sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros no que diz respeito à sua data de aplicação
(COM(2016)0709 – C8-0457/2016 – 2016/0355(COD))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Pervenche Berès
(Processo simplificado – artigo 50.º, n.º 1, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros no que diz respeito à sua data de aplicação
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0709),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0457/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2016, sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 30 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (C(2016)03999 – 2016/2816(DEA)), nomeadamente o seu n.º 4(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de novembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0356/2016),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
REGULAMENTO (UE) 2016/...DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de
que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros no que diz respeito à sua data de aplicação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu(2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(3),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário(4),
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho(5) introduziu uma série de medidas destinadas a reforçar a proteção dos investidores e a restabelecer a confiança dos consumidores no setor dos serviços financeiros, aumentando a transparência no mercado de investimento de retalho. Exige que os produtores de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros elaborem um documento de informação fundamental.
(2) O Regulamento (UE) n.º 1286/2014 habilita a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) criada pelo Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) criada pelo Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho(7) e a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) criada pelo Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho(8) a elaborarem normas técnicas de regulamentação que especifiquem os elementos que deverão figurar no documento de informação fundamental.
(3) Em 30 de junho de 2016, a Comissão adotou um regulamento delegado que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014(9) (o «regulamento delegado») que especifica a apresentação e o conteúdo do documento de informação fundamental, o seu formato normalizado, a metodologia na base da apresentação do risco e da remuneração, bem como do cálculo dos custos, e ainda as condições e a frequência mínima de revisão das informações contidas no documento de informação fundamental, ademais das condições a preencher quanto ao requisito de fornecer esse documento aos pequenos investidores.
(4) Em 14 de setembro de 2016, o Parlamento Europeu formulou objeções ao regulamento delegado adotado pela Comissão em 30 de junho de 2016 e apelou, juntamente com a grande maioria de Estados-Membros, a um adiamento da data de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1286/2014.
(5) Um adiamento de doze meses dará mais tempo a todas as partes interessadas para cumprirem os novos requisitos. À luz destas circunstâncias excecionais, revela-se oportuno e justificado que o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 seja alterado em conformidade.
(6) Dado o prazo muito curto até à aplicação das disposições previstas no Regulamento (UE) n.º 1286/2014, o presente regulamento deve entrar em vigor sem demora.
(7) Por conseguinte, justifica-se igualmente aplicar no caso em consideração a exceção para casos de urgência prevista no artigo 4.º do Protocolo (n.º 1) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
.
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No Regulamento (UE) n.º 1286/2014, o artigo 34.º, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018».
Artigo 2.°
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados- Membros.
Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) (JO L 352 de 9.12.2014, p. 1).
Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
Regulamento Delegado da Comissão, de 30 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (C(2016)3999).
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros no que diz respeito à sua data de aplicação