RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia
24.3.2017 - (06679/2016 – C8-0175/2016 – 2016/0052(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: David Borrelli
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia
(06679/2016 – C8-0175/2016 – 2016/0052(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06679/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 (06956/16),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021 (06957/16),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (06960/16),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia (06959/16),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0175/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0072/2017),
1. Aprova a celebração dos acordos e dos protocolos;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, do Reino da Noruega, da República da Islândia e do Principado do Listenstaine.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE») permite que a Noruega, a Islândia e o Listenstaine («Estados EEE-EFTA») participem plenamente no mercado único.
O EEE transcende os acordos tradicionais de comércio livre, ao alargar todos os direitos e todas as obrigações do mercado único da UE aos Estados EEE-EFTA. O EEE incorpora as quatro liberdades do mercado único (livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais) e as políticas conexas (concorrência, transportes, energia e cooperação económica e monetária). O referido acordo integra as políticas horizontais rigorosamente ligadas às quatro liberdades: políticas sociais (designadamente a saúde e a segurança no local de trabalho, a legislação laboral e a igualdade de tratamento entre homens e mulheres); políticas em matéria de proteção dos consumidores, ambiente, estatísticas e Direito das sociedades; e uma série de políticas de acompanhamento, tais como as políticas relativas à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, que não são baseadas no acervo comunitário ou em atos juridicamente vinculativos, mas são aplicadas mediante atividades de cooperação.
Em conjugação com o que precede, desde a entrada em vigor do Acordo EEE em 1994, e com base no respetivo artigo 115.º, estes três países também contribuíram para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE. Além disso, a Noruega contribuiu através de um mecanismo financeiro norueguês distinto. Os mecanismos financeiros mais recentes caducaram em 30 de abril de 2014.
Considerando que continua a ser necessário reduzir as disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu, foram realizadas negociações com a Islândia, o Listenstaine e a Noruega sobre um acordo relativo às futuras contribuições financeiras a efetuar pelos Estados EEE-EFTA no sentido de aumentar a coesão económica e social no Espaço Económico Europeu. Em paralelo, mas independentemente das negociações relativas ao mecanismo financeiro, deu-se início a uma revisão dos protocolos sobre o comércio de produtos da pesca entre a UE e a Islândia e a UE e a Noruega com base na cláusula de revisão dos protocolos adicionais dos acordos de comércio livre com a Noruega e a Islândia.
Na sequência das negociações, foram rubricados, em 17 de julho de 2015, os seguintes documentos:
• o Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021,
• o Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021,
• o Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega, e
• o Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia.
O Acordo sobre o mecanismo financeiro do EEE e o Acordo Noruega proporcionarão, em conjunto, uma contribuição financeira dos Estados EEE-EFTA para a coesão económica e social do EEE de 2,8 mil milhões de EUR para o período 2014-2021. Também afetarão um determinado montante de recursos financeiros para fazer face ao desemprego dos jovens. Este resultado significa um aumento global de 11,3 % da contribuição financeira em relação ao período 2009-2014.
A revisão dos protocolos sobre o comércio de produtos da pesca entre a UE e a Islândia e a UE e a Noruega conduziu à atribuição de novas concessões a ambas as partes para o período 2014-2021. Essencialmente, estas concessões constituem uma renovação das concessões em vigor para o período 2009-2014, com um ligeiro aumento das concessões relativas a algumas posições pautais e/ou uma renovação das concessões anteriores relativas a outras posições pautais. A Noruega renovará o acordo de trânsito de pesca por um período de sete anos, a contar da data de início da aplicação provisória das novas concessões.
Em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho possa adotar uma decisão de celebração dos acordos e dos protocolos adicionais em causa.
O relator considera que a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu continua a ser necessária. Por conseguinte, deverá estabelecer-se um novo mecanismo para as contribuições financeiras dos Estados EEE-EFTA e um novo mecanismo financeiro da Noruega.
O mecanismo financeiro do EEE e as Subvenções Noruega para o período 2014-2021, que ascendem, em conjunto, a 2,8 mil milhões de EUR, contribuirão significativamente para a consecução dos objetivos globais da estratégia Europa 2020 tendo em vista um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Face ao exposto, o relator recomenda que o Parlamento dê a sua aprovação à celebração dos acordos e dos protocolos adicionais.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período de 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período de 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia |
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Referências |
06679/2016 – C8-0175/2016 – COM(2016)0086 – 2016/0052(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
11.5.2016 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 25.5.2016 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
REGI 25.5.2016 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
REGI 17.3.2016 |
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Relatores Data de designação |
David Borrelli 15.3.2016 |
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Exame em comissão |
30.6.2016 |
28.2.2017 |
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Data de aprovação |
21.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 2 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Karoline Graswander-Hainz, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Matteo Salvini, Marietje Schaake, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Klaus Buchner, Agnes Jongerius, Stelios Kouloglou, Ramona Nicole Mănescu, Ramon Tremosa i Balcells, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Philippe Loiseau, Jordi Solé |
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Data de entrega |
24.3.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
32 |
+ |
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ALDE |
Schaake Marietje, Takkula Hannu, Tremosa i Balcells Ramon, de Sarnez Marielle |
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ECR |
Campbell Bannerman David, Starbatty Joachim, Zahradil Jan |
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EFDD |
(The Earl of) Dartmouth William, Beghin Tiziana, Borrelli David |
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ENF |
Loiseau Philippe |
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PPE |
Andrikienė Laima Liucija, Caspary Daniel, Cicu Salvatore, Mănescu Ramona Nicole, Proust Franck, Quisthoudt-Rowohl Godelieve, Reding Viviane, Saïfi Tokia, Szejnfeld Adam, Winkler Iuliu |
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S&D |
Arena Maria, Graswander-Hainz Karoline, Jongerius Agnes, Lange Bernd, Martin David, Maurel Emmanuel, Moisă Sorin, Rodríguez-Piñero Fernández Inmaculada, Schuster Joachim |
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VERTS/ALE |
Buchner Klaus, Solé Jordi |
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2 |
– |
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GUE/NGL |
Kouloglou Stelios, Mineur Anne-Marie |
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4 |
0 |
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ENF |
Obermayr Franz, Salvini Matteo |
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PPE |
Pabriks Artis, Wałęsa Jarosław |
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CORREÇÕES E INTENÇÕES DE VOTO |
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– |
Loiseau Philippe |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções