RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (texto codificado)
6.3.2017 - (COM(2016)0702 – C8-0439/2016 – 2016/0345(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Tadeusz Zwiefka
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (texto codificado)
(COM(2016)0702 – C8-0439/2016 – 2016/0345(COD))
(Processo legislativo ordinário - codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0702),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e 118.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0439/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0054/2017),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
|
|
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
|
Bruxelas, 8 de fevereiro de 2017
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (texto codificado)
COM(2016)0702 de 31.10.2016 – 2016/0345(COD)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos e, nomeadamente, o ponto 4, o Grupo Consultivo, constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, reuniu-se em 23 de Novembro de 2016 para analisar a proposta supramencionada, apresentada pela Comissão.
Nessa reunião[1], a análise da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que codifica o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho de 26 de fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
F. DREXLER H. LEGAL L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Diretor-geral
- [1] O Grupo Consultivo trabalhou com base na versão inglesa da proposta, que é a versão linguística original do diploma em análise.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
|
Título |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (codificação) |
||||
|
Referências |
COM(2016)0702 – C8-0439/2016 – 2016/0345(COD) |
||||
|
Data de apresentação ao PE |
31.10.2016 |
|
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 21.11.2016 |
|
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Tadeusz Zwiefka 8.2.2017 |
|
|
|
|
|
Data de aprovação |
28.2.2017 |
|
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 0 |
|||
|
Data de entrega |
6.3.2017 |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
|
23 |
+ |
|
|
PPE
S&D
ALDE GUE/NGL Verts/ALE EFDD ENF |
Daniel Buda, Therese Comodini Cachia, Pál Csáky, Emil Radev, Pavel Svoboda, Axel Voss, Tadeusz Zwiefka Mady Delvaux, Evelyne Gebhardt, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Evelyn Regner, Virginie Rozière, Tiemo Wölken Jean-Marie Cavada, António Marinho e Pinto Kostas Chrysogonos, Jiří Maštálka Max Andersson, Julia Reda Joëlle Bergeron, Laura Ferrara Marie-Christine Boutonnet, Gilles Lebreton |
|
|
0 |
- |
|
|
|
|
|
|
0 |
0 |
|
|
|
|
|
Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenção