Relatório - A8-0030/2017Relatório
A8-0030/2017

RELATÓRIO sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE,

7.2.2017 - (2015/2328(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Silvia Costa


Processo : 2015/2328(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0030/2017
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A8-0030/2017
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – SÍNTESE DOS FACTOS E CONCLUSÕES

O Regulamento que institui o Programa Europa Criativa[1] entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 e o programa será executado entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

O Programa Europa Criativa reúne os anteriores programas MEDIA e Cultura 2007-2013 e MEDIA MUNDUS e abrange os setores culturais, criativos e audiovisuais[2].

O objetivo do relatório de execução consiste em avaliar a realização, no âmbito do programa, dos objetivos gerais e específicos[3] fixados no regulamento e a execução do programa. O presente relatório precede o relatório de avaliação intercalar que a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de dezembro de 2017.

O programa compreende dois subprogramas distintos, Cultura e MEDIA, e uma vertente intersetorial que integra um novo instrumento financeiro, o Mecanismo de Garantia. O subprograma MEDIA compreende uma série de medidas de apoio[4] e o subprograma Cultura compreende quatro ações[5]. O subprograma Cultura é completado por uma série de ações especiais, tais como a atribuição de prémios culturais europeus (da literatura, da arquitetura contemporânea, o prémio «Border Breakers» para a música e o património cultural) e as iniciativas Capitais Europeias da Cultura e Marca do Património Europeu.

A vertente intersetorial apoia a criação de um Mecanismo de Garantia destinado aos setores culturais e criativos, a promoção de uma cooperação política transnacional e uma rede de Centros de Informação Europa Criativa.

Os países seguidamente indicados participam nos subprogramas Cultura e MEDIA, bem como na vertente intersetorial, mas não no Mecanismo de Garantia: Albânia, Bósnia‑Herzegovina, antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia. A Geórgia, a Moldávia, a Turquia[6] e a Ucrânia participam plenamente no subprograma Cultura, na vertente intersetorial, excetuando o Mecanismo de Garantia, e participam parcialmente no subprograma MEDIA. Esta participação parcial significa que apenas são elegíveis para a formação, o acesso ao mercado, os festivais e os regimes de alargamento das audiências. Estão em curso negociações com Israel.

Desde 1 de janeiro de 2015, o programa é gerido por duas Direções-Gerais (DG EAC e DG CONNECT) e pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). A DG EAC é responsável pela Cultura; a DG CONNECT é responsável não só pelo programa MEDIA, como também pelo Mecanismo de Garantia. No âmbito da EACEA, duas entidades distintas ocupam-se dos dois subprogramas. Foi criado um grupo de trabalho especial para facilitar a cooperação entre as duas direções-gerais.

O orçamento total atribuído ao Programa Europa Criativa para o período 2014-2020, que se enquadra na rubrica 3 do QFP, está fixado em 1.46 mil milhões de euros. Isto representa 0,14 % do orçamento total do QFP. Da dotação financeira total, um mínimo de 31 % é consagrado à Cultura, um mínimo de 56 % ao MEDIA e um máximo de 13 % à vertente intersetorial.

O orçamento do Programa Europa Criativa é gerido pela DG EAC e pela EACEA. O financiamento é fornecido principalmente sob a forma de subvenções atribuídas através do sistema de convites à apresentação de propostas gerido pela EACEA. O financiamento de determinadas medidas (por exemplo, estudos, organização de prémios, etc.) processa-se mediante a adjudicação de contratos públicos.

O Acordo de Delegação do Mecanismo de Garantia Financeira com o Fundo Europeu de Investimento (FEI) foi assinado em 30 de junho de 2016. O mecanismo fornecerá garantias às instituições de concessão de empréstimos e de garantias, a fim de as incentivar a conceder empréstimos às PME, às instituições culturais e às associações do setor. O convite dirigido às instituições financeiras foi publicado em 18 de julho de 2016 pelo FEI e permanecerá aberto até setembro de 2020. As candidaturas dos intermediários financeiros apresentadas estão atualmente a ser objeto de análise aprofundada.  O Mecanismo dispõe de um orçamento de 121 milhões de euros para o período 2014-2020.

Os Centros de Informação Europa Criativa estão presentes em todos os países que fazem parte do Programa Europa Criativa, com o cofinanciamento dos Estados-Membros. Foram criados 39 centros em 38 países, ou seja 29 em 28 Estados-Membros da UE (a Bélgica dispõe de dois centros distintos), dois em países EEE/EFTA e oito em países terceiros. A sua missão consiste em fornecer gratuitamente informações e orientações sobre os métodos de acesso às possibilidades de financiamento no âmbito do Programa Europa Criativa, assim como de organização de atividades de ligação em rede para facilitar os contactos entre os operadores culturais.

Na preparação do presente relatório, a relatora baseou as suas conclusões em estudos[7] encomendados pelo Departamento Temático B e na avaliação interna da execução realizada pelo EPRS[8]. A relatora reuniu-se com as partes interessadas, os operadores culturais, os beneficiários e os potenciais beneficiários do programa. Além disso, participou no Fórum Cultural, em Bruxelas, e na maior parte dos Fóruns do Cinema Europeu realizados em Berlim, Cannes, Veneza e Karlovy-Vary, bem como em redes e em reuniões de beneficiários em Cracóvia, San Sebastian e Roma, entre outras. Também se realizaram reuniões nacionais com os beneficiários e com os candidatos não selecionados em Itália e França. A relatora recebeu diversos documentos de tomada de posição das principais redes e associações profissionais europeias que abrangem todos os setores. Foram ainda organizadas reuniões a intervalos regulares com cada DG e com a EACEA.

Fundamentação

O Programa Europa Criativa é o único programa direto da UE destinado aos setores criativos, culturais e audiovisuais e consolidou o seu papel a este respeito inscrevendo-se na continuidade dos programas precedentes, nomeadamente no que concerne a tradição de diálogo e intercâmbios na comunidade de artistas e nas instituições culturais dos Estados-Membros.

O Programa Europa Criativa revelou-se eficaz na antecipação das novas tendências nos setores pertinentes, através da criação de uma ponte entre a cultura e a criatividade, e na promoção da mobilidade de jovens artistas talentosos e do alargamento das audiências no ecossistema do mercado único digital. Os Centros de informação Europa Criativa contribuíram para o seu êxito; uma extensa rede, cada vez mais integrada devido à reduzida dimensão do programa. O Programa Europa Criativa é um programa relativamente pequeno com um âmbito de aplicação vasto e um elevado nível de ambição.

As partes interessadas afirmam que o Programa Europa Criativa estruturou os seus métodos de trabalho à escala europeia, tanto no plano da cooperação como ao nível intersetorial, não sendo possível voltar atrás: o programa deve prosseguir após 2020. A relatora propõe algumas alterações que poderão ser introduzidas já por ocasião da avaliação intercalar.

O Programa Europa Criativa contribui para desenvolver uma massa crítica mediante a consolidação dos setores culturais, criativos e audiovisuais. Embora sejam consideráveis as diferenças entre os setores audiovisuais, por um lado, e as associações, as instituições culturais e as ICC, por outro, foi instaurado um diálogo interdisciplinar, reforçado pelos desafios comuns do ambiente digital, a necessidade de reforçar as competências em matéria de gestão e formação, as relações com um público mais vasto, diversificado e participativo, o acesso ao crédito e a procura de soluções para os desafios colocados pela globalização. Por estas razões, e apesar de algumas dificuldades, a relatora está convicta de que um único programa dividido em subprogramas constitui a melhor opção.

A abordagem económica do Programa Europa Criativa, que justifica a sua inclusão na Estratégia Europa 2020, definiu objetivos e adotou um conjunto de critérios de avaliação que melhoram a qualidade dos planos empresariais, a credibilidade da rede, a inovação e a incidência nas audiências mais novas e alargadas, mas negligenciou a qualidade artística e as propostas culturais e criativas, sem as quais a arte corre o risco de se tornar puramente comercial. O programa corre o risco de premiar quem segue o formato prescrito, em vez de tentar descobrir a verdadeira qualidade.

Embora inicialmente concebido de maneira altamente integrada, o programa passou a refletir as diferenças entre os dois setores após a separação das duas DG, sendo o setor audiovisual mais empreendedor e o setor cultural mais híbrido. Tal deve-se também ao facto de a vertente intersetorial, que fora concebida como um espaço de diálogo entre as várias disciplinas, ter, ao invés, sido usada como instrumento de financiamento, principalmente para fins de comunicação e promoção. Com efeito, a necessidade de aceder a novos mercados, conquistar novas audiências e fornecer formação em matéria de competências digitais e de gestão é partilhada pelos dois subprogramas e deve ser tida em conta na vertente intersetorial.

Em finais de 2016 serão anunciadas as primeiras instituições financeiras que participam no Mecanismo de Garantia para os setores culturais e criativos, que disponibilizarão 120 milhões de euros com um fator de multiplicação estimado em 5,7. Embora lamente a apresentação tardia do instrumento, a relatora acolhe favoravelmente a decisão de prever uma lista aberta.

O programa assumiu, a justo título, um novo papel mediante a concessão, em 2015, de 1,6 milhões de euros para a integração social dos refugiados, como expressão do diálogo intercultural tão necessário na nossa sociedade. É lamentável que não tenham sido disponibilizados recursos adicionais para o efeito.

Algumas decisões de rutura com programas anteriores, tais como a abolição dos Embaixadores, as especificidades do MEDIA Mundus e as subvenções de funcionamento para as redes, na realidade limitaram a capacidade do programa para fazer face ao novo cenário socioeconómico internacional e reforçar as parcerias transnacionais. É, portanto, necessário proceder a um reexame.

O Programa Europa Criativa é vítima do seu próprio sucesso: o número de candidaturas apresentadas e apoiadas é extremamente baixo, com uma taxa de êxito de apenas 15,83 % para o subprograma Cultura e de 32 % para o subprograma MEDIA[9], excetuando os sistemas de apoio à distribuição automática.

Nos primeiros anos do programa (2014, 2015 e primeiro semestre de 2016), o subprograma Cultura recebeu 13,67 % das candidaturas no âmbito da apresentação de propostas em matéria de cooperação, 39,66 % para as redes, 11,27 % para as plataformas e 24,03 % para a tradução literária. No âmbito do convite à apresentação de propostas relativas a projetos de integração de refugiados, foram apresentadas 274 candidaturas, tendo sido selecionadas apenas 12, o que representa uma taxa de sucesso de apenas 4 %. 38 %[10].

O limiar de financiamento é extremamente elevado e muitas propostas são excluídas por meras frações de ponto por falta de financiamento. É por isso que se torna necessário aumentar substancialmente o orçamento do programa. Isto explica a frustração generalizada das partes interessadas e a sua falta de motivação para apresentarem uma nova candidatura.

As partes interessadas deploram sobretudo a inadequação do convite em matéria de cooperação (Cultura), alegando que é demasiado abrangente, excessivamente genérico e insuficientemente financiado. Propõe-se, por isso, que o referido convite seja dividido em ações distintas com características específicas.

A gestão dos programas é o ponto criticado pela maioria das partes interessadas. Manifestam a sua deceção com a falta de simplificação, transparência, comunicação, previsibilidade e, em particular, com os critérios de avaliação, a notação e a competência dos avaliadores no domínio específico, bem como os seus métodos de trabalho, em especial a avaliação à distância.

O sistema de pontos automático do subprograma MEDIA é controverso, parecendo afetar negativamente as condições de concorrência equitativa e criar distorções do mercado.

A nova prioridade de integração social deve ser incluída de forma permanente, com especial atenção para os indivíduos e os grupos vulneráveis em risco de marginalização e radicalização.

Outro domínio que é necessário aperfeiçoar diz respeito à limitada participação de países terceiros, em especial os da bacia mediterrânica. A relatora salienta a urgência de incluir países da Vizinhança Europeia do Sul, onde são necessários esforços consideráveis para promover os acordos bilaterais. A relatora incentiva a abertura imediata de negociações com a Tunísia.

O programa deve promover a diversidade cultural a nível internacional, em conformidade com a Convenção da Unesco de 2005. Um convite específico deve ser tido em consideração para os setores culturais, criativos e audiovisuais.

À luz da recente Comunicação sobre a diplomacia cultural[11], o Programa Europa Criativa deve ser cada vez mais promovido pelo pessoal especificamente encarregado da política cultural no seio das delegações da UE em países terceiros, com o objetivo de promover a cultura e a criatividade europeias no mundo, bem como a consolidação da paz, os intercâmbios interculturais e o desenvolvimento do mercado.

Devem ser envidados mais esforços para reforçar as sinergias entre o Programa Europa Criativa e vários programas plurianuais e os respetivos fundos, como o Erasmus +, o Horizonte 2020 e os fundos estruturais (nomeadamente para consolidar a dimensão económica e inovadora dos setores culturais e criativos para a Estratégia S3, as cidades inteligentes e o desenvolvimento rural). É igualmente necessário envidar mais esforços para aumentar os conhecimentos no âmbito das capitais europeias da cultura, da Marca do Património Europeu, dos prémios europeus e os itinerários culturais europeus do Conselho da Europa. Os resultados conseguidos pelo programa têm de ser salvaguardados e melhorados, mantendo simultaneamente a estrutura do programa e reforçando a vertente intersetorial. Neste contexto, as alterações intercalares deverão preparar o novo programa pós-2020.

  • [1]  Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE
  • [2]  Os setores culturais e criativos (SCC) incluem, nomeadamente, a arquitetura, os arquivos, as bibliotecas e os museus, o artesanato, o audiovisual (em particular o cinema, a televisão, os jogos de vídeo e as atividades multimédia), o património cultural material e imaterial, o design, os festivais, a música, a literatura, as artes do espetáculo, a edição, a rádio e as artes plásticas
  • [3]  Em conformidade com as disposições gerais do regulamento, os objetivos gerais são: salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade cultural e linguística europeia e promover o património cultural da Europa; reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, nomeadamente do setor audiovisual, a fim de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
    Os objetivos específicos são: apoiar a capacidade operacional dos setores culturais e criativos europeus num contexto transnacional e internacional, promover a mobilidade transnacional dos operadores culturais e criativos e reforçar a capacidade financeira das PME e das micro, pequenas e médias organizações dos setores culturais e criativos de uma forma sustentável, assim como fomentar o desenvolvimento de políticas, a inovação, a criatividade, o alargamento das audiências e novos modelos comerciais e de gestão.
  • [4]  A formação dos profissionais do setor audiovisual, a elaboração de projetos individuais e “slate funding”, a conceção de jogos de vídeo europeus, a programação televisiva de obras audiovisuais, o acesso aos mercados, o sistema cinematográfico automático, os festivais de cinema, as redes cinematográficas, a distribuição em linha, o alargamento das audiências.
  • [5]  Projetos de cooperação, redes europeias, plataformas europeias, projetos de tradução literária.
  • [6]  A Turquia notificou a Comissão da sua saída do programa, atualmente em negociação entre a UE e o Governo turco, a partir de 1 de janeiro de 2017.
  • [7] http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/573451/IPOL_STU(2016)573451_EN.pdf
    http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/573452/IPOL_STU(2016)573452_EN.pdf
  • [8] http://www.eprs.sso.ep.parl.union.eu/lis/lisrep/13-EPRS-publications/2016/EPRS_IDAN_581413_The_Creative_Europe_programme.pdf
  • [9]  A taxa de seleção entre os convites à apresentação de propostas do Programa Europa Criativa - MEDIA, é de cerca de 32 % (+/- 8800 candidaturas e 2800 projetos selecionados) — com exclusão das renovações do acordo-quadro de parceria e dos sistemas de apoio à distribuição automática, pois obedecem a regas de seleção diferentes.
  • [10]  Dados fornecidos pela Comissão Europeia, DG EAC.
  • [11]  JOIN(2016) 29 final, Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE

(2015/2328(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014‑2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE[1],

–  Tendo em conta os artigos 167.º e 173.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 20 de outubro de 2005,

–   Tendo em conta a Comunicação conjunta de 8 de junho de 2016 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Para uma estratégia da UE em matéria de relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de setembro de 2012 intitulada «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (COM(2012)0537),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de junho de 2010 intitulada "Europa, primeiro destino turístico do mundo – Novo quadro político para o turismo europeu" (COM(2010)0352),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão de 27 de abril de 2010 intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (COM(2010)0183),

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de junho de 2015 que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos[2],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 27 de maio de 2015 sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a integração social,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 8 de setembro de 2015 intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»[3],

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2016 sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE[4],

–  Tendo em conta a Resolução de 28 de abril de 2015 sobre «O filme europeu na era digital»[5],

–  Tendo em conta o estudo «Capitais europeias da cultura: estratégias de sucesso e efeitos a longo prazo», elaborado pelo Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão em 2013, a pedido da Comissão da Cultura e da Educação,

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de setembro de 2013 intitulada «Promover os setores culturais e criativos europeus enquanto fontes de crescimento económico e emprego»[6],

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de maio de 2011 sobre as dimensões culturais das ações externas da UE[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 12 de maio de 2011 sobre «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas»[8],

–  Tendo em conta o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) da UE,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016, nomeadamente os artigos 20.º a 24.º sobre a avaliação ex post da legislação em vigor,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 do Anexo XVII do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0030/2017),

A.  Considerando que o Programa Europa Criativa tem como objetivos salvaguardar e promover a diversidade cultural e linguística europeia, promovendo o património cultural da Europa, por um lado, e reforçando a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, por outro;

B.  Considerando que a cultura é um fator fundamental na promoção da integração europeia;

C.  Considerando que o Programa Europa Criativa, em particular o seu subprograma Cultura, tem um orçamento profundamente insuficiente e, por isso, enfrenta dificuldades em satisfazer as elevadas expectativas;

D.  Considerando que, em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do regulamento, a promoção da diversidade cultural e linguística europeia e do património cultural da Europa, nomeadamente a promoção da circulação transnacional das obras culturais e criativas, constituem alguns dos objetivos principais do programa;

E.  Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do regulamento, entre as prioridades do subprograma Cultura figuram a promoção da circulação e da mobilidade transnacionais, nomeadamente o apoio à divulgação da literatura europeia, a fim de assegurar a mais ampla acessibilidade possível;

F.  Considerando que a estrutura de um único programa revela vantagens que permitem alcançar uma massa crítica e dá, potencialmente, visibilidade a domínios ainda subestimados e que enfrentam os mesmos desafios em termos de fragmentação, globalização, falta de dados e dificuldades de acesso ao crédito;

G.  Considerando que a estruturação do programa em dois subprogramas, preservando as particularidades e a identidade de ambos, bem como a adição de uma vertente intersetorial, são uma mais-valia para proporcionar um melhor entendimento da cooperação e dos desenvolvimentos no domínio cultural, estabelecendo ligações com países terceiros;

H.  Considerando que a vertente intersetorial só em parte concretizou o seu objetivo estratégico de promoção da cooperação cultural transnacional e trans-setorial;

I.  Considerando que o Programa Europa Criativa permite a realização de ações de cooperação e de ações conjuntas com países que não participem no programa, bem como com organizações internacionais ativas nos setores culturais e criativos, como a UNESCO, o Conselho da Europa e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, com base em contribuições conjuntas para a realização dos objetivos do programa;

J.  Considerando que o sistema de indicadores de desempenho previsto no artigo 18.º do Regulamento, incluindo indicadores para os objetivos gerais do programa, indicadores associados aos subprogramas MEDIA e Cultura, respetivamente, bem como indicadores específicos relativos ao instrumento Mecanismo de Garantia, não foi instituído nem entrou em funcionamento até à data;

K.  Considerando que o atual sistema de avaliação demonstrou ser inadequado à natureza e o caráter específico do programa, devendo por isso ser aperfeiçoado;

L.  Considerando que as ações específicas, tais como a iniciativa Capitais Europeias da Cultura, com a sua rede, prémios e a Marca do Património Europeu, revelaram potencial para o desenvolvimento económico local e o turismo cultural sustentáveis e devem ser, por conseguinte, reforçadas e encorajadas de forma mais proativa;

M.  Considerando que em 2016, no âmbito da vertente intersetorial, foi lançado um convite específico aos refugiados que chegam à sociedade europeia, a fim de promover e apoiar a criatividade e o diálogo intercultural;

N.  Considerando que a linha de financiamento «Projetos de cooperação» no subprograma Cultura representa cerca de 70 % do orçamento deste subprograma, muito popular entre os agentes culturais, que visa uma abordagem comum a nível transnacional, e que a formulação aberta permite projetos inesperados, altamente inovadores e criativos, expressamente desejados;

O.  Considerando que, apesar de o regulamento prever o estabelecimento de acordos bilaterais com países terceiros tendo em vista a participação destes no programa, ou em partes do mesmo, são poucos os países que, até à data, concluíram o procedimento;

P.  Considerando que, graças à ação do Parlamento, a cultura, as indústrias culturais e criativas (ICC) e o setor audiovisual foram incluídos, se bem que de forma inadequada, nos programas plurianuais Erasmus+, Horizonte 2020 e Cosme, nos fundos estruturais e nas prioridades do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;

Q.  Considerando que existe uma forte sinergia entre a aprendizagem informal e o setor criativo e dos meios de comunicação social, uma vez que muitas organizações artísticas, de meios de comunicação social e culturais oferecem oportunidades de aprendizagem informal;

R.  Considerando que a proporção de candidatos selecionados é de 15 % no subprograma Cultura e de 44 % no subprograma MEDIA, sendo até inferior (32 %) neste último se excluirmos os sistemas automáticos;

S.  Considerando que o MEDIA registou até à data um total de 13 000 candidaturas, tendo concedido financiamento a mais de 5500 projetos;

T.  Considerando que o sistema automático de pontos do subprograma MEDIA, que visa assegurar condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros, gera uma distorção do mercado e penaliza gravemente os países com uma elevada capacidade de produção audiovisual;

U.  Considerando que o tipo de subvenções concedidas para projetos de cooperação no âmbito do subprograma Cultura do Programa Europa Criativa não se adequa às necessidades das redes, que dependem de estruturas e atividades operacionais, como no anterior Programa Cultura (2007-2013);

V.  Considerando que as partes interessadas criticaram a gestão administrativa (candidatura, avaliação e apresentação de relatórios) por continuar a ser onerosa; salienta, por conseguinte, a necessidade de simplificar o procedimento de candidatura, a fim de facilitar o acesso ao programa e encorajar a participação entre os potenciais beneficiários;

W.  Considerando que os Centros de Informação Europa Criativa são intermediários essenciais entre a Comissão, a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e os candidatos, devendo ser mais envolvidos no fornecimento de informações sobre os projetos e na promoção dos respetivos resultados;

X.  Considerando que os operadores lamentam a elevada carga administrativa inerente ao processo de candidatura, que abrange numerosas diretrizes e uma grande quantidade de documentos com informações por vezes contraditórias;

Y.  Considerando que o registo de empresas no Serviço de Autenticação da Comissão Europeia (ECAS) é considerada problemático; que, todavia, o formulário eletrónico de candidatura é muito bem-vindo;

1.  Insta os Estados-Membros a aumentarem o orçamento do Programa Europa Criativa para que esteja em linha com as expectativas dos cidadãos europeus e as ambições de cada um dos subprogramas, reconhecendo assim que os valores da produção cultural não podem ser expressos apenas através de dados económicos;

2.  Congratula-se com a introdução, desde 2014, de um conjunto medidas de racionalização no âmbito da gestão de programas;

3.  Lamenta que a falta de capacidade financeira continue a ser um dos principais obstáculos com que os potenciais candidatos se deparam, além dos obstáculos administrativos e regulamentares; incentiva a Comissão, a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e os centros de informação nacionais do programa Europa Criativa a tentarem resolver a questão da sub-representação dos operadores culturais de pequena dimensão nas organizações e em determinados setores financiados pelo subprograma Cultura;

4.  Solicita à Comissão o reforço da coerência do programa com todas as políticas relevantes da UE e outras fontes de financiamento;

5.  Solicita à Comissão que assegure uma boa coordenação entre as Direções-Gerais responsáveis pelo Programa Europa Criativa, bem como com a EACEA e os Centros de Informação Europa Criativa que se ocupam das diferentes fases da execução do programa, relembrando que o papel da EACEA e dos Centros de Informação Europa Criativa é crucial, já que envolve ligações diretas não só com os beneficiários, mas também com todo o setor cultural e criativo;

6.  Solicita à Comissão que trabalhe o mais estreitamente possível com a UNESCO, o Conselho da Europa e a OCDE, a fim de desenvolver uma base mais sólida de contribuições conjuntas na prossecução dos objetivos do programa e na avaliação do impacto, em especial na dimensão internacional e em termos de respeito dos valores humanos e económicos específicos da cultura e da criação;

7.  Recomenda que a Comissão mantenha a atual estrutura do Programa Europa Criativa, examinando e definindo melhor as especificidades e a identidade dos dois subprogramas, reforce o potencial da vertente intersectorial e verifique se a execução do Fundo de Garantia é eficaz;

8.  Insta a Comissão a encontrar, nos dois subprogramas e nas diretrizes para os avaliadores, um melhor equilíbrio em ambos entre a componente artística e criativa e os aspetos ligados à gestão e à inovação, nomeadamente no caso das ICC;

9.  Solicita à Comissão que utilize o sistema de indicadores de desempenho previsto no artigo 18.º da base jurídica do Programa Europa Criativa, insistindo assim na componente artística e criativa do programa, demasiadas vezes sacrificada em nome de considerações puramente económicas, tais como as capacidades de gestão ou o alargamento quantitativo das audiências;

10.  Insta a Comissão a definir outros domínios de competências para os avaliadores, para além dos seis domínios existentes, a fim de gerir mais eficazmente os domínios específicos;

11.  Insta a Comissão e a EACEA a melhorarem o processo de avaliação aumentando o número de avaliadores que participam na primeira fase, e a prever um ciclo de decisão colegial de visu para a seleção de candidatos entre os que chegam à segunda fase; sublinha que deveria existir um elevado nível de transparência e de esforço de justificação quando os projetos são rejeitados, a fim de não pôr em causa a aceitação do programa devido a justificações dificilmente compreensíveis;

12.  Solicita à Comissão que crie oportunidades de formação e de desenvolvimento de capacidades para os operadores culturais que pretendam melhorar as suas competências no que diz respeito aos procedimentos de candidatura, à gestão global dos projetos e à execução dos projetos;

13.  Solicita à Comissão e à EACEA que prestem um melhor apoio aos operadores económicos na procura de parceiros para os projetos de cooperação, através de medidas que incluam, entre outras, secções dedicadas ao encontro de parceiros compatíveis nos eventos culturais europeus mais importantes, a melhoria das ferramentas de pesquisa e das bases de dados existentes e a organização de oportunidades de criação de redes de contacto sobre temas previamente anunciados;

14.  Insta a Comissão e a EACEA a tomarem medidas para melhorar a transparência do procedimento de contestação da rejeição de candidaturas, reduzindo assim o nível global de frustração entre os candidatos e aumentando a credibilidade do programa a longo prazo;

15.  Insta a Comissão a simplificar mais os procedimentos de candidatura e de elaboração de relatórios, limitando e simplificando as diretrizes e outros documentos, tornando menos rígido o registo de controlo de horas e elaborando um modelo para o acordo de cooperação;

16.  Insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis para melhorar ainda mais a promoção e a divulgação dos resultados dos projetos executados, bem como a informação sobre o valor acrescentado europeu de todas as ações realizadas ao abrigo do programa;

17.  Exorta a Comissão a evitar adicionar novas prioridades e regras, ou a alterar as existentes, sem dar aos Centros de Informação Europa Criativa e às partes interessadas o tempo necessário para prepararem os convites à apresentação de propostas seguintes;

18.  Insta a Comissão a simplificar mais os aspetos financeiros, incluindo através do alargamento do instrumento dos montantes únicos (lump sums) e do incentivo a um maior recurso aos reembolsos fixos, e a utilizar critérios que não prejudiquem o acesso de pequenos projetos ao financiamento, bem como a assegurar que o pagamento final das subvenções é efetuado dentro do melhor prazo possível, devendo este ser um critério de excelência para o trabalho da EACEA em ambos os subprogramas Cultura e MEDIA;

19.  Observa que existem diferenças nacionais significativas nos níveis salariais do pessoal envolvido nos projetos de cooperação, o que, por sua vez, leva a discrepâncias consideráveis no poder de cofinanciamento entre parceiros de diferentes Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a considerar uma possível alternativa para a avaliação do trabalho do pessoal no âmbito dos projetos de cooperação com base em outros indicadores que não apenas a classe salarial;

20.  Insta a Comissão a continuar, em conjunto com o Eurostat, a fixar critérios precisos adaptados à natureza específica dos setores (a criação, o valor artístico e cultural, a inovação, o crescimento, a integração social, o desenvolvimento comunitário, a internacionalização, o aperfeiçoamento das competências empresariais, a capacidade para criar efeitos positivos e estabelecer interconexões, etc.) e a avaliar a potencial integração do Centro Comum de Investigação no processo; salienta, neste contexto, a importância de criar recursos de conhecimento de elevada qualidade sobre os setores, bem como investigação científica e acesso a recursos de dados comparáveis no domínio em causa, permitindo assim o acompanhamento efetivo e a análise do impacto cultural, económico e social das políticas nos setores culturais e criativos;

MEDIA

21.  Congratula-se com o trabalho atualmente desenvolvido pela Comissão e a EACEA para alterar o sistema de pontos automático a fim de garantir uma verdadeira igualdade de condições de concorrência, tendo em conta de forma equilibrada o conjunto dos critérios referidos no Programa Europa Criativa (caráter transnacional, desenvolvimento da cooperação transnacional, economias de escala, massa crítica, efeito de alavanca, tomada em consideração das capacidades de produção), bem como as capacidades de produção e os atuais sistemas nacionais de apoio à indústria audiovisual;

22.  Reconhece que o MEDIA está profundamente enraizado no diversificado setor audiovisual e apoia eficazmente a diversidade cultural e a política industrial;

23.  Exorta a um maior desenvolvimento dos processos de legendagem e de dobragem para fomentar a circulação dos produtos audiovisuais dentro e fora da UE;

24.  Recomenda que o património audiovisual europeu seja posto em segurança e disponibilizado para fins de estudo, de envolvimento do público e de valorização económica graças à digitalização dos filmes e dos arquivos audiovisuais;

25.  Salienta que, num cenário cinematográfico cada vez mais competitivo e internacional, o setor audiovisual europeu ainda precisa de manter medidas de apoio para salvaguardar a sua diversidade e independência; salienta a necessidade de um apoio direto à produção audiovisual europeia, em especial na fase de desenvolvimento de projetos, alargando a formação de modo a abranger mais ações e reforçar a competitividade do setor;

26.  Recomenda um reforço das ações destinadas aos países vizinhos no programa, com o intuito de favorecer a promoção das obras europeias nessas regiões e os projetos criativos comuns;

27.  Reconhece que as plataformas europeias em linha ainda não conseguem competir à escala internacional, não obstante o apoio prestado à distribuição em linha, e que é difícil encontrar conteúdos europeus, assim como aceder aos mesmos nas plataformas existentes;

28.  Congratula-se com a divisão do objetivo de alargamento das audiências em duas dimensões, as iniciativas relativas à cultura cinematográfica, com ênfase na educação cinematográfica nas escolas, e as ligadas ao alargamento das audiências;

29.  Sublinha a necessidade de a Comissão avançar com um projeto de envolvimento das audiências europeias com base em dados, tendo como objetivo explorar e reforçar a capacidade do setor audiovisual e cinematográfico europeu para recolher, analisar e prever dados relativos aos comportamentos das audiências, com vista a aumentar a procura de filmes europeus não nacionais;

30.  Sublinha que se mantém o apoio aos produtores de televisão independentes no âmbito das séries de ficção para que possam competir a nível internacional, a fim de reagir à atual grande procura a nível internacional de séries de elevada qualidade com ofertas genuinamente europeias, apesar de os melhores resultados terem sido até agora obtidos nos setores dos documentários e dos programas infantis;

31.  Apela à Comissão para que mantenha o seu apoio às redes de cinemas, como a Europa Cinemas, que promovem o cinema europeu a nível mundial, por meio da prestação de ajuda financeira e operacional aos cinemas que exibem um número significativo de filmes europeus, e sublinha o papel crucial que os cinemas desempenham na sensibilização das audiências e na manutenção da componente social da experiência cinematográfica;

32.  Solicita à Comissão que altere o sistema de bónus para a difusão simultânea nas salas de cinema e nos serviços de vídeo a pedido;

33.  Recomenda que seja disponibilizado aos avaliadores um conjunto de instrumentos que tenha em conta as caraterísticas específicas do regime de apoio de cada país, a fim de garantir a igualdade de condições de concorrência no âmbito do MEDIA;

34.  Insta a Comissão a aumentar o limite máximo de financiamento dos projetos de jogos de vídeo europeus, no sentido de ter em conta os seus custos de produção significativos e crescentes; frisa igualmente a necessidade de rever o critério de elegibilidade relativo ao caráter exclusivamente narrativo dos jogos de vídeo, a fim de permitir uma inclusão mais vasta de projetos com um potencial de distribuição transnacional (jogos de desportos, jogos «sandbox», etc.), bem como de integrar a «experiência de jogo» nos critérios de avaliação dos projetos, a fim de refletir a natureza central deste aspeto no sucesso de uma produção;

Subprograma Cultura

35.  Solicita à Comissão que equilibre o peso da dimensão económica com o valor intrínseco das artes e da cultura propriamente ditas e que se concentre mais nos artistas e nos criadores;

36.  Recomenda que os projetos de cooperação europeia tenham em conta a inovação, a mobilidade e as coproduções alargadas;

37.  Insta a Comissão a introduzir possíveis medidas para limitar a desproporção entre o número de beneficiários e o número de candidatos, incluindo, entre outras coisas, um aumento do orçamento para o subprograma Cultura, uma representação mais adequada de todos os setores culturais e criativos e um maior apoio para projetos de pequena envergadura;

38.   Salienta a importância da tradução para a promoção do património que é a diversidade linguística e recomenda que os projetos de tradução literária prevejam a promoção dos livros e da leitura e o apoio à participação em feiras do livro, encarando a possível criação de uma Feira do Livro Europeia anual, a fim de favorecer a circulação de obras, promover o intercâmbio literário na Europa e apresentação das diferentes literaturas nacionais, bem como o acesso de todos à alfabetização, incluindo as pessoas com deficiência;

39.  Acolhe com agrado a criação de «centros» (projetos de plataformas europeias) para apoiar e permitir que os artistas e criadores emergentes realizem intercâmbios e trabalhem em conjunto;

40.  Insiste em que a existência de redes culturais europeias estáveis e altamente representativas é fundamental para a visibilidade das atividades culturais e artísticas na Europa e junto de países terceiros, uma vez que elas são muitas vezes as primeiras a estabelecer uma cooperação com novos domínios, setores ou países; considera que o seu papel de coordenação das ações e de promoção da cultura e da criatividade em domínios artísticos no seu todo deve ser apoiado com subvenções de funcionamento; considera, a este respeito, que devem ser previamente estabelecidos critérios de seleção claros e transparentes;

41.  Solicita à Comissão e à EACEA que dotem o subprograma Cultura de ocasiões de apresentação externa e de encontro estruturado com os operadores do setor;

42.  Recomenda o restabelecimento do Prémio Europeu de Teatro e a atribuição de financiamento adequado;

43.  Destaca o êxito e a importância do programa capitais europeias da cultura (CEC), que se baseia na dinâmica das cidades e regiões envolvidas no processo e faz da marca e da ainda muito modesta contribuição financeira da UE uma verdadeira mais-valia para o reforço do financiamento e das atividades, muito para além do ano em causa;

44.  Congratula-se com o futuro alargamento do programa CEC a países candidatos e a países da EFTA a partir de 2020 e recomenda uma melhor difusão desta experiência dentro e fora da UE;

45.  Recomenda que seja dada maior visibilidade à Marca do Património Europeu e salienta a importância dos sítios interessados (materiais e imateriais) no que respeita à identidade europeia e à promoção de um sentimento comum de pertença à Europa, à construção da União e à aquisição de conhecimentos sobre um património multifacetado com vista a um futuro melhor;

46.  Recomenda que sejam tomadas medidas para coordenar e apoiar adequadamente as iniciativas no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural 2018 com o Programa Europa Criativa começando pelo ano preparatório de 2017, mediante uma rubrica orçamental específica e sem utilizar os recursos afetados ao subprograma Cultura, como proposto pela Comissão;

47.  Solicita à Comissão que estude formas de facilitar o acesso de refugiados versados nas artes ao Programa Europa Criativa;

Vertente intersectorial

48.  Exorta a Comissão a desenvolver e utilizar plenamente as potencialidades da vertente para atingir os seus objetivos, tal como previsto no regulamento, nomeadamente a promoção da cooperação transnacional e trans-setorial;

49.  Recomenda a introdução de três novas medidas de apoio no âmbito da vertente: a) Europa Criativa Mundus para a cooperação transnacional, b) a integração social e c) os projetos inovadores e intersetoriais e trans-setoriais;

50.  Solicita à Comissão que procure assegurar um equilíbrio geográfico e setorial no Mecanismo de Garantia, bem como o acesso equitativo ao mesmo para as organizações de pequena escala e as iniciativas e projetos de base comunitária de todos os Estados-Membros, avalie o seu impacto, em especial para pequenas empresas culturais, mediadores culturais e profissionais em rede, e examine as possibilidades no que diz respeito ao desenvolvimento de sinergias com o FEIE e outros programas, em particular o COSME, de forma a garantir que o Mecanismo de Garantia seja utilizado com a máxima eficiência para apoiar o setor cultural e criativo;

51.  Aguarda com expectativa os primeiros resultados do mecanismo de garantia financeira lançado em 2016; espera que este novo instrumento de mercado, ao facilitar o acesso das PME e das microempresas ao crédito, contribua para a multiplicação dos projetos culturais e criativos, em sectores que representam 4,4 % do PIB da UE e empregam 3,8 % da mão de obra, para que possa ser explorado todo o seu potencial enquanto fonte promissora de crescimento e de emprego e motor de competitividade, diversidade cultural e de cooperação transfronteiriça; lamenta, no entanto, profundamente que o mecanismo só possa funcionar em termos operacionais nos países onde já exista um instrumento semelhante;

52.  Congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão e a EACEA no sentido de proporcionar formação e uniformizar as competências em todos os Centros de Informação Europa Criativa e recomenda o prosseguimento desses esforços;

53.   Insta a Comissão e a EACEA a melhorarem a comunicação e o intercâmbio de informações com os Centros de Informação Europa Criativa sobre os processos de tomada de decisão em curso, nomeadamente sobre os instrumentos financeiros e as novas iniciativas intersetoriais; recomenda, tendo em vista a melhorar a execução do programa, que a Comissão melhore a execução do programa, para ter em consideração as competências dos Centros de Informação Europa Criativa a montante e a jusante do processo de seleção, e disponibilize as ferramentas e a documentação em linha desenvolvidas pelos vários Centros de Informação Europa Criativa como modelos de boas práticas a seguir; sublinha a necessidade de uma melhor colaboração entre os Centros de Informação Europa Criativa, para que se tornem instrumentos consultivos mais eficazes para os respetivos candidatos nacionais; salienta que a partilha confidencial de relatórios de avaliação, mesmo os negativos, pode contribuir para melhorar as suas capacidade e insta a Comissão a aumentar a transparência das avaliações e do processo de seleção;

Recomendações para as futuras gerações do programa

54.  Recomenda que o Programa Europa Criativa seja prosseguido, revisto e melhorado no período 2021-2028 enquanto programa que abrange todos os setores culturais e criativos, com ênfase nos projetos de elevada qualidade, com os mesmos valores e prioridades, com dois subprogramas e uma vertente intersetorial, incluindo a formação, o alargamento das audiências, o acesso aos mercados, a integração social, a cooperação, os projetos trans-setoriais e intersetoriais e a aprendizagem entre pares, bem como a comunicação, os estudos, o apoio adaptado aos setores culturais e criativos, um mecanismo de garantia e o apoio aos Centros de Informação Europa Criativa;

55.  Congratula-se, à luz do afluxo significativo de migrantes e de refugiados para a UE ao longo dos últimos anos, com o aumento da dimensão intercultural do programa, o que se espera levará à apresentação de mais projetos que reforcem a diversidade cultural e o diálogo intercultural e promovam o multilinguismo, a partir de 2017; sublinha que este aspeto deve ser apoiado e tornar-se uma componente regular do programa, tendo em conta que é provável que a integração cultural continue a constituir um desafio em muitos Estados-Membros da UE nos próximos anos.

56.  Recomenda que a base jurídica do próximo programa inclua explicitamente a promoção da qualidade cultural e artística e o valor intrínseco da cultura entre os objetivos do programa e dos subprogramas, bem como entre os critérios de seleção e de avaliação;

57.  Convida a Comissão a analisar, na revisão do subprograma MEDIA, se não seria possível tornar o apoio mais eficaz atribuindo a projetos de menor dimensão as vertentes produção, festivais, cinemas e distribuição;

58.  Insta a Comissão a adotar uma abordagem proativa à adesão de novos países ao programa, atribuindo um estatuto especial aos países da Vizinhança Europeia do Sul e do Leste;

59.  Observa que as coproduções cinematográficas europeias são fundamentais para assegurar aos nossos produtos a necessária competitividade e para responder aos desafios do mercado, e recomenda que sejam desenvolvidas mediante modalidades e recursos adequados, inclusive em colaboração com instituições de referência europeias do setor, como, por exemplo, o fundo Eurimages;

60.  Insta a Comissão a analisar se, face à multiplicidade de áreas culturais, não seria oportuno criar um observatório europeu para a investigação e a criatividade semelhante ao Observatório Europeu do Audiovisual, com normas comparáveis às do Observatório Europeu do Audiovisual e, em caso afirmativo, a elaborar critérios qualitativos correspondentes à natureza específica dos setores;

61.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (8.12.2016)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE
(2015/2328(INI))

Relatora: Clare Moody

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento, o Conselho da UE e a Comissão sobre «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016, nomeadamente os artigos 20.º a 24.º sobre a avaliação ex post da legislação em vigor;

1.  Congratula-se com a introdução, desde 2014, de um conjunto medidas de racionalização no âmbito da gestão de programas;

2.  Lamenta que a falta de capacidade financeira continue a ser um dos principais obstáculos com que os potenciais candidatos se deparam, além dos obstáculos administrativos e regulamentares; incentiva a Comissão, a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e os centros de informação nacionais do programa Europa Criativa a tentarem resolver a questão da sub-representação dos operadores culturais de pequena dimensão nas organizações e em determinados setores financiados pelo subprograma «Cultura»;

3.  Aguarda com expectativa os primeiros resultados do mecanismo de garantia financeira lançado em 2016; espera que este novo instrumento de mercado, ao facilitar o acesso das PME e das microempresas ao crédito, contribua para a multiplicação dos projetos culturais e criativos, em sectores que representam 4,4 % do PIB da UE e empregam 3,8 % da mão de obra, para que possa ser explorado todo o seu potencial enquanto fonte promissora de crescimento e de emprego e motor de competitividade, diversidade cultural e de cooperação transfronteiriça; lamenta, no entanto, profundamente que o mecanismo só possa funcionar em termos operacionais nos países onde já exista um instrumento semelhante;

4.  Observa que as taxas de execução, que, invariavelmente, atingiram ou rondaram os 100 % em 2014 e 2015, comprovam a atual pertinência do programa; considera claramente, perante este excelente desempenho, que se deve continuar a manter o nível de financiamento, ou até aumentá-lo, nos próximos anos, tendo em conta o perfil orçamental diferido do mecanismo;

5.  Congratula-se, à luz do afluxo significativo de migrantes e de refugiados para a UE ao longo dos últimos anos, com o aumento da dimensão intercultural do programa, o que poderá levar à apresentação de mais projetos que reforcem a diversidade cultural e o diálogo intercultural e promovam o multilinguismo, a partir de 2017; sublinha que este aspeto deve ser apoiado e tornar-se uma componente regular do programa, tendo em conta que é provável que a integração cultural continue a constituir um desafio em muitos países da UE nos próximos anos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.12.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Richard Ashworth, Xabier Benito Ziluaga, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, Bill Etheridge, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Zbigniew Kuźmiuk, Ivana Maletić, Vladimír Maňka, Clare Moody, Andrey Novakov, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Monika Vana, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Bill Etheridge, Nils Torvalds, Derek Vaughan

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

José Blanco López, Edouard Ferrand, Valentinas Mazuronis, Claudia Schmidt

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.1.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

0

4

Deputados presentes no momento da votação final

Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Luigi Morgano, Momchil Nekov, John Procter, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

Sylvie Guillaume, Marc Joulaud, Emma McClarkin

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ALDE:

Mircea Diaconu, María Teresa Giménez Barbat, Yana Toom

GUE/NGL:

Nikolaos Chountis, Curzio Maltese

PPE:

Andrea Bocskor, Marc Joulaud, Svetoslav Hristov Malinov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

S&D:

Silvia Costa, Giorgos Grammatikakis, Sylvie Guillaume, Petra Kammerevert, Krystyna Łybacka, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Julie Ward

Verts/ALE:

Jill Evans, Helga Trüpel

0

-

4

0

ECR:

Andrew Lewer, Emma McClarkin, John Procter

ENF:

Dominique Bilde

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções