Relatório - A8-0304/2016Relatório
A8-0304/2016

RELATÓRIO sobre as novas oportunidades para as pequenas empresas de transporte, incluindo modelos empresariais colaborativos

7.11.2016 - (2015/2349(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Dominique Riquet

Processo : 2015/2349(INI)
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A8-0304/2016
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A8-0304/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as novas oportunidades para as pequenas empresas de transporte, incluindo modelos empresariais colaborativos (2015/2349(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3,

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 2) do Tratado da União Europeia relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável[1],

–  Tendo em conta a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas,

–  Tendo em conta o Relatório Anual sobre as PME europeias 2014/2015,

–  Tendo em conta as comunicações da Comissão intituladas ««Think Small First» – Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394) e «Análise do «Small Business Act» para a Europa» (COM(2011)0078),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Europeia de Mobilidade Hipocarbónica» (COM(2016)0501),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2015, sobre as oportunidades de crescimento verde para as PME[3],

–  Tendo em conta o Instrumento a favor das PME, os instrumentos INNOSUP, COSME, «A sua Europa — Empresas», o projeto-piloto «Processo acelerado para a Inovação» e as oportunidades de criação de redes do Programa-Quadro Horizonte 2020,

–   Tendo em conta a Diretiva Comércio Eletrónico (2000/31/CE) e a Diretiva Serviços (2006/123/CE),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550),

–  Tendo em conta o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013[4],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0304/2016),

A.  Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) são o motor principal da economia europeia, que, em 2014, representavam 99,8 % de todas as empresas do setor não financeiro e eram responsáveis por 2 em cada 3 postos de trabalho;

B.  Considerando que as PME criadoras de postos de trabalho, nos últimos anos, provêm principalmente do setor terciário;

C.  Considerando que as pequenas empresas de transportes desempenham um papel fundamental no bom funcionamento da mobilidade na Europa, mas enfrentam frequentemente dificuldades para aceder ao mercado ou manter-se no mesmo, nomeadamente devido à existência de monopólios nesse mercado;

D.  Considerando que as pequenas empresas proporcionam um valor acrescentado, em particular nas zonas isoladas e densamente povoadas, devido a um excelente conhecimento do mercado local, à proximidade com o cliente e/ou uma agilidade e capacidade de inovar; que, além disso, são capazes de proporcionar serviços adaptados e são instrumentos para combater a exclusão social, através da criação de postos de trabalho, da geração de atividade económica, da melhoria da gestão da mobilidade e do contributo para o desenvolvimento do turismo (onde os serviços de mobilidade estão diretamente relacionados com a procura de novos produtos e experiências por parte dos visitantes);

E.  Considerando que, para as pessoas ou mercadorias, tanto a procura como as condições de prestação de serviços de transporte são consideravelmente variáveis, e que a redução da mobilidade não é uma opção;

F.  Considerando que a organização dos transportes em cidades grandes e nas vias de acesso às mesmas favorece a criação de congestionamentos e engarrafamentos, os quais constituem um encargo considerável para a economia; que as PME no setor dos transportes são um importante elemento complementar para a rede de transportes públicos nos nós urbanos, nomeadamente nos períodos do dia em que a frequência dos meios de transporte públicos é muito baixa, bem como nas zonas periféricas sem um serviço de transporte suburbano devidamente desenvolvido;

G.  Considerando que um estudo recente da Comissão mostra que 17 % dos consumidores europeus utilizaram serviços prestados pela economia de partilha, e que 52 % conhecem os serviços disponíveis; que os consumidores procuram formas acessíveis e flexíveis de utilizar os serviços de transporte, mantendo, ao mesmo tempo, preços adequados aos custos reais da prestação dos serviços, bem como um acesso fácil à reserva de bilhetes e um pagamento seguro pelos serviços prestados;

H  Considerando que a economia colaborativa no setor dos transportes pode promover ativamente o desenvolvimento de formas sustentáveis de mobilidade; que a autorregulação nem sempre é uma solução e que é necessário um quadro regulamentar apropriado;

I.  Considerando que o imperativo do desenvolvimento sustentável e a revolução no domínio das tecnologias da informação e da comunicação criaram oportunidades e desafios sem precedentes para as empresas de qualquer dimensão, em termos de dar resposta a uma procura crescente de mobilidade sustentável no quadro das condicionantes de uma infraestrutura limitada;

J.  Considerando que o crescimento exponencial da penetração dos dispositivos móveis inteligentes e a ampla cobertura da rede de banda larga de alta velocidade criaram novas ferramentas digitais tanto para os prestadores como para os clientes dos serviços de transporte, reduzindo os custos de transação e diminuindo também a relevância da localização física dos prestadores de serviços, permitindo-lhes estabelecer amplas conexões a fim de prestar serviços, não só à escala regional, mas também à escala global, através de redes digitais e também a partir de zonas remotas;

K.  Considerando que o avanço tecnológico, os novos modelos empresariais e a digitalização transformaram significativamente o setor dos transportes nos últimos anos, com repercussões importantes nos modelos empresariais tradicionais, bem como nas condições de trabalho e de emprego neste setor; que, por um lado, se registou uma abertura no setor dos transportes, e que, por outro lado, as condições de trabalho se agravaram em muitos casos em consequência da crise económica e, em alguns casos, devido à aplicação insuficiente da regulamentação em vigor;

L.  Considerando que o setor dos transportes não compreende apenas as entidades que prestam diretamente serviços de transporte, mas também as PME que oferecem serviços tais como a manutenção de meios de transporte, a venda de peças sobressalentes, a formação de pessoal e o aluguer de veículos e equipamentos; considerando o enorme potencial de criação de postos de trabalho associado a estas atividades, nomeadamente para os trabalhadores altamente qualificados; considerando que as políticas relativas ao setor dos transportes devem ter em conta os interesses da totalidade da cadeia de valor;

M.  Considerando que apenas 1,7 % das empresas da UE utilizam plenamente tecnologias digitais avançadas, enquanto 41 % nunca as usam; que a digitalização de todos os setores é crucial para que a UE mantenha e reforce a sua competitividade;

N.  Considerando que a flexibilidade e a facilidade de entrada inerentes à economia colaborativa podem gerar oportunidades de emprego para grupos tradicionalmente excluídos do mercado de trabalho, nomeadamente as mulheres, os jovens e os migrantes;

O.  Considerando que os serviços de transporte podem proporcionar uma boa oportunidade para começar a trabalhar por conta própria e promover uma cultura de empreendedorismo;

P.  Considerando que as plataformas em linha para os serviços de transporte permitem associar de forma célere o pedido de prestação de serviço dos clientes, por um lado, à oferta de mão-de-obra por parte das empresas registadas ou dos trabalhadores, por outro;

Q.  Considerando que a OCDE estima que os postos de trabalho de qualidade desempenham um papel essencial nos esforços envidados para combater os grandes níveis de desigualdade e promover a coesão social;

I.  Os desafios para as pequenas empresas de transporte

1.  Considera que as empresas de transporte enfrentam desafios significativos para dar resposta a uma procura de mobilidade crescente no quadro das condicionantes de uma infraestrutura limitada e de requisitos ambientais cada vez maiores; salienta que todas as empresas de transporte estão sob pressão para apresentar soluções seguras, sustentáveis, e altamente competitivas, que sejam responsáveis em termos ambientais no quadro do COP21, reduzindo o congestionamento, mas que, para as pequenas empresas, é mais difícil e dispendioso fazer face a estes desafios;

2.  Salienta que as alterações demasiado frequentes às normas das emissões dos veículos podem criar dificuldades em especial às empresas de transporte de menor dimensão, dados os períodos de amortização das frotas de veículos;

3.  Realça a natureza complexa do setor dos transportes, caracterizado por uma governação a vários níveis (local, nacional, europeu e global) ainda muito fragmentada por meio de transporte; observa que este setor está sujeito a uma regulamentação pesada, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à profissão, às atividades em causa e ao desenvolvimento, utilização e a comercialização dos serviços de transporte (direitos exclusivos, limitação do número de licenças), bem como às subvenções; salienta que a segurança se reveste de uma importância crucial para o setor dos transportes, mas lamenta que seja, entre outros fatores, por vezes utilizada como pretexto para criar barreiras artificiais;

4.  Exorta os Estados-Membros a porem fim ao fenómeno da «sobrerregulamentação», muitas vezes ligado a instintos de protecionismo e corporativismo, que conduzem à fragmentação, complexidade e rigidez no âmbito do mercado interno, aumentando assim as desigualdades; entende que seria útil os Estados-Membros não abordarem a legalidade destas plataformas de formas múltiplas, evitando, assim, medidas unilaterais injustificadas e restritivas; apela para que os Estados-Membros respeitem e apliquem integralmente a Diretiva Comércio Eletrónico (Diretiva 2000/31/CE) e a Diretiva Serviços (Diretiva 2006/123/CE); reitera que a livre circulação dos prestadores de serviços e a liberdade de estabelecimento, consagradas no artigos 56.º e 49.º do TFUE, respetivamente, são cruciais para a concretização da dimensão europeia dos serviços e, consequentemente, do mercado interno;

5.  Salienta que, devido à incerteza jurídica atual relativa à definição de «prestadores de serviços» no setor dos transportes, não é possível instituir uma concorrência leal, e lamenta as dificuldades sentidas por muitas pequenas empresas em aceder ao mercado doméstico e internacional e em desenvolver ou prestar novos serviços; salienta o facto de esta situação entravar o acesso das PME a este setor;

6.  Considera que o Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho tem de ser melhorado com vista a superar as graves perturbações nos mercados de transporte nacionais que se verificaram em vários Estados-Membros após a sua introdução;

7.  Congratula-se com as novas oportunidades proporcionadas pelas pequenas empresas de transporte e pelos novos modelos empresariais colaborativos, lamentando ao mesmo tempo as práticas contrárias à concorrência resultantes da aplicação desigual das normas da UE nos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao salário e os sistemas de segurança social, o que poderá conduzir a graves distorções, como o dumping social, bem como a desafios em matéria de segurança;

8.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a aplicação da legislação; considera que qualquer alteração à legislação sobre as condições sociais e laborais tem de respeitar as liberdades fundamentais da UE, não deve restringir a concorrência leal baseada em vantagens competitivas objetivas, nem criar mais encargos administrativos ou custos adicionais para as pequenas empresas de transporte;

9.  Assinala que as pequenas empresas de transporte devem investir, não só para cumprir a legislação, mas também para se manterem competitivas (por exemplo, centrando-se em novas tecnologias); lamenta que, por um lado e ao contrário do que se passa com as grandes empresas, o acesso ao crédito e financiamento dessas pequenas empresas junto dos mercados financeiros continue a ser limitado, apesar das medidas de flexibilização quantitativa, enquanto, por outro lado, as ajudas financeiras públicas, nomeadamente a nível europeu, raras vezes são mobilizadas devido a procedimentos administrativos demasiado complexos e morosos; salienta a importância de facultar a difusão do conhecimento e de prestar assistência às pequenas empresas candidatas no quadro do Fundo Europeu de Investimento;

10.  Observa que, num contexto de urbanização crescente, o transporte deve ser organizado de forma cada vez mais integrada, digitalizada e multimodal e que os nós urbanos desempenham um papel cada vez mais central na organização da mobilidade sustentável; destaca o impacto crescente das aplicações de planeamento de viagens multimodais e a importância para as pequenas empresas de serem incluídas na lista das aplicações e carteiras de serviços de transporte; salienta que o acesso universal à Internet incentivaria a partilha dos transportes e uma melhor planificação das deslocações;

11.  Constata que, perante as dificuldades económicas e a falta de recursos para a manutenção da rede «capilar» de transportes, estão a ocorrer numerosos encerramentos de linhas secundárias em muitas regiões, sobretudo as que possuem piores comunicações e menos população; considera que o aparecimento de modelos empresariais colaborativos não pode justificar de forma alguma o abandono de serviços públicos de transportes nas referidas regiões;

12.  Salienta a importância, para a mobilidade urbana, dos serviços de aluguer de veículos ligeiros, tais como bicicletas ou scooters; observa que a esmagadora maioria desses operadores são PME; insta a que o potencial desses operadores, no processo do aumento da mobilidade urbana e na criação de um transporte urbano caraterizado pela eficiência energética e em termos de recursos, seja tido em consideração com maior frequência;

13.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a ponderarem a questão do agrupamento de pequenas empresas de transportes, o que facilitaria o desenvolvimento de parcerias entre essas empresas e ajudaria os clientes a localizar os serviços pretendidos de pequenas empresas de transportes, segundo as suas necessidades;

14.  Insta a Comissão, ao elaborar as diretrizes nesta matéria, a ter em consideração a dificuldade de penetração dos novos modelos empresariais colaborativos nos meios rurais e não urbanos;

15.  Constata que o desenvolvimento de modelos empresariais colaborativos pode otimizar a utilização dos veículos e da infraestrutura, contribuindo assim para dar resposta à procura de mobilidade, de uma forma mais sustentável; observa que a utilização crescente dos dados gerados pelos utilizadores poderá eventualmente resultar em valor acrescentado a criar na cadeia de transportes; realça, no entanto, que a concentração dos dados nas mãos de um número limitado de plataformas de mediação pode ter um efeito negativo na distribuição equitativa do rendimento e na participação equilibrada no investimento em infraestruturas e em outros custos pertinentes, o que tem um impacto direto nas PME;

16.  Congratula-se com o facto de as plataformas de mediação terem trazido a ideia de se desafiar mutuamente, os operadores existentes e as estruturas corporativistas, e de pôr em causa os monopólios existentes e evitar a criação de novos; salienta que esta situação está a incentivar um mercado muito mais orientado para a procura dos consumidores e está a levar os Estados-Membros a reverem a estrutura do mercado; observa, no entanto, que, sem um quadro jurídico claro e adequado, as plataformas de intermediação, com o seu espírito de «o vencedor fica com tudo», irão criar posições dominantes no mercado, que prejudicam a diversidade do tecido económico;

17.  Chama a atenção para as oportunidades e os desafios (entre outros, também podem surgir pequenas empresas nestes novos domínios) decorrentes do desenvolvimento de veículos conectados e autopilotados (automóveis, navios, drones, platooning); insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar um roteiro sobre os veículos conectados e automatizados, e a analisar os efeitos potenciais que a utilização generalizada desta tecnologia poderia ter sobre o setor europeu dos transportes, especialmente nas PME;

II.  Recomendações: como transformar os desafios em oportunidades

18.  Convida à prossecução dos esforços no sentido de concluir o espaço único europeu dos transportes; considera que qualquer regulamentação que imponha novas exigências às pequenas empresas, nomeadamente medidas em matéria fiscal, social e ambiental, deve ser proporcional, simples e clara, sem prejudicar o seu desenvolvimento e refletindo, se necessário, caraterísticas regionais e nacionais nos diferentes Estados-Membros; considera que a referida regulamentação deve ser acompanhada dos incentivos necessários (regulamentares e/ou financeiros);

19.  Considera que impulsionar um sistema integrado e coordenado de mobilidade europeia constitui o melhor procedimento para integrar adequadamente todas as empresas de todos os modos de transporte numa dinâmica comum em que a digitalização e a promoção de inovações, a partir do próprio setor dos transportes, é o método mais eficaz para garantir aos clientes um único sistema coerente e aos profissionais uma melhor posição para acrescentar valor;

20.  Observa que os serviços prestados pelas PME no setor dos transportes nem sempre estão suficientemente adaptados às necessidades das pessoas com deficiência e dos idosos; insta a que todos os instrumentos e programas que visam apoiar esses operadores tenham em conta a importância de adaptar o mais possível os serviços de transportes às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida;

21.  Observa que, tendo em conta a falta de investimento em infraestruturas, todos os operadores que beneficiem da utilização dessas infraestruturas devem contribuir, tendo plenamente em conta todas as atuais taxas sobre os transportes, encargos e impactos negativos no ambiente e na saúde; salienta a importância, no caso do transporte rodoviário, de internalizar as externalidades negativas e de afetar receitas para a utilização da infraestrutura de transportes, incluindo a nível transfronteiriço; reconhece, no entanto, que tal poderá colocar problemas específicos às pequenas empresas, nomeadamente as das regiões ultraperiféricas, que devem ser tidos em conta como uma prioridade;

22.  Recorda que o FEIE foi criado com o objetivo de contribuir para projetos com base no mercado e altamente inovadores, e considera-o, por conseguinte, um instrumento crucial para ajudar as PME do setor do transporte a desenvolver novas soluções de mobilidade; incita a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem a sua execução e a aumentarem a assistência às PME e a empresas em fase de arranque na preparação de projetos dessa natureza;

23.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas para combater práticas contrárias à concorrência por parte de grandes grupos integrados, a fim de lutar contra a discriminação e as restrições de acesso ao mercado, independentemente da dimensão ou do tipo de empresa, em especial no que diz respeito a novos modelos empresariais; insta a um diálogo e à melhoria das relações, especialmente em mercados novos e potenciais, entre as transportadoras e os clientes, bem como a uma solução para o problema dos falsos trabalhadores independentes;

24.  Insta à inclusão das PME no projeto de sistema europeu integrado de bilhética; observa que a eficácia de um tal sistema dependerá da inclusão do maior número possível de empresas e de operadores que oferecem serviços de transportes; reconhece que o processo de intercâmbio de informações e de experiências entre grandes operadores e PME pode resultar em sinergias muito vantajosas para a criação de uma rede de transportes eficaz na Europa;

25.  Apela, com vista a uma maior transparência, à revisão e harmonização das normas relativas ao acesso às profissões e às atividades regulamentadas na Europa e dos respetivos controlos, para que os novos operadores e serviços ligados às plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente favorável às empresas, incluindo uma maior transparência em relação às alterações legislativas, e coexistir com operadores tradicionais num ambiente de concorrência saudável; observa os efeitos positivos dos operadores da economia de partilha em termos de criação de novos postos de trabalho para os jovens que entram no mercado de trabalho e para os trabalhadores por conta própria;

26.  Exorta a Comissão a publicar, sem mais delongas, um roteiro para desbloquear os dados sobre transportes que beneficiam de financiamento público e a introduzir normas harmonizadas para os dados de transporte e as interfaces de programação, de modo a promover as inovações baseadas na utilização intensiva de dados e a disponibilização de novos serviços de transportes;

27.  Considera que, dado o desenvolvimento da economia colaborativa, a solução não se encontra numa regulamentação setorial específica, nem numa regulamentação apenas dedicada às plataformas, e que, no futuro, é necessário abordar o sistema de mobilidade no seu conjunto; solicita o estabelecimento de um quadro regulamentar modernizado multimodal que favoreça a inovação e a competitividade, bem como a proteção dos consumidores e dos seus dados, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e garantindo condições de concorrência equitativas para os diferentes operadores; chama a atenção, neste contexto, para a importância da interoperabilidade no sector dos transportes, dado que esta possibilita soluções harmonizadas para as pequenas empresas;

28.  Convida os Estados-Membros a avaliar a necessidade de atualizar as respetivas leis laborais nacionais face à era digital, tendo em conta as características dos modelos da economia colaborativa e as leis laborais de cada Estado-Membro;

29.  Considera que esse objetivo exige uma convergência dos modelos, baseada numa definição clara, coerente e sem sobreposições de «intermediários» e «prestadores de serviços»; apela à distinção entre as plataformas de mediação sem fins lucrativos, que não geram lucros para os seus utilizadores, e as plataformas de mediação, que estabelecem a ligação entre um prestador de serviços, com fins lucrativos, e um cliente, com ou sem uma relação empregador-empregado entre o prestador de serviços e a plataforma; sugere que, a fim de facilitar o cumprimento por todas as partes das respetivas obrigações fiscais e de segurança social, bem como garantir que os prestadores de serviços que utilizam as plataformas sejam devidamente qualificados e competentes (de modo a assegurar a proteção dos consumidores), as autoridades nacionais devem ter a possibilidade de pedir as informações que considerem necessárias às plataformas de mediação; realça que o retorno de informação já existente e os sistemas de classificação podem igualmente ajudar os intermediários a construir uma relação de confiança com os consumidores, e que os dados produzidos devem ser tratados em conformidade com a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

30.  Considera que o potencial elevado de transparência da economia colaborativa permite uma boa rastreabilidade das operações de transporte, em consonância com o objetivo de aplicar a legislação em vigor; insta a Comissão a publicar orientações sobre a forma como a legislação da UE é aplicável aos diferentes tipos de modelos empresariais colaborativos, para que as lacunas regulamentares no domínio do emprego e da segurança social sejam colmatadas de uma forma que respeite as competências nacionais;

31.  Sublinha que a categoria de empresas que operam no setor dos transportes abrange igualmente operadores que não prestam diretamente serviços de transportes, tais como empresas de formação, empresas de aluguer de veículos ou estabelecimentos de reparação e de manutenção; observa que a esmagadora maioria desses operadores são PME; apela a que as necessidades desses operadores sejam tidas em conta durante a elaboração de soluções jurídicas e programas de investimento que visam dar apoio ao desenvolvimento das PME;

32.  Incentiva a Comissão a apoiar as PME do setor dos transportes, com vista à formação de clusters neste domínio que estejam abertos à participação tanto de consumidores como de outros intervenientes;

33.  Observa que a maioria dos fornecedores do setor da economia colaborativa provém do exterior da UE; considera que a UE deve desenvolver mais as empresas inovadoras em fase de arranque no setor dos transportes e incentiva um maior apoio para este tipo de empresas, em especial para a formação de jovens empresários neste domínio;

34.  Lamenta que a resposta dos Estados-Membros ao crescimento dos modelos empresariais colaborativos tenha sido até à data muito fragmentada e, em alguns casos, definitivamente incoerente com o potencial e os benefícios decorrentes do desenvolvimento desse setor, assim como contrária às expetativas dos consumidores, e considera desejável uma coordenada ação geral a nível europeu, abrangendo as questões para um modelo empresarial colaborativo sustentável; destaca a abordagem razoável da Comissão para este «novo modelo empresarial», tal como estabelecido na sua recente comunicação, salientando a importância da economia colaborativa para o crescimento futuro[5];

35.  Reconhece o enorme potencial das novas tecnologias para o surgimento de novas formas de prestação de serviços no setor dos transportes de mercadorias; salienta, em particular, as grandes possibilidades proporcionadas pelos drones, que já constituem uma ferramenta de trabalho muito eficaz em condições difíceis; realça que a UE deve apoiar o potencial das PME que participam na conceção, produção e utilização de aeronaves não tripuladas (drones);

36.  Considera que os modelos empresariais colaborativos constituem um recurso importante para o desenvolvimento sustentável da conectividade nas regiões periféricas, de montanha e rurais, e proporcionam também benefícios indiretos para o setor do turismo;

37.  É de opinião que os requisitos legislativos devem ser proporcionais à natureza do negócio e à dimensão da empresa; suscita preocupações, não obstante, sobre se continua a haver motivos para a isenção dos veículos comerciais ligeiros (VCL) da aplicação de uma série de disposições da UE, tendo em conta a crescente utilização de VCL no transporte internacional de mercadorias, e solicita à Comissão que apresente um relatório de diagnóstico sobre o consequente impacto económico, ambiental e de segurança;

38.  Solicita a criação de estruturas de cooperação entre pequenas empresas de transporte, institutos de investigação científica e os órgãos de poder local e regional, com vista a melhorar a organização da mobilidade urbana e interurbana sustentável, de modo a responder eficazmente ao surgimento de novos serviços e produtos, incluindo os oferecidos pelas PME (por exemplo, a primeira e a última etapas dos serviços de transporte porta a porta), assegurando, simultaneamente, uma melhor consonância das atuais redes de transportes públicos com as necessidades e expectativas dos passageiros; apela à inclusão de informações sobre os serviços de mobilidade prestados pelas pequenas empresas nas informações de viagem e serviços de planeamento;

39.  Insta à criação de grupos de trabalho em matéria de inovação, que permitam a aplicação plena do conceito de «shareable cities» (cidades partilháveis) e que ajudem as instituições locais, regionais e nacionais a responder eficazmente ao surgimento de novos serviços e produtos;

40.  Salienta a importância da formação específica (por exemplo, relacionada com os grandes volumes de dados, os serviços integrados, etc.), a fim de ajudar as empresas de transporte a gerar valor acrescentado a partir da esfera digital; exorta, por isso, à adaptação da forma como os profissionais são formados, em consonância com as aptidões e qualificações exigidas pelos novos modelos de negócio, nomeadamente para fazer face a situações de escassez de pessoal, em especial de motoristas;

41.  Salienta que as PME do setor dos transportes se coíbem, muitas vezes, de se expandir devido aos riscos acrescidos que as atividades transnacionais acarretam, por força das discrepâncias existentes entre os sistemas jurídicos dos diferentes Estados-Membros; exorta a Comissão a desenvolver, em cooperação com as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, plataformas de cooperação e comunicação com vista a prestar aconselhamento e formação às PME, em matéria de regimes de financiamento, subvenções e internacionalização; solicita à Comissão que explore melhor os já existentes programas de apoio às PME e aumente a sua visibilidade junto dos intervenientes do setor dos transportes, no contexto da criação de sinergias entre os diferentes fundos da UE;

42.  Insta as autoridades locais a comprometerem-se ativamente com os princípios da «descarbonização» dos transportes urbanos fixados no «Livro Branco dos Transportes», e exorta os agentes do mercado a operarem no novo quadro de competência e atividade, beneficiando assim das vantagens competitivas decorrentes de proporcionar serviços com emissões zero e da progressiva digitalização das suas estruturas de gestão, operação e comercialização;

43.  Apela à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades locais para que promovam as inovações em matéria de economia da partilha, por sua vez facilitadas pela emergência de modelos empresariais colaborativos, como, por exemplo, a partilha do automóvel, a partilha da bicicleta, o transporte de mercadorias partilhado, os táxis partilhados, o transporte partilhado, os autocarros a pedido e respetivas interconexões com os transportes públicos;

44.  Insta a Comissão a monitorizar atentamente, por meio de uma cooperação reforçada entre as suas Direções-Gerais, o desenvolvimento da economia digital e as repercussões das iniciativas legislativas da «Agenda Digital» no setor dos transportes;

45.  Insta a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a avaliarem periodicamente o impacto da digitalização no número e nos tipos de postos de trabalho do setor dos transportes, bem como a assegurarem que as políticas laborais e sociais acompanham a digitalização do mercado de trabalho dos transportes;

46.  Recomenda que as empresas da economia colaborativa, bem como as pessoas que trabalham no setor dos transportes, encontrem formas de trabalhar em conjunto com vista à prossecução de interesses partilhados, nomeadamente em matéria de seguros;

47.  Saúda os novos modelos de horário de trabalho flexível negociados pelos parceiros sociais do setor dos transportes, que permitem aos trabalhadores uma melhor conciliação da vida profissional e privada; salienta, no entanto, a importância de que se reveste o controlo do cumprimento das normas vinculativas aplicáveis aos horários de trabalho e aos períodos de condução e de descanso, controlo esse que deverá tornar-se mais fácil em resultado da digitalização no setor dos transportes;

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Na falta de dados estatísticos pertinentes, a realidade das pequenas empresas de transportes na Europa é difícil de avaliar. Se a constatação de que a sua importância varia de um modo para outro (sendo os transportes rodoviários, fluviais e marítimos fortemente visados, os modos ferroviário e aéreo um pouco menos), nada permite conhecer com precisão o seu número, a sua quota no emprego ou a sua proporção na riqueza criada no seio da União.

Por «empresa de transporte», o relator entende as que prestam serviços de transporte, para passageiros ou mercadorias. A indústria e os serviços anexos ficam, portanto, excluídos do âmbito deste relatório.

As pequenas empresas de transporte são ainda mais difíceis de avaliar pelo facto de os seus perfis serem muito variados, segundo o modo, o país, o tipo de serviço prestado e a estrutura concorrencial do mercado em que operam. Existem as empresas familiares, as PME, as microempresas, as empresas artesanais ou ainda as start-ups. Inscrevendo-se de forma mais ou menos intersticial no sistema da mobilidade, exigem uma abordagem diferenciada. Assim, as PME, que correspondem a uma noção administrativa condicionando um certo número de auxílios, operam num segmento bem definido e dependem, com frequência, das grandes empresas, sem necessariamente visarem um crescimento exponencial. Num outro sentido, as start-ups (que escapam às tentativas de definição administrativa) criam, na maioria dos casos, o seu próprio mercado através da exploração de uma ideia, dão provas de maior flexibilidade e possuem frequentemente o potencial para se desenvolverem a nível internacional.

Todas estas empresas desempenham um papel crucial para o transporte de passageiros e mercadorias, oleando a engrenagem de uma mobilidade historicamente estruturada pelos «grandes». Graças a um conhecimento mais específico do mercado local, a uma maior proximidade do cliente e/ou amiúde à agilidade e capacidade de inovação, as pequenas empresas melhoram o transporte individual de passageiros, nomeadamente quando do fatídico último quilómetro em zonas densamente povoadas. Do mesmo modo, nas regiões ultraperiféricas onde a construção de uma infraestrutura ferroviária ou a organização um transporte coletivo são demasiado dispendiosas, o veículo particular é, muitas vezes, o único meio de deslocação possível para certos grupos da população.

As pequenas empresas de transporte são, portanto, inerentes à mobilidade europeia. Ora, estas dispõem de um excesso de talentos que necessitam de um ambiente favorável para se desenvolverem. É aqui que o regulador pode e deve desempenhar a sua missão, proporcionando um ambiente regulamentar, social e fiscal o mais favorável possível. As pequenas empresas de transporte poderão transformar em oportunidades os numerosos desafios que enfrentam hoje, encontrando-se em primeiro lugar a revolução das TIC.

A importância das necessidades de informação e comunicação dos transportes fez naturalmente do sector um terreno fértil para a economia digital e a fortiori as plataformas de mediação. Acessíveis agora às pequenas empresas, as novas tecnologias modernizam fortemente a economia da mobilidade (otimização da utilização dos veículos, redução dos custos, diminuição do congestionamento, simplificação da relação fornecedor/cliente). Essas plataformas, nomeadamente as ligadas à economia colaborativa, otimizando simultaneamente a afetação da oferta à procura, introduzem uma mudança radical. Esta ultrapassa os simples benefícios de desempenho: toda a organização da mobilidade é transformada com a contestação dos operadores estabelecidos e a emergência de um sistema autogovernado de «produtores-consumidores» (em francês, «consommacteurs»), caracterizado pela desvalorização das relações trabalhador/empregador. Graças ao controlo das duas extremidades da cadeia, um conhecimento das necessidades dos clientes, associado a uma capacidade de apresentar uma proposta adequada no momento certo, os novos intervenientes do mundo digital conseguiram captar uma parte do seu valor acrescentado, suscitando, assim, questões em relação ao investimento na infraestrutura utilizada, que é suportada pelos agentes públicos e privados da economia não virtual.

O primeiro desafio para as pequenas empresas é tirar partido desta transição digital. Que elas sejam os atores ou não, devem adaptar-se ou entrar em declínio.

Em segundo lugar, a tendência nunca foi tão propícia ao desenvolvimento de soluções sustentáveis que permitam, não obstante a capacidade limitada das infraestruturas de transporte, de responder de forma respeitadora do ambiente às necessidades crescentes de mobilidade. A este respeito, não esqueçamos que, apesar da descida generalizada do nível das emissões nos últimos dez anos nos outros sectores da economia europeia, o transporte continua a ver as suas aumentar, representando atualmente cerca de um quarto das emissões totais da União. A 21.ª Conferência das Partes sobre a luta contra as alterações climáticas apenas confirmou a urgência de este sector assumir a sua quota-parte na transição para uma economia hipocarbónica. Em 2050, ou seja no futuro, mais de 80 % da população viverá em zonas urbanas. A mobilidade urbana tornar-se-á, por conseguinte, ainda mais um desafio essencial, com a necessidade de organizar as deslocações de forma multimodal, limpa e integrada. Também aqui, o papel do regulador será estabelecer o quadro de incentivo a esta transição ecológica. Por outras palavras, trata-se de fazer do sustentável um investimento mais rentável.

Tenhamos plena consciência de que, se todas as empresas forem sujeitas a este imperativo, os esforços que isso requer são, frequentemente, mais difíceis de realizar pelas pequenas estruturas.

Paradoxalmente, quando deveria permitir fazer face a estas evoluções nas melhores condições possíveis, o quadro normativo constitui muitas vezes um problema em si, a fortiori num sector dos transportes fortemente regulado e em diferentes níveis: local, regional, nacional, europeu, mundial.

Hoje, devido às divergências de aplicação do Direito e da sua execução desvirtuada, as distorções económicas e sociais de mercado continuam a ser moeda corrente, por um lado, e as pequenas empresas sofrem mais com a inexistência de um verdadeiro espaço único europeu de transportes, por outro lado. Muito heterogéneo de um país para o outro, o acesso à profissão não põe ainda residentes e não residentes em pé de igualdade. Embora a segurança continue a ser um objetivo fundamental em todas as atividades de transporte, é frequentemente utilizada como barreira de acesso ao mercado. Resumindo, precisamos de mais Europa também aqui.

Em face da chegada dos novos operadores, a incerteza jurídica relativa à definição dos prestadores dos serviços de transporte impede a criação de uma concorrência leal e entrava muitas ambições das pequenas empresas. Sendo o empregado definido numa comunicação da Comissão Europeia (COM(2002)694 final) como uma pessoa que efetua um trabalho real e eficaz, sob a direção de outra pessoa, pelo qual é remunerada, o conceito de independente não é claro. Por outro lado, a complexidade da regulamentação atual pode colocar os operadores históricos do sector dos transportes numa posição difícil para fazer face à chegada dos novos operadores.

Deve acrescentar-se que as ajudas públicas disponíveis para as pequenas empresas, tanto a nível europeu como nacional, nem sempre são de fácil acesso e os prazos são pouco adaptados aos ciclos de inovação. A Europa deve ser mais atenciosa com os pequenos.

Tendo em conta o que precede, o relator formula um certo número de propostas que visam transformar estes numerosos desafios em outras tantas oportunidades para as pequenas empresas:

   acelerar os esforços para concluir o espaço único europeu único de transportes, pondo fim às disparidades na aplicação do Direito (revisão da isenção para os veículos utilitários ligeiros, luta contra as práticas anticoncorrenciais, harmonização do acesso à profissão e dos respetivos controlos)

   incentivar uma convergência entre a economia tradicional e as plataformas, cujos modelos de economia colaborativa, de modo a favorecer a inovação, a proteção dos consumidores e uma concorrência leal (quadro graças ao qual todas as empresas contribuem para o custo social do transporte e o investimento em infraestruturas)

   organizar uma melhor concertação entre as autoridades locais e as pequenas empresas de transporte, a fim de melhorar a mobilidade urbana que será, no futuro, totalmente hipocarbónica.

Anexo I: Questionário divulgado publicamente, com vista à elaboração do relatório

Relatório de iniciativa do Parlamento Europeu sobre

«As novas oportunidades para as pequenas empresas no setor dos transportes, incluindo os modelos de economia colaborativa»

CONSULTA

«Em novembro de 2015, a Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu decidiu elaborar um relatório de iniciativa sobre as novas oportunidades para as pequenas empresas no setor dos transportes, incluindo os modelos de economia colaborativa. Amigos empresários e intervenientes da mobilidade, sendo relator deste dossiê, gostaria de convidar V. Exa. a apresentar as suas sugestões sobre a forma de permitir às empresas avaliar da melhor forma os desafios que se lhes deparam.»

Dominique Riquet (ALDE-UDI)

Deputado ao Parlamento Europeu

Vice-Presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo

Membro da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Presidente do Intergrupo «Investimento a longo prazo e reindustrialização»

INFORMAÇÃO

O objetivo do presente relatório de iniciativa é identificar os desafios que as pequenas empresas no domínio do transporte na Europa enfrentam atualmente. Sendo assim, serão propostas soluções para reforçar a nossa competitividade e, simultaneamente, um desenvolvimento coerente e sustentável do sistema de transporte no seu conjunto, bem como condições equitativas para todos os intervenientes, Destinado a orientar a forma como os legisladores abordarão estas questões, o relatório limitar-se-á às PME e às start-ups ligadas à mobilidade enquanto serviço (quer diga respeito a pessoas ou a mercadorias). A indústria e as infraestruturas não são diretamente visadas por esta consulta.

A versão final do relatório será adotada em setembro deste ano e um primeiro projeto de ata será elaborado no início do mês de abril para apreciação pela comissão competente um pouco mais tarde nesse mês. O prazo para envio das contribuições é determinado até 29 de fevereiro (visto que este ano existe este dia). As contribuições e os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos a: dominique.riquet@europarl.europa.eu.

As vossas contribuições ajudarão à elaboração do relatório mas o seu conteúdo não será divulgado publicamente. Contudo, por motivos de transparência, o número dos contribuidores será mencionado no final do relatório.

Para vos ajudar a estruturas as vossas respostas, apresenta-se a seguir uma lita de perguntas indicativas. Se houver um elemento que desejem partilhar connosco mas que não se encontre abrangido de forma adequada por estas perguntas, não hesitem em acrescentar a vossa contribuição.

Bruxelas, 29 de janeiro de 2016

PERGUNTAS

1)  Quais são os principais desafios que a sua empresa enfrenta hoje em dia?

2)  Em que medida digitalizou os seus procedimentos? Quanta da sua atividade assenta ou depende das tecnologias da informação e da comunicação? Que papel desempenham os «big data» na sua atividade?

3)  De que modo tem em conta o objetivo do desenvolvimento sustentável? E as recentes evoluções demográficas? (nomeadamente envelhecimento e urbanização da população)

4)  Tenta internacionalizar os seus serviços e nesse caso quais os problemas encontrados? Os países ditos «emergentes» constituem uma oportunidade de crescimento para a sua empresa?

5)  Que modo de transporte utiliza principalmente? Em que medida considera esse modo demasiado rígido para permitir o acesso e a sobrevivência no mercado correspondente?

6)  Pensa que os empresários são bem recebidos/tratados na Europa?

7)  Como obtém financiamento (subvenções, empréstimos, garantias de empréstimo, participações externas...)? Tem conhecimento dos diferentes programas europeus destinados a apoiar as PME e as start-ups? Utiliza-os e, se for esse o caso, por que razão?

8)  Caso se trate de uma start-up, sentiu-se suficientemente acompanhado nas diferentes fases do seu desenvolvimento?

9)  Se pertence à economia colaborativa:

-  como reagiram as autoridades públicas à sua chegada ao mercado? Quais são as suas relações com as empresas pertencentes à «velha economia»?

-  tributação, direitos sociais e segurança encontram-se entre as principais preocupações: qual é a sua reação e quais seriam as suas recomendações?

10)  Diria que o enquadramento jurídico no qual evolui é satisfatório? (estável ao longo do tempo, harmonizado entre os países (europeus), claro, adaptado à realidade, completo)

11)  Os problemas que menciona suscitam uma melhor/nova regulamentação? Uma melhor aplicação da regulamentação existente? Menos regulamentação e, neste caso, a que nível? (local/nacional/europeu)

12)  Qual é a sua visão da mobilidade daqui a 5, 10, 20 anos? Está otimista quanto ao futuro da sua empresa?

IDENTIFICAÇÃO

-  Nome e designação comercial da empresa:

-  País de estabelecimento principal e pais no qual exerce a sua atividade;

-  Número de empregados/prestadores sobre os quais se baseia para alcançar o objetivo da sociedade:

-  Tipo de serviço prestado:

-  Fase de desenvolvimento:

-  Volume de negócios e valor estimado:

-  Contacto (correio eletrónico + telefone) e sítio web/perfil nas redes sociais/aplicação:

Anexo II Lista das partes contactadas pelo relator

- Allied for Startups

- Avatar Logistics

- BlablaCar

- Captain Train

- Caisse des dépôts et des Consignations

- Chambres de Métiers et de l’Artisanat (APCMA)

Comissão Europeia

- Drivr

- European Road Haulers Association (UETR)

- Fédération nationale des transports routiers (FNTR)

- France Digitale

- Heetch

- Inland Navigation Europe (INE)

- LEO Express

- Mouvement des Entreprises de France (Medef)

- Taxis Bleus

- Taxis G7

- Uber

- International Association of Public Transport (UITP)

Anexo III Lista dos peritos associados

- Carlo Cambini, Politecnico di Torino, Professor Associado

- Matthias Finger, Professor, Diretor de FSR-Transport and of the Chair of Management of Network Industries, EPFL

- Gabriele Grea, Università Commerciale L. Bocconi, Professor

- Sampo Hietanen, CEO de Maas Finland

- Juan José Montero Pascual, UNED Madrid, Professor Associado

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (29.9.2016)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

Novas oportunidades para as pequenas empresas de transporte, incluindo modelos empresariais colaborativos
(2015/2349(INI))

Relatora de parecer: Elena Gentile

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o avanço tecnológico, os novos modelos empresariais e a digitalização transformaram significativamente o setor dos transportes nos últimos anos, com repercussões significativas nos modelos empresariais tradicionais, bem como nas condições de trabalho e de emprego neste setor; Considerando que, por um lado, se registou uma abertura no setor dos transportes, e que, por outro lado, as condições de trabalho se agravaram, em muitos casos em consequência da crise económica e, em alguns casos, devido à aplicação insuficiente da regulamentação existente;

B.  Considerando que o setor dos transportes não compreende apenas as entidades que prestam diretamente serviços de transporte mas também as PME que oferecem serviços tais como a manutenção de meios de transporte, a venda de peças sobressalentes, a formação de condutores e operadores de veículos e o aluguer de veículos e equipamentos; considerando o enorme potencial de criação de postos de trabalho associado a estas atividades, nomeadamente para os trabalhadores altamente qualificados; considerando que as políticas relativas ao setor dos transportes devem ter em conta os interesses da totalidade da cadeia de valor;

C.  Considerando que, na sua Comunicação, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM 2016/0356), a Comissão assinala que os regimes de trabalho flexível existentes na economia colaborativa geram incerteza quanto aos direitos e ao nível de proteção social aplicáveis e que as fronteiras entre trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem são cada vez mais ténues;

D.  Considerando que apenas 1,7 % das empresas da UE utilizam plenamente tecnologias digitais avançadas, enquanto 41% nunca as usam; que a digitalização de todos os setores é crucial para que a UE mantenha e reforce a sua competitividade;

E.  Considerando que as PME desempenham um papel particular na criação de novos postos de trabalho no setor dos transportes, nomeadamente no domínio do transporte rodoviário, e que estão em desvantagem em relação às grandes empresas no que diz respeito ao acesso ao financiamento dos investimentos necessários, nomeadamente a créditos e a apoio financeiro dos fundos europeus;

F.  Considerando que a flexibilidade e a facilidade de entrada inerentes à economia colaborativa podem gerar oportunidades de emprego para grupos tradicionalmente excluídos do mercado de trabalho, nomeadamente as mulheres, os jovens e os migrantes;

G.  Considerando que os parceiros sociais setoriais europeus estão preocupados com a concorrência desleal nos mercados urbanos de mobilidade, criada pela emergência de «plataformas de transporte partilhado contra pagamento», a que, muitas vezes, estão associadas práticas comerciais desleais, como o não pagamento de impostos e de contribuições para a segurança social, bem como a evasão às normas sociais e laborais;

H.  Considerando que os serviços de transporte representam uma boa oportunidade para começar a trabalhar por conta própria e podem promover uma cultura de empreendedorismo;

I.  Considerando que, de acordo com estudos recentes, regista-se, no setor dos transportes, uma tendência no sentido de transferir a responsabilidade pelos pagamentos relativos à segurança social e às prestações associadas à atividade laboral para os subcontratantes e condutores independentes; considerando que existe o risco de os condutores independentes serem forçados a aceitar condições de trabalho precárias, ao mesmo tempo que aumenta a falsa atividade profissional por conta própria[1];

J.  Considerando que as plataformas em linha para os serviços de transporte permitem associar de forma célere o pedido de prestação de serviço dos clientes, por um lado, à oferta de mão de obra por parte das empresas registadas ou dos trabalhadores, por outro;

K.  Considerando que a OCDE estima que o emprego de qualidade desempenha um papel essencial nos esforços envidados para combater as grandes desigualdades e promover a coesão social[2];

1.  Salienta a necessidade de estabelecer um quadro regulamentar e administrativo proporcionado que incentive o investimento e o acesso ao financiamento, assegurando, simultaneamente, um crescimento sustentável e a criação de empregos dignos nas pequenas empresas de transporte;

2.  Regista a emergência da economia colaborativa no setor dos transportes, caracterizada por formas de trabalho mais flexíveis; realça que os modelos empresariais colaborativos no setor dos transportes devem ser apreciados no âmbito de um debate mais alargado com vista à criação de condições de concorrência leais e transparentes; salienta que os esforços com vista a promover o desenvolvimento da economia colaborativa requerem um quadro jurídico estável;

3.  Constata o aumento do número de trabalhadores temporários, de trabalhadores por conta própria e de trabalhadores a tempo parcial no setor dos transportes, bem como a tendência generalizada para contratos laborais mais flexíveis; regista que a economia colaborativa no setor dos transportes abre às pessoas novas possibilidades de auferirem um rendimento suplementar, dando novas oportunidades de emprego aos jovens (designadamente àqueles que procuram trabalho ocasional e formas flexíveis de trabalho que lhes permitam conjugar o trabalho e os estudos), permitindo, além disso, conciliar melhor o trabalho e a vida privada, bem como reduzir o subemprego e o desemprego; salienta, contudo, que, em certas circunstâncias, esta evolução pode igualmente conduzir a situações precárias; realça que as formas flexíveis de emprego devem ser abrangidas pelo âmbito de aplicação das disposições existentes em matéria de saúde e de segurança, bem como das medidas de proteção social, de modo a evitar que tenham repercussões sociais e financeiras a longo prazo, e devem excluir riscos potenciais, como a sobrecarga de trabalho e níveis de remuneração não proporcionais ao desempenho; destaca, por conseguinte, a necessidade de flexibilidade no mercado de trabalho, por um lado, e de segurança económica e social para os trabalhadores, por outro; salienta que a redução dos custos não deve pôr em causa nem as condições de trabalho nem as normas laborais;

4.  Insta a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a avaliarem periodicamente o impacto da digitalização no número e nos tipos de postos de trabalho do setor dos transportes, bem como a assegurarem que as políticas laborais e sociais acompanham a digitalização do mercado de trabalho dos transportes;

5.  Observa que o setor digital abrange igualmente os serviços profissionais e intermediários que oferecem plataformas cuja única função é estabelecer a ligação entre fornecedores e utilizadores; incentiva os Estados-Membros a fixarem limiares mínimos que lhes permitam estabelecer uma distinção entre as atividades económicas que envolvem a prestação de serviços profissionais e as atividades não profissionais entre pares; realça que, ao passo que as primeiras devem obviamente cumprir as disposições em matéria fiscal e de segurança social, o recurso profissional a atividades não profissionais entre pares deveria igualmente ser regulamentado;

6.  Chama a atenção para as oportunidades que a economia colaborativa e o mercado único digital abrem para a criação de emprego e para um crescimento inclusivo nas pequenas empresas de transporte; salienta que cabe à economia colaborativa, como a qualquer outra, pagar impostos e contribuições sociais, cumprir a legislação laboral e social e assegurar a proteção dos consumidores; considera que o potencial elevado de transparência da economia colaborativa permite uma boa rastreabilidade das operações de transporte, em consonância com o objetivo de reforçar a legislação em vigor; insta a Comissão a publicar orientações sobre a forma como a legislação da UE é aplicável aos diferentes tipos de modelos empresariais colaborativos, para que as lacunas regulamentares no domínio do emprego e da segurança social sejam colmatadas de uma forma que respeite as competências nacionais; solicita aos Estados-Membros que realizem controlos adequados e imponham sanções sempre que as normas tenham sido violadas;

7.  Chama a atenção para o nível comparativamente baixo dos entraves ao acesso profissional no setor dos transportes e para o consequente potencial elevado deste setor para combater o desemprego de longa duração;

8.  Salienta que todos os prestadores de serviços de transporte, nomeadamente aqueles que desenvolvem as suas atividades no âmbito da economia colaborativa, devem respeitar as disposições em matéria de saúde e de segurança e deveriam estar sujeitos às normas mínimas de segurança e de segurança social, independentemente dos seus modelos empresariais ou de emprego, sejam eles «plataformas de transporte partilhado contra pagamento», trabalho temporário ou qualquer outro;

9.  Insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem plenamente toda a legislação e regulamentação relativa às plataformas que disponibilizam serviços em linha no domínio dos transportes;

10.  Salienta a importância de controlar o cumprimento, no setor dos transportes, das normas vinculativas em matéria de horários de trabalho, bem como de períodos de condução e de descanso; recorda que o Regulamento (UE) n.º 165/2014 relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários não se aplica a veículos com menos de 3,5 toneladas (veículos ligeiros de mercadorias); considera que, em consonância com o referido regulamento, o controlo deve ser efetuado através de aparelhos de controlo digitais instalados nos veículos; apela ao reforço dos controlos dos períodos de trabalho e de descanso; recorda que todas as tarefas relacionadas com a atividade de um trabalhador devem ser consideradas tempo de trabalho; destaca, do mesmo modo, a importância de controlar a observância da legislação europeia e nacional relativa à proteção da saúde e segurança no trabalho, nomeadamente as condições de trabalho nos veículos, para todas as pessoas ativas no setor dos transportes, independentemente de terem um estatuto profissional de trabalhador subcontratado, temporário ou contratual ou trabalhador por conta própria;

11.  Saúda o importante papel desempenhado pelos sindicatos, que, em muitos Estados-Membros, tentam, em cooperação com os prestadores de serviços de transportes, proceder à mudança no setor dos serviços de transportes de forma socialmente sustentável; sublinha a importância de parceiros sociais fortes e independentes no setor dos transportes, de um diálogo social institucionalizado a nível europeu e nacional, e da participação dos trabalhadores nos assuntos da empresa; incentiva os parceiros sociais a negociarem acordos coletivos para todos os serviços de transporte, de acordo com a legislação e as práticas nacionais, uma vez que acordos desta natureza representam um instrumento eficaz para assegurar normas laborais e sociais dignas; incentiva as PME do setor a criarem associações ou plataformas que as apoiem a este respeito e que as mantenham informadas;

12.  Regista os atuais debates relativos à introdução, por parte de alguns Estados-Membros, de salários mínimos para as empresas do setor dos transportes que operam no seu território; observa que, no seu discurso de abertura proferido diante do Parlamento, o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, declarou que «na nossa União, o mesmo trabalho realizado no mesmo local deve ser remunerado da mesma forma»[3];

13.  Recomenda que as empresas da economia colaborativa, bem como as pessoas que trabalham no setor dos transportes, encontrem formas de trabalhar em conjunto com vista à prossecução de objetivos comuns, nomeadamente em matéria de seguros;

14.  Insta os Estados-Membros a assegurarem a concorrência leal, condições de trabalho dignas e a proteção social para todos os trabalhadores, a fim de reduzir o emprego precário num setor em transição, e solicita que melhorem a aplicação das normas em vigor e dos acordos coletivos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a lutarem contra as práticas anticoncorrenciais no setor dos transportes e a procederem ao intercâmbio de melhores práticas neste domínio; solicita, em particular, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que invistam na Plataforma Europeia para combater o trabalho não declarado; acredita que a economia colaborativa pode, nomeadamente através de transações eletrónicas registadas, ajudar os Estados-Membros a combaterem as práticas que possam levar à concorrência desleal;

15.  Recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu o conceito de «trabalhador» com base na existência de uma relação de trabalho caracterizada por determinados critérios, tais como a subordinação, a remuneração e a natureza do trabalho; saúda, neste contexto, a Comunicação da Comissão relativa a uma agenda europeia para a economia colaborativa; solicita que sejam envidados mais esforços no sentido de combater o falso trabalho por conta própria, proteger os trabalhadores e criar condições de concorrência equitativas no setor dos transportes;

16.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a todos os trabalhadores do setor dos transportes condições de trabalho dignas, incluindo o nível adequado de proteção da saúde e de segurança no trabalho, independentemente da dimensão e tipo de empresa que os emprega, do local de afetação ou do contrato subjacente; sublinha a importância da saúde e segurança no trabalho, sobretudo tendo em conta as alterações demográficas e o elevado nível de mobilidade dos trabalhadores no setor dos transportes;

17.  Chama a atenção para uma série de casos de concorrência desleal no setor dos transportes, que muitas vezes prejudicam as pequenas empresas de transporte; recorda que a concorrência desleal pode contribuir para a degradação das condições de trabalho; exorta as autoridades responsáveis a sancionarem de forma adequada qualquer conduta indevida neste contexto;

18.  Salienta que a subcontratação não pode ser utilizada para contornar as normas de trabalho e de emprego; incentiva os Estados-Membros a acompanharem a situação e, sempre que necessário, a reforçarem a legislação em matéria de responsabilidade in solidum, bem como a assegurarem a execução e aplicação adequadas dos regulamentos existentes;

19.  Saúda os novos modelos de horário de trabalho flexível que permitem aos trabalhadores uma melhor conciliação da vida profissional e privada; salienta, no entanto, a importância de que se reveste o controlo do cumprimento das normas vinculativas aplicáveis aos horários de trabalho e aos períodos de condução e de descanso, controlo esse que deverá tornar-se mais fácil em resultado da digitalização no setor dos transportes;

20.  Salienta que em localidades pequenas, regiões de difícil acesso e periferias dos grandes centros populacionais, as PME que operam no setor dos transportes têm uma importância fundamental para a disponibilização de meios de transporte a pessoas que se deslocam ao trabalho, à escola, a lojas ou a facilidades, nomeadamente nos locais onde o sistema de transportes públicos não funciona corretamente;

21.  Salienta a importância de os trabalhadores do setor dos transportes disporem das competências profissionais «do século XXI», tais como competências digitais, a aptidão para o trabalho em equipa, o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas, para que possam lidar com as transformações e evoluções neste setor; salienta que a chave para uma adaptação e transformação socialmente sustentável no setor dos transportes reside na formação dos trabalhadores; solicita aos parceiros sociais, assim como às instituições de ensino e formação que desenvolvam estratégias de competências conexas para as pequenas empresas de transportes; considera que é da responsabilidade do empregador formar adequadamente os empregados nas novas tecnologias, como TI e aplicações de seguimento; salienta que, no caso dos contratos temporários, a agência de colocação deve assegurar a conveniente preparação e formação do pessoal;

22.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem modelos de economia social no setor dos transportes e a procederem ao intercâmbio de boas práticas neste domínio, uma vez que, em tempos de crise económica, as empresas sociais deram provas de uma capacidade de resistência superior à de outros modelos empresariais;

23.  Insta a Comissão a proceder ao levantamento de dados fiáveis sobre a economia colaborativa no setor dos transportes e a estudar as suas repercussões nas condições de trabalho.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.9.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

2

9

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Tim Aker, Guillaume Balas, Brando Benifei, Mara Bizzotto, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Thomas Händel, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Ádám Kósa, Kostadinka Kuneva, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Morten Løkkegaard, Dominique Martin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Anne Sander, Jutta Steinruck, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Georges Bach, Rosa D’Amato, Rosa Estaràs Ferragut, Tania González Peñas, Sergio Gutiérrez Prieto, Flavio Zanonato, Gabriele Zimmer

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

11.10.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Knut Fleckenstein, Maria Grapini, Evžen Tošenovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Olle Ludvigsson