Relatório - A8-0384/2016Relatório
A8-0384/2016

RELATÓRIO sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T

13.12.2016 - (2015/2348(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2015/2348(INI)
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A8-0384/2016
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A8-0384/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T

(2015/2348(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de setembro de 2008, sobre o transporte de mercadorias na Europa[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de setembro de 2007, sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa – chave da mobilidade sustentável[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1315/2013[5] e o Regulamento (UE) n.º 1316/2013[6],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 913/2010[7],

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Acelerar a transição da Europa para uma economia hipocarbónica» (COM(2016)0500),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Europeia de Mobilidade Hipocarbónica» (COM(2016)0501),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu (COM(2016)0581),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, intitulada «Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (COM(2016)0049)»,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Roterdão, de 20 de junho de 2016, sobre a implementação da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T)[8],

–  Tendo em conta os documentos temáticos sobre os corredores da rede RTE-T elaborados pelos coordenadores europeus para as Jornadas RTE-T 2016, em Roterdão[9],

–  Tendo em conta os Planos de Trabalho relativos aos Corredores elaborados pelos coordenadores europeus da RTE-T,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 08/2016 do Tribunal de Contas intitulado: «O transporte ferroviário de mercadorias na UE ainda não está no rumo certo»[10],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0384/2016),

A.  Considerando que a eficiência dos transportes modernos e da logística é indispensável para o funcionamento eficaz do mercado interno da UE e importante para assegurar a competitividade, criar novas oportunidades de negócio e de emprego, proteger o ambiente, atenuar as alterações climáticas e reduzir as emissões de dióxido de carbono dos transportes;

B.  Considerando que o terceiro objetivo do Livro Branco da Comissão sobre os transportes visa transferir 30 % do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km para outros modos de transporte sustentáveis, como o transporte ferroviário e fluvial, até 2030, e mais de 50 % até 2050, o que implica, também, o desenvolvimento de infraestruturas adequadas; que a política europeia de transportes e RTE-T pode prestar um importante contributo para a consecução dos objetivos da União em matéria de clima e os objetivos do Acordo de Paris COP 21;

C.  Considerando que uma política de logística da UE orientada para o futuro deve procurar ajudar o setor da logística a manter a sua competitividade mundial e o seu contributo para o crescimento da economia da UE, tendo em conta a evolução das tendências económicas, sociais e tecnológicas e das relações comerciais no mundo;

D.  Considerando que a política da RTE-T tem como objetivo transportes eficientes, inteligentes e sustentáveis e que uma logística orientada para o futuro, bem como soluções de transporte multimodal impõem, em particular, uma cooperação transetorial;

E.  Considerando a necessidade de dar prioridade às ligações de transporte multimodal entre portos, aeroportos, plataformas multimodais e os principais corredores da RTE-T, para promover a economia da União e a criação de emprego;

F.  Considerando que os principais corredores RTE-T estimulam sinergias através de uma ênfase reforçada nos terminais e nós urbanos, bem como da integração de sistemas de transporte inteligentes e de combustíveis limpos e que é igualmente vital a função de acesso em complementaridade da rede global;

G.  Considerando que continuam a existir diferenças significativas nos níveis de eficiência e eficácia dos transportes entre os Estados-Membros, devido às respetivas disparidades em termos de poder económico, ao papel da indústria, às condições geográficas, à qualidade das infraestruturas e à densidade populacional;

H.  Considerando que os veículos aéreos não tripulados («drones») de transporte abrem novas possibilidades ao transporte de mercadorias na cadeia logística, mas que, para aproveitar plenamente o seu potencial, torna-se necessário, para além de uma base jurídica harmonizada, uma articulação perfeita com os modos de transporte tradicionais, para garantir a competitividade europeia no futuro;

I.  Considerando que o atual nível de execução dos corredores prioritários a integrar na rede transeuropeia de transportes pode beneficiar de forma considerável a economia de países que foram gravemente afetados pela crise económica;

J.  Considerando os problemas detetados no transporte de mercadorias associados à existência de diferentes voltagens nas ligações transfronteiriças;

K.  Considerando que a regulamentação dos transportes está atualmente ligada aos modos de transporte e releva das diferentes instâncias internacionais, tais como a Organização Marítima Internacional (OMI) ou a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);

A logística da UE e a necessidade de adotar medidas suplementares no programa da RTE-T

1.  Realça a importância de garantir a livre circulação de pessoas, bens e serviços, nomeadamente graças a um sistema de transporte de mercadorias eficiente e sustentável, em prol do desenvolvimento do mercado interno, da prosperidade e da coesão económica, social e territorial da UE;

2.  Considera que um sistema de infraestruturas da UE só proporcionará benefícios ao setor da logística e, por conseguinte, ao desenvolvimento regional e ao crescimento, se for aplicada e se for consentânea com a legislação da UE e com a política da RTE-T já adotadas; insta os Estados-Membros a transporem a legislação corretamente para a legislação nacional, sem entraves à livre circulação de mercadorias; insta os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para aplicar e cumprir a legislação europeia e a abster-se de introduzir novos obstáculos; exorta a Comissão a levar ao Tribunal de Justiça os Estados-Membros que atrasem ou alterem a aplicação da legislação da UE, e a reforçar a ação de todos os intervenientes relevantes, para evitar tais atrasos ou alterações;

3.  Manifesta a sua preocupação com o impacto negativo no setor da logística, e, por conseguinte, no desenvolvimento regional e no crescimento, decorrente do encerramento das fronteiras internas no contexto da crise migratória e humanitária e da ameaça terrorista na União Europeia; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que evitem, tanto quanto possível, danos colaterais para os fluxos de mercadorias sempre que propuserem este tipo de medidas; solicita à Comissão que tome medidas disciplinares contra os Estados-Membros que impeçam a liberdade de circulação ao obstruírem deliberadamente o fluxo de mercadorias;

4.  Sublinha que a logística desempenha um papel importante, que não é suficientemente reconhecido, ao garantir o funcionamento eficiente e sustentável das operações de transporte de mercadorias na UE; salienta a necessidade de elaborar uma estratégia renovada da UE para a logística do transporte de mercadorias que

•  tenha em conta a nova política de infraestruturas da RTE-T,

•  continue a reduzir os obstáculos regulamentares, operacionais e técnicos,

•  seja concebida para garantir a melhor utilização possível dos recursos e

• vise a aplicação e a utilização de novas tecnologias e de soluções inovadoras suscetíveis de reforçar o desempenho do setor e de acelerar a transição para um sistema de transportes seguro e com baixas emissões de carbono,

•  tenha como objetivo aumentar a conectividade e o desenvolvimento da infraestrutura nos domínios em que tal seja necessário,

•  promova e apoie a indústria ferroviária europeia e fomente uma política europeia de reindustrialização ferroviária, com uma perspetiva vantajosa para todas as partes, visando tornar a logística da UE mais sustentável e conquistar uma melhor posição concorrencial dos produtos ferroviários no mercado mundial,

•  tenha em conta, desde o início, o recurso aos «drones» como um futuro modo de transporte,

•  promova o desenvolvimento permanente da investigação académica e da educação no domínio dos transportes e da logística, e

•  apresente um estudo científico independente que explique em que medida o transporte rodoviário de mercadorias pode ser transferido para os caminhos de ferro e as vias navegáveis interiores até 2030 e até 2050, quais os custos associados a esta transferência e em que medida podem ser evitados os danos ambientais, como a poluição sonora e atmosférica;

5.  Salienta que a implementação da rede RTE-T, com especial ênfase nas ligações transfronteiriças, dentro dos prazos estabelecidos e concluída até 2030, reduzirá os pontos de estrangulamento, melhorará a interoperabilidade entre os diferentes modos de transporte e contribuirá para a consecução do transporte de mercadorias multimodal integrado na UE; recorda que o planeamento nacional da rede global, em consonância com a rede principal, tem de ser posto em prática, com vista à sua integração nas infraestruturas nacionais, regionais e locais, que devem ser concluídas até 2050, o mais tardar;

6.  Saúda a ênfase reforçada, no âmbito da abordagem dos corredores da rede principal, na melhoria da qualidade dos nós de transporte e das respetivas etapas finais de ligação, na identificação e superação de obstáculos de interoperabilidade, na melhoraria e inovação das soluções TIC e na eliminação de qualquer outra deficiência (física, técnica ou organizacional) que possa impedir serviços de logística de transporte de mercadorias sem descontinuidades;

7.  Recorda também, neste contexto, a importância dos nós urbanos – onde se situa uma grande parte dos nós de transporte (portos, logística aeroportuária, plataformas centrais, terminais etc.) e onde têm lugar transbordos e etapas finais de distribuição – dado que são fundamentais para a integralidade das cadeias logísticas, exigindo uma atenção acrescida para garantir uma logística urbana sem descontinuidades; realça a importância do investimento nestes nós urbanos, bem como da promoção de ligações ferroviárias com instalações industriais e de uma melhor interconexão do transporte ferroviário com os portos marítimos, os portos de navegação interior e as plataformas terrestres; insta a Comissão a dar prioridade a estes investimentos na revisão do MIE de 2017;

8.  Faz notar que a ausência de uma harmonização eficaz, de uma aplicação em tempo útil por parte dos Estados-Membros e de uma cooperação política equitativa entre Estados‑Membros vizinhos pode prejudicar os projetos transfronteiriços; congratula‑se com o interesse crescente das instituições da UE no apoio às infraestruturas e às instalações transfronteiriças, nomeadamente no que diz respeito às ligações ferroviárias regionais transfronteiriços de grande importância e valor acrescentado para a UE; sublinha que as ligações em falta nas infraestruturas ferroviárias nas regiões transfronteiriças devem ser remediadas, de molde a possibilitar um transporte ferroviário transfronteiriço eficiente e com sucesso; exorta a Comissão, os coordenadores europeus e as partes interessadas envolvidas a dar igual importância aos projetos RTE-T de pequena e maior escala, bem como aos benefícios de curto, médio e longo prazo que possam vir a ser gerados através desses projetos; incentiva os intervenientes a incrementar os ganhos de curto prazo; encoraja a Comissão a promover e a assegurar a sua inclusão no financiamento do MIE;

9.  Considera que, embora a rede global seja, sobretudo, da responsabilidade dos Estados‑Membros, para não excluir a conectividade de certas zonas da UE, ambos os níveis são indispensáveis para a logística da UE, pois conferem capilaridade à rede principal e contribuem para a etapa final de distribuição; entende que as redes regionais não devem ficar fora do âmbito da UE em termos de financiamento e de medidas regulamentares, designadamente no que respeita ao acesso à rede ferroviária, à atribuição de faixas horárias e aos custos; destaca que as ligações em falta nas infraestruturas ferroviárias nas regiões transfronteiriças devem ser remediadas, para possibilitar um transporte ferroviário transfronteiriço eficiente e com sucesso;

10.  Chama a atenção para o papel decisivo da multimodalidade na logística de mercadorias, solicitando, por isso, uma maior integração de plataformas multimodais no planeamento dos Estados-Membros, assim como no desenvolvimento das rotas;

11.  Faz notar que uma grande parte dos nós e do transporte de mercadorias na rede RTE-T se concentra em zonas densamente povoadas e em redes densas, inclusive em zonas transfronteiriças, cuja capacidade é partilhada com o transporte de passageiros; considera necessário otimizar a configuração das infraestruturas de transporte de mercadorias no âmbito da RTE-T, em particular nas zonas mais congestionadas, a fim de incluir estratégias de logística urbana inovadoras; insta a Comissão a avaliar, em coordenação com os coordenadores europeus, os progressos na execução dos projetos e a instar os Estados-Membros ao seu cumprimento; exorta, além disso, a Comissão a reavaliar a metodologia e os critérios para o estabelecimento de redes de transporte de mercadorias e a assegurar, em especial, que sejam realizados investimentos alternativos em rotas de transporte de mercadorias com nós, terminais, portos e aeroportos menos congestionados, tendo também em conta a proteção do ambiente e a redução da poluição sonora;

12.  Lamenta que os planos nacionais de infraestruturas dos Estados-Membros sejam, muito frequentemente, decididos sem ter em conta os objetivos da RTE-T; exorta a Comissão a analisar as razões subjacentes à falta de cooperação, bem como a melhorar a coordenação entre os dois níveis de planeamento, e sugere que se adite ao Semestre Europeu um capítulo destinado a supervisionar a respetiva coerência e eficácia comprovadas, acompanhado das medidas corretivas adequadas; insta a Comissão a dar prioridade aos projetos dos Estados-Membros que estejam em consonância com a RTE‑T e a concentrar esforços nos projetos com um maior valor acrescentado europeu, bem como a proceder à supervisão dos projetos transfronteiriços de transportes; urge os Estados-Membros a definir os seus planos nacionais de infraestruturas em conformidade com os objetivos da RTE-T;

13.  Observa que os Estados-Membros com dificuldades económicas e orçamentais não conseguem cofinanciar projetos de transporte de mercadorias devido a uma interpretação estrita do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); defende a otimização do recurso aos regimes de financiamento público e privado, também à luz da conjugação do Mecanismo Interligar a Europa e do Programa Horizonte 2020 com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e outros instrumentos financeiros; considera que os projetos executados no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa deveriam ser excluídos do cálculo da dívida pública; insta a Comissão a elaborar um estudo sobre a adequação deste tipo de medida para aumentar consideravelmente os investimentos em infraestruturas de transporte de mercadorias;

14.  Considera que, para ser eficiente, o sistema logístico da UE exige uma maior coordenação, para além da conectividade física e da operacionalidade da rede RTE-T; insta a Comissão a fazer da logística parte integrante dos corredores da rede principal, a aumentar a sua coordenação com as autoridades nacionais, regionais e locais e, neste contexto, a visar a interconectividade entre os diferentes corredores e as redes de transporte de mercadorias regionais e urbanas; exorta a Comissão a reforçar a esfera de ação dos coordenadores europeus da RTE-T, de molde a ir para além do âmbito geográfico dos corredores das respetivas áreas de competência, e a cobrir questões políticas horizontais, como a multimodalidade e uma logística de transporte de mercadorias mais eficiente; insta a Comissão a, de dois em dois anos, avaliar o seu trabalho sobre a logística e a multimodalidade dos corredores;

15.  Considera que uma manutenção deficiente da rede pode afetar a sustentabilidade e o desempenho das infraestruturas da RTE-T; salienta que as infraestruturas de transporte, não só necessitam de ser renovadas e modernizadas, como também têm de ser objeto de manutenção regular; observa com preocupação que a persistente falta de atenção concedida por gestores de infraestruturas e pelos Estados-Membros à manutenção está a reduzir a competitividade das linhas (restrições de velocidade, fiabilidade, segurança), em particular no caso das linhas ferroviárias, ditando, por vezes, o encerramento de linhas; insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem, em conjunto com o BEI, novos regimes de financiamento para facilitar investimentos na manutenção da rede;

16.  Solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento Europeu sobre as conclusões e as medidas adotadas no Fórum de Transporte e Logística Digital, a fim de incrementar o apoio à digitalização do transporte de mercadorias e da logística; solicita a continuidade deste fórum continue, enquanto se revelar útil;

17.  Salienta a necessidade de garantir que a infraestrutura planeada responda às necessidades efetivas de uma logística sustentável, sem que se torne numa carga insustentável para o ambiente; destaca, a este respeito, que a proteção da biodiversidade e a consecução dos objetivos de conservação da UE devem ser mais bem integrados na planificação e na execução das RTE-T;

Maior simplificação e um novo quadro para a digitalização 

18.  Frisa que é urgente simplificar a documentação e os procedimentos administrativos e aduaneiros para todos os modos e em todas as diferentes fases da cadeia logística; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em virtude do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», examinem a legislação redundante da UE em matéria de transportes e mobilidade e verifiquem também a eventual existência de normas nacionais, regionais e locais contrárias à legislação da UE e, sempre que tal aconteça, que as harmonizem com a legislação da UE logo que possível; solicita um relatório anual da Comissão sobre os progressos neste setor;

19.  Urge a Comissão a propor, até ao final de 2017, um quadro digital para o intercâmbio eletrónico de informação e a gestão do transporte no âmbito do transporte multimodal («e-freight»), para facilitar um fluxo de informação simplificado, contínuo, transparente, fiável e sem papel entre as empresas e as autoridades, apoiando-se nos serviços já existentes (como o SafeSeaNet, o RIS, o TAF, o STI); insta a Comissão a assegurar uma aplicação harmonizada dos documentos de transporte eletrónico, sistemas de luta antifraude e a cibersegurança;

20.  Exorta os Estados-Membros a aceitarem os documentos de transporte eletrónicos em geral e a ratificarem e aplicarem sem demora o protocolo e-CMR;

21.  Sublinha a importância da digitalização (por exemplo, as cartas digitais de transporte de mercadorias), do acesso aos dados e do intercâmbio de dados, sem deixar de manter um elevado nível de cibersegurança e de proteção dos dados, enquanto elementos que contribuem para uma maior eficiência das soluções de transporte e logística, desde que sejam garantidos a interoperabilidade e um acesso equitativo e não discriminatório; insta a Comissão a apresentar propostas com vista a garantir a integração, o acesso e a proteção dos dados subjacentes à logística e ao transporte de mercadorias;

22.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, para garantir um tratamento não discriminatório no intercâmbio de informações por via digital, preverem um sistema de investimentos que garanta a formação informática inicial e uma atualização constante das plataformas utilizadas para o intercâmbio de dados;

23.  Salienta o papel que a investigação e a inovação podem desempenhar no desenvolvimento de uma logística sustentável do ponto de vista ambiental e digitalizada e em assegurar uma maior interoperabilidade e interconexão dos sistemas e serviços informáticos;

24.   Destaca a necessidade de continuar a desenvolver sistemas de informação e de comunicação implantando plenamente os sistemas europeus de navegação por satélite Galileo e EGNOS, bem como outros sistemas de informação e gestão do tráfego em todos os modos de transporte e logística, facultando acesso a todos os instrumentos financeiros disponíveis para incentivar o investimento privado;

25.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem procedimentos administrativos rápidos destinados a acelerar a implementação dos corredores da RTE-T; solicita à Comissão que assegure que as regras em matéria de PEC, auxílios estatais e mercados financeiros não dificultem os investimentos;

Configuração do sistema europeu de transportes e respetivo investimento, com particular atenção à logística

26.  Sublinha a necessidade de assegurar que a execução da RTE-T disponha de financiamento suficiente da UE, para além do atual QFP; espera que a Comissão apresente a revisão intercalar do MIE em 2017, propondo uma racionalização das medidas e recursos para o cumprimento dos prazos de execução dos projetos prioritários; insiste no princípio de «gastar ou perder», segundo o qual os fundos não utilizados do MIE são disponibilizados para futuros convites à apresentação de propostas; insta a Comissão a ponderar uma proposta para um convite específico à apresentação de propostas sobre logística em 2017, designadamente em matéria de soluções para o transporte multimodal e o transporte de mercadorias nos nós urbanos, bem como soluções inovadoras e alternativas de transporte (como os «drones», veículos de carga com combustíveis alternativos, bicicletas, etc.);

27.  Exorta a Comissão a instar os Estados-Membros a fazerem os investimentos necessários para completar as ligações dos corredores principais da União;

28.  Recorda a importância dos nós urbanos em toda a cadeia logística, onde tem lugar uma importante parte dos transbordos e etapas finais de distribuição; convida os Estados‑Membros, a Comissão e os promotores de projetos, no que respeita aos corredores da rede principal da RTE-T, a centrarem-se no desenvolvimento coordenado de projetos que promovam a multimodalidade na logística do transporte de mercadorias, designadamente centros terminais, plataformas logísticas e nós urbanos baseados na procura de transporte atual e futura e num adequado estabelecimento de prioridades em termos do seu impacto a nível local, transfronteiriço e dos corredores;

29.  Considera que a fiabilidade, a frequência, a flexibilidade, a orientação para o cliente, o tempo de transporte e o preço são os principais fatores tidos em conta pelos transportadores quando escolhem entre os diferentes métodos de transporte disponíveis;

30.  Considera que um sistema logístico eficiente deve também ser orientado para as tecnologias do futuro que facultem modos de transporte de mercadorias rápidos, ecológicos e eficientes; destaca o potencial e a importância crescente da automatização e da autonomização para a logística, incluindo os veículos autónomos, as aeronaves comandados a distância («drones») e os robôs telecomandados;

31.  Exorta a Comissão a ter plenamente em conta a automatização e o seu impacto na sua estratégia de logística, assegurando a sua integração harmoniosa e eficiente na RTE-T, e a apoiar a investigação e o investimento para o desenvolvimento dessas tecnologias fundamentais;

32.  Sublinha o potencial dos transportes automatizados e autónomas, bem como das aeronaves de controlo remoto («drones») para a logística; solicita a adoção de medidas destinadas a garantir, aquando da implantação de STI na rede, que os veículos automatizados e os sistemas interajam de forma adequada com os veículos convencionais e os utentes vulneráveis; considera que o futuro desenvolvimento e a utilização generalizada de robôs e de sistemas de aeronaves comandadas a distância («drones») prenunciam novos modos de transporte de mercadorias rápidos, eficientes e respeitadores do ambiente; insta a Comissão a elaborar uma nova estratégia que garanta que os «drones» possam ser integrados no programa RTE-T de forma eficiente e a disponibilizar um guia sobre este assunto aos Estados-Membros;

33.  Exorta a Comissão a ter em conta as consequências da difusão das práticas «just‑in‑time» para o ambiente, dado que aumentam o tráfego de veículos;

34.  Salienta a necessidade de integrar os elementos dos fluxos das operações de logística de entrada e de logística de saída, tendo em vista reduzir o volume total dos movimentos de veículos para o transporte de mercadorias, nomeadamente na perspetiva da transição progressiva para uma economia circular;

Integração urgente e mais eficiente dos modos de transporte

35.  Salienta a necessidade de concentrar esforços importantes na revitalização dos caminhos de ferro e no reforço das vias navegáveis interiores (VNI), enquanto prioridade para a estratégia de transporte sustentável da UE; reconhece que os caminhos de ferro, em especial, têm vindo a registar uma perda constante da sua quota de mercado desde o início da crise económica, e considera, por conseguinte, que os Estados-Membros e a Comissão devem propor novas iniciativas, não discriminatórias, destinadas a promover o desenvolvimento deste setor em toda a Europa;

36.  Insta a Comissão a fomentar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias através de redes ferroviárias totalmente interoperáveis e interligadas, garantindo a igualdade de acesso às empresas, e a proceder de igual modo no que toca às vias navegáveis interiores, ao transporte flúvio-marítimo, marítimo e aéreo, permitindo que cada modo de transporte opere em igualdade de circunstâncias, bem como a promover os transportes multimodais e intermodais;

37.  Considera que o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) é um projeto europeu bem-sucedido no contexto da promoção do transporte ferroviário de mercadorias e saúda os esforços envidados para acelerar a sua implantação mediante o estabelecimento de objetivos por corredor; está ciente das limitações que afetam o financiamento de projetos do ERTMS multinacionais e a vários níveis; convida a Comissão e a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento a apresentarem soluções de financiamento específicas, por forma a facilitar o acesso ao financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) com vista à implantação do ERTMS a favor de infraestruturas e instalações de locomotivas;

38.  Considera que as limitações e os obstáculos à interoperabilidade serão significativamente reduzidos através da aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva relativa à interoperabilidade; sublinha que, além disso, medidas não vinculativas, como o material circulante interoperável (locomotivas, vagões de plataforma rebaixada, bitolas múltiplas, etc.) podem também contribuir para reduzir as restrições de interoperabilidade; exorta a empresa comum «Shift2Rail» a analisar o mercado da UE, bem como os desenvolvimentos futuros, e a incentivar a disponibilidade de soluções não vinculativas de infraestruturas e material circulante de operabilidade múltipla para apoiar o transporte multimodal e combinado;

39.  Salienta a necessidade de reforçar o transporte combinado e de modernizar as regras em vigor na UE, designadamente as que regem as operações de cabotagem intracomunitárias e os documentos de transporte, a fim de as tornar claras, compreensíveis e aplicáveis por parte das autoridades; congratula-se com o empenho da Comissão em rever a Diretiva 92/106/CEE do Conselho e exorta-a a apresentar essa revisão sem demora;

40.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, sem comprometer a segurança geral, introduzir medidas mais sólidas e eficazes para encorajar as companhias ferroviárias a combater o ruído no transporte ferroviário de mercadorias, tendo em conta os efeitos nocivos da poluição sonora, especialmente dado que quase sete milhões de pessoas em toda a UE estão expostas a níveis de ruído ferroviário acima do limiar de exposição aceitável, em especial nas zonas urbanas; insta, neste contexto, a Comissão a introduzir limites à emissão do ruído do transporte ferroviário de mercadorias;

41.  Considera que a transição para o transporte ferroviário e por via navegável deve ser incentivada, dado ser descongestionante e menos poluente do que o transporte rodoviário;

42.  Observa que as vias navegáveis interiores devem assumir um papel crescente nos serviços de transportes para os portos marítimos como centros logísticos, em especial no transporte de mercadorias para o interior e na interligação dos mares europeus;

43.  Regozija-se com o facto de a Comissão tomar as primeiras medidas para estabelecer normas sobre combustíveis para veículos comerciais pesados e limites de CO2, bem como uma meta de redução de GEE para o setor do transporte rodoviário de mercadorias com base nos Acordos de Paris; considera que medidas que necessitam de uma revisão das normas de infraestrutura e de funcionamento da rede RTE-T só devem ser consideradas quando alternativas, tais como a redução do número de «viagens de regresso em vazio», uma melhor utilização e disponibilidade de combustíveis alternativos e grupos motopropulsores, não possam alcançar maiores ganhos de eficiência com menos impacto nas infraestruturas e no ambiente;

44.  Solicita à Comissão que pondere a viabilidade da criação de um método único de referência para medir as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de abastecimento para todas as soluções de transporte intermodal;

45.  Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de modos de transporte elétricos e de modos de transporte alimentados a combustíveis alternativos, bem como das infraestruturas necessárias ao longo de toda a rede RTE-T, e, em particular nos centros urbanos, a fomentar o desenvolvimento de projetos de transporte inovadores que envolvam, por exemplo, a utilização de veículos elétricos, fontes de energia renováveis, o desenvolvimento de combustíveis alternativos e das respetivas infraestruturas; salienta que a utilização de veículos comerciais ligeiros elétricos na logística de última etapa reduz as emissões de CO2 em geral, bem como as emissões poluentes e sonoras, em particular, contribuindo, assim, de forma positiva para a qualidade do ar urbano; sublinha, por conseguinte, a necessidade de infraestruturas de carregamento em interfaces logísticas;

46.  Considera que é necessário adotar medidas suplementares para tornar o transporte rodoviário mais eficiente e ecológico na cadeia de logística; propõe que sejam flexibilizadas as restrições de circulação e garantida a continuidade e a eficácia logística nos corredores da rede principal para os veículos comerciais pesados alimentados a combustíveis alternativos ecológicos conformes com as mais elevadas normas de emissões, ruído, segurança e sociais; insiste em que todos os corredores da rede principal estejam equipados, pelo menos, com estações de serviço para combustíveis alternativos e zonas de estacionamento seguras para camiões, incluindo com as instalações necessárias para permitir aos motoristas profissionais respeitar os períodos de descanso em condições dignas;

47.  Considera que a adoção de sistemas de propulsão mais limpos no transporte de mercadorias deveria ser reforçada com a implantação coordenada e urgente de infraestruturas de combustíveis alternativos nos corredores da RTE-T, em consonância com a legislação da UE;

48.  Salienta a importância de melhorar a prestação de informações sobre serviços multimodais e de logística na UE, bem como o acesso a estas informações, em particular por parte das PME, cujo acesso é limitado; insta a Comissão a facilitar, em cooperação com os operadores da rede, o intercâmbio de informações sobre os acordos, instrumentos, convenções, a legislação e as boas práticas vigentes em matéria de transporte multimodal na UE e a disponibilizar um manual, que estará disponível na Internet, com o objetivo de acompanhar os operadores económicos;

49.  Destaca que a digitalização dos serviços é importante para incentivar soluções de transporte mais respeitadoras do ambiente; insta, por isso, a Comissão a promover, nomeadamente através de uma abordagem legislativa coerente à escala da UE, o acesso aos dados, e a respetiva partilha, sobre os fluxos de tráfego ao longo dos corredores e a utilização dos transportes multimodais, em particular para as PME, e a garantir um maior envolvimento dos operadores locais e das autoridades pública do setor, de modo a melhorar a gestão da cadeia de abastecimento e a tornar mais eficaz a utilização dos recursos e das infraestruturas, designadamente através da partilha de boas práticas; sublinha que o acesso dos intervenientes a estes dados de fluxo de tráfego, como os mapas digitais e prestadores de serviços de navegação, é fundamental para permitir o transporte intermodal, rotas mais eficientes, a condução autónoma e sistemas de transporte inteligentes, bem como a «agregação» (agrupamento de diferentes veículos) no transporte rodoviário de mercadorias, permitindo esta uma melhor utilização dos efeitos aerodinâmicos e, assim, reduzir as emissões e aumentar a capacidade das estradas;

50.  Recomenda que a instalação de dispositivos de bloqueio de ignição do veículo em caso de alcoolemia – regulados para uma medição com margem de tolerância reduzida, cientificamente fundamentada – passe a ser obrigatória para todos os novos modelos de veículos de transporte de mercadorias;

Melhor formação e melhores condições de trabalho para atrair novos profissionais

51.  Observa que as condições de vida e de trabalho da mão-de-obra na cadeia logística se deterioraram substancialmente nos últimos anos, tornando este setor menos atrativo para as novas gerações, em particular para os trabalhadores móveis;

52.  Faz notar com preocupação que o setor da logística está a enfrentar uma escassez de mão-de-obra, que o desenvolvimento tecnológico irá criar novos desafios nos próximos anos e que a lenta adaptação da mão-de-obra às tecnologias digitais poderá comprometer o desempenho do setor; insta a Comissão a identificar as necessidades de formação e aprendizagem a nível da UE, bem como as condições de trabalho, os custos e os obstáculos que constituem um desincentivo à entrada de novos trabalhadores no setor dos transportes e a propor que sejam tomadas medidas urgentes para tornar o setor mais atrativo para os jovens e para as gerações futuras; considera que esta é uma oportunidade para aumentar a proporção de mulheres, nomeadamente através de medidas de discriminação positiva, e dos novos operadores no mercado de trabalho do setor dos transportes, incluindo os nacionais de países terceiros; entende ainda que o investimento estratégico na formação e na melhoria das condições de trabalho deve incluir iniciativas com vista ao desenvolvimento dos conhecimentos no setor público, a fim de incorporar de forma mais efetiva as questões do transporte de mercadorias no planeamento geral da sociedade e de criar cenários de demonstração e teste em que os resultados da investigação no domínio do transporte de mercadorias e da logística possam ser aplicados e testados em condições reais;

53.  Exorta a Comissão a avaliar a possibilidade de investimento financeiro na formação dual e profissional no setor dos transportes;

54.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem espaço de estacionamento suficiente e seguro nos corredores da RTE-T para evitar um aumento dos problemas de segurança para os trabalhadores móveis do setor dos transportes;

55.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a ter em conta as recentes recomendações do Parlamento sobre os aspetos socioeconómicos do setor dos transportes e sobre o combate às práticas desleais no mercado de trabalho; observa que a legislação sobre as condições sociais e laborais deve respeitar as liberdades fundamentais da UE e não deve restringir a concorrência leal, nem criar mais encargos administrativos;

Melhor informação estatística sobre logística

56.  Sublinha a necessidade de melhorar as informações estatísticas relativas ao transporte intermodal e ao desempenho do setor logístico, para facilitar a previsão e a revisão das medidas políticas e de investimento, bem como para fornecer informações valiosas aos operadores; exorta a Comissão a trabalhar com as partes interessadas para desenvolver um quadro a nível da UE para os transportes multimodais e dados estatísticos sobre logística, inclusive o desenvolvimento de novos indicadores que tenham mais em conta as tendências reais do transporte de mercadorias;

57.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antecedentes

A logística engloba os serviços e processos de planeamento, gestão e estabelecimento dos fluxos de mercadorias e informação entre o ponto de origem e o ponto de destino. A eficiência e a sustentabilidade da logística do transporte de mercadorias desempenham um papel indispensável para o correto funcionamento de muitos outros serviços e atividades na nossa economia, desde o fabrico e entrega de produtos à sua reciclagem, tanto a nível local como a nível mundial.

De facto, se considerarmos esta atividade no seu conjunto, o setor europeu da logística contribui para cerca de 14 % do PIB da UE e emprega mais de 11 milhões de pessoas nos Estados-Membros da União. Além disso, prevê-se que a procura crescente do transporte de mercadorias, que deverá atingir em 2020 os níveis máximos alcançados antes do início da crise económica em 2008, registe um aumento superior a 40 % antes de 2040. Por conseguinte, o impacto económico da logística do transporte de mercadorias e o seu contributo para a competitividade e o crescimento europeus dificilmente podem ser sobrestimados.

A política da UE no domínio da logística e do transporte de mercadorias deve assumir um papel facilitador na manutenção de um ambiente favorável, na eliminação de pontos de estrangulamento e na exploração do potencial de crescimento e emprego do setor, num contexto de tendências económicas e sociais evolutivas, avanços tecnológicos dinâmicos e um comércio cada vez mais globalizado. O aumento do custo da energia, a necessidade de reduzir as emissões de CO2, a concorrência na procura de profissionais talentosos numa sociedade em envelhecimento, a aceleração do processo de digitalização, a operação e a manipulação de veículos automatizada e autónoma, a crescente integração das cadeias de abastecimento e a importância cada vez maior do transporte em contentores criam uma série de desafios e oportunidades que afetam o setor da logística.

Em 2007, a Comissão estabeleceu um Plano de ação para a logística do transporte de mercadorias na UE, com vista a melhorar o sistema deste tipo de transporte (sistemas de transporte inteligentes, «e-freight», sustentabilidade e eficiência, simplificação das cadeias de transporte, dimensões dos veículos, normas de carregamento, corredores «verdes» para o transporte de mercadorias e logística do transporte urbano de mercadorias). Desde então, foram realizados progressos substanciais em muitos domínios. No entanto, é necessário continuar a realizar progressos, particularmente para tirar o máximo partido do potencial da nova política de redes de infraestruturas de transporte multimodal, que foi concebida nos últimos anos e deverá ser aplicada pelos Estados-Membros à rede principal da RTE-T, até 2030, e à rede global, até 2050.

Finalidade e questões abordadas no presente relatório

Neste contexto, é urgente atribuir prioridade ao setor da logística na agenda política. Convém debater a forma de definir uma futura política de transporte de mercadorias e de logística da UE que apoie o importante papel do setor e estabeleça as prioridades necessárias para implementar a rede RTE-T multimodal e os seus corredores, a fim de criar um transporte de mercadorias multimodal eficiente e sustentável na UE, em conformidade com os objetivos do Livro Branco de 2011 sobre os transportes, nomeadamente no que respeita à descarbonização do setor e às respetivas metas de transição modal.

O presente relatório visa definir a posição do Parlamento Europeu e incentivar iniciativas que promovam o setor da logística do transporte de mercadorias, abordando as seguintes questões fundamentais:

Estratégia da UE para a logística do transporte de mercadorias – atendendo ao papel fundamental da logística na eficiência e na sustentabilidade das operações de transporte de mercadorias ​​na UE, a Comissão deverá apresentar uma estratégia renovada da UE para o transporte de mercadorias e a logística que promova o reforço da multimodalidade na nova política de infraestruturas da RTE-T e tenha por objetivo continuar a reduzir os obstáculos regulamentares, administrativos, operacionais e técnicos, de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos, acelerar a adoção de tecnologias inovadoras e promissoras e aumentar a atratividade do setor para os profissionais.

Estimular o transporte de mercadorias multimodal integrado – este objetivo deve assumir maior importância no desenvolvimento continuado dos corredores principais da RTE-T, bem como no planeamento nacional dos Estados-Membros para a rede global, o segundo nível da RTE-T, que confere capilaridade à rede principal, contribuindo para o transporte de mercadorias e para o ligar à etapa final de distribuição.

O cumprimento deste objetivo requer, por um lado, o desenvolvimento coordenado de projetos que promovam a multimodalidade (plataformas de terminais, plataformas de transbordo e ligações aos nós urbanos) com base na procura real de transporte e estabelecendo prioridades no que toca ao impacto local e transfronteiras e ao impacto nos corredores.

Por outro lado, é necessário refletir sobre a forma de melhor configurar as infraestruturas de transporte de mercadorias nas zonas mais congestionadas da RTE-T, onde as redes densas partilham a sua capacidade com o transporte de passageiros e onde o novo tráfego se traduz em mais congestionamento, ruído e outros custos indiretos para as populações vizinhas.

Coordenador europeu da logística da RTE-T – deve ser nomeada uma pessoa especificamente para este cargo, a fim de complementar e tornar coerente o trabalho em curso dos coordenadores dos corredores RTE-T no domínio da multimodalidade e de integrar os esforços da RTE-T (incluindo os corredores de transporte ferroviário de mercadorias) no contexto mais amplo de uma futura estratégia para um sistema de logística eficiente da UE.

Garantir a melhor utilização possível do financiamento disponível – tendo em conta as enormes necessidades de investimento para a conclusão das infraestruturas da RTE-T e para a manutenção adequada de estradas, linhas ferroviárias e infraestruturas de vias navegáveis, é fundamental garantir um financiamento suficiente para a RTE-T no orçamento da UE, bem como a melhor utilização possível dos recursos e dos mecanismos de assistência disponíveis. No domínio da multimodalidade, os Estados-Membros, os promotores de projetos e a Comissão devem explorar todas as sinergias possíveis entre o financiamento disponível ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos instrumentos financeiros do BEI e fazer pleno uso do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), nomeadamente através de abordagens que implicam a combinação de diferentes instrumentos de assistência financeira, a fim de mobilizar o investimento privado.

Além disso, a Comissão deve garantir que as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), dos auxílios estatais e dos mercados financeiros não dificultem o investimento, especialmente nos casos em que os projetos são essenciais para o funcionamento dos corredores de transporte de mercadorias e geram um verdadeiro valor acrescentado europeu. Uma aplicação mais flexível do PEC, mediante a exclusão de verdadeiros projetos de infraestruturas europeus (ou seja, projetos do MIE) do cálculo da dívida pública, ajudaria os Estados-Membros com dificuldades económicas e orçamentais a financiar investimentos urgentes.

A melhor utilização possível dos recursos implica também que o planeamento nacional de infraestruturas dos Estados-Membros seja plenamente coerente com o planeamento definido da RTE-T. Contudo, esse nem sempre é o caso. Poderia obter-se maior coerência graças a uma supervisão adequada, prevista num capítulo específico do exercício do Semestre Europeu. No mínimo, a Comissão não deveria dar prioridade a nenhum projeto apresentado pelos Estados-Membros, a menos que fosse plenamente conforme com a programação definida da RTE-T.

Simplificação de normas jurídicas e de procedimentos administrativos a todos os níveis – o mercado interno da UE e os benefícios que oferece às empresas e aos cidadãos da UE assentam no princípio da livre circulação de pessoas, bens e serviços com base num sistema de transporte eficaz. É, pois, fundamental que a legislação da União seja transposta e aplicada de forma plena e em tempo útil pelos Estados-Membros, evitando redundâncias e quaisquer novos obstáculos que impeçam a livre circulação de mercadorias. Existe igualmente uma necessidade premente de continuar a reduzir os encargos administrativos através da simplificação e da harmonização dos documentos e dos procedimentos relacionados com o transporte e a conformidade. Apesar dos progressos realizados, nomeadamente no manifesto eletrónico utilizado no transporte marítimo («eManifest»), a aprovação da carta de frete e-CMR está ainda pendente em muitos Estados-Membros. No que respeita, em particular, ao transporte transfronteiras multimodal, um quadro «e-freight» (desde há muito previsto) deveria contribuir para o estabelecimento de um fluxo de informação simples, contínuo, transparente e sem papel entre as empresas e as autoridades. Neste contexto, a Comissão deveria apresentar uma nova iniciativa baseada no trabalho desenvolvido pelo fórum sobre a digitalização do transporte e da logística por ela criado.

Integração eficiente dos modos de transporte – a eficiência do transporte de mercadorias multimodal e a sua aceitação pelos consumidores e pelos transportadores depende, em larga medida, da otimização dos diferentes modos de transporte, nomeadamente rodoviário, ferroviário ou marítimo e fluvial No domínio do transporte ferroviário, embora seja bem‑sucedido, o ERTMS necessita de ser implantado de forma rápida e durável nos Estados‑Membros, superando as atuais limitações de financiamento. Os obstáculos à interoperabilidade deveriam igualmente ser reduzidos através do desenvolvimento e da promoção da utilização de material circulante interoperável no mercado. A empresa comum «Shift2Rail» reúne as partes interessadas e os recursos de investigação necessários. No que se refere ao transporte combinado, as operações transfronteiras deveriam continuar a ser facilitadas. Por este motivo, o trabalho da Comissão no sentido de modernizar as regras que regem o transporte combinado merece ser apoiado. No domínio do transporte rodoviário, a atenção deve estar inequivocamente centrada na melhoria da eficiência e no combate aos impactos negativos. Certas tendências recentes, como a das chamadas bolsas de cargas em linha («online freight exchanges»), podem contribuir para reduzir o número de viagens de regresso em vazio, com um acréscimo de eficiência e sem que haja necessidade de recorrer a camiões de maior dimensão. Do mesmo modo, cumpre ponderar a adoção de medidas não vinculativas, tais como a atribuição de prioridade a veículos ecológicos transportando carga que cumpram as mais exigentes normas em matéria de emissões, para promover a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e a implantação de estações de serviço para combustíveis alternativos, pelo menos nos corredores da RTE-T.

Melhorar o acesso à informação sobre os serviços multimodais e de logística na UE – para uma utilização eficaz das opções de transporte transfronteiras e integradas em cadeias logísticas cada vez mais complexas, é fundamental que os utilizadores de serviços de logística disponham de informações acessíveis, exatas e fiáveis sobre serviços os multimodais e de logística na UE. Este aspeto é particularmente relevante para as PME, cuja capacidade para a recolha deste tipo de informações é, por vezes, limitada. A elaboração de um guia deverá facilitar a igualdade de acesso às normas e às boas práticas no setor do transporte multimodal de mercadorias.

Digitalização e tecnologias inovadoras – a digitalização cada vez maior na comunicação, nos serviços de informação, nos processos de fabrico e nos processos operacionais tem um impacto profundo também na forma como os serviços de logística e de transporte de mercadorias são organizados e prestados; a igualdade de acesso aos dados e o intercâmbio de dados, bem como a integração e a interoperabilidade dos sistemas de informação (novos, existentes e transfronteiras), são questões essenciais que devem ser abordadas em conjunto com a (ciber)segurança, o combate à fraude e outros aspetos relacionados com a segurança, que são fulcrais para a comunicação entre as empresas e as autoridades. As infraestruturas de informação e comunicação «inteligentes» e os serviços telemáticos implantados na UE (como o sistema Galileo, o sistema SafeSeaNet, o Sistema de Informação Fluvial, o Sistema de Transporte Inteligente e as Aplicações Telemáticas para os Serviços de Mercadorias no transporte ferroviário) tornam, atualmente, o transporte de mercadorias mais eficiente e seguro, pelo que devem continuar a ser desenvolvidos. Os sistemas de transporte cooperativo (C-ITS) emergentes e as possíveis soluções de transporte automatizado e autónomo prometem um maior potencial de inovação neste domínio. A este respeito, a agenda estratégica de investigação e inovação da Comissão no setor dos transportes deveria centrar-se em soluções inteligentes de transporte multimodal de mercadorias e de transbordo.

Aumentar a atratividade do setor para os profissionais – as atuais tendências revelam que, nos próximos anos, o setor dos transportes e da logística enfrentará uma escassez de mão de obra qualificada e não qualificada, que poderá comprometer o seu desempenho. Paralelamente, o setor só poderá tirar partido das oportunidades proporcionadas pelas soluções digitais avançadas se o seu pessoal se adaptar às novas tecnologias a tempo. Neste contexto, cabe aos Estados-Membros, à Comissão e ao setor da logística desenvolver melhores medidas no domínio da educação e da formação. É também necessário colmatar as lacunas existentes nas condições sociais do setor, de modo a torná-lo mais atrativo para os jovens e as gerações futuras.

Por último, mas não menos importante, continua a ser necessário elaborar estatísticas mais abrangentes sobre o transporte intermodal e o seu desempenho para apoiar as políticas, bem como o planeamento e a revisão dos investimentos, nomeadamente nos corredores principais da RTE-T, e para fornecer informações importantes às empresas do setor da logística.

Eventualmente, a UE terá também de abordar a questão do possível impacto que uma decisão do Reino Unido de abandonar a União poderá ter na política dos transportes, no quadro regulamentar e na implementação da rede RTE-T, em particular no que respeita ao Corredor Mar do Norte-Mediterrâneo, que liga a Irlanda à Europa através do Reino Unido.

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (9.11.2016)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre a logística na UE e o transporte multimodal nos novos corredores da RTE-T
(2015/2348(INI))

Relator de parecer: Damiano Zoffoli

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Realça a interconexão entre a rede de infraestruturas RTE-T e o desenvolvimento da logística, bem como as oportunidades que as redes podem proporcionar no reforço dos transportes multimodais e do desempenho, designadamente através de uma melhor utilização e manutenção das infraestruturas físicas e digitais já existentes; considera que a melhoria das interligações, instalações e infraestruturas já existentes deve constituir o ponto de partida de qualquer ação empreendida pelos Estados-Membros e pela Comissão com vista a melhorar o desempenho da logística no contexto dos corredores da RTE-T;

2.  Destaca que o setor dos transportes na UE é responsável pela emissão de cerca de 1/4 dos gases com efeito de estufa e que, para o período de 2010-2050, de acordo com as tendências atuais e as políticas adotadas, se prevê um aumento aproximado de 70% no transporte de mercadorias (incluindo o transporte marítimo internacional); salienta, por conseguinte, que a RTE-T deve ser considerada um instrumento fundamental para cumprir o objetivo de descarbonização da política europeia dos transportes, que pode prestar um contributo importante para a realização dos objetivos do Acordo de Paris COP 21, cuja ratificação pela UE desencadeou recentemente a sua entrada em vigor, e os objetivos a longo prazo da União; sublinha, neste contexto, o papel dos organismos internacionais e das medidas a tomar a nível mundial para reduzir os impactos ambientais globais dos transportes;

3.  Solicita à Comissão que avalie a viabilidade da criação de um método único de referência para medir as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de abastecimento em relação a todas as soluções de transporte intermodal;

4.  Observa que o principal desafio colocado à UE no que diz respeito à logística será o de reduzir o impacto ambiental e para a saúde pública do transporte de mercadorias, em especial o transporte rodoviário, que é responsável por cerca de um quarto das emissões de gases com efeito de estufa, reduzindo a poluição atmosférica e sonora e aumentando a eficiência, em conformidade com o Acordo de Paris;

5.  Considera importante garantir que o desenvolvimento da logística não provoque a deterioração das condições de vida, sobretudo no caso de pessoas que já estão expostas a níveis de poluição elevados, e recorda que os aspetos sociais, ambientais e económicos devem ser tidos em conta ao avaliar os projetos de infraestruturas, em plena conformidade com a legislação da UE e, em especial, com a Diretiva relativa à avaliação de impacto ambiental, que deverá ser adequadamente transposta e aplicada pelos Estados-Membros;

6.  Salienta a necessidade de garantir que a infraestrutura planeada responda às necessidades efetivas de uma logística sustentável, sem que se torne numa carga insustentável para o ambiente; destaca, a este respeito, que a proteção da biodiversidade e a consecução dos objetivos de conservação da UE devem ser mais bem integrados na planificação e na execução das RTE-T;

7.  Sublinha que a inovação tecnológica constitui uma forma de transição mais rápida e mais económica para um sistema de transportes eficiente e sustentável na Europa, centrando-se em três elementos principais, nomeadamente: eficiência dos veículos, através de novos motores, novos materiais e um novo design, de uma utilização mais ecológica da energia, através da introdução de novos combustíveis e sistemas de comando, tanto mais que 95 % da energia utilizada no setor dos transportes da UE é derivada do petróleo, e uma melhor utilização das redes de transportes, mediante o recurso às tecnologias da informação e da comunicação; considera, neste contexto, que a substituição dos combustíveis fósseis no abastecimento de energia no sector dos transportes aumentará o desempenho ambiental do setor, pelo que cumpre ponderar medidas como os regimes de incentivo visando conduzir a uma rápida transição para a reconversão de veículos comerciais pesados e de veículo pesados em grupos motopropulsores alternativos e mais limpos, ou medidas que estabeleçam o gás natural liquefeito (GNL) como uma alternativa ao gasóleo e como combustível de transição para reduzir as emissões do transporte rodoviário de mercadorias até que as unidades alternativas de pilhas e células de combustível se tornem competitivas;

8.  Insta a Comissão a fomentar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias através de redes ferroviárias totalmente interoperáveis e interligadas, garantindo a igualdade de acesso às empresas, e a proceder de igual modo no que toca às vias navegáveis interiores, ao transporte flúvio-marítimo, marítimo e aéreo, permitindo que cada modo de transporte opere em igualdade de circunstâncias, bem como a promover os transportes multimodais e intermodais; recorda, além disso, que, para tornar as transferências modais e a logística do transporte de mercadorias mais eficiente e mais sustentável, é necessário tomar medidas ao longo de redes de transporte para garantir interligações integradas entre os diferentes meios de transporte utilizados, simplificar e assegurar serviços fiáveis e eliminar as barreiras legislativas, técnicas e operacionais; considera, neste, que a Comissão deve propor um quadro para o intercâmbio eletrónico de informações e a gestão do transporte de mercadorias nos transportes multimodais («e‑freight»), de molde a facilitar um fluxo de informação simplificado, contínuo, transparente e sem papel entre as empresas e as autoridades;

9.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a, sem comprometer a segurança geral, reforçar incentivos e mais medidas mais eficazes para encorajar as companhias ferroviárias a combater o ruído no transporte ferroviário de mercadorias, tendo em conta os efeitos nocivos da poluição sonora, especialmente dado que quase sete milhões de pessoas em toda a UE estão expostas a níveis de ruído ferroviário acima do limiar de exposição aceitável, em especial nas zonas urbanas; insta, neste contexto, a Comissão a introduzir limites à emissão do ruído do transporte ferroviário de mercadorias;

10.  Salienta a necessidade de concentrar esforços importantes na revitalização dos caminhos de ferro e no reforço das vias navegáveis interiores (VNI), enquanto prioridade para a estratégia de transporte sustentável da UE; dado que, desde o início da crise económica, em particular, os caminhos de ferro têm vindo a registar uma perda constante da sua quota de mercado, considera que os Estados -Membros e a Comissão devem propor novas iniciativas, não discriminatórias, destinadas a promover o desenvolvimento deste setor em toda a Europa; recorda à Comissão e aos Estados-Membros os ambiciosos objetivos estabelecidos no Livro Branco de 2011 sobre os transportes (COM(2011)0144), que inclui a transferência de 30 % do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km para o transporte ferroviário e as vias navegáveis interiores, até 2030, e 50 %, até 2050;

11.  Realça a importância das interligações entre os portos marítimos e outros modos de transporte, em especial o ferroviário, com vista a incentivar a utilização de modos de transporte mais respeitadores do ambiente, reforçar a intermodalidade e a reduzir as emissões de CO2; insta a Comissão a concentrar-se na melhoria das interligações com os portos marítimos que procuram desenvolver ligações com os caminhos de ferro e os corredores RTE-T;

12.  Salienta a importância de investir na logística de última etapa e de tornar mais ecológica a logística dos nós principais, em especial nas zonas urbanas e nos portos, de molde a alcançar uma melhor integração entre os nós urbanos e os corredores principais, uma vez que a maior parte das viagens começa e termina nas zonas urbanas, e de envidar esforços para a simplificação dos procedimentos administrativos e de desalfandegamento, para reduzir os tempos de transporte e os custos globais; destaca o potencial da navegação interior e a dimensão marítima da RTE-T para reduzir o impacto ambiental do setor dos transportes;

13.  Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de modos de transporte elétricos e das infraestruturas necessárias ao longo de toda a rede RTE-T, e, em particular nos centros urbanos, a fomentar o desenvolvimento de projetos de transporte inovadores que envolvam, por exemplo, a utilização de veículos elétricos, fontes de energia renováveis, o desenvolvimento de combustíveis alternativos e das respetivas infraestruturas; salienta que a utilização de veículos comerciais ligeiros elétricos na logística de última etapa reduz as emissões de CO2 em geral, bem como as emissões poluentes e sonoras, em particular, contribuindo, assim, de forma positiva para a qualidade do ar urbano; sublinha, por conseguinte, a necessidade de infraestruturas de carregamento em interfaces logísticas;

14.  Salienta o papel que a investigação e a inovação podem desempenhar no desenvolvimento de uma logística sustentável do ponto de vista ambiental e digitalizada e numa maior interoperabilidade e interconexão dos sistemas e serviços informáticos;

15.  Destaca a importância para o setor dos transportes e da logística da realização do mercado único digital e, em particular, da elevada disponibilidade, fiabilidade e estabilidade da conectividade a fornecer em toda a rede RTE-T e nos corredores ferroviários;

16.  Solicita à Comissão que renove a sua estratégia de inovação e implantação para o setor dos transportes, em estreita sinergia com o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), com vista a identificar os instrumentos adequados de governação e financiamento e assegurar a projeção rápida dos resultados da investigação;

17.  Dado que a digitalização dos serviços tem um papel a desempenhar no incentivo de soluções transporte mais respeitadoras do ambiente, insta a Comissão a promover o acesso aos dados, e a respetiva partilha, sobre os fluxos de tráfego ao longo dos corredores e a utilização dos transportes multimodais, em particular para as PME, e a garantir um maior envolvimento dos operadores locais e das autoridades pública do setor, de modo a melhorar a gestão da cadeia de abastecimento e a tornar mais eficaz a utilização dos recursos e das infraestruturas, designadamente através da partilha de boas práticas; sublinha que o acesso dos intervenientes a estes dados de fluxo de tráfego, como os mapas digitais e os prestadores de serviços de navegação, é fundamental para permitir o transporte intermodal, rotas mais eficientes, a condução autónoma e sistemas de transporte inteligentes, bem como a «agregação» (agrupamento de diferentes veículos) no transporte rodoviário de mercadorias, permitindo esta uma melhor utilização dos efeitos aerodinâmicos e, assim, reduzir as emissões e aumentar a capacidade das estradas;

18.  Salienta que a regulamentação dos transportes está atualmente ligada aos modos de transporte e releva das diferentes instâncias internacionais, tais como a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); observa, além disso, que a revisão e o desenvolvimento globais do sistema de transporte multimodal é problemática devido à multiplicidade de intervenientes;

19.  Recomenda que a instalação de dispositivos de bloqueio de ignição do veículo em caso de alcoolemia – regulados para uma medição com margem de tolerância reduzida, cientificamente fundamentada – passe a ser obrigatória para todos os novos modelos de veículos de transporte de mercadorias;

20.  Insta a Comissão a disponibilizar mais recursos e a utilizar os fundos europeus de forma mais eficaz, nomeadamente para os projetos destinados a reduzir o impacto ambiental do setor dos transportes, em geral, e do transporte de mercadorias, em particular, e para projetos sustentáveis de risco mais elevado, que são menos atrativos para os investidores privados;

21.  Exorta a Comissão a ter em conta as consequências da difusão das práticas «just-in-time» para o ambiente, dado que aumentam o tráfego de veículos;

22.  Salienta a necessidade de integrar os elementos dos fluxos das operações de logística de entrada e de logística de saída, tendo em vista reduzir o volume total dos movimentos de veículos para o transporte de mercadorias, nomeadamente na perspetiva da transição progressiva para uma economia circular.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0

52

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Paul Brannen, Cristian-Silviu Buşoi, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Piernicola Pedicini, Bolesław G.

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicola Caputo, Michel Dantin, Christofer Fjellner, Elena Gentile, Peter Jahr, James Nicholson, Jasenko Selimovic, Bart Staes

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jens Nilsson, Marco Valli

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

5.12.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Bruno Gollnisch, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Renaud Muselier, Jens Nilsson, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Dalton, Fabio De Masi, Maria Grapini, Werner Kuhn, Ramona Nicole Mănescu, Matthijs van Miltenburg

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jeroen Lenaers