RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo*, por outro
1.12.2016 - (COM(2016)0460 – C8-0327/2016 – 2016/0218(COD)) - ***I
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Adam Szejnfeld
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo[1]*, por outro
(COM(2016)0460 – C8-0327/2016 – 2016/0218(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0460),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0327/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Externos,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0361/2016),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 3 | |||||||||||||||||||||||||
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Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 8 | |||||||||||||||||||||||||
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Alteração 3 Proposta de regulamento Artigo 9 | |||||||||||||||||||||||||
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- [1] * Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
Ex.mo Senhor Deputado Bernd Lange
Presidente
Comissão do Comércio Internacional
Ref.: D(2016)51709
Senhor Presidente
Dirijo-me a V. Ex.ª a respeito da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro (COM(2016)0460 – C8-0327/2016 – 2016/0218(COD)). Tendo em conta a especificidade do dossiê e o facto de se tratar de um processo legislativo ordinário, permita-me que manifeste o apoio político da Comissão dos Assuntos Externos (AFET) à rápida conclusão do regulamento supramencionado.
O Acordo de Estabilização e Associação UE-Kosovo entrou em vigor no dia 1 de abril de 2016, depois de ter sido ratificado pelo Parlamento Europeu e pela Assembleia Nacional do Kosovo. Durante o processo de aprovação, destacámos o nosso apoio à celebração deste acordo e saudámos o facto de o Kosovo ter finalmente estabelecido relações contratuais com a União, à semelhança dos outros países dos Balcãs ocidentais. A entrada em vigor do acordo de estabilização e associação resultou igualmente na criação de uma Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação, que aprovou rapidamente o seu regulamento interno e já realizou duas reuniões.
A proposta de regulamento sobre a qual a comissão que V.Ex.ª preside se pronunciará contém regras importantes para a aplicação de determinadas disposições do Acordo, bem como procedimentos para a adoção de normas pormenorizadas de execução. Convidamos V. Ex.ª a agir rapidamente, a fim de garantir que o Kosovo possa beneficiar plenamente do acordo de estabilização e associação, tendo simultaneamente presente que as prerrogativas do Parlamento devem ser respeitadas.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.
Elmar Brok
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Determinados procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo*, por outro |
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Referências |
COM(2016)0460 – C8-0327/2016 – 2016/0218(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
18.7.2016 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 12.9.2016 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 12.9.2016 |
AGRI 12.9.2016 |
PECH 12.9.2016 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 8.9.2016 |
AGRI 30.8.2016 |
PECH 8.9.2016 |
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Relatores Data de designação |
Adam Szejnfeld 31.8.2016 |
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Exame em comissão |
10.11.2016 |
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Data de aprovação |
29.11.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, David Campbell Bannerman, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Ska Keller, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Klaus Buchner, Sergio Gutiérrez Prieto, Agnes Jongerius, Syed Kamall, Costas Mavrides, Fernando Ruas, Wim van de Camp, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Rosa D’Amato, Bernd Kölmel |
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Data de entrega |
1.12.2016 |
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