sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativo ao intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos em Malta, em Chipre e na Estónia, e que substitui as Decisões 2014/731/UE, 2014/743/UE e 2014/744/UE
(13499/2016 – C8-0519/2016 – 2016/0822(CNS))
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Maria Grapini
(Processo simplificado - artigo 50.º, n.º 1, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativo ao intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos em Malta, em Chipre e na Estónia, e que substitui as Decisões 2014/731/UE, 2014/743/UE e 2014/744/UE
– Tendo em conta o projeto do Conselho (13499/2016),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0519/2016),
– Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1),
– Tendo em conta o artigo 78.º-C, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0090/2017),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.