RELATÓRIO sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T
13.12.2016 - (2015/2348(INI))
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relatora: Inés Ayala Sender
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de setembro de 2008, sobre o transporte de mercadorias na Europa[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de setembro de 2007, sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa – chave da mobilidade sustentável[4],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1315/2013[5] e o Regulamento (UE) n.º 1316/2013[6],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 913/2010[7],
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Acelerar a transição da Europa para uma economia hipocarbónica» (COM(2016)0500),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Europeia de Mobilidade Hipocarbónica» (COM(2016)0501),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu (COM(2016)0581),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, intitulada «Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (COM(2016)0049)»,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial de Roterdão, de 20 de junho de 2016, sobre a implementação da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T)[8],
– Tendo em conta os documentos temáticos sobre os corredores da rede RTE-T elaborados pelos coordenadores europeus para as Jornadas RTE-T 2016, em Roterdão[9],
– Tendo em conta os Planos de Trabalho relativos aos Corredores elaborados pelos coordenadores europeus da RTE-T,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 08/2016 do Tribunal de Contas intitulado: «O transporte ferroviário de mercadorias na UE ainda não está no rumo certo»[10],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0384/2016),
A. Considerando que a eficiência dos transportes modernos e da logística é indispensável para o funcionamento eficaz do mercado interno da UE e importante para assegurar a competitividade, criar novas oportunidades de negócio e de emprego, proteger o ambiente, atenuar as alterações climáticas e reduzir as emissões de dióxido de carbono dos transportes;
B. Considerando que o terceiro objetivo do Livro Branco da Comissão sobre os transportes visa transferir 30 % do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km para outros modos de transporte sustentáveis, como o transporte ferroviário e fluvial, até 2030, e mais de 50 % até 2050, o que implica, também, o desenvolvimento de infraestruturas adequadas; que a política europeia de transportes e RTE-T pode prestar um importante contributo para a consecução dos objetivos da União em matéria de clima e os objetivos do Acordo de Paris COP 21;
C. Considerando que uma política de logística da UE orientada para o futuro deve procurar ajudar o setor da logística a manter a sua competitividade mundial e o seu contributo para o crescimento da economia da UE, tendo em conta a evolução das tendências económicas, sociais e tecnológicas e das relações comerciais no mundo;
D. Considerando que a política da RTE-T tem como objetivo transportes eficientes, inteligentes e sustentáveis e que uma logística orientada para o futuro, bem como soluções de transporte multimodal impõem, em particular, uma cooperação transetorial;
E. Considerando a necessidade de dar prioridade às ligações de transporte multimodal entre portos, aeroportos, plataformas multimodais e os principais corredores da RTE-T, para promover a economia da União e a criação de emprego;
F. Considerando que os principais corredores RTE-T estimulam sinergias através de uma ênfase reforçada nos terminais e nós urbanos, bem como da integração de sistemas de transporte inteligentes e de combustíveis limpos e que é igualmente vital a função de acesso em complementaridade da rede global;
G. Considerando que continuam a existir diferenças significativas nos níveis de eficiência e eficácia dos transportes entre os Estados-Membros, devido às respetivas disparidades em termos de poder económico, ao papel da indústria, às condições geográficas, à qualidade das infraestruturas e à densidade populacional;
H. Considerando que os veículos aéreos não tripulados («drones») de transporte abrem novas possibilidades ao transporte de mercadorias na cadeia logística, mas que, para aproveitar plenamente o seu potencial, torna-se necessário, para além de uma base jurídica harmonizada, uma articulação perfeita com os modos de transporte tradicionais, para garantir a competitividade europeia no futuro;
I. Considerando que o atual nível de execução dos corredores prioritários a integrar na rede transeuropeia de transportes pode beneficiar de forma considerável a economia de países que foram gravemente afetados pela crise económica;
J. Considerando os problemas detetados no transporte de mercadorias associados à existência de diferentes voltagens nas ligações transfronteiriças;
K. Considerando que a regulamentação dos transportes está atualmente ligada aos modos de transporte e releva das diferentes instâncias internacionais, tais como a Organização Marítima Internacional (OMI) ou a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);
A logística da UE e a necessidade de adotar medidas suplementares no programa da RTE-T
1. Realça a importância de garantir a livre circulação de pessoas, bens e serviços, nomeadamente graças a um sistema de transporte de mercadorias eficiente e sustentável, em prol do desenvolvimento do mercado interno, da prosperidade e da coesão económica, social e territorial da UE;
2. Considera que um sistema de infraestruturas da UE só proporcionará benefícios ao setor da logística e, por conseguinte, ao desenvolvimento regional e ao crescimento, se for aplicada e se for consentânea com a legislação da UE e com a política da RTE-T já adotadas; insta os Estados-Membros a transporem a legislação corretamente para a legislação nacional, sem entraves à livre circulação de mercadorias; insta os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para aplicar e cumprir a legislação europeia e a abster-se de introduzir novos obstáculos; exorta a Comissão a levar ao Tribunal de Justiça os Estados-Membros que atrasem ou alterem a aplicação da legislação da UE, e a reforçar a ação de todos os intervenientes relevantes, para evitar tais atrasos ou alterações;
3. Manifesta a sua preocupação com o impacto negativo no setor da logística, e, por conseguinte, no desenvolvimento regional e no crescimento, decorrente do encerramento das fronteiras internas no contexto da crise migratória e humanitária e da ameaça terrorista na União Europeia; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que evitem, tanto quanto possível, danos colaterais para os fluxos de mercadorias sempre que propuserem este tipo de medidas; solicita à Comissão que tome medidas disciplinares contra os Estados-Membros que impeçam a liberdade de circulação ao obstruírem deliberadamente o fluxo de mercadorias;
4. Sublinha que a logística desempenha um papel importante, que não é suficientemente reconhecido, ao garantir o funcionamento eficiente e sustentável das operações de transporte de mercadorias na UE; salienta a necessidade de elaborar uma estratégia renovada da UE para a logística do transporte de mercadorias que
• tenha em conta a nova política de infraestruturas da RTE-T,
• continue a reduzir os obstáculos regulamentares, operacionais e técnicos,
• seja concebida para garantir a melhor utilização possível dos recursos e
• vise a aplicação e a utilização de novas tecnologias e de soluções inovadoras suscetíveis de reforçar o desempenho do setor e de acelerar a transição para um sistema de transportes seguro e com baixas emissões de carbono,
• tenha como objetivo aumentar a conectividade e o desenvolvimento da infraestrutura nos domínios em que tal seja necessário,
• promova e apoie a indústria ferroviária europeia e fomente uma política europeia de reindustrialização ferroviária, com uma perspetiva vantajosa para todas as partes, visando tornar a logística da UE mais sustentável e conquistar uma melhor posição concorrencial dos produtos ferroviários no mercado mundial,
• tenha em conta, desde o início, o recurso aos «drones» como um futuro modo de transporte,
• promova o desenvolvimento permanente da investigação académica e da educação no domínio dos transportes e da logística, e
• apresente um estudo científico independente que explique em que medida o transporte rodoviário de mercadorias pode ser transferido para os caminhos de ferro e as vias navegáveis interiores até 2030 e até 2050, quais os custos associados a esta transferência e em que medida podem ser evitados os danos ambientais, como a poluição sonora e atmosférica;
5. Salienta que a implementação da rede RTE-T, com especial ênfase nas ligações transfronteiriças, dentro dos prazos estabelecidos e concluída até 2030, reduzirá os pontos de estrangulamento, melhorará a interoperabilidade entre os diferentes modos de transporte e contribuirá para a consecução do transporte de mercadorias multimodal integrado na UE; recorda que o planeamento nacional da rede global, em consonância com a rede principal, tem de ser posto em prática, com vista à sua integração nas infraestruturas nacionais, regionais e locais, que devem ser concluídas até 2050, o mais tardar;
6. Saúda a ênfase reforçada, no âmbito da abordagem dos corredores da rede principal, na melhoria da qualidade dos nós de transporte e das respetivas etapas finais de ligação, na identificação e superação de obstáculos de interoperabilidade, na melhoraria e inovação das soluções TIC e na eliminação de qualquer outra deficiência (física, técnica ou organizacional) que possa impedir serviços de logística de transporte de mercadorias sem descontinuidades;
7. Recorda também, neste contexto, a importância dos nós urbanos – onde se situa uma grande parte dos nós de transporte (portos, logística aeroportuária, plataformas centrais, terminais etc.) e onde têm lugar transbordos e etapas finais de distribuição – dado que são fundamentais para a integralidade das cadeias logísticas, exigindo uma atenção acrescida para garantir uma logística urbana sem descontinuidades; realça a importância do investimento nestes nós urbanos, bem como da promoção de ligações ferroviárias com instalações industriais e de uma melhor interconexão do transporte ferroviário com os portos marítimos, os portos de navegação interior e as plataformas terrestres; insta a Comissão a dar prioridade a estes investimentos na revisão do MIE de 2017;
8. Faz notar que a ausência de uma harmonização eficaz, de uma aplicação em tempo útil por parte dos Estados-Membros e de uma cooperação política equitativa entre Estados‑Membros vizinhos pode prejudicar os projetos transfronteiriços; congratula‑se com o interesse crescente das instituições da UE no apoio às infraestruturas e às instalações transfronteiriças, nomeadamente no que diz respeito às ligações ferroviárias regionais transfronteiriços de grande importância e valor acrescentado para a UE; sublinha que as ligações em falta nas infraestruturas ferroviárias nas regiões transfronteiriças devem ser remediadas, de molde a possibilitar um transporte ferroviário transfronteiriço eficiente e com sucesso; exorta a Comissão, os coordenadores europeus e as partes interessadas envolvidas a dar igual importância aos projetos RTE-T de pequena e maior escala, bem como aos benefícios de curto, médio e longo prazo que possam vir a ser gerados através desses projetos; incentiva os intervenientes a incrementar os ganhos de curto prazo; encoraja a Comissão a promover e a assegurar a sua inclusão no financiamento do MIE;
9. Considera que, embora a rede global seja, sobretudo, da responsabilidade dos Estados‑Membros, para não excluir a conectividade de certas zonas da UE, ambos os níveis são indispensáveis para a logística da UE, pois conferem capilaridade à rede principal e contribuem para a etapa final de distribuição; entende que as redes regionais não devem ficar fora do âmbito da UE em termos de financiamento e de medidas regulamentares, designadamente no que respeita ao acesso à rede ferroviária, à atribuição de faixas horárias e aos custos; destaca que as ligações em falta nas infraestruturas ferroviárias nas regiões transfronteiriças devem ser remediadas, para possibilitar um transporte ferroviário transfronteiriço eficiente e com sucesso;
10. Chama a atenção para o papel decisivo da multimodalidade na logística de mercadorias, solicitando, por isso, uma maior integração de plataformas multimodais no planeamento dos Estados-Membros, assim como no desenvolvimento das rotas;
11. Faz notar que uma grande parte dos nós e do transporte de mercadorias na rede RTE-T se concentra em zonas densamente povoadas e em redes densas, inclusive em zonas transfronteiriças, cuja capacidade é partilhada com o transporte de passageiros; considera necessário otimizar a configuração das infraestruturas de transporte de mercadorias no âmbito da RTE-T, em particular nas zonas mais congestionadas, a fim de incluir estratégias de logística urbana inovadoras; insta a Comissão a avaliar, em coordenação com os coordenadores europeus, os progressos na execução dos projetos e a instar os Estados-Membros ao seu cumprimento; exorta, além disso, a Comissão a reavaliar a metodologia e os critérios para o estabelecimento de redes de transporte de mercadorias e a assegurar, em especial, que sejam realizados investimentos alternativos em rotas de transporte de mercadorias com nós, terminais, portos e aeroportos menos congestionados, tendo também em conta a proteção do ambiente e a redução da poluição sonora;
12. Lamenta que os planos nacionais de infraestruturas dos Estados-Membros sejam, muito frequentemente, decididos sem ter em conta os objetivos da RTE-T; exorta a Comissão a analisar as razões subjacentes à falta de cooperação, bem como a melhorar a coordenação entre os dois níveis de planeamento, e sugere que se adite ao Semestre Europeu um capítulo destinado a supervisionar a respetiva coerência e eficácia comprovadas, acompanhado das medidas corretivas adequadas; insta a Comissão a dar prioridade aos projetos dos Estados-Membros que estejam em consonância com a RTE‑T e a concentrar esforços nos projetos com um maior valor acrescentado europeu, bem como a proceder à supervisão dos projetos transfronteiriços de transportes; urge os Estados-Membros a definir os seus planos nacionais de infraestruturas em conformidade com os objetivos da RTE-T;
13. Observa que os Estados-Membros com dificuldades económicas e orçamentais não conseguem cofinanciar projetos de transporte de mercadorias devido a uma interpretação estrita do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); defende a otimização do recurso aos regimes de financiamento público e privado, também à luz da conjugação do Mecanismo Interligar a Europa e do Programa Horizonte 2020 com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e outros instrumentos financeiros; considera que os projetos executados no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa deveriam ser excluídos do cálculo da dívida pública; insta a Comissão a elaborar um estudo sobre a adequação deste tipo de medida para aumentar consideravelmente os investimentos em infraestruturas de transporte de mercadorias;
14. Considera que, para ser eficiente, o sistema logístico da UE exige uma maior coordenação, para além da conectividade física e da operacionalidade da rede RTE-T; insta a Comissão a fazer da logística parte integrante dos corredores da rede principal, a aumentar a sua coordenação com as autoridades nacionais, regionais e locais e, neste contexto, a visar a interconectividade entre os diferentes corredores e as redes de transporte de mercadorias regionais e urbanas; exorta a Comissão a reforçar a esfera de ação dos coordenadores europeus da RTE-T, de molde a ir para além do âmbito geográfico dos corredores das respetivas áreas de competência, e a cobrir questões políticas horizontais, como a multimodalidade e uma logística de transporte de mercadorias mais eficiente; insta a Comissão a, de dois em dois anos, avaliar o seu trabalho sobre a logística e a multimodalidade dos corredores;
15. Considera que uma manutenção deficiente da rede pode afetar a sustentabilidade e o desempenho das infraestruturas da RTE-T; salienta que as infraestruturas de transporte, não só necessitam de ser renovadas e modernizadas, como também têm de ser objeto de manutenção regular; observa com preocupação que a persistente falta de atenção concedida por gestores de infraestruturas e pelos Estados-Membros à manutenção está a reduzir a competitividade das linhas (restrições de velocidade, fiabilidade, segurança), em particular no caso das linhas ferroviárias, ditando, por vezes, o encerramento de linhas; insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem, em conjunto com o BEI, novos regimes de financiamento para facilitar investimentos na manutenção da rede;
16. Solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento Europeu sobre as conclusões e as medidas adotadas no Fórum de Transporte e Logística Digital, a fim de incrementar o apoio à digitalização do transporte de mercadorias e da logística; solicita a continuidade deste fórum continue, enquanto se revelar útil;
17. Salienta a necessidade de garantir que a infraestrutura planeada responda às necessidades efetivas de uma logística sustentável, sem que se torne numa carga insustentável para o ambiente; destaca, a este respeito, que a proteção da biodiversidade e a consecução dos objetivos de conservação da UE devem ser mais bem integrados na planificação e na execução das RTE-T;
Maior simplificação e um novo quadro para a digitalização
18. Frisa que é urgente simplificar a documentação e os procedimentos administrativos e aduaneiros para todos os modos e em todas as diferentes fases da cadeia logística; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em virtude do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», examinem a legislação redundante da UE em matéria de transportes e mobilidade e verifiquem também a eventual existência de normas nacionais, regionais e locais contrárias à legislação da UE e, sempre que tal aconteça, que as harmonizem com a legislação da UE logo que possível; solicita um relatório anual da Comissão sobre os progressos neste setor;
19. Urge a Comissão a propor, até ao final de 2017, um quadro digital para o intercâmbio eletrónico de informação e a gestão do transporte no âmbito do transporte multimodal («e-freight»), para facilitar um fluxo de informação simplificado, contínuo, transparente, fiável e sem papel entre as empresas e as autoridades, apoiando-se nos serviços já existentes (como o SafeSeaNet, o RIS, o TAF, o STI); insta a Comissão a assegurar uma aplicação harmonizada dos documentos de transporte eletrónico, sistemas de luta antifraude e a cibersegurança;
20. Exorta os Estados-Membros a aceitarem os documentos de transporte eletrónicos em geral e a ratificarem e aplicarem sem demora o protocolo e-CMR;
21. Sublinha a importância da digitalização (por exemplo, as cartas digitais de transporte de mercadorias), do acesso aos dados e do intercâmbio de dados, sem deixar de manter um elevado nível de cibersegurança e de proteção dos dados, enquanto elementos que contribuem para uma maior eficiência das soluções de transporte e logística, desde que sejam garantidos a interoperabilidade e um acesso equitativo e não discriminatório; insta a Comissão a apresentar propostas com vista a garantir a integração, o acesso e a proteção dos dados subjacentes à logística e ao transporte de mercadorias;
22. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, para garantir um tratamento não discriminatório no intercâmbio de informações por via digital, preverem um sistema de investimentos que garanta a formação informática inicial e uma atualização constante das plataformas utilizadas para o intercâmbio de dados;
23. Salienta o papel que a investigação e a inovação podem desempenhar no desenvolvimento de uma logística sustentável do ponto de vista ambiental e digitalizada e em assegurar uma maior interoperabilidade e interconexão dos sistemas e serviços informáticos;
24. Destaca a necessidade de continuar a desenvolver sistemas de informação e de comunicação implantando plenamente os sistemas europeus de navegação por satélite Galileo e EGNOS, bem como outros sistemas de informação e gestão do tráfego em todos os modos de transporte e logística, facultando acesso a todos os instrumentos financeiros disponíveis para incentivar o investimento privado;
25. Exorta os Estados-Membros a assegurarem procedimentos administrativos rápidos destinados a acelerar a implementação dos corredores da RTE-T; solicita à Comissão que assegure que as regras em matéria de PEC, auxílios estatais e mercados financeiros não dificultem os investimentos;
Configuração do sistema europeu de transportes e respetivo investimento, com particular atenção à logística
26. Sublinha a necessidade de assegurar que a execução da RTE-T disponha de financiamento suficiente da UE, para além do atual QFP; espera que a Comissão apresente a revisão intercalar do MIE em 2017, propondo uma racionalização das medidas e recursos para o cumprimento dos prazos de execução dos projetos prioritários; insiste no princípio de «gastar ou perder», segundo o qual os fundos não utilizados do MIE são disponibilizados para futuros convites à apresentação de propostas; insta a Comissão a ponderar uma proposta para um convite específico à apresentação de propostas sobre logística em 2017, designadamente em matéria de soluções para o transporte multimodal e o transporte de mercadorias nos nós urbanos, bem como soluções inovadoras e alternativas de transporte (como os «drones», veículos de carga com combustíveis alternativos, bicicletas, etc.);
27. Exorta a Comissão a instar os Estados-Membros a fazerem os investimentos necessários para completar as ligações dos corredores principais da União;
28. Recorda a importância dos nós urbanos em toda a cadeia logística, onde tem lugar uma importante parte dos transbordos e etapas finais de distribuição; convida os Estados‑Membros, a Comissão e os promotores de projetos, no que respeita aos corredores da rede principal da RTE-T, a centrarem-se no desenvolvimento coordenado de projetos que promovam a multimodalidade na logística do transporte de mercadorias, designadamente centros terminais, plataformas logísticas e nós urbanos baseados na procura de transporte atual e futura e num adequado estabelecimento de prioridades em termos do seu impacto a nível local, transfronteiriço e dos corredores;
29. Considera que a fiabilidade, a frequência, a flexibilidade, a orientação para o cliente, o tempo de transporte e o preço são os principais fatores tidos em conta pelos transportadores quando escolhem entre os diferentes métodos de transporte disponíveis;
30. Considera que um sistema logístico eficiente deve também ser orientado para as tecnologias do futuro que facultem modos de transporte de mercadorias rápidos, ecológicos e eficientes; destaca o potencial e a importância crescente da automatização e da autonomização para a logística, incluindo os veículos autónomos, as aeronaves comandados a distância («drones») e os robôs telecomandados;
31. Exorta a Comissão a ter plenamente em conta a automatização e o seu impacto na sua estratégia de logística, assegurando a sua integração harmoniosa e eficiente na RTE-T, e a apoiar a investigação e o investimento para o desenvolvimento dessas tecnologias fundamentais;
32. Sublinha o potencial dos transportes automatizados e autónomas, bem como das aeronaves de controlo remoto («drones») para a logística; solicita a adoção de medidas destinadas a garantir, aquando da implantação de STI na rede, que os veículos automatizados e os sistemas interajam de forma adequada com os veículos convencionais e os utentes vulneráveis; considera que o futuro desenvolvimento e a utilização generalizada de robôs e de sistemas de aeronaves comandadas a distância («drones») prenunciam novos modos de transporte de mercadorias rápidos, eficientes e respeitadores do ambiente; insta a Comissão a elaborar uma nova estratégia que garanta que os «drones» possam ser integrados no programa RTE-T de forma eficiente e a disponibilizar um guia sobre este assunto aos Estados-Membros;
33. Exorta a Comissão a ter em conta as consequências da difusão das práticas «just‑in‑time» para o ambiente, dado que aumentam o tráfego de veículos;
34. Salienta a necessidade de integrar os elementos dos fluxos das operações de logística de entrada e de logística de saída, tendo em vista reduzir o volume total dos movimentos de veículos para o transporte de mercadorias, nomeadamente na perspetiva da transição progressiva para uma economia circular;
Integração urgente e mais eficiente dos modos de transporte
35. Salienta a necessidade de concentrar esforços importantes na revitalização dos caminhos de ferro e no reforço das vias navegáveis interiores (VNI), enquanto prioridade para a estratégia de transporte sustentável da UE; reconhece que os caminhos de ferro, em especial, têm vindo a registar uma perda constante da sua quota de mercado desde o início da crise económica, e considera, por conseguinte, que os Estados-Membros e a Comissão devem propor novas iniciativas, não discriminatórias, destinadas a promover o desenvolvimento deste setor em toda a Europa;
36. Insta a Comissão a fomentar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias através de redes ferroviárias totalmente interoperáveis e interligadas, garantindo a igualdade de acesso às empresas, e a proceder de igual modo no que toca às vias navegáveis interiores, ao transporte flúvio-marítimo, marítimo e aéreo, permitindo que cada modo de transporte opere em igualdade de circunstâncias, bem como a promover os transportes multimodais e intermodais;
37. Considera que o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) é um projeto europeu bem-sucedido no contexto da promoção do transporte ferroviário de mercadorias e saúda os esforços envidados para acelerar a sua implantação mediante o estabelecimento de objetivos por corredor; está ciente das limitações que afetam o financiamento de projetos do ERTMS multinacionais e a vários níveis; convida a Comissão e a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento a apresentarem soluções de financiamento específicas, por forma a facilitar o acesso ao financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) com vista à implantação do ERTMS a favor de infraestruturas e instalações de locomotivas;
38. Considera que as limitações e os obstáculos à interoperabilidade serão significativamente reduzidos através da aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva relativa à interoperabilidade; sublinha que, além disso, medidas não vinculativas, como o material circulante interoperável (locomotivas, vagões de plataforma rebaixada, bitolas múltiplas, etc.) podem também contribuir para reduzir as restrições de interoperabilidade; exorta a empresa comum «Shift2Rail» a analisar o mercado da UE, bem como os desenvolvimentos futuros, e a incentivar a disponibilidade de soluções não vinculativas de infraestruturas e material circulante de operabilidade múltipla para apoiar o transporte multimodal e combinado;
39. Salienta a necessidade de reforçar o transporte combinado e de modernizar as regras em vigor na UE, designadamente as que regem as operações de cabotagem intracomunitárias e os documentos de transporte, a fim de as tornar claras, compreensíveis e aplicáveis por parte das autoridades; congratula-se com o empenho da Comissão em rever a Diretiva 92/106/CEE do Conselho e exorta-a a apresentar essa revisão sem demora;
40. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, sem comprometer a segurança geral, introduzir medidas mais sólidas e eficazes para encorajar as companhias ferroviárias a combater o ruído no transporte ferroviário de mercadorias, tendo em conta os efeitos nocivos da poluição sonora, especialmente dado que quase sete milhões de pessoas em toda a UE estão expostas a níveis de ruído ferroviário acima do limiar de exposição aceitável, em especial nas zonas urbanas; insta, neste contexto, a Comissão a introduzir limites à emissão do ruído do transporte ferroviário de mercadorias;
41. Considera que a transição para o transporte ferroviário e por via navegável deve ser incentivada, dado ser descongestionante e menos poluente do que o transporte rodoviário;
42. Observa que as vias navegáveis interiores devem assumir um papel crescente nos serviços de transportes para os portos marítimos como centros logísticos, em especial no transporte de mercadorias para o interior e na interligação dos mares europeus;
43. Regozija-se com o facto de a Comissão tomar as primeiras medidas para estabelecer normas sobre combustíveis para veículos comerciais pesados e limites de CO2, bem como uma meta de redução de GEE para o setor do transporte rodoviário de mercadorias com base nos Acordos de Paris; considera que medidas que necessitam de uma revisão das normas de infraestrutura e de funcionamento da rede RTE-T só devem ser consideradas quando alternativas, tais como a redução do número de «viagens de regresso em vazio», uma melhor utilização e disponibilidade de combustíveis alternativos e grupos motopropulsores, não possam alcançar maiores ganhos de eficiência com menos impacto nas infraestruturas e no ambiente;
44. Solicita à Comissão que pondere a viabilidade da criação de um método único de referência para medir as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de abastecimento para todas as soluções de transporte intermodal;
45. Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de modos de transporte elétricos e de modos de transporte alimentados a combustíveis alternativos, bem como das infraestruturas necessárias ao longo de toda a rede RTE-T, e, em particular nos centros urbanos, a fomentar o desenvolvimento de projetos de transporte inovadores que envolvam, por exemplo, a utilização de veículos elétricos, fontes de energia renováveis, o desenvolvimento de combustíveis alternativos e das respetivas infraestruturas; salienta que a utilização de veículos comerciais ligeiros elétricos na logística de última etapa reduz as emissões de CO2 em geral, bem como as emissões poluentes e sonoras, em particular, contribuindo, assim, de forma positiva para a qualidade do ar urbano; sublinha, por conseguinte, a necessidade de infraestruturas de carregamento em interfaces logísticas;
46. Considera que é necessário adotar medidas suplementares para tornar o transporte rodoviário mais eficiente e ecológico na cadeia de logística; propõe que sejam flexibilizadas as restrições de circulação e garantida a continuidade e a eficácia logística nos corredores da rede principal para os veículos comerciais pesados alimentados a combustíveis alternativos ecológicos conformes com as mais elevadas normas de emissões, ruído, segurança e sociais; insiste em que todos os corredores da rede principal estejam equipados, pelo menos, com estações de serviço para combustíveis alternativos e zonas de estacionamento seguras para camiões, incluindo com as instalações necessárias para permitir aos motoristas profissionais respeitar os períodos de descanso em condições dignas;
47. Considera que a adoção de sistemas de propulsão mais limpos no transporte de mercadorias deveria ser reforçada com a implantação coordenada e urgente de infraestruturas de combustíveis alternativos nos corredores da RTE-T, em consonância com a legislação da UE;
48. Salienta a importância de melhorar a prestação de informações sobre serviços multimodais e de logística na UE, bem como o acesso a estas informações, em particular por parte das PME, cujo acesso é limitado; insta a Comissão a facilitar, em cooperação com os operadores da rede, o intercâmbio de informações sobre os acordos, instrumentos, convenções, a legislação e as boas práticas vigentes em matéria de transporte multimodal na UE e a disponibilizar um manual, que estará disponível na Internet, com o objetivo de acompanhar os operadores económicos;
49. Destaca que a digitalização dos serviços é importante para incentivar soluções de transporte mais respeitadoras do ambiente; insta, por isso, a Comissão a promover, nomeadamente através de uma abordagem legislativa coerente à escala da UE, o acesso aos dados, e a respetiva partilha, sobre os fluxos de tráfego ao longo dos corredores e a utilização dos transportes multimodais, em particular para as PME, e a garantir um maior envolvimento dos operadores locais e das autoridades pública do setor, de modo a melhorar a gestão da cadeia de abastecimento e a tornar mais eficaz a utilização dos recursos e das infraestruturas, designadamente através da partilha de boas práticas; sublinha que o acesso dos intervenientes a estes dados de fluxo de tráfego, como os mapas digitais e prestadores de serviços de navegação, é fundamental para permitir o transporte intermodal, rotas mais eficientes, a condução autónoma e sistemas de transporte inteligentes, bem como a «agregação» (agrupamento de diferentes veículos) no transporte rodoviário de mercadorias, permitindo esta uma melhor utilização dos efeitos aerodinâmicos e, assim, reduzir as emissões e aumentar a capacidade das estradas;
50. Recomenda que a instalação de dispositivos de bloqueio de ignição do veículo em caso de alcoolemia – regulados para uma medição com margem de tolerância reduzida, cientificamente fundamentada – passe a ser obrigatória para todos os novos modelos de veículos de transporte de mercadorias;
Melhor formação e melhores condições de trabalho para atrair novos profissionais
51. Observa que as condições de vida e de trabalho da mão-de-obra na cadeia logística se deterioraram substancialmente nos últimos anos, tornando este setor menos atrativo para as novas gerações, em particular para os trabalhadores móveis;
52. Faz notar com preocupação que o setor da logística está a enfrentar uma escassez de mão-de-obra, que o desenvolvimento tecnológico irá criar novos desafios nos próximos anos e que a lenta adaptação da mão-de-obra às tecnologias digitais poderá comprometer o desempenho do setor; insta a Comissão a identificar as necessidades de formação e aprendizagem a nível da UE, bem como as condições de trabalho, os custos e os obstáculos que constituem um desincentivo à entrada de novos trabalhadores no setor dos transportes e a propor que sejam tomadas medidas urgentes para tornar o setor mais atrativo para os jovens e para as gerações futuras; considera que esta é uma oportunidade para aumentar a proporção de mulheres, nomeadamente através de medidas de discriminação positiva, e dos novos operadores no mercado de trabalho do setor dos transportes, incluindo os nacionais de países terceiros; entende ainda que o investimento estratégico na formação e na melhoria das condições de trabalho deve incluir iniciativas com vista ao desenvolvimento dos conhecimentos no setor público, a fim de incorporar de forma mais efetiva as questões do transporte de mercadorias no planeamento geral da sociedade e de criar cenários de demonstração e teste em que os resultados da investigação no domínio do transporte de mercadorias e da logística possam ser aplicados e testados em condições reais;
53. Exorta a Comissão a avaliar a possibilidade de investimento financeiro na formação dual e profissional no setor dos transportes;
54. Insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem espaço de estacionamento suficiente e seguro nos corredores da RTE-T para evitar um aumento dos problemas de segurança para os trabalhadores móveis do setor dos transportes;
55. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a ter em conta as recentes recomendações do Parlamento sobre os aspetos socioeconómicos do setor dos transportes e sobre o combate às práticas desleais no mercado de trabalho; observa que a legislação sobre as condições sociais e laborais deve respeitar as liberdades fundamentais da UE e não deve restringir a concorrência leal, nem criar mais encargos administrativos;
Melhor informação estatística sobre logística
56. Sublinha a necessidade de melhorar as informações estatísticas relativas ao transporte intermodal e ao desempenho do setor logístico, para facilitar a previsão e a revisão das medidas políticas e de investimento, bem como para fornecer informações valiosas aos operadores; exorta a Comissão a trabalhar com as partes interessadas para desenvolver um quadro a nível da UE para os transportes multimodais e dados estatísticos sobre logística, inclusive o desenvolvimento de novos indicadores que tenham mais em conta as tendências reais do transporte de mercadorias;
57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0310.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0423.
- [3] JO C 292 E de 4.12.2009, p. 79.
- [4] JO C 187 E de 24.7.2008, p. 154.
- [5] JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.
- [6] JO L 348 de 20.12.2013, p. 129.
- [7] JO L 276 de 20.10.2010, p. 22.
- [8] https://english.eu2016.nl/documents/publications/2016/06/20/ministerial-declaration-on-implementing-ten-t.
- [9] http://ec.europa.eu/transport/themes/infrastructure/news/doc/2016-06-20-ten-t-days-2016/issues-papers.pdf.
- [10] http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_08/SR_RAIL_FREIGHT_EN.pdf,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Antecedentes
A logística engloba os serviços e processos de planeamento, gestão e estabelecimento dos fluxos de mercadorias e informação entre o ponto de origem e o ponto de destino. A eficiência e a sustentabilidade da logística do transporte de mercadorias desempenham um papel indispensável para o correto funcionamento de muitos outros serviços e atividades na nossa economia, desde o fabrico e entrega de produtos à sua reciclagem, tanto a nível local como a nível mundial.
De facto, se considerarmos esta atividade no seu conjunto, o setor europeu da logística contribui para cerca de 14 % do PIB da UE e emprega mais de 11 milhões de pessoas nos Estados-Membros da União. Além disso, prevê-se que a procura crescente do transporte de mercadorias, que deverá atingir em 2020 os níveis máximos alcançados antes do início da crise económica em 2008, registe um aumento superior a 40 % antes de 2040. Por conseguinte, o impacto económico da logística do transporte de mercadorias e o seu contributo para a competitividade e o crescimento europeus dificilmente podem ser sobrestimados.
A política da UE no domínio da logística e do transporte de mercadorias deve assumir um papel facilitador na manutenção de um ambiente favorável, na eliminação de pontos de estrangulamento e na exploração do potencial de crescimento e emprego do setor, num contexto de tendências económicas e sociais evolutivas, avanços tecnológicos dinâmicos e um comércio cada vez mais globalizado. O aumento do custo da energia, a necessidade de reduzir as emissões de CO2, a concorrência na procura de profissionais talentosos numa sociedade em envelhecimento, a aceleração do processo de digitalização, a operação e a manipulação de veículos automatizada e autónoma, a crescente integração das cadeias de abastecimento e a importância cada vez maior do transporte em contentores criam uma série de desafios e oportunidades que afetam o setor da logística.
Em 2007, a Comissão estabeleceu um Plano de ação para a logística do transporte de mercadorias na UE, com vista a melhorar o sistema deste tipo de transporte (sistemas de transporte inteligentes, «e-freight», sustentabilidade e eficiência, simplificação das cadeias de transporte, dimensões dos veículos, normas de carregamento, corredores «verdes» para o transporte de mercadorias e logística do transporte urbano de mercadorias). Desde então, foram realizados progressos substanciais em muitos domínios. No entanto, é necessário continuar a realizar progressos, particularmente para tirar o máximo partido do potencial da nova política de redes de infraestruturas de transporte multimodal, que foi concebida nos últimos anos e deverá ser aplicada pelos Estados-Membros à rede principal da RTE-T, até 2030, e à rede global, até 2050.
Finalidade e questões abordadas no presente relatório
Neste contexto, é urgente atribuir prioridade ao setor da logística na agenda política. Convém debater a forma de definir uma futura política de transporte de mercadorias e de logística da UE que apoie o importante papel do setor e estabeleça as prioridades necessárias para implementar a rede RTE-T multimodal e os seus corredores, a fim de criar um transporte de mercadorias multimodal eficiente e sustentável na UE, em conformidade com os objetivos do Livro Branco de 2011 sobre os transportes, nomeadamente no que respeita à descarbonização do setor e às respetivas metas de transição modal.
O presente relatório visa definir a posição do Parlamento Europeu e incentivar iniciativas que promovam o setor da logística do transporte de mercadorias, abordando as seguintes questões fundamentais:
Estratégia da UE para a logística do transporte de mercadorias – atendendo ao papel fundamental da logística na eficiência e na sustentabilidade das operações de transporte de mercadorias na UE, a Comissão deverá apresentar uma estratégia renovada da UE para o transporte de mercadorias e a logística que promova o reforço da multimodalidade na nova política de infraestruturas da RTE-T e tenha por objetivo continuar a reduzir os obstáculos regulamentares, administrativos, operacionais e técnicos, de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos, acelerar a adoção de tecnologias inovadoras e promissoras e aumentar a atratividade do setor para os profissionais.
Estimular o transporte de mercadorias multimodal integrado – este objetivo deve assumir maior importância no desenvolvimento continuado dos corredores principais da RTE-T, bem como no planeamento nacional dos Estados-Membros para a rede global, o segundo nível da RTE-T, que confere capilaridade à rede principal, contribuindo para o transporte de mercadorias e para o ligar à etapa final de distribuição.
O cumprimento deste objetivo requer, por um lado, o desenvolvimento coordenado de projetos que promovam a multimodalidade (plataformas de terminais, plataformas de transbordo e ligações aos nós urbanos) com base na procura real de transporte e estabelecendo prioridades no que toca ao impacto local e transfronteiras e ao impacto nos corredores.
Por outro lado, é necessário refletir sobre a forma de melhor configurar as infraestruturas de transporte de mercadorias nas zonas mais congestionadas da RTE-T, onde as redes densas partilham a sua capacidade com o transporte de passageiros e onde o novo tráfego se traduz em mais congestionamento, ruído e outros custos indiretos para as populações vizinhas.
Coordenador europeu da logística da RTE-T – deve ser nomeada uma pessoa especificamente para este cargo, a fim de complementar e tornar coerente o trabalho em curso dos coordenadores dos corredores RTE-T no domínio da multimodalidade e de integrar os esforços da RTE-T (incluindo os corredores de transporte ferroviário de mercadorias) no contexto mais amplo de uma futura estratégia para um sistema de logística eficiente da UE.
Garantir a melhor utilização possível do financiamento disponível – tendo em conta as enormes necessidades de investimento para a conclusão das infraestruturas da RTE-T e para a manutenção adequada de estradas, linhas ferroviárias e infraestruturas de vias navegáveis, é fundamental garantir um financiamento suficiente para a RTE-T no orçamento da UE, bem como a melhor utilização possível dos recursos e dos mecanismos de assistência disponíveis. No domínio da multimodalidade, os Estados-Membros, os promotores de projetos e a Comissão devem explorar todas as sinergias possíveis entre o financiamento disponível ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos instrumentos financeiros do BEI e fazer pleno uso do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), nomeadamente através de abordagens que implicam a combinação de diferentes instrumentos de assistência financeira, a fim de mobilizar o investimento privado.
Além disso, a Comissão deve garantir que as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), dos auxílios estatais e dos mercados financeiros não dificultem o investimento, especialmente nos casos em que os projetos são essenciais para o funcionamento dos corredores de transporte de mercadorias e geram um verdadeiro valor acrescentado europeu. Uma aplicação mais flexível do PEC, mediante a exclusão de verdadeiros projetos de infraestruturas europeus (ou seja, projetos do MIE) do cálculo da dívida pública, ajudaria os Estados-Membros com dificuldades económicas e orçamentais a financiar investimentos urgentes.
A melhor utilização possível dos recursos implica também que o planeamento nacional de infraestruturas dos Estados-Membros seja plenamente coerente com o planeamento definido da RTE-T. Contudo, esse nem sempre é o caso. Poderia obter-se maior coerência graças a uma supervisão adequada, prevista num capítulo específico do exercício do Semestre Europeu. No mínimo, a Comissão não deveria dar prioridade a nenhum projeto apresentado pelos Estados-Membros, a menos que fosse plenamente conforme com a programação definida da RTE-T.
Simplificação de normas jurídicas e de procedimentos administrativos a todos os níveis – o mercado interno da UE e os benefícios que oferece às empresas e aos cidadãos da UE assentam no princípio da livre circulação de pessoas, bens e serviços com base num sistema de transporte eficaz. É, pois, fundamental que a legislação da União seja transposta e aplicada de forma plena e em tempo útil pelos Estados-Membros, evitando redundâncias e quaisquer novos obstáculos que impeçam a livre circulação de mercadorias. Existe igualmente uma necessidade premente de continuar a reduzir os encargos administrativos através da simplificação e da harmonização dos documentos e dos procedimentos relacionados com o transporte e a conformidade. Apesar dos progressos realizados, nomeadamente no manifesto eletrónico utilizado no transporte marítimo («eManifest»), a aprovação da carta de frete e-CMR está ainda pendente em muitos Estados-Membros. No que respeita, em particular, ao transporte transfronteiras multimodal, um quadro «e-freight» (desde há muito previsto) deveria contribuir para o estabelecimento de um fluxo de informação simples, contínuo, transparente e sem papel entre as empresas e as autoridades. Neste contexto, a Comissão deveria apresentar uma nova iniciativa baseada no trabalho desenvolvido pelo fórum sobre a digitalização do transporte e da logística por ela criado.
Integração eficiente dos modos de transporte – a eficiência do transporte de mercadorias multimodal e a sua aceitação pelos consumidores e pelos transportadores depende, em larga medida, da otimização dos diferentes modos de transporte, nomeadamente rodoviário, ferroviário ou marítimo e fluvial No domínio do transporte ferroviário, embora seja bem‑sucedido, o ERTMS necessita de ser implantado de forma rápida e durável nos Estados‑Membros, superando as atuais limitações de financiamento. Os obstáculos à interoperabilidade deveriam igualmente ser reduzidos através do desenvolvimento e da promoção da utilização de material circulante interoperável no mercado. A empresa comum «Shift2Rail» reúne as partes interessadas e os recursos de investigação necessários. No que se refere ao transporte combinado, as operações transfronteiras deveriam continuar a ser facilitadas. Por este motivo, o trabalho da Comissão no sentido de modernizar as regras que regem o transporte combinado merece ser apoiado. No domínio do transporte rodoviário, a atenção deve estar inequivocamente centrada na melhoria da eficiência e no combate aos impactos negativos. Certas tendências recentes, como a das chamadas bolsas de cargas em linha («online freight exchanges»), podem contribuir para reduzir o número de viagens de regresso em vazio, com um acréscimo de eficiência e sem que haja necessidade de recorrer a camiões de maior dimensão. Do mesmo modo, cumpre ponderar a adoção de medidas não vinculativas, tais como a atribuição de prioridade a veículos ecológicos transportando carga que cumpram as mais exigentes normas em matéria de emissões, para promover a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e a implantação de estações de serviço para combustíveis alternativos, pelo menos nos corredores da RTE-T.
Melhorar o acesso à informação sobre os serviços multimodais e de logística na UE – para uma utilização eficaz das opções de transporte transfronteiras e integradas em cadeias logísticas cada vez mais complexas, é fundamental que os utilizadores de serviços de logística disponham de informações acessíveis, exatas e fiáveis sobre serviços os multimodais e de logística na UE. Este aspeto é particularmente relevante para as PME, cuja capacidade para a recolha deste tipo de informações é, por vezes, limitada. A elaboração de um guia deverá facilitar a igualdade de acesso às normas e às boas práticas no setor do transporte multimodal de mercadorias.
Digitalização e tecnologias inovadoras – a digitalização cada vez maior na comunicação, nos serviços de informação, nos processos de fabrico e nos processos operacionais tem um impacto profundo também na forma como os serviços de logística e de transporte de mercadorias são organizados e prestados; a igualdade de acesso aos dados e o intercâmbio de dados, bem como a integração e a interoperabilidade dos sistemas de informação (novos, existentes e transfronteiras), são questões essenciais que devem ser abordadas em conjunto com a (ciber)segurança, o combate à fraude e outros aspetos relacionados com a segurança, que são fulcrais para a comunicação entre as empresas e as autoridades. As infraestruturas de informação e comunicação «inteligentes» e os serviços telemáticos implantados na UE (como o sistema Galileo, o sistema SafeSeaNet, o Sistema de Informação Fluvial, o Sistema de Transporte Inteligente e as Aplicações Telemáticas para os Serviços de Mercadorias no transporte ferroviário) tornam, atualmente, o transporte de mercadorias mais eficiente e seguro, pelo que devem continuar a ser desenvolvidos. Os sistemas de transporte cooperativo (C-ITS) emergentes e as possíveis soluções de transporte automatizado e autónomo prometem um maior potencial de inovação neste domínio. A este respeito, a agenda estratégica de investigação e inovação da Comissão no setor dos transportes deveria centrar-se em soluções inteligentes de transporte multimodal de mercadorias e de transbordo.
Aumentar a atratividade do setor para os profissionais – as atuais tendências revelam que, nos próximos anos, o setor dos transportes e da logística enfrentará uma escassez de mão de obra qualificada e não qualificada, que poderá comprometer o seu desempenho. Paralelamente, o setor só poderá tirar partido das oportunidades proporcionadas pelas soluções digitais avançadas se o seu pessoal se adaptar às novas tecnologias a tempo. Neste contexto, cabe aos Estados-Membros, à Comissão e ao setor da logística desenvolver melhores medidas no domínio da educação e da formação. É também necessário colmatar as lacunas existentes nas condições sociais do setor, de modo a torná-lo mais atrativo para os jovens e as gerações futuras.
Por último, mas não menos importante, continua a ser necessário elaborar estatísticas mais abrangentes sobre o transporte intermodal e o seu desempenho para apoiar as políticas, bem como o planeamento e a revisão dos investimentos, nomeadamente nos corredores principais da RTE-T, e para fornecer informações importantes às empresas do setor da logística.
Eventualmente, a UE terá também de abordar a questão do possível impacto que uma decisão do Reino Unido de abandonar a União poderá ter na política dos transportes, no quadro regulamentar e na implementação da rede RTE-T, em particular no que respeita ao Corredor Mar do Norte-Mediterrâneo, que liga a Irlanda à Europa através do Reino Unido.
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (9.11.2016)
dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo
sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T
(2015/2348(INI))
Relator de parecer: Damiano Zoffoli
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Realça a interconexão entre a rede de infraestruturas RTE-T e o desenvolvimento da logística, bem como as oportunidades que as redes podem proporcionar no reforço dos transportes multimodais e do desempenho, designadamente através de uma melhor utilização e manutenção das infraestruturas físicas e digitais já existentes; considera que a melhoria das interligações, instalações e infraestruturas já existentes deve constituir o ponto de partida de qualquer ação empreendida pelos Estados-Membros e pela Comissão com vista a melhorar o desempenho da logística no contexto dos corredores da RTE-T;
2. Destaca que o setor dos transportes na UE é responsável pela emissão de cerca de 1/4 dos gases com efeito de estufa e que, para o período de 2010-2050, de acordo com as tendências atuais e as políticas adotadas, se prevê um aumento aproximado de 70% no transporte de mercadorias (incluindo o transporte marítimo internacional); salienta, por conseguinte, que a RTE-T deve ser considerada um instrumento fundamental para cumprir o objetivo de descarbonização da política europeia dos transportes, que pode prestar um contributo importante para a realização dos objetivos do Acordo de Paris COP 21, cuja ratificação pela UE desencadeou recentemente a sua entrada em vigor, e os objetivos a longo prazo da União; sublinha, neste contexto, o papel dos organismos internacionais e das medidas a tomar a nível mundial para reduzir os impactos ambientais globais dos transportes;
3. Solicita à Comissão que avalie a viabilidade da criação de um método único de referência para medir as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de abastecimento em relação a todas as soluções de transporte intermodal;
4. Observa que o principal desafio colocado à UE no que diz respeito à logística será o de reduzir o impacto ambiental e para a saúde pública do transporte de mercadorias, em especial o transporte rodoviário, que é responsável por cerca de um quarto das emissões de gases com efeito de estufa, reduzindo a poluição atmosférica e sonora e aumentando a eficiência, em conformidade com o Acordo de Paris;
5. Considera importante garantir que o desenvolvimento da logística não provoque a deterioração das condições de vida, sobretudo no caso de pessoas que já estão expostas a níveis de poluição elevados, e recorda que os aspetos sociais, ambientais e económicos devem ser tidos em conta ao avaliar os projetos de infraestruturas, em plena conformidade com a legislação da UE e, em especial, com a Diretiva relativa à avaliação de impacto ambiental, que deverá ser adequadamente transposta e aplicada pelos Estados-Membros;
6. Salienta a necessidade de garantir que a infraestrutura planeada responda às necessidades efetivas de uma logística sustentável, sem que se torne numa carga insustentável para o ambiente; destaca, a este respeito, que a proteção da biodiversidade e a consecução dos objetivos de conservação da UE devem ser mais bem integrados na planificação e na execução das RTE-T;
7. Sublinha que a inovação tecnológica constitui uma forma de transição mais rápida e mais económica para um sistema de transportes eficiente e sustentável na Europa, centrando-se em três elementos principais, nomeadamente: eficiência dos veículos, através de novos motores, novos materiais e um novo design, de uma utilização mais ecológica da energia, através da introdução de novos combustíveis e sistemas de comando, tanto mais que 95 % da energia utilizada no setor dos transportes da UE é derivada do petróleo, e uma melhor utilização das redes de transportes, mediante o recurso às tecnologias da informação e da comunicação; considera, neste contexto, que a substituição dos combustíveis fósseis no abastecimento de energia no sector dos transportes aumentará o desempenho ambiental do setor, pelo que cumpre ponderar medidas como os regimes de incentivo visando conduzir a uma rápida transição para a reconversão de veículos comerciais pesados e de veículo pesados em grupos motopropulsores alternativos e mais limpos, ou medidas que estabeleçam o gás natural liquefeito (GNL) como uma alternativa ao gasóleo e como combustível de transição para reduzir as emissões do transporte rodoviário de mercadorias até que as unidades alternativas de pilhas e células de combustível se tornem competitivas;
8. Insta a Comissão a fomentar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias através de redes ferroviárias totalmente interoperáveis e interligadas, garantindo a igualdade de acesso às empresas, e a proceder de igual modo no que toca às vias navegáveis interiores, ao transporte flúvio-marítimo, marítimo e aéreo, permitindo que cada modo de transporte opere em igualdade de circunstâncias, bem como a promover os transportes multimodais e intermodais; recorda, além disso, que, para tornar as transferências modais e a logística do transporte de mercadorias mais eficiente e mais sustentável, é necessário tomar medidas ao longo de redes de transporte para garantir interligações integradas entre os diferentes meios de transporte utilizados, simplificar e assegurar serviços fiáveis e eliminar as barreiras legislativas, técnicas e operacionais; considera, neste, que a Comissão deve propor um quadro para o intercâmbio eletrónico de informações e a gestão do transporte de mercadorias nos transportes multimodais («e‑freight»), de molde a facilitar um fluxo de informação simplificado, contínuo, transparente e sem papel entre as empresas e as autoridades;
9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, sem comprometer a segurança geral, reforçar incentivos e mais medidas mais eficazes para encorajar as companhias ferroviárias a combater o ruído no transporte ferroviário de mercadorias, tendo em conta os efeitos nocivos da poluição sonora, especialmente dado que quase sete milhões de pessoas em toda a UE estão expostas a níveis de ruído ferroviário acima do limiar de exposição aceitável, em especial nas zonas urbanas; insta, neste contexto, a Comissão a introduzir limites à emissão do ruído do transporte ferroviário de mercadorias;
10. Salienta a necessidade de concentrar esforços importantes na revitalização dos caminhos de ferro e no reforço das vias navegáveis interiores (VNI), enquanto prioridade para a estratégia de transporte sustentável da UE; dado que, desde o início da crise económica, em particular, os caminhos de ferro têm vindo a registar uma perda constante da sua quota de mercado, considera que os Estados -Membros e a Comissão devem propor novas iniciativas, não discriminatórias, destinadas a promover o desenvolvimento deste setor em toda a Europa; recorda à Comissão e aos Estados-Membros os ambiciosos objetivos estabelecidos no Livro Branco de 2011 sobre os transportes (COM(2011)0144), que inclui a transferência de 30 % do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km para o transporte ferroviário e as vias navegáveis interiores, até 2030, e 50 %, até 2050;
11. Realça a importância das interligações entre os portos marítimos e outros modos de transporte, em especial o ferroviário, com vista a incentivar a utilização de modos de transporte mais respeitadores do ambiente, reforçar a intermodalidade e a reduzir as emissões de CO2; insta a Comissão a concentrar-se na melhoria das interligações com os portos marítimos que procuram desenvolver ligações com os caminhos de ferro e os corredores RTE-T;
12. Salienta a importância de investir na logística de última etapa e de tornar mais ecológica a logística dos nós principais, em especial nas zonas urbanas e nos portos, de molde a alcançar uma melhor integração entre os nós urbanos e os corredores principais, uma vez que a maior parte das viagens começa e termina nas zonas urbanas, e de envidar esforços para a simplificação dos procedimentos administrativos e de desalfandegamento, para reduzir os tempos de transporte e os custos globais; destaca o potencial da navegação interior e a dimensão marítima da RTE-T para reduzir o impacto ambiental do setor dos transportes;
13. Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de modos de transporte elétricos e das infraestruturas necessárias ao longo de toda a rede RTE-T, e, em particular nos centros urbanos, a fomentar o desenvolvimento de projetos de transporte inovadores que envolvam, por exemplo, a utilização de veículos elétricos, fontes de energia renováveis, o desenvolvimento de combustíveis alternativos e das respetivas infraestruturas; salienta que a utilização de veículos comerciais ligeiros elétricos na logística de última etapa reduz as emissões de CO2 em geral, bem como as emissões poluentes e sonoras, em particular, contribuindo, assim, de forma positiva para a qualidade do ar urbano; sublinha, por conseguinte, a necessidade de infraestruturas de carregamento em interfaces logísticas;
14. Salienta o papel que a investigação e a inovação podem desempenhar no desenvolvimento de uma logística sustentável do ponto de vista ambiental e digitalizada e numa maior interoperabilidade e interconexão dos sistemas e serviços informáticos;
15. Destaca a importância para o setor dos transportes e da logística da realização do mercado único digital e, em particular, da elevada disponibilidade, fiabilidade e estabilidade da conectividade a fornecer em toda a rede RTE-T e nos corredores ferroviários;
16. Solicita à Comissão que renove a sua estratégia de inovação e implantação para o setor dos transportes, em estreita sinergia com o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), com vista a identificar os instrumentos adequados de governação e financiamento e assegurar a projeção rápida dos resultados da investigação;
17. Dado que a digitalização dos serviços tem um papel a desempenhar no incentivo de soluções transporte mais respeitadoras do ambiente, insta a Comissão a promover o acesso aos dados, e a respetiva partilha, sobre os fluxos de tráfego ao longo dos corredores e a utilização dos transportes multimodais, em particular para as PME, e a garantir um maior envolvimento dos operadores locais e das autoridades pública do setor, de modo a melhorar a gestão da cadeia de abastecimento e a tornar mais eficaz a utilização dos recursos e das infraestruturas, designadamente através da partilha de boas práticas; sublinha que o acesso dos intervenientes a estes dados de fluxo de tráfego, como os mapas digitais e os prestadores de serviços de navegação, é fundamental para permitir o transporte intermodal, rotas mais eficientes, a condução autónoma e sistemas de transporte inteligentes, bem como a «agregação» (agrupamento de diferentes veículos) no transporte rodoviário de mercadorias, permitindo esta uma melhor utilização dos efeitos aerodinâmicos e, assim, reduzir as emissões e aumentar a capacidade das estradas;
18. Salienta que a regulamentação dos transportes está atualmente ligada aos modos de transporte e releva das diferentes instâncias internacionais, tais como a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); observa, além disso, que a revisão e o desenvolvimento globais do sistema de transporte multimodal é problemática devido à multiplicidade de intervenientes;
19. Recomenda que a instalação de dispositivos de bloqueio de ignição do veículo em caso de alcoolemia – regulados para uma medição com margem de tolerância reduzida, cientificamente fundamentada – passe a ser obrigatória para todos os novos modelos de veículos de transporte de mercadorias;
20. Insta a Comissão a disponibilizar mais recursos e a utilizar os fundos europeus de forma mais eficaz, nomeadamente para os projetos destinados a reduzir o impacto ambiental do setor dos transportes, em geral, e do transporte de mercadorias, em particular, e para projetos sustentáveis de risco mais elevado, que são menos atrativos para os investidores privados;
21. Exorta a Comissão a ter em conta as consequências da difusão das práticas «just-in-time» para o ambiente, dado que aumentam o tráfego de veículos;
22. Salienta a necessidade de integrar os elementos dos fluxos das operações de logística de entrada e de logística de saída, tendo em vista reduzir o volume total dos movimentos de veículos para o transporte de mercadorias, nomeadamente na perspetiva da transição progressiva para uma economia circular.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
8.11.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0 |
52 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Paul Brannen, Cristian-Silviu Buşoi, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Piernicola Pedicini, Bolesław G. |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Nicola Caputo, Michel Dantin, Christofer Fjellner, Elena Gentile, Peter Jahr, James Nicholson, Jasenko Selimovic, Bart Staes |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jens Nilsson, Marco Valli |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
5.12.2016 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Bruno Gollnisch, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Renaud Muselier, Jens Nilsson, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Daniel Dalton, Fabio De Masi, Maria Grapini, Werner Kuhn, Ramona Nicole Mănescu, Matthijs van Miltenburg |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jeroen Lenaers |
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