Relatório - A8-0178/2017Relatório
A8-0178/2017

RELATÓRIO sobre o plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha

2.5.2017 - (2016/2273(INI))

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Sabine Verheyen
Relatores de parecer (*)
Angelika Mlinar, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Pavel Svoboda, Comissão dos Assuntos Jurídicos
(*)  Comissões associadas – Artigo 54.° do Regimento

Processo : 2016/2273(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0178/2017
Textos apresentados :
A8-0178/2017
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha

(2016/2273(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta do G8 sobre os dados abertos,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora» (COM(2010)0743),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de abril de 2012, sobre um mercado único digital competitivo – a administração pública em linha como força motriz[1],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação europeu (2016-2020). Acelerar a transformação digital da administração pública (COM(2016)0179),

–  Tendo em conta o relatório comparativo da administração pública em linha da Comissão de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2015)100),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2016, intitulada «Rumo ao ato para o mercado único digital»[2],

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria um programa sobre soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Programa ISA²) como um meio para modernizar o setor público,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «As normas europeias no século XXI» (COM(2016)0358),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2011, intitulada «Proteção das infraestruturas críticas da informação – “Realizações e próximas etapas: para uma cibersegurança mundial”» (COM(2011)0163),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE)2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2016, intitulada «Para uma economia dos dados próspera»[3],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que institui o Mecanismo Interligar a Europa, que altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial - Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits» (COM(2016)0587) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0300),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (COM(2016)590) e os seus anexos 1 a 11 – Avaliação de impacto (SWD(2016) 0303), Resumo da avaliação de impacto (SWD(2016) 0304), e Avaliação e resumo (SWD(2016)0305),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 relativos à promoção de conectividade à Internet em comunidades locais (COM(2016)0589),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União,

–  Tendo em conta a Diretiva (UE)2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE,

–  Tendo em conta a Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do setor público (Diretiva ISP),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e as estruturas administrativas conexas (COM(2016)0824),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «Exchanging and Protecting Personal Data in a Globalised World» (O intercâmbio e a proteção de dados pessoais na era da globalização) (COM(2017)0007),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «Building a European Data Economy» (A criação de uma economia europeia com base nos dados) (COM(2017)0009),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, de um regulamento relativo ao respeito da vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas») (COM(2017)0010),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, de um regulamento relativo à proteção da vida privada e ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos e agências e relativo à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (COM(2017)0008),

–  Tendo em conta a Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica dos programas de computador,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE,

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa» (COM(2016)0381/2),

–  Tendo em conta o artigo 52.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0178/2017),

A.  Considerando que as estratégias de modernização das administrações públicas devem ser adaptadas a um ambiente em mutação para permitirem a transição para uma administração pública digital;

B.  Considerando que a digitalização dos serviços públicos deve contribuir para alcançar o pleno potencial do mercado único, promover um melhor exercício da cidadania, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social das regiões, intensificar a compreensão dos cidadãos dos serviços públicos e incrementar a sua participação e melhorar a sua eficiência e eficácia em termos de custos, assim como reforçar a participação política aprofundando o diálogo dos cidadãos com as autoridades públicas e fortalecendo a transparência; considerando que a UE deve fomentar a troca de boas práticas e tecnologias entre os Estados-Membros;

C.  Considerando que o setor das TIC deve contribuir para este processo de transformação disponibilizando soluções personalizadas para as administrações públicas;

D.  Considerando que a transição para uma administração pública digital deve começar a nível da União e a nível nacional, regional e local;

E.  Considerando que o pleno potencial de uma administração pública digital só poderá ser atingido se os cidadãos e as empresas confiarem totalmente nos serviços oferecidos;

F.  Considerando que o Portal Europeu da Justiça é um instrumento essencial para aceder à informação e à justiça e constitui um passo importante na modernização da administração pública da UE;

G.  Considerando que um melhor acesso à informação e uma utilização reforçada de ferramentas digitais aperfeiçoadas para as formalidades relacionadas com o Direito das sociedades durante todo o ciclo de vida das empresas deve reforçar a segurança jurídica e reduzir as despesas das empresas;

H.  Considerando que estão a ser envidados esforços para interligar os registos de insolvência e os registos das sociedades em toda a União, o que é importante para a transparência e a segurança jurídica no mercado interno;

I.  Considerando que o acesso a tais registos através do Portal Europeu da Justiça ainda não é possível devido às diferenças nas normas técnicas utilizadas pelos Estados-Membros; considerando que cumpre redobrar esforços para que os cidadãos da UE disponham de instrumentos acessíveis para a administração pública em linha, interoperáveis e de fácil utilização; considerando que garantir um certo grau de segurança e proteção dos dados durante o respetivo tratamento é uma condição determinante para a utilização do Portal Europeu da Justiça, atendendo à natureza dos dados envolvidos no trabalho judicial;

1.  Considera que o desenvolvimento da administração pública em linha constitui um elemento fundamental do mercado único digital e exorta a Comissão a identificar objetivos específicos e mensuráveis para o Plano de ação com base em indicadores de desempenho, assim como a monitorizar e apresentar anualmente ao Parlamento um relatório sobre os progressos realizados na sua execução; reitera que o Plano de ação para a administração pública em linha para 2011-2015 produziu resultados positivos, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a procederem igualmente a uma avaliação das necessidades dos consumidores, a fim de aumentar o nível de utilização dos serviços em linha;

Transição para uma administração pública digital

2.  Considera que as administrações públicas devem ser abertas, transparentes, eficazes e inclusivas, e que devem oferecer, até 2022, aos cidadãos e às empresas, serviços públicos em linha sem fronteiras, personalizados, conviviais, acessíveis e de extremo‑a‑extremo, reduzindo, assim, os custos, os entraves e os encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas, em particular as PME, tirando, assim, partido de todas as vantagens da revolução digital; considera, no entanto, que tal deve ser compatível com uma reestruturação equitativa da administração pública;

3.  Apoia o plano de basear as futuras iniciativas no princípio «digital por definição» e salienta a importância de implementar o princípio de «declaração única», que facilitará a interação dos cidadãos e das empresas com as administrações públicas evitando processos administrativos desnecessários e morosos e facilitando a reutilização das informações previamente disponibilizadas para outras aplicações; salienta que, na realidade, de acordo com os estudos da Comissão, se espera que a abordagem do princípio de «declaração única» ao nível da UE se traduza numa poupança anual de cerca de 5 mil milhões de euros até 2017; exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento relatórios sobre os resultados do projeto-piloto em grande escala relativo à implementação do princípio da «declaração única» para empresas e a lançar, até ao fim de 2017, um projeto-piloto em grande escala relativo à implementação do princípio da «declaração única» para os cidadãos;

4.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar, o mais rapidamente possível, um portal digital único, que proporcione aos cidadãos e às empresas um pacote conectado e coerente de serviços em linha no âmbito do mercado único, tanto a nível nacional como da UE, que inclua informações sobre as normas da UE e as normas nacionais, assim como serviços de assistência, e a completar os procedimentos mais importantes para os cidadãos e as empresas no tocante a situações transfronteiras, assim como a apoiar a implementação do princípio da «declaração única» na UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a sua célere e plena aplicação e a adotarem todas as medidas necessárias para garantir o seu funcionamento e interoperabilidade eficazes, por forma a libertar todo o seu potencial e benefícios; sublinha que importa fomentar as melhores práticas que já existem e que estão a ser utilizadas em alguns Estados‑Membros; considera que esta iniciativa deve assegurar que todos os Estados‑Membros disponham de um portal oficial único de serviços em linha que proporcione o acesso a todos os seus serviços em linha e aos serviços interoperáveis da UE que se encontrem disponíveis; insta os Estados-Membros a garantirem a aplicação rápida e integral dos portais «Balcões Únicos»;

5.  Exorta a Comissão a estudar novas formas de promover soluções digitais para as formalidades durante o ciclo de vida de uma empresa, o preenchimento eletrónico dos documentos das sociedades e a prestação de informações transfronteiriças, bem como de outro tipo de informação para os registos de empresas; observa que, neste domínio, a legislação pode ser a única forma de criar um quadro jurídico adequado a nível da UE para as soluções digitais;

6.  Considera que o trabalho sobre a interligação dos registos de insolvência e dos registos das sociedades dos Estados-Membros deve ser intensificado e sublinha a importância desta interligação para o mercado interno; realça que a informação disponibilizada se deve inserir num modelo ou num quadro comum europeu;

7.  Destaca a importância da inclusão, da acessibilidade e do acesso geral aos serviços públicos em linha, um fator essencial que está na base da formulação e da execução das políticas que visam promover a competitividade, o crescimento e o emprego, e insta os Estados-Membros a implementarem e a aplicarem cabalmente a nova Diretiva relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público, que irá beneficiar os portadores de deficiência e os idosos;

8.  Salienta a importância dos «dados abertos», graças aos quais se pode dispor livremente de determinadas informações do setor público, para uso e reutilização, nomeadamente por terceiros, nas administrações públicas e entre elas; salienta a necessidade de salvaguardas que permitam garantir o respeito dos direitos de autor e a proteção de dados; reitera que um fluxo de dados aberto e inclusivo permitiria o desenvolvimento ulterior e a criação de novas soluções inovadoras, promovendo assim a eficácia e a transparência; salienta que este tipo de dados e de informação do público devem, por conseguinte, ser disponibilizados, sempre que possível, tendo em vista a promoção de novas oportunidades para o conhecimento e contribuir para o desenvolvimento e o reforço de uma sociedade aberta; recorda que as administrações públicas devem, na medida do possível, disponibilizar as informações, nomeadamente quando o volume de dados gerados é extremamente elevado, como por exemplo no caso do programa INSPIRE; considera que deveriam ser envidados mais esforços para aplicar estratégias de dados abertos coordenadas, tanto nas instituições da UE como nos Estados-Membros, incluindo o aumento e a disponibilização mais rápida de dados no domínio público, garantindo uma melhor qualidade dos dados e um acesso fácil aos dados, assim como disponibilizando legislação em linha em formatos legíveis por máquina;

9.  Destaca os benefícios da participação eletrónica e salienta que os Estados-Membros devem utilizar mais amiúde as consultas, as informações e a tomada de decisões em linha; salienta que, a fim de evitar abusos dos sistemas, a participação eletrónica, nomeadamente no que se refere à tomada de decisões em linha, deve estar em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, de modo a assegurar a responsabilidade e a transparência;

10.  Acolhe com agrado as iniciativas tomadas por todas as instituições da UE para reforçar os mecanismos de participação eletrónica ao nível da UE e dos Estados-Membros e solicita à Comissão que continue a desenvolver e a promover ferramentas digitais, tais como sistemas de votação eletrónica e de petições em linha, que visem reforçar e incentivar a participação dos cidadãos e das empresas no processo de elaboração de políticas da UE;

11.  Observa que a utilização de dispositivos móveis aumentou significativamente ao longo dos últimos cinco anos, ao passo que apenas um terço dos sítios Web públicos estão adaptados a este tipo de dispositivos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de desenvolverem soluções móveis para os serviços de administração pública em linha, garantindo a sua facilidade de utilização e acessibilidade para todos; salienta que, a fim de garantir serviços de administração pública à prova do tempo, os sítios Web e os instrumentos das administrações públicas terão de acompanhar o desenvolvimento da tecnologia moderna e a constante evolução dos requisitos em matéria de cibersegurança;

12.  Insta os Estados-Membros a fomentarem e a utilizarem a contratação pública eletrónica aquando da aquisição de bens e serviços ou da adjudicação de obras públicas, tornando, assim, a despesa pública mais transparente e eficaz, tendo em vista a redução de custos e menos burocracia; insta os Estados-Membros a reforçarem igualmente a utilização de registos de contratos e de assinaturas eletrónicas interoperáveis nos seus setores públicos; insta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem o necessário para garantir que os procedimentos de contratação pública sejam transparentes e que a informação esteja disponível a todos seus participantes em tempo real; insta a Comissão, neste contexto, a facilitar o intercâmbio das melhores práticas relativas à utilização dos critérios relativos à inovação em concursos públicos, zelando em particular por que os convites à apresentação de propostas não sugiram soluções, deixando, ao invés, uma margem para os proponentes oferecerem soluções inovadoras e abertas; exorta a Comissão a prosseguir com o seu trabalho sobre normas de faturação eletrónica e a apresentação e notificação eletrónicas, assim como a incentivar a utilização da identificação eletrónica nos sistemas internos das administrações públicas, a fim de melhorar a responsabilização e a rastreabilidade relativamente a todas as operações nesse tipo de sistemas;

13.  Sublinha a importância de desenvolver serviços públicos transfronteiriços seguros, fiáveis e interoperáveis, que permitam evitar uma maior fragmentação e apoiar a mobilidade; salienta que a interoperabilidade e a normalização são alguns dos elementos-chave para a implementação da administração pública em linha e, por conseguinte, congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «As normas europeias no século XXI» e, neste contexto, com a revisão do Quadro Europeu de Interoperabilidade; salienta que a utilização de normas abertas é fundamental para permitir que os cidadãos da UE participem nas plataformas governamentais e salienta que as normas devem servir os interesses da sociedade em geral, através do seu caráter inclusivo, equitativo e à prova do futuro, e devem ser definidas de forma aberta e transparente; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem normas abertas aquando do desenvolvimento de soluções digitais públicas e a estarem mais atentos à interoperabilidade e aos potenciais benefícios que uma utilização eficaz das tecnologias digitais pode proporcionar;

14.  Lamenta que, em 2015, apenas 28 % dos agregados familiares europeus nas zonas rurais tivessem uma conexão rápida e fixa à Internet e que a cobertura média na UE da 4G fosse de apenas 36 % nas zonas rurais, não obstante chegar aos 86 % em toda a UE, e chama a atenção para a necessidade premente de apoiar, de forma continuada, a expansão da banda larga, nomeadamente nas zonas rurais, na medida em que o acesso a uma ligação de banda larga de alta velocidade é fundamental para a utilização de serviços da administração pública em linha e para poder beneficiar desses serviços; insta a Comissão e os Estados-Membros, por conseguinte, a continuarem a proporcionar o financiamento adequado para a expansão da banda larga, das infraestruturas de serviços digitais e da interação transfronteiriça da administração pública após 2020, no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa ou de outros programas adequados da UE, assegurando assim a sustentabilidade a longo prazo; insta os operadores, neste contexto, a investirem mais em infraestruturas para melhorar a conectividade nas zonas rurais e a assegurarem que estas zonas beneficiem igualmente de redes de capacidade muito alta sob a forma de redes 5G, na medida em que isto será um elemento fundamental da construção da sociedade digital;

15.  Salienta que a implantação integral de uma infraestrutura segura, adequada, resiliente, fiável e altamente eficaz, como as redes de telecomunicações e de banda larga ultrarrápida, é fundamental para o funcionamento dos serviços da administração pública em linha; solicita, por conseguinte, a rápida adoção do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), a fim de alcançar os objetivos estratégicos europeus; considera fundamental que as administrações públicas sejam permanentemente atualizadas com a evolução tecnológica e tenham capacidade suficiente para adotar tecnologias inovadoras, tais como grandes volumes de dados e a Internet das Coisas ou a utilização de serviços móveis, como a tecnologia 5G, capazes de satisfazer as necessidades dos utilizadores;

16.  Considera que a reutilização dos elementos constitutivos do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) nos setores público e privado é fundamental para o funcionamento da infraestrutura de serviços digitais; salienta a necessidade de garantir a sustentabilidade, a longo prazo, dos elementos constitutivos do MIE, bem como dos resultados dos projetos-piloto de grande dimensão e do programa ISA2 após 2020; realça o potencial que a iniciativa Wifi4EU pode ter na promoção do acesso universal às redes de alta velocidade; insta, consequentemente, a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma estrutura de governação a longo prazo, com vista a alcançar os objetivos do mercado único digital, que tenha por prioridade responder às necessidades dos cidadãos e das empresas e que deve fomentar, sempre que possível, o uso de normas comuns;

17.  Observa que a implementação de soluções inovadoras para os serviços públicos com uma forte componente de dados, como a utilização de serviços em nuvem, é ainda lenta e fragmentada; recorda que serviços como o INSPIRE geram grandes quantidades de dados que requerem uma elevada capacidade informática; congratula-se, neste contexto, com a Iniciativa Europeia para a Nuvem lançada pela Comissão e considera que a base de utilizadores da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta deve ser alargada ao setor público;

18.  Exorta a Comissão a promover a sensibilização para a importância do Portal Europeu da Justiça e a sua utilização e a fazer deste portal um balcão único para toda a informação jurídica pertinente e para o acesso à justiça nos Estados-Membros; regista, no entanto, que nem todas as partes nos processos dispõem de condições iguais de acesso e das competências necessárias para utilizar as tecnologias da informação e das comunicações, o que pode significar que o respetivo acesso à justiça é limitado; destaca que cumpre zelar pelo acesso das pessoas com deficiência ao Portal Europeu da Justiça;

19.  Congratula-se com a introdução do e-CODEX, que permite comunicações diretas entre os cidadãos e os tribunais de todos os Estados-Membros, como um importante passo para facilitar o acesso transfronteiriço aos serviços públicos;

20.  Felicita o Conselho e a Comissão pelo trabalho que desenvolveram na introdução do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI), que se reveste de utilidade extrema para a investigação jurídica e o diálogo judicial, e congratula-se com a criação do motor de busca ECLI, que deve facilitar o acesso à informação jurídica em toda a União;

21.  Reitera a necessidade de melhorar as competências digitais do pessoal administrativo e de todos os cidadãos e empresas, nomeadamente desenvolvendo e apoiando atividades de formação a nível nacional, regional e local, a fim de minimizar o risco de exclusão digital, e criando cursos de formação especializada em serviços de administração pública em linha destinados aos funcionários públicos e aos decisores; salienta que as competências digitais são uma condição prévia indispensável para a participação na administração pública em linha; incentiva o desenvolvimento dos programas curriculares em linha reconhecidos no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS); considera que um elemento fundamental da administração pública em linha é o crescimento contínuo no desenvolvimento de competências digitais; salienta a necessidade de combater e evitar fossos digitais entre zonas geográficas, entre pessoas de diferentes níveis socioeconómicos, assim como entre as gerações; insta os Estados-Membros a adotarem as propostas do Plano de Ação Europeu para a Administração Pública em Linha, de modo a permitir que os jovens, nomeadamente, lidem com os órgãos administrativos de uma forma que reflita os seus hábitos de comunicação noutros domínios das suas vidas e sublinha, além disso, que o ensino de competências digitais se reveste de particular importância no caso das pessoas idosas, que amiúde carecem de competências ou de confiança quando utilizam serviços em linha; considera que os Estados-Membros devem promover a aprendizagem ao longo da vida e facilitar a comunicação, assim como promover campanhas educativas, incluindo a criação de redes de ensino da literacia mediática, para que os cidadãos da UE possam utilizar plenamente as capacidades oferecidas pelos novos portais e serviços da administração pública em linha;

22.  Salienta a necessidade de uma abordagem inclusiva e dupla, em linha e fora de linha, para evitar a exclusão, tendo em conta a atual taxa de iliteracia digital e o facto de mais de 22 % dos cidadãos europeus, em particular os idosos, preferirem não utilizar serviços em linha na sua interação com a administração pública; salienta que existem múltiplas razões para a recusa da utilização dos serviços em linha, que devem ser corrigidas ou suprimidas, tais como o desconhecimento, a falta de competências, a falta de confiança e uma perceção errónea; considera que, para evitar a exclusão digital ou o aprofundamento do fosso digital, importa garantir a acessibilidade e a qualidade dos serviços de administração em linha para os cidadãos que vivem nas regiões rurais, montanhosas ou isoladas;

23.  Realça que a transição para o digital pode trazer uma redução de custos para as autoridades públicas; está ciente de que a digitalização e outros desafios decorrentes de pacotes de modernização são amiúde abordados num contexto de restrições orçamentais e que, nomeadamente as autoridades regionais e locais ainda têm pela frente, nos próximos anos, um volume de trabalho considerável, que exigirá, por conseguinte, não só a adoção de soluções digitais baseadas em normas abertas, de molde a reduzir os custos de manutenção e a reforçar a inovação, como também a promoção de parcerias público-privadas; salienta que a relação custo-eficácia só será visível com o passar do tempo na medida em que os investimentos na digitalização contribuirão, no futuro, para uma redução dos custos administrativos; sublinha que, entretanto, a necessidade de uma abordagem online e offline continua a ser inevitável;

24.  Salienta que, ao examinar a digitalização dos procedimentos administrativos específicos, devem ser tidas em conta as objeções com base no interesse público superior;

Uma administração pública digital transfronteiriça a todos os níveis administrativos

25.  Salienta a importância da criação de uma infraestrutura sustentável de administração pública em linha transfronteiriça tendo em vista a simplificação do acesso às quatro liberdades fundamentais e do seu exercício;

26.  Destaca a importância de serviços transfronteiriços de administração pública em linha para os cidadãos na sua vida quotidiana e destaca os benefícios do desenvolvimento ulterior do Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social e do Portal Europeu da Mobilidade Profissional da rede EURES, bem como dos serviços de saúde transfronteiriços em linha;

27.  Congratula-se com as várias iniciativas da Comissão no sentido de desenvolver prescrições digitais transfronteiriças, nomeadamente no que diz respeito à interoperabilidade e à normalização; salienta, no entanto, que a adoção destas soluções é demasiado morosa tendo em conta o valor e a importância desse tipo de serviços para os cidadãos da UE; insta a Comissão a assegurar a existência de um quadro adequado para fomentar a confiança entre os Estados-Membros e acelerar o desenvolvimento de prescrições digitais transfronteiriças, desde a proteção de dados e a segurança dos intercâmbios de dados à implantação das infraestruturas e dos serviços digitais necessários;

28.  Insta a Comissão a desenvolver e a promover ulteriormente a utilização do Portal Europeu da Mobilidade Profissional EURES mediante uma maior integração e cooperação entre os sistemas de serviços públicos de emprego e o portal EURES, a fim de facilitar e aumentar a mobilidade dos empregadores e dos candidatos a emprego na União Europeia;

29.  Salienta que a saúde em linha pode melhorar consideravelmente a qualidade de vida dos cidadãos proporcionando aos pacientes cuidados de saúde mais acessíveis, mais eficientes e com uma melhor relação custo-eficácia;

30.  Considera que, para o pleno funcionamento dos serviços transfronteiriços de administração pública em linha é necessário enfrentar barreiras linguísticas e que as administrações públicas, em particular nas regiões fronteiriças, devem disponibilizar a informação e os serviços nas línguas nacionais, mas também noutras línguas europeias relevantes;

31.  Destaca a importância de um intercâmbio das melhores práticas, exemplos e experiência de projetos entre todos os níveis da administração, tanto no interior dos Estados‑Membros como entre eles; reconhece que projetos-piloto de grande escala financiados pela UE, como eSENSE, eCodex e TOOP, contribuem de forma significativa para melhorar os serviços transfronteiriços na Europa;

32.  Entende que um acompanhamento abrangente do desempenho da administração pública em linha nos Estados-Membros deve garantir que a metodologia aplicada aos resultados tenha devidamente em conta as especificidades nacionais; destaca os benefícios de uma avaliação fiável do desempenho dos Estados-Membros para os decisores políticos e a opinião pública;

33.  Assinala que a interoperabilidade e que normas e dados abertos não só são fundamentais num contexto transfronteiriço, mas também necessários em todos os níveis da administração nacional, regional e local em cada Estado-Membro, tendo igualmente em consideração a necessidade de proteger os dados aquando da transferência de informações;

34.  Convida a Comissão e as outras instituições da UE a darem o exemplo no domínio da administração pública em linha e a disponibilizarem um portal de fácil utilização aos cidadãos e às empresas, assim como aos serviços digitais integrais, especialmente em matéria de pedidos de financiamento da UE e de contratos públicos e insta a Comissão a redobrar os seus esforços relativamente à tradução das suas páginas Web para todas as línguas oficiais da UE em que deverá destacar as melhores práticas;

Proteção dos dados e segurança

35.  Realça que a confiança dos cidadãos na proteção dos dados pessoais é fundamental para assegurar o êxito do Plano de Ação Europeu para a Administração Pública em Linha (2016-2020) e sublinha que as administrações públicas devem tratar os dados pessoais de forma segura e em plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e as normas da UE em matéria de privacidade contribuindo, assim, para reforçar a confiança nos serviços digitais;

36.  Salienta que um Plano para a Saúde em linha deve igualmente ser considerado no contexto do Plano de Ação para a Administração Pública em Linha, na medida em que constitui uma parte importante desse plano; considera que cumpre melhorar a recolha e a transferência de dados e que a transferência de dados transfronteiras deveria ser possível, em certos casos e se necessário, uma vez que tal facilitaria a prestação de serviços de saúde a todos os cidadãos da UE;

37.  Salienta que, ao mesmo tempo, a legislação relativa à proteção de dados não deve ser encarada como um obstáculo, pelo contrário, deve ser considerada como um ponto de partida para o desenvolvimento de soluções inovadoras ao nível da administração pública em linha, e, por conseguinte, salienta a necessidade de uma orientação eficaz para a aplicação do RGPD, bem como para um intercâmbio permanente com as partes interessadas;

38.  Observa que apenas 15 % dos europeus declaram ter a sensação de controlo absoluto relativo à utilização dos seus dados pessoais; considera importante que se continue a explorar o princípio da propriedade dos dados e está confiante de que as futuras medidas se possam desenvolver com base na Comunicação da Comissão intitulada «A criação de uma economia europeia com base nos dados» e noutras propostas relacionadas;

39.  Insta os Estados-Membros a garantirem a rápida e plena implementação do Regulamento EIDAS, uma vez que a assinatura, a identificação e a autenticação eletrónicas são os elementos constitutivos subjacentes aos serviços públicos digitais transfronteiriços; salienta a importância de encorajar a utilização de sistemas de identificação eletrónica notificados no âmbito do Regulamento eIDAS por parte dos cidadãos, das empresas e da administração pública; salienta, a este respeito, que a adoção destes elementos facilitadores fundamentais deve constituir uma prioridade, tanto para o setor privado como para o setor público, no desenvolvimento de serviços digitais; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar medidas para facilitar e promover a cooperação entre os setores público e privado na utilização transfronteiriça e transetorial de identificação e assinatura digitais; congratula-se com o programa ISA2, que abrange todas as políticas da UE que requerem a interoperabilidade dos sistemas que funcionam a nível nacional e da UE;

40.  Salienta que é extremamente importante e imperativo desenvolver medidas para proteger as autoridades públicas contra os ciberataques e para que estas possam resistir aos mesmos; realça a necessidade de uma abordagem a nível europeu nesta matéria, em especial tendo em conta o facto de o princípio da declaração única – que é uma componente do Plano de Ação Europeu (2016-2020) para a Administração Pública em Linha – depender do intercâmbio de dados dos cidadãos entre os órgãos de administração europeus;

41.  Salienta que a segurança dos dados deve ser tida em conta já na fase de conceção das aplicações, que devem ser modernas e de fácil utilização, e dos processos administrativos, que devem ser eficazes («segurança desde a fase de conceção»), a fim de permitir que os cidadãos e as empresas beneficiem plenamente das tecnologias modernas;

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42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A relatora acolhe favoravelmente o Plano de ação para a administração pública em linha apresentado pela Comissão, que fixa metas ambiciosas para os próximos anos. Ao contrário do Plano de ação para o período de 2011 a 2015, as medidas atuais são estabelecidas num contexto mais amplo e fazem parte da Estratégia para o Mercado Único Digital da Comissão. Deste modo, a Comissão reconhece que os obstáculos digitais que resultam na fragmentação do Mercado Único Digital existem não só no setor privado, mas também no setor público.

Efetivamente, a transição para uma sociedade digital coloca desafios significativos a todos os setores. O ritmo desta transição é surpreendente, tal como o são as possibilidades que parecem oferecer os meios tecnológicos disponíveis ou em vias de ser disponibilizados. As administrações públicas devem estar prontas para participar ativamente neste processo de transição, garantindo que os seus serviços estão preparados para o futuro.

A transição para a administração pública digital

A administração pública deve estar em condições de aproveitar ao máximo o potencial da digitalização. Este potencial está presente nos fluxos de trabalho internos e externos da administração, uma vez que os trabalhadores esperam trabalhar e os cidadãos e as empresas esperam participar num ambiente digital atualizado.

A administração digital deve ser aberta, eficiente e inclusiva, prestando serviços públicos em linha integrais, sem fronteiras, personalizados e de fácil utilização a todos os cidadãos e empresas. Como condição prévia, os serviços públicos devem ser prestados de forma digital sempre que possível (digital por definição). Ao mesmo tempo, os cidadãos e as empresas não devem ser obrigados a fornecer várias vezes a mesma informação (princípio de declaração única). A prestação reiterada da mesma informação não só cria obstáculos adicionais a todas as partes envolvidas, mas indica, também, que a administração pública estaria a duplicar desnecessariamente os seus processos internos e, por conseguinte, não estaria a fazer um bom uso do potencial das soluções digitais.

Porém, as estratégias futuras referem-se ao fornecimento de dados, mas também à acessibilidade. Do ponto de vista da União, trata-se sobretudo de disponibilizar a informação relacionada com o mercado único, tal como a Comissão corretamente salienta. A criação de um portal digital único deveria, sem dúvida, facilitar o acesso dos cidadãos e das empresas à informação.

Contudo, a União já atingiu outros objetivos em matéria de acessibilidade: com a nova diretiva relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis[1], os legisladores da UE reforçaram a acessibilidade dos serviços públicos em linha. Os Estados-Membros são agora obrigados a criar sítios Web mais fáceis de utilizar, não só para as pessoas com deficiência mas, em última análise, para todos os utilizadores.

Neste contexto, é de assinalar que, atualmente, mais de 83 % dos agregados familiares europeus têm acesso à Internet e continua a existir uma tendência de expansão dos dispositivos móveis. Simultaneamente, apenas um terço dos sítios Web públicos está adaptado aos dispositivos móveis. Este diagnóstico permite concluir que existe um potencial significativo para o aumento de soluções móveis para os serviços de administração pública em linha.

Os utilizadores também podem beneficiar dos dados abertos. Os dados públicos e privados podem ser considerados como o novo recurso do século XXI. É importante que as estratégias de dados abertos permitam que os cidadãos e as empresas utilizem livremente as informações do setor público. Permitir a livre utilização desses dados pode fomentar soluções inovadoras, aumentar a eficácia e a transparência e, por último, apoiar a mudança para uma verdadeira sociedade baseada no conhecimento. Alguns Estados-Membros, como a Estónia, com o seu portal de dados abertos («opendata.riik.ee») estão mais adiantados do que outros nesta matéria. Outro exemplo é a Alemanha, onde o governo federal está atualmente a desenvolver um projeto-piloto em «govdata.de». Solicita-se aos Estados-Membros que, sempre que possível, procedam a um intercâmbio das informações pertinentes para que se possa avançar neste domínio.

A acessibilidade também é uma condição indispensável para a participação na formação da opinião pública. A participação eletrónica permite que os cidadãos facilmente participem de forma ativa na definição de políticas e os Estados-Membros devem utilizar mais a consulta, a informação e a tomada de decisões eletrónicas.

A Comissão anuncia, corretamente, um novo apoio para os Estados-Membros com vista à transição para a plena utilização da contratação pública eletrónica, em particular através do seu trabalho sobre as normas de faturação eletrónica, bem como a apresentação e notificação eletrónicas. O calendário estabelecido é ambicioso (2018: licitações eletrónicas; 2019: aceitação de faturas eletrónicas), mas pode ser cumprido se a Comissão e os Estados‑Membros trabalharem em estreita colaboração nos próximos dois anos.

Os processos de transição no setor público e no privado têm como pano de fundo taxas demasiado elevadas de analfabetismo na Europa[2] e a resistência de partes da população, incluindo as pessoas idosas, a utilizarem serviços em linha na sua interação com as administrações públicas. Porém, há uma certeza, mais para o setor público, do que para o setor privado: nenhum cidadão deve ser excluído. Por conseguinte, a relatora considera que é necessária uma combinação de iniciativas em linha e fora de linha que ofereçam serviços de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas, evitando a exclusão de certas partes da sociedade.

Para que a transição para o futuro digital seja bem-sucedida deve apoiar-se em normas mais avançadas, que não só assegurem um quadro de investimento estável e previsível, mas também abram caminho para a melhoria da qualidade, da segurança, da transparência e da interoperabilidade dos produtos e serviços. A Comissão IMCO está presentemente a trabalhar no seu relatório de iniciativa[3] em resposta à comunicação da Comissão intitulada «As normas europeias no século XXI»[4]. Igualmente importantes são outras iniciativas já lançadas ou a lançar pela Comissão, incluindo a intenção da Comissão de rever o Quadro Europeu de Interoperabilidade.

Sem uma conetividade adequada, as soluções de administração pública em linha correm o risco de passar despercebidas. Para além de outras medidas, tais como a cobertura 5G, a expansão da banda larga é fundamental para criar o acesso a serviços públicos digitais, em particular nas zonas rurais. Sem um financiamento público adequado por parte da Comissão Europeia e dos Estados-Membros a expansão da banda larga não será realizada. É fundamental, por conseguinte, que os investimentos sejam apoiados pelo Mecanismo Interligar a Europa ou por outros programas pertinentes da União Europeia.

Também é necessário atribuir mais fundos para a formação adequada do pessoal administrativo, dos cidadãos e das empresas. Reitera-se que o cofinanciamento, por parte da União e dos Estados-Membros, é necessário para o desenvolvimento de programas de formação ambiciosos destinados a minimizar o risco de exclusão digital.

Porém, apesar de todo o otimismo, a relatora reconhece que a digitalização tem os seus limites. A digitalização tem o potencial de melhorar a qualidade e a eficácia da maior parte dos serviços públicos. Contudo, alguns serviços ainda terão de ser prestados por pessoal formado especificamente para esse posto de trabalho. Por exemplo, as novas tecnologias podem certamente trazer benefícios para a supervisão pública da economia no que se refere à regulação dos mercados financeiros. Porém, existem limitações relativas a ganhos de eficácia quando se trata de verificar as normas de higiene em restaurantes, onde as inspeções no local continuam atualmente a ser indispensáveis.

Por conseguinte, as medidas de modernização não devem basear-se apenas em soluções tecnológicas ou em considerações comerciais, mas na necessidade de as administrações públicas prestarem serviços eficientes, eficazes e orientados para o cidadão, através de pessoal com formação adequada, que continue a estar disponível nos serviços de atendimento para responder às necessidades dos cidadãos.

A administração pública em linha transfronteiriça a todos os níveis administrativos

A União e os seus Estados-Membros todos, bem como todos os níveis administrativos são afetados pela digitalização. Aliás, deve ser a administração da União, liderando pelo exemplo, a conduzir o processo de transição. Veja-se o seguinte caso: muitos cidadãos queixam-se de que nem sempre é fácil encontrar as informações que procuram nos sítios Web da Comissão. Permitir o acesso aberto e transparente à informação não só é importante para promover a integração europeia, mas também faz parte da mentalidade de um serviço de uma administração moderna.

Esta dinâmica deve ser utilizada para reforçar os serviços transfronteiriços quando se proceder à digitalização da administração pública. Isto é particularmente importante para potenciar as quatro liberdades fundamentais do mercado interno (por exemplo, o apoio e o reforço da mobilidade dos cidadãos e das empresas). Relativamente ao setor público, devemos aceitar igualmente que os cidadãos e as empresas em toda a Europa, esperam poder usufruir das vantagens da tecnologia digital noutros Estados-Membros, que não o seu Estado-Membro de residência ou de estabelecimento. Por este motivo, é fundamental continuar a desenvolver o Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social, o Portal Europeu da Mobilidade Profissional da rede EURES, bem como os serviços de saúde transfronteiriços em linha.

Em particular, nas regiões fronteiriças, onde as barreiras linguísticas são mais evidentes. Não podemos apenas pedir que os nossos cidadãos melhorem as suas competências linguísticas, devemos liderar através do exemplo e oferecer serviços, sempre que possível, numa ou em mais línguas para além da língua do Estado-Membro de residência ou estabelecimento, sempre que exista uma verdadeira procura dessa língua.

Proteção dos dados e segurança

A proteção e segurança dos dados é um domínio muito ténue, no qual a administração pública pode liderar pelo exemplo, demonstrando ao setor privado a forma de respeitar esses princípios fundamentais aquando do desenvolvimento de uma nova arquitetura tecnológica.

A proteção de dados é um direito fundamental e a União só recentemente atualizou a sua legislação com um novo Regulamento sobre a Proteção de Dados (RGPD)[5], que entrará em vigor em maio de 2018. A Comissão também apresentou recentemente a sua adaptação ao RGDP da Diretiva relativa à privacidade e às comunicações e das normas da UE em matéria de proteção de dados, no que se refere ao tratamento dos dados pelas instituições da UE[6], e uma proposta de regulamento sobre o respeito da vida privada e a proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas (Regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas»)[7]. Com o novo pacote legislativo, a União funciona como modelo a seguir no que se refere ao tratamento seguro dos dados pessoais. Porém, as administrações públicas nacionais, em particular a nível local, precisam de orientações concretas relativas à aplicação do RGPD. Essas orientações devem ser fornecidas tanto a nível da UE, como dos Estados-Membros, e atualizadas sempre que necessário. Em particular, será a troca de pontos de vista com as partes interessadas a permitir obter informações importantes sobre a forma de alcançar um ponto de justo equilíbrio entre respeitar o direito fundamental de proteção dos dados e contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras de administração pública em linha.

Estas soluções devem abordar igualmente a questão da propriedade dos dados. A Comissão lançou recentemente debates pertinentes relativos ao setor privado, no âmbito da sua comunicação intitulada «A criação de uma economia europeia com base nos dados»[8]. As medidas nela previstas em matéria de propriedade dos dados e outras medidas, tais como o acesso e a transferência de dados irão também desempenhar um papel importante na criação de um quadro político adequado para a administração pública. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha fornece mais pormenores sobre o modo como esta questão poderá ser abordada no futuro[9].

A segurança e a confiança são dois pilares complementares das estratégias modernas da administração pública em linha. Todas as iniciativas devem basear-se em medidas de segurança que podem fomentar a confiança dos cidadãos e das empresas necessária para aceitar e aplicar a oferta digital disponibilizada pela administração pública. Em matéria de segurança, as medidas da União já se encontram em discussão prontas a ser adotadas. Por exemplo, o Regulamento EIDAS já prevê um enquadramento regulamentar para as autoridades públicas, os cidadãos e as empresas, para a realização de operações eletrónicas seguras através de regimes de identificação eletrónica. A assinatura, a identificação e a autenticação eletrónicas são importantes serviços de confiança que devem ser utilizados pela administração pública no futuro.

Por fim, a segurança na fase de conceção deve ser um princípio em qualquer estratégia de digitalização, incluindo a administração pública em linha. Infelizmente, foram os Estados-Membros que impediram a inclusão da administração pública na chamada «Diretiva SRI relativa à cibersegurança»[10]. Ademais, a Comissão estabeleceu os seus princípios da política em matéria de cibersegurança na sua comunicação de 2016 intitulada «Reforçar o sistema de ciberresiliência da Europa e promover uma indústria de cibersegurança competitiva e inovadora» (COM(2016)0410, de 5.7.2016), na qual a segurança desde a conceção foi promovida para todos os investimentos importantes em matéria de infraestruturas. Este é o momento de assegurar que a segurança desde a conceção é respeitada desde essa fase relativamente a todas as iniciativas da administração pública em linha.

  • [1]  Diretiva (UE)2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (JO L 327 de 2.12.2016, p. 1).
  • [2]  Veja-se, por exemplo, o relatório final do Grupo de Peritos de Alto Nível da UE sobre a literacia, de setembro de 2012.
  • [3]  2016/2274(INI) Normas europeias - aplicação do Regulamento (UE) n.º 1025/2012.
  • [4]  COM(2016)358, de 1.6.2016.
  • [5]  Regulamento (UE) n.o 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
  • [6]  Proposta da Comissão de um regulamento sobre a proteção da vida privada e o tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos e agências e relativo à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE.
  • [7]  Proposta da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, de um regulamento sobre o respeito da vida privada e a proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas») (COM(2017)0010 final) — 2017/0003 (COD)).
  • [8]  Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «A criação de uma economia europeia com base nos dados» (COM(2017)0009 final).
  • [9]  Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a circulação aberta e livre de dados e questões emergentes da economia europeia com base nos dados, que acompanha a comunicação intitulada «A criação de uma economia europeia com base nos dados» (SWD(2017)0002 final).
  • [10]  Diretiva (UE)2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1).

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (28.2.2017)

dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

sobre o plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha
(2016/2273(INI))

Relatora de parecer (*): Angelika Mlinar

(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que o desenvolvimento da administração pública em linha constitui um elemento essencial do Mercado Único Digital; congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha»; apoia os princípios subjacentes ao plano de ação, que tornarão as administrações públicas mais coerentes e inclusivas, fiáveis, eficazes e transparentes, disponibilizando serviços digitais abertos, interoperáveis, interligados e orientados para os utilizadores, capazes de capacitar os cidadãos; acolhe com agrado a redução dos encargos e custos administrativos, através da adoção do princípio da declaração única; recorda que a aplicação do princípio de declaração única permitiria gerar uma poupança líquida anual a nível da UE de cerca de 5 mil milhões de euros; congratula-se com o lançamento do projeto «Princípio da declaração única» (TOOP) relativo à aplicação do princípio de declaração única num contexto transfronteiriço e solicita à Comissão que associe a este projeto as autoridades locais das regiões fronteiriças;

2.  Salienta que serviços públicos digitais inclusivos e acessíveis constituem um fator essencial sobre o qual assenta a formulação e a execução de políticas de promoção da competitividade, do crescimento e do emprego; salienta que o potencial das tecnologias digitais deve ser explorado para incrementar os resultados e a eficácia do sector público, reduzindo o ónus administrativo, aumentando o recurso a instrumentos de participação e tirando proveito do retorno eficaz disponível nas plataformas digitais, para que a administração em linha esteja em condições de servir uma sociedade em evolução; observa que os desenvolvimentos digitais permitem, entre outros, reduzir os atrasos nos pagamentos aos fornecedores, melhorar a cobrança de impostos e os sistemas de saúde e aumentar a eficácia dos sistemas judiciais, através, por exemplo, da interligação dos registos das sociedades e dos registos de insolvência; insta a Comissão a apoiar a investigação industrial com vista ao desenvolvimento de soluções inovadores, através de produtos, serviços e processos ainda não disponíveis no mercado, de modo a satisfazer as exigências de desempenho e funcionalidade do setor público;

3.  Encoraja a Comissão a minimizar os encargos associados ao comércio em linha transfronteiras que resultam da existência de diferentes sistemas de IVA, com base nos conhecimentos adquiridos com o minibalcão único (MOSS), a fim de garantir um melhor cumprimento da legislação e condições de concorrência equitativas para as empresas europeias;

4.  Destaca a importância de sensibilizar os cidadãos para a disponibilidade de serviços e instrumentos da administração em linha; considera que, para evitar a exclusão digital ou o alargamento do fosso digital, importa garantir a acessibilidade e a qualidade dos serviços de administração em linha para os cidadãos que vivem em regiões rurais, montanhosas ou isoladas; reclama a promoção de uma abordagem inclusiva no quadro do desenvolvimento do plano de ação para a administração pública em linha a favor das pessoas idosas, dos grupos desfavorecidos e das pessoas que dispõem de competências reduzidas ou que sofrem de uma limitação que lhes circunscreve a capacidade para utilizar sistemas ou interfaces geralmente disponíveis; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem global e abrangente em relação à administração em linha, para garantir a boa coordenação entre os serviços administrativos em linha e fora de linha;

5.  Salienta que os cidadãos sem competências ou ferramentas digitais devem ter acesso a todos os serviços públicos utilizando os formulários e métodos convencionais, incluindo o atendimento pessoal nos serviços públicos;

6.  Sublinha a importância de que o plano de ação da UE para a administração em linha se reveste para as regiões transfronteiriças em termos de facilitação da vida quotidiana dos cidadãos e das PME que estão habituados a relações de trabalho transfronteiras;

7.  Apela à rápida criação do Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social para reforçar a proteção e a vigilância dos direitos à segurança social dos cidadãos em situação de mobilidade;

8.  Salienta a necessidade de tornar seguro o acesso aos dados, bem como o respetivo intercâmbio; realça que os serviços de administração em linha deveriam ser concebidos para garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais em conformidade com a legislação europeia; se necessário, devem ser desenvolvidas novas tecnologias inovadoras para garantir que a cibersegurança seja integrada na conceção destes serviços; realça que o cumprimento dessas condições aumentará a confiança nos serviços digitais e a sua utilização;

9.  Salienta que a implantação universal de uma infraestrutura segura, adequada, resiliente, fiável e altamente eficaz, como as redes de telecomunicações e de banda larga ultrarrápida, é fundamental para o funcionamento dos serviços da administração pública em linha; solicita, por conseguinte, a rápida adoção do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas a fim de alcançar os objetivos estratégicos europeus; considera crucial que as administrações públicas se modernizem ao ritmo da evolução tecnológica e mostrem capacidade para adotar tecnologias inovadoras, tais como grandes volumes de dados e a Internet das Coisas ou a utilização de serviços móveis, como a tecnologia 5G, capazes de satisfazer as necessidades dos utilizadores;

10.  Saúda a abordagem dinâmica e flexível do Plano de Ação; exorta o comité diretor a identificar de forma contínua objetivos específicos, realistas e mensuráveis com base em indicadores de desempenho para estimular a inovação, acompanhar o cumprimento destes objetivos e apresentar relatório sobre a matéria; considera que os benefícios do governo eletrónico serão tanto maiores quanto mais for a informação partilhada sobre a eficiência dos serviços, reforçando a confiança dos cidadãos no seu uso;

11.  Sublinha a importância do desenvolvimento de serviços públicos transfronteiriços seguros, fiáveis e interoperáveis, que permitam evitar uma maior fragmentação e apoiar a mobilidade no interior do mercado único através da plena utilização de instrumentos determinantes como dispositivos altamente seguros de identificação eletrónica e de assinaturas eletrónicas; assinala que ainda existe uma lacuna relativa à interoperabilidade dos diversos serviços públicos entre Estados-Membros a nível da UE e a nível nacional e local; acolhe com agrado, neste contexto, a revisão da Estratégia e Quadro Europeu de Interoperabilidade, recomenda o apoio às melhores práticas, como seja a utilização de normas abertas e software de código aberto, e exorta à rápida aplicação do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (serviços eIDAS); exorta, em particular, a Comissão a colaborar com os Estados-Membros e o setor privado no desenvolvimento de serviços digitais integrais e transfronteiras baseados em identidades eletrónicas e assinaturas digitais notificadas, a fim de assegurar a implantação tanto de serviços digitais como de identidades digitais quando o Regulamento eIDAS for plenamente aplicado;

12.  Congratula-se com o programa ISA2, que abrange todas as políticas da UE que requerem a interoperabilidade dos sistemas que funcionam a nível nacional e da UE e, portanto, possibilita a oferta de serviços eletrónicos pan-europeus aos cidadãos, às empresas e às administrações nacionais;

13.  Considera que a reutilização dos elementos constitutivos do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) nos setores público e privado é fundamental para o funcionamento da infraestrutura de serviços digitais; salienta a necessidade de garantir a sustentabilidade, a longo prazo, dos elementos constitutivos do MIE, bem como os resultados dos projetos‑piloto de grande dimensão e do programa ISA2 após 2020; realça o potencial que a iniciativa Wifi4EU pode ter na promoção do acesso universal às redes de alta velocidade; insta, consequentemente, a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma estrutura de governação a longo prazo, com vista a alcançar os objetivos do mercado único digital, que tenha por prioridade a resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas e que fomente, sempre que possível, o uso de normas comuns;

14.  Recorda que as administrações públicas devem, na medida do possível, ter dados abertos, em particular quando produzem grandes volumes de dados, como por exemplo no caso do programa INSPIRE; salienta a importância de assegurar que os dados sejam acessíveis e conservados em condições de segurança tendo em vista a sua reutilização por terceiros, no respeito do enquadramento legislativo da União Europeia e dos Estados-Membros; realça o papel fundamental que as parcerias público-privadas e o setor privado podem desempenhar no desenvolvimento de soluções e serviços novos e inovadores;

15.  Observa que a implementação de soluções inovadoras para os serviços públicos com uma forte componente de dados, como a utilização de serviços em nuvem, é ainda lenta e fragmentada; recorda que serviços como a INSPIRE geram grandes quantidades de dados que requerem uma elevada capacidade informática; congratula-se, neste contexto, com a Iniciativa Europeia para a Nuvem lançada pela Comissão e considera que a base de utilizadores da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta deve ser alargada ao setor público;

16.  Salienta que a abertura dos dados públicos e a possibilidade de esses dados serem usados livremente constitui a base da moderna administração pública em linha e contribui para o desenvolvimento e o reforço duma sociedade aberta;

17.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a zelarem pela implementação de políticas de formação para os funcionários públicos adquirirem as necessárias competências digitais, e pela realização de campanhas de informação para os cidadãos e as empresas sobre a utilização e a disponibilidade de novos serviços em linha;

18.  Considera que a Comissão pode desempenhar um papel de liderança na criação de uma abordagem mais aberta e inclusiva da administração pública em linha, desenvolvida em torno dos cidadãos e das suas necessidades; insta, por conseguinte, a Comissão a redobrar os seus esforços no sentido de liderar pelo exemplo, em especial traduzindo as suas páginas Web para as línguas da UE e dando destaque às melhores práticas, desde o pleno reconhecimento das identidades eletrónicas e das assinaturas digitais notificadas, em conformidade com o Regulamento eIDAS, até à implementação de procedimentos sistematicamente digitais, especialmente em matéria de pedidos de financiamento da UE e de contratos públicos, exortando as demais instituições europeias a rapidamente seguirem esta via; considera que a adoção das disposições dos elementos constitutivos do MIE pela Comissão poderá aumentar a confiança e facilitar uma mudança cultural para a utilização de serviços públicos digitais;

19.  Considera que um elemento essencial da administração pública em linha é o crescimento contínuo no desenvolvimento das competências digitais, que multiplica a procura de diversos tipos de serviços digitais;

20.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem os efeitos positivos e a disseminação de soluções de administração em linha para o setor privado.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

1

6

Deputados presentes no momento da votação final

Nicolas Bay, Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, Cristian-Silviu Buşoi, Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Fredrick Federley, Ashley Fox, Adam Gierek, Theresa Griffin, Hans-Olaf Henkel, Kaja Kallas, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Nadine Morano, Dan Nica, Angelika Niebler, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Michel Reimon, Herbert Reul, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve Wierinck, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Olle Ludvigsson, Notis Marias, Anne Sander, Maria Spyraki

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (2.3.2017)

dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

sobre o plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha
(2016/2273(INI))

Relator de parecer: Pavel Svoboda

(*)

(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o Portal Europeu da Justiça é um instrumento essencial para o acesso à informação e à justiça e constitui um passo importante na modernização da administração pública da UE;

B.  Considerando que um melhor acesso à informação e uma maior utilização de ferramentas digitais aperfeiçoadas para as formalidades relacionadas com o Direito das sociedades durante todo o ciclo de vida das empresas deveria reforçar a segurança jurídica e reduzir as despesas da empresa;

C.  Considerando que estão em curso esforços para interligar os registos de insolvência e os registos das sociedades em toda a União, o que é importante para a transparência e a segurança jurídica no mercado interno;

D.  Considerando que o acesso a tais registos através do Portal Europeu da Justiça ainda não é possível devido às diferenças nas normas técnicas utilizadas pelos Estados-Membros; que cumpre envidar mais esforços para que os cidadãos da UE possam dispor de instrumentos acessíveis para a administração pública em linha, interoperáveis e fáceis de utilizar; que garantir um certo grau de segurança e proteção dos dados durante o respetivo tratamento é uma condição determinante para a utilização do Portal Europeu da Justiça, atendendo à natureza dos dados envolvidos no trabalho judicial;

E.  Considerando que estão a ser envidados esforços contínuos para melhorar a cooperação entre as administrações dos Estados-Membros, através da simplificação e digitalização de certos serviços administrativos;

F.  Considerando que a utilização de normas abertas é fundamental, de molde a permitir que os cidadãos da UE participem nas plataformas governamentais, não os obrigando a utilizar programas específicos dos fornecedores para a comunicação com os respetivos governos;

G.  Considerando que as tecnologias digitais essenciais devem estar na base de todos os esforços tendentes a modernizar e a tornar os serviços públicos mais eficazes, no intuito de proporcionar serviços rápidos e de elevada qualidade para reforçar a mobilidade dos cidadãos e criar administrações públicas transfronteiriças em prol das empresas, contribuindo, assim, para o aumento da competitividade e tornando a UE um espaço mais atraente para investir e viver;

H.  Considerando que estão a ser desenvolvidos esforços para apoiar a transição das administrações públicas dos Estados-Membros para uma contratação pública integralmente eletrónica e para a utilização de registos de contratos e de assinaturas eletrónicas interoperáveis;

1.  Exorta a Comissão a promover a sensibilização para a importância do Portal Europeu da Justiça e sua utilização e a fazer deste portal um balcão único para toda a informação jurídica pertinente e para o acesso à justiça nos Estados-Membros; regista, no entanto, que nem todas as partes nos processos dispõem de condições iguais de acesso e das competências necessárias para utilizar as tecnologias da informação e das comunicações, o que pode significar que o respetivo acesso à justiça é limitado; destaca que cumpre zelar pelo acesso das pessoas com deficiência ao Portal Europeu da Justiça;

2.  Exorta a Comissão a promover e a prosseguir o desenvolvimento do Portal Europeu da Justiça e a utilização das tecnologias digitais para as empresaras e para o setor público, em geral, a acelerar a utilização transfronteiriça e intersectorial da identificação eletrónica (IDE), designadamente a identificação móvel e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (serviços e-IDAS[1], assinatura eletrónica, autenticação dos sítios web e serviço de envio registado em linha).

3.  Salienta a necessidade de manter uma dimensão humana na digitalização dos serviços, para que os cidadãos possam beneficiar de orientação e soluções personalizadas;

4.  Congratula-se com a introdução do e-CODEX, que permite comunicações diretas entre os cidadãos e os tribunais de todos os Estados-Membros, como um importante passo para facilitar o acesso transfronteiriço aos serviços públicos; solicita, igualmente, bases de dados interligadas a nível da UE, para que a interoperabilidade entre autoridades judiciárias na UE continue a ser facilitada; recorda, porém, que a segurança dos documentos, da identidade, bem como a segurança das redes, continua a ser uma preocupação central; recorda a importância do respeito pela proteção dos dados privados e dos princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tais como o direito à privacidade, aquando da implementação de tais serviços digitais;

5.  Felicita o Conselho e a Comissão pelo trabalho que desenvolveram na introdução do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI), que é de grande utilidade para a investigação jurídica e o diálogo judicial, e congratula-se com a criação do motor de busca ECLI, que deve facilitar o acesso à informação jurídica em toda a União;

6.  Exorta a Comissão a estudar novas formas de promover soluções digitais para as formalidades durante o ciclo de vida de uma empresa, o preenchimento eletrónico dos documentos das sociedades e a prestação de informações transfronteiriças, bem como de outro tipo de informação para os registos de empresas; observa que, neste domínio, a legislação pode ser a única forma de criar um quadro jurídico adequado a nível da UE para as soluções digitais;

7.  Salienta que a administração em linha se reveste de particular importância para as pequenas e médias empresas, que se deparam com limitações em termos da quantidade de mão de obra e dos fundos disponíveis;

8.  Solicita a coordenação a nível da UE da aquisição e da aplicação de soluções de administração em linha, de modo a facilitar os intercâmbios de dados;

9.  Considera que, a fim de assegurar uma execução do plano de ação isenta de problemas, são necessários prazos claros e medidas inequívocas para reduzir a burocracia;

10.  Considera que, para permitir uma execução pan-europeia atempada do plano de ação, os Estados-Membros devem criar cursos de formação especializada sobre serviços de administração pública em linha, destinados aos funcionários públicos e aos responsáveis pelas decisões;

11.  Considera que os Estados-Membros devem facilitar a comunicação e promover campanhas educativas, para que os cidadãos europeus possam utilizar plenamente as capacidades oferecidas pelos novos serviços e portais da administração pública em linha;

12.  Insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na criação de mecanismos centralizados automatizados que permitam a identificação, em tempo útil, de todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares ou que controlem terrenos e imóveis no seu território, de forma a impedir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo; considera que Unidades de Informação Financeira (UIF) e as autoridades competentes, a nível nacional, devem ter acesso direto a essas informações, as quais devem ser acessíveis e pesquisáveis, através dos mecanismos centralizados, pelas UIF dos outros Estados-Membros;

13.  Considera que o trabalho sobre a interligação dos registos de insolvência e dos registos das sociedades dos Estados-Membros deve ser intensificado e sublinha a importância desta interligação para o mercado interno; realça que a informação disponibilizada deve inserir-se num modelo ou num quadro comum europeu;

14.  Incentiva a abertura dos dados e serviços do setor público, com vista a fomentar novas oportunidades de conhecimento, de crescimento e de emprego; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem normas abertas aquando do desenvolvimento de soluções digitais públicas;

15.  Exorta a Comissão a lançar e a aplicar um conjunto de medidas que permita às empresas candidatar-se a concursos públicos por via eletrónica em toda a UE, com ênfase no desenvolvimento de sistemas nacionais de contratação pública eletrónica, no Documento Europeu Único de Contratação Pública, no e-Certis e na faturação eletrónica;

16.  Reputa fundamental, neste contexto, a coordenação entre a Comissão e os Estados‑Membros, tendo em vista o desenvolvimento de um protótipo de catálogo europeu de normas TIC para efeitos de adjudicação de contratos públicos, visando apoiar a interoperabilidade na aquisição de soluções digitais, mediante o incentivo à referência a um conjunto comum de perfis e normas TIC nos concursos dos adjudicadores públicos;

17.  Insta a Comissão, no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), a estar mais atenta à interoperabilidade e aos benefícios potenciais da utilização eficaz das tecnologias digitais no contexto da revisão do acervo existente do mercado interno e da elaboração de novas propostas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Max Andersson, Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Therese Comodini Cachia, Mady Delvaux, Laura Ferrara, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Gilles Lebreton, António Marinho e Pinto, Jiří Maštálka, Emil Radev, Julia Reda, Evelyn Regner, Pavel Svoboda, Axel Voss, Tadeusz Zwiefka

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, Evelyne Gebhardt, Virginie Rozière, Tiemo Wölken

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pál Csáky

  • [1]  Conjunto de normas para a identificação eletrónica e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno europeu. Estas normas foram instituídas pelo Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.4.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Nicola Danti, Dennis de Jong, Pascal Durand, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Morten Løkkegaard, Eva Maydell, Marlene Mizzi, Marcus Pretzell, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Jasenko Selimovic, Igor Šoltes, Ivan Štefanec, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Antanas Guoga, Franz Obermayr, Ulrike Trebesius, Sabine Verheyen

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

David Coburn, Pál Csáky, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

32

+

ALDE

Dita Charanzová, Morten Løkkegaard, Jasenko Selimovic

ECR

Daniel Dalton, Ulrike Trebesius, Anneleen Van Bossuyt

EFDD

Marco Zullo

PPE

Pascal Arimont, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Pál Csáky, Andor Deli, Antanas Guoga, Dieter-Lebrecht Koch, Eva Maydell, Andreas Schwab, Ivan Štefanec, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Sabine Verheyen

S&D

Sergio Gaetano Cofferati, Nicola Danti, Evelyne Gebhardt, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Maria Grapini, Liisa Jaakonsaari, Marlene Mizzi, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Catherine Stihler

VERTS/ALE

Pascal Durand, Igor Šoltes

2

-

EFDD

David Coburn

GUE/NGL

Dennis de Jong

3

0

EFDD

Robert Jarosław Iwaszkiewicz

ENF

Franz Obermayr, Marcus Pretzell

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor:

-  :  contra

0  :  abstenções