RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008, do Conselho, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais
14.11.2016 - (11309/1/2016 – C8-0403/2016 – 2012/0236(COD)) - ***II
Comissão das Pescas
Relatora de parecer: Diane Dodds
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais
(11309/1//2016 – C8-0403/2016 – 2012/0236(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11309/1//2016 – C8‑0403/2016),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de dezembro de 2012[1],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0498),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A8‑0325/2016),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Observa que o presente ato é aprovado de acordo com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 12 de setembro de 2012, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento n.º 1342/2008 (COM(2012) 498 final) com a finalidade de melhorar e esclarecer as disposições do referido regulamento. Em 19 de dezembro de 2012, o Conselho, sem reproduzir a totalidade das disposições da proposta de regulamento (COM(2012) 498 final), adotou um regulamento utilizando como base jurídica o artigo 43.°, n.°3 do TFUE e incluindo apenas as alterações relativas aos artigos 9.º e 12.º do Regulamento n.º 1342/2008. Em 14 de março de 2013, nos termos do artigo 263.º TFUE, foram interpostos recursos de anulação pelo Parlamento Europeu e a Comissão. Por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, de 19 de abril de 2013, os processos C-124/13 (Parlamento) e C-125/13 (Comissão) foram apensos para efeitos da fase escrita e oral bem como do acórdão. Do mesmo modo, por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, de 11 de setembro de 2013, o Reino de Espanha, a República da França e a República da Polónia foram admitidos a intervir em apoio dos pedidos do Conselho. O Tribunal de Justiça proferiu o seu acórdão de 1 de dezembro de 2015 e anulou o regulamento do Conselho, o que significa que o Tribunal concordou com o Parlamento e a Comissão.
Entretanto, o Parlamento, após votação na Comissão PECH, em 23 de abril de 2013, adotou a sua posição em primeira leitura, em 11 de junho de 2013, sobre a proposta da Comissão. Na sequência do acórdão do TJE, a Comissão PECH adotou um mandato para as negociações com o Conselho, em 19 de abril de 2016, tendo o processo sido concluído num único trílogo, em 29 de junho de 2016. O acordo, que aplica os princípios da nova Política Comum das Pescas e apoia a sua aplicação, foi aceite pela Comissão PECH, em 11 de julho de 2016.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Estabelecer um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais |
||||
Referências |
11309/1/2016 – C8-0403/2016 – 2012/0236(COD) |
||||
Data da 1ª leitura do PE – Número P |
11.6.2013 T7-0244/2013 |
||||
Proposta da Comissão |
COM(2012)0498 - C7-0290/2012 |
||||
Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
6.10.2016 |
||||
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
PECH 6.10.2016 |
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Diane Dodds 4.2.2015 |
|
|
|
|
Exame em comissão |
11.10.2016 |
|
|
|
|
Data de aprovação |
9.11.2016 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
16 0 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Ulrike Rodust, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Ole Christensen, Jørn Dohrmann, Francisco José Millán Mon |
||||
Data de entrega |
14.11.2016 |
||||