Relatório - A8-0375/2016Relatório
A8-0375/2016

RELATÓRIO sobre a nomeação de Juhan Parts para o cargo de membro do Tribunal de Contas

8.12.2016 - (C8-0445/2016 – 2016/0817(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Bart Staes

Processo : 2016/0817(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0375/2016
Textos apresentados :
A8-0375/2016
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a nomeação de Juhan Parts para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C8-0445/2016 – 2016/0817(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0445/2016),

–  Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0375/2016),

A.  Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

B.  Considerando que, no decurso da sua reunião de 5 de dezembro de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,

1.  Dá parecer favorável à nomeação, por parte do Conselho, de Juhan Parts para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.

ANEXO 1: CURRICULUM VITÆ DE Juhan Parts

Formação académica:

Liceu Gustav Adolf (antiga Escola Secundária n.º 1 de Taline) 1984;

Universidade de Tartu, direito (cum laude) 1991

Carreira:

Ministério da Justiça, Secretário-Geral Adjunto 1992-1998; Auditor Geral 1998–2002;

Primeiro-Ministro 2003–2005;

Ministro da Economia e das Comunicações 2007‑2014

Atual membro do «Riigikogu» (Parlamento da República da Estónia)

Filiação partidária:

Res Publica/Pro Patria e Res Publica Union 2002– (Presidente), 2002–2005 (Vice-presidente)

Participação em organismos representativos:

10.ª e 11.ª legislaturas do Parlamento estónio, 12.ª legislatura do Parlamento estónio (Vice‑presidente da fação 2014–2015), 13ª legislatura do Parlamento estónio, (Presidente da fação); eleito para o Conselho Municipal de Taline 2002–2013

Prémios:

Ordem da Cota de Armas da Estónia, 2.ª classe, 2008; Grande Oficial da Ordem do Infante Dom Henrique, Portugal, 2003; Grã-Cruz da Ordem de Mérito da República de Itália, 2004; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Civil de Espanha, 2007; Comendador, 1.ª classe da Ordem Real da Estrela Polar do Reino da Suécia, 2011; Ordem das Três Estrelas da Letónia, 3.ª classe, 2012; Grã-Cruz de Comendador da Ordem de Mérito da República da Lituânia, 2013; Cruz de Comendador com Estrela da Ordem de Mérito da República da Polónia, 2014; Distintivo de Honra da Associação estónia «Former Forest Brethren», 2005.

ANEXO 2: RESPOSTAS DE JUHAN PARTS AO QUESTIONÁRIO

Experiência profissional

1.  Queira indicar a sua experiência profissional no domínio das finanças públicas, seja em matéria de planeamento orçamental, execução orçamental, seja em gestão ou controlo orçamental ou em auditoria.

Entre as minhas principais experiências profissionais nos domínios em questão incluem-se as seguintes:

-  Enquanto vice-chanceler do Ministério da Justiça (1992-1998), fui também responsável pela gestão da administração da justiça a nível da função pública. Essa responsabilidade incluía a criação de instituições judiciais e a preparação, a contabilidade e o controlo dos respetivos orçamentos. Entre essas instituições judiciais contavam-se, nomeadamente: tribunais de primeira e de segunda instância (23 no total), o Ministério Público nacional e as respetivas delegações regionais (16 no total), estabelecimentos prisionais (9), serviços de reinserção social (15) e secretarias dos tribunais (15).

-  Membro do Conselho de Administração da Agência de Privatização da Estónia (1993‑1996). O domínio de competências da Agência de Privatização consistia em reestruturar praticamente todas as empresas estatais, prepará-las para a privatização, privatizá-las e controlar o cumprimento das obrigações aplicáveis após a privatização. Tratava-se de uma tarefa de fundo, que, no decurso de diferentes períodos, abrangeu centenas de empresas pelas quais a Agência de Privatização era responsável. Para além das funções normais de proprietário, esse trabalho incluía igualmente controlos e auditorias especiais.

-  Enquanto auditor público (1998-2002), fui responsável por missões de auditoria externa na Estónia. Durante esse período, tive como principal missão transformar o Tribunal de Contas da Estónia numa organização de auditoria moderna e eficaz que respeitasse as normas internacionais de auditoria (aplicáveis a auditorias financeiras, auditorias de conformidade e auditorias de resultados).

Além disso, o Tribunal de Contas da Estónia contribuiu ativamente para a revisão de todo o sistema de gestão financeira do Estado, em cooperação com o Parlamento e com o Governo. A reforma do sistema de gestão financeira do Estado incluía, nomeadamente: o estabelecimento de uma cadeia de gestão, informação e auditoria clara e lógica ao nível da estrutura executiva, convertendo os relatórios anuais ordinários sobre a execução do orçamento de Estado em relatórios financeiros de Estado integrais consolidados, e a aplicação dos requisitos internacionais de controlo interno para o setor público, a par dos requisitos de auditoria interna. As tarefas do Tribunal de Contas da Estónia passaram a incluir uma auditoria anual e uma auditoria de conformidade dos relatórios financeiros do Estado.

Além disso, o Tribunal de Contas da Estónia passou gradualmente a aplicar a gestão do desempenho e os princípios «3-E» no setor público e, a fim de promover a gestão do desempenho, realizou uma série de auditorias de resultados.

A cooperação entre o Tribunal de Contas da Estónia e o Parlamento da Estónia era alvo de particular atenção. Instituímos uma Comissão das Finanças Públicas e, em 2004, durante o meu mandato como Primeiro-Ministro, estabelecemos um procedimento de rotina para a elaboração de relatórios pelo Tribunal de Contas da Estónia.

Todo este processo de reforma foi generalizado e impôs profundas alterações, inclusivamente a nível do Tribunal de Contas da Estónia. Aplicámos essas alterações em cooperação com peritos do programa SIGMA da OCDE e com as instituições superiores de controlo dos Países Baixos e da Suécia, na qualidade de parceiros. Uma característica essencial do plano de desenvolvimento estratégico consistia num vasto programa de formação interna sobre a filosofia, a metodologia e as técnicas de auditorias financeiras e de auditorias de resultados.

Fui igualmente responsável pelo estabelecimento da cooperação com o Tribunal de Contas, uma vez que, durante esse período, a Estónia teve, pela primeira vez, a possibilidade de utilizar os vários fundos da União Europeia.

Entre 1998 e 2002, fui membro do Conselho de Administração da EUROSAI, a Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo, e participei em vários projetos relacionados com a elaboração de métodos de auditoria destinados a facilitar a cooperação entre as instituições superiores de controlo.

-  Nos termos da Constituição da Estónia, o Primeiro-Ministro (função que assumi entre 2003 e 2005) é o chefe do executivo. Estabelecemos a obrigação de as instituições estatais elaborarem planos de ação e relatórios com base no desempenho; organizamos um quadro de gestão estratégica estatal (planos de desenvolvimento, políticas a longo prazo e planeamento orçamental para essas instituições).

Foi criada uma Comissão das Finanças Públicas no seio do Parlamento estónio, com procedimentos adequados, poderes e obrigações.

Adotámos e aplicámos a primeira estratégia global para a prevenção da corrupção e medidas de combate à corrupção, que incluíam igualmente requisitos em matéria de responsabilidade de gestão, controlo interno e auditorias para o setor público e as empresas estatais.

Com a adesão à União Europeia, em 2004, as dotações dos fundos estruturais europeus ficaram totalmente disponíveis. Esta situação exigiu uma reforma profunda no setor público, por forma a cumprir todos os requisitos impostos pela União Europeia no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo dos fundos públicos.

-  O Ministro dos Assuntos Económicos e Comunicações (cargo que ocupei entre 2007 e 2014) é política e administrativamente responsável pela gestão de todos os fundos públicos que lhe são confiados e pela auditoria e apresentação de relatórios sobre a sua utilização. Do domínio de competências deste cargo ministerial fazia parte a utilização de dotações de diferentes fundos regionais e estruturais da UE (empresas, inovação, mercado energético, transportes, o projeto e-Estonia ou a aplicação das TIC, telecomunicações e turismo). Durante o período de vigência do quadro financeiro da UE para 2007-2013, fui responsável pela formulação e aplicação de políticas referentes à utilização destes fundos, bem como pelos preparativos e pelas negociações relativos ao período de programação de 2014-2020, o que me permitiu adquirir um vasto leque de conhecimentos e experiência de gestão, apresentação de relatórios e auditoria diretamente relacionados com a utilização dos fundos da União Europeia. Salienta-se que a Estónia tem sido sempre um dos países mais eficientes e com melhores resultados no que respeita ao investimento de dotações dos fundos estruturais europeus no desenvolvimento socioeconómico.

O Ministro dos Assuntos Económicos executa tarefas relacionadas com a assembleia geral de empresas estatais e paraestatais. Durante o meu mandato, fui responsável por cerca de 25 dessas empresas (por exemplo, empresas do setor da energia, uma instituição portuária, os caminhos de ferro, a estação de correios, aeroportos, agências de crédito à exportação, etc.). A assembleia geral tem a função de decidir sobre as denominadas «expectativas do proprietário», acompanhar a sua aplicação, adotar relatórios anuais auditados e, se necessário, dar início a auditorias especiais e definir requisitos de auditoria interna.

Enquanto membro do Parlamento da Estónia (de 2014 até ao presente), fiz parte das comissões para os Assuntos da União Europeia e dos Negócios Estrangeiros. Ao abrigo da legislação estónia, a Comissão para os Assuntos da União Europeia tem por função aprovar todas as posições da Estónia sobre as várias questões em debate nas diferentes formações do Conselho da UE, incluindo o acompanhamento da utilização de dotações dos fundos estruturais da UE e a audição dos relatórios do Governo sobre o ponto da situação.

2.  Quais foram os feitos mais notáveis da sua carreira profissional?

Nos últimos 25 anos, fui constantemente titular de diferentes cargos públicos. Em 1991, a Estónia recuperou a sua independência e a ocupação soviética chegou ao fim. Nestes 25 anos, o povo da Estónia criou um Estado europeu livre e democrático, baseado na economia de mercado e na sociedade civil, sobre as ruínas do império soviético. Tive uma oportunidade única para contribuir para este processo histórico. Entre as minhas principais concretizações contam-se, sucintamente:

-  A criação de um sistema jurídico moderno (legislação, instituições, sistemas de informação). A criação do novo Direito privado da Estónia (Código Civil, Código Comercial) e o estabelecimento de instituições de apoio à proteção dos bens, à economia de mercado aberto e às empresas privadas constituíram as primeiras reformas da economia bem-sucedidas. Enquanto vice-chanceler do Ministério da Justiça, fui responsável por este processo a nível da função pública.

-  A criação de um Tribunal de Contas estónio moderno, que respeita as normas internacionais de auditoria, que reforçou o controlo parlamentar relativamente ao executivo e defende as melhores práticas na gestão financeira do setor público.

-  Durante o meu mandato como Primeiro-Ministro da Estónia, completámos com êxito o processo de adesão da Estónia à União Europeia, tendo o país aderido à União em 2004. Coube-me a tarefa de desenvolver a imagem da Estónia como novo Estado-Membro da UE, criar uma estratégia de adesão e adotar uma política global da UE. Em 2004, a Estónia tornou-se igualmente membro da NATO. O meu governo tinha a tarefa de criar uma nova estratégia nacional de segurança e defesa, tendo em conta o facto de passarmos a fazer parte da estrutura de defesa coletiva da NATO. A fim de enfrentar os desafios económicos com que a Estónia se deparava, o meu Governo lançou e começou a aplicar uma estratégia destinada a fazer com que a Estónia transitasse de economia de salários baixos para economia baseada na inovação. De modo a melhorar o enquadramento das empresas e a assegurar a utilização eficiente dos fundos públicos, o Governo ao qual presidia adotou uma estratégia global para a prevenção da corrupção e medidas de combate à corrupção.

-  Enquanto Ministro dos Assuntos Económicos, os meus domínios de competências abrangiam o setor empresarial, a inovação, o mercado interno da UE, o turismo, o acompanhamento da concorrência, a defesa do consumidor, a energia, os transportes, os correios e as telecomunicações, o projeto e-Estonia, os setores da construção e da habitação; as empresas estatais e o apoio ao lançamento de ecossistemas.

-  A Estratégia de Inovação (2007-2013) tinha como objetivo apoiar as alterações estruturais a nível da economia da Estónia, efetuando a transição de uma economia de salários baixos para uma economia baseada na inovação. Em termos de inovação, a Estónia encontra-se agora a meio da «tabela de classificações» da UE.

-  A plena abertura do mercado energético e a aplicação de medidas de investimento para apoiar o funcionamento do mercado (Estlink 2, programa BEMIP). A Estónia beneficia atualmente de um nível mais elevado de segurança energética do que a maioria dos outros países e, simultaneamente, a percentagem de energias renováveis no seu cabaz energético aumentou consideravelmente.

Um objetivo indissociável da política energética consistia em motivar as empresas a investir em novos métodos de produção competitivos com elevados padrões ambientais. A fim de garantir a segurança energética e a segurança do aprovisionamento e substituir as instalações de produção da década de 1960, que não cumpriam os requisitos europeus, apoiámos o investimento na nova central elétrica em Narva e na central elétrica de reserva em Kiisa, em estreita cooperação com a Comissão Europeia.

Um dos aspetos estratégicos da política energética da Estónia assenta na modernização e na inovação da indústria química de xisto. Um dos seus elementos consistia igualmente no incentivo à internacionalização das empresas em causa. Os progressos mais notórios registaram-se no âmbito do projeto de desenvolvimento global da Eesti Energia AS, em cooperação com o Governo da Jordânia (que envolveu um investimento na ordem dos 2 mil milhões de euros na primeira fase), na qual empresas da Malásia e da China com experiência no domínio detêm participações maioritárias. Infelizmente, foram divulgadas ao público na Estónia informações falsas e interpretações incorretas relativamente a estes investimentos no setor da energia.

-  O projeto e-Estonia enquanto promotor do desenvolvimento global da sociedade digital. O Ministro dos Assuntos Económicos é responsável pela infraestrutura de base de um e-State (as regras da sociedade digital, a identidade pessoal no ciberespaço, a X-road, a arquitetura uniforme das bases de dados estatais) e coordena o desenvolvimento de serviços públicos eletrónicos unitários em todo o setor público. Em 2013, demos início a um projeto global de e-Residence.

-  As prioridades no âmbito da logística dos transportes eram as seguintes: uma vez que os principais parceiros comerciais da Estónia se encontram na UE, foi necessário desenvolver formas de comunicação terrestre, ferroviária, marítima e aéreas competitivas, bem como regras de apoio às mesmas. Durante séculos, a Estónia foi uma encruzilhada no comércio entre o leste e o oeste. A fim de melhor utilizar as oportunidades que tal oferece, é necessário desenvolver infraestruturas modernas, concluir acordos internacionais bilaterais e multilaterais e prosseguir uma cooperação internacional intensiva (inclusivamente com a Federação da Rússia e com a República Popular da China).

-  No domínio da política dos transportes, os investimentos do Governo da Estónia na companhia aérea nacional Estonian Air foram objeto de muitos comentários. Em 2010‑2011, o Governo da Estónia decidiu proceder a uma injeção de capital na empresa, com base no princípio do investidor privado numa economia de mercado, algo que é permitido no mercado interno europeu, juntamente com investidores privados. O plano de atividades da empresa, elaborado em conjunto com consultores do setor da aviação, destinava-se a facilitar o crescimento das empresas, a fim de assegurar de forma mais eficaz as comunicações necessárias ao desenvolvimento da economia estónia. Infelizmente, a empresa deparou-se com vários obstáculos à execução do plano de atividades. Por conseguinte, o Governo lançou um procedimento em matéria de auxílios estatais, em conformidade com as orientações relativas à reestruturação de empresas em dificuldade.

-  Sanamos a questão relativa aos serviços de quebra-gelo, que há décadas prejudicavam a navegação marítima com base no facto de constituírem um investimento mais rentável para uma empresa pública (a multifuncionalidade de um quebra-gelo facilita consideravelmente os serviços no domínio da construção oceânica e marinha e os projetos de investigação durante a primavera e o outono), e o Estado foi autorizado a adquirir serviços de quebra‑gelo de forma consideravelmente mais eficaz em termos de custos do que antes, em cooperação com a Comissão Europeia, e, através do recurso às dotações dos fundos estruturais europeus, efetuámos o maior investimento em transportes públicos respeitadores do ambiente dos últimos 20 anos. Essa estratégia consistiu na substituição da maior parte do material circulante que servia todo o país, em cooperação com a empresa adequada. De forma mais coloquial, os novos comboios foram qualificados como «partes de cenouras» (os comboios têm a cor das cenouras, ou seja, cor de laranja). Este investimento também apoiou de forma excelente a utilização eficaz dos fundos da UE e ajudou a tornar a UE mais popular.

-  Medidas para combater a crise económica de 2008-2009: medidas de adaptação intensivas, tanto no setor privado como no setor público; um programa de medidas de apoio às exportações e à internacionalização das empresas. O acesso ao capital de risco (o fundo de desenvolvimento de direito público) e a criação do Programa Start-up aceleraram o lançamento e o desenvolvimento de empresas em fase de arranque na Estónia. Outro passo importante foi o aumento do investimento público enquanto medida fundamental para estimular a economia num momento de crise. A Estónia aderiu à área do euro em 2011.

3.  Que experiência profissional adquiriu a nível de organizações ou instituições internacionais de índole multicultural e multilingue, sediadas fora do seu país de origem?

-  A definição do sistema de justiça envolveu vários peritos jurídicos e económicos da República Federal da Alemanha, dos Países Baixos, dos Estados Unidos, da Finlândia e da Suécia. Não se tratava de projetos pontuais, mas de um programa de cooperação a longo prazo destinado a desenvolver todos os aspetos de um Estado moderno assente no Estado de direito (peritos em matéria de legislação, programas de formação abrangentes, seminários de cooperação e conferências científicas).

-  Enquanto auditor público, fui membro do Conselho de Administração da EUROSAI. Os parceiros de desenvolvimento estratégico do Tribunal de Contas da Estónia eram peritos do programa SIGMA da OCDE, ao passo que os parceiros de cooperação provinham das instituições nacionais de controlo dos Países Baixos e da Suécia.

-  O Primeiro-Ministro representa a Estónia no Conselho Europeu e é responsável pelo desenvolvimento de um vasto leque de relações internacionais bilaterais. O Primeiro‑Ministro preside aos trabalhos do Conselho dos Estados do Mar Báltico a nível de chefe de Governo e também na cooperação entre os países nórdicos e bálticos (NB8) e o Conselho do Mar Báltico.

-  Enquanto Ministro dos Assuntos Económicos, representei a Estónia no Conselho da Concorrência e no Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia da UE. A Estónia aderiu à OCDE em 2012 e, na minha qualidade de Ministro dos Assuntos Económicos, era responsável pelos debates em diversos domínios. Além disso, chefiei a equipa que negociou a adesão da Estónia à Agência Internacional da Energia. Representei a Estónia em várias organizações internacionais (por exemplo, a União Internacional das Telecomunicações, a União Postal Internacional, a OACI, etc.). Enquanto copresidente, em nome da República da Estónia, presidi a vários comités intergovernamentais bilaterais: o comité intergovernamental Estónia-Ucrânia; o comité intergovernamental Estónia-Cazaquistão; o comité intergovernamental Estónia-Azerbaijão. Estes comités intergovernamentais abrangiam a cooperação relativa a assuntos económicos e ao comércio e tratavam de questões relacionadas com a cultura, a educação e outras áreas da vida.

-  Participei em muitas instâncias internacionais (incluindo o Fórum Económico Mundial, o Fórum de Crans Montana, etc.) e participei, como orador, em eventos organizados por grupos de reflexão internacionais (por exemplo, o Instituto CATO ou a Fundação Heritage).

4.  Recebeu quitação das funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso esse procedimento se lhe aplique?

Ao abrigo da legislação da Estónia, o Parlamento estónio aprova anualmente o relatório do Governo sobre a implementação do orçamento de Estado, após parecer do tribunal de contas nacional. De um ponto de vista jurídico, este procedimento difere em muitos aspetos do processo de quitação aplicável no Parlamento Europeu.

5.  Quais dos seus anteriores cargos profissionais resultaram de uma nomeação política?

O vice-chanceler do Ministério da Justiça é um funcionário público, pelo que a sua nomeação não é política. O princípio do profissionalismo da função pública está em vigor na Estónia desde 1992.

O auditor público é nomeado pelo Parlamento sob proposta do Presidente da República e, no que respeita à filiação partidária, deve ser imparcial e independente.

Na Estónia, os governos têm sido sempre governos de coligação, o que requer acordos políticos entre as partes. Regra geral, a pessoa nomeada como Primeiro-Ministro é o líder do partido que recolheu a maioria dos votos numa eleição e pode formar um governo de coligação capaz de funcionar. O candidato ao lugar de Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República e necessita de um voto de confiança no Parlamento.

Os candidatos a cargos ministeriais são designados pelos organismos responsáveis dos partidos que constituem a coligação governamental, em conformidade com a repartição de competências entre partidos. Os candidatos propostos pelos partidos devem ser aprovados pelo Primeiro‑Ministro, que apresenta a respetiva proposta ao Presidente da República.

6.  Quais foram as três decisões mais importantes em que participou ao longo da sua vida profissional?

-  O referendo sobre a adesão da Estónia à União Europeia em setembro de 2003. Neste referendo, 67 % votaram a favor da adesão e aprovaram igualmente a correspondente revisão constitucional. Enquanto chefe do governo, era um dos defensores do voto favorável.

-  O estatuto do sistema jurídico da Estónia no âmbito do sistema jurídico da Europa continental. Após a restauração da independência, a decisão relativa aos princípios do sistema jurídico que deveriam constituir a base para a reconstrução do Estado da Estónia em 1992 assumiu um caráter político e cultural muito importante.

-  A adesão da Estónia à área do euro e a estratégia para fazer face à crise económica de 2008‑2009.

-  Além disso, houve muitas outras decisões de grande importância. Ver igualmente as respostas às perguntas 1 a 3.

Independência

7.  O Tratado estabelece que os membros do Tribunal de Contas exercem as suas funções «com total independência». Como pensa cumprir esta obrigação no desempenho das funções em que poderá vir a ser investido?

Tenciono cumprir plenamente os requisitos de independência decorrentes do Tratado da União Europeia, bem como o Código de Ética e o Código de Conduta do TCE. Respeito igualmente os princípios adotados pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI) nas suas Declarações de Lima e do México.

Enquanto membro do TCE, evitaria, em absoluto, qualquer tipo de situações suscetíveis de resultar em conflitos de interesses. Isto significa que, no exercício das minhas funções, não solicitarei nem aceitarei instruções de nenhum Governo ou de qualquer outra entidade. Abster‑me‑ei de qualquer ação que seja incompatível com as minhas futuras funções. Durante o exercício das minhas funções, reger-me-ei unicamente pelos interesses comuns da União Europeia.

8.  Assumiu ou foram assumidas pelos seus familiares próximos (pais, irmãos ou irmãs, cônjuge ou filhos) posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as suas futuras funções?

Nem eu nem os meus familiares próximos assumimos posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as minhas futuras funções enquanto membro do TCE.

9.  Está disposto a revelar todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, e a divulgá-los publicamente?

Não hesitarei em revelar todos os meus interesses financeiros e outros compromissos ao Presidente do Tribunal de Contas, atendendo a que a sua publicação é uma prática comum. Nos últimos 18 anos, tal como exigido pela legislação estónia, divulguei os meus interesses financeiros e outros compromissos ao comité competente (atualmente o comité especial do Parlamento contra a corrupção), que também publicou essas declarações.

10.  É atualmente parte em alguma ação judicial? Em caso afirmativo, especifique.

Não estou envolvido em qualquer ação judicial.

11.  Desempenha alguma atividade ou papel executivo na política, e, se for caso disso, a que nível? Ocupou algum cargo político durante os últimos 18 meses? Em caso afirmativo, especifique.

Fui eleito para o Parlamento da Estónia nas eleições gerais de 2015. No Parlamento da Estónia, sou membro da Comissão para os Assuntos da União Europeia, da Comissão para os Assuntos Externos, bem como do meu grupo parlamentar. Faço parte da mesa e do conselho do partido Isamaa ja Res Publica Liit.

12.  Está disposto a demitir-se de um cargo para que tenha sido eleito ou a abandonar uma função ativa de responsabilidade num partido político se for nomeado membro do Tribunal de Contas?

Sim, demitir-me-ei do cargo que ocupo no Parlamento da Estónia e de todas as funções partidárias para as quais fui eleito (mesa, conselho).

13.  Como abordaria uma grave irregularidade ou um caso de fraude e/ou corrupção em que estivessem implicadas pessoas do seu Estado-Membro de origem?

A fraude, a corrupção ou irregularidades graves prejudicam os alicerces de qualquer sociedade democrática. Todos os cidadãos têm o dever de as combater.

Em todos os meus cargos anteriores, demonstrei tolerância zero relativamente ao desvio de fundos públicos. Considero que tanto a ação preventiva como o controlo efetivo são essenciais.

Se nos meus futuros cargos vier a ser confrontado com irregularidades no meu país de origem agirei com imparcialidade, pelo que trataria esses casos do mesmo modo que trataria casos relativos a outro Estado-Membro.

No TCE, foram instituídos procedimentos adequados para lidar com este tipo de casos. Tenciono respeitar escrupulosamente as disposições relevantes.

Se um determinado caso disser respeito a pessoas que já conhecia, consideraria necessário consultar o Presidente do TCE sobre essa questão específica. Em casos de fraude e corrupção, é essencial que a ação seja não só correta, mas também considerada como tal. Em certos casos, a melhor solução poderá ser o membro do Estado-Membro em causa transferir a responsabilidade por determinados grupos de auditoria para um membro de outro Estado‑Membro.

Cumprimento de obrigações

14.  Quais deverão ser as principais características de uma boa gestão financeira em qualquer serviço público? Como poderia o Tribunal de Contas contribuir para fazer cumprir o princípio da boa gestão financeira?

Os fundos do orçamento disponíveis para utilização pelo setor público provêm dos contribuintes. O mesmo se aplica ao orçamento da UE. Os contribuintes têm o direito legítimo de saber se o seu dinheiro foi utilizado da melhor forma possível. Por outras palavras, os fundos do orçamento devem ser utilizados de acordo com os princípios da boa gestão financeira — as dotações devem ser utilizadas de forma económica, eficiente e eficaz.

De igual modo, a legislação da União (o Tratado e o Regulamento Financeiro) prevê que os fundos do orçamento sejam utilizados de acordo com os princípios da boa gestão financeira.

O estabelecimento de uma gestão, de uma elaboração de relatórios e de cadeias de controlo/auditoria de forma clara e lógica é um requisito fundamental de uma boa gestão financeira:

-  O orçamento, os objetivos e os resultados pretendidos são decididos pelas instituições que aprovam o orçamento;

-  A instituição responsável pela execução do orçamento dispõe dos recursos e poderes necessários para atingir os resultados pretendidos e procede à devida aplicação das políticas acordadas;

-  A instituição responsável pela execução do orçamento elabora relatórios sobre a utilização dos fundos e a concretização dos objetivos, de acordo com o calendário acordado;

-  As instituições de controlo/auditoria (em especial, a instituição superior de auditoria) dão garantias de que a informação fornecida pelo órgão executivo é correta e pertinente, tanto para a instituição que aprova o orçamento como para o público em geral;

-  As instituições que decidem sobre o orçamento analisam cuidadosamente o relatório de atividade do órgão executivo, de modo a dar aos contribuintes uma garantia de que o seu dinheiro foi utilizado de forma regular e eficaz. Em caso de problemas, o órgão executivo recebe instruções claras sobre a forma de melhorar a situação.

Gostaria aqui de salientar que é fundamental assegurar a transparência das decisões e da elaboração de relatórios em todas estas etapas processuais. É essencial que todos estejam devidamente informados sobre os objetivos que se espera que a Comissão e as instituições dos Estados-Membros alcancem, bem como sobre as suas concretizações reais.

O relatório não deve conter apenas milhares de factos, deve também ser facilmente acessível e compreensível de forma consolidada, tanto para o Parlamento como para o público.

Enquanto instituição superior de auditoria da UE, o TCE pode e deve dar o seu contributo para garantir que a gestão, a elaboração de relatórios e as cadeias de controlo acima referidas produzam efeitos de modo sensível e eficaz. Acima de tudo, é naturalmente necessário garantir que o TCE desempenhe as suas funções mínimas sem falhas, o que significa que fornece informações sobre a medida em que o desempenho e as comunicações do órgão executivo asseguram uma utilização económica, eficiente e eficaz dos fundos.

Considero que o TCE deve também dedicar mais atenção à melhoria da gestão geral da utilização de todos os fundos da UE. O recente Relatório Especial n.º 27/2016, intitulado «A governação na Comissão Europeia é um exemplo das melhores práticas?», constitui um passo na direção certa. Não posso deixar de apoiar a posição do TCE, segundo a qual a Comissão deve dar o exemplo no domínio da gestão e desempenhar um papel pioneiro no desenvolvimento de boas práticas.

15.  Segundo o Tratado, cumpre ao Tribunal de Contas assistir o Parlamento Europeu no exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento. Como tencionaria melhorar a cooperação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento Europeu (em especial, a Comissão do Controlo Orçamental), a fim de reforçar tanto a supervisão pública como a relação custo-benefício da despesa geral?

Atualmente, ainda na perspetiva de observador, a cooperação entre o TCE e o Parlamento Europeu e, em particular, a sua Comissão do Controlo Orçamental, aparenta estar constantemente em curso. O contributo do TCE é visível. Afigura-se que, em termos quantitativos, até se atingiram determinados limites. Em termos numéricos, cerca de 40 relatórios sobre auditorias de resultados por ano deveria ser mais do que suficiente.

O TCE pode ajudar o Parlamento Europeu em aspetos relativos ao controlo da execução do seu orçamento, nomeadamente através da elaboração de relatórios de auditoria mais adequados, no momento certo. Para tal, deve ter capacidade para executar trabalhos de auditoria a um nível mais elevado. No entanto, é igualmente essencial responder de forma ativa às expectativas do Parlamento sobre possíveis tópicos de auditoria.

Estou convicto de que, a fim de melhorar o impacto das auditorias do TCE, é também essencial que estas sejam debatidas por outras comissões parlamentares. Trata-se, evidentemente, de uma situação em que cabe ao Parlamento decidir, de forma soberana e a nível interno, qual a melhor forma de organizar o seu trabalho, mas, por exemplo, os debates relativos a auditorias no setor agrícola, que são de natureza técnica, poderiam fornecer informações muito úteis à comissão competente.

Pessoalmente, estou preparado para utilizar toda a minha experiência no sentido de apoiar a cooperação entre as duas instituições, a fim de promover o sucesso do projeto europeu. Creio que, através do seu trabalho, o TCE pode ajudar o Parlamento Europeu de forma significativa e, assim, contribuir igualmente para restabelecer a confiança dos cidadãos na UE e nas suas instituições.

16.  Qual é, em seu entender, o valor acrescentado da auditoria de resultados e de que forma devem as respetivas conclusões ser incorporadas nos procedimentos de gestão?

Enquanto auditor público na Estónia, dediquei particular atenção ao desenvolvimento das auditorias de resultados. No entanto, tal teve como objetivo não só o desenvolvimento de produtos modernos de auditoria, mas acima de tudo elevar as auditorias de resultados por parte da administração pública a um novo patamar.

A eficácia das auditorias de resultados deriva principalmente de uma seleção de tópicos correta e atempada. Independentemente da forma exímia como seja conduzida uma auditoria, pouco é o valor que acrescenta à sociedade se não abordar questões fundamentais. A revisão do TCE pelos pares, relativa ao ano de 2014, formula diversas recomendações valiosas sobre a forma de continuar a desenvolver as competências do TCE no domínio das auditorias de resultados.

O principal critério de eficácia das auditorias de resultados devem ser as mudanças no ambiente real. A verdadeira solução dos problemas, o número de propostas não aceites e às quais não foi dado seguimento. Recordo que o êxito do auditor e da entidade auditada não é medido em função do número de recomendações aceites e às quais foi dado seguimento. Tal resulta rapidamente numa situação em que são formuladas propostas convenientes para ambas as partes. Em muitos casos é necessário quebrar as rotinas do órgão executivo de forma positiva e, quando tal acontece, a compreensão e o apoio do Parlamento Europeu são essenciais.

Para que as auditorias de resultados sejam eficazes, é essencial ter um parceiro que esteja interessado em resolver os problemas suscitados por estas auditorias. A Comissão do Controlo Orçamental é um excelente parceiro do TCE. Não pode haver a menor dúvida de que a Comissão do Controlo Orçamental exerce um controlo parlamentar sobre as ações do órgão executivo no seu sentido mais direto. Simultaneamente, é indispensável que o organismo auditado (neste caso, a Comissão) conheça a natureza dos problemas e tome medidas concretas para resolver a situação.

Um aspeto essencial das auditorias de resultados é a possibilidade de estas incidirem não só nos aspetos negativos, mas também de se revelarem extremamente eficazes sempre que estabelecem boas práticas e as comunicam.

17.  Como poderá ser melhorada a cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental), no que diz respeito à auditoria do orçamento da União?

O TFUE prevê que o TCE e as instituições superiores de auditoria dos Estados-Membros cooperem num espirito de confiança, mantendo embora a respetiva independência.

Essa cooperação decorre sob a égide de um comité de contacto. Sei por experiência própria que o TCE procura ativamente este tipo de cooperação. Pela minha parte, estarei sempre disponível para apoiar a intensificação da cooperação em matéria de auditoria entre o TCE e as instituições superiores de auditoria dos Estados-Membros.

Creio que as auditorias de resultados têm maior potencial para essa forma de cooperação. É o caso, em particular, de domínios em que seria eficaz auditar problemas globais através da cooperação internacional. Por exemplo, os problemas relacionados com o aquecimento global e a energia poderiam ser convenientemente resolvidos através de uma abordagem tão ampla quanto possível. O comité de contacto também manifestou recentemente o seu apoio à intensificação da cooperação nestes domínios.

No que respeita às auditorias de conformidade, o TCE deve manter a abertura e partilhar os seus métodos de auditoria (por exemplo, os questionários de auditoria sobre o apoio à agricultura) com todas as instituições de auditoria e controlo interessadas nesse domínio. Tal permitiria assegurar a equivalência dos controlos a efetuar e, por conseguinte, todas as instituições da cadeia de controlo poderiam utilizar de melhor forma o trabalho umas das outras. Por várias razões, a prática utilizada até à data em matéria de auditorias conjuntas com os Estados-Membros não produziu os resultados esperados. Gostaria também de salientar que muitos órgãos superiores de auditoria têm o seu próprio papel a desempenhar na cadeia de auditoria dos fundos da UE, o que significa que em muitos Estados-Membros atuam como instituições de certificação.

O TCE deveria, obviamente, ter seriamente em conta o desejo do Parlamento Europeu com vista a uma cooperação no domínio da auditoria do orçamento da UE. O TCE não deve apenas reunir opções, deve também propô-las de forma ativa.

18.  Como desenvolveria a apresentação de relatórios por parte do Tribunal de Contas Europeu, a fim de dar ao Parlamento Europeu todas as informações necessárias sobre a exatidão dos dados fornecidos pelos Estados-Membros à Comissão Europeia?

Os relatórios de auditoria do TCE são um elemento essencial para o Parlamento Europeu e o Conselho no seu processo anual de quitação do orçamento da UE.

80 % das dotações orçamentais da UE são utilizadas pelos organismos oficiais dos Estados‑Membros. Por conseguinte, os Estados-Membros têm sempre legitimidade para elaborar relatórios não só sobre a regularidade, mas também sobre a eficácia da utilização dos fundos. A Comissão Europeia tem a responsabilidade de verificar se as informações a prestar são pertinentes e estão corretas. O papel do TCE, enquanto auditor externo independente, consiste em informar o Parlamento Europeu, o Conselho e o público, através dos seus relatórios, sobre a pertinência e a exatidão dos dados publicados pelos Estados-Membros e pela Comissão.

Entendo perfeitamente que o Parlamento pretenda obter mais informações, e sobretudo mais credíveis, sobre as ações desenvolvidas pelos organismos oficiais dos Estados-Membros, sempre que estes tenham qualquer relação com as dotações orçamentais para as quais exista responsabilidade partilhada. Estou certo de que o TCE pode ter essa vontade em conta aquando do planeamento das suas auditorias. Pude deduzir do atual procedimento de quitação que o TCE se encontra igualmente à procura de soluções.

Contudo, numa perspetiva a médio e longo prazo, há que analisar cuidadosamente se a informação que os Estados-Membros e a Comissão devem fornecer é efetivamente a informação que é essencial para o processo de quitação ou para outros procedimentos de controlo. Ao analisar as informações fornecidas pelas diferentes direções-gerais da Comissão, parece que, por vezes, os burocratas recorrem à tática de «submergir» o cliente em informações. O relatório sobre o atual período de programação destina-se principalmente a fornecer informações sobre a conformidade (taxa de erro no fundo X e no fundo Z). Contudo, as informações sobre a utilização efetiva do orçamento não são menos essenciais. Agora - o ano passado - a Comissão começou a dar mais importância à eficácia da utilização dos fundos. Chamo a atenção para o facto de que as regras relativas a este período de programação já foram adotadas há alguns anos. Ainda assim, considero que, neste contexto, o TCE deveria intensificar os seus esforços e contribuir ativamente para a reflexão sobre a melhor forma de tornar os fundos da UE mais eficazes, sem esquecer que é igualmente essencial respeitar as regras. Se existir vontade para tal, a próxima revisão intercalar do quadro orçamental plurianual poderia já possibilitar a otimização do sistema de apresentação de relatórios e aproximá-lo mais das expectativas do Parlamento Europeu e dos contribuintes.

Outras questões

19.  Irá retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas seja desfavorável?

A confiança do Parlamento Europeu é uma condição prévia indispensável para que qualquer membro do TCE exerça as suas funções com êxito.

Estou convicto de que a minha experiência profissional e pessoal até à data satisfazem os requisitos aplicáveis aos membros do TCE.

Se, no entanto, o Parlamento Europeu considerar que não preencho os requisitos aplicáveis aos membros do TCE e/ou tiver dúvidas quanto à minha independência, solicitarei ao Governo da Estónia que retire a minha candidatura.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Substituição parcial dos membros do Tribunal de Contas - candidato EE

Referências

12886/2016 – C8-0445/2016 – 2016/0817(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

27.10.2016

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

CONT

21.11.2016

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Bart Staes

14.11.2016

 

 

 

Data de aprovação

5.12.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Bogusław Liberadzki, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Georgi Pirinski, Bart Staes, Indrek Tarand, Michael Theurer, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Caterina Chinnici, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tunne Kelam

Data de entrega

8.12.2016