Relatório - A8-0114/2017Relatório
A8-0114/2017

RELATÓRIO sobre o relatório anual de 2014 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade

29.3.2017 - (2015/2283(INI))

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Sajjad Karim

Processo : 2015/2283(INI)
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A8-0114/2017
Textos apresentados :
A8-0114/2017
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório anual de 2014 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade

(2015/2283(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 16 de dezembro de 2003 e a sua versão mais recente, o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 13 de abril de 2016,

  Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho tendo em vista a aplicação do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em caso de acordos em primeira leitura,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» – 2011)[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre o 18.º relatório sobre «Legislar Melhor» – Aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade (2010)[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre «Legislar Melhor», subsidiariedade e proporcionalidade, e regulamentação inteligente[4],

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, de 5 de fevereiro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório anual da Comissão de 2014 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (COM(2015)0315),

–  Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões de 2014 sobre a subsidiariedade,

–  Tendo em conta os relatórios semestrais da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) sobre a evolução na União Europeia dos procedimentos e das práticas pertinentes para o controlo parlamentar, de 19 de junho de 2014, 14 de novembro de 2014, 6 de maio de 2015 e 4 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta os artigos 52.º e 132.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0114/2017),

A.  Considerando que, em 2014, a Comissão recebeu 21 pareceres fundamentados sobre 15 propostas da Comissão; que o número total de observações recebidas foi de 506, incluindo as observações no âmbito do diálogo político;

B.  Considerando que, em 2014, três parlamentos nacionais (o Folketing da Dinamarca, a Segunda Câmara dos Países Baixos e a Câmara dos Lordes do Reino Unido) emitiram relatórios com propostas pormenorizadas sobre o modo de reforçar o papel dos parlamentos nacionais no processo decisório;

C.  Considerando que, no acordo de cooperação entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, assinado em 5 de fevereiro de 2014, ambas as instituições se comprometem a reforçar a legitimidade da União Europeia;

D.  Considerando que, em 19 de maio de 2015, a Comissão adotou um pacote de medidas intitulado «Legislar Melhor», com novas orientações integradas sobre esta matéria, incluindo orientações atualizadas para avaliar a subsidiariedade e a proporcionalidade no contexto da avaliação do impacto de novas iniciativas;

E.  Considerando que, em 2014, a Unidade de Avaliação de Impacto do Parlamento Europeu efetuou 31 avaliações iniciais, duas avaliações pormenorizadas e três avaliações de impacto complementares ou substitutas sobre avaliações de impacto da Comissão e uma avaliação de impacto sobre alterações;

F.  Considerando que a delegação de competências em atos legislativos da União ocorre quando a flexibilidade e a eficácia são necessárias e não podem ser asseguradas pelo processo legislativo ordinário; que a adoção de regras essenciais para esta questão é reservada aos legisladores;

G.  Considerando que a subsidiariedade e a proporcionalidade são questões fundamentais no contexto das avaliações retrospetivas, que determinam se as ações da UE estão realmente a alcançar os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE;

1.  Saúda o cumprimento sistemático dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que, de acordo com os Tratados, fazem parte dos princípios orientadores da ação da União Europeia e devem ser considerados parte integrante do processo de elaboração de políticas da UE; recorda que, no que diz respeito às novas iniciativas legislativas, o Tratado obriga a Comissão a examinar se a UE está habilitada a tomar medidas e se essas medidas se justificam em termos de subsidiariedade e de proporcionalidade, bem como a velar por que todas as iniciativas sejam acompanhadas de uma exposição de motivos que comprove, entre outros aspetos, a conformidade com estes princípios;

2.  Salienta que as verificações de subsidiariedade pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros são instrumentos importantes para a redução do chamado «défice democrático» e para a colaboração entre as instituições europeias e nacionais; realça que os parlamentos nacionais têm um papel considerável a desempenhar que consiste em garantir que as decisões são tomadas à escala mais eficaz e tão próximo do cidadão quanto possível; salienta que a adoção de atos jurídicos requer a aprovação por uma larga maioria no Conselho, composto pelos ministros de todos os Estados-Membros da UE, os quais são politicamente responsáveis perante os respetivos parlamentos nacionais, e que esta é outra forma de respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade;

3.  Constata a redução significativa do número de pareceres fundamentados enviados pelos parlamentos nacionais em 2014; realça, contudo, que essa redução pode ser o resultado de um número inferior de propostas legislativas apresentadas pela Comissão; chama a atenção para o facto de que, em 2014, nenhuma proposta da Comissão foi objeto de procedimentos de «cartão amarelo» ou «cartão laranja», nos termos do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; recorda que o procedimento de «cartão amarelo» foi acionado duas vezes no passado (uma vez em 2012 e outra em 2013), o que demonstra que o sistema funciona;

4.  Observa igualmente que, em 2014, apenas 15 câmaras de parlamentos apresentaram um parecer fundamentado, o que representa uma redução de cerca de 50 % do nível de participação das 41 câmaras em relação a 2013;

5.  Congratula-se com o facto de, em 2014, todas as instituições da UE terem desempenhado um papel ativo na garantia do controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em conformidade com o artigo 5.º do Tratado da União Europeia; saúda o facto de o diálogo político entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais ter sido reforçado, nomeadamente graças às diversas visitas de comissários europeus aos parlamentos nacionais;

6.  Observa, contudo, que a maioria dos pareceres apresentados por parlamentos nacionais provém de um reduzido número de assembleias nacionais; incentiva as demais assembleias a participarem de forma mais ativa no debate europeu;

7.  Assinala o facto de alguns parlamentos nacionais terem salientado que, em algumas propostas legislativas da Comissão, a justificação da subsidiariedade e da proporcionalidade é incompleta ou inexistente; solicita à Comissão que melhore as suas exposições de motivos fornecendo sempre uma análise pormenorizada, exaustiva e apoiada em factos das suas propostas em termos de subsidiariedade e de proporcionalidade, o que poderá ajudar os parlamentos nacionais a efetuar um exame mais eficaz dessas propostas;

8.  Observa que o Comité de Avaliação de Impacto (CAI) considerou que cerca de 32 % das avaliações de impacto (AI) por si analisadas em 2014 incluíam uma análise pouco satisfatória do princípio da subsidiariedade ou do princípio da proporcionalidade, ou de ambos; observa que esta taxa é semelhante às taxas registadas em anos anteriores, e considera, por conseguinte, que podem ser necessárias melhorias;

9.  Constata, neste contexto, a importância decisiva das avaliações de impacto enquanto instrumentos de apoio à tomada de decisões no processo legislativo, e salienta que, neste âmbito, é oportuno dar a devida atenção às questões relativas à subsidiariedade e à proporcionalidade; saúda, a este respeito, o pacote de medidas «Legislar Melhor», aprovado pela Comissão em 19 de maio de 2015 com o objetivo de velar por que a legislação da UE sirva melhor os interesses dos cidadãos, o qual, entre outros aspetos, aborda as preocupações levantadas pelo CAI em matéria de subsidiariedade e de proporcionalidade; congratula-se com a inclusão neste pacote de uma explicação mais pormenorizada da Comissão sobre a forma como as propostas legislativas cumprem as obrigações jurídicas em matéria de subsidiariedade e proporcionalidade, inclusivamente nas suas análises de impacto; sublinha que, de qualquer modo, o pacote de medidas «Legislar Melhor» deve ser utilizado para criar uma legislação europeia eficaz em domínios em que a melhor forma de realizar verdadeiros progressos e gerar valor acrescentado é a nível europeu;

10.  Recorda a importância dos relatórios anuais sobre subsidiariedade e proporcionalidade elaborados pela Comissão; solicita a esta instituição que, neste contexto, apresente relatórios anuais mais pormenorizados sobre subsidiariedade e proporcionalidade, incluindo uma análise mais aprofundada do princípio da proporcionalidade;

11.  Acolhe com agrado os relatórios elaborados por vários parlamentos nacionais, em particular o Folketing dinamarquês, a Segunda Câmara neerlandesa e a Câmara dos Lordes britânica, os quais constituem um contributo precioso para o debate sobre o papel dos parlamentos nacionais no processo decisório da UE, e regista as propostas neles incluídas; observa que estes relatórios contêm ideias sobre a forma de alargar o âmbito de aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade e sugerem que os pareceres fundamentados deveriam também abordar a conformidade das propostas com o princípio da proporcionalidade; considera, no entanto, que a exequibilidade destas propostas exige uma avaliação minuciosa e uma revisão dos Tratados e protocolos pertinentes, uma vez que não estão refletidas nos Tratados em vigor; incentiva outros parlamentos nacionais a partilharem as suas opiniões acerca do papel que os parlamentos nacionais devem desempenhar no processo decisório da UE; congratula-se com a participação dos parlamentos nacionais no debate europeu e incentiva-os a cooperarem mais estreitamente entre si e com o Parlamento Europeu;

12.  Sugere que, por ocasião de uma eventual revisão dos Tratados e dos seus Protocolos, seria oportuno ponderar se os pareceres fundamentados deveriam limitar-se ao exame dos motivos da subsidiariedade ou avaliar igualmente a proporcionalidade, qual seria o número apropriado de respostas de parlamentos nacionais necessário para desencadear um procedimento de «cartão amarelo» ou de «cartão laranja» e quais seriam as consequências no caso de o limiar para estes procedimentos ser atingido em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

13.  Observa que diversos parlamentos nacionais manifestaram, no âmbito da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC), o seu interesse em propor a introdução de um mecanismo de «cartão verde» como instrumento para melhorar o diálogo político; entende que a introdução deste mecanismo de «cartão verde» deve ser ponderada, pois daria aos parlamentos nacionais a oportunidade de sugerir à Comissão o exame de uma iniciativa legislativa; recomenda, a este respeito, que se reflita no número de parlamentos nacionais necessário para desencadear este procedimento e na magnitude do seu impacto; salienta que a possível introdução de tal mecanismo não deverá prejudicar as instituições da UE e o processo legislativo ordinário;

14.  Regista o pedido de alguns parlamentos nacionais no sentido de alargar o período de oito semanas durante o qual podem emitir um parecer fundamentado, em conformidade com o artigo 6.º do Protocolo n.º 2; entende, a este respeito, que poderia ser examinada a questão do prazo adequado que os parlamentos nacionais deveriam respeitar para emitir pareceres fundamentados – no caso de os parlamentos deverem formular tal pedido por razões que se prendam com limitações de tempo por razões objetivas e justificadas, tais como catástrofes naturais e períodos de férias parlamentares –, a acordar entre os parlamentos nacionais e a Comissão; considera que este objetivo poderia ser realizado graças a um compromisso político alcançado entre as instituições e os parlamentos nacionais em primeira instância, sem provocar qualquer atraso na aprovação da legislação em causa; salienta que este período deve ser o resultado de um equilíbrio justo entre o direito dos parlamentos nacionais de levantarem objeções por razões de subsidiariedade e a eficácia com que a União deve dar resposta às exigências dos seus cidadãos; observa, a este respeito, que os parlamentos nacionais têm a possibilidade de intervir e de examinar a questão do respeito do princípio da subsidiariedade antes da apresentação de uma iniciativa legislativa pela Comissão, no que se refere aos livros verdes e brancos ou ao programa de trabalho anual; entende que, desde a adoção do Tratado de Lisboa, a participação dos parlamentos nacionais nos assuntos da UE se desenvolveu significativamente, inclusive através do seu contacto regular com outros parlamentos nacionais;

15.  Considera que, se os Estados-Membros decidirem alargar o prazo concedido aos parlamentos nacionais para a emissão de um parecer fundamentado, nos termos do artigo 6.º do Protocolo n.º 2, esta disposição deve ser incluída numa próxima revisão do Tratado; salienta que esta dilatação do prazo poderia ser também determinada na legislação secundária;

16.  Recorda que os parlamentos nacionais podem, a todo o momento, no âmbito do processo de consulta ou do diálogo político, exprimir objeções por motivos de subsidiariedade através de um parecer dirigido à Comissão;

17.  Exorta os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu a colaborarem de forma mais eficaz, nomeadamente estabelecendo contactos informais entre os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados nacionais relativamente a domínios específicos de intervenção;

18.  Considera, no entanto, que é importante apoiar os parlamentos nacionais e regionais através de instrumentos que permitam o intercâmbio de informações, como a criação de uma plataforma informática que possa ser consultada pelos cidadãos da UE; salienta que, atendendo sobretudo a que o volume de pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais em 2014 se manteve inalterado em relação ao número de propostas da Comissão, é necessário criar um mecanismo que permita a participação dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE, mas que respeite plenamente as competências de cada instituição e o princípio da subsidiariedade;

19.  Incentiva a cooperação interparlamentar para reforçar o papel dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE; destaca a importância de uma melhor utilização dos instrumentos interparlamentares à disposição dos parlamentos nacionais, tais como a COSAC, as reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento Europeu ou a Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa;

20.  Entende que é importante sensibilizar os parlamentos nacionais para a especificidade do papel que desempenham no processo decisório europeu e continuar a promover a utilização da plataforma para o Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia (IPEX), que facilita a troca de informações; recorda que as consultas públicas regularmente organizadas pela Comissão poderiam constituir uma fonte de informações, mas que continuam, em grande medida, a não ser utilizadas pelos parlamentos nacionais;

21.  Recomenda um maior recurso à rede de representantes dos parlamentos nacionais a fim de sensibilizar para os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e melhorar o funcionamento do sistema IPEX;

22.  Considera que os pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, do Protocolo n.º 2 devem ser tidos plenamente em conta por todas as instituições da UE durante o processo decisório da União e, neste contexto, apela a que as instituições da UE tomem as devidas providências;

23.  Relembra que o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.º do TUE estabelece que «o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados»; salienta que o Tribunal de Justiça declarou que o princípio da proporcionalidade «exige que os meios postos em prática por uma disposição do direito da União sejam aptos a realizar os objetivos legítimos prosseguidos pela regulamentação em causa e não vão além do que é necessário para os alcançar»;

24.  Solicita à Comissão que efetue sistematicamente, para cada proposta legislativa, uma avaliação da proporcionalidade reforçada, a qual deverá incluir uma análise adequada das diferentes opções legislativas de que a Comissão dispõe e uma explicação substancial dos efeitos ambientais, sociais e económicos esperados da opção escolhida, bem como dos seus potenciais efeitos sobre a competitividade e as PME; considera que estas avaliações da proporcionalidade reforçadas deverão ajudar a Comissão a eliminar as alternativas com um impacto desproporcionado ou que sejam desnecessariamente onerosas para os indivíduos, as empresas, em particular as PME, a sociedade civil, os trabalhadores e as outras entidades pertinentes, e deverão permitir um melhor exame das propostas no que diz respeito à proporcionalidade; considera que poderia ser ponderado o alargamento do âmbito dos pareceres fundamentados a fim de incluir o respeito pelo princípio da proporcionalidade;

25.  Insta a Comissão a avaliar, com a assistência dos parlamentos nacionais, a possibilidade de elaborar orientações não vinculativas para facilitar aos parlamentos nacionais a sua tarefa de avaliação da conformidade das propostas legislativas com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

26.  Congratula-se com a Declaração dos Presidentes da Câmara dos Deputados italiana, da Assembleia Nacional francesa, do Bundestag alemão e da Câmara dos Deputados luxemburguesa, que sublinharam que é necessária mais Europa, e não menos, para responder aos desafios que enfrentamos, tanto a nível interno como externo;

27.  Reitera que podiam já ser postas em prática várias iniciativas para melhorar e tornar mais eficiente a colaboração entre as instituições europeias e os parlamentos nacionais e, em particular:

–  propõe que os pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais, apresentados em aplicação do artigo 6.º do Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados TUE e TFUE, sejam imediatamente comunicados aos colegisladores;

–  sugere que a Comissão elabore orientações para os pareceres fundamentados sobre questões de subsidiariedade, com a participação dos parlamentos nacionais e sem pôr em causa o seu poder de apreciação;

–  incentiva os parlamentos nacionais a partilharem as suas observações sobre as avaliações realizadas pela Comissão;

28.  Entende que a Comissão, o Conselho e o Parlamento devem ter em devida conta as avaliações de cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade levadas a cabo pelo Comité das Regiões, sempre que este último emita pareceres sobre propostas legislativas;

29.  Salienta que a legislação deve ser compreensível e clara, permitir às partes inteirar-se facilmente dos seus direitos e das suas obrigações, incluir requisitos adequados de informação, acompanhamento e avaliação, evitar custos desproporcionados e ser de aplicação prática;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relatório anual sobre subsidiariedade e proporcionalidade de 2014 mostra que, no mesmo ano, a Comissão recebeu 21 pareceres fundamentados de parlamentos nacionais, referentes a 15 propostas, o que representa uma diminuição de 76 % face ao número de pareceres fundamentados recebidos no ano anterior (88 em 2013). Este número consideravelmente inferior de pareceres fundamentados não deve ser considerado consequência da perda de interesse dos parlamentos nacionais pela subsidiariedade, mas sim consequência de uma diminuição do número geral de propostas apresentadas pela Comissão no final do seu mandato. Ao contrário do que aconteceu em 2012 e 2013, em que o limiar para «cartões amarelos» foi atingido em relação a uma proposta em cada ano, em 2014 não foi desencadeado qualquer procedimento de «cartão amarelo» ou «cartão laranja».

O relator considera que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são um elemento integral da elaboração de políticas, que permite determinar se a União Europeia pode alcançar objetivos políticos de forma mais eficaz do que iniciativas a nível nacional ou regional.

Em 2014, três câmaras de parlamentos nacionais (o Folketing dinamarquês, a Segunda Câmara neerlandesa e a Câmara dos Lordes britânica) elaboraram relatórios com propostas detalhadas sobre como reforçar o papel dos parlamentos nacionais no processo de tomada de decisão. O relator entende que estas propostas devem ser seriamente tidas em conta, uma vez que constituem exemplos do que considera ser uma disposição mais generalizada dos parlamentos nacionais para se envolverem de forma mais ativa no processo de tomada de decisão da UE. Os relatórios destas três câmaras sugerem que os pareceres fundamentados devem ir além do seu atual âmbito, incluindo também o princípio da proporcionalidade e a base jurídica para a proposta, e propõem ainda um prolongamento do prazo para submissão de pareceres fundamentados por parte dos parlamentos nacionais. O relator considera que os demais parlamentos nacionais devem ser incentivados a expressar as suas opiniões sobre o papel que pretendem desempenhar no processo de tomada de decisão da UE.

Com base em relatórios e resoluções anteriores, o relator reitera que deve ser ponderada a introdução de um procedimento de «cartão vermelho», por meio do qual vários parlamentos nacionais poderiam pôr termo a propostas legislativas caso não cumprissem o princípio da subsidiariedade, a menos que as suas objeções fossem devidamente integradas, e a introdução de um mecanismo de «cartão verde», que conceda aos parlamentos nacionais a oportunidade de proporem a criação, alteração ou a revogação da legislação da União. Ambas as propostas foram apresentadas por parlamentos nacionais.

O relator considera que o princípio da proporcionalidade deve adquirir um papel mais significativo no processo legislativo de tomada de decisão. Para tal, a Comissão deve realizar avaliações de proporcionalidade aprofundadas sobre as diferentes alternativas à sua disposição, por forma a garantir que sejam adotadas apenas as medidas mínimas para cumprir objetivos regulamentares, e deve fornecer aos colegisladores descrições suficientemente pormenorizadas de todas as diferentes alternativas que foram consideradas, a fim de permitir controlar melhor as suas propostas com base na proporcionalidade. Deve igualmente ser considerada a possibilidade de alargar o âmbito dos pareceres fundamentados, de modo a incluírem o princípio da proporcionalidade.

Por fim, o relator observa que deveria ser efetuada uma verificação do cumprimento do princípio da subsidiariedade não só no início do processo legislativo, mas também no seu decurso, quando uma alteração significativa seja suscetível de ser adotada, no intuito de compreender as implicações dessa adoção, e, definitivamente, no final do processo legislativo, uma vez que a proposta pode ter sido substancialmente alterada antes da sua adoção.

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (21.4.2016)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre o relatório anual de 2014 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade
(2015/2283(INI))

Relator de parecer: Kazimierz Michał Ujazdowski

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com o pacote de medidas sobre legislar melhor, adotado em 19 de maio de 2015 com o objetivo de garantir que a legislação da UE sirva melhor os interesses dos cidadãos; acolhe igualmente com agrado a inclusão no pacote de medidas sobre legislar melhor de uma explicação mais pormenorizada sobre a forma como a proposta legislativa satisfaz as obrigações legais em matéria de subsidiariedade e proporcionalidade; considera, no entanto, que são necessários critérios materiais simplificados para realizar um exame preventivo coerente da subsidiariedade e da proporcionalidade da legislação da UE e para demonstrar a existência de uma violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.  É a favor de uma UE mais forte e mais eficaz; sublinha, no entanto, que o pacote de medidas sobre legislar melhor deve ser utilizado para criar uma legislação europeia robusta para questões em relação às quais a melhor forma de realizar verdadeiros progressos e gerar valor acrescentado é a nível europeu, e não deve traduzir-se em inércia a nível europeu;

3.  Relembra que as propostas da Comissão são acompanhadas de uma exposição de motivos, que, entre outros, explica de que forma a iniciativa é conforme com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

4.  Sublinha com firmeza que as avaliações de impacto são um instrumento essencial para garantir o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e para promover a responsabilização; incentiva a Comissão Europeia a dar maior ênfase à subsidiariedade e à proporcionalidade ao realizar as suas avaliações de impacto no quadro das orientações para legislar melhor;

5.  Salienta que a adoção de atos jurídicos requer a aprovação por uma grande maioria no Conselho, composto pelos ministros de todos os Estados-Membros da UE, os quais são politicamente responsáveis perante os respetivos parlamentos nacionais, pelo que esta é outra maneira de o princípio da subsidiariedade ser plenamente respeitado;

6.  Observa a redução do número de pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais em 2014; toma nota da opinião da Comissão segundo a qual, longe de refletir um decréscimo do interesse por parte dos parlamentos, esta redução pode ficar a dever-se à diminuição do número de propostas legislativas apresentadas pela Comissão (uma vez que, proporcionalmente, o número de pareceres fundamentados se manteve inalterado em relação ao número de propostas), mas também pode refletir o facto de o desrespeito do princípio da subsidiariedade raramente constituir um problema; incentiva, em todo o caso, os parlamentos nacionais a participarem de forma mais ativa no debate europeu e a reforçarem ainda mais a cooperação entre si; solicita à Comissão que melhore a qualidade das suas exposições de motivos sobre a subsidiariedade e a sua participação nos pareceres fundamentados;

7.  Observa igualmente que, em 2014, só 15 câmaras apresentaram um parecer fundamentado, o que representa uma redução de cerca de 50 % do nível de participação das 41 câmaras em relação a 2013;

8.  Congratula-se por, em 2014, todas as instituições terem desempenhado um papel ativo para garantir o controlo do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade, em conformidade com o artigo 5.º do Tratado da união Europeia; congratula-se por o diálogo político entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais ter sido reforçado, nomeadamente graças às diversas visitas de comissários europeus aos parlamentos nacionais;

9.  Observa, contudo, que a maioria dos pareceres apresentados por parlamentos nacionais provém de um reduzido número de assembleias nacionais; incentiva as demais assembleias a participarem de forma mais ativa no debate europeu;

10.  Considera, no entanto, que é importante apoiar os parlamentos nacionais e regionais através de instrumentos que permitam o intercâmbio de informações, como a criação de uma plataforma informática que possa ser consultada pelos cidadãos da UE; salienta, atendendo sobretudo a que o volume de pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais em 2014 se manteve inalterado em relação ao número de propostas da Comissão, a necessidade de criar um mecanismo que permita a participação dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE, mas que respeite plenamente as competências de cada instituição e o princípio da subsidiariedade;

11.  Incentiva, nesse sentido, a cooperação interparlamentar para reforçar o papel dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE; destaca a importância de uma melhor utilização dos instrumentos interparlamentares à disposição dos parlamentos nacionais, tais como a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, as reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento Europeu ou a Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa;

12.  Entende, por conseguinte, que é importante sensibilizar os parlamentos nacionais para a especificidade do papel que desempenham no processo decisório europeu e continuar a promover a utilização do sistema IPEX, que facilita o intercâmbio de informações; recorda que as consultas públicas regularmente organizadas pela Comissão poderiam constituir uma fonte de informações, mas que continuam, em grande medida, a não ser utilizadas pelos parlamentos nacionais;

13.  Exorta os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu a colaborarem de forma mais eficaz, nomeadamente estabelecendo contactos informais entre os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados nacionais relativamente a domínios específicos de intervenção;

14.  Toma nota do pedido formulado por vários parlamentos nacionais para alargar o período de oito semanas durante o qual podem emitir um parecer fundamentado, em conformidade com o artigo 6.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considera que o período de oito semanas concedido aos parlamentos nacionais e regionais deve ser interpretado de forma flexível, por forma a promover uma participação mais ativa dos parlamentos nacionais no debate europeu; entende que, desde a adoção do Tratado de Lisboa, a participação dos parlamentos nacionais nos assuntos da UE se desenvolveu significativamente, inclusive através do seu contacto regular com outros parlamentos nacionais; incentiva vivamente os parlamentos nacionais a tirarem todo o proveito do papel que lhes é conferido pelos Tratados em vigor;

15.  Recorda que os parlamentos nacionais podem, a todo o momento, no âmbito do processo de consulta ou do diálogo político, exprimir objeções por motivos de subsidiariedade através de um parecer dirigido à Comissão;

16.  Considera que a Comissão deve dar uma resposta adequada ao pedido de reforço do procedimento de controlo da subsidiariedade apresentado por alguns parlamentos nacionais; recomenda que se recorra mais à rede de representantes dos parlamentos nacionais a fim de sensibilizar para os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e para melhorar o funcionamento do sistema IPEX; apoia o pedido formulado por alguns parlamentos nacionais para que desempenhem um papel mais proactivo, propondo que a Comissão dê resposta aos parlamentos nacionais que desencadearem um procedimento de «cartão amarelo»; considera, ao mesmo tempo, que seria útil conhecer a opinião da Comissão quanto à ideia de um «cartão verde».

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL

NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

20.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Fabio Massimo Castaldo, Kostas Chrysogonos, Richard Corbett, Esteban González Pons, Danuta Maria Hübner, Ramón Jáuregui Atondo, Constance Le Grip, Jo Leinen, Morten Messerschmidt, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Claudia Tapardel, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Max Andersson, Gerolf Annemans, David McAllister, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Axel Voss

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

23.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Max Andersson, Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Mary Honeyball, Sajjad Karim, Sylvia-Yvonne Kaufmann, António Marinho e Pinto, Jiří Maštálka, Emil Radev, Julia Reda, Pavel Svoboda, Tadeusz Zwiefka

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Daniel Buda, Angelika Niebler, Virginie Rozière, Rainer Wieland

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eugen Freund, Maria Noichl

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

20

+

PPE

S&D

 

ECR

ALDE

GUE/NGL

Verts/ALE

EFDD

Daniel Buda, Angelika Niebler, Emil Radev, Pavel Svoboda, Rainer Wieland, Tadeusz Zwiefka

Eugen Freund, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Mary Honeyball, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Maria Noichl, Virginie Rozière

Sajjad Karim

Jean-Marie Cavada, António Marinho e Pinto

Jiří Maštálka

Max Andersson, Julia Reda

Isabella Adinolfi, Joëlle Bergeron

0

-

-

-

2

0

GUE/NGL

ENF

Kostas Chrysogonos

Marie-Christine Boutonnet

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções