RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1101/89 do Conselho, assim como os Regulamentos (CE) n.º 2888/2000 e (CE) n.º 685/2001
21.6.2017 - (COM(2016)0745 – C8-0501/2016 – 2016/0368(COD)) - ***I
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relatora: Karima Delli
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1101/89 do Conselho, assim como os Regulamentos (CE) n.º 2888/2000 e (CE) n.º 685/2001
(CE) N.º 685/2001
(COM(2016)0745 – C8-0501/2016 – 2016/0368(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0745),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0501/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2017[1],
– Após ter consultado o Comité das Regiões,
Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0228/2017),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 2 | |||||||||||||||||||
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Justificação | |||||||||||||||||||
Propõe-se a revogação de atos legislativos nos setores do transporte por vias navegáveis interiores e do transporte rodoviário de mercadorias. Este facto deve refletir-se no texto do considerando. | |||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 3 | |||||||||||||||||||
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Justificação | |||||||||||||||||||
O Regulamento n.º 546/2014 introduziu o objeto abrangido pelo Regulamento 1101/89 revogado. Por conseguinte, cumpre mencionar o Regulamento 546/2011 no considerando. |
- [1] JO C ... /Ainda não publicado no Jornal Oficial.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Quadro geral
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia reiteraram o seu compromisso conjunto no sentido de atualizar e simplificar a legislação no Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016.
Para otimizar e reduzir o volume do acervo legislativo, é necessário analisá-lo com regularidade e identificar a legislação obsoleta. A revogação da legislação obsoleta é útil para manter um quadro legislativo transparente, claro e fácil de utilizar pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas pertinentes, no caso em apreço o setor do transporte rodoviário de mercadorias.
Objeto
O Regulamento (CEE) n.º 1101/89 estabeleceu um regime de saneamento estrutural no setor da navegação interior para as frotas que operam na rede de vias navegáveis interligadas da Bélgica, da Alemanha, da França, do Luxemburgo, dos Países Baixos e da Áustria. Esse regulamento tinha como objetivo reduzir o excesso de capacidade das frotas de navegação interior através de ações de desmantelamento de embarcações coordenadas a nível comunitário. O regulamento deixou de produzir efeitos em 29 de abril de 1999, quando o Regulamento (CE) n.º 718/1999 entrou em vigor.
O Regulamento (CE) n.º 2888/2000 estabelecia a repartição, entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia, das autorizações de veículos pesados concedidas pela Suíça para o período 2001 a 2004. Visto que, a partir de 2005, já não há necessidade de proceder à repartição dos contingentes entre os Estados-Membros, o Regulamento (CE) n.º 2888/2000 tornou-se obsoleto e deve ser revogado.
O Regulamento (CE) n.º 685/2001 definia as regras para a repartição entre os Estados‑Membros das autorizações postas à disposição da Comunidade por força do artigo 6.º, n.º 2, dos Acordos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado. O regulamento é obsoleto, uma vez que a Bulgária e a Roménia aderiram à UE.
Ponto de vista da relatora:
A relatora examinou a proposta e recomenda que se apoie a revogação dos Regulamentos (CEE) n.º 1101/89, (CE) n.º 2888/2000 e (CE) n.º 685/2001, tal como proposto pela Comissão.
O Conselho propõe igualmente a aprovação da proposta da Comissão, embora tenha introduzido duas alterações aos considerandos, que melhoram o texto. A relatora propõe duas alterações do PE. Se estas duas alterações forem aprovadas pelo Parlamento, o Conselho poderá adotar a posição do PE em primeira leitura, sem alterações. Tal permitiria evitar os trílogos, que, nesta matéria, não se revelam verdadeiramente necessários.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1101/89 do Conselho, assim como os Regulamentos (CE) n.º 2888/2000 e (CE) n.º 685/2001 |
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Referências |
COM(2016)0745 – C8-0501/2016 – 2016/0368(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
29.11.2016 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 12.12.2016 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ITRE 12.12.2016 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ITRE 12.1.2017 |
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Relatores Data de designação |
Karima Delli 12.4.2017 |
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Exame em comissão |
30.5.2017 |
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Data de aprovação |
20.6.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Pavel Telička, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jakop Dalunde, Bas Eickhout, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Franck Proust, Evžen Tošenovský |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Susanne Melior, Roberta Metsola |
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Data de entrega |
21.6.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
38 |
+ |
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ALDE |
Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička |
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ECR |
Jacqueline Foster, Tomasz Piotr Poręba, Evžen Tošenovský, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
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EFDD |
Daniela Aiuto, Peter Lundgren |
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ENF |
Georg Mayer |
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GUE/NGL |
Merja Kyllönen |
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PPE |
Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Marian-Jean Marinescu, Roberta Metsola, Cláudia Monteiro de Aguiar, Markus Pieper, Franck Proust, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Wim van de Camp |
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S&D |
Lucy Anderson, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Miltiadis Kyrkos, Susanne Melior, Jens Nilsson, Janusz Zemke, Claudia Țapardel |
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Verts/ALE |
Michael Cramer, Jakop Dalunde, Bas Eickhout |
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1 |
- |
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EFDD |
Jill Seymour |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções