Relatório - A8-0082/2017Relatório
A8-0082/2017

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

28.3.2017 - (2016/2175(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2016/2175(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0082/2017
Textos apresentados :
A8-0082/2017
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

(2016/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas do Centro[1],

–  Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0061/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças[4], nomeadamente o artigo 23.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0082/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2015

(2016/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas do Centro[6],

–  Tendo em conta a declaração[7] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8 0061/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[8], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças[9], nomeadamente o artigo 23.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0082/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

(2016/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório especial n.º 12/2016 do Tribunal de Contas «Utilização das subvenções pelas agências: nem sempre é adequada ou comprovadamente eficaz»,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0082/2017),

A.  Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («o Centro») para o exercício de 2015 foi de 58 451 950 EUR, o que representa uma diminuição de 3,36 % em relação a 2014; que 97,03 % do orçamento do Centro provém do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro para o exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.  Toma conhecimento de que:

-  o Centro prosseguiu a revisão da sua política de independência e criou um procedimento interno para a implementação da mesma política; regista ainda que esta revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração do Centro em junho de 2016 e que obriga todos os membros do pessoal a apresentar uma declaração de interesses antes da entrada em funções; faz notar, além disso, que a mesma política revista obriga todos os membros do pessoal que participem num procedimento de adjudicação em particular a assinar uma declaração de ausência de conflitos de interesses;

-  o Centro disponibiliza informações fundamentais ao público em todas as línguas oficiais da União; regista que os conteúdos destinados à comunidade de peritos são apenas disponibilizados em inglês devido aos elevados custos de tradução;

Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

2.  Verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, foram detetadas várias insuficiências que afetam a transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos do Centro, como a falta de ligação clara com o seu programa de trabalho anual, a insuficiente fundamentação do valor estimado dos contratos ou a ausência de uma referência financeira para avaliar a capacidade financeira do proponente; regista, com base em informações do Centro, que o mesmo implementou em 2016 uma nova versão da aplicação destinada a monitorizar os procedimentos de adjudicação, que estabelece uma ligação clara entre esses procedimentos e o programa de trabalho anual; releva ainda que antes do lançamento de qualquer procedimento de adjudicação de valor superior a 25 000 EUR, o Centro passou a exigir a justificação dos custos estimados do contrato;

Orçamento e gestão financeira

3.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 94,05 %, o que representa um decréscimo de 4,72 % relativamente ao exercício de 2014; faz notar que a redução está relacionada com um menor fator de ponderação aplicado às remunerações na Suécia em 2014 e a atrasos no recrutamento, o que resultou em custos com pessoal inferiores aos previstos; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 76,27 %, o que representa uma diminuição de 4,1 % relativamente a 2014;

4.  Recorda que, enquanto agência da União, o Centro dispõe de um orçamento denominado em euros; no entanto, uma vez que está situado na Suécia, e, por conseguinte, num país que não pertence à área do euro, grande parte das suas despesas são efetuadas em coroas suecas (SEK); além disso, o Centro está exposto a flutuações da taxa de câmbio pelo facto de não só ter contas bancárias em coroas suecas, mas também de realizar algumas transações noutras divisas;

Autorizações e dotações transitadas

5.  Regista que as dotações autorizadas transitadas foram de 23 % (1 600 000 EUR) no Título II (despesas administrativas), e de 42 % (7 500 000 EUR) no Título III (despesas operacionais); verifica que os montantes transitados no Título II se referem principalmente à aquisição planeada de hardware e software e a serviços de consultadoria no domínio imobiliário cujo pagamento só estava previsto para 2016; assinala ainda que as transições relativas ao Título III disseram respeito aos projetos plurianuais do Centro e a apoio informático às atividades operacionais;

6.  Observa que as transições podem, com frequência, ser parcial ou plenamente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não indicar necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento, nem estar sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade; regista que as transições são em muitos casos previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; apela à clarificação do que se entende por despesas justificadas e planeadas, uma vez que as despesas não puderam ser executadas em 2015 por razões alheias à vontade do Centro;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

7.  Constata que, a partir de 1 de maio de 2015, na sequência de uma decisão do Conselho de Administração do Centro, o diretor em exercício substituiu o diretor do Centro até à entrada em funções de um novo diretor;

8.  Regista que, no total, o pessoal estatutário diminuiu de 277 para 260 pessoas em 2015, na sequência do pedido de redução de 10 % do quadro do pessoal do Centro até 2018; regista ainda que, em finais de 2015, o Centro contava com 168 agentes temporários e 92 agentes contratuais; constata que a taxa de rotatividade dos agentes temporários e dos agentes contratuais foi de 8,3 % em 2015 e que se registaram atrasos no recrutamento de cargos de direção, em parte devido à pendência da nomeação do diretor do Centro e subsequente abertura do posto;

9.  Faz notar que, no que diz respeito aos seus procedimentos de adjudicação de contratos, o Centro se empenhou particularmente em assegurar a coerência de todos os documentos dos convites à apresentação de propostas; realça que o procedimento remodelado do Centro relativo a adjudicações, contratos e subvenções constitui um mecanismo adicional de controlo da qualidade; insta o Centro, em especial, a proceder a um controlo atento em matéria de conflitos de interesses em relação às propostas, à adjudicação de contratos, ao recrutamento e aos contratos, com o objetivo de reforçar a transparência;

10.  Solicita ao Centro que aplique rigorosamente as medidas relativas ao poder de apreciação e de exclusão de contratos públicos, controlando adequadamente os antecedentes em todos os casos, bem como os critérios de exclusão, para afastar as empresas em caso de conflito de interesses, o que é essencial para proteger os interesses financeiros da UE;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

11.  Congratula-se com a realização de controlos de rotina e aleatórios aos CV apresentados pelos membros do Conselho de Administração e com a execução do procedimento aplicável em casos de abuso de confiança, quando se verifique a existência de informações provenientes de outras fontes (como informações de acesso público) que revelem imprecisões factuais;

12.  Observa que o Centro tomou iniciativas específicas para reforçar a transparência ao nível dos contatos que estabelece com grupos de interesses e que atualmente prepara um procedimento interno a aplicar no âmbito de reuniões com o setor farmacêutico; insta o Centro a pôr em prática uma política proativa de transparência em relação a grupos de interesse;

Controlos internos

13.  Regista que o Centro levou a cabo uma análise da implementação das suas normas de controlo interno da (NCI) e que os resultados desta análise foram validados pela administração; toma conhecimento de que todas as NCI do Centro foram implementadas;

14.  Toma nota de que o Centro dispõe de um procedimento para garantir que qualquer derrogação de controlos ou desvio relativamente aos processos e procedimentos estabelecidos sejam documentados em relatórios de exceção; regista que em 2015 foram registadas 28 exceções deste tipo, o que representa uma diminuição de 14 exceções relativamente a 2014;

Auditoria interna

15.  Constata que o Serviço de Auditoria Interna levou a cabo uma auditoria sobre a gestão de dados no Centro; regista, além disso, que o relatório final foi publicado em 2015 e que apresenta quatro observações muito importantes e duas observações importantes; constata que o Centro preparou um plano de ação com vista a ser aplicado em 2016 e 2017;

Desempenho

16.  Nota que, segundo o Relatório Anual do Centro, a maioria dos objetivos relacionados com os seus indicadores de desempenho foram alcançados; regista, em particular, que os indicadores relativos à proporção de declarações de interesses anuais e específicas dos membros do Conselho de Administração do Centro e do Fórum Consultivo aprovadas se fixaram em 87,9 % e 89,2 %, respetivamente, quando o objetivo era de 100 %; regista, ademais, que o indicador relativo à percentagem de faturas pagas dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento financeiro do Centro se fixou nos 78,07 %, ligeiramente abaixo do objetivo de 80 %;

17.  Observa que, para além das avaliações externas quinquenais, o Centro levou a cabo duas avaliações internas anuais desde 2015 que incidiram sobre as atividades de combate ao ébola na África Ocidental; observa igualmente que o sistema de gestão de qualidade (baseado na Estrutura Comum de Avaliação) fornece indicações com base nas autoavaliações realizadas de dois em dois anos e que incidem sobre as formas de melhorar a organização, um processo que conduziu a medidas corretivas; reconhece que o Centro analisou os seus processos de gestão com vista a reforçar a sua eficácia e que, em 2016, procedeu à revisão e à modificação desses processos através da metodologia Lean e que pretende continuar a fazê-lo em 2017;

18.  Toma nota de que o objetivo fixado pelo Centro de, em 2015, aumentar o número de visitantes do sítio web em 10 % não foi atingido, principalmente devido ao aumento sem precedentes dos visitantes em 2014, durante a crise do Ébola; reconhece, no entanto, que o número de seguidores do Centro nas redes sociais aumentou 40 % em relação a 2014;

19.  Salienta que o Centro deve continuar a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos e incorporá-lo nas prioridades e atividades a implementar;

20.  Recomenda ao Centro que desenvolva indicadores de impacto; considera que esses indicadores são ferramentas essenciais para avaliar a eficácia do Centro;

Outras observações

21.  Salienta que a epidemia de Ébola constituiu uma ocasião para testar as medidas de preparação e o quadro jurídico instituídos pela União e que o Comité de Segurança da Saúde se reuniu regularmente para debater a adoção de medidas adequadas com base em avaliações rápidas dos riscos e nas orientações fornecidas pelo Centro;

22.  Recorda que a Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho[11] estabelece o quadro para abordar, coordenar e gerir as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, em cooperação com os Estados-Membros, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Centro e outros parceiros internacionais;

23.  Constata que o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta, instituído no âmbito da Decisão n.º 1082/2013/UE para notificar os alertas e comunicar as medidas tomadas para combater as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, tem sido objeto de um acompanhamento constante; em 2015, foram emitidas 88 notificações, que deram origem a 280 mensagens e trocas de informações, e foram tratados 37 diferentes eventos, entre os quais a epidemia de Ébola, o afluxo de refugiados, o coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS-CoV), a poliomielite, a escassez de contramedidas médicas, o vírus Zika e a explosão de uma fábrica de produtos químicos na China; salienta que todos os eventos foram seguidos em estreita cooperação com o Centro e os Estados-Membros;

°

°  °

24.  Remete, no tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, para a sua Resolução de [xx xxxx 2017][12] [sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências].).

1.2.2017

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

(2016/2175(DEC))

Relator de parecer: Giovanni La Via

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Constata que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («o Centro») é quase exclusivamente financiado a partir do orçamento da União; observa, além disso, que a contribuição dos países da EFTA para o orçamento do Centro foi, em 2015, de 2,97 %; regista que, nesse ano, a execução orçamental do Centro foi de 5 079 604 euros em relação a um orçamento total de 58 451 950 euros atribuído pela Comissão;

2.  Observa que, no que se refere às dotações para autorizações e para pagamentos do Centro de 2015, a maioria das novas dotações foram autorizadas e pagas; salienta que a taxa de execução se elevou a 95,0 % e que o montante das dotações não utilizadas ascendeu a 3,477 milhões de euros; sublinha que esta subexecução corresponde, na sua maior parte, às receitas afetadas não utilizadas (execução orçamental do Centro de 2014), que foram reutilizadas em 2016;

3.  Salienta que a epidemia de Ébola constituiu uma ocasião para testar as medidas de preparação e o quadro jurídico instituídos pela União e que o Comité de Segurança da Saúde se reuniu regularmente para debater a adoção de medidas adequadas com base em avaliações rápidas dos riscos e orientações fornecidas pelo Centro;

4.  Recorda que a Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho[13] estabelece o quadro para abordar, coordenar e gerir as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, em cooperação com os Estados-Membros, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Centro e outros parceiros internacionais;

5.  Constata que o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta, instituído no âmbito da Decisão n.º 1082/2013/UE para notificar os alertas e comunicar as medidas tomadas para combater as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, tem sido objeto de um acompanhamento constante; em 2015, foram emitidas 88 notificações, que deram origem a 280 mensagens e trocas de informações, e foram tratados 37 diferentes eventos, entre os quais a epidemia de Ébola, o afluxo de refugiados, o coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS-CoV), a poliomielite, a escassez de contramedidas médicas, o vírus Zika e a explosão de uma fábrica de produtos químicos na China; salienta que todos os eventos foram seguidos em estreita cooperação com o Centro e os Estados-Membros;

6.  Faz notar que, no que diz respeito aos seus procedimentos de adjudicação de contratos, o Centro se empenhou particularmente em assegurar a coerência de todos os documentos dos convites à apresentação de propostas; realça que o procedimento remodelado do Centro relativo a adjudicações, contratos e subvenções constitui um mecanismo adicional de controlo da qualidade; insta o Centro, em especial, a proceder a um controlo atento em matéria de conflitos de interesses em relação às propostas, à adjudicação de contratos, ao recrutamento e aos contratos, com o objetivo de reforçar a transparência;

7.  Solicita ao Centro que aplique rigorosamente as medidas relativas ao poder de apreciação e de exclusão de contratos públicos, controlando adequadamente os antecedentes em todos os casos, bem como os critérios de exclusão, para afastar as empresas em caso de conflito de interesses, o que é essencial para proteger os interesses financeiros da UE;

8.  Salienta que o Centro deve continuar a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos e incorporá-lo nas prioridades e atividades a implementar;

9.  Recomenda ao Centro que desenvolva indicadores de impacto; considera que esses indicadores são ferramentas essenciais para avaliar a eficácia do Centro;

10.  Recorda que, enquanto agência da União, o Centro dispõe de um orçamento denominado em euros; no entanto, uma vez que está situado na Suécia, e, por conseguinte, num país que não pertence à área do euro, grande parte das suas despesas são efetuadas em coroas suecas (SEK); além disso, o Centro está exposto a flutuações da taxa de câmbio pelo facto de não só ter contas bancárias em coroas suecas, mas também de realizar algumas transações noutras divisas;

11.  Constata que, a partir de 1 de maio de 2015, na sequência de uma decisão do Conselho de Administração do Centro, o diretor em exercício substituiu o diretor do Centro até à entrada em funções de um novo diretor;

12.  Recomenda, com base nos dados disponíveis, que seja concedida quitação ao diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento deste último para o exercício de 2015.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

31.1.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

57

10

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Alberto Cirio, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Angélique Delahaye, Mark Demesmaeker, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Urszula Krupa, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Pavel Poc, Julia Reid, Frédérique Ries, Daciana Octavia Sârbu, Renate Sommer, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Ivica Tolić, Estefanía Torres Martínez, Adina-Ioana Vălean, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Martin Häusling, Jan Huitema, Peter Jahr, Merja Kyllönen, Gesine Meissner, James Nicholson, Gabriele Preuß, Bart Staes, Tiemo Wölken

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Dieter-Lebrecht Koch, Clare Moody

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Hannu Takkula, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Raymond Finch, Jens Geier, Janusz Zemke

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

ALDE

ECR

GUE/NGL

PPE

S&D

VERTS/ALE

Martina Dlabajová, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula

Monica Macovei

Luke Ming Flanagan, Dennis de Jong

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Joachim Zeller, Patricija Šulin

Inés Ayala Sender, Jens Geier, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Bogusław Liberadzki, Derek Vaughan, Janusz Zemke

Benedek Jávor, Bart Staes

4

-

ECR

EFDD

ENF

Richard Ashworth, Notis Marias

Raymond Finch

Jean-François Jalkh

0

0

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

  • [1]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 77.
  • [2]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 77.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
  • [5]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [6]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 77.
  • [7]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 77.
  • [8]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [9]  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
  • [10]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [11]  Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE (JO L 293 de 5.11.2013, p. 1).
  • [12]  Textos Aprovados, … 2017 P[8_TA(-PROV)(2017)0000].
  • [13]  Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE (JO L 293 de 5.11.2013, p. 1).