Relatório - A8-0321/2016Relatório
A8-0321/2016

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

10.11.2016 - (10711/2016 – C8-0332/2016 – 2016/0192(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: Jørn Dohrmann

Processo : 2016/0192(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0321/2016
Textos apresentados :
A8-0321/2016
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

(10711/2016 – C8-0332/2016 – 2016/0192(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10711/2016),

–  Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (11692/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0332/2016),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–   Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de [...], sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0321/2016),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Em 7 de agosto de 1967 entrou em vigor um acordo de 1966 entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia sobre o acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat. Este acordo, que foi complementado pelo acordo bilateral de pesca de 1980 entre a União Europeia e a Noruega, permitiu aos três países o acesso recíproco a atividades de pesca até quatro milhas marítimas calculadas a partir das suas linhas de base no Skagerrak e no Kattegat. Estabeleceu também que, para efeitos das referidas atividades de pesca, a zona em causa seria considerada alto-mar. Deste modo, o acordo regulamentou as relações entre os países enquanto Estados de pavilhão e Estados costeiros.

O acordo de 1966 tinha em conta as especificidades geográficas do Skagerrak e do Kattegat no tocante às pescas e reconhecia os direitos históricos dos pescadores dos três países em causa a pescar nesta pequena zona marítima. Por esta razão, o acordo de 1966 comportava apenas três artigos, o primeiro dos quais definia a zona em causa e o segundo definia os direitos de acesso e a vontade de harmonizar regulamentações técnicas.

Com a adesão da Dinamarca e da Suécia à UE, em 1973 e 1995, respetivamente, a Comissão ficou responsável pela gestão do acordo em nome destes dois Estados-Membros. Foram realizadas consultas sobre o regime resultante do acordo, em paralelo com as consultas no âmbito do acordo bilateral de pesca de 1980.

O acordo de 1966 permaneceu em vigor durante um período inicial de 35 anos, até 2002, e foi subsequentemente prorrogado por dois períodos de cinco anos, até 2012.

Perante a evolução do direito internacional em matéria de pescas e, em especial, o advento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, a Noruega considerou que o acordo vigente não estava em conformidade com as disposições atuais do direito do mar. A Noruega punha em causa, designadamente, o dispositivo de controlo. Além disso, considerava que o acordo não se coadunava com os princípios de jurisdição normal de um Estado costeiro, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, nem correspondia aos princípios modernos de conservação e gestão.

Em 29 de julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega informou formalmente o Governo dinamarquês, depositário do acordo, de que pretendia pôr-lhe termo, mediante denúncia formal em conformidade com o artigo 3.º, n.º 3. Em consequência, o acordo de 1966 caducou em 7 de agosto de 2012.

Posteriormente, a Noruega entrou em negociações formais com a Comissão (esta última agindo em nome da União Europeia), com o objetivo de estabelecer um acordo de substituição sobre o acesso recíproco a atividades de pesca na zona do Skagerrak e do Kattegat. O novo acordo foi rubricado em 24 de outubro de 2013 e assinado em 15 de janeiro de 2015. É conforme com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com posteriores disposições correlatas de outros acordos.

Este novo acordo mantém o acesso exclusivo concedido reciprocamente aos navios da Dinamarca, da Noruega e da Suécia às águas de cada um dos três países situadas fora do limite de quatro milhas marítimas medidas a partir das linhas de base. Garante aos dois Estados-Membros e à Noruega a continuidade do acesso recíproco às águas de cada um deles no Skagerrak e no Kattegat, assegurando, ao mesmo tempo, medidas adequadas de conservação e gestão das pescas nesta zona. Além disso, permite medidas de controlo em harmonia com os princípios de jurisdição normal de um Estado costeiro, como é já o caso da pesca no mar do Norte.

Posição do relator

Tradicionalmente, os pescadores não exercem a sua atividade em determinadas águas. Uma vez que pescam determinadas populações de peixes ou determinadas espécies, concentram a sua atividade nas águas onde essas populações ou espécies se encontram e seguem as espécies migratórias. Esta tradição é anterior à criação dos Estados e ao reconhecimento das águas territoriais e, ulteriormente, da zona económica exclusiva.

O Kattegat e o Skagerrak são exemplos típicos disso. Os pescadores suecos, dinamarqueses e noruegueses pescam em conjunto as mesmas populações de peixes nestas águas, no mínimo, desde a Idade Média. O facto de dois destes países se terem tornado Estados-Membros não altera o princípio de que os pescadores destes três países devem usufruir dos direitos históricos a pescar no Skagerrak e no Kattegat. É de suma importância respeitar estes direitos históricos de pesca.

A política comum das pescas da UE estabelece um sistema para a gestão das populações de peixes nas águas por si abrangidas e apoia, desta forma, os direitos históricos dos pescadores. O acordo contribui para apoiar os direitos históricos de pesca nesta zona e será também benéfico para a aplicação da PCP reformada no Kattegat e no Skagerrak.

O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

9.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Ole Christensen, Jørn Dohrmann, Francisco José Millán Mon