Relatório - A8-0011/2017Relatório
A8-0011/2017

RELATÓRIO sobre normas mínimas de proteção dos coelhos de criação

30.1.2017 - (2016/2077(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Stefan Eck


Processo : 2016/2077(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0011/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre normas mínimas de proteção dos coelhos de criação

(2016/2077(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 13.º e 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de suínos,

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/119/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos,

–  Tendo em conta a Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras;

–  Tendo em conta a Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne;

–  Tendo em conta a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias,

–  Tendo em conta o Eurobarómetro Especial n.º 442, intitulado «Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao bem-estar dos animais», publicado em março de 2016,

–  Tendo em conta o parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo ao bem-estar dos animais durante o transporte, de 12 de janeiro de 2011,

–  Tendo em conta o parecer científico da EFSA relativo ao impacto do atual sistema de criação e alojamento na saúde e no bem-estar dos coelhos de criação, de 11 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta o capítulo 7.5 do «Terrestrial Animal Health Code» [Código sanitário para os animais terrestres] da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) sobre o abate de animais,

–  Tendo em conta o código de recomendações do governo do Reino Unido relativas ao bem-estar dos coelhos,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0011/2017),

A.  Considerando que o coelho é o quarto animal mais explorado no mundo e a segunda espécie mais explorada na UE, em termos numéricos;

B.  Considerando que os produtores europeus devem respeitar normas de nível elevado em matéria de saúde e bem-estar dos animais, que nem sempre são vinculativas nos países terceiros a partir dos quais a UE importa animais para abate;

C.  Considerando que os consumidores estão cada vez mais atentos às condições de criação dos animais;

D.  Considerando que o setor da cunicultura é fortemente afetado pela diminuição do consumo de carne na União Europeia e pela crise económica do setor agrícola e que os preços de venda diminuíram cerca de 20% em três anos, ao passo que os custos de produção se mantiveram ao mesmo nível;

E.  Considerando que cumpre ter em conta o contributo nutricional da carne de coelho e o papel da respetiva produção nas empresas familiares, particularmente no que toca ao emprego das mulheres em muitas zonas rurais com poucas possibilidades de diversificação da pecuária;

F.  Considerando que o bem-estar dos agricultores deve ser tido em conta na mesma medida que o bem-estar dos animais;

G.  Considerando que a maioria dos coelhos é criada para a produção de carne, com mais de 340 milhões de coelhos abatidos anualmente; considerando que a criação de coelhos representa menos de 1% da produção animal final da UE;

H.  Considerando que o setor da cunicultura na UE se depara com um constante declínio e que as previsões para 2016 apontam para uma diminuição de 3,9% na produção, devido à tendência dos consumidores para reduzir o consumo de carne de coelho; considerando que o setor da cunicultura opera nas condições globais do mercado e não beneficia de ajudas diretas ou de intervenções no âmbito do primeiro pilar da política agrícola comum;

I.   Considerando que a UE tem uma balança comercial negativa com a China no que toca à carne de coelho; considerando que 99% das importações de carne de coelho para a UE provêm da China; considerando que, se não forem tomadas medidas, os produtores chineses irão superar os agricultores da UE, o que terá implicações negativas para o bem-estar dos animais;

J.  Considerando a necessidade e a importância de alcançar e manter uma produção de coelhos rentável, por forma a continuar a preservar o tecido social e o emprego, especialmente das mulheres, nas zonas rurais onde não são possíveis outros tipos de produção, e de continuar a propiciar aos consumidores uma alimentação variada e de elevada qualidade;

K.  Considerando que, a nível mundial, a União Europeia ocupa o primeiro lugar entre os países produtores de coelhos, à frente da Ásia e particularmente da China, a qual se situa no primeiro lugar entre os exportadores, com uma produção de 417 000 toneladas de carcaças;

L.  Considerando que é do interesse dos cunicultores e do setor, em geral, assegurar que a criação dos coelhos continue, em conformidade com o modelo de produção europeu, a respeitar as normas mais rigorosas a nível mundial no que toca à segurança alimentar, à saúde e ao bem-estar dos animais e ao respeito pelo ambiente;

M.  Considerando que a cunicultura europeia assenta na coexistência de diferentes sistemas de produção, representando um importante meio de diversificação dos rendimentos de numerosas pequenas explorações em todos os territórios;

N.  Considerando que, com um consumo médio de 1,7 kg por habitante, a carne de coelho é uma das carnes menos consumidas na União (entre 1 e 2% do total da carne consumida);

O.  Considerando que existem sérias preocupações no que toca às condições de vida inadequadas, aos elevados níveis de stress, às elevadas taxas de mortalidade e morbilidade dos coelhos na Europa, tal como consta das conclusões da EFSA, de 2005; considerando que o alojamento, a alimentação, a genética, os aspetos sanitários ou a otimização do estado emocional dos coelhos nas explorações de cunicultura são questões importantes para os intervenientes do setor da cunicultura, especialmente no que respeita à preservação da saúde e do bem-estar dos animais;

P.  Considerando que, desde a sua domesticação, a maioria dos coelhos na UE é geralmente mantida em gaiolas em bateria, cujas caraterísticas podem variar, e muitas vezes variam, de país para país;

Q.  Considerando que os coelhos, tal como as outras espécies que coexistem com o ser humano, mantêm elementos do seu comportamento natural, pelo que é necessário prosseguir a investigação sobre medidas e condições que podem ser aplicadas durante a criação para assegurar que esses elementos comportamentais sejam mantidos, tanto quanto possível, desde que tal seja positivo para a própria saúde;

R.   Considerando que, para fins de criação intensiva, são utilizadas raças de coelhos com crescimento rápido e curto, antigamente conhecidos por «coelhos para a produção de carne», nomeadamente híbridos comerciais utilizados nas explorações de criação industriais para animais produtores de carne;

S.  Considerando que os sistemas de produção biológica – onde os coelhos de engorda são mantidos em coelheiras coletivas com acesso a uma pequena superfície de pastagem e mais espaço, em geral – representam uma possível alternativa à criação em bateria, embora esses sistemas de alojamento coletivo possam colocar problemas devido às interações sociais negativas e à agressividade entre os animais, causando lesões que afetam o bem-estar e a saúde e o aumento de doenças transmitidas principalmente por via oro-fecal;

T.   Considerando que algumas regras nacionais sobre a produção biológica preconizam a criação em coelheiras coletivas equipadas de um acesso a uma pequena área exterior de pastagem na base da coelheira;

U.   Considerando que – à semelhança de outras espécies, como as aves – poderia proceder-se à investigação sobre sistemas de produção alternativos, nomeadamente sistemas de produção biológica, que possam oferecer aos consumidores um leque mais amplo de alimentos e que, até à data, têm sido pouco desenvolvidos;

V.   Considerando que, tendo em conta o que foi dito antes, é necessário prosseguir a investigação sobre os desafios e oportunidades colocados pelo sistema de alojamento coletivo;

W.   Considerando que o fraco peso económico do setor na União Europeia constitui um forte desincentivo à investigação e à inovação com vista a melhorar a saúde e o bem-estar dos coelhos;

X.  Considerando que existem normas mínimas da UE para a proteção de suínos[1], vitelos[2], galinhas poedeiras[3] e frangos de carne[4], bem como a Diretiva do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias em geral[5], mas que não existe qualquer legislação específica da UE relativa a normas mínimas de proteção dos coelhos de criação; considerando que cada vez mais consumidores e cidadãos em toda a UE exigem regulamentação e uma melhoria do bem-estar dos coelhos domésticos;

Y.   Considerando que a proibição da criação em gaiolas de galinhas poedeiras, ao abrigo da Diretiva 199/74/CE, entrou em vigor em 2012 e foi transposta com êxito na grande maioria dos Estados-Membros;

Z.  Considerando que alguns Estados-Membros dispõem de legislação nacional e requisitos legais aplicáveis à cunicultura e desenvolveram guias de boas práticas em colaboração com o setor; considerando que a Áustria proibiu, em 2012, a criação em gaiolas de coelhos para produção de carne e que na Bélgica vigora legislação que visa eliminar progressivamente as gaiolas em bateria e substituí-las por sistemas de coelheiras até 2025;

AA.  Considerando que na estratégia da União Europeia em matéria de bem-estar animal é defendida a necessidade de aplicar cabalmente a legislação existente antes de introduzir mais legislação e de incentivar o desenvolvimento de guias de boas práticas;

AB.  Considerando que – tendo em conta a exigência duma transição para sistemas de produção alternativos e o modesto peso económico da cunicultura europeia na produção animal europeia – os Estados-Membros e a Comissão devem ser encorajados a aprofundar a investigação em matéria de saúde, bem-estar, criação, alojamento, alimentação, comportamento e atordoamento dos coelhos;

AC.  Considerando que o parecer científico da EFSA sobre os sistemas de criação e alojamento de coelhos de criação, de 2005, já continha recomendações relativas ao aumento das dimensões das gaiolas e à diminuição da densidade máxima para animais em fase de crescimento e intervenções terapêuticas, designadamente a utilização de aditivos para reduzir as doenças;

AD.  Considerando que as recomendações do Código sanitário para os animais terrestres da OIE, nomeadamente os métodos de atordoamento e os conhecimentos que operadores têm de ter, se aplicam igualmente aos coelhos;

AE.  Considerando que o artigo 3.º da Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais exige que sejam tomadas «as medidas adequadas» para assegurar o bem-estar dos animais e o artigo 4.º define as condições em que os animais são criados, segundo «a experiência ou os conhecimentos científicos», o que inclui as normas definidas pela EFSA e OIE;

Observações gerais

1.  Regista que na UE os coelhos são geralmente criados em gaiolas convencionais não melhoradas, num ambiente estéril que possui apenas um bebedouro e um comedouro e que não cumpre as condições ótimas de criação de acordo com os mais recentes dados científicos; regista também que, por vezes, os coelhos são alimentados apenas com granulado e sem matérias fibrosas e que o espaço confinado das gaiolas gradeadas e vazias pode conduzir a comportamentos anormais;

2.   Regista que é necessário prosseguir a investigação sobre sistemas de alojamento que possam promover a qualidade sanitária e limitar os riscos de doenças e infeções dos animais;

3.  Reconhece que estão a ser aplicadas com êxito alternativas à criação de coelhos em gaiolas – como a criação em parques ou os sistemas de coelheiras, com alimentação constituída por erva – que melhoram o conforto e o bem-estar dos coelhos de criação; considera que devem ser desenvolvidos, melhorados e incentivados sistemas alternativos, embora reconhecendo que a procura de carne de coelho proveniente desses sistemas pode, em certa medida, ser limitada pela incidência dos custos de produção adicionais no preço cobrado aos consumidores;

4.  Incentiva a utilização de sistemas de parques coletivos para os coelhos devido ao maior espaço de vida, que favorece mais os comportamentos sociais e locomotores; salienta que a utilização de sistemas de parques coletivos melhora o bem-estar dos coelhos de criação, permitindo-lhes que levem uma existência mais semelhante ao comportamento natural; salienta que a saúde dos animais depende também de duas práticas de criação importantes, a saber, as condições ambientais dos locais e o desenvolvimento de práticas adequadas de criação, biossegurança e gestão;

5.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a investigação com vista a encontrar os melhores sistemas de alojamento possíveis para melhorar o bem-estar animal nos diferentes tipos de cunicultura, permitindo aplicar melhorias nas explorações e garantindo simultaneamente a respetiva sustentabilidade;

6.  Salienta que toda a carne de coelho no mercado da UE, incluindo as importações de países terceiros, deve obedecer a normas exigentes em matéria de segurança alimentar e qualidade e a critérios relativos ao bem-estar dos animais; destaca os perigos da concorrência desleal por parte de países terceiros se as importações não forem objeto de normas e critérios equivalentes;

7.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a preservarem a qualidade e a segurança das importações de carne de coelho, procedendo a inspeções e controlos rigorosos sempre que tais importações entrem na União;

8.  Congratula-se com a criação da plataforma europeia para o bem-estar dos animais e insta a Comissão e os Estados-Membros a valorizarem os códigos de boas práticas em matéria de cunicultura e a procederem ao respetivo intercâmbio;

Reprodução dos coelhos

9.  Realça que a cunicultura na UE é muito intensificada, embora as condições em que os coelhos são criados e mantidos variem devido aos diferentes fins para os quais os coelhos são criados e aos diferentes requisitos dos consumidores entre mercados e Estados-Membros;

10.  Realça que as dimensões das gaiolas variam em função da idade e do peso dos animais e que isto influencia movimentos como estenderem-se, sentarem-se e levantarem-se de orelhas eretas (uma posição de «vigia» típica da espécie), esticarem o pescoço, virarem-se confortavelmente e saltarem; destaca que esta falta de exercício pode também conduzir a ossos enfraquecidos, comportamento estereotípico e lesões nas patas;

11.  Realça que o alojamento tem vindo a melhorar com o tempo, de modo a incluir novos dispositivos, tais como apoio para patas, que visem reduzir as lesões nas patas e melhorar o bem-estar; contudo, realça que alguns dos modelos mais antigos de gaiolas utilizados podem ter uma conceção desadequada pelo prisma das normas modernas;

12.  Observa com preocupação a existência de uma taxa intrinsecamente elevada de doença e mortalidade dos coelhos de criação, nomeadamente taxas de infeção parasitária (coccidiose, oxiurose, etc.) e suscetibilidade a doenças infeciosas como HDV e mixomatose;

13.   Observa que a EFSA concluiu, em 2005, que as taxas de mortalidade e morbilidade dos coelhos de criação, aparentemente, eram consideravelmente superiores às de outras espécies exploradas, devido a infeções gastrointestinais e respiratórias e a problemas reprodutivos; constata igualmente que o mesmo relatório da EFSA já tinha alertado para os riscos acrescidos para a saúde dos coelhos em resultado da produção no solo em comparação com gaiolas, especificamente devido às infeções parasitárias e por coccidiose;

14.  Saúda os progressos introduzidos por muitos produtores no design dos sistemas de alojamento, em linha com as recomendações da EFSA; contudo, manifesta a sua preocupação com a escassez de tratamentos e de investigação para fazer face às doenças dos coelhos de criação;

Cunicultura

15.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de os coelhos criados e engordados para produção de carne na UE e mantidos em gaiolas antiquadas que não cumprem os requisitos da produção moderna disporem de um espaço por coelho inferior à superfície de duas folhas A4 normais de papel;

16.  Salienta que os coelhos são animais extremamente sensíveis e podem sofrer de uma vasta gama de problemas de bem-estar e doenças resultantes das condições de produção inadequadas, incluindo vírus mortais, doenças respiratórias e patas feridas, por se sentarem no chão de rede metálica das gaiolas;

17.  Salienta que há uma escassez de ferramentas terapêuticas à disposição dos produtores e dos veterinários para resolver os problemas sanitários que surgem e que são necessários mais esforços para lutar contra a falta de investimento e de medicamentos para tratar usos e espécies menores;

18.  Observa também que a nutrição tem um grande impacto no bem-estar e na saúde dos animais, pelo que considera que os coelhos devem ter acesso permanente a uma dieta equilibrada que inclua doses de alimentos fibrosos;

19.  Salienta, não obstante, que os riscos de saúde são limitados graças a normas sanitárias europeias rigorosas e que, em conformidade com a legislação em vigor[6], os animais doentes recebem imediatamente tratamento médico, acompanhado do isolamento to animal durante a sua convalescença ou de eutanásia, se necessário;

20.  Reconhece a importância de disponibilizar cursos de formação às pessoas envolvidas em todos os aspetos do manuseamento dos animais na cunicultura e guias de boas práticas baseados em análises técnicas e científicas fiáveis, a fim de melhorar o seu desempenho e a sua compreensão dos requisitos pertinentes em matéria de bem-estar animal para assim evitar o sofrimento desnecessário dos animais;

21.  Refere que os coelhos desmamados para engorda e as fêmeas mantidos em sistemas de parques coletivos – que possuem normalmente 750 cm²/coelho para coelhos em crescimento e 800 cm²/coelho para fêmeas – beneficiam de mais espaço para circular, interagir socialmente e brincar e que as plataformas nos sistemas de parques coletivos permitem aos coelhos evitar os agressores, desviando-se, tendo alojamento separado para as fêmeas que têm uma ninhada;

22.  Reconhece que estes sistemas irão resultar em custos para os produtores, o que deve ser tido em conta oferecendo ajuda financeira aos produtores que escolham voluntariamente este sistema de produção; convida a Comissão a prestar apoio ao setor da cunicultura nos futuros orçamentos da UE; observa que existe apoio financeiro disponível no quadro dos programas de desenvolvimento rural para apoiar os produtores que apliquem medidas de bem-estar animal que assegurem um melhor bem-estar dos coelhos;

23.  Recorda que a adoção de qualquer medida obrigatória deve ser acompanhada por um orçamento adequado de apoio aos produtores; defende, além disso, que se deve incluir uma rubrica específica destinada a promover o consumo de carne de coelho;

24.  Sublinha que mais investigação sobre o alojamento em grupo beneficiaria o bem-estar dos coelhos, em particular, no que se refere ao momento em que têm de ser mantidos em alojamentos separados e quando depois são reintroduzidos no grupo;

25.  Recomenda que os machos com mais de 12 semanas de idade, destinados à reprodução, sejam sempre colocados separadamente em qualquer sistema, devido a problemas de agressão;

Transporte e abate

26.  Realça que o transporte constitui uma experiência penosa para os coelhos; salienta que os coelhos devem ser alimentados e abeberados antes do transporte de longa distância e dispor de alimentação, água e espaço adequados em trânsito, e que os tempos de transporte devem ser tão limitados quanto possível, devido à sensibilidade da espécie; destaca que há uma enorme variedade de fatores de stress que afetam o bem-estar dos animais, por exemplo, calor, morte à fome, desidratação, dores e traumas, frio, enjoo e medo;

27.  Destaca que o bem-estar dos coelhos de criação durante o transporte e o abate depende também da atitude e dos procedimentos de manuseamento dos criadores, dos transportadores e do pessoal dos matadouros, bem como da logística do transporte; exorta a Comissão a controlar a aplicação e execução da legislação pertinente da UE, especialmente o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte;

28.  Salienta que os coelhos devem ser totalmente atordoados antes do abate, garantindo que não experimentam sofrimento, dor ou stress; relembra que o abate deve ser efetuado sem risco de os animais atordoados recuperarem a consciência, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão; recorda que o desenvolvimento da investigação prática sobre as técnicas de atordoamento permitiria definir métodos de atordoamento elétrico ou de outro tipo – como o atordoamento com uma mistura de gases – adequados às características específicas dos coelhos, que possam ser viáveis do ponto de vista comercial e mais humanos;

Resistência antimicrobiana

29.  Reconhece os esforços dos produtores europeus em matéria de redução da utilização de antibióticos na cunicultura; realça que a utilização generalizada de antibióticos na cunicultura, sobretudo nos tipos de criação intensiva, pode conduzir a um aumento da resistência antimicrobiana;

30.  Observa que uma dependência forte dos antibióticos pode levar ao aumento da resistência antimicrobiana, pelo que é fundamental caminhar para uma utilização mais responsável; considera que a cunicultura faz parte desta situação, juntamente com outros setores na produção animal, e também deve fazer um esforço significativo para promover a utilização responsável dos antibióticos, a fim de manter a sua eficácia e evitar a resistência antimicrobiana;

31.   Salienta que – para alcançar e manter normas elevadas em matéria de higiene em todos os sistemas de criação, principalmente através do desenvolvimento de medidas preventivas e de controlos específicos – os Estados-Membros devem ser encorajados a abolir gradualmente a utilização de gaiolas em bateria em toda a UE e simultaneamente promover sistemas de produção melhorados e economicamente viáveis;

32.   Considera que os antibióticos apenas devem ser utilizados em tratamentos, que devem ser seguidos de um intervalo de segurança adequado – em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 470/2009 sobre limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas nos alimentos de origem animal – para garantir que a carne do coelho é segura;

33.   Salienta que apenas se poderá reduzir a utilização de antibióticos, e obter o respetivo impacto positivo na saúde pública, se for dada mais importância à gestão e acompanhamento das explorações de coelhos;

Conclusões

34.  Incentiva a Comissão – tendo em conta o elevado número de coelhos criados e abatidos na UE e as graves implicações para o bem-estar animal dos sistemas atualmente utilizados na cunicultura – a elaborar um roteiro sobre normas mínimas financeiramente sustentáveis em matéria de proteção dos coelhos de criação; realça que esse roteiro deve conter metas mensuráveis e a apresentação regular de informações e deve consistir, por ordem cronológica e no mínimo:

–  na elaboração de orientações sobre boas práticas e a definição de regras de bem-estar animal para os coelhos, em cooperação com todas as partes envolvidas na produção e as outras partes interessadas do setor da cunicultura;

–  numa recomendação da Comissão, tendo em conta as medidas nacionais existentes, que inclua, se necessário, propostas para uma abordagem comum da UE, em especial no que respeita à saúde, bem-estar e alojamento dos coelhos;

35.  Convida a Comissão a considerar as constatações e as provas científicas como base quando propuser medidas relativamente aos requisitos de alojamento das fêmeas reprodutoras e dos coelhos criados para produção de carne, tendo devidamente em conta as necessidades fisiológicas dos animais e o comportamento específico à espécie nos requisitos de alojamento;

36.  Considera que se deve recorrer às disposições dos artigos 3.º e 4.º da Diretiva 98/58/CE, de que devem ser tomadas «as medidas adequadas» para garantir o bem-estar animal e a definição de normas «segundo a experiência e os conhecimentos científicos», para aplicar as recomendações científicas da EFSA e da OIE sobre o bem-estar dos coelhos;

37.  Salienta a necessidade de manter um equilíbrio entre os vários aspetos a ter em conta em matéria de bem-estar e saúde, situação financeira e condições de trabalho dos criadores, sustentabilidade da produção, impacto ambiental e proteção dos consumidores; refere igualmente que se deve ter em conta a necessidade de os consumidores terem à disposição carne de coelho de elevada qualidade a preços acessíveis;

38.   Realça que o objetivo da PAC é fornecer alimentos e produtos agrícolas aos consumidores de toda a UE, tendo em conta simultaneamente as necessidades e aspirações dos consumidores em matéria de alimentos e produtos agrícolas saudáveis e de elevada qualidade a preços acessíveis;

39.  Incentiva os Estados-Membros e o setor a criarem sistemas de rotulagem da produção claros e a utilizarem sistemas de rotulagem como os previstos no capítulo V do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a fim de assegurar uma maior transparência do mercado, preservar as normas de qualidade e proteger a saúde dos consumidores, permitindo assim que os consumidores façam opções de compra informadas e transparentes e simultaneamente salientando a origem do produto e protegendo-o face à concorrência desleal;

40.  Realça que todas as normas existentes devem ser harmonizadas ao nível da UE; salienta que o intercâmbio de informações com vista ao desenvolvimento de guias de boas práticas e ao apoio às orientações nacionais é fundamental para este processo;

41.  Exorta todos os Estados-Membros a alinharem as respetivas disposições com as atuais disposições em matéria de bem-estar dos coelhos definidas pela Áustria, Bélgica, Alemanha e Reino Unido, a fim de garantir condições equitativas;

42.  Reconhece que é necessário prosseguir a investigação sobre a cunicultura, tendo em conta a exigência duma transição para sistemas de produção alternativos; exorta os Estados-Membros e a Comissão a darem apoio orçamental e a efetuarem investigação sobre:

– a saúde dos coelhos de criação,

– o bem-estar dos coelhos de criação,

– o alojamento dos coelhos de criação,

– a cunicultura, incluindo a partir de variedades genéticas com temperamentos mais calmos,

– a criação dos coelhos de criação,

– o comportamento dos coelhos de criação,

– a alimentação dos coelhos de criação,

  – as doenças específicas da espécie, a morbilidade e a mortalidade na cunicultura,

– os medicamentos, vacinas e tratamentos adequados para os coelhos de criação, tendo em conta o problema crescente da resistência antimicrobiana,

– os métodos de atordoamento humanos adequados às características específicas dos coelhos de criação;

43.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que forneçam dados sobre a produção e comércio de carne de coelho e que incluam esta última nas atividades do observatório para o mercado europeu da carne;

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44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Diretiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos, JO L 47 de 18.2.2009, p. 5.
  • [2]  Diretiva 2008/119/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos, JO L 10 de 11.1.2009, p. 7.
  • [3]  Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras, JO L 203 de 3.8.1999, p. 53.
  • [4]  Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne, JO L 182 de 12.7.2007, p. 19.
  • [5]  Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias, JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.
  • [6]  Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto

O coelho é, em termos numéricos, a segunda espécie animal mais explorada da União Europeia, com mais de 340 milhões de coelhos abatidos anualmente. No entanto, a cunicultura na UE representa apenas cerca de 1,1% da produção total de carne da UE. Atualmente, existe legislação da UE em vigor que estabelece normas mínimas para a proteção de suínos, vitelos, galinhas poedeiras e frangos de carne, bem como a Diretiva do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias em geral, mas não existe ainda qualquer legislação específica da UE relativa a normas mínimas de proteção dos coelhos de criação;

Neste momento, na UE, os coelhos são mantidos em condições atrozes nas explorações de criação e engorda, apesar da existência de salvaguardas jurídicas europeias, como a Diretiva do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (1998/58/CE) e o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece que «a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis».

A maioria dos Estados-Membros não possui legislação específica sobre a criação, a reprodução e a engorda de coelhos. Existem, contudo, algumas exceções: a Áustria (2012: proibição das gaiolas em bateria); a Bélgica (2014: supressão progressiva das gaiolas e introdução de sistemas de coelheiras em 2025); a Alemanha (2014: melhoria da legislação em matéria de bem-estar animal, nomeadamente no domínio da cunicultura) e o Reino Unido (2007: regulamentos sobre o bem-estar dos animais de criação, com requisitos específicos para a espécie no caso da cunicultura).

Além disso, de acordo com a edição especial do Eurobarómetro n.º 442, «Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao bem-estar dos animais», publicada em março de 2016, os consumidores requerem normas mais exigentes relativamente ao bem-estar dos animais. A grande maioria dos consumidores que responderam ao inquérito do Eurobarómetro afirmou que não se importa de pagar mais por géneros alimentícios que sejam produzidos com grande respeito pelo bem-estar dos animais. Além disso, na nova proposta legislativa para a produção biológica atualmente em debate, os coelhos deverão ser colocados em coelheiras coletivas, com pelo menos 0,4 m² de espaço por coelho e acesso a uma área exterior de pastagem na base da coelheira.

Posição do relator

Através do presente relatório de iniciativa, o relator pretende lançar um amplo debate sobre a cunicultura na UE e os métodos de criação de coelhos, bem como incentivar a Comissão Europeia a apresentar um ambicioso projeto de proposta legislativa. A proposta deverá ter como objetivo colmatar as lacunas existentes, que dão origem a sérios abusos relativos ao bem-estar animal na criação, reprodução, produção, transporte e abate de coelhos.

Na UE, o bem-estar e as necessidades específicas da espécie dos coelhos não são, na sua maior parte, tomados em consideração. Na maioria dos Estados-Membros, não existe legislação específica relativa a requisitos mínimos obrigatórios para a proteção dos coelhos na agricultura. A aplicação, a execução e o cumprimento de legislação geral nacional e europeia em matéria de bem-estar dos animais são, de um modo geral, insuficientes e as instalações normalmente utilizadas na UE para a reprodução e a engorda de coelhos destinados à produção de carne não cumprem sequer as mais básicas normas relativas ao bem-estar dos animais. Existe uma necessidade premente de melhorar a situação dos coelhos de criação na UE e o relator entende que a melhor via a seguir seria legislação da UE sobre normas mínimas de proteção dos coelhos de criação.

No presente relatório e no documento de trabalho que conduziu ao relatório, o relator apresentou várias recomendações. Em suma, é imperativo eliminar progressivamente as gaiolas de bateria e de ambiente estéril na criação de coelhos e fazer a conversão para métodos alternativos de cunicultura como sistemas de coelheiras que forneçam espaço suficiente por coelho e em que os coelhos possam ser mantidos em grupos. Os agricultores que efetuem essa conversão devem ser apoiados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural da PAC. Os sistemas de alojamento dos coelhos devem dispor de plataformas ou de um terreno elevado semelhante e de materiais de melhoramento suficientes. Além disso, os tempos de transporte deverão ser tão limitados quanto possível, devido à sensibilidade da espécie, e os coelhos devem ser alimentados antes do transporte, bem como dispor de alimentação e água adequadas durante o transporte. As caixas e gaiolas de transporte devem permitir uma posição normal. Por fim, os coelhos devem ser totalmente atordoados antes do abate, garantindo que não experimentam sofrimento, dor ou stress. Relembra que o abate deve ser efetuado sem risco de os animais atordoados recuperarem a consciência.

Neste contexto, a legislação da UE deveria assegurar uma interpretação uniforme, criar condições de concorrência equitativas e satisfazer a exigência crescente, por parte dos consumidores, de uma melhoria do bem-estar animal nas explorações agrícolas. Nos últimos anos, importantes organizações europeias e ONG de defesa do bem-estar animal têm dado cada vez mais destaque à questão da criação de coelhos e lançado campanhas para a abolição das gaiolas em bateria. É previsível que, no futuro próximo, a pressão da opinião pública sobre esta questão venha a aumentar.

Por último, devido a doenças específicas da espécie e à elevada taxa de mortalidade inerentes à cunicultura, a administração rotineira de antibióticos transformou-se numa necessidade. Tal medida agravou os problemas do aumento da resistência antimicrobiana. Na sua forma atual, a cunicultura está, assim, a criar também um problema de saúde pública, tanto mais que estão a ser utilizados antibióticos muito fortes, de último recurso, de reserva, na criação de coelhos. O relator está firmemente convicto de que a transição da criação em gaiolas para sistemas de coelheiras reduzirá a necessidade de utilizar antibióticos e, por conseguinte, os riscos para a saúde pública.

O relator é de parecer que, se estas recomendações forem tidas em conta numa futura proposta legislativa sobre normas mínimas de proteção dos coelhos de criação e se as mesmas normas forem aplicadas aos produtos importados de coelho, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas, podemos finalmente dar início à melhoria da saúde e do bem-estar de milhões e milhões de coelhos de criação na União Europeia e satisfazer as reivindicações dos consumidores que exigem normas mais elevadas de bem-estar dos animais na agricultura.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.1.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

7

9

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, Daniel Buda, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Diane Dodds, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Esther Herranz García, Jan Huitema, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Giulia Moi, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Laurenţiu Rebega, Jens Rohde, Bronis Ropė, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Angélique Delahaye, Stefan Eck, Jonás Fernández, Julie Girling, Karin Kadenbach, Norbert Lins, Florent Marcellesi, John Procter, Vladimir Urutchev, Miguel Viegas

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Stanislav Polčák, Damiano Zoffoli