Relatório - A8-0215/2017Relatório
A8-0215/2017

RELATÓRIO sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Memorando de Entendimento entre a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Eurojust

9.6.2017 - (07536/2017 – C8-0136/2017 – 2017/0804(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Claude Moraes

Processo : 2017/0804(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0215/2017
Textos apresentados :
A8-0215/2017
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Memorando de Entendimento entre a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Eurojust

(07536/2017 – C8-0136/2017 – 2017/0804(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (07536/2017),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.° do Protocolo n.° 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais o Conselho consultou o Parlamento (C8-0136/2017),

–  Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade[1], nomeadamente o artigo 26.º, n.º 2,

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0215/2017),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Memorando de Entendimento entre a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Eurojust

Referências

07536/2017 – C8-0136/2017 – 2017/0804(CNS)

Data de consulta do PE

19.4.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

26.4.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

CONT

26.4.2017

JURI

26.4.2017

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

CONT

4.5.2017

JURI

3.5.2017

 

 

Relatores

       Data de designação

Claude Moraes

29.5.2017

 

 

 

Processo simplificado - data da decisão

11.5.2017

Data de aprovação

8.6.2017

 

 

 

Data de entrega

9.6.2017