referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06679/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 (06956/16),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021 (06957/16),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (06960/16),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia (06959/16),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0175/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0072/2017),
1. Aprova a celebração dos acordos e dos protocolos;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, do Reino da Noruega, da República da Islândia e do Principado do Listenstaine.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE») permite que a Noruega, a Islândia e o Listenstaine («Estados EEE-EFTA») participem plenamente no mercado único.
O EEE transcende os acordos tradicionais de comércio livre, ao alargar todos os direitos e todas as obrigações do mercado único da UE aos Estados EEE-EFTA. O EEE incorpora as quatro liberdades do mercado único (livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais) e as políticas conexas (concorrência, transportes, energia e cooperação económica e monetária). O referido acordo integra as políticas horizontais rigorosamente ligadas às quatro liberdades: políticas sociais (designadamente a saúde e a segurança no local de trabalho, a legislação laboral e a igualdade de tratamento entre homens e mulheres); políticas em matéria de proteção dos consumidores, ambiente, estatísticas e Direito das sociedades; e uma série de políticas de acompanhamento, tais como as políticas relativas à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, que não são baseadas no acervo comunitário ou em atos juridicamente vinculativos, mas são aplicadas mediante atividades de cooperação.
Em conjugação com o que precede, desde a entrada em vigor do Acordo EEE em 1994, e com base no respetivo artigo 115.º, estes três países também contribuíram para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE. Além disso, a Noruega contribuiu através de um mecanismo financeiro norueguês distinto. Os mecanismos financeiros mais recentes caducaram em 30 de abril de 2014.
Considerando que continua a ser necessário reduzir as disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu, foram realizadas negociações com a Islândia, o Listenstaine e a Noruega sobre um acordo relativo às futuras contribuições financeiras a efetuar pelos Estados EEE-EFTA no sentido de aumentar a coesão económica e social no Espaço Económico Europeu. Em paralelo, mas independentemente das negociações relativas ao mecanismo financeiro, deu-se início a uma revisão dos protocolos sobre o comércio de produtos da pesca entre a UE e a Islândia e a UE e a Noruega com base na cláusula de revisão dos protocolos adicionais dos acordos de comércio livre com a Noruega e a Islândia.
Na sequência das negociações, foram rubricados, em 17 de julho de 2015, os seguintes documentos:
• o Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021,
• o Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021,
• o Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega, e
• o Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia.
O Acordo sobre o mecanismo financeiro do EEE e o Acordo Noruega proporcionarão, em conjunto, uma contribuição financeira dos Estados EEE-EFTA para a coesão económica e social do EEE de 2,8 mil milhões de EUR para o período 2014-2021. Também afetarão um determinado montante de recursos financeiros para fazer face ao desemprego dos jovens. Este resultado significa um aumento global de 11,3 % da contribuição financeira em relação ao período 2009-2014.
A revisão dos protocolos sobre o comércio de produtos da pesca entre a UE e a Islândia e a UE e a Noruega conduziu à atribuição de novas concessões a ambas as partes para o período 2014-2021. Essencialmente, estas concessões constituem uma renovação das concessões em vigor para o período 2009-2014, com um ligeiro aumento das concessões relativas a algumas posições pautais e/ou uma renovação das concessões anteriores relativas a outras posições pautais. A Noruega renovará o acordo de trânsito de pesca por um período de sete anos, a contar da data de início da aplicação provisória das novas concessões.
Em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho possa adotar uma decisão de celebração dos acordos e dos protocolos adicionais em causa.
O relator considera que a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu continua a ser necessária. Por conseguinte, deverá estabelecer-se um novo mecanismo para as contribuições financeiras dos Estados EEE-EFTA e um novo mecanismo financeiro da Noruega.
O mecanismo financeiro do EEE e as Subvenções Noruega para o período 2014-2021, que ascendem, em conjunto, a 2,8 mil milhões de EUR, contribuirão significativamente para a consecução dos objetivos globais da estratégia Europa 2020 tendo em vista um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Face ao exposto, o relator recomenda que o Parlamento dê a sua aprovação à celebração dos acordos e dos protocolos adicionais.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período de 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período de 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Karoline Graswander-Hainz, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Matteo Salvini, Marietje Schaake, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil
Suplentes presentes no momento da votação final
Klaus Buchner, Agnes Jongerius, Stelios Kouloglou, Ramona Nicole Mănescu, Ramon Tremosa i Balcells, Jarosław Wałęsa
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final
Philippe Loiseau, Jordi Solé
Data de entrega
24.3.2017
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
32
+
ALDE
Schaake Marietje, Takkula Hannu, Tremosa i Balcells Ramon, de Sarnez Marielle
ECR
Campbell Bannerman David, Starbatty Joachim, Zahradil Jan
EFDD
(The Earl of) Dartmouth William, Beghin Tiziana, Borrelli David