– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0702),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e 118.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0439/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0054/2017),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos e, nomeadamente, o ponto 4, o Grupo Consultivo, constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, reuniu-se em 23 de Novembro de 2016 para analisar a proposta supramencionada, apresentada pela Comissão.
Nessa reunião(1), a análise da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que codifica o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho de 26 de fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.