Relatório - A8-0128/2017Relatório
A8-0128/2017

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2015

30.3.2017 - (2016/2177(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2016/2177(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0128/2017
Textos apresentados :
A8-0128/2017
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2015

(2016/2177(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Agência[1],

–  Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05837/2017 – C8-0063/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia[4], nomeadamente o artigo 39.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004[5], nomeadamente o artigo 65.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0128/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2015

(2016/2177(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Agência[7],

–  Tendo em conta a declaração[8] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0063/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[9], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia[10], nomeadamente o artigo 39.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004[11], nomeadamente o artigo 65.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[12], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0128/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2015

(2016/2177(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0128/2017),

A.  Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Ferroviária Europeia («a Agência») para o exercício de 2015 foi de 26 345 000 EUR, o que representa um aumento de 2,45 % em relação a 2014; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União,

B.  Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido uma garantia razoável da Agência de que as contas anuais são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, o Parlamento salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.  Reconhece o facto de a Agência ter reiniciado negociações com o governo do respetivo Estado-Membro anfitrião relativamente ao acordo de sede, o que deverá conduzir a uma centralização de todas as operações da Agência num só local, reduzindo assim os custos; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o avanço das negociações;

Orçamento e gestão financeira

2.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,10 %, o que representou um aumento de 1,76 % relativamente a 2014, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 89,78 %, representando um aumento de 3,96% em comparação com 2014;

3.  Regista que, de acordo com as disposições do novo regulamento relativo à Agência, que entrou em vigor em junho de 2016, a Agência está autorizada a cobrar taxas relativamente a algumas das suas novas competências, incluindo a emissão de certificados de segurança, autorizações para veículos e pré-aprovação de projetos de via do ERTMS; observa que a Agência está a criar um mecanismo de taxas e que tem em conta as práticas de outras agências e organismos nacionais pertinentes; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada sobre o desenvolvimento e aplicação deste novo mecanismo;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

4.  Regista que, de acordo com a Agência, o nível de dotações transitadas se situa abaixo dos limites máximos indicativos utilizados pelo Tribunal de Contas para avaliar a execução orçamental (ou seja, 10 % para o Título 1, 20 % para o Título 2 e 30 % para o Título 3) em todos os títulos orçamentais;

5.  Regista uma melhoria em relação a 2014 no que se refere às dotações transitadas (18,98% no título II em comparação com 24,53% em 2014 e 29,42% em comparação com 37,93% em 2014 no título III); congratula-se com o facto de terem sido atingidos os limites indicativos utilizados pelo Tribunal de Contas para avaliar a execução orçamental ao nível das transições (10% no título 1, 20% no título 2 e 30% no título 3);

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

6.  Regista que, no final de 2015, a Agência empregava 154 membros efetivos, dos quais 134 eram agentes temporários, 20 eram agentes contratuais e 3 eram peritos nacionais destacados, em comparação com 151 membros do pessoal permanente no final de 2014; regista ainda que, de acordo com a Agência, 62 % do seu pessoal é do sexo masculino e 38 % do sexo feminino; observa que, de acordo com uma avaliação dos lugares da Agência, 64,61 % dos empregos na Agência estão relacionados com as respetivas atividades operacionais (em comparação com 67,59 % em 2014), 21,14 % são na área do apoio administrativo e da coordenação (em comparação com 20,72 % em 2014) e 14,25 % são neutros (em comparação com 11,69 % em 2014);

7.  Lamenta que apenas 92,6% das faturas tenham sido pagas dentro do prazo fixado de 30 dias, devido ao atraso no seu processamento pelo pessoal da Agência, à falta de liquidez e ao desacordo com os fornecedores quanto ao seu conteúdo;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

8.  Regista que, de acordo com a Agência, foi aprovada a sua nova política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses para os membros do seu Conselho de Administração; toma nota de que a Agência publicou, por conseguinte, no seu sítio Web as declarações de inexistência de conflitos de interesses e os currículos dos membros do Conselho de Administração; regista ainda que a publicação dos currículos e das declarações de interesses do Conselho de Administração da Agência terá lugar quando a política relativa a conflitos de interesses for revista em 2017; exorta a Agência a publicar sem demora os CV e as declarações de interesses dos membros do seu Conselho de Administração no sítio Web da Agência e a, paralelamente, levar a cabo a revisão da política; insta a Agência a comunicar à autoridade de quitação o resultado dessa publicação;

9.  Regista que as normas para a proteção de denunciantes serão adotadas em 2017; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a implementação destas normas; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a implementação destas normas;

10.  Regista que, de acordo com a Agência, esta começou a aplicar o plano de ação definido na sua estratégia antifraude; regista em especial que a Agência organizou duas sessões de formação sobre deontologia e integridade que abrangeram valores éticos e a prevenção da fraude; regista que a taxa de participação dos membros da administração da Agência foi elevada, mas foi relativamente baixa para o restante pessoal; regista que a formação devia continuar em 2016;

11.  Assinala que a Agência não transmitiu qualquer caso de suspeita de fraude em 2015 ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados da investigação e das conclusões do OLAF;

Auditoria interna

12.  Constata que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão não dirigiu qualquer recomendação essencial ou muito importante à Agência; regista que o SAI efetuou uma auditoria à gestão das relações com as partes interessadas e às comunicações externas; assinala que, no seguimento desta, o SAI emitiu quatro importantes recomendações; constata pela Agência que as recomendações estavam em vias de ser implementadas atempadamente no âmbito da estratégia de comunicação da Agência;

13.  Regista que, relativamente a auditorias anteriores à gestão por peritos em matéria de interoperabilidade, relatórios anuais de atividades e processo de planeamento e orçamentação, o SAI concluiu terem sido implementadas pela Agência todas as recomendações exceto uma; regista ainda que no atinente à recomendação que ficou em aberto, marcada como «muito importante», em matéria de reforço do processo de recrutamento, a Agência reviu o respetivo processo de seleção e introduziu como medida temporária um controlo ex ante de todos os procedimentos de seleção pelo respetivo Coordenador de Controlo Interno; verifica que os resultados do controlo ex ante deviam ser fornecidos ao SAI como elementos comprovativos do encerramento da recomendação e aguarda com expectativa a sua avaliação;

Controlos internos

14.  Observa que, em 2015, a Agência não cumpriu ainda na íntegra todas as Normas de Controlo Interno (NCI); regista, em especial, que seis das NCI (nomeadamente, a n.º 2 «Ética e valores, a n.º 3 «Mobilidade de recrutamento do pessoal, rotatividade», a n.º 4 «Desempenho, gestão e desenvolvimento do pessoal», a n.º 9 «Supervisão da administração», a n.º 10 «Continuidade das atividades» e a n.º 11 «Gestão de documentos») estavam em vias de serem implementadas e que a NCI n.º 8 «Processo e procedimentos» já se encontrava parcialmente implementada; regista com satisfação que a NCI n.º 12 sobre «Informação e comunicação» foi implementada em 2015;

15.  Toma nota de que a Agência adotou um sistema integrado de gestão com base nas condições especificadas nas normas de controlo interno e nas normas ISO da série 9001;

16.  Observa que a avaliação de risco de 2015 salientou os riscos relacionados com o alargamento do mandato da Agência tendo em conta a entrada em vigor do pilar técnico do quarto pacote ferroviário, bem como os riscos de potenciais questões de segurança com impacto nos desafios da interoperabilidade e da inovação que afetam a competitividade dos caminhos-de-ferro;

Política de comunicação

17.  Regista com satisfação que, em 2015, a Agência adotou uma estratégia de comunicação que visou aumentar as atividades nas redes sociais, voltar a lançar o seu boletim informativo público e a sua imagem empresarial, criar um repositório de imagens digitais para ilustrar o trabalho da Agência e reforçar o seu mote de trabalhar «para a sociedade»; assinala que a Agência apresentará um novo sítio Web público (em conformidade com o Documento Único de Programação 2017) no início de 2017;

18.  Regista com satisfação que, em 2016, a Agência empreendeu diversas medidas para comunicar as suas atividades, realizações e valor acrescentado ao mundo exterior mediante vários eventos públicos, incluindo a feira InnoTrans em setembro de 2016, um fórum sobre a digitalização dos caminhos-de-ferro em Florença, uma celebração por ocasião da votação a favor do 4.º pacote ferroviário e subsequente alteração do nome, bem como diversos seminários organizados pelas suas unidades operacionais espalhadas pela Europa;

Outras observações

19.  Observa com preocupação um grande desequilíbrio de género de 86 % / 14 % nos quadros superiores da Agência e de 85 % / 15 % no seu Conselho de Administração; insta a Agência a corrigir estes desequilíbrios e a comunicar os resultados à autoridade de quitação o mais rapidamente possível;

20.  Regista que, em 2015, 43 elementos do pessoal participaram em jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days»), cujos custos foram de 5000 EUR (116 EUR por pessoa) e 320 elementos do pessoal participaram em «Outros eventos» (total de 21 000 EUR, 65 EUR por pessoa);

21.  Salienta o papel estratégico da Agência na melhoria da competitividade do transporte ferroviário em relação aos outros modos de transporte, reduzindo as barreiras administrativas e técnicas, incentivando a entrada no mercado e garantindo a não discriminação, utilizando os fundos públicos de forma mais eficiente em serviços de transporte público ferroviário e através de uma melhor governação das infraestruturas;

22.  Recorda o papel da Agência na garantia da segurança e da interoperabilidade do sistema ferroviário europeu; congratula-se com o papel da Agência no acompanhamento do desenvolvimento, testagem e execução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), bem como na avaliação dos seus projetos específicos; observa, além disso, que uma revisão do papel (por exemplo, enquanto balcão único para a autorização de veículos e a certificação de segurança) e das competências da Agência faz parte do quarto pacote ferroviário; salienta que, à medida que são conferidas maiores responsabilidades à Agência, é necessário atribuir-lhe os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para desempenhar as suas funções novas e adicionais de forma eficiente e eficaz; regista com preocupação a contradição entre a legislação recentemente aprovada que alarga o âmbito das responsabilidades da Agência e os cortes orçamentais que lhe serão aplicados no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020;

23.  Apoia a iniciativa tomada pela Agência em 2015 de criar um novo processo para obter um maior empenhamento dos Estados-Membros e das partes interessadas no desenvolvimento do programa de trabalho de 2016; congratula-se com o lançamento da plataforma de partes interessadas do ERTMS e recorda que o ERTMS é crucial para a realização de um espaço ferroviário europeu único; salienta, por conseguinte, que uma otimização da coordenação do desenvolvimento e implantação do ERTMS que assegure um sistema ERTMS único, transparente, estável, acessível e interoperável em toda a Europa é uma prioridade fundamental;

24.  Congratula-se com a abordagem proactiva da Agência, que, em 2016, criou uma task force para preparar a adoção do quarto pacote ferroviário, do novo Estatuto da Agência e do alargamento do seu papel;

25.  Congratula-se com o programa orientado para a “limpeza” das regulamentações nacionais a fim de reduzir o impacto das barreiras existentes entre os Estados-Membros ou de as eliminar;

26.  Apoia os progressos realizados pela Agência no sentido de uma maior cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a fim de desenvolver uma cultura comum de segurança;

27.  Recorda a posição do Parlamento Europeu no processo orçamental no que se refere à recuperação do montante total transferido do Mecanismo Interligar a Europa para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;

°

°  °

28.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução [xx xxxx 2017][13] [sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências].).

28.2.2017

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015

(2016/2177(DEC))

Relatora de parecer: Claudia Schmidt

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a conclusão do Tribunal de Contas segundo a qual as contas da Agência Ferroviária Europeia («a Agência») relativas ao exercício de 2015 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

2.  Verifica que o orçamento anual da Agência para 2015 era de 26,3 milhões de EUR em dotações para autorizações e pagamentos e que as taxas médias de execução foram de 99,1% em dotações para autorizações (incluindo dotações transitadas) e de 89,78% em dotações para pagamentos (90,59% das dotações autorizadas em 2015); regista ainda que 10,07 % das dotações transitadas para 2016 dizem essencialmente respeito a despesas operacionais e que foram executados 96,3 % das dotações transitadas de 2014;

3.  Regista uma melhoria em relação a 2014 no que se refere às dotações transitadas (18,98% no título II em comparação com 24,53% em 2014 e 29,42% em comparação com 37,93% em 2014 no título III); congratula-se com o facto de terem sido atingidos os limites indicativos utilizados pelo Tribunal de Contas para avaliar a execução orçamental ao nível das transições (10% no título 1, 20% no título 2 e 30% no título 3);

4.  Lamenta que apenas 92,6% das faturas tenham sido pagas dentro do prazo fixado de 30 dias, devido ao atraso no seu processamento pelo pessoal da Agência, à falta de liquidez e ao desacordo com os fornecedores quanto ao seu conteúdo;

5.  Lamenta que ainda não tenham sido postas em prática medidas corretivas respeitantes às observações do Tribunal de Contas de 2013 sobre a localização da Agência em Lille e Valenciennes; lamenta igualmente que a recomendação sobre o reforço dos procedimentos de recrutamento também ainda não tenha sido implementada;

6.  Lamenta que ainda não tenha sido alcançada a plena conformidade com as normas de controlo interno e que várias atividades com prioridade para 2015 ainda não tenham sido finalizadas, como, por exemplo, um procedimento de descrição de funções, um sistema de gestão de competências e um procedimento para a gestão de incidentes;

7.  Toma nota dos resultados do segundo exercício de aferimento relativo aos lugares da Agência, segundo o qual 21,14% dos postos de trabalho estão afetados ao apoio administrativo e à coordenação, 64,61% às funções operacionais e 14,25% às tarefas financeiras e de controlo; lamenta a diminuição da proporção de pessoal diretamente afetado a funções operacionais;

8.  Salienta o papel estratégico da Agência na melhoria da competitividade do transporte ferroviário em relação aos outros modos de transporte, reduzindo as barreiras administrativas e técnicas, incentivando a entrada no mercado e garantindo a não discriminação, utilizando os fundos públicos de forma mais eficiente em serviços de transporte público ferroviário e através de uma melhor governação das infraestruturas;

9.  Recorda o papel da Agência na garantia da segurança e da interoperabilidade do sistema ferroviário europeu; congratula-se com o papel da Agência no acompanhamento do desenvolvimento, testagem e execução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), bem como na avaliação dos seus projetos específicos; observa, além disso, que uma revisão do papel (por exemplo, enquanto balcão único para a autorização de veículos e a certificação de segurança) e das competências da Agência faz parte do quarto pacote ferroviário; salienta que, à medida que são conferidas maiores responsabilidades à Agência, é necessário atribuir-lhe os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para desempenhar as suas funções novas e adicionais de forma eficiente e eficaz; regista com preocupação a contradição entre a legislação recentemente aprovada que alarga o âmbito das responsabilidades da Agência e os cortes orçamentais que lhe serão aplicados no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020;

10.  Apoia a iniciativa tomada pela Agência em 2015 de criar um novo processo para obter um maior empenhamento dos Estados-Membros e das partes interessadas no desenvolvimento do programa de trabalho de 2016; congratula-se com o lançamento da plataforma de partes interessadas do ERTMS e recorda que o ERTMS é crucial para a realização de um espaço ferroviário europeu único; salienta, por conseguinte, que uma otimização da coordenação do desenvolvimento e implantação do ERTMS que assegure um sistema ERTMS único, transparente, estável, acessível e interoperável em toda a Europa é uma prioridade fundamental;

11.  Congratula-se com a abordagem proactiva da Agência, que criou uma task force para preparar a provável adoção em 2016 do quarto pacote ferroviário, do novo Estatuto da Agência e do alargamento do seu papel;

12.  Congratula-se com o programa orientado para a “limpeza” das regulamentações nacionais a fim de reduzir o impacto das barreiras existentes entre os Estados-Membros ou de as eliminar;

13.  Apoia os progressos realizados pela Agência no sentido de uma maior cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a fim de desenvolver uma cultura comum de segurança;

14.  Recorda a posição do Parlamento Europeu no processo orçamental no que se refere à recuperação do montante total transferido do Mecanismo Interligar a Europa para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;

15.  Lamenta que continuem a faltar declarações de interesses relativas a vários membros do conselho de administração e insta a Agência a publicá-las sem demora;

16.  Congratula-se com o facto de a Agência ter dado início à implementação do plano de ação definido na sua estratégia antifraude; lamenta, contudo, que, com a exceção da direção, a taxa de participação do pessoal nas atividades de formação em matéria de prevenção da fraude tenha sido reduzida;

17.  Toma nota de que a Agência adotou um sistema integrado de gestão com base nas condições especificadas nas normas de controlo interno e nas normas ISO da série 9001;

18.  Observa que a avaliação de risco de 2015 salientou os riscos relacionados com o alargamento do mandato da Agência tendo em conta a entrada em vigor do pilar técnico do quarto pacote ferroviário, bem como os riscos de potenciais questões de segurança com impacto nos desafios da interoperabilidade e da inovação que afetam a competitividade dos caminhos-de-ferro;

19.   Propõe que o Parlamento dê quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Bruno Gollnisch, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Jakop Dalunde, Mark Demesmaeker, Markus Ferber, Karoline Graswander-Hainz, Kateřina Konečná, Franck Proust

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Hannu Takkula, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Raymond Finch, Jens Geier, Susanne Melior, Piernicola Pedicini, Janusz Zemke

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ALDE

ECR

GUE/NGL

PPE

S&D

VERTS/ALE

Martina Dlabajová, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula

Monica Macovei

Luke Ming Flanagan, Dennis de Jong

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Joachim Zeller, Patricija Šulin

Inés Ayala Sender, Jens Geier, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Bogusław Liberadzki, Susanne Melior, Derek Vaughan, Janusz Zemke

Benedek Jávor, Bart Staes

5

-

ECR

EFDD

ENF

Richard Ashworth, Notis Marias

Raymond Finch, Piernicola Pedicini

Jean-François Jalkh

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Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  A favor

-  :  Contra

0  :  Abstenções

  • [1]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 151.
  • [2]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 151.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
  • [5]  JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.
  • [6]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [7]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 151.
  • [8]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 151.
  • [9]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [10]  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
  • [11]  JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.
  • [12]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [13]  Textos aprovados dessa data, P[8_TA(-PROV)(2017)0000].