RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas
30.3.2017 - (COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD)) - ***I
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Eider Gardiazabal Rubial
Relator de parecer (*): Nirj Deva, Comissão do Desenvolvimento
(*) Comissão associada – Artigo 54.º do Regimento
- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO(*)
- PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
- PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
- PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas
(COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0582),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e os artigos 209.º e 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0374/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional (A8-0132/2017),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se substituir, alterar substancialmente, ou se pretender alterar substancialmente a sua proposta;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 2 | |||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||
(2) O Fundo de Garantia é provisionado por um pagamento anual proveniente do orçamento geral da União, pelos juros dos recursos investidos do Fundo de Garantia, e pelos montantes recuperados junto de devedores em incumprimento. |
(2) O Fundo de Garantia é provisionado por um pagamento anual proveniente do orçamento geral da União, pelos juros dos recursos investidos do Fundo de Garantia, e pelos montantes recuperados junto de devedores em incumprimento. O pagamento anual não pode ser efetuado em detrimento das atividades existentes no âmbito da rubrica 4 | ||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 4 | |||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||
(4) O montante excedentário do Fundo de Garantia superior a 10 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos da União deve ser restituído ao orçamento geral da União, a fim de melhor proteger o orçamento contra potenciais riscos adicionais de incumprimento das operações de financiamento do BEI que se destinam a sanar as causas profundas da migração. |
(4) O montante excedentário do Fundo de Garantia superior a 10 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos da União deve ser restituído ao orçamento geral da União, a fim de melhor proteger o orçamento contra potenciais riscos adicionais de incumprimento das operações de financiamento do BEI que se destinam a sanar as pressões migratórias derivadas da pobreza, da desigualdade, do crescimento demográfico, da ausência de perspetivas económicas e de emprego, das alterações climáticas e das consequências a longo prazo da deslocação forçada. | ||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Considerando 5 | |||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e num bom historial. |
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos, e deve ser efetuada em conformidade com as mais elevadas normas de transparência e de responsabilização democrática. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar ainda mais as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e reforçando ainda mais o seu historial. A transferência da gestão deverá traduzir-se numa redução dos custos para o orçamento geral da União e deverá permitir à Comissão fornecer ao Parlamento Europeu informações de melhor qualidade e mais precisas sobre a gestão e a situação do Fundo de Garantia. | ||||||||||||
Alteração 4 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 7 | |||||||||||||
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Alteração 5 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 4 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 8 – parágrafo 1 | |||||||||||||
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Alteração 6 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 4 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 8 – parágrafo 2 | |||||||||||||
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PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO(*) (24.3.2017)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas
(COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD))
Relator de parecer: Nirj Deva
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O Fundo de Garantia relativo às ações externas protege o orçamento da UE contra perturbações que, de outro modo, poderiam ocorrer, em caso de incumprimento de empréstimos garantidos pela UE. Este fundo destina-se a cobrir a ativação de garantias do orçamento geral para os países terceiros, a fim de evitar eventuais perturbações na execução orçamental em caso de incumprimento. Até à data, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo de Garantia relativo às ações externas ao BEI, contudo, os fundos continuam a ser propriedade da UE.
A proposta da Comissão de assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, antes efetuada pelo BEI, faz parte de um plano mais vasto que prevê que, gradualmente, se internalize a gestão de todos os ativos. Tendo em conta que a Comissão já gere sete mil milhões de euros, considera que já dispõe dos recursos humanos e conhecimentos necessários para a gestão do fundo, o que permitiria economizar as taxas pagas anualmente ao BEI para a gestão dos ativos; em 2015, este montante totalizou 861 000 euros. A Comissão afirma que a transferência da gestão dos ativos resultaria, num período completo do QFP, num volume de poupanças que permitiria o financiamento de investimentos no valor de 66 milhões de euros.
Embora o relator concorde, em princípio, com a proposta da Comissão de assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, também considera de extrema importância que o Parlamento Europeu e o Tribunal de Contas supervisionem o Fundo de Garantia, bem como a transferência da gestão dos ativos para a Comissão. Neste sentido, o relator considera que o Tribunal de Contas deve realizar uma análise e uma avaliação do impacto externo dois anos após a transferência da gestão dos ativos do Fundo de Garantia do BEI para a Comissão. Caso se verifique uma disparidade significativa nos resultados, a gestão dos ativos do Fundo de Garantia deve ser transferida novamente para o BEI.
ALTERAÇÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 4 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(4) O montante excedentário do Fundo de Garantia superior a 10 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos da União deve ser restituído ao orçamento geral da União, a fim de melhor proteger o orçamento contra potenciais riscos adicionais de incumprimento das operações de financiamento do BEI que se destinam a sanar as causas profundas da migração. |
(4) O montante excedentário do Fundo de Garantia superior a 10 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos da União deve ser restituído ao orçamento geral da União, a fim de melhor proteger o orçamento contra potenciais riscos adicionais de incumprimento das operações de financiamento do BEI que se destinam a sanar as pressões migratórias derivadas da pobreza, da desigualdade, do crescimento demográfico, da ausência de perspetivas económicas e de emprego, bem como das alterações climáticas e das consequências a longo prazo da deslocação forçada. |
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 5 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e num bom historial. |
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos e deve ser assegurada em conformidade com as mais elevadas normas de transparência e de responsabilização democrática. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar ainda mais as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e num bom historial. |
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Fundo de garantia relativo às ações externas |
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Referências |
COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 6.10.2016 |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
DEVE 6.10.2016 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Nirj Deva 16.12.2016 |
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Exame em comissão |
28.2.2017 |
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|
Data de aprovação |
21.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 2 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Raymond Finch, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Lola Sánchez Caldentey, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Željana Zovko |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Cécile Kashetu Kyenge, Florent Marcellesi, Louis Michel, Jan Zahradil |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Martina Werner |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
19 |
+ |
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ALDE |
Louis Michel, Paavo Väyrynen |
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ECR |
Eleni Theocharous, Jan Zahradil |
|
PPE |
Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Maurice Ponga, Bogdan Brunon Wenta, Željana Zovko |
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S&D |
Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Cécile Kashetu Kyenge, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Martina Werner |
|
VERTS/ALE |
Florent Marcellesi |
|
2 |
- |
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EFDD |
Raymond Finch |
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GUE/NGL |
Lola Sánchez Caldentey |
|
0 |
0 |
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|
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Chave dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (22.3.2017)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas
(COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD))
Relator de parecer: Eduard Kukan
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A proposta da Comissão modifica o regulamento que institui o Fundo de Garantia para as ações externas, no âmbito da revisão do mandato relativo à concessão de empréstimos externos do Banco Europeu de Investimento, propondo alguns ajustamentos técnicos.
O relator concorda com estes ajustamentos, com exceção da proposta de transferência da gestão do Fundo de Garantia para a Comissão.
O relator está convicto de que, para o período em curso, o Fundo de Garantia deve permanecer sob a gestão do Banco Europeu de Investimento. O relator considera que a re-internalização do Fundo de Garantia na Comissão deve ser preparada de forma adequada, no contexto mais amplo da gestão dos instrumentos financeiros da UE no próximo Quadro Financeiro Plurianual.
Presentemente, o relator não dispõe de provas conclusivas que demonstrem que a transferência do Fundo para a gestão da Comissão traria vantagens significativas e não criaria duplicações desnecessárias entre as instituições da UE. O relator considera que os potenciais custos e benefícios devem ser sujeitos a uma avaliação mais aprofundada antes de se proceder a tal alteração.
Por conseguinte, o relator considera, igualmente, que a realização de um debate mais alargado sobre a futura estrutura da concessão de empréstimos externos deve ter início muito antes do próximo período financeiro que começará em 2020.
ALTERAÇÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 2 | |||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||
(2) O Fundo de Garantia é provisionado por um pagamento anual proveniente do orçamento geral da União, pelos juros dos recursos investidos do Fundo de Garantia, e pelos montantes recuperados junto de devedores em incumprimento. |
(2) O Fundo de Garantia é provisionado por um pagamento anual proveniente do orçamento geral da União, o que não pode ser feito em detrimento das atividades financiadas no quadro da rubrica 4, pelos juros dos recursos investidos do Fundo de Garantia, e pelos montantes recuperados junto de devedores em incumprimento. | ||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 5 | |||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e num bom historial. |
(5) A possibilidade de transferência da gestão financeira do Fundo de Garantia do BEI para a Comissão deve ser avaliada em termos de custos e benefícios inerentes, a fim de assegurar a máxima eficácia na utilização dos recursos financeiros da União, tendo em conta o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020. | ||||||||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 7 | |||||||||||||||||||
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Alteração 4 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 4 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 8 – parágrafo 2-A (novo) | |||||||||||||||||||
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Alteração 5 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 4 Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 Artigo 8 – parágrafo 2-B (novo) | |||||||||||||||||||
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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Fundo de garantia relativo às ações externas |
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Referências |
COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 6.10.2016 |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AFET 6.10.2016 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Eduard Kukan 2.12.2016 |
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Exame em comissão |
9.2.2017 |
|
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Data de aprovação |
21.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 3 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Francisco Assis, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Ryszard Antoni Legutko, Arne Lietz, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, Alex Mayer, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Julia Pitera, Jozo Radoš, Jordi Solé, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Geoffrey Van Orden, Boris Zala |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Neena Gill, Marek Jurek, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Eleni Theocharous, Traian Ungureanu, Bodil Valero |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Heidi Hautala, Romana Tomc, Ivan Štefanec |
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PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (22.3.2017)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de garantia relativo às ações externas
(COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD))
Relatora de parecer: Godelieve Quisthoudt-Rowohl
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A proposta altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas e faz parte do ambicioso Plano de Investimento Externo, anunciado pela Comissão em 7 de junho de 2016, que visa prosseguir a consolidação da Agenda Europeia da Migração. A proposta introduz quatro alterações ao regulamento em vigor.
1. As receitas decorrentes dos prémios de risco, geradas no âmbito das operações de financiamento do BEI, representarão uma quarta fonte de rendimento para o Fundo de Garantia.
2. O montante excedentário do Fundo de Garantia superior a 10 % (em vez dos atuais 9 %) do montante total dos empréstimos em dívida reverterá para o orçamento. Este ajustamento visa aumentar a capacidade financeira e assim proteger melhor o orçamento contra potenciais riscos adicionais de incumprimento das operações do BEI relacionadas com a crise migratória.
3. A gestão dos ativos do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão. A Comissão já está mandatada para gerir o Fundo de Garantia do FEIE. A proposta de transferência tem por objetivo prosseguir a consolidação das atividades de gestão de ativos por parte da Comissão.
4. A Comissão apresentará anualmente ao Parlamento, ao Conselho e ao Tribunal de Contas um relatório detalhado sobre a situação e a gestão do Fundo de Garantia. Esta medida poderá permitir a obtenção de informações mais precisas e de melhor qualidade com base nas estruturas existentes entre estas instituições.
A relatora concorda com estes ajustamentos, com exceção das alterações seguintes.
ALTERAÇÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 5 | ||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | |||||||||||||||
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar as suas atividades de gestão de ativos, com base nas estruturas existentes e num bom historial. |
(5) A gestão financeira do Fundo de Garantia deve ser transferida do BEI para a Comissão, que aplica uma prática estabelecida de gestão de investimentos análogos. Ao assumir a gestão dos ativos do Fundo de Garantia, a Comissão deve poder racionalizar e consolidar ainda mais as suas atividades de gestão de ativos, bem como coordenar todos os aspetos associados ao financiamento externo da Agenda Europeia da Migração, com base nas estruturas existentes e reforçando o seu historial. A transferência da gestão deverá traduzir-se numa redução dos custos para o orçamento da União e na transmissão, pela Comissão, de informações mais precisas e de melhor qualidade ao Parlamento Europeu no que respeita à gestão e à situação do Fundo de Garantia. | |||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 Regulamento (Euratom, CE) n.º 480/2009 Artigo 7 | ||||||||||||||||
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Alteração 3 Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 4 Regulamento (Euratom, CE) n.º 480/2009 Artigo 8 | ||||||||||||||||
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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Fundo de garantia relativo às ações externas |
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Referências |
COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 6.10.2016 |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
INTA 19.1.2017 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Godelieve Quisthoudt-Rowohl 9.11.2016 |
||||
Exame em comissão |
28.2.2017 |
|
|
|
|
Data de aprovação |
21.3.2017 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 5 3 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Karoline Graswander-Hainz, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Matteo Salvini, Marietje Schaake, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Klaus Buchner, Agnes Jongerius, Stelios Kouloglou, Ramona Nicole Mănescu, Ramon Tremosa i Balcells, Jarosław Wałęsa |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Philippe Loiseau, Jordi Solé |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
30 |
+ |
|
ALDE |
Marietje Schaake, Hannu Takkula, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez |
|
ECR |
David Campbell Bannerman, Joachim Starbatty, Jan Zahradil |
|
EFDD |
Tiziana Beghin |
|
GUE/NGL |
Stelios Kouloglou |
|
PPE |
Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Ramona Nicole Mănescu, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler |
|
S&D |
Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Agnes Jongerius, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Sorin Moisă, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster |
|
5 |
- |
|
EFDD |
William (The Earl of) Dartmouth |
|
ENF |
Philippe Loiseau, Franz Obermayr, Matteo Salvini |
|
GUE/NGL |
Anne-Marie Mineur |
|
3 |
0 |
|
EFDD |
David Borrelli |
|
Verts/ALE |
Klaus Buchner, Jordi Solé |
|
Chave dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Fundo de garantia relativo às ações externas |
||||
Referências |
COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD) |
||||
Data de apresentação ao PE |
14.9.2016 |
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 6.10.2016 |
|
|
|
|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 6.10.2016 |
DEVE 6.10.2016 |
INTA 19.1.2017 |
LIBE 6.10.2016 |
|
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
LIBE 4.10.2016 |
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Eider Gardiazabal Rubial 10.10.2016 |
|
|
|
|
Data de aprovação |
27.3.2017 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 2 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Inese Vaidere, Tiemo Wölken, Stanisław Żółtek |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Nicola Caputo, Heidi Hautala, Ivana Maletić, Marco Valli |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Iratxe García Pérez, Ramón Jáuregui Atondo, Arndt Kohn, Luigi Morgano, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso |
||||
Data de entrega |
30.3.2017 |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
27 |
+ |
|
ALDE |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis |
|
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bernd Kölmel |
|
PPE |
Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Fernando Ruas, Paul Rübig, Inese Vaidere, Ramón Luis Valcárcel Siso, Patricija Šulin |
|
S&D |
Nicola Caputo, Iratxe García Pérez, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Ramón Jáuregui Atondo, Arndt Kohn, Clare Moody, Luigi Morgano, Tiemo Wölken |
|
Verts/ALE |
Heidi Hautala |
|
2 |
- |
|
ENF |
Stanisław Żółtek |
|
NI |
Eleftherios Synadinos |
|
1 |
0 |
|
EFDD |
Marco Valli |
|
Chave dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções