RELATÓRIO sobre conectividade à Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão: a sociedade europeia a gigabits e 5G
5.5.2017 - (2016/2305(INI))
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Michał Boni
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
- PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
- PARECER da Comissão da Cultura e da Educação
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre conectividade à Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão: a sociedade europeia a gigabits e 5G
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits» (COM(2016)0587) e o documento de trabalho da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0300),
– Tendo em conta o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «5G para a Europa: um Plano de Ação» (COM(2016)0588), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0306),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, (COM(2016)0590),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 relativos à promoção de conectividade à Internet em comunidades locais (COM(2016)0589),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (COM(2016)0591),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado único Digital na Europa» (COM(2015)0192) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2015)100),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia - Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180),
– Tendo em conta a Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico[1],
– Tendo em conta o anexo à comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas» (COM(2013)0685),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital», (COM(2016)0176),
– Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2016, intitulada «Rumo a um Ato para o Mercado Único Digital[2]»,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (COM(2016)0043),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2016 (EUCO 26/16),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de setembro de 2013, intitulada «Abrir a Educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (COM(2013)0654),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de outubro de 2016, intitulada «Uma estratégia espacial para a Europa» (COM(2016)0705),
– Tendo em conta a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE[3],
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits»,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0184/2017),
A. Considerando que a tecnologia 5G, como norma para o futuro em matéria de tecnologias de comunicações móveis, será um elemento fundamental da sociedade a gigabits e um motor da inovação, que provocará perturbações económicas, criará novos casos de utilização, serviços e produtos de elevada qualidade, assim como fluxos de receitas e modelos e oportunidades comerciais, esperando-se que fomente a competitividade das indústrias e satisfaça os consumidores;
B. Considerando que a liderança europeia em tecnologia 5G se reveste de importância fundamental para o crescimento económico e a manutenção da competitividade global, o que, por sua vez, requer uma coordenação e um planeamento a nível europeu, e que ficar para trás significaria comprometer não só postos de trabalho, como também a inovação e o conhecimento;
C. Considerando que a tecnologia 5G e as aplicações 5G irão revolucionar os modelos empresariais, proporcionando uma conectividade com um débito muito elevado, que desencadeará uma inovação em todos os setores, nomeadamente no tocante aos transportes, à energia, às finanças e à saúde; que, a este respeito, a Europa não se pode permitir ficar para trás, na medida em que a tecnologia 5G será o motor do crescimento e da inovação no futuro;
D. Considerando que a arquitetura de redes 5G será substancialmente diferente das gerações anteriores, a fim de satisfazer os requisitos de atividade e desempenho previstos para as redes de capacidade muito alta, mormente no que toca à latência, à cobertura e à fiabilidade;
E. Considerando que a arquitetura das comunicações 5G conduzirá a uma convergência acrescida entre redes móveis e fixas; que, por conseguinte, a instalação de redes fixas de capacidade muito elevada contribuirá para cobrir as necessidades de retorno de uma densa rede 5G sem fios, tão próxima quanto possível do utilizador final;
F. Considerando que o futuro da sociedade e da economia europeias dependerá muito das infraestruturas 5G, cujo impacto irá muito além das atuais redes de acesso sem fios, no intuito de proporcionar serviços de comunicação de elevada qualidade e mais rápidos ao alcance de todos os consumidores e disponíveis em toda a parte e em qualquer momento;
G. Considerando que a digitalização está a avançar a nível mundial e a passos largos, o que pressupõe investimentos em redes de comunicação de elevada qualidade com cobertura universal; que, neste contexto, é necessário disponibilizar atempadamente o espetro de radiofrequências capaz de satisfazer essas necessidades;
H. Considerando que a conectividade móvel e sem fios para todos os cidadãos está a tornar-se cada vez mais importante na medida em que serviços e aplicações inovadores estão a ser permanentemente utilizados e que uma política digital orientada para o futuro deve ter em consideração este facto;
I. Considerando que a implantação de redes 5G se fará principalmente através de investimentos privados e que, para tal, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas terá de criar um ambiente regulamentar favorável à competitividade que promova a segurança, a concorrência e os investimentos; que será necessário proceder-se à simplificação das condições administrativas, por exemplo para a implantação de pequenas células para uma harmonização de espetro rigorosa e atempada e para o desenvolvimento de redes de capacidade muito alta, tal como proposto no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas;
J. Considerando que as iniciativas públicas, como a iniciativa de parceria público-privado de 2013 da Comissão, que foi dotada com 700 milhões de euros de financiamentos públicos para a implantação da tecnologia 5G na Europa até 2020, têm de ser complementadas com um mercado orientado para a concorrência, com disposições de acesso sustentáveis e uma coordenação do espetro, o que fomentará a inovação e os investimentos privados necessários nas infraestruturas;
K. Considerando que a implantação da tecnologia 5G deverá ser feita em complemento de outros projetos que visem reforçar a conectividade nos territórios europeus mais rurais e mais isolados e não em seu detrimento;
L. Considerando que a implantação da tecnologia 5G e a sociedade a gigabits necessita de um calendário preciso, de uma abordagem definida pela procura, resistente a longo prazo e neutra do ponto de vista tecnológico, assente em avaliações por região e por setor, da coordenação entre os Estados-Membros, da cooperação com todas as partes interessadas e de investimentos adequados, a fim de cumprir todas as condições no prazo previsto e torná-la uma realidade para todos os cidadãos da UE;
I. Visão 5G – exigências de uma transição geracional
1. Congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um plano de ação 5G que vise fazer da UE um líder mundial na implantação de redes 5G normalizadas entre 2020 e 2025, como parte de uma estratégia mais desenvolvida para uma sociedade europeia a gigabits mais competitiva e inclusiva do ponto de vista tecnológico; considera que, para atingir esse objetivo, é necessária uma coordenação adequada entre os Estados-Membros, a fim de evitar atrasos na implantação da tecnologia 5G, tal como aconteceu com a tecnologia 4G, que levou a que o atual grau de cobertura desta tecnologia seja de 86 % e, nas zonas rurais, de apenas 36 %;
2. Realça que, segundo a Comissão, o plano de ação para a implantação dos serviços 5G em toda a UE tem «o potencial para criar dois milhões de postos de trabalho», poderia impulsionar a economia europeia e combater as elevadas taxas de desemprego, em particular entre os jovens;
3. Salienta que a PPP 5G é atualmente uma das iniciativas mais avançadas do mundo que envolve a tecnologia 5G e as novas aplicações daí resultantes; considera que é positivo favorecer as sinergias em matéria de I&D e de desenvolvimentos industriais, mas reputa que seria justo, atendendo ao impacto da implementação da tecnologia 5G na sociedade, que a adesão a este PPP fosse igualmente aberta aos representantes dos consumidores e à sociedade civil;
4. Salienta que um calendário ambicioso e virado para o futuro para a atribuição do espetro na União se reveste de importância fundamental se a Europa pretende estar na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento da tecnologia 5G; congratula-se, a este respeito, com as medidas propostas pela Comissão na sua comunicação intitulada «5G para a Europa: um plano de ação», e considera que estas ações devem constituir um requisito mínimo para o lançamento bem sucedido da tecnologia 5G na União;
5. Salienta que os investimentos privados devem ser apoiados por uma política orientada para as infraestruturas e um ambiente regulamentar adaptado à previsibilidade e segurança que vise promover a concorrência em benefício dos utilizadores finais, e não devem ser adiados por regimes públicos demasiado ambiciosos que possam obstar à implantação da tecnologia 5G;
6. Salienta a importância da cooperação entre universidades, institutos de investigação, o setor privado e o setor público em matéria de investigação e desenvolvimento relativos às comunicações móveis 5G; chama a atenção para a parceria público-privada para a tecnologia 5G como um exemplo positivo a este respeito e exorta a Comissão a continuar a implicar no processo todos os setores relevantes;
7. Considera que a Europa vai beneficiar de uma nova passagem para a economia digital no que se refere a uma maior cobertura, conectividade e débitos mais rápidos, e que a contribuição da economia digital para o crescimento do PIB total será de 40 % até 2020, isto é, um crescimento 13 vezes superior ao do PIB total;
8. Acolhe com agrado e apoia os objetivos a médio prazo da sociedade a gigabits, de atingir velocidades de rede de pelo menos 100 Mbps para todos os consumidores europeus, com capacidade para alcançar 1 Gbps e para ser aumentadas, a longo prazo, até 100 Gbps, para as principais forças socioeconómicas, como os prestadores de serviços públicos, as empresas que utilizam intensivamente instrumentos digitais, as grandes plataformas de transporte, as instituições financeiras, os hospitais, o ensino e a investigação; solicita que seja conferida prioridade à implantação rápida das infraestruturas de retorno em fibra, à concorrência em prol dos investimentos e à elevada qualidade da experiência do utilizador final; recorda que a União regista atrasos no cumprimento dos objetivos em termos de conectividade da Agenda Digital para 2020 e que o atraso das zonas rurais e remotas é particularmente preocupante;
9. Salienta a necessidade de garantir que o maior número possível de cidadãos da UE beneficie da conectividade à sociedade a gigabits, nomeadamente os que vivem em zonas remotas;
10. Apoia firmemente os esforços destinados a garantir o acesso à rede 5G ao longo dos trajetos intermodais com base em redes de transportes públicos ligados ao Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e às redes transeuropeias de transporte (TEN-T), e espera que estas medidas permitam um acesso sem entraves em toda a UE, tanto nas regiões urbanas como nas regiões rurais e nos principais centros e atrações turísticas;
11. Observa que é necessário reforçar ulteriormente a cobertura das redes móveis de quarta geração /LTE, já que, a este respeito, a União Europeia não está tão avançada como os Estados Unidos, a Coreia e o Japão, e que o plano de ação 5G deve constituir uma oportunidade para aprender com os erros da implantação da tecnologia 4G;
12. Salienta que o acesso à rádio 5G deverá poder funcionar numa ampla gama de frequências: de um nível inferior a 1 GHz até 100 GHz e incluindo ligações intermédias até 300 GHz; observa que as frequências de 3-6 GHz e acima de 6 GHz deveriam proporcionar velocidades de transmissão elevadíssimas e capacidades extremas nas zonas densas; reconhece que os sistemas 5G em bandas de altas frequências requerem uma infraestrutura de rede muito densa assente no acesso aos sítios através de pequenas células, pelo que será necessário fazer escolhas relativamente ao tipo de bandas de frequência a utilizar ou poder partilhar as bandas de frequência;
13. Salienta que as velocidades de descarregamento, por si só, não serão suficientes para satisfazer a procura futura em matéria de conectividade por parte da sociedade a gigabits, requerendo objetivos em matéria de infraestrutura que visem redes de capacidade muito elevada, uma vez que essas redes cumprem os padrões mais elevados em termos de velocidades de carregamento e descarregamento, assim como de latência e resiliência;
14. Salienta que uma estratégia de espetro coerente a nível europeu, que inclua roteiros e calendários nacionais coordenados, é necessária para enfrentar os desafios da tecnologia 5G, abordando as comunicações humanas, de máquina a máquina (M2M) e relacionadas com a Internet das Coisas (IdC) a vários níveis – velocidade da ligação, mobilidade, latência, ubiquidade, ciclo de funcionamento, fiabilidade, acessibilidade – e para assegurar um período de transição harmonioso para as comunicações 5G em todos os Estados-Membros;
15. Assinala que a implantação das redes sem fios 5G exige redes de retorno de capacidade muito elevada e uma utilização flexível e eficiente de todas as partes disponíveis do espetro não contíguas, incluindo a faixa de 700 MHz, para cenários de implantação de rede muito diferentes, o que requererá o desenvolvimento de modelos inovadores de licenciamento do espetro e uma clara ênfase na harmonização das faixas que se encontram disponíveis a nível regional;
16. Reconhece a importância das bandas de frequência sob licença para assegurar investimentos a longo prazo na rede e para garantir uma melhor qualidade dos serviços, pelo que é necessário proporcionar um acesso estável e fiável ao espetro; sublinha, ao mesmo tempo, a necessidade de reforçar a proteção jurídica das bandas de frequência não sujeitas a licença e dos vários métodos de partilha das bandas de frequência;
17. Chama a atenção para o facto de que a ausência de coordenação representa um risco substancial em termos de implantação da tecnologia 5G, na medida em que a obtenção de massa crítica é fundamental para atrair investimentos e, por conseguinte, para se poder usufruir de todos os benefícios da tecnologia 5G;
18. Salienta que todos os intervenientes do setor devem beneficiar de condições equitativas e previsíveis que estimulem a concorrência e de flexibilidade para conceberem as suas próprias redes e escolherem o seu modelo de investimento e uma combinação de tecnologias que assegure a completa funcionalidade tendo em vista os objetivos relativos à implementação da tecnologia 5G, incluindo «fibra até casa» (FTTH), cabo, satélite, WiFi, G.fast, 2G, Massive MIMO ou qualquer outra tecnologia com desenvolvimento rápido, desde que isso contribua para ligar todos os europeus a redes de capacidade muito alta, de acordo com as respetivas necessidades; observa que a implantação da 5G requererá uma quantidade muito maior de fibra e que a rede sem fios tem de ser mais densa;
19. Toma nota da Comunicação da Comissão sobre «Conetividade para um Mercado Único Digital Concorrencial» e o seu «Plano de Ação para o lançamento coordenado das redes 5G na Europa», que apresentam uma interessante oportunidade para que os Estados-Membros capacitem os respetivos inovadores nos domínios cultural e criativo, nomeadamente as PME, de molde a continuarem a ser competitivos na cena mundial e a mostrarem o seu talento empresarial e inovador;
II. Realizar os benefícios da sociedade a gigabits
20. Considera que a tecnologia 5G é mais do que uma evolução da banda larga móvel e que será um dinamizador essencial do futuro mundo digital, a par da próxima geração de infraestruturas de banda larga ultrarrápida universal, que apoiará a transformação dos processos em todos os setores da economia (setor público, educação, entrega de conteúdos no âmbito de meios de comunicação convergentes, cuidados de saúde, investigação, energia, serviços de utilidade pública, fabrico, transporte, indústria automóvel, audiovisual, realidade virtual, jogos em linha, etc.), bem como serviços abordáveis, facilmente reconfiguráveis, flexíveis, interativos, fiáveis e altamente personalizados, suscetíveis de melhorar a vida de todos os cidadãos;
21. Observa que a fragmentação europeia na implantação da tecnologia 4G, ainda visível nas grandes diferenças entre Estados-Membros, conforme ficou patente no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) de 2015, levou a uma ausência de competitividade digital face aos Estados Unidos, à China, ao Japão, à Coreia do Sul e às economias emergentes; sublinha, a este respeito, que, ao passo que a Europa está a progredir em termos de desenvolvimento digital, o ritmo está a abrandar, o que constitui um risco a longo prazo para os investimentos necessários e para a atratividade do ambiente empresarial europeu;
22. Recorda que os beneficiários finais da introdução da tecnologia 5G devem ser os utilizadores finais e que qualquer decisão tomada no âmbito da implantação das tecnologias 5G deve sempre estar orientada para este objetivo final, oferecendo serviços a preços comportáveis, fiáveis e de elevada qualidade;
23. Observa que os investimentos do setor público e privado comportam um efeito multiplicador em toda a economia, suscetíveis de criar até 2,3 milhões de postos de trabalho, tanto direta como indiretamente, nos 28 Estados-Membros quando a tecnologia 5G estiver plenamente implantada;
24. Observa que se espera que a implantação das tecnologias 5G na Europa venha a ter benefícios que ultrapassam largamente o setor das comunicações móveis, bem como efeitos de gotejamento num montante de 141,8 mil milhões de euros por ano até 2025;
25. Salienta que o êxito de uma rápida implantação das comunicações 5G a nível da UE depende do desenvolvimento de novos modelos empresariais orientados para a procura; sublinha que existe uma multitude de iniciativas que contribuem para a definição dos requisitos necessários para a tecnologia 5G, o que faz com que as indústrias verticais tenham dificuldades em contribuir para este processo; salienta, por conseguinte, que as indústrias verticais devem participar ativa e eficazmente no processo de definição dos requisitos;
26. Salienta que uma concorrência leal e condições equitativas para os participantes no mercado constituem necessidades fundamentais para a implantação da sociedade a gigabits por parte dos participantes no mercado; considera que, a este respeito, deve aplicar-se o princípio «mesmos serviços, mesmo risco, mesmas regras»;
27. Considera que a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com todos os intervenientes interessados, devem ponderar medidas sobre como incentivar ensaios e bancos de ensaio avançados para acelerar a inovação nas aplicações 5G;
28. Observa que a sociedade a gigabits 5G deve colmatar o fosso digital e melhorar a aceitação da Internet; observa que as zonas rurais e remotas ainda necessitam de investimentos contínuos na implantação das tecnologias existentes e futuras, designadamente tecnologias de satélite; salienta que, para colmatar o fosso digital das zonas rurais e remotas, há que recorrer a uma combinação inteligente dos investimentos privados e públicos; salienta que os ensinamentos retirados no passado devem ser aproveitados para abordar as disparidades entre Estados-Membros, regiões e populações remotas e densas, apoiando um desenvolvimento geográfico equilibrado;
29. Chama a atenção para o facto de que, embora se verifique um fosso digital entre cidades e zonas rurais, este também existe de forma significativa entre os Estados-Membros; salienta, neste contexto, a importância de um quadro legislativo e de iniciativas competitivas suscetíveis de fomentar investimentos em infraestruturas, aumentar a diversidade dos intervenientes e reforçar a coordenação europeia;
30. Salienta que a tecnologia 5G será a pedra angular da concretização da visão da sociedade em rede e que aumentará as possibilidades de viver, estudar e trabalhar na União Europeia, o que constitui uma condição prévia para permitir que os cidadãos e as empresas beneficiem plenamente da revolução digital;
31. Considera que facilitar a implantação de células pequenas 5G em conformidade com o Regulamento WiFi4EU contribuirá para reduzir o fosso digital e tecnológico e aumentar a oferta de serviços 5G a todos os cidadãos;
32. Salienta que a Europa tem de acompanhar as evoluções e oportunidades tecnológicas proporcionadas por tecnologias TIC mais eficazes para fomentar o desenvolvimento socioeconómico das regiões atualmente menos desenvolvidas;
33. Salienta que, para beneficiar plenamente do potencial dos serviços da norma de telecomunicações móveis 5G, é indispensável que haja uma rede densa de fibra ótica como infraestrutura intermédia;
34. Congratula-se com a iniciativa WiFi4EU, que visa promover o acesso gratuito e universal à Internet nas comunidades locais através de um programa financiado pela UE e executado pelos Estados-Membros; regista que a iniciativa WiFi4EU visa promover a inclusão digital nas regiões atribuindo fundos de modo equilibrado de ponto de vista geográfico, conferindo simultaneamente atenção à qualidade da experiência dos utilizadores; observa que a velocidade de acesso está a aumentar e que, com o reforço da utilização em múltiplos dispositivos sem fios, as WLAN terão de responder às exigências da conectividade digital extremo a extremo; entende que é necessário dispor de um quadro político com prioridades específicas, a fim de eliminar os obstáculos que o mercado não pode ultrapassar por si só;
35. Insta a Comissão a prestar especial atenção, no âmbito do seu plano de ação 5G, à cobertura em espaços interiores uma vez que um grande número de aplicações 5G serão utilizadas no interior das habitações e dos escritórios; recorda que as redes com frequências mais altas têm uma fraca penetração nos edifícios; recomenda a avaliação de novas tecnologias para assegurar uma boa cobertura em espaços interiores, como o Massive MIMO, repetidores de interior e aplicações Wi-Fi de alta velocidade WiGig;
36. Salienta que o desenvolvimento de tecnologias 5G representa uma pedra angular para transformar as infraestruturas de redes TIC rumo a uma conectividade inteligente global: automóveis inteligentes, redes inteligentes, cidades inteligentes, fábricas inteligentes, governos inteligentes e mais além; entende que a banda larga ultrarrápida e inteligente, características eficientes de redes, que permitam obter uma conectividade quase instantânea entre pessoas, entre o homem e a máquina e entre máquinas conectadas, redefinirão a conectividade do utilizador final, que será possibilitada por paradigmas de redes tais como redes em malha, redes híbridas, redes de múltiplas configurações dinâmicas e tecnologias de definição através de software;
37. Salienta que um critério fundamental da tecnologia 5G deve ser o um elevado desempenho energético para reduzir o consumo de energia da rede; salienta que este aspeto é fundamental para reduzir os custos operacionais, facilitar a conectividade com a rede em zonas rurais e remotas e proporcionar o acesso à rede de forma sustentável e eficaz em termos de recursos;
38. Salienta que a implantação da tecnologia 5G requer uma profunda modernização das redes fixas e a densificação das redes móveis, em sintonia com os objetivos da sociedade a gigabits, em especial em matéria de soluções para a saúde em linha;
39. Sublinha que o setor audiovisual é um dos principais fatores de êxito da tecnologia 5G na Europa, proporcionando postos de trabalho e crescimento económico, e que o seu progresso pode ter um forte e positivo impacto na cadeia de valor dos meios de comunicação audiovisual, incluindo na produção, inovação e distribuição de conteúdos, e no ambiente do utilizador; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as necessidades e especificidades deste setor, nomeadamente em matéria de radiodifusão;
40. Observa que, uma vez conectados em rede, os veículos tornam-se sistematicamente mais seguros (com menos acidentes), mais respeitadores do ambiente (com menos emissões) e contribuem para uma maior previsibilidade dos padrões de viagem; apoia, por conseguinte, a ideia de introduzir, ao nível da UE, um objetivo para tornar todos os veículos disponíveis no mercado da UE compatíveis com a tecnologia 5G e equipá-los com equipamento de bordo ITS; apoia firmemente o objetivo de equipar ambulâncias e outros veículos de emergência conectados (carros de polícia, veículos de combate a incêndios) com estações de base 5G, a fim de permitir uma cobertura permanente e ininterrupta durante as intervenções;
41. Toma nota dos benefícios de uma cobertura 5G fiável e ininterrupta para a segurança rodoviária ao permitir a utilização de meios de controlo conectados e digitais, como o tacógrafo inteligente e os documentos eletrónicos, nos veículos pesados de mercadorias.
42. Considera que a tecnologia 5G deveria facilitar novos serviços de alta qualidade a preços comportáveis, ligar novos setores da indústria e, em última análise, melhorar a experiência do cliente dos serviços digitais, um utilizador cada vez mais sofisticado e exigente; salienta que a tecnologia 5G pode proporcionar soluções para importantes desafios societais, nomeadamente pela sua capacidade de reduzir significativamente o consumo de energia dos dispositivos móveis e pelo seu potencial de transformação de setores como a saúde e os transportes;
43. Acolhe favoravelmente o Fundo de Investimento em Banda Larga do Mecanismo Interligar a Europa, que constitui um fundo de apoio às infraestruturas de banda larga em que podem participar os bancos e as instituições nacionais de fomento, bem como os investidores privados, e que representa um passo em frente no sentido de canalizar os investimentos em infraestruturas para as zonas com fraca densidade populacional mal servidas, zonas rurais e regiões remotas;
44. Considera que o desenvolvimento e a melhoria de competências digitais são cruciais e devem realizar-se através de importantes investimentos em educação – incluindo a formação profissional, empresarial, a formação adicional e a reconversão profissional – e da participação global de todas as partes interessadas pertinentes, com dois objetivos principais: manter e criar empregos tecnológicos, formando uma mão de obra altamente qualificada e ajudar os cidadãos a controlarem a sua existência digital, proporcionando-lhes os instrumentos necessários e pondo termo ao analfabetismo digital, uma das causas do fosso digital e da exclusão;
45. Considera que a União deve criar e disponibilizar programas de desenvolvimento de competências 5G em parceria com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) Digital, incentivando particularmente as start-ups e as PME a utilizarem os benefícios da implantação da tecnologia 5G;
46. Salienta que a evolução das redes 5G favorecerá o aparecimento de mudanças tecnológicas rápidas, que possibilitarão o pleno desenvolvimento da indústria digital, da tecnologia inteligente, da Internet das Coisas e de sistemas de produção avançados;
47. Salienta a importância da tecnologia 5G para assegurar a liderança mundial europeia na disponibilização de infraestruturas de investigação de ponta, que poderão fazer da Europa o centro para a investigação de excelência;
III. Abordagem política
48. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de reforçar o Plano de Investimento para a Europa no âmbito dos instrumentos de financiamento (FEIE, MIE) afetados ao financiamento de objetivos estratégicos para a conectividade a gigabits até 2025;
49. Sublinha que todas as decisões relacionadas com o mercado único digital, incluindo a atribuição de espetro, os objetivos de conectividade e a implantação da tecnologia 5G, devem ser definidos com base nas necessidades futuras e na forma como se espera que o mercado se desenvolverá nos próximos 10 a 15 anos; salienta, a este respeito, que o êxito da implantação da tecnologia 5G será fundamental para a competitividade económica, que só poderá ser alcançada através de legislação europeia previdente e da coordenação das políticas;
50. Sublinha que as políticas no domínio da sociedade a gigabits e da tecnologia 5G devem ser proporcionais, revistas frequentemente e estar em conformidade com o «princípio da inovação», para que os potenciais efeitos sobre a inovação façam parte da avaliação do impacto;
51. Exorta a Comissão a garantir, manter e desenvolver o financiamento a longo prazo do plano de ação 5G e da modernização da rede ao nível adequado, tendo em vista o próximo quadro financeiro plurianual 2020-2027, em particular o próximo quadro RTD&I; salienta a importância da cooperação entre universidades, institutos de investigação, o setor privado e o setor público em matéria de investigação e desenvolvimento relativos às comunicações móveis 5G; chama a atenção para a parceria público-privada para a tecnologia 5G como um exemplo positivo nesse sentido; recorda que, segundo a Comissão Europeia, será necessário investir 500 mil milhões de euros durante a próxima década, a fim de alcançar os objetivos de conectividade, embora considere que existe um défice de investimento de 155 mil milhões de euros; entende, por conseguinte, que cumpre dar a máxima prioridade a que haja investimentos suficientes gerados pela concorrência para a implantação da infraestrutura digital, dado que constitui o requisito fundamental para que os cidadãos e as empresas possam beneficiar do desenvolvimento da tecnologia 5G;
52. Insta todos os Estados-Membros a aplicarem rapidamente as disposições da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União[4], com o objetivo de garantir um nível adequado de segurança aquando da definição de um plano eficiente e sustentável;
53. Considera que a melhor via de aproximação à sociedade a gigabits reside numa abordagem resistente a longo prazo, favorável à concorrência e neutra do ponto de vista da tecnologia, apoiada por uma vasta gama de modelos de investimento, tais como as parcerias público-privadas ou o coinvestimento; observa que o coinvestimento e outras formas de investimento colaborativo, a par de disposições de longo prazo para o acesso comercial à rede em relação a redes de capacidade muito elevada, podem contribuir para reunir recursos, proporcionar diferentes enquadramentos flexíveis e diminuir os custos de instalação;
54. Exorta os Estados-Membros a executarem na íntegra o plano de ação 5G através de ações coerentes, inclusivas e oportunas, em regiões e cidades, com vista a incentivar e a promover a inovação intersetorial e a fomentar um quadro de cooperação económica ao nível de toda a indústria;
55. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assumirem a liderança na promoção da interoperabilidade da tecnologia 5G a nível intersetorial e interlinguístico, assim como transfronteiras, e no apoio a serviços que protejam a privacidade e que sejam fiáveis e seguros, na medida em que a indústria e a sociedade em geral se estão a tornar cada vez mais dependentes da infraestrutura digital para as suas atividades comerciais e serviços, e a considerar as circunstâncias nacionais económicas e geográficas como parte integrante de uma estratégia comum;
56. Insta a um redobrar de esforços em matéria de normalização, a fim de assegurar a liderança europeia na definição das normas tecnológicas que permitem a implantação de redes e serviços 5G; considera que os organismos europeus de normalização devem desempenhar um papel especial neste processo; observa que cada setor deverá estabelecer o seu roteiro de normalização, com base em processos liderados pela indústria, com uma forte vontade de chegar a normas comuns suscetíveis de se tornar normas mundiais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem os investimentos em investigação e o desenvolvimento, assim como a normalização europeia;
57. Realça que a tecnologia 5G tem o potencial de revolucionar o acesso a conteúdos e a respetiva difusão, e de reforçar consideravelmente a experiência dos utilizadores, permitindo ao mesmo tempo desenvolver novas formas de conteúdos culturais e criativos; destaca, neste contexto, a necessidade de tomar medidas eficazes para lutar contra a pirataria, a par de uma abordagem abrangente para melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar vias fáceis de acesso dos consumidores a conteúdos legais;
58. Encoraja vivamente uma maior experimentação com as tecnologias 5G; apoia o desenvolvimento de soluções e testes integrados, seguidos de ensaios interprofissionais de projetos-piloto de grande escala, em resposta à procura de serviços na sociedade a gigabits; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um nível suficiente de faixas de frequência sem licença para estimular as experiências efetuadas pelo setor; convida a Comissão a ponderar a fixação de um objetivo concreto e interessante como quadro para experimentações por parte do setor privado com tecnologias e produtos 5G;
59. Salienta a necessidade de ter em conta as orientações da Comissão Internacional para a proteção contra as Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) oficialmente reconhecidas pela OMS, por forma a evitar incoerências e a fragmentação, e assegurar condições coerentes de implantação das redes sem fios no mercado único digital europeu;
60. Sublinha que o desenvolvimento da sociedade a gigabits pressupõe regras claras e comuns da UE, orientadas para o futuro e favoráveis à concorrência, de molde a impulsionarem os investimentos e a inovação e a preservarem a acessibilidade financeira e a escolha dos utilizadores; salienta que a concorrência baseada nas infraestruturas oferece a possibilidade de regulamentar com maior eficácia e permite um justo retorno dos investimentos a longo prazo; incentiva os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos administrativos para acesso às infraestruturas físicas;
61. Sublinha a necessidade de criar um ambiente propício à inovação para os serviços digitais, em especial no domínio dos grandes volumes de dados e da Internet das Coisas, alargar a escolha dos consumidores reforçando, simultaneamente, a confiança e promovendo a adoção de serviços digitais, através de regras eficazes e simplificadas orientadas para as necessidades dos utilizadores e as características dos serviços, independentemente do tipo de prestador;
62. Salienta que cumpre reexaminar e, quando adequado, rever cuidadosamente os planos nacionais para a banda larga, os quais devem visar todas as áreas da tecnologia 5G, manter uma abordagem que integre múltiplas tecnologias, apoiar a flexibilidade regulamentar e maximizar o âmbito da inovação e da cobertura, incluindo entre os seus objetivos o combate ao fosso digital;
63. Insta a Comissão a avaliar os planos nacionais para a banda larga, a fim de identificar as lacunas e formular recomendações específicas por país, para seguimento;
64. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar a plataforma participativa para a banda larga de alto nível, com vista a assegurar um elevado nível de envolvimento das entidades públicas e privadas, a par das autoridades locais e regionais;
65. Salienta que garantir o acesso à Internet e a conectividade à Internet de alto débito, fiável, de baixa latência e baixa instabilidade é essencial para os processos de digitalização e a cadeia de valor no setor do turismo, bem como para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de transporte como os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STI-C), os serviços de informação fluvial (RIS) e os sistemas europeus de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS);
66. Recorda que as PME poderiam beneficiar consideravelmente do acesso competitivo a soluções 5G; exorta a Comissão a especificar os seus planos de ação para facilitar a participação das PME e start-ups na experimentação com tecnologias 5G e assegurar o respetivo acesso à plataforma participativa de banda larga 5G;
67. Apoia as iniciativas ao nível da UE para garantir uma maior coordenação do espetro entre os Estados-Membros e validades das licenças a longo prazo, o que reforçará a estabilidade e a segurança dos investimentos; observa que as decisões relativas a essas questões devem ser tomadas simultaneamente em todos os Estados-Membros, no intuito de adotar orientações vinculativas sobre determinadas condições do processo de afetação tais como os prazos para a atribuição de espetro, a partilha do espetro e a organização conjunta de leilões, com o objetivo de promover redes transeuropeias; salienta que, aquando da passagem geracional para a tecnologia 5G, o caráter concorrencial dos mercados de telecomunicações móveis na União Europeia se reveste de máxima importância;
68. Exorta a UE a coordenar os seus esforços no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT), a fim de assegurar uma política coerente da UE; realça o facto de que as necessidades de harmonização do espetro para as comunicações 5G para além de 2020 devem ser concluídas antes da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2019 (WRC-19), com a devida proteção dos serviços existentes que se utilizam hoje em dia e em conformidade com as decisões tomadas na WRC-15;
69. Salienta que a definição de redes de capacidade muito elevada estabelecida no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas deve respeitar o princípio da neutralidade tecnológica, desde que essas tecnologias satisfaçam as necessidades de qualidade dos serviços de rede que as aplicações industriais e domésticas irão exigir no futuro;
70. Solicita à Comissão que estabeleça uma avaliação anual dos progressos registados, elabore recomendações sobre o plano de ação 5G, e informe o Parlamento dos resultados;
°
° °
71. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.
- [1] JO L 81 de 21.3.2012, p. 7.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0009.
- [3] JO L 179 de 29.6.2013, p. 1.
- [4] JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O conceito de desenvolvimento de uma sociedade a gigabits assenta nas oportunidades oferecidas pela implantação de soluções 5G. A tecnologia 5G abre uma nova fase no mundo digital, com a criação de novas redes de qualidade, designadamente redes de elevada qualidade e redes de capacidade muito alta. Ao oferecer novas oportunidades, a infraestrutura torna-se um elemento dinamizador.
Existem, no entanto, algumas condições para o desenvolvimento de infraestruturas 5G. Um ambiente regulamentar favorável ao investimento deverá criar segurança jurídica, transparência, igualdade e simplificação das regras, aspetos fundamentais para as comunicações eletrónicas atuais e futuras. A concorrência baseada nas infraestruturas deve envolver todos os parceiros possíveis que concorram para investimentos no âmbito de um enquadramento de modelos de coinvestimento flexíveis e eficazes de ponto de vista empresarial. A atribuição de espetro deve ser harmonizada, a fim de garantir a coerência das decisões e soluções adotadas. Além disso, há que envidar esforços concertados ao nível da UE para gerir a acessibilidade das frequências de 700 MHz e das situadas entre 1 GHz e 100 GHz a longo prazo. Deve existir uma vontade de trabalhar sobre a normalização e a interoperabilidade no quadro comum para todos os Estados-Membros da UE. Por último, muitas indústrias devem estar dispostas a definirem os seus próprios roteiros, a fim de adaptar os requisitos técnicos necessários para a conectividade e as comunicações 5G. O pleno potencial dos serviços 5G só pode ser concretizado se forem desenvolvidas parcerias mais estreitas com as indústrias «verticais». É imperioso aprendermos a trabalhar de forma mais sistemática nos processos industriais.
Existem certos fatores essenciais do desenvolvimento da tecnologia 5G, tais como a necessidade de compreender a natureza das vantagens económicas e dos benefícios que podem advir da implantação da tecnologia 5G. Tais benefícios incluem o desenvolvimento da Internet das coisas, automóveis autónomos, crescimento no domínio da saúde em linha e da telemedicina (que, por seu turno, contribuirá para uma verdadeira mudança de paradigma nos cuidados de saúde), possibilidades totalmente novas de ensino e aprendizagem graças à utilização de instrumentos de realidade virtual, novos modelos de entretenimento, os potenciais resultados das cidades inteligentes e novas possibilidades de exploração agrícola digital. A implantação da tecnologia 5G abrirá caminho para novos produtos e serviços, que serão mais fáceis de utilizar e mais adaptados às necessidades da população, aumentando o grau de satisfação dos consumidores. O crescimento é o motor da procura. Esta procura tornará os investimentos em 5G mais rentáveis a longo prazo e garantirá o bom nível do retorno dos investimentos.
É evidente que, embora as possibilidades das novas infraestruturas, a inclusão das mesmas e a procura de infraestruturas 5G venham a mudar as atitudes da sociedade, serão igualmente exigidas novas competências. A dimensão educativa da implantação da 5G deve, por conseguinte, ser igualmente tida em consideração.
Com a tecnologia 5G, a Europa tem uma excelente oportunidade para reinventar a paisagem industrial das telecomunicações. Estamos numa encruzilhada de inovações promissoras. O relator espera que a indústria da UE, no seu conjunto, sirva de base para desenvolvimentos ambiciosos da tecnologia 5G e para um roteiro de implantação.
A Comissão propôs uma agenda, um calendário e medidas concretas bem elaboradas. O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas deverá ser aprovado em breve. É, porém, fundamental que todas as partes interessadas cooperem no âmbito do processo. Os Estados‑Membros devem estar dispostos a participar em processos decisórios claros, comuns e harmonizados. Se os novos planos nacionais para a banda larga não forem adotados em tempo útil, não é possível lançar o investimento e o desenvolvimento de tecnologias e soluções, mormente a utilização de soluções com base em fibra no âmbito dos serviços 5G. Se a UE não exercer uma pressão ativa e consistente nos debates da WRC, será difícil concretizar decisões satisfatórias relativas à acessibilidade das frequências giga. Sem uma cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros, os representantes das empresas e o ORECE, perderemos a oportunidade de harmonizar o processo de atribuição do espetro. Sem a colaboração entre as instituições da UE, os governos e os órgãos de poder local e regional, não há possibilidades de investir em infraestruturas inclusivas com plena acessibilidade às redes 5G de capacidade muito elevada para todos, incluindo para os habitantes de zonas remotas e rurais. Sem a participação adequada do público e sem o financiamento nacional e comunitário do plano de ação 5G a partir de agora e para além de 2020, com o novo QFP, será difícil alcançar qualquer dos objetivos acima mencionados.
É essencial que todas as condições requeridas para a implantação cabal da tecnologia 5G até 2025 sejam analisadas e estabelecidas em conformidade.
É igualmente importante coordenar os esforços de todas as partes interessadas, a fim de alcançar os objetivos dos serviços 5G. É evidente que, se todas as medidas e atividades do plano de ação 5G forem realizados com êxito, as vantagens para a economia europeia e para todos os cidadãos europeus serão numerosas.
PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (23.3.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a conectividade à Internet para o crescimento, competitividade e coesão: a sociedade europeia Gigabit e 5G
(2016/2305(INI))
Relator de parecer: Antonio López-Istúriz White
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1.Salienta que esta iniciativa faz parte dos três objetivos estratégicos de conectividade que a Comissão Europeia definiu como meta para 2025 e que a criação do ecossistema adequado ao desenvolvimento de uma forte sociedade europeia a Gigabits – com a implantação atempada das tecnologias 5G e em que os Estados-Membros cumpram a obrigação de serviço universal – constitui a via mais inclusiva e eficaz rumo à realização do mercado único digital, uma vez que a banda larga de alta velocidade pode reduzir o fosso digital e fomentar o crescimento global, em particular nas zonas rurais, fornecendo-lhes os instrumentos de que necessitam para participar na era da Internet das Coisas (IdC) ao mesmo ritmo que as zonas urbanas, que facultará milhões de sensores e todo o tipo de dispositivos com uma conectividade melhorada e uma eficiência energética superior;
2. Recorda que é necessário eliminar o fosso digital representado pela diferença de conectividade entre as zonas rurais e as zonas urbanas, as pequenas e grandes empresas, as pessoas oriundas de diferentes estratos socioeconómicos, bem como entre as gerações;
3. Salienta, em particular, que a UE não se pode dar ao luxo de desperdiçar oportunidades para estabelecer melhores ligações nas zonas rurais, em que se regista um atraso assinalável, de acordo com os resultados do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) da Comissão Europeia, segundo os quais a banda larga está acessível a 71 % dos lares europeus, mas apenas a 28 % nas zonas rurais e que a banda larga móvel (4G ou outras) está acessível a 86 % dos lares europeus, mas apenas a 36 % dos lares europeus nas zonas rurais;
4. Salienta que, para que esta tecnologia possa produzir o seu pleno efeito na nossa economia e a fim de não se perderem oportunidades, é necessário acrescentar um quarto objetivo, a saber, colmatar o fosso digital e evitar que se abram novas clivagens; considera que, para este efeito, os Estados-Membros e a Comissão devem explorar novas possibilidades de financiamento em apoio às principais forças motrizes socioeconómicas (escolas, universidades, administrações públicas) no domínio da conectividade, oferecendo uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps e uma alta velocidade de carregamento, com uma baixa latência e uma cobertura ininterrupta;
5. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de trabalhar com os Estados-Membros e a indústria no sentido de estabelecer voluntariamente um calendário comum para o lançamento atempado das redes 5G até ao final de 2018, seguido do lançamento, na Europa, de serviços 5G de natureza totalmente comercial, até ao final de 2020;
6. Lamenta a situação criada pela reação da UE à 4G, que foi lenta, em comparação com a reação de outras regiões do mundo que assumiram a liderança e estão agora a colher todos os benefícios associados a esta tecnologia;
7. Salienta a importância crucial de dar uma resposta eficaz nas fases iniciais da 5G, de modo a promover a competitividade das empresas europeias, nomeadamente das PME, tendo em conta os importantes potenciais benefícios que a indústria europeia poderia colher se assumisse uma posição de liderança mundial na criação das condições propícias a esta tecnologia;
8. Considera que, para este efeito, é necessário dispor de uma estratégia europeia global, bem como de políticas e normas abertas ao exterior, orientadas para o futuro e favoráveis ao investimento e à inovação, seguindo uma abordagem de mercado que garanta um clima de investimento adequado, propício à concorrência, a par de políticas fiscais que apoiem a implantação dos serviços 5G, reconhecendo, simultaneamente, que a concorrência é o principal impulsionador do investimento, que, por seu turno, induzirá inovação e novos serviços, e, em última análise, dará origem a uma infraestrutura europeia mais moderna, em prol dos consumidores; considera, além disso, que, para garantir os investimentos necessários às novas infraestruturas, é fundamental dispor de licenças de espetro de maior duração;
9. Observa que o desenvolvimento de infraestruturas de ligação implica custos potencialmente elevados, nomeadamente em termos de administração, planificação, autorizações e, eventualmente, aquisições de bens imóveis, em especial para os prestadores de serviços locais e as PME, e toma conhecimento da proposta WIFI4EU apresentada pela Comissão, suscetível de oferecer às autoridades locais interessadas possibilidades de financiamento, a fim de poderem disponibilizar ligações WI-FI gratuitas em edifícios públicos, centros de saúde, parques e praças públicas; considera necessário que, nos Estados-Membros, se proceda a um alinhamento entre, por um lado, as políticas 5G e as políticas digitais e, por outro, as políticas de planeamento, tanto a nível nacional como local, a fim de garantir a implantação rápida e a baixo custo de redes móveis de pequena dimensão;
10. Sublinha a importância das comunicações por satélite para um acesso geral e universal à 5G, principalmente nas zonas rurais, em complementadas por uma rede europeia de fibra ótica terrestre;
11. Acolhe favoravelmente o Fundo de Investimento em Banda Larga do Mecanismo Interligar a Europa, que constitui um fundo de apoio às infraestruturas de banda larga em que podem participar os bancos e instituições nacionais de fomento, bem como investidores privados, e que representa um passo em frente no sentido de canalizar investimentos em infraestruturas para as zonas com fraca densidade populacional mal servidas, zonas rurais e regiões remotas;
12. Salienta a necessidade de seguir uma abordagem europeia coerente entre os Estados-Membros no que se refere ao desenvolvimento das tecnologias 5G, bem como de adotar uma abordagem multilateral, uma vez que a criação de um mercado interno viável para os produtos e serviços 5G normalizados requer uma grande coordenação;
13. Salienta que a adoção atempada do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), é fundamental para garantir aos fornecedores de telecomunicações segurança jurídica e previsibilidade; salienta que o CECE deve fomentar a concorrência no domínio das infraestruturas;
14. Insta a Comissão a avaliar os Planos Nacionais para a Banda Larga, a fim de identificar as lacunas e formular recomendações específicas por país, para seguimento;
15. Insta a Comissão a apresentar uma estratégia de financiamento 5G ambiciosa e coerente que utilize plenamente as potencialidades e as sinergias dos programas existentes, como o programa Horizonte 2020, o FEIE e o MIE, que crie um clima favorável ao investimento privado, promovendo, nomeadamente, os fundos próprios para o risco específico e os consórcios, e que explore outras fontes, tais como as parcerias público-privadas no setor das TIC, nomeadamente as PPP 5G, a fim de apoiar projetos de conectividade e a investigação tecnológica suscetíveis de ajudar a colmatar o fosso digital e de manter e desenvolver o financiamento para o Plano de Ação 5G, tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2020-2027;
16. Insta, neste contexto, os operadores a investirem mais nas infraestruturas, a fim de melhorar a conetividade, mormente nas zonas rurais pouco desenvolvidas, e de alargar a cobertura 5G, tendo em conta as estimativas da Comissão segundo as quais é necessário um investimento de 500 mil milhões de EUR para desenvolver esta tecnologia e atingir os objetivos de conectividade, para a consecução dos quais é provável que se verifique um défice de investimento de 155 mil milhões de EUR;
17. Salienta a necessidade de os Estados-Membros aplicarem as normas acordadas a nível da UE em matéria de atribuição de um novo espetro na faixa de 700 MHz para a banda larga sem fios, bem como a necessidade de dispor de uma política de espetro coordenada a nível da UE, que atribua de licenças por um período suficientemente longo, de modo a dar previsibilidade aos retornos dos investimentos e, ao mesmo tempo, estabelecerem um sistema de licenças flexível que incentive a utilização partilhada do espetro em frequências mais elevadas e o desenvolvimento de futuras aplicações;
18. Realça que um acordo sobre a harmonização de todo o conjunto de faixas de frequências abaixo e acima de 6 GHz é de importância estratégica para a implantação da tecnologia 5G, tendo de ser alcançado até ao final de 2017, para que o espetro de frequências provisórias para comunicações 5G esteja disponível muito antes da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2019 (WRC-19);
19. Salienta que, pese embora o espetro de faixas de frequências inferiores, tais como as 700 MHz, possa abranger áreas de maior envergadura por meio de antenas de redes móveis, contribuindo assim para uma maior difusão nas zonas rurais, essas bandas, por si só, não tornam as aplicações de banda larga possíveis, pelo que apoia a abordagem coordenada preconizada pela Comissão no sentido de proceder a uma reafetação dentro dos limites das bandas das radiofrequências UHF (300 MHz – 3 GHz) e fora destes;
20. Salienta que, para assegurar uma rápida adoção da Internet das coisas, é essencial estabelecer normas abertas e interoperáveis para as redes 5G e os dispositivos da Internet das coisas baseados na tecnologia 5G: insta todas as partes interessadas relevantes, tanto públicas como privadas, tais como os fabricantes, operadores, reguladores e a comunidade científica, a trabalharem nesse sentido, para que as normas relativas às futuras redes 5G sejam amplamente aceites e aplicadas pela indústria;
21. Considera necessário promover um sistema ascendente em que cada setor estabeleça o seu próprio roteiro de normalização, com base em processos liderados pela indústria, tendo a firme intenção de alcançar normas comuns, capazes de se tornarem normas mundiais;
22. Relembra a necessidade de sensibilizar mais o público para as vantagens que os cidadãos e as empresas podem tirar da utilização da Internet, uma vez que esta proporciona mais oportunidades económicas e sociais, sendo um instrumento que pode fomentar a inclusão e criar mais oportunidades para as zonas menos desenvolvidas da União; recorda também que, em muitos setores, os modelos de negócio beneficiarão de transformações ligadas à tecnologia 5G, que aumentará a eficiência e permitirá criar novos serviços de alta qualidade, ligar novas indústrias, apoiar a cooperação e a criação de parcerias entre os operadores de telecomunicações e as indústrias verticais e, em última análise, melhorar a experiência do cliente, num contexto em que os utilizadores digitais são cada vez mais sofisticados e exigentes;
23. Sublinha as oportunidades ainda inimagináveis das tecnologias de computação em nuvem, dos grandes volumes de dados e da Internet das Coisas enquanto motores do crescimento, da criação de emprego e de uma melhoria de vida de todo e qualquer cidadão, desde que uma conectividade fiável esteja assegurada em todo o lado;
24. Está ciente de que as redes 4G terão uma capacidade muito baixa, na sequência da onda de conectividade que porá milhões de dispositivos em circulação nos próximos anos (tais como máquinas, robôs, drones, automóveis, vestuário inteligente, aplicações e sensores); manifesta ainda a sua preocupação pelo facto de – na falta de redes digitais e infraestruturas modernas que ofereçam uma conectividade rápida e de elevada qualidade – a UE correr o risco de ficar aquém de outras regiões em termos de incentivos ao investimento e de conservação do conhecimento, perdendo assim uma vantagem competitiva; apela ao desenvolvimento das redes e infraestruturas digitais, sobretudo nas zonas rurais;
25. Considera necessário desenvolver competências digitais para ajudar a prevenir a exclusão, pôr termo à iliteracia digital e travar o aumento das clivagens digitais; considera ainda que tal deve ser atingido por meio da educação formal e não formal, ou seja, por um lado, através da criação, em parceria com a EIT Digital, de currículos que tenham em conta as melhores práticas dos Estados-Membros e, por outro lado, complementando a iniciativa com a prestação de apoio à sociedade civil, sublinhando a importância de possibilitar o acesso à tecnologia para fins educativos;
26. Sublinha a importância associar as empresas à passagem para uma sociedade a Gigabits; é favorável a que se coloque a ênfase numa concorrência baseada nas infraestruturas, a fim de criar incentivos ao investimento numa rede mais eficiente e sublinha ainda o papel que as autoridades reguladoras nacionais de regulamentação desempenham durante a fase de implantação e lançamento comercial enquanto fiscalizadores;
27. Insiste não apenas na urgência de acelerar os investimentos em investigação e inovação no domínio das tecnologias 5G, mas também no desenvolvimento de formas mais eficientes de integrar mais rapidamente os resultados da investigação e inovação no mercado;
28. Reitera a sua convicção de que urge normalizar as tecnologias 5G, a fim de evitar a sua fragmentação e de, assim, não entravar a interoperabilidade, salientando que a Europa deve continuar a desempenhar o seu papel fundamental no sistema internacional, e que é necessário promover, a nível internacional, as normas europeias, desenvolvidas com a participação ativa de todas as partes interessadas; reafirma ainda a necessidade de garantir que normas globais iniciais no domínio da 5G estejam disponíveis até ao final de 2019, permitindo assim um lançamento comercial da 5G em tempo útil;
29. Recorda a necessidade de aumentar a sensibilização do público para os benefícios da utilização da Internet para os cidadãos e para as empresas, uma vez que proporciona mais oportunidades económicas e sociais e é um instrumento que pode fomentar a inclusão e criar mais oportunidades para as zonas menos desenvolvidas da União;
30. Realça que, segundo a Comissão, o plano de ação para a implantação dos serviços 5G em toda a UE tem «o potencial para criar dois milhões de postos de trabalho», poderia impulsionar a economia europeia e combater as elevadas taxas de desemprego, em particular entre os jovens;
31. Preconiza que se vá mais além da utilização de indicadores meramente económicos para medir o impacto da tecnologia, complementando o quadro com a utilização de indicadores socioeconómicos;
32. Chama a atenção para a necessidade de um forte diálogo com todas as partes interessadas, das instituições da UE aos Estados-Membros e às regiões europeias, do setor privado e da indústria à sociedade civil, reconhecendo, em particular, as contingências específicas dos agentes da sociedade civil em termos financeiros e de pessoal, no intuito de desenvolver uma visão comum e partilhada, assente na ideia de que as tecnologias e a comunicação digitais têm o potencial de criar uma vida melhor para todos;
33. Recomenda à Comissão que elabore um relatório anual sobre os progressos registados e recomendações sobre o plano de ação 5G e que informe o Parlamento dos resultados;
34. Reitera a sua convicção de que um mercado interno mais forte e dinâmico só pode ser alcançado através de um crescimento sólido e sustentável e de uma taxa de emprego mais elevada e que a realização de um mercado único digital dinâmico constitui a forma mais rápida de alcançar o crescimento e de criar novos empregos de qualidade.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
21.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 3 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Dita Charanzová, Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Nicola Danti, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Sergio Gutiérrez Prieto, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Antonio López-Istúriz White, Morten Løkkegaard, Marlene Mizzi, Jiří Pospíšil, Marcus Pretzell, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Jasenko Selimovic, Ivan Štefanec, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Mylène Troszczynski, Mihai Ţurcanu, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Pascal Arimont, David Coburn, Edward Czesak, Arndt Kohn, Julia Reda, Ulrike Trebesius, Sabine Verheyen |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
32 |
+ |
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ALDE |
Dita Charanzová, Morten Løkkegaard, Jasenko Selimovic |
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ECR |
Edward Czesak, Vicky Ford, Ulrike Trebesius, Anneleen Van Bossuyt |
|
EFDD |
Marco Zullo |
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ENF |
Marcus Pretzell |
|
PPE |
Pascal Arimont, Carlos Coelho, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Ildikó Gáll-Pelcz, Antonio López-Istúriz White, Jiří Pospíšil, Andreas Schwab, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Sabine Verheyen, Ivan Štefanec, Mihai Ţurcanu |
|
S&D |
Sergio Gaetano Cofferati, Nicola Danti, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Sergio Gutiérrez Prieto, Liisa Jaakonsaari, Arndt Kohn, Marlene Mizzi, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Catherine Stihler |
|
3 |
- |
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EFDD |
David Coburn, Robert Jarosław Iwaszkiewicz |
|
ENF |
Mylène Troszczynski |
|
2 |
0 |
|
VERTS/ALE |
Jan Philipp Albrecht, Julia Reda |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (12.4.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a conectividade da Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão: a Sociedade Europeia a Gigabits e 5G
(2016/2305(INI))
Relator de parecer: Kosma Złotowski
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Saúda a comunicação da Comissão intitulada «5G para a Europa: um Plano de Ação», que visa impulsionar a economia digital e a competitividade da Europa tem em vista o Mercado Único Digital;
2. Insiste em que, no quadro da atual corrida tecnológica internacional, alcançar uma Sociedade Europeia a Gigabits dinâmica é fundamental para manter a competitividade e a prosperidade da UE, bem como para explorar o potencial de inovação e de transformação no setor dos transportes;
3. Salienta que, para se manter competitivo, o setor europeu dos transportes terá de se adaptar rapidamente aos novos desafios colocados pela globalização, pela alteração dos padrões de mobilidade, pela digitalização e pelo aumento das expectativas dos consumidores; concorda que a implantação das redes 5G é uma condição necessária para o desenvolvimento de modelos de negócio já existentes, novos e inovadores e para a criação de oportunidades económicas e sociais, fomentando ao mesmo tempo a inclusão e criando oportunidades para as zonas menos desenvolvidas da UE nos setores dos transportes e do turismo; relembra, a este respeito, a necessidade de sensibilizar mais o público para os benefícios da utilização da Internet para os passageiros;
4. Sublinha que o aproveitamento efetivo do potencial das redes de Internet de muito alta capacidade e sem descontinuidade, incluindo das redes transfronteiriças, é fundamental para o processo de digitalização dos serviços de transporte e do turismo, o desenvolvimento de sistemas integrados de bilhética e a ampla utilização de meios inovadores de transporte de pessoas e mercadorias, como os veículos cada vez mais conectados e autónomos ou os «drones»; observa que as redes 5G podem também contribuir para desenvolver novos modelos de entretenimento e, deste modo, diversificar a oferta turística da UE, tornando-a mais atrativa; observa que as redes 5G permitirão assegurar novos serviços de elevada qualidade e melhorarão a experiência dos passageiros utilizadores do ambiente digital, como os que utilizam as plataformas em linha para os serviços de transportes e de turismo;
5. Manifesta preocupação com o atraso da UE em relação à América do Norte e a partes da região Ásia-Pacífico em matéria de adoção de tecnologias 5G; manifesta preocupação com os dados atuais que mostram que nenhum dos 28 Estados-Membros da UE alcançou o objetivo da Agenda Digital de uma cobertura total da alta e da ultra velocidade; assinala que, em alguns países da União, a cobertura média do acesso de próxima geração é inferior a 25 %;
6. Lamenta que a implantação da atual geração de redes 4G ainda esteja atrasada em relação ao que era de esperar, em particular nas zonas rurais; observa que o plano de ação da Comissão para a implantação da infraestrutura 5G deve proporcionar os instrumentos necessários para evitar os erros do passado;
7. Considera que tecnologias da informação e da comunicação (TIC), bem como o ritmo do seu desenvolvimento têm tido um impacto esmagador não só na economia, como na sociedade no seu todo; entende que, ao melhorarem o acesso das populações a serviços públicos como o dos transportes, as TIC e as tecnologias digitais comportam um grande potencial; considera, todavia, que não devem ser descurados os enormes e inevitáveis desafios que os seus avanços colocam para toda a sociedade, nomeadamente ao nível da organização do trabalho, dos direitos laborais e da segurança das populações;
8. Exorta os Estados-Membros a considerarem o Plano de Ação 5G um guia orientador para o estabelecimento do Código das Comunicações Eletrónicas (ECC), em especial no que se refere à cooperação em matéria de gestão do espetro e ao aumento do investimento em infraestruturas de rede; salienta que só será possível efetuar progressos significativos na construção da Sociedade Europeia a Gigabits com níveis elevados e adequados de investimento nas infraestruturas de rede em todos os Estados-Membros, a fim de assegurar uma infraestrutura digital robusta, segura e fiável para todos os modos de transporte, independentemente da sua dimensão ou localização; manifesta dúvidas relativamente à capacidade de os modelos de financiamento baseados, exclusiva ou principalmente, em fundos de investimento serem suficientes para modernizar as infraestruturas onde tal se afigura necessário ou contribuírem para colmatar as lacunas existentes a nível do desenvolvimento das infraestruturas de rede e para nivelar as diferenças na disponibilidade de ligações à Internet de elevada capacidade nas regiões fronteiriças, periféricas e ultraperiféricas, bem como nas zonas não urbanas;
9. Solicita que sejam consagrados mais meios financeiros à implantação de uma estratégia de financiamento da tecnologia 5G ambiciosa e coerente e que sejam plenamente utilizadas as potencialidades e as sinergias dos fundos existentes para incentivar novos investimentos; congratula-se com o Fundo de Investimento em Banda Larga do MIE e exorta a Comissão a garantir, manter e desenvolver o financiamento do Plano de Ação 5G, tendo em vista o próximo quadro financeiro plurianual 2020-2027;
10. Considera que a melhor forma de desenvolver a infraestrutura de rede é proporcionar um ambiente concorrencial leal e eficaz; observa que é necessário assegurar uma utilização eficaz de todas as bandas de frequência disponíveis; salienta a importância da iniciativa «5G-PPP» (parcerias público-privadas) e a necessidade urgente de encontrar novas fontes de investimento privado para apoiar a competitividade da UE no mercado mundial, bem como novas oportunidades de inovação no domínio dos transporte e do turismo;
11. Apela a uma maior utilização dos fundos da política de coesão a fim de assegurar uma maior uniformidade das ligações entre as regiões da UE; sublinha a necessidade de criar incentivos, tanto do lado da oferta como do lado da procura, a fim de aumentar o interesse dos cidadãos nos serviços de transporte e de turismo baseados em redes 5G e promover a sua aceitação; concorda com os principais objetivos de promoção da conectividade da Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão; regista a importância de prosseguir uma abordagem neutra do ponto de vista tecnológico que permita maximizar as possibilidades de inovação, a concorrência em matéria de infraestruturas e a redução dos custos das tecnologias emergentes e das infraestruturas no setor dos transportes;
12. Incentiva a Comissão a prestar maior atenção, no desenvolvimento da sociedade europeia Gigabit, às questões em matéria de privacidade dos dados, cibersegurança e cibercriminalidade, bem como às respetivas especificidades no setor dos transportes; observa que não é possível realizar progressos neste domínio sem dar a devida prioridade à segurança dos utilizadores de sistemas de transportes digitalizados e, ao mesmo tempo, elaborar normas para gerir essas tecnologias de forma a evitar litígios relativos à competitividade no mercado;
13. Convida a Comissão a ponderar a possibilidade de adaptar as disposições do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, e com base nas regras em matéria de auxílios estatais, a fim de facilitar a construção de redes de Internet de elevado débito, assim como a prestar especial atenção às regiões ultraperiféricas consagradas no artigo 349.º do TFUE, atendendo ao seu afastamento e aos custos associados às infraestruturas de rede que suportam a tecnologia 5G;
14. Exorta a Comissão a garantir que cada Estado-Membro faça a cartografia da rede para identificar as zonas de exclusão digital, com vista a conseguir uma cobertura geral 5G do território;
15. Recomenda à Comissão que envide os maiores esforços para concretizar uma Sociedade Europeia a Gigabits que respeite o princípio de coesão económica, social e territorial;
16. Reconhece que é necessária uma densa rede de infraestruturas para garantir a alta capacidade e o tempo de latência diminuto que uma rede 5G exige; regista as vantagens de combinar os projetos e os planos de construção de novas infraestruturas de rede que suportem a norma 5G com a construção e a modernização já planeadas das vias rodoviárias e ferroviárias nos Estados-Membros, para além dos projetos de infraestruturas urbanas, tendo em conta, nomeadamente, o potencial dos veículos conectados e autónomos no que respeita à melhoria da mobilidade no ambiente urbano; concorda que essa combinação racional dos trabalhos de construção contribuirá para poupar recursos, tornará esses trabalhos mais viáveis e acelerará a construção e a disponibilização da infraestrutura de alto débito necessária;
17. Sublinha que as redes mais densas, que utilizam um maior número de dispositivos que emitem radiações, devem ser submetidas a testes adequados e a aprovação, a fim de evitar riscos para a saúde pública;
18. Toma nota do potencial de desenvolvimento nas cidades da UE de uma gestão inteligente do tráfego com base em sistemas de informação, estacionamento e portagens em tempo real; convida os operadores a investir mais nas infraestruturas, a fim de melhorar a conectividade e alargar a cobertura 5G em todas as zonas urbanas, periféricas e rurais da UE;
19. Sublinha que, paralelamente ao desenvolvimento da rede 5G, a introdução generalizada da Internet das coisas terá um impacto importante, nomeadamente nas atividades de transporte de mercadorias e logística, incluindo a atividade postal e, de um modo mais geral, as troca materiais (cartas e encomendas);
20. Observa que, uma vez conectados em rede, os veículos tornam-se sistematicamente mais seguros (com menos acidentes), mais respeitadores do ambiente (com menos emissões) e contribuem para uma maior previsibilidade dos padrões de viagem; apoia, por conseguinte, a ideia de introduzir, a nível da UE, um objetivo para tornar todos os veículos disponíveis no mercado da UE compatíveis com a tecnologia 5G e equipá-los com equipamento de bordo ITS; apoia firmemente o objetivo de equipar ambulâncias e outros veículos de emergência conectados (carros de polícia, veículos de combate a incêndios) com estações de base 5G, a fim de permitir uma cobertura permanente e ininterrupta durante as intervenções;
21. Apoia firmemente os esforços destinados a garantir o acesso à rede 5G ao longo dos trajetos intermodais com base em redes de transportes públicos ligados ao Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e às redes transeuropeias de transporte (TEN-T), e espera que estas medidas permitam um acesso sem entraves em toda a UE, tanto nas regiões urbanas como nas regiões rurais e nos principais centros e atrações turísticas;
22. Destaca o importante papel da tecnologia da Internet e da Internet das coisas não apenas para o desenvolvimento de infraestruturas e serviços de transporte multimodal, seguro e de fácil utilização, mas também para o desenvolvimento da tecnologia eCall a bordo; salienta a necessidade de ter em conta todos os elementos em interação de diversos domínios, como a eletrónica, as telecomunicações, os transportes e o turismo;
23. Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão WIFI4EU; observa que a disponibilidade e a gratuitidade de ligações sem fios em espaços públicos estratégicos, como as plataformas de transporte, poderão permitir que todos os cidadãos europeus tenham acesso aos instrumentos digitalizados e deles beneficiem em pé de igualdade;
24. Insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem iniciativas semelhantes a programa WiFi4EU para incentivar todos os passageiros a utilizarem as novas tecnologias, independentemente do seu perfil socioeconómico ou da sua idade, num esforço para eliminar o fosso digital entre as pessoas e/ou gerações; sublinha o valor acrescentado que estes desenvolvimentos trarão para o setor do turismo ao aumentarem a atratividade da Europa para as empresas e os visitantes;
25. Salienta que garantir o acesso à Internet e a conectividade à Internet de alto débito, fiável, de baixa latência e baixa instabilidade é essencial para os processos de digitalização e a cadeia de valor no setor do turismo, bem como para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de transporte como os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STI-C), os serviços de informação fluvial (RIS) e os sistemas europeus de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS);
26. Realça que o desenvolvimento de sistemas como os acima mencionados ajudará a favorecer o processo de digitalização e automatização da mobilidade e dos transportes, o que, por sua vez, melhorará a segurança, otimizará os recursos, permitirá uma melhor utilização das capacidades existentes, aumentará a eficiência, a acessibilidade e a poupança de energia, melhorará o desempenho ambiental e fomentará a competitividade das PME no sector do turismo; reconhece que, em conformidade com o processo mais vasto de digitalização em toda a indústria europeia, muitas empresas terão de basear as suas estratégias de transformação na mobilidade, proporcionando oportunidades significativas para as PME e as empresas em fase de arranque no setor dos transportes, uma evolução que deve ser apoiada;
27. Toma nota dos benefícios de uma cobertura 5G fiável e ininterrupta para a segurança rodoviária ao permitir a utilização de meios de controlo conectados e digitais, como o tacógrafo inteligente e os documentos eletrónicos, nos veículos pesados de mercadorias.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
11.4.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 2 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jakop Dalunde, Kateřina Konečná, Matthijs van Miltenburg |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Jiří Maštálka |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
40 |
+ |
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ALDE |
Izaskun Bilbao Barandica, Dominique Riquet, Pavel Telička, Matthijs van Miltenburg |
|
ECR |
Jacqueline Foster, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Peter van Dalen |
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EFDD |
Daniela Aiuto |
|
PPE |
Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
|
S&D |
Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Jens Nilsson, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, David-Maria Sassoli, István Ujhelyi, Janusz Zemke, Claudia Țapardel |
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Verts/ALE |
Michael Cramer, Jakop Dalunde, Keith Taylor |
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2 |
- |
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EFDD |
John Stuart Agnew, Peter Lundgren |
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3 |
0 |
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GUE/NGL |
Kateřina Konečná, Merja Kyllönen, Jiří Maštálka |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (23.3.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a conectividade à Internet para o crescimento, competitividade e coesão: sociedade europeia a gigabits e tecnologia 5G
(2016/2305(INI))
Relator de parecer: Andrew Lewer
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Manifesta preocupação com o facto de a UE estar atrasada em relação à América do Norte e a partes da região Ásia-Pacífico em matéria de acesso a tecnologias 4G e de projeções para a adoção de tecnologias 5G; considera que a Europa ainda tem de recuperar muito, já que em 2015 mais de 75 % da população dos EUA tinha acesso a tecnologias 4G, contra apenas 28 % da população da UE; manifesta ainda preocupação com o facto de as previsões para a indústria mostrarem que em 2022 haverá mais de 110 milhões de assinaturas de tecnologias 5G na América do Norte, contra apenas 20 milhões na Europa Ocidental; manifesta preocupação com o facto de que nenhum dos 28 Estados-Membros da UE alcançou a cobertura rápida e ultrarrápida a 100 % prevista com base nos objetivos da Agenda Digital; assinala que alguns países da União têm uma cobertura média de acesso de próxima geração inferior a 25 %;
2. Considera que a tecnologia 5G é mais do que uma evolução da tecnologia de banda larga, dado que a próxima geração de infraestruturas de banda larga ultrarrápida universal irá mais além das atuais redes de acesso sem fios; observa que estas alterações poderiam apoiar uma transformação de processos numa vasta gama de setores económicos e fazer com que seja possível residir, obter formação e trabalhar em qualquer ponto da Europa; considera que uma melhor conectividade à Internet pode contribuir para o crescimento económico, a criação de emprego, a coesão (territorial e social) e a competitividade na Europa, promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades e a igualdade de género e melhorando as condições de vida da população;
3. Destaca o volume considerável de investimento necessário para garantir uma sociedade a gigabits e os desafios que isso representa para os investidores, os operadores, os prestadores de serviços e a criação de sinergias com outras indústrias; refere que, na próxima década, serão necessários 155 mil milhões de EUR adicionais para assegurar conectividade a gigabits para o mercado único digital; reconhece a importância crucial de aumentar o investimento, a fim de reduzir os preços unitários para os consumidores e aumentar a qualidade e a zona de cobertura dos serviços; observa que estudos da indústria mostram que mais de 90 % da diminuição do preço unitário por megabyte se deve aos investimentos e não aos efeitos estáticos, como a concorrência; observa que, ao utilizarem o preço por megabyte como medida, os EUA são um mercado consideravelmente mais barato para os consumidores do que a Europa; considera que a receita média por cliente (ARPU) pode ser uma medida enganosa, dado que não traduz as velocidades mais rápidas, os maiores pacotes de dados ou as ofertas ilimitadas utilizados pelos consumidores dos EUA;
4. Salienta que a implantação de redes 5G dependerá, em parte, de contribuições à escala da UE ao abrigo de regimes de subvenções e de instrumentos financeiros; solicita aos Estados-Membros que prestem particular atenção a projetos que visem alargar o acesso à Internet, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período de programação 2014-2020; observa que os FEEI contribuirão com 21,4 mil milhões de EUR para garantir o mercado único digital no atual período de programação, incluindo 6 mil milhões de EUR para a implantação de redes de banda larga de alta velocidade; reconhece a importância destes fundos públicos para alcançar os objetivos da Comissão, mas considera que será necessário mobilizar substancialmente mais capital do setor privado, para que o continente assegure 155 mil milhões de EUR adicionais de investimento na próxima década; considera que os FEEI podem ser particularmente úteis nas zonas escassamente povoadas, onde as soluções comerciais não conseguem assegurar a plena cobertura territorial;
5. Insta a Comissão a assegurar que os Estados-Membros, as autoridades locais e regionais e os demais intervenientes possam tirar partido da gama complexa de subvenções, instrumentos financeiros de baixo risco e parcerias público-privadas que estão disponíveis para projetos de conectividade; considera necessária uma melhor colaboração a nível local e regional para alargar as redes fixas e assegurar a conectividade a gigabits, a fim de proporcionar aos beneficiários ofertas competitivas e preços atrativos, incentivando simultaneamente novos investimentos; considera que seria positiva a criação de um recurso em linha que permita aos investidores em infraestruturas rever toda a gama de opções de financiamento disponíveis; regista a criação do Fundo de Banda Larga, mas exorta o BEI e a Comissão a concentrarem esforços na melhoria dos programas existentes que apoiam o setor das TI, como o programa Horizonte 2020, em vez de criarem novos programas; exorta a Comissão a promover eventuais sinergias entre os FEEI e o FEIE, bem como outras fontes de financiamento da UE;
6. Reconhece que as receitas em todo o setor das telecomunicações estão a diminuir e que este facto representa um problema significativo para a realização de investimentos adicionais com vista a uma sociedade a gigabits; salienta que o financiamento de negócios está fortemente ligado às cotações das ações e, neste contexto, os empréstimos e outros instrumentos financeiros podem ser obtidos quando um investimento tem uma rentabilidade garantida de longo prazo; insta ainda a Comissão a estudar o modo como as autoridades locais e outros prestadores de serviços podem entrar no mercado, para prestarem serviços especializados com base em modelos de negócio alternativos; considera importante conseguir rentabilizar os programas de investimento existentes e, se for caso disso, criar outros mecanismos de incentivo, para que os investidores possam apoiar o setor da tecnologia 5G;
7. Insta a Comissão a assegurar e manter o financiamento do Plano de Ação 5G ao nível adequado no próximo quadro financeiro plurianual; observa que não há uma obrigação de os Estados-Membros atingirem os objetivos previstos no Plano de Ação 5G; insta a Comissão a avaliar os planos nacionais para a banda larga, a fim de identificar lacunas e formular recomendações específicas para cada país sobre as medidas a tomar, se necessário; insta os Estados-Membros a desenvolverem roteiros nacionais de implantação da tecnologia 5G, integrados no plano nacional para a banda larga;
8. Insta a Comissão a ter em conta as circunstâncias geográficas, sociais e económicas de todas as regiões durante a criação de um novo quadro regulamentar e a sua implementação, com vista a alcançar uma implantação abrangente da tecnologia 5G e maximizar o seu impacto económico nos Estados-Membros; salienta que os investimentos deverão ser apoiados por um quadro de política e regulamentar e não ser adiados por regimes públicos demasiado ambiciosos que possam obstar à implantação da tecnologia 5G; observa que as empresas necessitam de mais certezas no que respeita à tecnologia que seria incluída e da garantia de que o processo de coinvestimento seja conduzido de forma justa e aberta;
9. Insta a Comissão a realizar uma análise mais aprofundada da procura de tecnologias 5G, dado que esta área não tem sido suficientemente analisada e é objeto de opiniões consideravelmente diferentes; observa que o estudo principal da Comissão sobre esta matéria foi realizado por uma empresa de consultoria no domínio da tecnologia; solicita, em particular, que sejam feitas mais consultas junto do meio académico e dos investidores em infraestruturas, a fim de obter uma imagem fiável da procura futura de tecnologias 5G; considera que a Comissão deve realizar e publicar uma análise da literatura que agregue num único estudo todos os estudos disponíveis sobre a procura de tecnologias 5G na Europa; recomenda à Comissão que estabeleça uma avaliação anual com recomendações do Plano de Ação 5G e que informe o Parlamento dos resultados;
10. Recomenda à Comissão que adote uma política de neutralidade tecnológica no que respeita à promoção de uma sociedade a gigabits; considera que as opções tecnológicas devem ficar, fundamentalmente, a cargo dos participantes no mercado, a fim de assegurar a adequação às realidades da procura; apoia ainda uma regulamentação simétrica que não restrinja a capacidade de novas empresas ou de empresas mais pequenas entrarem no mercado; lembra à Comissão a importância de processos de concorrência transparentes em todos os níveis de desenvolvimento e implementação da tecnologia 5G;
11. Considera que os objetivos ambiciosos publicados pela Comissão em setembro de 2016 não serão atingidos sem a capacitação dos Estados-Membros, das autoridades reguladoras nacionais e das administrações locais e regionais e sem a colaboração entre estes atores; salienta que o parecer do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) sobre o novo quadro para as comunicações eletrónicas chama a atenção para a possibilidade de uma maior interferência a nível da UE, o aumento da burocracia e o enfraquecimento da sua independência, solicitando, por conseguinte uma implementação eficiente; considera que, para alcançar uma implantação coordenada da tecnologia 5G nos Estados-Membros, é necessário ter em conta as circunstâncias económicas e geográficas específicas de cada país; toma nota das propostas de reformas estruturais relativas ao ORECE que, de acordo com o parecer de alto nível da própria organização, podem transformá-la numa agência descentralizada da UE, com pessoal permanente a presidir aos grupos de trabalho de peritos; toma também nota do ponto de vista do ORECE quanto aos eventuais poderes de veto sobre as medidas corretivas regulamentares das autoridades reguladoras nacionais (ARN), bem como das propostas da Comissão com vista a introduzir atos de execução no novo código, o que permitirá a adoção de medidas do topo para a base para resolver contenciosos a nível transfronteiras; considera que as autoridades reguladoras nacionais são as mais indicadas para conceber, implementar e rever as decisões no âmbito das telecomunicações; considera que, até agora, o ORECE tem desempenhado um papel proporcionado para assegurar a harmonização na Europa e que estas reformas podem perturbar este equilíbrio;
12. Reitera a importância de uma maior simplificação ao nível da UE para a concretização do novo quadro para as comunicações eletrónicas; congratula-se com a consolidação de quatro diretivas existentes num código único das comunicações; considera que a simplificação e a clarificação só podem contribuir para que as empresas invistam; congratula-se também com as novas regras sobre transparência que preveem a disponibilização aos consumidores da informação contratual mais importante sob a forma de um documento simplificado; insta os Estados- Membros e as autoridades locais e regionais a liderarem o processo de implantação de redes 5G de forma responsável e inclusiva e que salvaguarde os direitos dos consumidores;
13. Realça que a assistência financeira deve procurar alcançar uma distribuição equilibrada em termos geográficos, tendo em conta o princípio de coesão económica, social e territorial e os diferentes níveis de desenvolvimento das infraestruturas de TIC;
14. Salienta que o acesso a serviços públicos em linha é importante e que as infraestruturas de comunicação modernas apoiam a criação de serviços e aplicações utilizadas pelas instituições do setor público, pelas empresas e pelo público; chama a atenção para a cooperação entre centros universitários e instituições de investigação, que podem tornar-se parceiros no desenvolvimento e implementação de projetos de redes 5G, maximizando simultaneamente as sinergias com o programa Horizonte 2020; observa, além disso, que, uma vez que serão necessárias novas competências e as mudanças educativas imprescindíveis, a dimensão educativa da implementação do desenvolvimento da tecnologia 5G deverá ser assegurada utilizando as oportunidades existentes no âmbito do Fundo Social Europeu; insiste na necessidade de promover a inclusão digital e o acesso à Internet, incluindo para as pessoas idosas, que são igualmente elementos importantes em termos de cidadania ativa e inclusão social;
15. Congratula-se com a segurança que as licenças de concessão do espetro de radiofrequências com uma duração de 25 anos proporcionarão aos investidores, incluindo o recente acordo político sobre a utilização da faixa dos 700 MHz para a banda larga móvel; solicita à Comissão que reveja a sua abordagem de harmonização, uma vez que continua por atribuir um terço do espetro que pode ser utilizado para a banda larga móvel sem fios; exorta a Comissão a promover a cooperação internacional com o objetivo de alcançar normas harmonizadas para os serviços 5G; insta a Comissão a adaptar os mecanismos de gestão do espetro a um ambiente altamente tecnológico; considera que a disponibilidade do espetro é de importância central na implantação de redes 5G na Europa; reconhece que ainda existe um elevado grau de incerteza dentro do setor sobre as bandas do espetro que serão finalmente utilizadas para as tecnologias 5G; observa que é provável que a procura de espetro para a tecnologia 5G seja considerável, como é atualmente a procura de espetro para a tecnologia 4G, o que significa que os custos para os investidores irão provavelmente aumentar;
16. Chama a atenção da Comissão para as questões relativas à cobertura da rede; observa que o fosso digital entre determinadas regiões, em particular entre zonas rurais e urbanas, é ainda elevado; observa que, devido à sua localização remota, as zonas rurais têm mais dificuldade em usufruir dos mesmos benefícios da sociedade a gigabits que as cidades, porque o serviço é fragmentário e não adequadamente adaptado às necessidades; afirma a convicção de que é necessária uma firme ambição no que respeita à sociedade a gigabits e o acento deverá ser posto na garantia de uma cobertura global da tecnologia 4G; solicita, além disso, o desenvolvimento de tecnologia 5G para as zonas rurais; manifesta preocupação com o facto de a tecnologia 5G ser atualmente insustentável, exceto em zonas de forte densidade populacional, e com que isso possa aumentar ainda mais o fosso digital; considera que a disponibilidade universal de serviços de Internet de alto desempenho com débitos da ordem dos gigabits é imprescindível para impedir um crescente fosso digital entre as zonas urbanas e as zonas rurais e promover a coesão social, económica e territorial na sua dimensão digital; reconhece que as zonas rurais correm o risco de ficar para trás, porque o investimento nas zonas rurais exige um investimento per capita significativamente mais elevado; observa que o fosso digital implica que, embora 58 % da população da UE viva em zonas rurais, remotas e montanhosas, apenas 25 % são abrangidas por velocidades acima dos 30 Mbps; reconhece, por conseguinte, que o objetivo da Comissão de pelo menos 100 Mbps de velocidade de descarga em 2025 para todas as famílias, quer rurais quer urbanas, é muito ambicioso;
17. Recorda que o contraste significativo das velocidades de banda larga nas zonas rurais e urbanas em muitos Estados-Membros constitui uma séria desvantagem para as zonas rurais, onde existe um grande número de micro e pequenas empresas dependentes de uma conectividade eficaz, pondo em risco a vida social, cultural e económica dessas comunidades; congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar uma plataforma participativa para a banda larga, com vista a assegurar um envolvimento a alto nível de entidades públicas e privadas, bem como das autoridades locais e regionais;
18. Observa que as regiões ultraperiféricas, periféricas e insulares beneficiaram apenas marginalmente da regulamentação atual; recorda a necessidade de prestar uma atenção particular às zonas remotas, isoladas, periféricas, rurais e de montanha, bem como a todas as zonas da UE onde é necessária uma intervenção pública para compensar a falta de rentabilidade financeira para os investidores privados; salienta que todas as regiões da UE deverão beneficiar das vantagens da sociedade a gigabits, o que daria um contributo significativo para a competitividade regional, o acesso a investimento de alta tecnologia, a facilitação dos serviços públicos e as oportunidades de negócios; insta a Comissão a tornar as regiões ultraperiféricas (na aceção do artigo 349.º do TFUE) um espaço importante para a criação de projetos-piloto.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
21.3.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Andrew Lewer, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Jens Nilsson, Andrey Novakov, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Kerstin Westphal |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Andor Deli, Josu Juaristi Abaunz, Ivana Maletić, Julia Reid, Davor Škrlec, Damiano Zoffoli, Milan Zver |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Luigi Morgano |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
29 |
+ |
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ALDE |
Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg |
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ECR |
Andrew Lewer, Mirosław Piotrowski, Ruža Tomašić |
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EFDD |
Rosa D’Amato |
|
PPE |
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Andor Deli, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso, Milan Zver, Lambert van Nistelrooij |
|
S&D |
Andrea Cozzolino, Constanze Krehl, Louis-Joseph Manscour, Luigi Morgano, Jens Nilsson, Liliana Rodrigues, Monika Smolková, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Damiano Zoffoli |
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Verts/ALE |
Davor Škrlec |
|
1 |
- |
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EFDD |
Julia Reid |
|
2 |
0 |
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GUE/NGL |
Josu Juaristi Abaunz, Martina Michels |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : A favor
- : Contra
0 : Abstenções
PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (1.3.2017)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a conectividade à Internet para o crescimento, competitividade e coesão: Sociedade europeia a Gigabits e tecnologia 5G
(2016/2305(INI))
Relatora de parecer: Silvia Costa
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Toma nota da Comunicação da Comissão sobre «Conetividade para um Mercado Único Digital Concorrencial» e o seu «Plano de Ação para o lançamento coordenado das redes 5G na Europa», que apresentam uma interessante oportunidade para que os Estados-Membros capacitem os respetivos inovadores nos domínios cultural e criativo, nomeadamente as PME, a continuarem a ser competitivos na cena mundial e a mostrarem o seu talento empresarial e inovador;
2. Acolhe com agrado os objetivos da sociedade a gigabits de atingir velocidades de rede de 100 Mbps para todos os consumidores europeus e, no futuro, de 1 Gbps a 100 Gbps para as principais forças socioeconómicas, como escolas, grandes plataformas de transporte, instituições financeiras e empresas que utilizam instrumentos digitais de forma intensiva;
3. Congratula-se com o ambicioso plano para fornecer até 2025 Internet ultrarrápida nas escolas primárias e secundárias, universidades, bem como nas bibliotecas, em sintonia com os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade; destaca que uma conectividade mais rápida e melhor oferece grandes oportunidades para melhorar os métodos de ensino, promover a investigação e para desenvolver serviços educativos em linha de alta qualidade, bem como para criar melhores oportunidades de aprendizagem à distância; realça o facto de que estas oportunidades reforçarão as competências digitais e a literacia mediática dos professores, das crianças e dos estudantes, permitindo aos Estados‑Membros ainda mais partilhar boas práticas; salienta que a adaptação dos sistemas de educação e formação é vital para responder à crescente procura de profissionais com competências digitais na UE; salienta, a este respeito, a importância do investimento no desenvolvimento dos professores ao longo da vida; salienta que são necessários esforços acrescidos para melhorar a literacia mediática dos cidadãos a todos os níveis de educação, designadamente de crianças e menores;
4. Considera que a Europa deve assegurar a formação contínua de trabalhadores qualificados no que respeita a novos sistemas e a novos domínios de aplicação, através da criação e da disponibilização de programas de desenvolvimento de competências 5G, em parceria com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET);
5. Salienta as oportunidades oferecidas tanto pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos em geral como, mediante a sua interação com outros fundos, para o desenvolvimento de infraestruturas de serviços públicos, em particular. Entende que os esforços se devem concentrar no desenvolvimento de novas competências digitais na elaboração de sistemas e soluções através de importantes investimentos na educação, incluindo a digitalização das escolas, que, em conjunto, possam eliminar o fosso digital e evitar a exclusão digital;
6. Considera que a tecnologia 5G é mais do que uma simples evolução da banda larga móvel e que será um dinamizador essencial do futuro mundo digital - a próxima geração de infraestruturas de banda larga ultrarrápida universal -, que apoiará a transformação dos processos em todos os setores da economia (cuidados de saúde, energia, serviços de utilidade pública, fabrico, transporte, indústria automóvel, realidade virtual, etc.) e da crescente procura no mercado de consumo, na vida de todos os cidadãos;
7. Reconhece que a tecnologia 5G pode impulsionar o desenvolvimento de aplicações e de conceitos estimulantes e inovadores, como a Internet das Coisas (IdC), o que pode oferecer inúmeras oportunidades às indústrias culturais e criativas através da abertura de novas formas para disseminar amplamente conteúdos e produtos;
8. Realça que a tecnologia 5G tem o potencial de revolucionar o acesso a conteúdos e a respetiva difusão, e de reforçar consideravelmente a experiência dos utilizadores, permitindo ao mesmo tempo desenvolver novas formas de conteúdos culturais e criativos; destaca, neste contexto, a necessidade de tomar medidas eficazes para lutar contra a pirataria, a par de uma abordagem abrangente para melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar vias fáceis de acesso dos consumidores a conteúdos legais;
9. Considera que a tecnologia 5G permitirá assegurar novos serviços de alta qualidade, ligar novos setores da indústria e, em última análise, melhorar a experiência do cliente dos serviços digitais, um utilizador cada vez mais sofisticado e exigente;
10. Sublinha que o setor audiovisual é um dos principais fatores de êxito da tecnologia 5G na Europa, proporcionando postos de trabalho e crescimento económico, e que o seu progresso pode ter um forte e positivo impacto na cadeia de valor dos meios de comunicação audiovisual, incluindo na produção, inovação e distribuição de conteúdos, e no ambiente do utilizador; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as necessidades e especificidades deste setor, nomeadamente em matéria de radiodifusão;
11. Toma nota da intenção da Comissão de disponibilizar, a título provisório, faixas de frequências para as comunicações 5G; recorda, neste contexto, a importância de ter devidamente em conta as necessidades e especificidades do setor da radiodifusão, ligado ao modelo audiovisual europeu dotado de valor social e cultural;
12. Realça as grandes disparidades existentes entre os Estados-Membros no que se refere ao acesso a ligações de alta velocidade à Internet, assim como a ausência do acesso a 3G ou 4G nas comunidades rurais, nas regiões geograficamente remotas e nas regiões isoladas; destaca a importância de possibilitar a capacitação digital e assegurar que o desenvolvimento da tecnologia 5G reduza significativamente o fosso digital entre os cidadãos, em especial entre zonas urbanas e rurais; apela à Comissão para que promova o desenvolvimento de redes e apoie a inovação baseada em tecnologias 5G também nas zonas remotas, em que o investimento público ou os modelos de coinvestimento são necessários para garantir a qualidade das ligações e a diversidade de conteúdos; anima ao desenvolvimento de ofertas específicas para melhorar o acesso de grupos sociais vulneráveis a serviços básicos a preço abordável; salienta que um maior desenvolvimento das infraestruturas digitais, nomeadamente nas zonas menos densamente povoadas, promove a integração social e cultural, processos modernos de ensino e de informação, e uma economia cultural regional, viabilizando a ocorrência de progressos em muitos domínios, incluindo a educação e a comunicação social;
13. Congratula-se com a promoção de uma abordagem coerente tendo em vista uma obrigação de cobertura mais adaptada no domínio das licenças de espetro, a fim de estimular a conetividade rural; salienta que o investimento privado na conetividade à Internet deve ser incentivado não só para garantir a competitividade dos mercados de elevada capacidade nas zonas urbanas, mas também para a sua implantação em zonas rurais mal servidas e menos rentáveis;
14. Insta todos os Estados-Membros a aplicarem rapidamente as disposições da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União[1], com o objetivo de garantir um nível adequado de segurança aquando da definição de um plano eficiente e sustentável;
15. Recomenda à Comissão que estabeleça uma avaliação anual dos progressos registados, incluindo a elaboração de relatórios sobre recomendações, relativamente ao plano de ação 5G, e que informe o Parlamento dos resultados;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
28.2.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Stefano Maullu, Luigi Morgano, Momchil Nekov, John Procter, Michaela Šojdrová, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Mary Honeyball, Marc Joulaud, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Algirdas Saudargas, Remo Sernagiotto |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Clare Moody |
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- [1] JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
25.4.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
53 2 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Cristian-Silviu Buşoi, Reinhard Bütikofer, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Ashley Fox, Adam Gierek, Rebecca Harms, Roger Helmer, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Miapetra Kumpula-Natri, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Dan Nica, Angelika Niebler, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Michel Reimon, Herbert Reul, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Jean-Luc Schaffhauser, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Pilar Ayuso, Amjad Bashir, Soledad Cabezón Ruiz, Isabella De Monte, Francesc Gambús, Constanze Krehl, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Gesine Meissner, Clare Moody, Michèle Rivasi, Anne Sander, Theodor Dumitru Stolojan, Pavel Telička |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Georgi Pirinski |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
53 |
+ |
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ALDE |
Gesine Meissner, Angelika Mlinar, Carolina Punset, Pavel Telička, Lieve Wierinck |
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ECR |
Amjad Bashir, Edward Czesak, Ashley Fox, Hans-Olaf Henkel, Evžen Tošenovský |
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EFDD |
David Borrelli, Dario Tamburrano |
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EPP |
Bendt Bendtsen, Jerzy Buzek, Cristian-Silviu Buşoi, Christian Ehler, Francesc Gambús, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Janusz Lewandowski, Angelika Niebler, Herbert Reul, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Anne Sander, Algirdas Saudargas, Theodor Dumitru Stolojan, Vladimir Urutchev, Hermann Winkler, Pilar del Castillo Vera |
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S&D |
Soledad Cabezón Ruiz, Isabella De Monte, Adam Gierek, Eva Kaili, Jeppe Kofod, Constanze Krehl, Miapetra Kumpula-Natri, Olle Ludvigsson, Edouard Martin, Clare Moody, Dan Nica, Georgi Pirinski, Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Carlos Zorrinho |
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Greens/ALE |
Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Rebecca Harms, Michel Reimon, Claude Turmes |
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2 |
- |
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EFDD |
Roger Helmer |
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ENF |
Jean-Luc Schaffhauser |
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4 |
0 |
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GUE |
Xabier Benito Ziluaga, Jaromír Kohlíček, Paloma López Bermejo, Neoklis Sylikiotis |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções