Investimento no Crescimento e Emprego» da Política de Coesão para os exercícios de 2017 a 2020; regista que este ajustamento tem por consequência um aumento de 4,6 mil milhões de EUR no período 2017-2020 no âmbito da categoria 1B; sublinha as implicações deste ajustamento para o orçamento de 2017;

12.  Sublinha o papel central do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) na mobilização do financiamento do setor privado e de novas fontes de financiamento de investimentos indispensáveis para a competitividade e a recuperação económica da Europa; salienta a necessidade de assegurar uma maior coerência e o reforço de sinergias e complementaridades entre os FEEI, o FEIE e os outros programas financiados pela União e nacionais, com vista à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e ao aumento dos investimentos; solicita à Comissão que adote medidas para aumentar a visibilidade dos projetos financiados pelos FEEI e dos investimentos a título do FEIE, bem como de outros programas financiados pela União;

13.  Toma nota da proposta da Comissão de criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, com uma dotação financeira de 142 800 000 EUR, e sublinha que este montante deve ser afetado de modo a reforçar a coesão económica, social e territorial;

14.  Sublinha a importante contribuição da política de coesão para que as questões de género sejam eficazmente tidas em conta no orçamento; solicita à Comissão que apoie medidas destinadas a criar instrumentos adequados para garantir a igualdade de género, como estruturas de incentivo que recorram aos fundos estruturais para incentivar a orçamentação sensível às questões de género a nível nacional.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Franc Bogovič, Victor Boştinaru, Steeve Briois, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Michela Giuffrida, Ivan Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Jens Nilsson, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Monika Smolková, Maria Spyraki, Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Czesław Hoc, Karol Karski, Julia Reda, Tatjana Ždanoka

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (1.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Peter Jahr

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota dos 58,9 mil milhões de euros em autorizações e deplora este decréscimo de -5,7% em comparação com 2016 (com o impacto da reprogramação neutralizado), e 55,2 mil milhões de euros em pagamentos (+0,2%) propostos no projeto de orçamento (PO) de 2017 para a categoria 2;

2.  Lamenta que, dado o limite máximo imposto para a categoria 2 pelo quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014- 2020, as principais categorias de despesas da política agrícola comum (PAC) sejam provavelmente reduzidas em 2017, incluindo o desenvolvimento rural, os pagamentos diretos e as medidas de mercado;

3.  Lamenta, em particular, os cortes nas autorizações e nos pagamentos propostos para o desenvolvimento rural; lamenta, por conseguinte, a redução de 23,1 % em autorizações e de 4,6 % em pagamentos; observa que o aumento dos montantes se deve à transição das autorizações de 2014 para os exercícios de 2015 e 2016; salienta que os fundos destinados ao desenvolvimento rural no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) têm um elevado valor acrescentado para a economia e os serviços públicos das zonas rurais de toda a União, nomeadamente um verdadeiro potencial de manutenção de empregos e criação de novos postos de trabalho;

4.  Congratula-se com o pacote de apoio aos agricultores anunciado em julho de 2016 e considera que este representa um passo em frente no sentido de uma melhor gestão da produção; lamenta, no entanto, que a percentagem atribuída para medidas ao nível da União seja demasiado pequena em comparação com o montante atribuído para as medidas nacionais, tendo em conta que a gestão da produção deve ser feita à escala da União para evitar o risco de renacionalização e manter a igualdade das condições de concorrência; considera que as medidas estruturais devem ser antecipadas e integradas nos orçamentos para os próximos exercícios;

5.  Destaca os objetivos de aumento da competitividade e da sustentabilidade da agricultura europeia e solicita a disponibilização de recursos adequados para que possam ser cumpridos; relembra o potencial da política agrícola em termos de criação de emprego, inovação técnica e social e desenvolvimento sustentável, nomeadamente nas zonas rurais, onde promove o desenvolvimento regional;

6.  Condena as reduções que, de ano para ano, se verificam nas autorizações e nas despesas relativas ao desenvolvimento rural.

7.  Regista com pesar que o PO para 2017 apresenta uma margem não afetada altamente reduzida de 0,64 mil milhões de euros no âmbito da categoria 2; reitera, sem prejuízo de eventuais urgências noutras rubricas orçamentais, que a margem de 0,65 mil milhões de euros mobilizada para imprevistos deve permanecer na categoria 2 para fazer face à crise persistente nos mercados agrícolas, a eventuais futuras crises e à frequente volatilidade dos preços; salienta que uma decisão de política externa levou ao embargo russo, o qual, depois, pôs nas mãos dos agricultores o peso de suportar os efeitos dessa decisão e espoletou a crise; insiste, por conseguinte, em que a totalidade da margem permaneça na rubrica 2;

8.  Observa que a agricultura europeia tem estado exposta a cada vez mais crises nos últimos anos; exorta, por conseguinte, a Comissão a repensar o sistema de financiamento de emergência e a criar um novo instrumento que permita uma intervenção política rápida em caso de crise, sem sobrecarregar os pagamentos diretos anuais;

9.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atempadamente monitorizem a volatilidade dos preços dos produtos agrícolas, especialmente no setor do leite, que tem um impacto negativo nos rendimentos dos agricultores e que, sempre que for necessário, reajam com rapidez e eficácia, permitindo que os agricultores combatam diretamente a volatilidade dos preços;

10.  Acentua que é essencial que os fundos destinados à investigação no setor agroalimentar, em especial do orçamento do Horizonte 2020, permaneçam integralmente disponíveis enquanto tal, por forma a estimular a inovação no setor agrícola;

11.  Lamenta que as medidas propostas não tenham alcançado os seus objetivos; rejeita os cortes propostos para a intervenção nos mercados agrícolas em comparação com 2016; considera que é necessário um esforço financeiro permanente para combater a crise; insta a Comissão a prolongar as medidas de emergência relacionadas quer com as dificuldades de escoamento quer com as consequências do embargo russo; manifesta o seu receio de que venham a ser necessárias novas intervenções nos mercados; está convicto de que todas as medidas e intervenções devem atender mais às características e necessidades específicas dos diversos Estados-Membros;

12.  Insiste em que os Estados-Membros implementem desde já um programa de apoio destinado a reduzir a produção de leite; considera que os Estados-Membros devem coordenar as suas ações, a fim de reduzir a concorrência entre produtores de leite dos diferentes Estados-Membros; considera que a melhor maneira de assegurar uma gestão efetiva da produção é ao nível da União, dessa forma garantindo condições de concorrência equitativas;

13.  Regista os efeitos da eliminação das quotas leiteiras e considera que são necessárias medidas preparatórias, a fim de evitar desequilíbrios no mercado após a eliminação das quotas de açúcar em setembro de 2017;

14.  Congratula-se com a continuação do apoio ao programa de distribuição de leite nas escolas, correspondente a 75 milhões de euros, no PO de 2017; rejeita a redução em 20 milhões de euros do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas; reitera que ambos os regimes são cruciais para os agricultores e os Estados-Membros e sublinha a importância de que se revestem face à crise e aos níveis de malnutrição infantil atualmente registados na União; exorta a Comissão a reduzir a burocracia em ambos os regimes;

15.  Insiste em que todas as receitas para o orçamento da União decorrentes de receitas afetadas ou de reembolsos por irregularidades na agricultura em 2015/2016 devem permanecer na categoria 2;

16.  Congratula-se com o aumento dos fundos operacionais destinados às organizações de produtores; opõe-se aos importantes cortes introduzidos nas ajudas a grupos de produtores para reconhecimento preliminar; saúda a prorrogação das medidas excecionais para o setor das frutas e produtos hortícolas, especialmente à luz da crise e do embargo imposto pela Rússia, que afetou gravemente os produtores; solicita que estas medidas se mantenham em vigor enquanto durar o embargo russo e que sejam alargadas de modo a abranger todos os setores da agricultura e pecuária afetados; salienta que o setor do leite requer particular atenção, uma vez que o embargo russo aumentou a incerteza dos produtores ao exacerbar a queda dos preços observada desde a abolição do sistema de quotas;

17.  Congratula-se com o nível de dotações afetado no Programa-Quadro Horizonte 2020 à investigação e à inovação no domínio da agricultura para garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica; salienta a necessidade de dar prioridade a projetos que envolvam os produtores primários;

18.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que zelem por que a totalidade dos recursos inscritos na reserva para crises no setor agrícola no quadro do orçamento de 2017 que fiquem por utilizar permaneça na categoria 2 para o exercício orçamental seguinte, para pagamentos diretos aos agricultores, tal como previsto no Regulamento (UE); n.º1306/2013; salienta a necessidade de disponibilizar apoio financeiro e técnico à reconversão dos agricultores mais afetados pela atual crise;

19.  Insiste na necessidade de disponibilizar fundos para compensar os prejuízos económicos sofridos pelos agricultores em resultado de crises de mercado ou outros problemas; reitera a necessidade de utilizar as margens disponíveis na categoria 2 para este efeito;

20. Salienta a necessidade de reforçar as dotações destinadas à luta contra as doenças animais e as pragas vegetais, atualmente de 20 milhões de euros, pois são insuficientes para lidar com o ressurgimento de doenças como a xylella fastidiosa e a gripe das aves e com o aparecimento da dermatose nodular contagiosa, uma nova doença infeciosa que afeta o gado bovino, já detetada na Grécia e na Bulgária e que ameaça vários outros países; solicita, por conseguinte, a inscrição de fundos suplementares para compensar os prejuízos económicos sofridos pelos agricultores devido a crises de mercado e a crises sanitárias ou fitossanitárias, como a xylella fastidiosa, em especial no setor da oliveira e do azeite, a fim de reforçar as medidas de prevenção na União, lutar contra a propagação desta doença devastadora, reestruturar o setor e consolidar a investigação científica sobre o agente patogénico e o seu vetor; reitera a necessidade de utilizar as margens disponíveis na categoria 2 para este efeito; insiste em que a compensação pela erradicação também deve incluir a reabilitação dos ecossistemas agrícolas, incluindo o solo, assim como o estabelecimento de uma diversidade biológica robusta que, em particular, assegure uma diversidade genética das plantas ou animais que, tanto quanto possível, inclua a resistência ou tolerância à doença ou praga; considera que toda a ajuda concedida deve ter por objetivo assegurar ecossistemas agrícolas e paisagens equilibrados e biologicamente diversificados, menos vulneráveis a futuros ataques; exorta a Comissão e o Conselho a tomarem todas as medidas necessárias para combater a deterioração destes mercados;

21.  Discorda da decisão da Comissão de aumentar os fundos destinados ao apoio associado voluntário, pois conduz a distorções do mercado entre os Estados-Membros em alguns mercados agrícolas; discorda igualmente da redução do apoio aos jovens agricultores;

22.  Solicita à Comissão a criação de observatórios dos mercados da carne e de outros produtos prejudicados pela volatilidade dos preços, a fim de fazer previsões e evitar a produção excedentária;

23.  Congratula-se com o ligeiro aumento das dotações destinadas à apicultura e aspira a um aumento das dotações, pois o Parlamento sempre considerou a apicultura prioritária para o futuro da agricultura e para a conservação da biodiversidade;

24.  Solicita que a Comissão monitorize a volatilidade dos preços dos produtos agrícolas, que tem um impacto negativo nos rendimentos dos agricultores, e atue de forma rápida e eficaz sempre que for necessário;

25.  Defende a manutenção dos objetivos de aumento da competitividade e da sustentabilidade da agricultura europeia e solicita a disponibilização de recursos que permitam cumprir esses objetivos;

26.  Discorda da decisão da Comissão de protelar a apresentação do seu projeto de orçamento para 2017 em mais de um mês devido ao referendo realizado no Reino Unido, pois ela perturba seriamente o processo orçamental.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

30.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Paul Brannen, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Urszula Krupa, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Giulia Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Jens Rohde, Bronis Ropė, Jordi Sebastià, Jasenko Selimovic, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Bas Belder, Franc Bogovič, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Norbert Lins, Gabriel Mato, Anthea McIntyre, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Tibor Szanyi, Hannu Takkula, Estefanía Torres Martínez, Ramón Luis Valcárcel Siso

PARECER da Comissão das Pescas (1.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Nils Torvalds

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Relembra que os objetivos da PCP só podem ser verdadeiramente alcançados se existir um orçamento suficiente; regista que o orçamento se concentra principalmente na secção III e no título 11 «Assuntos marítimos e pescas»; observa que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), que dispõe de recursos limitados em comparação com outros fundos da UE, e as contribuições obrigatórias para as organizações regionais de gestão da pesca e os acordos de pesca sustentável constituem a maior parte do orçamento, sendo imprescindível travar os constantes cortes de dotações nesta última rubrica orçamental para garantir as expectativas de expansão da rede resultantes de acordos com países terceiros;

2.  Recorda que é necessário que o orçamento da União traduza os objetivos políticos declarados em prol do emprego, das empresas e do empreendedorismo; salienta que os sectores da pesca e dos assuntos marítimos são sectores geradores de emprego e de crescimento que contribuem ativamente para o ordenamento do território e para a gestão dos recursos naturais;

3.  Insiste na importância da dimensão social e económica da pesca para as comunidades locais e certas regiões marítimas, costeiras e insulares particularmente dependentes desta atividade; reconhece a necessidade de manter provisões financeiras suficientes para que os segmentos da frota costeira, artesanal e de pequena dimensão obtenham financiamento;

4.  Salienta que a pesca e os assuntos marítimos têm uma dimensão económica, social e ambiental significativa e desempenham um papel determinante na economia azul;

5.  Salienta que a PCP também contribui para a coesão social nas regiões ultraperiféricas e ilhas situadas ao largo; realça que, em alguns casos, as empresas de pesca dessas regiões e dessas ilhas são prejudicadas por custos adicionais e devem, por conseguinte, ser especialmente reconhecidas e apoiadas, em conformidade com o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como as regiões que padecem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, em conformidade com o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6.  Sublinha que a aplicação da nova PCP exige uma mudança de paradigma na gestão da pesca, tanto para os Estados-Membros como para os pescadores, e recorda, neste contexto, as dificuldades encontradas nos exercícios orçamentais anteriores em que as dotações foram reduzidas;

7.  Aponta para a necessidade de garantir apoio financeiro suficiente, sem que se reduzam as dotações destinadas ao controlo das atividades de pesca e aos investimentos a bordo dos navios e nos portos, a fim de assegurar e facilitar a aplicação da obrigação de desembarque;

8.  Sublinha que a modernização da política de controlo das pescas deverá passar pela modernização dos seus instrumentos, o que não poderá ser feito sem aumentar o seu orçamento;

9.  Destaca a importância de assegurar um financiamento adequado e de, pelo menos, manter o nível de dotações do atual exercício orçamental, para a recolha de dados, que é uma tarefa essencial para permitir que sejam tomadas decisões racionais e de base científica sobre questões da política das pescas;

10.  Destaca a necessidade de investir na análise e na divulgação, ao longo da cadeia de abastecimento, dos conhecimentos e da compreensão dos aspetos económicos do mercado da pesca e da aquicultura, para o que é necessário garantir, na rubrica orçamental «Informação sobre o mercado», as dotações de autorização necessárias para fazer face às estimativas de pagamento previstas;

11.  Salienta a necessidade de conferir prioridade a projetos centrados na criação de emprego (especialmente através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens), em projetos inovadores e na diversificação das economias locais, promovendo, por exemplo, a rotulagem dos produtos ou o turismo de pesca, a fim de dar mais valor às suas atividades de pesca, bem como na proteção e recuperação dos recursos haliêuticos e dos ecossistemas marinhos;

12.  Considera que a situação do emprego dos jovens neste sector é uma prioridade política; sublinha que cabe aos Estados-Membros envidar todos os esforços para facilitar o acesso dos jovens às várias profissões da pesca através de todos os instrumentos disponíveis, mormente os Fundos Estruturais Europeus;

13.  Assinala que, atendendo a que a execução do orçamento da União para 2017 coincide com a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, o exercício de 2017 é o período adequado para assegurar que a União disponha de recursos suficientes para abordar de forma eficaz as ações internas e externas e contemplar as dotações necessárias para dar resposta às necessidades de financiamento da PCP;

14.  Recorda que um número importante de pescarias mistas será afetado pela obrigação de desembarque das devoluções em 1 de janeiro de 2017, e, neste sentido, solicita uma rubrica orçamental específica consagrada ao acompanhamento desta obrigação, de molde a delimitar e favorecer a investigação e o desenvolvimento da seletividade das artes de pesca;

15.  Salienta que todos os programas operacionais das pescas foram recentemente adotados pelos Estados-Membros, pelo que, no exercício de 2017, a Comissão e as administrações nacionais deverão acelerar as ações destinadas a assegurar a execução atempada dos projetos em causa; considera que o orçamento da União deve prever um nível adequado de dotações de pagamento e de dotações de autorização para evitar problemas de pagamento e cortes financeiros nas ações no domínio da pesca;

16.  Reitera o seu apelo à Comissão para que transmita ao Parlamento todos os anos um quadro de acompanhamento do conjunto de autorizações e pagamentos, discriminados por Estado-Membro, a fim de assegurar o respeito dos diversos limites máximos previstos pelo FEAMP;

17.  Solicita à DG MARE que leve a cabo, no âmbito dos acordos de parceria para uma pesca sustentável (APPS), um controlo apertado da ajuda setorial, recorrendo a matrizes detalhadas, com base nos indicadores propostos nas fichas do programa;

18.  Recorda que a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) só pode desempenhar o seu papel se dispuser de recursos técnicos, económicos, humanos e financeiros suficientes; insta a Comissão a garantir fundos suficientes para as dotações destinadas à AECP, a fim de permitir que desempenhe as tarefas que lhe são atribuídas no quadro da Política Comum das Pescas reformada e da proposta de Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia; relembra a necessidade de isentar todos os lugares das agências que lidam com a crise migratória do objetivo de redução de 5 % dos efetivos;

19.  Recomenda um aumento no orçamento da AECP, para lhe permitir levar a cabo as novas tarefas de que foi incumbida no quadro da proposta de Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

31.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Alain Cadec, Richard Corbett, Carlos Iturgaiz, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, José Blanco López, Nicola Caputo, Ole Christensen, Ian Duncan, Czesław Hoc, Cláudia Monteiro de Aguiar, Maria Lidia Senra Rodríguez, Nils Torvalds

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: Bogdan Andrzej Zdrojewski

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Assinala que o atraso na apresentação do projeto de orçamento para 2017 pela Comissão perturba significativamente o trabalho do Parlamento; é de opinião que tais atrasos devem ser evitados no futuro;

2.   Toma nota dos aumentos propostos no projeto de orçamento para 2017 para os programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos; sublinha que o investimento nestes domínios políticos pode contribuir para a realização do objetivo da Estratégia Europa 2020 de promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e para a realização do objetivo da Estratégia da UE para a Juventude de uma participação ativa e de inclusão dos jovens na sociedade, representando também um investimento estratégico nas pessoas enquanto fator essencial para o crescimento e a prosperidade, se for adequadamente visado;

3.  Congratula-se com o lançamento do mecanismo de garantia financeira do programa Europa Criativa, uma das principais medidas destinadas a melhorar o acesso ao crédito para as PME e organizações que trabalham no setor cultural e criativo, e um dos principais meios para garantir a remuneração justa dos autores; congratula-se com a iniciativa dos regimes de formação integrada propostos pelo mecanismo de garantia a banqueiros e intermediários financeiros; recomenda vivamente que todas as medidas necessárias sejam tomadas no decurso de 2016, de forma a que o mecanismo de garantia possa atingir a velocidade de cruzeiro o mais rapidamente possível;

4.   Sublinha que os programas da União no domínio da cultura, da educação, da juventude e da cidadania apresentam adicionalidades e sinergias com as políticas de integração para os migrantes e refugiados; convida, por isso, as instituições da União a responderem com aumentos adequados do financiamento dos programas sob gestão direta, como o programa Europa Criativa, bem como para as rubricas orçamentais pertinentes nos Fundos Estruturais e de Investimento;

5.   Reitera a sua convicção de que o capítulo Juventude do programa Erasmus+ é um programa emblemático de mobilidade para fins de aprendizagem, que dota os jovens com as aptidões e competências necessárias para enfrentar os novos desafios; realça que este capítulo deve receber 10 % do orçamento global do programa, como indicado no ato de base;

6.   Salienta, no contexto dos novos desafios sociais para a Europa, a necessidade de reforçar uma abordagem europeia para enfrentar os desafios comuns europeus, apoiando os projetos de inovação de grande escala no domínio da educação, formação e juventude levados a cabo pelas redes da sociedade civil europeia;

7.   Lamenta a não inclusão de dotações de autorização adicionais para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens no projeto de orçamento para 2017; convida os Estados-Membros e a Comissão a garantir a continuação deste regime em 2017;

8.   Salienta que em 2017 se assinalam os 30 anos do programa Erasmus; solicita, por conseguinte, a afetação de recursos adequados, para utilizar este momento comemorativo para promover os benefícios do programa para a Europa e os seus cidadãos; solicita, além disso, uma ampla participação das partes interessadas, incluindo organizações de juventude e outros intervenientes na área da educação, para atingir um vasto público europeu;

9.   Observa que a Comissão não previu qualquer margem para novos reforços, a fim de permitir o financiamento de projetos-piloto e ações preparatórias da categoria 3; constata que existe uma margem na categoria 1A; salienta o potencial dos projetos-piloto e das ações preparatórias enquanto instrumentos para testar ações a desenvolver nos domínios intervenção da União e lançar iniciativas inovadoras que possam transformar-se em atividades e programas permanentes da União;

10.  Salienta que, para ser eficaz, a política de comunicação da União deve reforçar o pluralismo e a credibilidade dos meios de comunicação social e promover um verdadeiro diálogo com os cidadãos, devendo o projeto de orçamento prever um apoio adequado para o efeito; recorda, neste contexto, o papel positivo desempenhado pelas redes pan-europeias constituídas por meios de comunicação social locais e nacionais, como a Euranet Plus, e solicita uma garantia orçamental que assegure a continuação das suas atividades e um financiamento estável;

11.  Sublinha, no contexto da evolução da crise da migração e dos refugiados e das ameaças terroristas, o papel da diplomacia cultural; acolhe favoravelmente a comunicação conjunta da Comissão, intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais»; assinala, neste contexto, que é necessário atribuir fundos suficientes para fazer da cultura um instrumento poderoso ao serviço da política externa da União e permitir que a União se torne um interveniente mais forte na cena mundial;

12.  Assinala que é necessário prever as garantias orçamentais necessárias para as ações preparatórias do Ano Europeu do Património Cultural de 2018;

13.  Salienta a importância da investigação estatística e do acesso a recursos de dados comparáveis, que permitam o acompanhamento eficaz e a análise do impacto cultural, económico e social das políticas no domínio da cultura e da educação; recorda, a este respeito, a necessidade de afetar recursos suficientes para este fim.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

5.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Jill Evans, Petra Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Stefano Maullu, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

Rosa D’Amato, Eider Gardiazabal Rubial, Zdzisław Krasnodębski, Ernest Maragall, Martina Michels, Hannu Takkula

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Raymond Finch

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (2.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Monica Macovei

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota do aumento de 5,4 % em dotações de autorização e de 25,1 % em dotações de pagamento na categoria 3 do orçamento da União em relação ao orçamento de 2016; regozija-se com a ênfase dada pelo orçamento para 2017 à afetação de recursos suficientes para abordar de forma eficaz a crise no domínio da migração; apoia o compromisso assumido pela Comissão no sentido de proporcionar os recursos necessários para gerir e controlar eficazmente as fronteiras externas da União, reforçar a segurança dentro e fora da União, prestar ajuda aos Estados-Membros para o acolhimento de pessoas que necessitem de proteção internacional e abordar as causas profundas dos fluxos migratórios nos países de origem e de trânsito; assinala, não obstante, que os 5,2 mil milhões de euros programados em 2017 para as categorias 3 e 4, a fim de fazer face aos desafios resultantes das crises migratória e dos refugiados e à grave ameaça para a segurança dos cidadãos europeus resultante da grande criminalidade organizada, do terrorismo e da cibercriminalidade de natureza complexa e transfronteiriça, representam menos de 3,5 % do orçamento total da União total da União, o que é pouco se tivermos em conta os desafios vitais em causa para a União; considera que a União deve mostrar solidariedade para com pessoas em situação de verdadeira necessidade; entende que a salvaguarda dos valores fundamentais da União, tais como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, devem beneficiar de financiamento adequado;

2.  Solicita uma revisão dos limites máximos das categorias 3 e 4 na revisão intercalar do QFP pela Comissão, a fim de dar uma resposta mais sólida, flexível e sustentável aos atuais desafios humanitários e migratórios a partir de 2017; solicita que a regulamentação e os procedimentos financeiros sejam simplificados, que o financiamento seja repartido de forma justa, transparente e responsável e que a forma como os fundos europeus são utilizados seja objeto de verificação;

3.  Sublinha que os atuais esforços da União para fazer face aos fluxos migratórios e de refugiados devem ser adaptados de forma adequada às necessidades específicas e às vulnerabilidades enfrentadas por um número crescente de mulheres e raparigas deslocadas; solicita que sejam afetados, nas categorias 3 e 4, fundos para ajuda humanitária, a fim de garantir uma abordagem multissetorial, incluindo a aplicação adequada de normas mínimas aplicáveis aos serviços de saúde sexual e reprodutiva que permitem salvar vidas, à prevenção e à resposta à violência sexual e em razão do género e à formação de assistentes sociais e de pessoal médico em todo a rota europeia para os refugiados;

4.  Espera que se mantenham os fluxos migratórios devido à instabilidade política e aos conflitos em muitas regiões; saúda a Comunicação da Comissão relativa ao estabelecimento de um novo quadro de parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração; apela a uma rápida implementação das propostas, a fim de combater as causas profundas da migração no pleno respeito dos valores em que a União assenta;

5.  Recorda que a repartição equitativa e transparente de dotações pelos diferentes objetivos do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração foi uma prioridade para o Parlamento durante as negociações que conduziram à adoção deste Fundo; convida, por conseguinte, a Comissão a aumentar o número de rubricas orçamentais abrangidas pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, a fim de contribuir para uma melhor legibilidade e transparência da forma como serão gastos os recursos financeiros afetados aos diferentes objetivos e, por conseguinte, às referidas rubricas orçamentais; solicita, em particular, à Comissão que separe as despesas relativas ao desenvolvimento de estratégias de regresso justas das despesas relativas à migração legal e à promoção da integração efetiva dos nacionais de países terceiros em todos os futuros projetos de orçamento, tal como proposto no parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos internos sobre o orçamento de 2015[1];

6.  Congratula-se com a utilização do instrumento de flexibilidade e da margem para imprevistos da categoria 3 num montante de 1,7 mil milhões de euros, receando, porém, que, em 2017, já não seja viável uma maior flexibilidade; assinala que as ações ao abrigo da categoria 4 só em parte são financiadas pelo orçamento da União; convida os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos, apelando à Comissão para que apoie a execução dos acordos tanto quanto possível;

7.  Congratula-se com a criação de um Centro de coordenação da resposta às vítimas do terrorismo (2 milhões de euros), que deverá ultrapassar barreiras como falta de conhecimentos e um fraco desenvolvimento de competências, reunindo os principais peritos operacionais, defensores e organizações de apoio a vítimas de toda a Europa para identificar as principais prioridades e questões em relação às vítimas do terrorismo e para prestar um apoio coordenado às vítimas do terrorismo transfronteiras, a fim de dispor, no contexto das infraestruturas de resposta de emergência, de uma abordagem efetivamente centrada na vítima;

8.  Expressa preocupação com a criação de instrumentos financeiros fora do âmbito do orçamento da União, na medida em que estes instrumentos poderão ameaçar a sua unicidade e contornar o processo orçamental, que pressupõe a participação e o controlo do Parlamento Europeu;

9.  Saúda o financiamento do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI) no montante de 1,6 mil milhões de euros e de 0,7 mil milhões de euros, respetivamente; considera que este aumento confirma a necessidade de uma repartição equitativa e transparente do financiamento anual pelos diferentes programas e objetivos dos fundos; subscreve a dotação total (3 mil milhões de euros) destinada à criação da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, do novo Sistema de Entradas e Saídas, do novo Sistema Europeu Comum de Asilo, bem como do instrumento destinado a prestar ajuda humanitária de emergência rápida e eficaz dentro da União;

10.  Entende que a Frontex deverá dotar o seu agente para os direitos fundamentais com os recursos e o pessoal adequados para a criação do mecanismo de apresentação de queixas e para o desenvolvimento e a execução da estratégia da Agência para controlar e assegurar a proteção dos direitos fundamentais;

11.  Salienta que, apesar de os recursos orçamentais e de o número de lugares para a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia se afigurarem de momento suficientes, as futuras necessidades da Agência em termos de recursos operacionais e de pessoal terão de ser acompanhadas de perto, de modo a que a Agência possa cumprir as suas missões; propõe que os graus dos lugares temporários sejam aumentados de modo a fazer face à complexidade das novas funções atribuídas à Agência pelo regulamento revisto;

12.  Regista que os recursos orçamentais e humanos do EASO propostos pela Comissão correspondem às necessidades da Agência; salienta a importância de não diminuir esses recursos e esse nível de efetivos, que devem ser revistos caso se volte a repetir uma situação de aumento do afluxo de migrantes;

13.  Apoia o incremento do orçamento consagrado a agências eficientes no domínio da JAI, nomeadamente as relacionadas com a migração e a segurança, e solicita a sua exclusão do objetivo de redução do pessoal de 5 % da União; salienta que as agências em causa devem dispor de recursos e de pessoal suficientes sempre que o respetivo mandato seja alargado; congratula-se a luta travada pelo Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) na Europol contra a exploração sexual de crianças em linha e salienta a necessidade de mais recursos humanos neste domínio; salienta a necessidade de ajustamentos financeiros adequados, a fim de fazer face ao enorme aumento da carga de trabalho enfrentada pela Eurojust em domínios como a luta contra o terrorismo, a cibercriminalidade, o tráfico de imigrantes e outros crimes transfronteiriços graves; solicita uma justificação detalhada do aumento de 92 % (73 milhões de euros) que se observou no orçamento da eu-LISA para o sistema de registo de entradas/saídas, a interoperabilidade dos sistemas de informação e a revisão da legislação de Dublim, bem como a explicação da repartição das dotações entre o orçamento da eu-LISA e o FSI;

14.  Salienta que uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo, a cibercriminalidade e outras formas graves de criminalidade com dimensão transfronteiriça é mais importante do que nunca; é de opinião que devem ser atribuídos mais recursos à formação a nível da União no âmbito da cooperação policial e judiciária, em particular no que se refere às atividades da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, e salienta que a Eurojust e a Europol devem dispor de recursos operacionais apropriados, incluindo para o investimento em novas tecnologias; salienta, em particular, a necessidade de a Europol dispor de recursos humanos e operacionais suficientes; considera que são necessários lugares adicionais para melhorar, entre outros aspetos, a identificação das vítimas, desmantelar as redes organizadas de abusadores sexuais e acelerar a deteção, a análise e a sinalização de material ilícito em linha e fora de linha;

15.  Neste contexto, está muito preocupado com a vulnerabilidade dos menores não acompanhados, que exigem cuidados especiais, e com as jovens durante a crise migratória; sublinha a difícil situação dos menores não acompanhados nos campos de refugiados, sujeitos a eventuais abusos e a tráfico de seres humanos, e solicita a criação de instrumentos adequados, utilizando os fundos de emergência, a fim de melhorar rapidamente a situação atual; considera importante reforçar o financiamento das linhas telefónicas de assistência a crianças, a fim de prevenir e proteger crianças desaparecidas;

16.  Congratula-se com os recursos adicionais consagrados ao desenvolvimento da base de dados europeia sobre novas drogas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT); insta a Comissão a assegurar que, na programação orçamental, o OEDT seja dotado de recursos suficientes para a execução do projeto de alteração legislativa do regulamento que institui o OEDT relativa ao sistema de alerta rápido e à avaliação dos riscos associados a novas substâncias psicoativas;

17.  Insta a Comissão a velar por que a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) seja dotada de recursos suficientes para poder executar as tarefas adicionais que lhe foram conferidas pela legislação da UE, nomeadamente pela Diretiva relativa à segurança das redes e da informação, bem como as tarefas relacionadas com a prevenção da cibercriminalidade e o respetivo combate;

18.  Toma nota do aumento da rubrica orçamental «Garantia da proteção dos direitos e capacitação dos cidadãos» e «Promoção da não discriminação e da igualdade» enquanto parte do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» e espera que a Comissão lance novos convites à apresentação de propostas, em particular para garantir o nível máximo de proteção dos direitos fundamentais, incluindo no ambiente digital, e apoiar os intervenientes locais operantes no domínio da promoção da democracia, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais na União, por exemplo, através da criação de um fundo para organizações que promovam a democracia;

19.  Considera que não existe uma relação direta entre migração e terrorismo na Europa; reclama novos financiamentos para lutar contra a radicalização dos jovens na União; é de opinião que este objetivo pode ser logrado favorecendo a integração e lutando contra a discriminação, o racismo e a xenofobia; apela à afetação de fundos específicos a fim de dar resposta ao crescente fenómeno da homofobia-transfobia nos Estados-Membros; apela ao apoio a projetos que visem a emancipação das mulheres e das raparigas nas comunidades mais afetadas;

20.  Reitera o seu apelo à afetação de fundos específicos a fim de dar resposta aos crescentes fenómenos de antissemitismo, da islamofobia, da afrofobia e da hostilidade para com os ciganos nos Estados-Membros; exorta, nomeadamente, a União a apoiar projetos que visem a emancipação das mulheres e das raparigas pertencentes às comunidades em causa, tal como proposto no parecer da Comissão LIBE sobre o orçamento de 2016 [2];

21.  Salienta a necessidade de reforçar o orçamento da União para políticas de igualdade entre homens e mulheres e a luta contra a violência em razão do género; solicita à Comissão que clarifique a diminuição das dotações consagradas ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género;

22.  Apela ao reforço do OEDT, na perspetiva da adoção prevista do regulamento relativo a novas substâncias psicoativas, que prevê a atribuição de tarefas adicionais a esta agência;

23.  Salienta a importância do programa «Justiça», a fim de continuar a desenvolver o espaço europeu de justiça e a melhorar a aplicação do reconhecimento mútuo; convida a União a apoiar atividades de formação e de sensibilização destinadas a facilitar o acesso à justiça para todos os europeus, bem como a promover e apoiar os direitos das vítimas, em especial as vítimas de tráfico de seres humanos e a violência em razão do género;

24.  Solicita que os fundos da União para o desenvolvimento e a ajuda humanitária não estejam relacionados com a capacidade e/ou vontade dos países parceiros de colaborarem no controlo da migração, por exemplo, através de cláusulas de readmissão;

25.  Insiste em que os projetos que colidam com os direitos fundamentais dos migrantes e legitimem regimes ditatoriais não sejam apoiados;

26.  Insta a Comissão a velar por que os recursos no âmbito dos dois fundos dos assuntos internos sejam afetados aos diferentes domínios políticos de uma forma que tenha plenamente em conta os compromissos assumidos pela União e pelos Estados-Membros de proteger e de salvaguardar os direitos humanos dos migrantes. Os projetos que colidam com os direitos fundamentais dos migrantes não devem ser apoiados. Paralelamente, o financiamento da União deverá ser utilizado para apoiar de forma pró-ativa uma abordagem da migração assente em direitos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

31.8.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

6

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Heinz K. Becker, Michał Boni, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Sophia in ‘t Veld, Barbara Kudrycka, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Anna Maria Corazza Bildt, Gérard Deprez, Angelika Mlinar, Emilian Pavel, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Barbara Spinelli, Kazimierz Michał Ujazdowski, Daniele Viotti, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Amjad Bashir, Fabio Massimo Castaldo, Daniel Dalton, Jørn Dohrmann, Elisabetta Gardini, Danuta Jazłowiecka, Georg Mayer, Maria Noichl, Keith Taylor, Marco Valli

  • [1]  Ponto 12 do parecer do PE sobre o orçamento de 2015
  • [2]  Ponto 12 do parecer do PE sobre o orçamento de 2016

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relator de parecer: György Schöpflin

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota da proposta da Comissão de aumentar as dotações da categoria 3 em 5,4 % em dotações de autorização e 25,1 % em dotações de pagamento em relação ao orçamento de 2016; congratula-se com o facto de o aumento se situar 1,8 mil milhões de EUR acima do montante inicialmente programado para o ano, a fim de dar resposta ao desafio da migração; observa que a Comissão não deixa qualquer margem na categoria 3 e propõe a mobilização de 530 milhões de EUR ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade e de um montante de 1 164,4 milhões de euros ao abrigo da Margem para Imprevistos para as dotações de autorização, a fim de responder à atual crise no domínio do asilo e migração;

2.  Congratula-se, em particular, com a proposta de aumento, em comparação com o orçamento de 2016, de 4,3 % em dotações de autorização e de 10,7 % em dotações de pagamento para o programa «Europa para os cidadãos», já que este programa contribui para incentivar a participação cívica e democrática à escala da União, para implicar os jovens e os idosos na União, bem como para contribuir para que os cidadãos conheçam melhor a União, a sua história e a diversidade das suas políticas;

3.  Observa que a Comissão propõe um montante de 840 000 milhões de euros em dotações de autorização para a rubrica orçamental distinta respeitante à iniciativa de cidadania europeia (ICE), criada no ano passado, e chama a atenção para a necessidade de um financiamento suficiente para promover a utilização deste instrumento, que constitui um valioso instrumento de democracia participativa;

4.   Sublinha a importância de continuar a desenvolver instrumentos para melhorar a administração pública em linha, a governação eletrónica, o voto eletrónico e a participação eletrónica, bem como para promover a cidadania digital e os direitos associados à cidadania da União através do desenvolvimento de atividades de «cidadania» em linha que reforcem a transparência, a responsabilização, a capacidade de resposta, o empenhamento, a inclusão, a deliberação, a acessibilidade, a participação, a subsidiariedade e a coesão social;

5.  Congratula-se com o aumento do financiamento para atividades de comunicação das representações da Comissão, Diálogos com os Cidadãos e ações de parceria com dotações para 2017 num montante de 17,036 milhões de euros em dotações de autorização e 14,6 milhões de euros em dotações de pagamento, uma vez que dizem respeito a iniciativas para chegar aos cidadãos europeus, ganhar a sua confiança e fomentar a sua compreensão da política e das políticas da União;

6.  Sublinha a necessidade de dotar o Secretariado Comum do Registo de Transparência dos meios administrativos e financeiros suficientes e adequados para levar a cabo as suas tarefas, na sequência da adoção do novo acordo interinstitucional sobre o registo de transparência.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

5.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Fabio Massimo Castaldo, Richard Corbett, Danuta Maria Hübner, Ramón Jáuregui Atondo, Constance Le Grip, Jo Leinen, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał Ujazdowski, Rainer Wieland

Suplentes presentes no momento da votação final

Max Andersson, Gerolf Annemans, Pervenche Berès, Charles Goerens, Jérôme Lavrilleux, Viviane Reding, Helmut Scholz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Claudiu Ciprian Tănăsescu

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (6.9.2016)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017
(2016/2047(BUD))

Relatora de parecer: Viorica Dăncilă

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, de acordo com a Declaração Comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, de novembro de 2013, o processo orçamental anual deve integrar questões relativas ao género; considerando que nenhuma instituição da UE aplicou coerentemente a orçamentação sensível ao género;

B.  Considerando que o Programa Daphne desempenhou um papel fundamental no combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres na UE, financiando campanhas de sensibilização e projetos destinados aos grupos em maior risco, e que o Parlamento solicitou reiteradamente que se garantisse que o perfil do Programa Daphne seja mantido tão alto quanto possível;

C.  Considerando que o Parlamento solicitou, no passado, o aumento do pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) para que este possa desempenhar as suas tarefas novas e adicionais enquanto Observatório Europeu da Violência com Base no Género;

D.  Considerando que a recessão económica de 2008 foi acompanhada de um reforço das medidas de austeridade aplicadas nos Estados-Membros, numa tentativa de estabilizar a economia;

1.  Congratula-se com a integração da igualdade entre homens e mulheres como um objetivo de política transversal do orçamento da UE em fundos e programas da UE; recorda que as decisões em matéria de despesa e receita afetam as mulheres e os homens de forma diferente; realça, portanto, que a orçamentação sensível ao género constitui uma ferramenta essencial para combater as desigualdades entre homens e mulheres; apela à adoção de uma orçamentação sensível ao género, tanto nas estratégias a nível da UE, como nas estratégias nacionais, com vista a promover mais eficazmente a igualdade de género, incluindo dotações orçamentais quantificáveis, avaliações de impacto em matéria de género quanto às diferentes consequências que as decisões sobre a despesa comportam para as mulheres e os homens, bem como indicadores de resultados, a fim de corrigir os desequilíbrios entre homens e mulheres; apela igualmente a que se proceda com a maior transparência possível na afetação de financiamento a favor da igualdade de género;

2.  Solicita que se tire partido da iniciativa «Orçamento orientado para resultados», de modo a que a despesa orçamental produza benefícios integrados em termos de igualdade de género por cada euro despendido;

3.  Salienta que o emprego, o crescimento e os investimentos continuam a ser a principal prioridade do orçamento da UE para 2017; chama a atenção para os objetivos relacionados com questões de género fixados na Estratégia Europa 2020, nomeadamente o aumento do emprego feminino de apenas 63,5 % para os atuais 75 %, a consecução da igualdade de salários entre homens e mulheres e a paridade de género nos parlamentos nacionais e nos conselhos de administração das grandes empresas, evolução esta que está ainda longe de se concretizar;

4.  Realça a necessidade de financiar adequadamente, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, medidas que promovam e apoiem a educação de qualidade, a empregabilidade e a criação de emprego para as mulheres e as raparigas, a fim de melhorar as suas probabilidades de ofertas de emprego de qualidade, formação contínua e aprendizagem ou estágio; observa que deveriam ser afetados mais recursos a favor das mulheres e das raparigas que desejem fundar a sua própria empresa, bem como a favor do empreendedorismo;

5.  Apela à afetação de recursos a partir dos fundos da União no sentido de promover os direitos das mulheres e a igualdade de género através da educação, dos serviços de saúde, nomeadamente serviços em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, da capacitação das raparigas e da representação política das mulheres;

6.  Apela a que o orçamento de 2017 utilize o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e o Fundo Social Europeu (FSE) para financiar estruturas de prestação de cuidados de boa qualidade, de fácil acesso e a preços razoáveis nas localidades em que houver maior escassez, com vista a alcançar as metas de Barcelona e a contribuir, ao mesmo tempo, para o equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal;

7.  Salienta que a segregação de género é um dos principais fatores responsáveis pela disparidade entre homens e mulheres ao nível dos salários (16,1 % em 2014) e, portanto, ao nível médio das pensões de reforma na UE (40,2 % em 2014); assinala, neste contexto, que deveriam ser atribuídos mais fundos a fim de aumentar a participação das mulheres nos setores em que estão sub-representadas, como a ciência, a tecnologia, a engenharia, a matemática e as TIC, como instrumento para reduzir a disparidade salarial, aumentar a independência económica das mulheres e melhorar a respetiva situação no mercado de trabalho;

8.  Observa que a crise financeira provocou cortes nos serviços públicos e nas prestações sociais nos Estados-Membros; assinala que estes cortes têm um impacto maior nas mulheres; destaca o aumento da insegurança financeira devido às formas de emprego atípicas e aos contratos temporários e observa que cada vez há mais mulheres idosas e mães solteiras em situação de pobreza; apela, por conseguinte, a que o orçamento para 2017 mobilize o FSE em todos os Estados-Membros, investindo no equilíbrio entre vida profissional e vida privada, a fim de contribuir para que mais mulheres entrem no mercado de trabalho e para que a respetiva situação socioeconómica melhore; solicita uma utilização coerente da orçamentação sensível ao género;

9.  Assinala que o orçamento de 2017 procura dar uma resposta europeia eficaz ao desafio da migração; sublinha a necessidade de afetar fundos para a prestação de ajuda específica a mulheres refugiadas e requerentes de asilo na UE, a fim de promover a inclusão, garantir cuidados médicos - incluindo a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez em condições seguras para mulheres e raparigas vítimas de abuso sexual em conflitos armados - e monitorizar a sua situação, incluindo em matéria de formação profissional, formação linguística flexível, educação, saúde e boas estruturas de acolhimento de crianças, com vista a contribuir para a integração das mulheres refugiadas nos respetivos países de acolhimento; considera, em particular, que devem ser postas à disposição instalações adaptadas às necessidades, a fim de criar espaços adequados a mães e crianças, e que deve ser prestada especial atenção às mulheres e às raparigas vítimas de violência, nomeadamente de mutilação genital feminina;

10.  Lamenta o facto de o Programa Daphne ter deixado de constituir um domínio de despesa por direito próprio; congratula-se com o ligeiro aumento das dotações afetadas ao objetivo específico do Programa Daphne no âmbito do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania; recorda que as dotações previstas não atingem o nível do período de programação anterior; sublinha o seu apelo no sentido de um apoio financeiro adequado e de visibilidade para o Programa Daphne, assim como de uma utilização cabal e eficaz dos fundos afetados; destaca a importância de os fundos do Programa Daphne beneficiarem, de forma transparente, as organizações de base nos Estados-Membros com experiência no tratamento de vítimas e de pessoas em situação de risco, bem como em campanhas de sensibilização pró-ativas;

11.  Apela a uma intensificação das medidas que visem diretamente grupos desfavorecidos de mulheres, investindo em serviços públicos de elevada qualidade e, especialmente, garantindo a prestação adequada de serviços de alta qualidade em matéria de cuidados a crianças, idosos e outras pessoas dependentes, e pede uma verdadeira transparência orçamental dos Fundos (FSE, PROGRESS, Daphne) afetados às políticas em matéria de igualdade de género;

12.  Apela à adoção de estratégias que visem uma promoção mais eficaz da igualdade entre homens e mulheres; destaca a necessidade de afetar mais fundos ao combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres e as raparigas;

13.  Lamenta a proposta de redução do número de efetivos do EIGE; reitera o seu apelo à afetação de mais recursos financeiros e humanos ao EIGE, para que este possa desempenhar as suas tarefas novas e adicionais enquanto Observatório Europeu da Violência com Base no Género, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu;

14.  Lamenta os cortes propostos no domínio da ajuda humanitária e da cooperação para o desenvolvimento, visto que são especialmente importantes para as mulheres e para a igualdade de género.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER DE FUNDO

Data de aprovação

1.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Malin Björk, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Maria Corazza Bildt, Iratxe García Pérez, Mary Honeyball, Elisabeth Köstinger, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Angelika Mlinar, Angelika Niebler, Maria Noichl, Margot Parker, Marijana Petir, João Pimenta Lopes, Terry Reintke, Liliana Rodrigues, Jordi Sebastià, Ernest Urtasun, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Moody, Julie Ward

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Emilian Pavel

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

11.10.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Afzal Khan, Claudia Țapardel, Derek Vaughan

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lynn Boylan, Edouard Ferrand