RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia
3.3.2017 - (13037/2016 – C8-0490/2016 – 2016/0307(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator de parecer: José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia
(13037/2016 – C8-0490/2016 – 2016/0307(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13037/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (13038/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0490/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0052/2017),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República Federativa do Brasil.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com a adesão da República da Croácia, a UE alargou a sua união aduaneira e, como tal, em conformidade com as regras da OMC (artigo XXIV, n.º 6, do GATT de 1994), cumpria à UE dar início a negociações com a República Federativa do Brasil relativamente à pauta aduaneira da Croácia, a fim de chegar a acordo quanto a um eventual ajustamento compensatório vinculado à UE 28, uma vez que o regime pautal externo da UE resulta num aumento dos direitos aduaneiros para o Brasil.
As negociações com o Brasil resultaram num projeto de Acordo rubricado a 12 de julho de 2016 e assinado a 25 de novembro de 2016.
Através deste Acordo, a UE vai integrar na sua pauta aduaneira, para o território aduaneiro da UE 28, o que figurava na da UE 27, com alterações relacionadas com os contingentes pautais relativos a açúcares em bruto e a carne de aves de capoeira. Além disso, a Comissão está a preparar, no contexto do acordo, um regulamento de execução relativo aos diferentes contingentes pautais (CP).
Açúcares em bruto: De acordo com a Comissão, o Brasil era o principal fornecedor de açúcares de cana em bruto da Croácia: em média, o Brasil detinha aproximadamente 98 % da quota de mercado durante os anos de referência de 2009 até 2011. A taxa do direito consolidado da Croácia no quadro da OMC relativo a açúcares de cana em bruto era de 10 % + 177 EUR por tonelada, o que representa um direito ad valorem equivalente a aproximadamente 50 %, enquanto a taxa do direito consolidado da UE no quadro da OMC relativo a açúcares de cana em bruto é de 339 EUR por tonelada, o que representa um direito ad valorem equivalente a aproximadamente 80 %. No final, para reequilibrar a situação após a adesão da Croácia, as duas partes acordaram numa compensação de 114 000 toneladas, 78 000 toneladas das quais foram atribuídas ao Brasil (posições pautais 1701 13 10 e 1701 14 10), mantendo o atual direito de 98 EUR por tonelada dentro do contingente. Este último volume ficará sujeito à aplicação, de forma autónoma, de um direito de 11 EUR por tonelada durante um período transitório limitado de seis anos, e de 54 EUR por tonelada no sétimo ano. Importa recordar que o direito transitório foi fundamental para limitar o volume geral acordado.
Carne de aves de capoeira e de peru: Na sequência do alargamento à Croácia, os direitos a pagar pelo Brasil dentro do continente da UE mantêm-se superiores aos direitos pagos antes do alargamento para dois produtos negociados: «Pedaços de galos e de galinhas, congelados» (posições pautais 0207 14 10, 0207 14 50, 0207 14 70) e «Pedaços de peruas e de perus, congelados» (posições pautais 0207 27 10, 0207 27 20, 0207 27 80). As duas partes negociaram o ajuste do volume dos CP atribuídos ao Brasil, aditando respetivamente 4 766 toneladas, mantendo o atual direito de 0 % dentro do contingente, e 610 toneladas, mantendo o atual direito de 0 % dentro do contingente. O relator considera que o Parlamento Europeu deve aprovar a celebração do Acordo. Embora o acordo não diga respeito a novas concessões mas sim a compensações, o relator pretende sublinhar o caráter delicado dos produtos em causa para a totalidade do setor agrícola da UE, o que suscitou algumas preocupações. Os setores pertinentes queixaram-se da falta de participação e consulta por parte da Comissão Europeia durante as negociações, que poderiam afetar a sua competitividade futura no mercado da UE. Além disso, sobretudo por representar um assunto delicado para o nosso setor agrícola, o Parlamento Europeu também deveria ter sido plenamente informado durante as negociações. Por conseguinte, o relator convida a Comissão a conduzir as futuras negociações no quadro das regras da OMC (artigo XXIV, n.º 6, e artigo XXVIII do GATT de 1994) de forma mais transparente, informando integralmente o Parlamento Europeu e os setores pertinentes em todas as etapas e tendo em conta os seus pontos de vista, sobretudo quando as negociações incidem sobre produtos sensíveis.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia |
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Referências |
13037/2016 – C8-0490/2016 – COM(2016)0630 – 2016/0307(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
1.12.2016 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 12.12.2016 |
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Relatores Data de designação |
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra 20.2.2017 |
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Exame em comissão |
9.11.2016 |
24.1.2017 |
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Data de aprovação |
28.2.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 1 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Karoline Graswander-Hainz, Heidi Hautala, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Artis Pabriks, Franck Proust, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Klaus Buchner, Sergio Gutiérrez Prieto, Sander Loones, Georg Mayer, Fernando Ruas, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Pedro Silva Pereira |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jean-François Jalkh, Joëlle Mélin |
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Data de entrega |
3.3.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
31 |
+ |
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ALDE |
Schaake Marietje, Takkula Hannu |
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ECR |
Campbell Bannerman David, Loones Sander, McClarkin Emma, Starbatty Joachim |
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EFDD |
Beghin Tiziana |
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ENF |
Mayer Georg |
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GUE/NGL |
Mineur Anne-Marie, Scholz Helmut |
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PPE |
Andrikienė Laima Liucija, Böge Reimer, Caspary Daniel, Cicu Salvatore, Fjellner Christofer, Pabriks Artis, Ruas Fernando, Salafranca Sánchez-Neyra José Ignacio, Szejnfeld Adam, Winkler Iuliu |
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S&D |
Arena Maria, Graswander-Hainz Karoline, Gutiérrez Prieto Sergio, Lange Bernd, Martin David, Maurel Emmanuel, Moisă Sorin, Schuster Joachim, Silva Pereira Pedro |
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VERTS/ALE |
Buchner Klaus, Hautala Heidi |
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1 |
– |
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ENF |
Mélin Joëlle |
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3 |
0 |
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ENF |
Jalkh Jean-François |
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PPE |
Proust Franck, Saïfi Tokia |
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Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções