Relatório - A8-0296/2016Relatório
A8-0296/2016

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia

17.10.2016 - (COM(2016)0431 – C8-0242/2016 – 2016/0197(COD)) - ***I

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Emmanuel Maurel


Processo : 2016/0197(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0296/2016
Textos apresentados :
A8-0296/2016
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia

(COM(2016)0431 – C8-0242/2016 – 2016/0197(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM (2016)0431),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0242/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu e do Conselho, adotada em simultâneo com a Decisão n.º 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia[1],

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Externos e a da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0296/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

Alteração    1

Proposta de decisão

Artigo 1 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

1.  A União coloca à disposição da Jordânia assistência macrofinanceira num montante máximo de 200 milhões de EUR (a seguir designada «assistência macrofinanceira da União»), com vista a apoiar a estabilização económica e as reformas de fundo da Jordânia. A assistência deve contribuir para cobrir as necessidades da balança de pagamentos da Jordânia, conforme identificadas pelo programa do FMI.

1.  A União coloca à disposição da Jordânia assistência macrofinanceira num montante máximo de 350 milhões de EUR (a seguir designada «assistência macrofinanceira da União»), com vista a apoiar a estabilização económica e as reformas de fundo da Jordânia. A assistência deve contribuir para cobrir as necessidades da balança de pagamentos da Jordânia, conforme identificadas pelo programa do FMI.

Alteração    2

Proposta de regulamento

Artigo 3 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1.  A Comissão, seguindo o procedimento de exame previsto no artigo 7.º, n.º 2, deve definir claramente, em acordo com as autoridades jordanas, as condições financeiras e de política económica, centrando-se nas reformas estruturais e na solidez das finanças públicas, a que fica sujeita a assistência macrofinanceira da União e a estabelecer num Memorando de Entendimento (a seguir designado «o Memorando de Entendimento»). As condições financeiras e de política económica estabelecidas no Memorando de Entendimento devem ser consentâneas com os acordos ou memorandos referidos no artigo 1.º, n.º 3, incluindo os programas de ajustamento macroeconómico e de reformas estruturais implementados pela Jordânia com o apoio do FMI.

1.  A Comissão, seguindo o procedimento de exame previsto no artigo 7.º, n.º 2, deve definir claramente, em acordo com as autoridades jordanas, as condições financeiras e de política económica, centrando-se nas reformas estruturais e na solidez das finanças públicas, a que fica sujeita a assistência macrofinanceira da União e a estabelecer num Memorando de Entendimento (a seguir designado «o Memorando de Entendimento») que deve incluir um calendário para o cumprimento dessas condições. As condições financeiras e de política económica estabelecidas no Memorando de Entendimento devem ser consentâneas com os acordos ou memorandos referidos no artigo 1.º, n.º 3, incluindo os programas de ajustamento macroeconómico e de reformas estruturais implementados pela Jordânia com o apoio do FMI.

Alteração    3

Propota de regulamento

Artigo 4 – n.º 4

Texto da Comissão

Alteração

4.  Se as condições estabelecidas no n.º 3 não forem cumpridas, a Comissão deve suspender temporariamente ou cancelar o desembolso da assistência macrofinanceira da União. Nesse caso, a Comissão informa o Parlamento Europeu e o Conselho dos motivos dessa suspensão ou cancelamento.

(Não se aplica à versão portuguesa.)

  • [1]  JO L 218 de 14.8.2013, p. 15.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Jordânia é, pela sua situação geográfica, um dos países mais diretamente afetados pela crise na Síria. Desde 2011, a economia do país, principalmente baseada nos serviços e na indústria, é afetada pela instabilidade que se vive na região.

A diminuição das receitas do turismo e dos fluxos de investimento direto estrangeiro, o bloqueio dos fluxos comerciais e as repetidas perturbações no abastecimento de gás natural proveniente do Egito travaram o crescimento da economia da Jordânia e pesaram sobre a sua situação orçamental. O conflito na Síria e no Iraque impede que os produtos jordanos continuem a ser escoados para os seus mercados históricos. Em 2015, a persistência dos conflitos nos países vizinhos continuou a perturbar o comércio externo da Jordânia: o crescimento desacelerou (2,4 %) e as necessidades residuais de financiamento externo no período 2016-2017 são estimadas em cerca de 3,2 mil milhões de dólares. No primeiro semestre de 2016, o desemprego, extremamente elevado, afetava 14,6 % da população ativa (33 % dos jovens ativos e 23,7 % de mulheres ativas).

Nesse contexto difícil, a Jordânia distingue-se, porém, pelo acolhimento de um número significativo de populações deslocadas. A Jordânia é, a par do Líbano, o país no mundo que acolhe mais refugiados em relação à sua população e comprometeu-se a facilitar o acesso ao mercado do trabalho aos nacionais da Síria – estão oficialmente registados como refugiados 650 mil sírios, mas as autoridades jordanas referem que acolhem no seu território 1,4 milhões de sírios. O número de residentes que não têm a nacionalidade jordana duplicou em cinco anos. A grande maioria dessas pessoas não vive em campos de refugiados, mas em zonas urbanas, exercendo uma pressão significativa sobre os serviços públicos jordanos, nomeadamente os serviços de saúde e de educação. Por sua vez, a dívida da Jordânia atingiu 93,4 % do PIB no fim do ano de 2015.

O país está no centro de uma parceria recente, mas cada vez mais estreita com a União Europeia, que representa segundo parceiro comercial da Jordânia. Após o Acordo de Associação, concluído em 1997 e entrado em vigor em 2002, a UE concedeu à Jordânia um «estatuto avançado» nas suas relações com o país. Em 2011 foi lançado o processo preparatório com vista à celebração de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA). Perante a crise e para cobrir as necessidades de financiamento externo residuais, a União Europeia já concedeu à Jordânia um pacote de assistência macrofinanceira de 180 milhões de euros (decisão de concessão em 2013 e desembolsos efetuados em 2015). A União Europeia deve continuar a ajudar a Jordânia a fazer face aos desafios que atravessa.

No quadro da grande Conferência de Doadores (Supporting Syria and the Region – Apoiar a Síria e a região), que teve lugar em Londres no dia 4 de fevereiro passado, a comunidade internacional comprometeu-se a pôr em marcha um verdadeiro plano global de apoio ao país. As promessas de doações atingiram, no total, 10 mil milhões de dólares. Deste montante, a União Europeia compromete-se com um total de 2,39 mil milhões de euros para financiar uma segunda operação de assistência macrofinanceira (AMF), no quadro do novo Pacto UE-Jordânia («EU-Jordan Compact»). Essa operação vem complementar as subvenções concedidas no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e dos programas de apoio orçamental implementados UE. Uma vez que a Jordânia satisfaz as condições democráticas – o país registou recentemente progressos com a introdução de um Tribunal Constitucional e de uma comissão eleitoral independente – e macroeconómicas necessárias à concessão de uma AMF, a operação pode ser aprovada.

Face às dificuldades económicas que a Jordânia enfrenta, a União Europeia deve apoiar o seu parceiro, cuja política de acolhimento de refugiados deve ser elogiada. O relator pretende que o programa de assistência macrofinanceira seja implementado o mais rapidamente possível para que a Jordânia possa beneficiar desta ajuda neste momento decisivo. Por fim, o relator sugere que a Comissão Europeia demonstre flexibilidade e inteligência aguando da negociação do «Memorando de Entendimento» com as autoridades jordanas e envide esforços, nos fóruns internacionais pertinentes ou mediante ações concretas, para encontrar soluções que aliviem o peso da dívida pública na Jordânia, que regista atualmente um crescimento explosivo.

O Parlamento Europeu parte do princípio que a assistência macrofinanceira à Jordânia em questão será implementada de acordo com as boas práticas atualmente aplicáveis ao instrumento de assistência macrofinanceira e, em particular, que não será imposto à Jordânia um calendário específico para o cumprimento das condições do Memorando de Entendimento entre a União Europeia e esse país.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

Ref.: D (2016)37818

Senhor Deputado Bernd Lange

Presidente da Comissão do Comércio Internacional (INTA)

Assunto:  Assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia COM(2016) 431 final 2016/0197 (COD)

Senhor Presidente,

Tal como aprovado pelos coordenadores da Comissão dos Assuntos Externos (AFET) e a fim de permitir o rápido tratamento desta proposta, tenho a honra de, na qualidade de presidente da Comissão AFET, transmitir a Vossa Excelência, por meio da presente carta, o parecer desta comissão sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia.

A Comissão AFET apoia plenamente a proposta da CE. Como sabe, a Jordânia é um país parceiro de relevo para a UE, com quem mantém fortes laços económicos. Em 2014, a UE era o segundo maior parceiro comercial da Jordânia. As relações políticas e de segurança são igualmente significativas: devido à sua posição geográfica, a Jordânia é um país estratégico para a estabilidade e a segurança na região. Permita-me salientar o papel estratégico da Jordânia na coligação contra o ISIS e os esforços alargados que este país desenvolve nos domínios da segurança e da partilha de informações.

Desde o início da crise síria, em 2011, o país tem acolhido um importante número de refugiados sírios (cerca de 1,3 milhões), mas também iraquianos, líbios e iemenitas, uma realidade que gera uma pressão crescente na economia, nas infraestruturas e nos serviços públicos. A Jordânia é, por conseguinte, particularmente vulnerável à atual instabilidade que a região atravessa, quer em termos políticos quer económicos. O país tem de manter a sua estabilidade para o futuro da região e merece que sejam disponibilizados todos os meios para preservar esta importante estabilidade.

A Comissão AFET congratula-se, por conseguinte, com a proposta da segunda operação de AMF e com o facto de ser integrada no chamado Pacto UE-Jordânia. Este Pacto é da maior importância e inclui compromissos claros de ambos os lados (incluindo o apoio financeiro da UE) para dar resposta a um conjunto de prioridades políticas. A comissão reitera a necessidade de estabelecer uma parceria mais forte entre a UE e a Jordânia nos domínios político, comercial, da segurança e da cooperação. Neste contexto, acolhe com agrado as declarações proferidas pela AR/VP, Federica Mogherini, em 20 de julho por ocasião da 10.ª reunião do Comité de Associação UE-Jordânia. Além disso, acolhemos com particular satisfação a condição prévia estabelecida para a concessão da AMF (conforme indicado na página 11, considerandos 19 e 20 da proposta) de a Jordânia respeitar os mecanismos democráticos efetivos, nomeadamente um sistema parlamentar pluripartidário e o Estado de Direito, e assegurar o respeito dos direitos humanos.

A Comissão AFET considera que a UE e as instituições financeiras internacionais devem prestar o apoio necessário à Jordânia para garantir a estabilidade do país e da região. Na qualidade de presidente da Comissão AFET, reitero a importância de prestar o apoio necessário ao Reino da Jordânia e prosseguir o diálogo político e económico entre a União Europeia e a Jordânia.

Estou certo de que a Comissão INTA terá devidamente em conta este parecer quando adotar a sua posição, bem como durante as negociações com o Conselho.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Elmar Brok

CC:  Marisa Matias, Presidente da Delegação para as Relações com os Países do Maxereque

  Emmanuel Maurel, relator

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS

D(2016) 40152

Senhor Deputado Bernd Lange

Presidente

Comissão do Comércio Internacional

                ASP 12G205

Assunto:   Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia

Senhor Presidente,

A Comissão do Comércio Internacional está a elaborar um relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia 2016/0197 (COD) que ascende a 200 milhões de EUR.

Os coordenadores da Comissão dos Orçamentos decidiram apresentar a sua posição por carta em vez de um parecer formal.

No âmbito de uma missão oficial realizada à Jordânia em maio de 2016, a delegação da Comissão dos Orçamentos teve a possibilidade de constatar a pressão exercida pelo afluxo de refugiados nos recursos da Jordânia, mas também as múltiplas consequências económicas e financeiras resultantes da crise síria e da instabilidade regional. Os deputados elogiaram a resiliência do país e das comunidades de acolhimento face a esses desafios e sublinharam o papel central que o país deve continuar a desempenhar na melhoria das condições de vida dos refugiados e na estabilização da região.

No regresso da missão, a delegação BUDG apresentou as suas impressões à comissão e observou que a União havia reforçado a assistência financeira à Jordânia no contexto da crise síria, tendo atingido um montante de 293,6 milhões de EUR autorizados em 2016. Este apoio é canalizado através de vários instrumentos e mecanismos, entre os quais se destacam o Instrumento Europeu de Vizinhança (140 milhões de EUR em 2016), mas também a ajuda humanitária (53 milhões de EUR), o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (21,8 milhões de EUR), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (13 milhões de EUR), o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (0,8 milhões de EUR) e, por último, mas não menos importante, o Fundo Fiduciário «Madad» de resposta à crise síria (65 milhões de EUR). Ademais, atendendo à pressão direta nas finanças públicas da Jordânia, foi acordado um primeiro pacote de assistência macrofinanceira (AMF) em 2013, tendo sido desembolsado em 2015.

A delegação BUDG observou que a comunidade internacional, incluindo a União, se comprometeu a atribuir verbas adicionais na conferência intitulada «Apoiar a Síria e a região», realizada em Londres em 4 de fevereiro de 2016. Em contrapartida, a Jordânia apresentou um conjunto de medidas que está disposta a tomar para garantir que um maior número de crianças tenham acesso à educação e criar oportunidades de emprego para os refugiados. A União, por seu turno, participou na negociação de «pactos» que envolvem compromissos recíprocos entre a UE e a Jordânia.

A Comissão dos Orçamentos, empenhada em avaliar rigorosamente as necessidades reais, conclui o seguinte:

O atual pacote AMF II deve ser rapidamente aprovado, no quadro dos compromissos assumidos na conferência de Londres, com vista a reforçar a resiliência do país e das comunidades de acolhimento. Entretanto, a Comissão deve igualmente demonstrar que é capaz de cumprir com rapidez e eficácia o «compromisso de Londres».

Paralelamente, a União deve assegurar que a Jordânia cumpra o seu compromisso no sentido de melhorar o acesso dos refugiados à educação e ao mercado de trabalho. A Jordânia deve também contribuir para que seja encontrada uma solução para a questão dos refugiados que se encontram atualmente retidos, sem ajuda humanitária adequada, na fronteira entre a Síria e a Jordânia.

Perante o pedido das autoridades jordanas para a concessão um novo pacote de AMF no valor de 350 milhões de EUR, a Comissão não deve invocar «a margem de manobra disponível no orçamento da UE» para justificar uma redução do montante da ajuda para 200 milhões de EUR. Apesar de a Comissão dos Orçamentos estar plenamente consciente da atual escassez de fundos disponíveis na rubrica 4 (Europa Global), regista que a afetação de 9 % do Fundo de Garantia relativo às ações externas (6,75 milhões de EUR por ano durante dois anos) poderia provavelmente ser assegurada sem interferir com outras políticas no planeamento financeiro de uma rubrica orçamental que, no estado atual do Quadro Financeiro Plurianual, deve atingir mais de 220 milhões de EUR por ano nos próximos anos. Num contexto de rápidas mutações, a Comissão dos Orçamentos espera, portanto, que a Comissão confirme ou reveja a sua avaliação das necessidades residuais de financiamento externo do país antes da conclusão do processo legislativo relativo a este pacote MFA II.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Jean Arthuis

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia

Referências

COM(2016)0431 – C8-0242/2016 – 2016/0197(COD)

Data de apresentação ao PE

29.6.2016

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

7.7.2016

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

7.7.2016

BUDG

7.7.2016

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AFET

12.7.2016

BUDG

7.10.2016

 

 

Relatores

       Data de designação

Emmanuel Maurel

13.7.2016

 

 

 

Exame em comissão

31.8.2016

26.9.2016

 

 

Data de aprovação

13.10.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Christofer Fjellner, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Matteo Salvini, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Edouard Ferrand, Agnes Jongerius, Sander Loones, Fernando Ruas, Lola Sánchez Caldentey

Data de entrega

17.10.2016