sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008, do Conselho, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11309/1//2016 – C8‑0403/2016),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de dezembro de 2012(1),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0498),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A8‑0325/2016),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Observa que o presente ato é aprovado de acordo com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
Em 12 de setembro de 2012, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento n.º 1342/2008 (COM(2012) 498 final) com a finalidade de melhorar e esclarecer as disposições do referido regulamento. Em 19 de dezembro de 2012, o Conselho, sem reproduzir a totalidade das disposições da proposta de regulamento (COM(2012) 498 final), adotou um regulamento utilizando como base jurídica o artigo 43.°, n.°3 do TFUE e incluindo apenas as alterações relativas aos artigos 9.º e 12.º do Regulamento n.º 1342/2008. Em 14 de março de 2013, nos termos do artigo 263.º TFUE, foram interpostos recursos de anulação pelo Parlamento Europeu e a Comissão. Por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, de 19 de abril de 2013, os processos C-124/13 (Parlamento) e C-125/13 (Comissão) foram apensos para efeitos da fase escrita e oral bem como do acórdão. Do mesmo modo, por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, de 11 de setembro de 2013, o Reino de Espanha, a República da França e a República da Polónia foram admitidos a intervir em apoio dos pedidos do Conselho. O Tribunal de Justiça proferiu o seu acórdão de 1 de dezembro de 2015 e anulou o regulamento do Conselho, o que significa que o Tribunal concordou com o Parlamento e a Comissão.
Entretanto, o Parlamento, após votação na Comissão PECH, em 23 de abril de 2013, adotou a sua posição em primeira leitura, em 11 de junho de 2013, sobre a proposta da Comissão. Na sequência do acórdão do TJE, a Comissão PECH adotou um mandato para as negociações com o Conselho, em 19 de abril de 2016, tendo o processo sido concluído num único trílogo, em 29 de junho de 2016. O acordo, que aplica os princípios da nova Política Comum das Pescas e apoia a sua aplicação, foi aceite pela Comissão PECH, em 11 de julho de 2016.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Estabelecer um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais
Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão
6.10.2016
Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão
PECH
6.10.2016
Relatores
Data de designação
Diane Dodds
4.2.2015
Exame em comissão
11.10.2016
Data de aprovação
9.11.2016
Resultado da votação final
+:
–:
0:
16
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Ulrike Rodust, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa
Suplentes presentes no momento da votação final
Ole Christensen, Jørn Dohrmann, Francisco José Millán Mon