RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia
10.11.2016 - (10711/2016 – C8-0332/2016 – 2016/0192(NLE)) - ***
Comissão das Pescas
Relator: Jørn Dohrmann
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia
(10711/2016 – C8-0332/2016 – 2016/0192(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10711/2016),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (11692/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0332/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de [...], sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0321/2016),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
Em 7 de agosto de 1967 entrou em vigor um acordo de 1966 entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia sobre o acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat. Este acordo, que foi complementado pelo acordo bilateral de pesca de 1980 entre a União Europeia e a Noruega, permitiu aos três países o acesso recíproco a atividades de pesca até quatro milhas marítimas calculadas a partir das suas linhas de base no Skagerrak e no Kattegat. Estabeleceu também que, para efeitos das referidas atividades de pesca, a zona em causa seria considerada alto-mar. Deste modo, o acordo regulamentou as relações entre os países enquanto Estados de pavilhão e Estados costeiros.
O acordo de 1966 tinha em conta as especificidades geográficas do Skagerrak e do Kattegat no tocante às pescas e reconhecia os direitos históricos dos pescadores dos três países em causa a pescar nesta pequena zona marítima. Por esta razão, o acordo de 1966 comportava apenas três artigos, o primeiro dos quais definia a zona em causa e o segundo definia os direitos de acesso e a vontade de harmonizar regulamentações técnicas.
Com a adesão da Dinamarca e da Suécia à UE, em 1973 e 1995, respetivamente, a Comissão ficou responsável pela gestão do acordo em nome destes dois Estados-Membros. Foram realizadas consultas sobre o regime resultante do acordo, em paralelo com as consultas no âmbito do acordo bilateral de pesca de 1980.
O acordo de 1966 permaneceu em vigor durante um período inicial de 35 anos, até 2002, e foi subsequentemente prorrogado por dois períodos de cinco anos, até 2012.
Perante a evolução do direito internacional em matéria de pescas e, em especial, o advento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, a Noruega considerou que o acordo vigente não estava em conformidade com as disposições atuais do direito do mar. A Noruega punha em causa, designadamente, o dispositivo de controlo. Além disso, considerava que o acordo não se coadunava com os princípios de jurisdição normal de um Estado costeiro, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, nem correspondia aos princípios modernos de conservação e gestão.
Em 29 de julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega informou formalmente o Governo dinamarquês, depositário do acordo, de que pretendia pôr-lhe termo, mediante denúncia formal em conformidade com o artigo 3.º, n.º 3. Em consequência, o acordo de 1966 caducou em 7 de agosto de 2012.
Posteriormente, a Noruega entrou em negociações formais com a Comissão (esta última agindo em nome da União Europeia), com o objetivo de estabelecer um acordo de substituição sobre o acesso recíproco a atividades de pesca na zona do Skagerrak e do Kattegat. O novo acordo foi rubricado em 24 de outubro de 2013 e assinado em 15 de janeiro de 2015. É conforme com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com posteriores disposições correlatas de outros acordos.
Este novo acordo mantém o acesso exclusivo concedido reciprocamente aos navios da Dinamarca, da Noruega e da Suécia às águas de cada um dos três países situadas fora do limite de quatro milhas marítimas medidas a partir das linhas de base. Garante aos dois Estados-Membros e à Noruega a continuidade do acesso recíproco às águas de cada um deles no Skagerrak e no Kattegat, assegurando, ao mesmo tempo, medidas adequadas de conservação e gestão das pescas nesta zona. Além disso, permite medidas de controlo em harmonia com os princípios de jurisdição normal de um Estado costeiro, como é já o caso da pesca no mar do Norte.
Posição do relator
Tradicionalmente, os pescadores não exercem a sua atividade em determinadas águas. Uma vez que pescam determinadas populações de peixes ou determinadas espécies, concentram a sua atividade nas águas onde essas populações ou espécies se encontram e seguem as espécies migratórias. Esta tradição é anterior à criação dos Estados e ao reconhecimento das águas territoriais e, ulteriormente, da zona económica exclusiva.
O Kattegat e o Skagerrak são exemplos típicos disso. Os pescadores suecos, dinamarqueses e noruegueses pescam em conjunto as mesmas populações de peixes nestas águas, no mínimo, desde a Idade Média. O facto de dois destes países se terem tornado Estados-Membros não altera o princípio de que os pescadores destes três países devem usufruir dos direitos históricos a pescar no Skagerrak e no Kattegat. É de suma importância respeitar estes direitos históricos de pesca.
A política comum das pescas da UE estabelece um sistema para a gestão das populações de peixes nas águas por si abrangidas e apoia, desta forma, os direitos históricos dos pescadores. O acordo contribui para apoiar os direitos históricos de pesca nesta zona e será também benéfico para a aplicação da PCP reformada no Kattegat e no Skagerrak.
O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
9.11.2016 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 0 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Ole Christensen, Jørn Dohrmann, Francisco José Millán Mon |
||||