RELATÓRIO sobre a digitalização da indústria europeia
10.5.2017 - (2016/2271(INI))
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Reinhard Bütikofer
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
- PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
- PARECER da Comissão da Cultura e da Educação
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a digitalização da indústria europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 173.º (título XVII) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que diz respeito à política industrial da UE e se refere, nomeadamente, à capacidade concorrencial da indústria da União,
– Tendo em conta os artigos 9.º, 11.º e 16.º do TFUE,
– Tendo em conta o Protocolo (n.º 1) do TFUE relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,
– Tendo em conta o Protocolo (n.º 2) do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia – Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital» (COM(2016)0176),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de abril de 2016, sobre tecnologias quânticas (SWD(2016)0107),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de abril de 2016, sobre fazer progredir a Internet das coisas na Europa (SWD(2016)0110),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, intitulada «Rumo ao ato para o mercado único digital»[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a estratégia UE 2020[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2010, sobre a política comunitária de inovação num mundo em mudança[4],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2010, intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização – Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» (COM(2010)0614),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” - “União da Inovação”» (COM(2010)0546),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de Julho de 2007, intitulada «Avaliação intercalar da política industrial – Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0374),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192), o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SWD(2015)0100) e as propostas legislativas e não legislativas que se seguiram,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, que estabelece medidas respeitantes ao mercado único europeu das comunicações eletrónicas e destinadas a criar um continente conectado, e altera as Diretivas 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1211/2009 e (UE) n.º 531/2012 (COM(2013)0627),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março de 2013, relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (COM(2013)0147),
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2013, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (COM(2013)0048),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua» (COM(2011)0206),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva – 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio» (COM(2010)0608),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Construir uma economia europeia dos dados» (COM(2017)0009 final),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2014, sobre reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre a exploração plena do potencial da computação em nuvem na Europa[6],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, intitulada «Agenda digital para o crescimento, a mobilidade e o emprego: passar a uma velocidade superior»[7],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, intitulada «Proteção das infraestruturas críticas da informação – realizações e próximas etapas: para uma cibersegurança mundial»[8],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política coerente da UE para as indústrias culturais e criativas[9],
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, intitulada «Uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu»[10],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2010, sobre a Internet das coisas[11],
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de julho de 2016, intitulado «Indústria 4.0 e transformação digital: via a seguir»,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0183/2017),
A. Considerando que devem continuar a ser desenvolvidos esforços enérgicos, com políticas, ações e incentivos concretos para a reindustrialização da UE e dos seus Estados-Membros, com o objetivo de combinar a competitividade e sustentabilidade, a criação de emprego de qualidade e a inclusividade; relembrando a meta da UE de, até 2020, o setor industrial representar 20 % do PIB da UE, que deve necessariamente ter em conta a transformação estrutural do setor industrial, devido à rutura digital e à emergência de novos modelos de negócio;
B. Considerando que a indústria europeia representa a base da economia e riqueza da Europa e enfrenta desafios importantes, devido à aceleração da globalização e às tendências de inovação;
C. Considerando que a digitalização da produção industrial ajuda a aumentar a resiliência, a eficiência energética e de recursos, a sustentabilidade da inovação e a competitividade das nossas economias, transformando assim os modelos de negócio, a produção, os produtos, os processos e a criação de valor e tendo um impacto fundamental no equilíbrio entre as oportunidades e os desafios para as indústrias e os trabalhadores europeus;
D. Considerando que a Europa, em função do seu património industrial, da sua rede de setores industriais e cadeias de valor, das suas capacidades de inovação, investimento público estratégico em I&D, disponibilidade de investimento privado, administração eficiente, da sua mão de obra qualificada e da sua integração do desenvolvimento industrial com os desafios societais, e do facto de contar com mais de 30 iniciativas nacionais e regionais para a digitalização da indústria, possui uma base sólida para se tornar um líder da transformação digital; considerando que existe uma oportunidade para reforçar a indústria da UE, se conseguirmos construir cadeias de valor totalmente integradas para produtos industriais com tecnologias digitais e pacotes de produtos-serviços;
E. Considerando que a tecnologia 5G transformará profundamente as nossas economias, colocando a digitalização no centro do desenvolvimento industrial e dos serviços sociais;
F. Considerando que, para o êxito da estratégia industrial europeia, é fundamental criar um mercado único digital, que estimule o crescimento económico e o emprego de uma forma socialmente consciente;
G. Considerando que uma estratégia para a digitalização da produção industrial tecnologicamente neutral, bem concebida, que ligue cada vez mais as pessoas e as máquinas, assim como os serviços, através das fronteiras, em toda a cadeia de valor global, é um elemento importante para aumentar a resiliência, a sustentabilidade e a competitividade da nossa economia e criar novos empregos;
H. Considerando que a digitalização deverá explorar o potencial de uma utilização mais eficiente de recursos, energia e capital, contribuindo assim para uma economia circular mais integrada, uma menor intensidade de utilização de materiais e uma maior simbiose industrial;
I. Considerando que a digitalização pode impulsionar o setor do turismo, em benefício dos viajantes e da sua mobilidade, permitindo, nomeadamente, um acesso fácil a informações em tempo real e a uma vasta gama de serviços;
J. Considerando que tecnologias da linguagem adequadamente desenvolvidas podem ajudar a indústria a ultrapassar as barreiras linguísticas que constituem entraves ao desenvolvimento do mercado digital;
K. Considerando que a digitalização cria novas oportunidades no setor dos transportes para os fabricantes, os operadores, os investidores, os trabalhadores e os passageiros, e é uma condição prévia necessária tanto para manter a competitividade e operacionalidade da indústria dos transportes como para aumentar a sua eficiência, e para que os serviços de transportes se tornem mais sustentáveis e melhorem o seu desempenho;
L. Considerando que a digitalização pode contribuir para condições de trabalho mais seguras, uma maior segurança dos produtos e a individualização e descentralização da produção;
M. Considerando que existe uma grande disparidade de género em matéria de emprego e formação no setor das TIC, com fortes consequências negativas para a igualdade no mercado de trabalho;
N. Considerando que a digitalização e a individualização e descentralização da produção modificarão as condições de trabalho e terão vários efeitos sociais; considerando que o respeito de condições de trabalho seguras e dignas e normas elevadas de segurança dos produtos devem continuar a ser uma preocupação partilhada;
O. Considerando que existem muitos estudos que sublinham que a digitalização da produção industrial modificará a procura no mercado de trabalho e o emprego na Europa; considerando que estas mudanças podem ter efeitos sobre as regras existentes que regem os direitos e a participação dos trabalhadores; considerando que é evidente que é necessário responder a estas mudanças formando a força de trabalho em novas competências no domínio das TIC e aumentando as competências digitais do conjunto da sociedade;
Desenvolver uma estratégia integrada de digitalização industrial (EDI) para a UE
1. Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a digitalização da indústria europeia;
2. Está firmemente convicto de que uma estratégia de digitalização industrial é crucial para contribuir para resolver os desafios económicos e societais mais prementes da Europa:
(a) Reforçando a dinâmica económica, a coesão social e territorial e a resiliência face às transformações e ruturas tecnológicas, através da modernização e interligação das indústrias e das cadeias de valor económico da Europa, assim como de um aumento dos investimentos públicos e privados na economia real, e oferecendo oportunidades de investimento no contexto de uma modernização sustentável;
(b) Promovendo a criação de emprego de qualidade e oportunidades de «repatriamento», melhorando as normas de trabalho e a atratividade dos empregos do setor industrial, contribuindo para oferecer aos consumidores mais oportunidades e informações, visando uma transformação socialmente consciente e um mercado de trabalho inclusivo, com uma maior diversidade de modelos de emprego e regimes de tempo de trabalho, e melhores condições de emprego e de aprendizagem ao longo da vida, assim como uma melhor integração dos mesmos;
(c) Aumentando a eficiência de utilização dos recursos e reduzindo a intensidade de utilização de materiais da indústria transformadora, graças a uma economia circular europeia reforçada, recordando que isto é crucial para as condições materiais de um setor europeu de alta tecnologia, assim como para uma produção industrial digitalizada e os respetivos produtos;
(d) Reforçando a coesão europeia através de uma política europeia de investimento fiável e ambiciosa (com especial atenção ao lançamento de infraestruturas digitais de ponta), utilizando diversos instrumentos europeus de financiamento, nomeadamente o FEIE, os fundos regionais, o programa Horizonte 2020 e outros, assim como assegurando uma política industrial europeia coordenada e tecnologicamente neutral, baseada numa concorrência leal entre uma pluralidade de intervenientes, na inovação e numa modernização sustentável, e numa inovação de modelos tecnológicos, sociais e de negócios que estimule o mercado único digital e a integração e modernização de toda a indústria europeia;
(e) Apoiando os objetivos da Europa em matéria de política climática, aumentando a eficiência energética e dos recursos, bem como a circularidade da produção industrial, reduzindo as emissões e tornando a sustentabilidade da indústria inseparável da competitividade;
(f) Reforçando a inovação económica, política e social através dos princípios de abertura e acessibilidade dos dados e da informação públicos e privados, protegendo sempre os dados sensíveis nos intercâmbios entre empresas, trabalhadores e consumidores e permitindo uma melhor integração dos setores económicos de todos os tipos e de quaisquer domínios de política, incluindo as indústrias criativas e culturais;
(g) Melhorando as condições de vida dos cidadãos nas zonas urbanas e não urbanas e o seu conhecimento e a sua capacidade para aproveitar as oportunidades da digitalização;
(h) Estimulando a inovação tecnológica e social na investigação da UE através de uma política de digitalização industrial com uma orientação e uma visão claras;
(i) Melhorando a segurança energética e reduzindo o consumo de energia através de uma produção industrial digitalizada, mais flexível e eficiente, que permita uma melhor gestão da procura de energia;
(j) Criando parcerias com outras macrorregiões do mundo com vista ao desenvolvimento de mercados digitais abertos, inovadores e equitativos;
(k) Percebendo a necessidade de uma política fiscal europeia mais justa e eficaz, que clarifique questões como a questão da matéria coletável numa era de mercados digitais globalmente conectados e produção digitalizada;
(l) Atraindo investimentos e investigadores e especialistas de topo a nível mundial, contribuindo deste modo para o crescimento económico e a competitividade europeia;
(m) Apoiando novos modelos de negócio e startups inovadoras, movidas pela digitalização e pelo desenvolvimento tecnológico;
3. Salienta a importância de criar um ambiente competitivo para as empresas que facilite o investimento privado, um quadro regulamentar potenciador que evite bloqueios burocráticos, uma expansão do parque de infraestruturas digitais europeias de ponta e uma estrutura de coordenação da UE para a digitalização da indústria, que facilite a coordenação de iniciativas e plataformas nacionais, regionais e a nível da UE no domínio da digitalização industrial; insta a Comissão a assegurar a consecução da meta de 20 % para a percentagem da indústria no PIB até 2020; salienta que, para que a UE possa exercer uma liderança industrial à escala mundial, a digitalização da indústria tem de estar associada a uma estratégia industrial mais vasta da UE; sublinha a importância de fazer progressos na digitalização, em especial, nos Estados-Membros, nas regiões e nos setores com atraso neste domínio e junto das pessoas afetadas pela fratura digital; saúda, a este respeito, as propostas relativas a uma mesa-redonda de alto nível e a um fórum europeu de partes interessadas; sublinha a importância da cooperação entre os intervenientes relevantes e espera que, para além dos líderes da indústria e dos parceiros sociais, as universidades, as PME, as organizações de normalização, os decisores políticos, as administrações públicas a nível nacional e local e a sociedade civil sejam igualmente convidados a desempenhar um papel ativo;
4. Solicita à Comissão que prossiga o seu importante trabalho de exame das tendências de produção e digitalização, assim como das tendências em disciplinas não técnicas (como o direito, as políticas, a administração, as comunicações, etc.), estudando os desenvolvimentos pertinentes observados noutras regiões, identificando novas tecnologias chave e esforçando-se para assegurar que a Europa continue a ser líder nestes domínios e as novas tendências sejam integradas nas políticas e ações, tendo simultaneamente em conta os conceitos de segurança desde a conceção e privacidade desde a conceção e por defeito, e examinando se este trabalho poderá ser feito através de uma rede específica de prospetiva industrial, incluindo as organizações nacionais de investigação e tecnologia (OIT);
5. Saúda a comunicação da Comissão «Digitalização da Indústria Europeia - Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180), mas lamenta que esta não responda adequadamente a todos os desafios que se colocam, uma vez que, no que respeita ao setor dos transportes, incide apenas na condução conectada e automatizada; recorda que, embora os veículos conectados e automatizados representem uma das próximas transformações digitais mais prometedoras do setor, há potencial para a digitalização em todos os modos de transporte, tanto a nível dos processos operacionais como dos processos administrativos, e em toda a cadeia de valor, desde os fabricantes aos passageiros e às mercadorias, bem como para a coordenação com todas as novas tecnologias em utilização no setor, como os sistemas europeus de navegação por satélite EGNOS e Galileo, das quais se pode esperar resultados num futuro próximo; solicita à Comissão que se concentre nas transformações digitais em todos os modos de transporte, incluindo os serviços relacionados com os transportes e o turismo;
6. Destaca que o processo de digitalização não beneficiou em igual medida a totalidade do setor dos transportes, o que deu origem a uma fragmentação prejudicial no mercado interno, tanto entre os diferentes modos de transporte, como em cada um deles; sublinha a existência de disparidades significativas e crescentes entre os Estados-Membros no que respeita à competitividade e digitalização no setor dos transportes, disparidades essas que se refletem também a nível das regiões, empresas e PME; entende que o desenvolvimento de uma estratégia coordenada de digitalização industrial para a UE poderá ajudar a superar esta fragmentação e estas disparidades, bem como atrair investimentos em projetos digitais; salienta que o objetivo não deve consistir apenas em apresentar mais um documento de orientação, mas sim uma verdadeira estratégia que reflita as tendências da inovação e as potencialidades do mercado e cuja execução seria continuamente avaliada;
7. Considera que uma estratégia coordenada de digitalização industrial contribuirá para dar resposta a alguns dos desafios mais prementes nos setores dos transportes e do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a apoiar a digitalização, a fim de:
(a) Aumentar a segurança, a qualidade e o desempenho ambiental globais do setor dos transportes;
(b) Melhorar a acessibilidade sem barreiras para todos, nomeadamente os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, bem como aumentar a sensibilização para as soluções de mobilidade alternativas, oferecendo aos passageiros em toda a UE, tanto em zonas urbanas como em regiões menos desenvolvidas, uma maior escolha, produtos mais conviviais e personalizados e mais informações;
(c) Reduzir os custos do transporte, tais como os custos de manutenção, e melhorar a eficiência da utilização da capacidade das infraestruturas de transporte existentes (como, por exemplo, o agrupamento de diferentes veículos (platooning), os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (C-ITS), o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERMTS) e o sistema de informação sobre as vias fluviais (RIS));
(d) Reforçar a competitividade, fomentando a emergência de novos agentes, em especial de PME e startups, que desafiem os monopólios existentes;
(e) Facilitar a aplicação adequada e harmonizada da legislação da UE, através do desenvolvimento de sistemas de gestão do tráfego, sistemas inteligentes de transporte, tacógrafos digitais, sistemas eletrónicos de portagem, entre outros, bem como através do estabelecimento de quadros regulamentares que se adequem a situações novas reais, suscetíveis de se produzirem aquando da aplicação de tecnologias avançadas;
(f) Reduzir os encargos administrativos para os pequenos e médios operadores e as startups de transportes, por exemplo no setor do transporte de mercadorias e da logística, através da simplificação dos procedimentos administrativos, da criação de condições para o acompanhamento e localização das mercadorias e da otimização dos horários e dos fluxos de tráfego;
(g) Continuar a salvaguardar os direitos dos passageiros, nomeadamente a proteção de dados, também em viagens multimodais;
(h) Reduzir os problemas relacionados com a assimetria de informação no mercado dos transportes;
(i) Aumentar a atratividade e promover o desenvolvimento do setor do turismo – que contribui para gerar cerca de 10 % do PIB europeu – e das indústrias criativas em zonas urbanas, rurais e ultraperiféricas, designadamente através de uma melhor integração dos serviços de mobilidade e turismo, nomeadamente no que se refere a destinos menos conhecidos;
8. Salienta que a conectividade ininterrupta e de alto desempenho constitui uma condição prévia para garantir ligações rápidas, seguras e fiáveis para todos os modos de transporte, bem como para uma maior digitalização do setor dos transportes; lamenta a grande fragmentação em termos de cobertura digital que se verifica em toda a UE; considera que os investimentos na banda larga e a atribuição equitativa de frequências são cruciais para a digitalização do setor dos transportes; salienta a necessidade de adotar uma visão intersectorial, por exemplo abrangendo a eletrónica, as telecomunicações, os transportes e o turismo; insta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem o compromisso assumido no sentido de garantir até 2025, o mais tardar, esse tipo de conectividade a nível das principais vias e plataformas de transporte, bem como a darem início à cobertura total em toda a UE;
Criar condições para o sucesso da digitalização industrial: infraestruturas, investimento, inovação e competências
9. Sublinha que uma estratégia de digitalização industrial oferece a oportunidade de promover a inovação, a eficiência e tecnologias sustentáveis que aumentam a competitividade e modernizam a base industrial da UE, assim como eliminam obstáculos ao desenvolvimento do mercado digital; salienta que uma digitalização industrial integrada deve assentar em condições potenciadoras sólidas, que vão desde a existência de infraestruturas de primeira ordem, preparadas para o futuro, I&D e um ambiente favorável ao investimento até um quadro legislativo atualizado que incentive a inovação, um mercado único digital aprofundado, elevados níveis de competências e empreendedorismo e um diálogo social reforçado;
10. Salienta a necessidade de promover o investimento público e privado na conectividade de alta velocidade, por exemplo, através de infraestruturas de fibra ótica com tecnologia 5G, de navegação e de comunicações por satélite, a fim de assegurar uma espinha dorsal robusta de infraestruturas digitais nas zonas urbanas e industriais; salienta a importância de uma harmonização na atribuição de frequências, com vista a aumentar a procura de conectividade e reforçar a previsibilidade do ambiente dos investimentos na rede; salienta a necessidade de estabelecer uma posição de liderança nas cadeias de valor da indústria digital e em tecnologias chave, como a tecnologia 5G, as tecnologias quânticas, a computação de elevado desempenho, a inteligência artificial, a computação em nuvem, a análise de megadados, a Internet das coisas, a robótica, a automatização (incluindo a condução altamente automatizada) e a tecnologia de livro-razão distribuído; apoia, neste contexto, os documentos de trabalho da Comissão que acompanham a sua comunicação;
11. Observa que a transformação digital nos setores dos transportes e do turismo, em especial o desenvolvimento da economia a pedido e da economia colaborativa, contribui de forma considerável para a redefinição do comportamento dos passageiros e dos consumidores no que diz respeito à mobilidade e ao turismo, bem como para a necessidade de adaptar as infraestruturas; convida a Comissão a avaliar os efeitos da digitalização nos transportes, na mobilidade e nos serviços de turismo, com especial destaque para o comportamento e as escolhas dos utilizadores destes serviços, e a continuar a explorar o potencial desta mudança societal;
12. Observa que a crescente digitalização na distribuição de bilhetes de viagem se traduz no aumento das informações imediatamente disponíveis aos consumidores através da Internet, informações essas que são, porém, disponibilizadas de uma forma que dificulta cada vez mais a comparação de ofertas; considera, por conseguinte, necessário reforçar as garantias de transparência e de neutralidade no domínio da distribuição, nomeadamente da distribuição pela Internet, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas com base em informações fiáveis, não só no que se refere ao preço, mas também a outros parâmetros, incluindo a qualidade do serviço e ofertas complementares; considera que uma tal transparência promoverá a concorrência e apoiará o desenvolvimento do transporte multimodal;
13. Entende que a digitalização deve proporcionar aos consumidores mais escolha, produtos de utilização mais fácil e personalizados, e mais informações, nomeadamente sobre a qualidade dos produtos e dos serviços, assim como sobre o respetivo impacto social e ambiental;
14. Salienta que o impacto das barreiras linguísticas na indústria e respetiva digitalização não foi devidamente tido em conta ou avaliado nos documentos relativos ao mercado digital; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam o desenvolvimento de tecnologias da linguagem que, a par da digitalização da indústria, reduzam a fragmentação do mercado europeu;
15. Salienta que um apoio especial ao multilinguismo «analógico» na Europa é benéfico tanto para a digitalização da indústria europeia como para o ensino de competências digitais abrangentes; sublinha que é necessário, por conseguinte, dedicar uma atenção muito maior à investigação fundamental no domínio dos programas de tradução e de aprendizagem estatísticos, inteligentes e automatizados;
16. Sublinha que as regiões devem centrar-se nos pontos fortes da sua produção e favorecer o seu desenvolvimento através de uma especialização inteligente, de cadeias inteligentes e de «clusters»; considera que os «clusters» e as sinergias entre as PME, os atores industriais e sociais, o setor do artesanato especializado, as startups, as universidades, os centros de investigação, as organizações de consumidores, o setor das indústrias criativas, a finança e outros intervenientes podem ser modelos bem-sucedidos na promoção da produção industrial digital e da inovação; incentiva a investigação, a inovação e a coesão estrutural na UE; salienta a importância dos programas de aceleração, assim como do capital de risco para ajudar à expansão das startups; observa a importância de utilizar a digitalização para promover modelos de negócio inovadores, como os sistemas de pagamento à unidade («pay-per-output») e a personalização em massa;
17. Considera que deve ser prestada especial atenção aos problemas específicos com que se deparam as PME nas circunstâncias em que os ganhos relativos resultantes dos esforços de digitalização, em termos de energia, eficiência dos recursos e eficiência da produção, seriam máximos; é favorável ao reforço das associações entre PME e à sua projeção através de programas de digitalização, ao desenvolvimento de centros de ciências aplicadas dedicados à digitalização e a um cofinanciamento da I&D interna das PME; considera que deve ser dada atenção à propriedade dos dados e ao acesso aos dados e ao desenvolvimento de um programa europeu de aprendizagem digital;
18. Congratula-se com a criação da Plataforma de Especialização Inteligente para a Modernização Industrial e, em particular, a proposta da Comissão, incluída no plano de ação para a digitalização da indústria, relativa à criação de uma rede de centros de competências e polos de inovação digital com vista a reforçar a digitalização industrial e a inovação digital para as PME em todas as regiões; observa que o setor do artesanato especializado não deverá ser ignorado neste contexto; insta a Comissão a dinamizar em particular a criação de polos de inovação digital e centros de competências digitais nas regiões europeias menos digitalizadas; insta a Comissão a prever mais fundos para os polos de inovação digital, através de diferentes recursos europeus (programa Horizonte 2020, Fundos Estruturais, etc.), de modo a apoiar os esforços e as estratégias dos Estados-Membros com vista a desenvolver uma rede nacional de polos de inovação digital, e a estudar a possibilidade de experimentar uma abordagem «em isolamento», em que as experiências transetoriais, realizadas em ambiente controlado, não sejam bloqueadas pela regulamentação em vigor; apela aos Estados-Membros para que incrementem a cooperação transnacional entre os respetivos polos de inovação digital; considera que deverão ser designados polos de inovação digital que sejam especializados em inovações digitais industriais que contribuam para responder aos desafios societais da Europa; considera, neste contexto, que o financiamento do programa Horizonte 2020 para os polos de inovação digital poderia ser combinado com o financiamento proveniente desse programa para os desafios societais; observa que os vales para inovação em TIC para as PME são uma opção no que respeita ao acesso a consultores, à partilha de boas práticas e à assistência técnica dos polos de inovação digital;
19. Regista o papel importante das cidades e das administrações locais no desenvolvimento de novos modelos de negócio e no fornecimento de infraestruturas digitais e apoio às PME e outros atores industriais, assim como as enormes oportunidades que a inovação industrial digital encerra para as cidades, por exemplo através da produção industrial local com zero resíduos, de uma integração mais estreita da produção industrial e da logística e dos transportes a nível local e urbano, assim como da produção de energia, do consumo, da produção industrial e da impressão 3D; considera que as cidades devem também ter acesso aos polos de inovação digital; solicita à Comissão que analise as boas práticas locais, nacionais e internacionais e promova o seu intercâmbio; congratula-se com a publicação de um índice europeu de cidades digitais e as iniciativas para promover a interoperabilidade de dados e sistemas entre as cidades europeias; observa que a iniciativa Cidades Inteligentes está ativa neste contexto; salienta a experiência positiva que os fóruns consultivos regionais representam;
20. Destaca o papel que a contratação pública e os requisitos legais relativos ao registo de empresas e à declaração de atividade das empresas ou em matéria de divulgação podem desempenhar no desenvolvimento de novas tecnologias digitais industriais; solicita à Comissão que estude a possibilidade de utilizar a contratação pública como um mecanismo de estímulo à inovação; solicita à Comissão que inclua um controlo relativo ao domínio digital no seu programa REFIT, a fim de garantir que a regulamentação esteja atualizada em relação ao contexto digital, e facilite o intercâmbio de boas práticas entre as autoridades públicas sobre a utilização dos critérios de inovação nos concursos públicos; recomenda que seja acelerada a adaptação do contexto jurídico e tecnológico, como a transição para o IPv6, às necessidades da digitalização da indústria e da descolagem da Internet das coisas;
21. Salienta a importância de desbloquear fundos públicos e privados suficientes para a digitalização da indústria da Europa, com uma melhor utilização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que a sua escala deve ser significativamente elevada e que os investimentos públicos em infraestruturas digitais devem ser aumentados; salienta o caráter central do financiamento proveniente de plataformas privadas e colaborativas; solicita à Comissão que crie uma mesa-redonda financeira para a digitalização industrial, que estude o assunto e apresente propostas de financiamento inovadoras; lamenta que os recursos afetados às políticas relativas ao domínio digital no orçamento da UE sejam demasiado escassos para terem um verdadeiro impacto; reconhece a necessidade de estimular a economia europeia através de investimentos produtivos; considera que a disponibilidade dos atuais instrumentos financeiros europeus, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o programa Horizonte 2020 deverão assegurar que este objetivo seja alcançado; entende que a combinação destes fundos deverá ser coerente com os recursos nacionais e os regulamentos relativos aos auxílios estatais; reconhece o papel desempenhado pelas parcerias público-privadas e pelas empresas comuns;
22. Insta os Estados-Membros, para apoiarem uma digitalização industrial eficiente, a darem incentivos fiscais aos negócios e empresas que realizam sistemas de produção digitais e inteligentes;
Garantir a liderança e a segurança tecnológicas europeias na digitalização industrial: fusões e aquisições, cibersegurança, fluxos de dados, normalização
23. Reconhece a necessidade imperativa de reforçar a investigação e desenvolvimento (I&D); insta a Comissão a apoiar tanto os esforços de I&D internos como os externos e a promover redes de inovação e a cooperação entre startups, empresas já consolidadas, PME, universidades, etc., num ecossistema digital; solicita à Comissão que estude a maneira de maximizar a transferência para o mercado dos resultados da investigação realizada no âmbito do programa Horizonte 2020 e a sua exploração por parte das empresas europeias; solicita à Comissão que aumente a proporção de projetos de investigação do programa Horizonte 2020 que gera patentes e direitos de propriedade intelectual e apresente um relatório sobre esta matéria;
24. Salienta a importância de salvaguardar as tecnologias e o know-how europeus sensíveis, que são a base da força industrial futura e da resiliência económica; sublinha os riscos potenciais no que respeita ao investimento direto estrangeiro (IDE) estatal estratégico e do IDE que é motivado por objetivos de política industrial, especialmente por parte de empresas estatais, através de fusões e aquisições; sublinha o facto, em relação ao IDE, de alguns investidores externos revelarem um interesse crescente pela aquisição de tecnologias europeias sensíveis através de fusões e aquisições; congratula-se com a iniciativa da Comissão de estudar a experiência do CFIUS (comité sobre investimento estrangeiro nos Estados Unidos); sublinha que a igualdade de acesso ao mercado em matéria de investimento deverá ser imposta através de regras mundiais;
25. Salienta que os desenvolvimentos observados no que se refere à automatização, à robótica, à aplicação de inteligência artificial na produção, bem como à integração profunda de componentes técnicos de diferentes origens, suscitam novas questões relativas à responsabilidade pelos produtos e pelas instalações de produção; insta a Comissão a clarificar o mais rapidamente possível as regras em matéria de segurança e responsabilidade no caso de sistemas de ação autónoma, incluindo as condições de ensaio;
26. Reconhece que a abertura e a conectividade têm também efeitos potenciais sobre a vulnerabilidade a ciberataques, à sabotagem, à manipulação de dados ou à espionagem industrial, sublinhando, neste contexto, a importância de uma abordagem europeia comum de cibersegurança; reconhece a necessidade de uma maior sensibilização para o reforço da cibersegurança; considera que a ciber-resiliência é uma responsabilidade crucial dos líderes empresariais e dos decisores políticos nacionais e europeus no domínio da indústria e da segurança; considera que os produtores são responsáveis por garantir as normas em matéria de segurança operacional e cibersegurança como parâmetros centrais de conceção em todas as inovações digitais, de acordo com a tecnologia de ponta disponível e os princípios de «segurança desde a conceção» e «segurança por defeito», mas que, sob certas condições e critérios, esta responsabilidade do produtor pode ser derrogada; observa que a adoção de requisitos em matéria de cibersegurança da Internet das coisas e normas de segurança informática, por exemplo com base na arquitetura de referência RAMI4.0 e no ICS, reforçaria a ciber-resiliência europeia; considera que os organismos europeus de normalização têm um papel especial a desempenhar neste domínio e não deverão ser excluídos; convida a Comissão a estudar vários modelos para promover a cibersegurança da Internet das coisas; exorta, contudo, as instituições públicas a tornarem os requisitos em matéria de cibersegurança obrigatórios para a contratação pública no que respeita a equipamento informático e produtos da Internet das coisas; considera que disponibilizar análises e aconselhamento em matéria de cibersegurança às PME para os seus produtos industriais digitalizados é de uma grande importância; considera que a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros da UE poderá facilitar a ciber-resiliência europeia nesse contexto;
27. Considera que deverão existir critérios comuns para as infraestruturas críticas e a respetiva segurança digital e que a diretiva da UE relativa à segurança das redes e dos sistemas de informação (diretiva NIS) é um primeiro passo para um nível comum elevado de segurança das redes e dos sistemas de informação na União; insta a Comissão a impulsionar a sua transposição coerente e atempada pelos Estados-Membros; salienta a necessidade de reforçar o papel que os organismos de governação referidos na diretiva NIS têm na criação de confiança nas tecnologias futuras; observa que os mecanismos de monitorização de ciberameaças e a exploração do horizonte deverão ser reconhecidos como elementos importantes para a segurança das indústrias digitais da UE, com especial ênfase na proteção das PME e dos consumidores;
28. Salienta que deve ser prestada especial atenção às questões da recolha e do acesso a dados e informações industriais ou relacionados com a produção; sublinha que, a este respeito, deve ser dada especial ênfase aos princípios de soberania de dados, acesso aberto e normalizado e disponibilidade de dados, ao reforço da inovação e produtividade, aos novos serviços e modelos de negócio e à auditabilidade da segurança, permitindo ao mesmo tempo uma concorrência leal; salienta que, quanto a novas formas de regulamentação da propriedade dos dados e do acesso aos dados, estas devem ser abordadas com muita cautela e só podem ser introduzidas após uma ampla consulta de todos os intervenientes relevantes; considera que tanto a inovação como as preocupações em matéria de privacidade dos trabalhadores e dos consumidores têm de ser protegidas e garantidas em conformidade com o regulamento geral sobre a proteção de dados; salienta além disso que a divulgação e o acesso à informação por motivos de interesse público e com fins científicos deverão ser promovidos; regista a proposta da Comissão relativa a uma economia dos dados neste domínio, com vista a promover um mercado europeu comum de dados; considera que, no debate em curso sobre o regime de dados, devem ser sublinhados dois aspetos essenciais, com vista a fomentar o desenvolvimento de soluções técnicas para uma identificação e um intercâmbio fiáveis de dados, ou seja, por um lado, regras contratuais aplicáveis por omissão e, por outro lado, a introdução de um controlo da utilização de práticas não equitativas nas relações contratuais entre empresas;
29. Salienta que a Iniciativa Europeia para a Nuvem, juntamente com a proposta legislativa com vista à livre circulação de dados, que visam eliminar as restrições injustificadas em matéria de localização dos dados, têm o potencial de incentivar ainda mais o processo de digitalização da indústria europeia, em especial as PME e as startups, e de evitar a fragmentação do mercado único da UE; insta a Comissão a acompanhar a adoção e a aplicação coerente da Iniciativa Europeia para a Nuvem, a fim de permitir o fluxo e a utilização de dados de forma justa, rápida, fiável e sem descontinuidades; relembra à Comissão o compromisso que assumiu na sua comunicação de apresentar uma proposta legislativa sobre a livre circulação de dados na UE, a fim de eliminar ou prevenir requisitos de localização injustificados nas legislações ou regulamentações nacionais;
30. Manifesta a sua firme convicção de que os dados abertos, os megadados e a análise de dados continuam a ser, sobretudo no setor dos transportes, elementos fundamentais para tirar plenamente partido das vantagens decorrentes do Mercado Único Digital e promover a inovação; lamenta que as iniciativas destinadas a facilitar o fluxo dos dados permaneçam fragmentadas; salienta a necessidade de uma maior segurança jurídica, em especial no que diz respeito à propriedade e responsabilidade, assente no pleno respeito da privacidade e da proteção dos dados;
31. Reconhece o potencial da digitalização da indústria para fins de extração de dados setoriais e de governação por parte das autoridades públicas e semipúblicas e dos participantes no mercado;
32. Sublinha o papel da integração da arquitetura aberta como um princípio de conceção de componentes digitais;
33. Reconhece a importância de proteger o know-how técnico no que respeita ao intercâmbio e interligação de componentes industriais digitais, permitindo e promovendo, ao mesmo tempo, a interoperabilidade e a conectividade extremo a extremo;
34. Sublinha que a liderança europeia no domínio da digitalização industrial requer uma estratégia de normalização forte, a ser coordenada com os Estados-Membros e a Comissão, incluindo a interoperabilidade no domínio digital; destaca a composição importante e única dos organismos de normalização europeus, com a sua abordagem inclusiva e consensual, integrando os agentes societais e, em particular, as PME; insta a Comissão a promover o desenvolvimento de normas abertas e congratula-se com a sua intenção de garantir o acesso a patentes essenciais normalizadas, assim como o licenciamento eficiente das mesmas, em condições equitativas, razoáveis e não discriminatórias, reconhecendo que tal é essencial para promover a inovação e a investigação e desenvolvimento na UE; considera que a economia circular pode ser um motor importante de uma normalização coerente dos fluxos de comunicação nas cadeias de valor industriais; apela a uma abordagem coordenada à escala da UE, através das organizações europeias de normalização (CEN, CENELEC e ETSI), em relação aos fóruns e consórcios internacionais; considera que é desejável uma definição de normas globais e universais, mas sublinha igualmente que existe a vontade de avançar para normas europeias, caso a cooperação internacional nos fóruns de normalização não evolua de forma construtiva; considera que a interoperabilidade é necessária, mormente no domínio da Internet das coisas, a fim de assegurar que o desenvolvimento de novas tecnologias melhore as oportunidades para os consumidores, que não deverão ser clientes cativos apenas de determinados fornecedores específicos;
35. Salienta que as barreiras comerciais no domínio da digitalização obstam à atividade internacional da indústria europeia e prejudicam a competitividade europeia; considera que a celebração de acordos de comércio equitativo entre a UE e países terceiros pode contribuir significativamente para a adoção de normas internacionais comuns no domínio da proteção de dados, dos fluxos de dados e da utilização de dados e da normalização;
A dimensão social: competências, educação e inovação social
36. Considera que devem ser envidados grandes esforços relativamente à educação, à tributação e aos sistemas de segurança social, a fim de integrar os efeitos transformadores nos nossos modelos social e económico europeus; salienta que a transformação digital da indústria está a ter um grande impacto societal, que vai desde o emprego, as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores até à educação e competências, à saúde em linha, ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de ter em conta a segurança no âmbito desta mutação; exorta a Comissão a analisar e ter em conta de forma adequada as repercussões sociais da digitalização industrial e, se necessário, propor medidas para colmatar a fratura digital e promover uma sociedade digital inclusiva, estimulando simultaneamente a competitividade europeia;
37. Recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu o conceito de «trabalhador» com base na existência de uma relação de trabalho caracterizada por determinados critérios, tais como a subordinação, a remuneração e a natureza do trabalho[12]; apela à segurança jurídica do conceito de «trabalho» no mercado de trabalho digital, a fim de assegurar a conformidade com a legislação laboral e social; afirma que todos os trabalhadores da economia das plataformas são ou assalariados ou independentes, com base na primazia de factos, e como tal devem ser classificados, independentemente da situação contratual;
38. Salienta que a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida são a pedra angular da coesão social numa sociedade digital; salienta que a Europa está confrontada com um fosso digital nesta matéria; solicita a implementação de uma garantia de competências, após consulta dos parceiros sociais e com a participação destes, e insta os Estados-Membros a encontrarem formas de satisfazer as necessidades dos cidadãos em matéria de formação e reciclagem contínuas, educação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de garantir um processo de transição suave para uma economia inteligente; destaca a importância de garantir a promoção e o reconhecimento das competências digitais e da nova tendência de polivalência de competências; considera que os empregadores deverão utilizar o Fundo Social Europeu para esta formação e com vista a promover uma «caixa de ferramentas» digital para a melhoria de competências, em cooperação com a indústria e os parceiros sociais; congratula-se com o desenvolvimento de material pedagógico e currículos setoriais específicos; convida a Comissão a estudar opções para a criação de um sistema de certificação de programas de educação contínua no domínio das competências digitais;
39. Sublinha que as competências digitais devem ser integradas nos programas nacionais de ensino; observa que os exemplos de iniciativas apoiadas pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), como o Mês Europeu da Cibersegurança e o Desafio Europeu da Cibersegurança, deverão ser desenvolvidos para a prossecução deste objetivo; sublinha a importância da formação de professores especializados em competências digitais e que as competências digitais deverão ser ensinadas a todas as crianças; insta os Estados-Membros a garantirem que todas as escolas estejam equipadas com Wi-Fi e material informático atualizado; observa que a programação desempenha também um papel importante; exorta ao intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, com vista a aprender com as práticas consagradas, como o programa Fit4Coding, as iniciativas de academias digitais, os programas de aprendizagem em linha ou as escolas de programação como a Webforce3; convida a Comissão a promover a integração de testes de competências digitais nos estudos IGCU/Pisa, de modo a permitir uma concorrência e uma comparação entre os Estados‑Membros da UE; apela aos Estados-Membros para que, em cooperação com a Comissão, elaborem programas de estudo interdisciplinares, que visem a integração de diversas competências, como a tecnologia de informação e a gestão de empresas ou a engenharia e a ciência de dados; salienta que todos os Estados-Membros deverão desenvolver estratégias nacionais abrangentes em matéria de competências digitais, com metas, como a Comissão os convidou a desenvolver; salienta o papel chave que os parceiros sociais e outras partes interessadas podem desempenhar no desenvolvimento e na aplicação destas estratégias; observa que, até agora, apenas metade dos Estados-Membros da UE criaram coligações nacionais para a criação de emprego na área digital; salienta que uma rubrica orçamental específica para apoiar as atividades da «Coligação para a criação de competências e emprego na área digital» reforçaria a difusão de informações e a realização de outras atividades;
40. Sublinha a importância de investir na digitalização da formação profissional e do setor do artesanato especializado; realça que as competências digitais devem também ser combinadas com competências em engenharia e a promoção da educação em Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM), bem como a promoção das competências pessoais, como a comunicação, a coordenação de equipas e o pensamento intersetorial;
41. Solicita que a perspetiva de género seja integrada em todas as iniciativas digitais, assegurando que a transformação digital em curso se torne também um motor da igualdade de género; salienta a necessidade de abordar o sério desequilíbrio de género no setor das TIC, visto que isso é essencial para o crescimento e a prosperidade da Europa a longo prazo;
42. Regista o potencial da digitalização no que toca ao acesso aos serviços sociais e a outros serviços públicos, bem como à inclusão das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no mercado de trabalho; destaca, em particular, a importância do teletrabalho neste contexto;
43. Salienta que, tal como comprovado pela iniciativa Europeana, a digitalização de obras europeias representa uma oportunidade importante para melhorar a sua acessibilidade, distribuição e promoção, e que a inovação digital pode ser o impulso para revolucionar a forma de expor e consultar bens culturais; salienta a importância de promover, em especial, a utilização de tecnologias 3D para a recolha de dados e a reconstrução de bens e património culturais destruídos; salienta a necessidade de assegurar o financiamento da digitalização, conservação e disponibilização em linha do património cultural europeu;
44. Lamenta o facto de, muitas vezes, os locais de interesse histórico e cultural não serem facilmente acessíveis às pessoas com deficiência e salienta as oportunidades que uma plataforma cultural digital mais forte oferece para inserir melhor este grupo de pessoas e aumentar a acessibilidade a experiências, locais e objetos culturais em toda a Europa, independentemente da localização geográfica;
45. Incentiva a investigação e o desenvolvimento de tecnologias de apoio suscetíveis de contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência e para o desenvolvimento de novos produtos industriais úteis para esse efeito.
46. Preconiza a instituição de um intercâmbio regular de boas práticas, de uma avaliação bianual de progresso e de recomendações sobre a digitalização da indústria;
47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.
- [1] Textos aprovados, P8_TA(2016)0009.
- [2] JO C 199 E de 7.7.2012, p. 131.
- [3] JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
- [4] JO C 236 E de 12.8.2011, p. 41.
- [5] Textos aprovados, P7_TA(2014)0032.
- [6] Textos aprovados, P7_TA(2013)0535.
- [7] JO C 93 de 9.3.2016, p. 120.
- [8] JO C 332 E de 15.11.2013, p. 22.
- [9] Textos aprovados, P8_TA(2016)0486.
- [10] JO C 81 E de 15.3.2011, p. 45.
- [11] JO C 236 E de 12.8.2011, p. 24.
- [12] Ver acórdãos do TJUE nos processos C-596/12, n.º 17, e C-232/09, n.º 39.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A indústria desempenha um papel fundamental na economia europeia. Proporciona emprego, dinamismo económico e pode contribuir de forma fundamental com soluções para a gestão dos grandes desafios sociais que a União Europeia enfrenta, como os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), as alterações climáticas, as alterações demográficas, a precariedade social e a perda de biodiversidade. Ao mesmo tempo, o mundo está a passar por uma nova revolução industrial com base na digitalização e na automatização. Esta situação está a mudar os modelos de negócio, as cadeias de valor, a produção e o consumo. Estão a surgir novas tecnologias essenciais, como os grandes volumes de dados, a Internet das coisas, as redes 5G, a computação em nuvem, a robótica, a inteligência artificial, as tecnologias quânticas, etc. Está a começar uma corrida a nível mundial para ver quem consegue realizar estes novos desenvolvimentos e adaptá-los de um modo sustentável e social o mais rapidamente possível.
Para a indústria europeia continuar a ser competitiva, tem de liderar esta nova revolução industrial através da inovação e baseando-se na sustentabilidade. A União Europeia tem vantagens industriais claras a esse respeito. Tem conhecimentos, I&D, trabalhadores qualificados, um grande mercado único, uma base industrial sólida e uma história que reúne a indústria e os serviços. Neste contexto, a Europa precisa de uma estratégia ambiciosa de modernização industrial através da digitalização da sua base industrial. A comunicação da Comissão Europeia representa um primeiro passo importante na direção certa.
Uma estratégia deste tipo requer uma abordagem holística, baseada nos seguintes pilares:
• Coordenação e visão a nível europeu;
• Criação das condições-quadro adequadas (infraestruturas, investimento, inovação);
• Salientar a segurança como uma especificidade europeia no desenvolvimento de novas tecnologias chave;
• Aumentar a resiliência social através das competências, do ensino e da inovação social.
A UE necessita de uma abordagem estratégica comum. 28 diferentes estratégias nacionais, plataformas e abordagens não tiram partido do valor acrescentado europeu, promovem a fragmentação, correm o risco de comprometer o mercado único e conduzem a ineficiências. É por este motivo que uma abordagem europeia com uma plataforma de coordenação europeia é fundamental para garantir que as estratégias nacionais estão integradas num contexto mais vasto com uma perspetiva europeia. É necessária, em particular, uma visão europeia comum. A digitalização, por si só, não pode ser o princípio orientador. A digitalização é um catalisador da competitividade, da sustentabilidade e do trabalho bem realizado. A digitalização de produtos e serviços aumentaria em mais de 110 mil milhões de euros as receitas anuais da indústria durante os próximos 5 anos. Só na Alemanha, representaria um crescimento de 8 % da produtividade durante a próxima década, de acordo com a Comissão Europeia. Pode igualmente gerar benefícios socioeconómicos e ambientais. De acordo com a BT, as TIC têm potencial para reduzir as emissões de carbono da UE em mais de 1,5 Gt de equivalente-CO2 em 2030, através da eficiência energética e dos recursos, e a saúde em linha pode gerar poupanças em matéria de espaço na ordem dos 14 mil milhões de euros através de menos consultas presenciais.
A adaptação a estas novas tendências industriais, no entanto, não será possível se a Europa não criar as condições-quadro adequadas. Tal significa que se deve garantir a melhor infraestrutura possível para a economia europeia, por exemplo, através de redes 5G e de fibra ótica, promovendo a inovação e a I&D, bem como os investimentos em novas tecnologias e na modernização. De acordo com a Comissão Europeia, ao longo dos últimos 15 anos, «os investimentos em produtos relacionados com as TIC na UE representaram cerca de um terço dos realizados nos Estados Unidos». Os níveis de investimento são demasiado baixos. É por este motivo que é necessário criar condições-quadro que transformem um ambiente de austeridade num de investimento. As pequenas e médias empresas (PME) são particularmente importantes neste contexto. De acordo com os inquéritos, a maioria das PME europeias consideram que estão atrasadas na adoção de tecnologias digitais e investem pouco nesta área. Esta questão deve ser resolvida através de uma promoção da digitalização específica para as PME.
Também se deve dar mais atenção a vários aspetos de segurança nesta nova era industrial digital. Nomeadamente, garantir que tecnologias estratégicas europeias chave não são vendidas ao desbarato a concorrentes internacionais sem prejudicar os mercados livres. Significa igualmente assegurar a cibersegurança das fábricas digitais e da Internet das coisas, em que cada produto ou serviço digitalizado pode, de repente, ser «militarizado» através de pirataria informática. Para tal, são necessárias regras claras em matéria de cibersegurança. A normalização também será fundamental, bem como um quadro que garanta a livre circulação dos dados e, simultaneamente, proteja a soberania dos dados e estabeleça regras claras para a gestão de dados nas relações entre empresas. Os concorrentes da Europa já estão a promover fortemente as suas estratégias de normalização, a fim de ajudar a progredir os seus próprios intervenientes industriais. Neste contexto, a Europa deve acompanhar a sua estratégia de digitalização industrial com uma promoção clara da normalização, juntamente com as organizações europeias de normalização.
É evidente que a digitalização da indústria europeia também coloca desafios. Existe a situação absurda em que as novas tecnologias poderiam, de acordo com vários estudos, resultar na perda de postos de trabalho e em precariedade social ao mesmo tempo que a Europa precisa de mão de obra qualificada. Todos os anos a Europa precisa de cerca de 180 000 especialistas em TI. É por este motivo que uma estratégia de digitalização industrial deve ter uma forte dimensão social. Tal inclui o direito à formação e à garantia de competências, a promoção da aprendizagem ao longo da vida e garantir que as competências digitais são ensinadas desde a mais tenra idade e incluídas nos programas escolares. As competências digitais também devem ser promovidas de forma transversal. Não só nas grandes indústrias mas também nas PME e no setor do artesanato. Neste contexto, é igualmente essencial combinar as competências digitais com a formação profissional.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (28.3.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a digitalização da indústria europeia
(2016/2271(INI))
Relator de parecer: Marju Lauristin
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a competente Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o setor das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) emprega, atualmente, seis milhões de pessoas na Europa; que cerca de 40 % dos trabalhadores europeus não dispõem das competências digitais necessárias e se deparam com dificuldades na aprendizagem ao longo da vida; que os sistemas de educação e formação devem ser ajustados e reforçados para responder às exigências do mercado de trabalho digital;
B. Considerando que existe uma grande disparidade de género em matéria de emprego e formação no setor das TIC, com fortes consequências negativas para a igualdade no mercado de trabalho;
C. Considerando que a digitalização tem ramificações profundas em todas as vertentes das atividades do setor industrial, aumentando assim a sua competitividade através de formas inovadoras e sustentáveis de produção de bens e serviços, estimulando o crescimento económico, a criação de emprego e a prosperidade, mas colocando igualmente desafios que exigem a participação ativa dos parceiros sociais e das autoridades públicas na prossecução de uma transição digital justa;
D. Considerando que o peso relativo do valor acrescentado industrial e do emprego têm vindo a diminuir há décadas, o que contribuiu para desequilíbrios económicos e, em alguns casos, teve consequências negativas para a coesão social e regional;
E. Considerando que a digitalização pode conduzir a novas ligações em rede entre pessoas, grupos, máquinas e sistemas e, consequentemente, criar sinergias entre criatividade humana e inteligência artificial;
F. Considerando que, em média, 9 % dos postos de trabalho correm sérios riscos de serem automatizados e que, em 25 % dos postos de trabalho, metade das tarefas irá sofrer alterações significativas decorrentes da automatização;
G. Considerando que, segundo a Comissão, a procura de trabalhadores com elevadas qualificações no domínio digital continua a crescer e que, se não forem tomadas medidas adequadas, essa procura poderá atingir até 756 mil postos de trabalho não providos até 2020, comprometendo, assim, a competitividade e o crescimento europeus; que os atuais sistemas de ensino e formação devem ser revistos, sempre que necessário, de modo a satisfazer melhor as necessidades do mercado de trabalho digital e aumentar os níveis de emprego;
H. Considerando que as adaptações ao progresso técnico e as mudanças no mundo do trabalho daí decorrentes constituem uma tarefa de acompanhamento permanente, que irá ocupar as empresas, os sindicatos e os decisores políticos durante algum tempo; que um dos desafios fundamentais consistirá em adaptar os sistemas de ensino e formação de acordo com as necessidades do mercado de trabalho digital e garantir que a digitalização da indústria permanece um complemento do trabalho humano;
1. Salienta que a digitalização da indústria representa grandes desafios e oportunidades, tanto em termos da criação, como da perda de emprego, assim como na organização do trabalho; realça que a digitalização da indústria requer respostas específicas da Comissão e dos Estados-Membros, em concertação com os parceiros sociais, em matéria de emprego, políticas sociais, educativas e fiscais, o reforço da negociação coletiva, bem como a disponibilização de infraestruturas atualizadas; sublinha que a digitalização da indústria deve ser concebida de forma a contribuir para uma melhoria das condições de trabalho;
2. Realça que as novas formas de trabalho assentes na digitalização estabelecem frequentemente uma separação entre o local de trabalho e a empresa, o que coloca um desafio em matéria de legislação laboral, proteção social e acordos coletivos, mormente o princípio da igualdade de tratamento no mesmo local de trabalho; manifesta a sua preocupação com o aumento do trabalho precário no setor industrial, designadamente o falso trabalho por conta própria e os contratos «zero horas» abusivos; salienta que a proteção dos trabalhadores deve ser assegurada de forma equitativa no mercado de trabalho digital;
3. Regista as fortes diferenças regionais no que diz respeito à digitalização da indústria, o que tem repercussões no emprego, na produtividade e no crescimento, em particular para as PME; observa que, no que toca à digitalização, existe não só uma fratura regional, mas também social ; apela, por conseguinte, à intensificação de esforços no desenvolvimento inclusivo das infraestruturas digitais, nomeadamente o acesso à banda larga, e no apoio às PME, sobretudo em regiões menos desenvolvidas; convida a União a apoiar investimentos na infraestrutura digital e a fazer uma melhor utilização dos fundos europeus neste contexto; destaca a necessidade de promover o acesso universal à Internet, incluindo para os grupos desfavorecidos e as pessoas que vivem em zonas rurais;
4. Considera que a inovação digital pública e as normas abertas são uma forma de contrariar a concentração de conhecimento digital nas mãos de algumas empresas, promovendo, por conseguinte, um desenvolvimento digital equilibrado em todos os Estados-Membros;
5. Frisa a importância da ligação em rede e da cooperação das iniciativas nacionais para a digitalização já estabelecidas, tais como a Industrie 4.0, e apela a uma intensificação dos esforços para apoiar as regiões e os setores atualmente em atraso, no intuito de garantir a igualdade de oportunidades e de promover uma maior coesão económica, social e territorial; salienta o potencial dos centros de competências digitais para apoiar a digitalização da indústria, aumentar a competitividade das empresas existentes e encorajar a criação de novas empresas;
6. Realça que a transformação digital é um fenómeno complexo que tem de ser abordado também a nível europeu, de forma a evitar a fragmentação do mercado único, e que, neste contexto, é desejável a estreita cooperação com as partes interessadas a nível nacional e regional;
7. Insta a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a acompanhar e a avaliar regularmente o impacto da digitalização na qualidade, no número e nos tipos de emprego, bem como as exigências em matéria de competências e qualificações, e a adaptar as políticas conexas em conformidade, de molde a proteger os direitos dos trabalhadores, garantir a concorrência leal e assegurar que a digitalização contribui para o aumento dos padrões sociais e laborais; assinala que, devido à digitalização da indústria, o diferencial entre a criação e a perda de vários tipos de emprego pode ter consequências na sustentabilidade dos sistemas de segurança social, de pensões e de seguro de desemprego dos Estados-Membros; recorda que, no futuro, nem todos os empregos serão afetados da mesma forma pela digitalização da indústria e que a importância da interação humana não deve ser subestimada;
8. Observa os efeitos que os novos modelos empresariais assentes em tecnologias digitais estão a ter no mercado de trabalho, bem como a procura de competências digitais dos trabalhadores e dos prestadores de serviços; salienta que a digitalização oferece oportunidades em matéria de relocalização da produção; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem estratégias de relocalização de forma a promover o crescimento e o emprego na União;
9. Recorda o risco de a digitalização agravar as desigualdades na distribuição de riqueza ao aumentar a fratura digital, a ponto de poder dividir a sociedade, os Estados-Membros e as regiões entre aqueles que conseguem tirar proveito da maior produtividade digital e aqueles que o não conseguem; insta a Comissão e os Estados-Membros, por conseguinte, a investigar possíveis formas de reduzir as desigualdades decorrentes da automatização;
10. Reconhece as oportunidades e os desafios decorrentes da digitalização da indústria; regista os efeitos positivos da digitalização da indústria, já que esta, ao aumentar os regimes flexíveis de trabalho, pode resultar num maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, diversificar as oportunidades de escolha através do teletrabalho móvel e permitir o acesso ao mercado de trabalho a pessoas de regiões rurais e isoladas, desde que equipadas com as infraestruturas necessárias, promovendo, deste modo, o crescimento económico; reconhece, em simultâneo, que a tendência impulsionada pela digitalização no sentido de um aumento da flexibilidade pode aumentar o risco de emprego instável e precário; sublinha, no entanto, que as novas formas de trabalho não devem ser utilizadas para contornar a legislação laboral e social vigente em matéria de proteção dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores; realça que as indústrias e empresas tradicionais da economia das plataformas devem estar em pé de igualdade;
11. Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolher dados que permitam avaliar o impacto da digitalização nas formas de emprego e nas condições de trabalho e a empreender as iniciativas necessárias para clarificar a situação jurídica dos trabalhadores das plataformas, nomeadamente estabelecendo uma distinção entre trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem e adaptando a legislação existente, sempre que necessário, para assegurar que todos os postos de trabalho sejam devidamente abrangidos pelo Direito Laboral; sublinha que todos os trabalhadores têm os mesmos direitos sociais consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, os quais devem ser respeitados, designadamente o direito à livre circulação, à liberdade de associação, o direito de celebrar acordos coletivos e o direito à greve; sublinha a necessidade de uma conjuntura administrativa e regulamentar proporcionada para a economia das plataformas, que tenha em conta os direitos e as obrigações de todas as partes interessadas;
12. Recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu o conceito de «trabalhador» com base na existência de uma relação de trabalho caracterizada por determinados critérios, tais como a subordinação, a remuneração e a natureza do trabalho[1]; apela à segurança jurídica do conceito de «trabalho» no mercado de trabalho digital, a fim de assegurar a conformidade com as leis laborais e sociais; Afirma que todos os trabalhadores da economia das plataformas são ou assalariados ou independentes, com base na primazia de factos, e como tal devem ser classificados, independentemente da situação contratual;
13. Manifesta preocupação com as diferenças significativas no nível de competências digitais dos trabalhadores em diferentes Estados-Membros e entre os próprios Estados-Membros; salienta a necessidade de colmatar essas lacunas, que têm impactos negativos nas oportunidades de desenvolvimento e no mercado de trabalho;
14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam que a digitalização da indústria, e o consequente aumento das novas formas de trabalho, não seja prejudicial em termos de contribuições sociais e que todas as contribuições sejam pagas para todas as formas de trabalho; observa que as soluções digitais podem facilitar a cobrança de impostos e de contribuições sociais;
15. Insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais com regularidade na adaptação do quadro regulamentar para a economia digital; apela aos parceiros sociais para que concluam os acordos coletivos relativos à economia de plataformas;
16. Exorta os Estados-Membros a garantir o acesso universal à formação para as competências do século XXI, nomeadamente as competências digitais, o pensamento crítico, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a utilização de a utilização de grandes dados, de forma a permitir a participação equitativa de todos os cidadãos no mercado único digital; salienta, neste contexto, a importância das competências transversais, que permitem que os trabalhadores tomem decisões informadas e desenvolvam um espírito de iniciativa e de consciencialização; salienta o papel dos empregadores na organização e no financiamento de uma formação adequada que permita que os trabalhadores aperfeiçoem as suas competências e qualificações digitais; Chama especial atenção para os trabalhadores que ocupam cargos particularmente expostos ao risco de serem suprimidos em consequência da crescente digitalização da indústria;
17. Frisa a importância da aprendizagem ao longo da vida para todos os trabalhadores na era digital; insta a Comissão e aos Estados-Membros a assegurarem que os trabalhadores que perderam os seus empregos tenham acesso rápido a uma reconversão em matéria de competências digitais, se assim o desejarem; apela à modernização dos sistemas de proteção social, para que reflitam padrões de trabalho e de carreira moldados pela digitalização;
18. Sublinha a importância do alinhamento dos sistemas de ensino com as necessidades da economia digital, por forma a proporcionar aos alunos os conhecimentos e as competências relevantes; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam o pensamento interdisciplinar nas escolas, de forma a satisfazer a procura crescente de competências digitais e complementares; exorta os Estados-Membros a centrarem a sua atenção não só na melhoria das qualificações da mão de obra, mas também a promoverem o ensino e o interesse nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática, bem como em competências transversais e empresariais relevantes, desde a mais tenra idade; salienta que devem ser envidados esforços particulares para superar as fortes disparidades de género no setor das TIC; insta os Estados-Membros a envolver os parceiros sociais, bem como os estabelecimentos de ensino e de formação no desenvolvimento de estratégias em matéria de competências e de programas de formação profissional para a era digital;
19. Observa que a inadequação de competências na economia digital não diz respeito apenas à falta de competências, mas também à falta de condições de trabalho, o que leva alguns dos trabalhadores mais qualificados a preferir trabalhar noutras partes do mundo, bem como à fraca gestão de recursos humanos, que não consegue tirar o máximo partido das competências e do conhecimento da geração digital;
20. Congratula-se com as iniciativas empreendidas pela Comissão Europeia tendo em vista ultrapassar a falta de trabalhadores altamente qualificados, tais como a Coligação para a Criação de Competências e Emprego na Área Digital; salienta que um sucesso duradouro neste domínio só pode ser alcançado mediante a participação de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros sociais, as instituições de ensino e formação e as ONG;
21. Sublinha que os trabalhadores não são subsidiários relativamente aos sistemas de produção robotizados ou às plataformas digitalizadas, mas desempenham, ao invés, um papel importante na definição do seu ambiente de trabalho e na digitalização da indústria; destaca, por conseguinte, a necessidade de reforçar o direito de consulta e de participação nos assuntos da empresa, bem como o envolvimento dos parceiros sociais, a todos os níveis, para garantir uma transição digital justa;
22. Salienta a necessidade de identificar e analisar, tanto os efeitos positivos decorrentes da digitalização da indústria, quanto os riscos daí decorrentes para a saúde e a segurança no trabalho, designadamente os novos riscos psicológicos, e o impacto da interação entre pessoas e robôs, por forma a tomar medidas adequadas, sempre que necessário; sublinha a necessidade de envolver os parceiros sociais neste contexto; chama a atenção para as consequências psicológicas e neurológicas da digitalização para os trabalhadores, dado que a disponibilidade permanente comporta um risco de desenvolvimento de doenças relativas à saúde mental dos trabalhadores, como o esgotamento; defende, por isso, que os trabalhadores tenham o direito a «desligarem-se» fora do horário de trabalho;
23. Exorta a Comissão e as suas agências, nomeadamente a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, a examinar quais os efeitos da digitalização, da robótica e da inteligência artificial na tensão psíquica e a fazer recomendações políticas, se necessário; destaca os efeitos que uma supervisão constante, com recurso a técnicas digitais, podem ter no ambiente de trabalho e na tensão no trabalho; salienta, neste contexto, que os estudos realizados indicam claramente que uma pressão e uma supervisão mais intensas não melhoram o desempenho, antes aumentam os riscos para a saúde, os erros e os acidentes[2];
24. Insta os Estados-Membros a lançarem, em conjunto com os parceiros sociais, consultas à escala nacional sobre o futuro do trabalho e a digitalização; entende que a Comissão deve desempenhar um papel central na divulgação e na coordenação das iniciativas nacionais;
25. Observa que o crescente uso de novas tecnologias e de meios de comunicação eletrónicos no local de trabalho levanta várias interrogações relativas à privacidade dos trabalhadores e às novas possibilidades de monitorização e vigilância; salienta, por conseguinte, a necessidade urgente de debater e elaborar melhores quadros estratégicos no que se refere à utilização de dados, ao processamento, ao armazenamento e à propriedade dos dados relativos aos trabalhadores, em conformidade com o Regulamento n.º 2016/679, para evitar a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores e para lhes garantir um direito de acesso aos dados;
26. Regista o potencial da digitalização no que toca ao acesso aos serviços sociais e a outros serviços públicos, bem como à inclusão das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no mercado de trabalho; destaca, em particular, a importância do teletrabalho neste contexto;
27. Regista o aumento do trabalho através de plataformas e espera que se propague ainda mais no setor industrial, dadas as possibilidades de descentralização e de flexibilidade proporcionadas pela digitalização; reitera a sua preocupação quanto ao facto de o trabalho através de plataformas estar a ser utilizado para contornar a legislação tributária e os direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao salário mínimo, às obrigações em matéria de saúde e de segurança, à duração máxima do trabalho e aos direitos à proteção social; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um quadro que assegure que os trabalhadores de plataformas beneficiem dos mesmos direitos que os trabalhadores na economia tradicional, bem como a igualdade de condições no que se refere ao pagamento de impostos e às contribuições sociais dos indivíduos e das empresas, com vista a salvaguardar, a longo prazo, a estabilidade das finanças públicas e os sistemas de segurança social.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
22.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mara Bizzotto, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Emilian Pavel, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Marek Plura, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Robert Rochefort, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Maria Arena, Georges Bach, Tania González Peñas, Krzysztof Hetman, Marju Lauristin, Alex Mayer, Joachim Schuster, Jasenko Selimovic, Csaba Sógor, Michaela Šojdrová, Neoklis Sylikiotis |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
43 |
+ |
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ALDE ECR ENF GUE/NGL EPP
S&D Green/EFA |
Enrique Calvet Chambon, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Yana Toom, Renate Weber Anthea McIntyre; Jana Žitňanská Dominique Martin, Joëlle Mélin Tania González Peñas, Rina Ronja Kari, Patrick Le Hyaric, Neoklis Sylikiotis Georges Bach, David Casa, Krzysztof Hetman, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Michaela Šojdrová, Csaba Sógor, Romana Tomc Maria Arena, Ole Christensen, Jan Keller, Marju Lauristin, Javi López, Alex Mayer, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Maria João Rodrigues, Joachim Schuster, Jutta Steinruck, Marita Ulvskog Jean Lambert, Terry Reintke, Tatjana Ždanoka |
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1 |
- |
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NI |
Lampros Fountoulis |
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2 |
0 |
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ENF GUE/NGL |
Mara Bizzotto João Pimenta Lopes |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
- [1] Ver acórdãos nos processos C-596/12, n.º 17, e C-232/09, n.º 39, do TJUE.
- [2] Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho: ‘Work-related stress and risk assessment. A European campaign on risk assessment’; consultado em 14 de junho de 2013 em https://osha.europa.eu/en/surveys-and-statistics-osh/esener.
PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (7.2.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a digitalização da indústria europeia
(2016/2271(INI))
Relator de parecer: Sergio Gaetano Cofferati
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre «A digitalização da indústria europeia» (COM(2016)0180); recorda o objetivo de aumentar para 20 % até 2020 a contribuição da indústria para o PIB da UE; sublinha o importante papel que a digitalização pode desempenhar neste contexto e as oportunidades de negócio que a mesma pode proporcionar; destaca a necessidade urgente de definir uma estratégia europeia coerente e ambiciosa, que reúna as diferentes iniciativas da UE e coordene as respetivas estratégias nacionais e regionais, evitando ao mesmo tempo a fragmentação, e maximizando as oportunidades para os consumidores, trabalhadores e empresas;
2. Salienta que a digitalização abalou todos os setores da economia e que a Europa deve aproveitar essa oportunidade para reforçar a sua competitividade no plano internacional; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a desenvolver o mercado único da UE com vista a reforçar a indústria europeia, incluindo as PME e empresas em fase de arranque, a assegurar a coerência do quadro regulamentar e a eliminar barreiras regulamentares injustificadas, reduzir a burocracia e modernizar a regulamentação;
3. Realça a necessidade de investimentos adequados e de um quadro regulamentar coerente no domínio da investigação e da inovação, das infraestruturas, cibersegurança, proteção de dados, administração pública em linha e competências digitais, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado único digital; sublinha que a UE está a ficar atrás dos seus concorrentes a este respeito e que são necessários mais recursos para tais investimentos, e que deveriam ser plenamente exploradas as potencialidades e as sinergias oferecidas pelos fundos existentes e de incentivo ao investimento privado; considera que esforços adicionais da Comissão deveriam dar resposta a esses desafios com eficácia; insta a Comissão a clarificar melhor o financiamento das iniciativas realizadas e futuras que visam facilitar o processo de digitalização, em especial no que diz respeito ao papel do FEIE, dos FEEI e do H2020, e às potenciais sinergias entre estes, bem como as contribuições estimadas a partir dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros; exorta a Comissão a investigar o impacto das PPP e ITC no contexto da próxima avaliação intercalar do Horizonte 2020;
4. Recorda que, atualmente, existem 30 iniciativas nacionais e regionais paralelas; destaca a importância de criar sinergias e de zelar pela colaboração transnacional entre as mesmas, a fim de garantir uma maior visibilidade, valor acrescentado e a utilização eficiente dos recursos; lamenta as disparidades cada vez maiores entre as regiões no que se refere à competitividade industrial e à digitalização; apela para que a extensão das infraestruturas de redes de banda larga de alta velocidade, fixas e móveis, seja alargada a todas as zonas geográficas, incluindo zonas rurais e ultraperiféricas; insta a Comissão a elaborar estatísticas abrangentes que complementem as existentes, tais como o índice DESI, no intuito de avaliar melhor o processo de digitalização em diferentes domínios e setores;
5. Congratula-se com a intenção da Comissão de criar «polos de inovação digital» em toda a Europa que deveriam reunir as atuais iniciativas nacionais e da UE; realça que estas plataformas devem oferecer tutoria e consultoria e viabilizar o intercâmbio de boas práticas; insta a Comissão Europeia a garantir que a cooperação e os investimentos a nível europeu na digitalização da indústria conduzam a uma progressiva convergência entre diferentes domínios, nomeadamente através de uma melhor coordenação dos fundos existentes e um maior número de oportunidades de digitalização das PME; salienta, a este respeito, a importância de estabelecer um ambiente digital amigo do ambiente para as micro, pequenas e médias empresas;
6. Chama a atenção para o risco de transferência de lucros dos agentes industriais para os proprietários de plataformas digitais e de concentração do mercado nas mãos de alguns intervenientes que criem monopólios de facto, nomeadamente no que diz respeito às plataformas; considera que as autoridades da concorrência têm de empreender ações eficazes e coerentes e, sempre que necessário, apresentar iniciativas legislativas, a fim de assegurar uma concorrência leal entre uma pluralidade de intervenientes, também no ambiente digital;
7. Salienta a necessidade de apresentar urgentemente um plano eficaz de normalização e de assegurar a plena interoperabilidade no domínio da indústria da digitalização, nomeadamente para a Internet das coisas e sistemas autónomos, dado que o atual nível das cadeias de abastecimento e de digitalização da UE coloca desafios a este respeito que só podem ser abordados a nível europeu; insta a Comissão a promover o desenvolvimento de normas abertas, interoperáveis e lideradas pela indústria em todos os domínios-chave, e acolhe favoravelmente a sua intenção de garantir o acesso às patentes essenciais para o cumprimento das normas em condições justas, razoáveis e não discriminatórias; recorda à Comissão a necessidade de ter em conta todos os aspetos relevantes no desenvolvimento de normas e de garantir uma participação adequada de todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais e os novos intervenientes, nos processos de normalização à devida escala mundial, europeia, nacional e regional;
8. Considera que os dados e a segurança das infraestruturas informáticas, bem como a confiança no ambiente digital são essenciais para libertar todo o potencial de crescimento e de inovação relacionado com o setor da digitalização em benefício dos trabalhadores, consumidores e empresas, incluindo as PME e empresas em fase de arranque; incentiva, além disso, os produtores de software e hardware comercial a garantirem normas de proteção e de segurança, recorrendo às mais modernas tecnologias disponíveis; exorta, por conseguinte, a indústria a aplicar plenamente, em complemento aos princípios do respeito da privacidade desde a conceção e por defeito, o princípio da segurança desde a conceção;
9. Promove além disso os esforços europeus no domínio da cibersegurança; apela aos Estados-Membros para que transponham a Diretiva SRI de forma atempada e coerente e para que respeitem escrupulosamente o regulamento geral sobre a proteção de dados, e ainda para que estabeleçam uma cooperação efetiva, a fim de garantir um ambiente seguro para os cidadãos e as empresas da UE; lembra que 80 % das empresas europeias tiveram pelo menos um incidente de cibersegurança durante o último ano[1]; solicita uma série de novas iniciativas concretas que visem reforçar a resiliência das empresas, nomeadamente das PME, perante ciberataques, e acolhe com agrado as novas parcerias público-privadas no domínio da cibersegurança recentemente lançadas pela Comissão Europeia;
10. Entende que a digitalização deve proporcionar aos consumidores mais escolha, produtos de utilização mais fácil e personalizados, e mais informações, nomeadamente sobre a qualidade dos produtos e dos serviços, assim como sobre o respetivo impacto social e ambiental;
11. Exorta a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar o pleno respeito do direito dos trabalhadores e dos consumidores à privacidade e à proteção dos seus dados pessoais em ambiente digital; sublinha a importância da correta aplicação do Regulamento geral de proteção de dados, garantindo a plena aplicação do princípio do «respeito da privacidade desde a conceção e por defeito»; regista a cada vez maior importância de clarificar as preocupações com o acesso aos dados, a propriedade e as questões de responsabilidade, e exorta a Comissão a continuar a avaliar o atual quadro regulamentar no que diz respeito a estas questões; considera que os consumidores devem poder utilizar e explorar, de forma livre e plena, os produtos e serviços que compram (incluindo a liberdade de escolha das oficinas de reparação) e não devem ser entravados por questões relativas aos dados; apela à Comissão para que, no quadro da execução do Regulamento geral de proteção de dados, clarifique e defina alguns requisitos mínimos quanto aos dados recolhidos no local de trabalho;
12. Salienta que a Iniciativa Europeia para a Nuvem, juntamente com a próxima iniciativa sobre a livre circulação de dados e a proposta legislativa que visa eliminar as restrições injustificadas em matéria de localização dos dados, têm o potencial de incentivar ainda mais o processo de digitalização da indústria europeia, em especial as PME e as empresas em fase de arranque, e de evitar e combater a fragmentação do mercado único da UE; insta a Comissão a acompanhar a adoção e a aplicação coerente da Iniciativa Europeia para a nuvem, a fim de permitir o fluxo e a utilização de dados de forma justa, rápida, fiável e sem descontinuidades; relembra à Comissão o compromisso que assumiu na sua Comunicação de apresentar uma iniciativa sobre a livre circulação de dados na UE, a fim de eliminar ou prevenir requisitos de localização injustificados nas legislações ou regulamentações nacionais;
13. Insta a Comissão Europeia a clarificar, tão cedo quanto possível, as regras relativas à segurança e responsabilidade no que toca aos sistemas de ação autónoma (tais como veículos e drones), a fim de assegurar uma compensação legal rápida e eficaz em caso de incidente, e a harmonizar as condições para a realização de testes; considera a interoperabilidade necessária, mormente no domínio da Internet das coisas, a fim de assegurar que o desenvolvimento de novas tecnologias melhore as oportunidades para os consumidores, que não deveriam ser clientes cativos de determinados fornecedores específicos; realça os desafios da segurança e da responsabilidade no que toca à IdC, às aplicações e ao software não incorporado; salienta que, no que diz respeito à Internet das Coisas, os produtores são o principal ponto de partida para reforçar os regimes de responsabilidade, o que se traduz numa melhor qualidade dos produtos;
14. Salienta as consequências muito importantes e solicita que sejam realçados os potenciais benefícios da indústria da digitalização para a sociedade, os modelos de negócio, as condições de trabalho e a procura de emprego; insta a Comissão Europeia a realizar uma análise aprofundada dessas questões, a prestar particular atenção às consequências da digitalização da indústria no número e na qualidade dos postos de trabalho, e a apresentá-la ao Parlamento Europeu até ao final de 2017;
15. Reconhecendo embora as oportunidades da indústria da digitalização, salienta igualmente alguns desafios que ela coloca para a procura de emprego, as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores, em particular em caso de trabalho atípicas, e sublinha a necessidade de garantir o pleno respeito dos direitos em matéria de emprego e uma cobertura adequada da segurança social no mundo do trabalho digital; considera que é necessário envolver os parceiros sociais na definição das iniciativas europeias e nacionais relativas à digitalização da indústria; acolhe com agrado o compromisso da Comissão de responder, no quadro de um diálogo abrangente com todas as partes interessadas, às preocupações relacionadas com os aspetos da digitalização em todas as vertentes do trabalho, da educação e da formação;
16. Observa que as competências digitais são um requisito prévio para o atual mercado de trabalho e podem promover a inclusão e a competitividade das regiões europeias, especialmente no quadro da nova agenda para competências da UE; considera necessário garantir um ensino de elevada qualidade, a aprendizagem ao longo da vida e a formação profissional, incluindo no domínio da formação e do aperfeiçoamento de qualificações e competências digitais, e combater a exclusão digital, e defende a necessidade de investimentos públicos e privados;
17. Solicita, neste contexto, que seja incentivada a maior participação regional, a fim de diminuir o fosso em termos de inovação e de atrair profissionais para o desenvolvimento das regiões europeias; salienta a necessidade de colaborar com os parceiros sociais para antecipar as necessidades de competências a longo prazo e congratula-se com a criação da Grande Coligação em prol dos Empregos na Área Digital e de outras iniciativas europeias neste domínio; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a garantirem o reconhecimento mútuo das qualificações digitais, através da criação de um sistema europeu de certificação ou classificação.
18. Considera que cumpre desenvolver um ambiente digital colaborativo, assim como plataformas, de molde a contribuir para um espaço cibernético propício à evolução da digitalização da indústria, tendo em vista aumentar a competitividade da indústria europeia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
6.2.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Dita Charanzová, Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Daniel Dalton, Nicola Danti, Vicky Ford, Evelyne Gebhardt, Sergio Gutiérrez Prieto, Liisa Jaakonsaari, Philippe Juvin, Antonio López-Istúriz White, Eva Maydell, Marcus Pretzell, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Igor Šoltes, Richard Sulík, Marco Zullo |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Pascal Arimont, Biljana Borzan, Birgit Collin-Langen, Anna Hedh, Kaja Kallas, Roberta Metsola, Julia Reda, Adam Szejnfeld, Marc Tarabella, Ulrike Trebesius |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Andrea Bocskor |
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- [1] The Global State of Information Security® (Inquérito sobre o estado global da segurança da informação de 2016) http://www.pwc.com/gx/en/issues/cyber-security/information-security-survey.html
PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (11.4.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre digitalização da indústria europeia
(2016/2271(INI))
Relator de parecer: Pavel Telička
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a digitalização cria novas oportunidades no setor dos transportes para os fabricantes, os operadores, os investidores, os trabalhadores e os passageiros, e que constitui uma condição prévia necessária, tanto para manter a competitividade e operacionalidade da indústria dos transportes, como para aumentar a sua eficiência, para além de tornar os serviços de transporte mais sustentáveis e eficazes;
B. Considerando que a digitalização proporciona novas oportunidades para as PME e as empresas em fase de arranque, favorecendo a emergência de novos modelos empresariais, nomeadamente o desenvolvimento da economia colaborativa no setor dos transportes, em domínios como a partilha e copropriedade de veículos, a partilha de bicicletas e a partilha do transporte de mercadorias;
C. Considerando que a digitalização já contribuiu para a transformação do setor dos transportes, ao permitir, em particular, a automatização progressiva dos modos de transporte e a simplificação dos serviços de transporte;
D. Considerando que a digitalização deve permanecer uma das principais prioridades do setor dos transportes, a fim de aumentar a sua atratividade e de garantir que tenha uma posição económica forte na Europa e junto de países terceiros;
E. Considerando que a digitalização pode impulsionar o setor do turismo, em benefício dos viajantes e da sua mobilidade, permitindo, nomeadamente, um acesso fácil a informações em tempo real e a uma vasta gama de serviços;
1. Saúda a Comunicação da Comissão, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia - Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180), mas lamenta que esta não responda adequadamente a todos os desafios que se colocam, uma vez que, no que respeita ao setor dos transportes, incide apenas na condução conectada e automatizada; recorda que, embora os veículos conectados e automatizados representem uma das próximas transformações digitais mais prometedoras do setor, há potencial para a digitalização em todos os modos de transporte, tanto a nível dos processos operacionais como dos processos administrativos, e em toda a cadeia de valor, desde os fabricantes aos passageiros e às mercadorias, bem como para a coordenação com todas as novas tecnologias em utilização no setor, como os sistemas europeus de navegação por satélite EGNOS e Galileo, das quais se pode esperar resultados num futuro próximo; solicita à Comissão que se concentre nas transformações digitais em todos os modos de transporte, incluindo os serviços relacionados com os transportes e o turismo;
2. Destaca que o processo de digitalização não beneficiou em igual medida a totalidade do setor dos transportes, o que deu origem a uma fragmentação prejudicial no mercado interno, tanto entre os diferentes modos de transporte, como em cada um deles; sublinha a existência de disparidades significativas e crescentes entre os Estados-Membros no que respeita à competitividade e digitalização no setor dos transportes, disparidades essas que se refletem também a nível das regiões, empresas e PME; entende que o desenvolvimento de uma estratégia coordenada de digitalização industrial para a UE poderá ajudar a superar esta fragmentação e estas disparidades, bem como atrair investimentos em projetos digitais; salienta que o objetivo não deve consistir apenas em apresentar mais um documento de orientação, mas sim uma verdadeira estratégia que reflita as tendências da inovação e as potencialidades do mercado e cuja execução seria continuamente avaliada;
3. Considera que uma estratégia coordenada de digitalização industrial contribuirá para dar resposta a alguns dos desafios mais prementes nos setores dos transportes e do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a apoiar a digitalização, a fim de, nomeadamente:
a) Aumentar a segurança, a qualidade e o desempenho ambiental globais do setor dos transportes;
b) Melhorar a acessibilidade sem barreiras para todos, nomeadamente os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, bem como aumentar a sensibilização para as soluções de mobilidade alternativas, oferecendo aos passageiros em toda a UE, tanto em zonas urbanas como em regiões menos desenvolvidas, uma maior escolha, produtos mais conviviais e personalizados e mais informações;
c) Reduzir os custos do transporte, tais como os custos de manutenção, e melhorar a eficiência da utilização da capacidade das infraestruturas de transporte existentes (como, por exemplo, o agrupamento de diferentes veículos (platooning), os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (C-ITS), o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERMTS) e o sistema de informação sobre as vias fluviais (RIS));
d) Reforçar a competitividade, fomentando a emergência de novos agentes, em especial de PME e empresas em fase de arranque que desafiem os monopólios existentes;
e) Facilitar a aplicação adequada e harmonizada da legislação da UE, através do desenvolvimento de sistemas de gestão do tráfego, sistemas inteligentes de transporte, tacógrafos digitais, sistemas eletrónicos de portagem, entre outros, bem como através do estabelecimento de quadros regulamentares que se adequem a situações reais, suscetíveis de se produzirem aquando da aplicação de novas tecnologias avançadas;
f) Reduzir os encargos administrativos para os pequenos transportadores, por exemplo no setor do transporte de mercadorias e da logística, através da simplificação dos procedimentos administrativos, da criação de condições para o acompanhamento e localização das mercadorias e da otimização dos horários e dos fluxos de tráfego;
g) Continuar a salvaguardar os direitos dos passageiros, nomeadamente a proteção de dados, também em viagens multimodais;
h) Reduzir os problemas relacionados com a assimetria de informação no mercado dos transportes;
i) Aumentar a atratividade e promover o desenvolvimento do setor do turismo – que contribui para gerar cerca de 10 % do PIB europeu – e das indústrias criativas em zonas urbanas, rurais e ultraperiféricas, designadamente através de uma melhor integração dos serviços de mobilidade e turismo, nomeadamente no que se refere a destinos menos conhecidos;
4. Salienta que a conectividade ininterrupta e de alto desempenho constitui uma condição prévia para garantir ligações rápidas, seguras e fiáveis para todos os modos de transporte, bem como para uma maior digitalização do setor dos transportes; lamenta a grande fragmentação em termos de cobertura digital que se verifica em toda a UE; considera que os investimentos na banda larga e a distribuição equitativa do espetro são cruciais para a digitalização do setor dos transportes; salienta a necessidade de adotar uma visão intersectorial, por exemplo entre a eletrónica, as telecomunicações, os transportes e o turismo; insta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem o compromisso assumido no sentido de garantir até 2025, o mais tardar, esse tipo de conectividade a nível das principais vias e plataformas de transporte, bem como a darem início à cobertura total em toda a UE;
5. Sublinha a necessidade de mobilizar e atrair investimentos públicos e privados, a fim de financiar de modo adequado a transição para os processos digitais e apoiar o desenvolvimento das infraestruturas correspondentes; insta a Comissão a garantir que a cooperação e os investimentos a nível europeu na digitalização da indústria dos transportes conduzam a uma convergência progressiva entre diferentes áreas, ao oferecer, nomeadamente, crescentes possibilidades de digitalização às PME através dos fundos existentes da UE; entende que é possível coordenar e utilizar melhor os fundos existentes da UE (nomeadamente no âmbito da política de coesão), em particular o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, que, até à data, não foi suficientemente utilizado para financiar projetos de natureza verdadeiramente inovadora;
6. Salienta que os transportes autónomos poderão vir a crescer rapidamente num futuro próximo, e insta, por conseguinte, a Comissão a clarificar, no mais breve prazo possível, as normas de segurança e responsabilidade civil aplicáveis aos transportes totalmente autónomos, a fim de estabelecer as condições legais que assegurem a integração rápida e eficaz destes últimos no mercado;
7. Manifesta a sua firme convicção de que os dados abertos, os grandes dados e as análises de dados continuam a ser, sobretudo no setor dos transportes, elementos fundamentais para tirar plenamente partido das vantagens decorrentes do Mercado Único Digital e promover a inovação; lamenta que as iniciativas destinadas a facilitar o fluxo dos dados permaneçam fragmentadas; salienta a necessidade de uma maior segurança jurídica, em especial no que diz respeito à propriedade e responsabilidade, assente no pleno respeito da privacidade e proteção dos dados;
8. Reconhece o contributo que as empresas em fase de arranque e as PME prestam para o processo de digitalização e salienta a importância de serem apoiadas de forma adequada, nomeadamente, se necessário, através da concessão de apoio financeiro, a fim de assegurar que as suas inovações sejam aplicadas e favorecer a sua integração no mercado; apoia, por exemplo, a ideia de um maior desenvolvimento de polos de inovação digital em toda a UE, onde poderiam ser criados novos centros de competência e parcerias de polos empresariais,
9. Observa que a crescente digitalização na distribuição de bilhetes de viagem se traduz no aumento das informações imediatamente disponíveis aos consumidores através da Internet, informações essas que são, porém, disponibilizadas de uma forma que dificulta cada vez mais a comparação de ofertas; considera, por conseguinte, necessário reforçar as garantias de transparência e de neutralidade no domínio da distribuição, nomeadamente da distribuição pela Internet, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas com base em informações fiáveis, não só no que se refere ao preço, mas também a outros parâmetros, incluindo a qualidade do serviço e ofertas complementares; considera que uma tal transparência promoverá a concorrência e apoiará o desenvolvimento do transporte multimodal;
10. Observa que a transformação digital nos setores dos transportes e do turismo, em especial o desenvolvimento da economia a pedido e da economia colaborativa, contribui de forma considerável para a redefinição do comportamento dos passageiros e dos consumidores no que diz respeito à mobilidade e ao turismo, bem como para a necessidade de adaptar as infraestruturas; convida a Comissão a avaliar os efeitos da digitalização nos transportes, na mobilidade e nos serviços de turismo, com especial destaque para o comportamento e as escolhas dos utilizadores destes serviços, e a continuar a explorar o potencial desta mudança societal;
11. Recorda que a digitalização não constitui uma questão de índole meramente técnica, tendo igualmente implicações sociais, laborais e económicas mais amplas, e exorta, a este respeito, a Comissão a realizar, logo que possível, uma análise aprofundada destas implicações; observa que, a fim de aproveitar plenamente o potencial da digitalização, nomeadamente em termos de criação de emprego e de requalificação profissional dos trabalhadores, bem como para evitar que, nos próximos anos, a Europa tenha uma enorme falta de trabalhadores qualificados no setor das TIC, é necessário melhorar de forma maciça as competências dos trabalhadores e investir na formação profissional, a todos os níveis, a fim de preparar a integração das tecnologias digitais; insta os Estados-Membros a darem prioridade às políticas que vão nesse sentido e a integrarem a digitalização nas suas estratégias nacionais relativas ao setor dos transportes.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
11.4.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jakop Dalunde, Maria Grapini, Franck Proust, Matthijs van Miltenburg, Henna Virkkunen |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Jiří Maštálka |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
43 |
+ |
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ALDE |
Izaskun Bilbao Barandica, Dominique Riquet, Pavel Telička, Matthijs van Miltenburg |
|
ECR |
Jacqueline Foster, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle,, Kosma Złotowski, Peter van Dalen |
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EFDD |
Daniela Aiuto |
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GUE/NGL |
Merja Kyllönen, Jiří Maštálka |
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PPE |
Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Salvatore Domenico Pogliese, Franck Proust, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp |
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S&D |
Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Maria Grapini, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Jens Nilsson, Gabriele Preuß, David-Maria Sassoli, Claudia Țapardel, István Ujhelyi, Janusz Zemke |
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Verts/ALE |
Michael Cramer, Jakop Dalunde, Keith Taylor |
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2 |
- |
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EFDD |
Peter Lundgren, John Stuart Agnew |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (30.1.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a digitalização da indústria europeia
(2016/2271(INI))
Relator de parecer: Angel Dzhambazki
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que cerca de 40 % dos trabalhadores da UE têm falta de competências digitais adequadas, o que influencia de forma negativa a sua participação na sociedade, bem como as suas competências profissionais, e nota que seis dos dez principais requisitos em matéria de competências são de natureza técnica ou digital e que a União enfrenta, por conseguinte, um défice de competências neste domínio; regista as recentes comunicações da Comissão sobre a «Digitalização da indústria europeia» e «Uma nova agenda de competências para a Europa» como primeiro passo na boa direção para melhorar a literacia e as competências digitais dos cidadãos europeus; salienta, no entanto, que é necessário adotar novas iniciativas sistémicas, que devem proporcionar um enquadramento abrangente para sensibilizar os cidadãos europeus para a importância dessas competências e para a integração das mesmas nas suas vidas quotidianas;
2. Insta a Comissão a colocar as competências digitais no centro da sua próxima revisão do quadro de competências essenciais; incentiva os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento dos programas curriculares do ensino básico, secundário e superior, bem como de programas de formação profissional, a fim de responderem às necessidades de um mercado de trabalho cada vez mais digital e de uma democracia veiculada por meios digitais, proporcionando aos cidadãos as competências para participarem de forma ativa e interagirem com a Administração Pública; salienta a necessidade de os professores receberem uma formação adequada que contribua para atualizar a metodologia de ensino e aumentar as oportunidades inovadoras de aprendizagem digital e à distância, com vista a melhorar as possibilidades de os estudantes se adaptarem melhor aos novos requisitos no mercado de trabalho em matéria de competências digitais;
3. Realça as oportunidades que o ensino no domínio da digitalização abre aos jovens europeus que não frequentam uma instituição de ensino nem trabalham e apela à adoção de medidas que, por seu turno, melhorem a inclusão destes jovens na sociedade e no mercado de trabalho;
4. Salienta a necessidade de dar resposta à clivagem crescente que se regista em matéria de acesso à Internet e às competências digitais, mediante a concessão de apoios específicos aos desempregados, aos adultos com baixo nível de literacia e a todos os grupos confrontados com barreiras educativas e cuja aprendizagem é geralmente caracterizada por interrupções ou se realiza à distância, como por exemplo a comunidade itinerante;
5. Considera que as competências digitais básicas — que são ministradas como parte dos currículos do ensino básico e secundário — deverão incluir o conhecimento das possibilidades que as competências digitais oferecem, conhecimentos avançados no domínio da utilização das ferramentas digitais básicas, um comportamento em linha seguro, metodologias de busca que permitam identificar fontes credíveis e a promoção da sensibilização para os direitos em linha; salienta ainda a necessidade de inserir a literacia mediática nos programas escolares e nos programas dos estabelecimentos de ensino cultural, para que os cidadãos possam desenvolver uma visão crítica das diferentes formas de comunicação social, reforçando e melhorando assim os recursos e as oportunidades criadas pela chamada «alfabetização digital»; salienta que deve ser atribuído especial relevo às abordagens de aprendizagem através da prática;
6. Realça a importância de integrar uma agenda de competências digitais em programas de aprendizagem ao longo da vida destinados à população em idade ativa e, em particular, às pessoas idosas, que representam 18,9 % da população da União Europeia, e cuja proporção tende a aumentar, podendo, desta forma, reforçar significativamente o seu potencial no domínio profissional, em acréscimo à longa experiência profissional de que dispõem;
7. Chama a atenção para a grande disparidade existente entre os Estados-Membros em termos de digitalização, de literacia e de competências digitais e a absoluta necessidade de promover uma maior convergência nesta área; releva que a promoção do intercâmbio de boas práticas e do diálogo pode colmatar estas lacunas; destaca o potencial da Grande Coligação em prol dos Empregos na Área Digital neste sentido; reitera que iniciativas específicas desta natureza devem ser integradas num quadro mais vasto e ambicioso de medidas no domínio da digitalização;
8. Salienta que um apoio especial ao multilinguismo «analógico» na Europa é benéfico tanto para a digitalização da indústria europeia como para o ensino de competências digitais abrangentes; sublinha que é necessário, por conseguinte, dedicar uma atenção muito maior à investigação fundamental no domínio dos programas de tradução e de aprendizagem estatísticos, inteligentes e automatizados;
9. Acolhe favoravelmente a abordagem de inclusão das várias partes interessadas inerente ao modelo da Comissão «polo de inovação digital»; observa que uma estreita colaboração entre as universidades e as empresas pode contribuir para a elaboração de uma agenda mais diversificada e proporcionar oportunidades de ensino e formação no local de trabalho;
10. Realça que as indústrias culturais e criativas (ICC) são simultaneamente promotoras e beneficiárias da inovação digital; salienta que, uma vez que as ICC são frequentemente micro e pequenas empresas, necessitam de um apoio específico para as ajudar a transitar para a era digital e a desenvolver as suas atividades de forma eficaz, sustentável e segura;
11. Salienta que, tal como comprovado pela iniciativa Europeana, a digitalização de obras europeias representa uma excelente oportunidade para melhorar a sua acessibilidade, distribuição e promoção e que a inovação digital pode constituir um importante incentivo para revolucionar a forma de expor e consultar bens culturais; realça a importância de fomentar, em especial, a utilização de tecnologias 3D para recolher dados e reconstruir a herança e os bens culturais destruídos; salienta a necessidade de assegurar o financiamento da digitalização, da conservação e da disponibilização em linha do património cultural europeu;
12. Lamenta o facto de, muitas vezes, os locais de interesse histórico e cultural não serem facilmente acessíveis às pessoas com deficiência e salienta as oportunidades que uma plataforma cultural digital oferece para inserir melhor este grupo de pessoas e aumentar a acessibilidade a experiências, locais e objetos culturais em toda a Europa, independentemente da localização geográfica;
13. Salienta que a digitalização deve complementar e não substituir a interação física com bens culturais originais, nomeadamente através de exposições de museus ou livros; insiste em que qualquer acordo comercial para a digitalização de bens culturais deve ser concebido de forma a não pôr em risco o maior acesso público possível a esses bens;
14. Recomenda que qualquer novo trabalho audiovisual seja sistematicamente registado sob um identificador internacional normalizado, como o ISAN (International Standard Audiovisual Number) ou o número de identificação das obras recreativas Entertainment Identifier Registry (EIDR), a fim de melhorar a identificação e a divulgação dos conteúdos audiovisuais em linha e de assegurar a interoperabilidade entre bases de dados e catálogos cinematográficos na Europa;
15. Realça a importância de promover e fomentar a produção digital de conteúdos culturais, criativos e educativos de elevada qualidade, uma vez que estes contribuem para reforçar o conhecimento e a competitividade da indústria europeia nestes domínios;
16. Incentiva a investigação e o desenvolvimento de tecnologias de apoio suscetíveis de contribuir para a integração das pessoas com deficiência e para o desenvolvimento de novos produtos industriais úteis para esse efeito.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
24.1.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Angel Dzhambazki, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Luigi Morgano, Momchil Nekov, John Procter, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Therese Comodini Cachia |
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INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
25.4.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
59 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Cristian-Silviu Buşoi, Reinhard Bütikofer, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Ashley Fox, Adam Gierek, Rebecca Harms, Roger Helmer, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Miapetra Kumpula-Natri, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Dan Nica, Angelika Niebler, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Michel Reimon, Herbert Reul, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Jean-Luc Schaffhauser, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Pilar Ayuso, Amjad Bashir, Soledad Cabezón Ruiz, Isabella De Monte, Francesc Gambús, Constanze Krehl, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Gesine Meissner, Clare Moody, Michèle Rivasi, Anne Sander, Theodor Dumitru Stolojan, Pavel Telička |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Georgi Pirinski |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
59 |
+ |
|
ALDE |
Gesine Meissner, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen, Carolina Punset, Pavel Telička, Lieve Wierinck |
|
ECR |
Amjad Bashir, Edward Czesak, Ashley Fox, Hans-Olaf Henkel, Evžen Tošenovský |
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EFDD |
David Borrelli, Dario Tamburrano |
|
GUE/NGL |
Xabier Benito Ziluaga, Jaromír Kohlíček, Paloma López Bermejo, Neoklis Sylikiotis |
|
EPP |
Bendt Bendtsen, Jerzy Buzek, Cristian-Silviu Buşoi, Christian Ehler, Francesc Gambús, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Janusz Lewandowski, Angelika Niebler, Herbert Reul, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Anne Sander, Algirdas Saudargas, Theodor Dumitru Stolojan, Vladimir Urutchev, Hermann Winkler, Anna Záborská, Pilar del Castillo Vera |
|
S&D |
José Blanco López, Isabella De Monte, Adam Gierek, Eva Kaili, Jeppe Kofod, Constanze Krehl, Miapetra Kumpula-Natri, Olle Ludvigsson, Edouard Martin, Clare Moody, Dan Nica, Georgi Pirinski, Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Carlos Zorrinho |
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Greens/EFA |
Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Rebecca Harms, Michel Reimon, Claude Turmes |
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1 |
- |
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EFDD |
Roger Helmer |
|
1 |
0 |
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ENF |
Jean-Luc Schaffhauser |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções